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CAMARA DOS DIGNOS PARES

EXTRACTO DA SESSÃO DE 29 DE NOVEMBRO DE 1858.

Presidencia do ex.mo Sr. Visconde de Laborim, vice-presidente.

Secretarios, os Srs. Visconde de Balsemão

D. Pedro Brito do Rio

(Assistiam os Srs. Ministros, da Fazenda, e da Guerra.),

Pelas duas horas e meia da tarde, tendo-se verificado a presença de 30 Dignos Pares, declarou o Ex.mo Sr. Presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente contra a qual não houve reclamação.

O Sr. Secretario deu conta da seguinte correspondencia:

Um officio do Ministerio do Reino, participando haver mandado imprimir os documentos relativos á questão do navio francez Charles et Georges para serem distribuidos pelos Dignos Pares,

Para a secretaria.

-do Administrador geral da imprensa remettendo 60 exemplares das primeiras tres folhas impressas, da collecção dos documentos sobre a questão ao navio Charles et Georges.

Para a secretaria.

-da Camara dos Srs. Deputados remettendo uma proposição de lei, sobre o abono de uma gratificação aos Commandantes dos Presídios do Reino, sendo Officiaes reformados. -

À commissão de guerra.

-da mesma Camara enviando uma proposta de lei, sobre ser confirmado o Decreto de 11 de Maio de 1858.

A commissão de marinha.

-da mesma Camara remettendo uma proposta de lei, sobre ser auctorisado o Governo a pagar á Companhia dos Canaes d'Azambuja a importancia dos juros das Inscripções emittidas em virtude do Decreto de 7 de Maio de 1857.

A commissão de fazenda.

O Sr. Visconde de Castro mandou para a Mesa um parecer da commissão de fazenda.

O Sr. Presidente—Será impresso e distribuido opportunamente.

Em continuação leu o projecto de resposta a» discurso do Throno.

Depois da leitura, declarou que se mandava imprimir este projecto de resposta para ser distribuido competentemente pelos Dignos Pares.

O Sr. Marquez de Niza offereceu algumas considerações com referencia á licença que n'uma das sessões passadas pedíra á Camara para ser testimunha n'uma causa civel; e por esta occasião, narrando o que se tinha passado, referiu-se a um requerimento que o advogado da parte fizera á Secretaria da Justiça, onde não quizeram recebe-lo, pelos fundamentos que constavam de uma resposta por escripto, dada por um empregado daquella repartição, e que o mesmo Digno Par leu á Camara, accrescentando comtudo S. Ex.ª que estava certo de que o Sr. Ministro daquella repartição era alheio a isso....

O Sr. Ministro (interino) da Justiça—Eu queria apenas dizer, que effectivamente não tive conhecimento do facto a que se referiu o Digno Par; o que posso agora fazer é examinar o que houve a este respeito, e desempenhar o que estiver nas minhas attribuições, para o bom andamento do negocio, como me competir faze-lo.

O Sr. Aguiar— Quando a Lei é clara e manifesta cessam todas as argumentações em contrario, e a Lei neste caso é clarissima, nem entrou jamais em dúvida que era necessaria a licença da Camara para serem citados como testimunhas os membros dellas nas causas crimes, nem se duvidou ainda tambem de que era necessario que essa licença fosse requerida a instancia ou solicitação do Ministro da Justiça; o artigo 1125 da Reforma é expressissimo, não admitte duvida alguma (leu-o.)..

Nós estamos no caso de se acharem as Camaras reunidas, por consequencia a applicação do artigo é de todo inquestionavel, e nunca se póde entender que os casos em que esta Camara resolveu que esta licença não era necessaria eram os de causas crimes; mas se assim não foi essa resolução não póde nunca ser superior á Lei. A questão que póde haver é se esta Lei, que é especial para os feitos crimes, se ha de estender aos feitos civeis. Para sustentar que é ou não estensiva podem igualmente haver argumentos.

Não sei se a Camara tem resolvido esta questão. Como quer que a resolvesse com applicação a um ou outro caso, isso nada obsta á resolução tomada em uma das ultimas sessões: tractava-se da citação para deporem dois Pares em uma causa crime.

Eu quiz entrar nestas explicações porque effectivamente a Camara, n'uma destas ultimas sessões, tomou a tal respeito a deliberação que não podia deixar de tomar. Não me cabe agora censurar o procedimento do Juiz, ou avaliar o procedimento do Advogado,: relativamente á questão de que se falla, para isso lá estão os tribunaes superiores; portanto abstenho-me absolutamente de fallar nisto. '

Em quanto ao empregado da Secretaria direi soque é na verdade muito notavel, que um empregado d'uma Secretaria, quem quer que elle seja, se arrogue a auctoridade de resolver um requerimento sem o apresentar ao seu Ministro (apoiados).

O que eu creio é que se o requerimento tivesse sido apresentado ao respectivo Ministro este havia de procurar esclarecer-se, se ainda (o não estivesse, para decidir em todo caso conforme com a Lei.

O Sr. Presidente—O Digno Par o Sr. Marquez de Niza quer que eu consulte a Camara para haver uma resolução definitiva a este respeito?

O Sr. Marquez de Niza quis sómente expôr o que se tinha passado anteriormente ao caso presente. Está satisfeito, e pede ao Sr. Presidente que não de mais andamento a este negocio (apoiados).

O Sr. Marquez de Vallada verificou a sua interpellação ao Sr. Ministro da Guerra sobre o furto de algumas peças de artilheria, pertencentes ao Arsenal do Exercito.

O Sr. Presidente—Antes de se proseguir devo dizer, que essa interpellação já foi annunciada por V. Ex.ª na sessão passada. Não se lhe deu seguimento, porque a Camara já não estava em numero; mas como agora se acha presente o Sr. Ministro da Guerra, e quer responder, vou dar a palavra a S. Ex.ª

O Sr. Ministro da Guerra—É verdade que foram roubadas vinte peças de artilheria, no valor de 1:700$000 réis, não sei quando, mas foi de 1854 para cá, porque é dessa data o ultimo inventario. Eu fiz o que me cumpria; suspendi os empregados a cargo de quem estava este objecto, e mandei nomear um conselho de investigação, para se saber quem eram os culpados; por em quanto não sei ainda quem são os criminosos, logo que saiba annunciarei á Camara o que houver a este respeito.

O Sr. Marque: de Vallada vê que o Sr. Ministro procedeu como lhe cumpria, e espera que saberá fazer justiça. Como está de pé annuncia uma Interpellação, para quando o Sr. Ministro se julgar habilitado, sobre ter-se chamado á capital um official, que se dizia ter assignado um requeri-