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824 DIARIO DO GOVERNO.

Execução feita a Joaquim Roalde.

N.ºs CONCELHO DE CANELLAS. Avaliações.

6315 Vinha sita ao Velal, no logar e freguezia de Galafura: parte do nascente com Antonio Feirada, do poente com Antonio Ferreira, norte com Antonio Gachido, de Villa Secca, e sul com Domingos Perrexil...... 30$000
EXecução feita, a João Alves Ferreira.

CONCELHO DE CHAVES.

6316 Uma cortinha sita ao Cagaçal, limite do logar de Santa Cruz, freguezia de S. Miguel do Outeiro Secco: parte do poente com Miguel Alves, do norte com os caminhos que vão para Vallongo e Outeiro Secco, e do sul com Luiza Marcellina.. 20$000

6317 A oitava parte de uma, terra de pão, no limite do dito logar, e sitio dos Chãos: parte do nascente com José da Costa e João Alves Ferreira, poente com Antonio Castido, e sul com o forte 1$000

CONCELHO DE MESÃO FRIO.

6318 Vinha no sitio da Raiva, limite da freguezia de Barqueiros: parte do nascente com Antonio Pereira Guedes, poente com Joaquim Monteiro Teixeira, norte com Antonio Pinto da Fonseca, e sul com o rio Douro 18$000 Execução feita a Manoel Eusebio da Silva Pereira Leitão.

Execução feita a Manoel Eusebio da Silva Pereira Leitão.

6319 Casas sitas ao Outeiro da Villa, freguezia de Santa Catharina: partem do nascente com estrada do Barreiro, poente e norte com vinha do mesmo Manoel Eusebio, e sul com outra parte das mesmas casas, e constam de uma loja e sobrado....... 45$000

Execução feita a Manoel José da Silva.

6320 Vinha sita á Boa-vista, freguezia de Santa Christina: parte do nascente com Luiz Teixeira de Macedo, poente com o carreiro, de servidão entre a dita propriedade e os herdeiros de Filippa Maria, sul com a estrada publica que vai para Villa Marim, e norte com os ausentes herdeiros de José Ignacio; e foreira á mesma freguezia de Santa Christina em 2$ reis....................... 30$000

Execução feita a José Guedes de Azevedo.

6321 Uma casa no sitio do Jogo, freguezia de S. Bartholomeu de Barqueiros: parte do nascente com o caminho que vai do logar do Barrinho para a igreja, poente com a viuva de Manoel Martinho, norte com os passaes da dita igreja, e sul com a servidão da casa da viuva... 20$000

DISTRICTO DA GUARDA.

Execução feita a José Telles de Azevedo.

CONCELHO DE PINHEL.

6322 Lameiro no sitio do Lameirão, pelo lado de baixo no limite do Pereiro: parte de um lado com Domingos Gonçalves, do Carvalhal, e do outro com folha baldia................. 8$000

6323 Dito no sitio dos Padrinhos Novos, dito limite, e o lameiro de cima; e parte com a capella de Domingos, da Guarda... 16$000

Execução feita a José das Neves.

CONCELHO DE ALMEIDA.

6334 Casa sita ao Castello......... 70$000

6325 Palheiro sito na rua de Marvão 20$000

6326 Prado sito a Caleja do Lombo; rende seis alqueires de centeio cada anno................. 30$000

6327 Tapada sita á Fonte do Seixo; rende annualmente quatro alqueires de centeio .......... 20$000

6328 Terra sita á Taipa; rende annualmente quatro alqueires de centeio................... 20$000

Execução feita a Jose Henriques.

Avalição.

N.ºs

CONSELHO DA GUARDA.

6329 Uma tapada com suas terras fóra, no sitio da Força, arrabalde da cidade: parte com fazendas de Fernando Antonio da Silva Sampayo, e com estrada publica...24$000

Execução feita a Manoel Pereira Minguinha.

CONCELHO DE SANTAREM.

6330 Pardieiro situado na ribeira de Santarem, ao Arco do Pão: parte do norte com o mesmo Arco, sul com lojas de Manoel da Silva Suspiro, nascente com rua do dito arco, e poente com casas de Joaquim Jose Henriques .......... 30$000

Execução feita a Antonia Correa, e Francisco Soares.

CONCELHO DE ABRANTES.

6331 Casas terras muito arruinadas, sitas no fundo da aldea: parte do norte com Jose Victoria, e nascente com Antonio Vicente 5$000

Execução feita a Antonio Pedro da Costa.

CONCELHO DE SANTAREM.

6332 Casas sitas na praça do logar de Almoster; constam de tres casas de sobrado continuas, e lojas em estado de ruina: parte com casas de Manoel Ramos, com as de Manoel Joaquim da Silva, e com a dita praça ........... 50$00

Execução feita a Paulo Agostinho de Oliveira.

CONCELHO DE CORUCHE.

6333 Casa situada na praça da villa de Coruche .......... 60$000

6334 Uma vinha no sitio da Milharães ............ 50$000

Somma ............. R.ª 956$300

Contadoria geral da junta do credito publico, 12 de maio de 1843. = Ignacio Vergolino Pereira de Sousa.

PARTE NÃO OFFICIAL.

CORTES.

CAMARA DOS DIGNOS PARES.

Extracto da sessão de 15 de maio de 1843.

(Presidiu o sr. C. de Villa Real.)

Foi aberta a sessão meia hora depois do meio dia: presentes 29 dignos pares, e tambem o esteve o sr. ministro do reino.

Lida a acta da sessão antecedente pelo sr. secretario Machado, ficou approvada.

O sr. secretario C. de Lumiares mencionou:

Um officio do digno par Sotto-mayor, participando não poder comparecer no dia 17, por motivo de molestia que comprovava com attestação de facultativo.

Um dito do digno par Aguilar, accusando a recepção da convocatoria, e manifestando que em razão da sua falta de saude não podia comparecer no dia 17.

De ambos ficou a camara inteirada.

Passou á commissão competente a representação do Pharmaceutico de Castro Marim no mesmo sentido das de outros recentemente dirigidas á camara.

Tendo o sr. C. de Lavradio observado que conviria não interromper as sessões legislativas da camara par occasião de se formar em tribunal de jusfça, pediu que assim fosse determinado, e que se estabelecesse a hora a que devia começar o tribunal.

Depois de curtas reflexões, declarou o sr. vice-presidente que a hora mais conveniente lhe parecia a do meio dia, e que nesse sentido seriam avisados os dignos pares que se não achavam presentes: quanto ao mais manifestou a camara convir que os trabalhos legislativos não seriam suspensos.

O sr. Silva Carvalho disse que a commissão de fazenda precisava com urgencia os esclarecimentos que se pediam no seguinte

Requerimento.

«Requeiro que se peça ao governo para que informe a comara qual é o orçamento dos recursos com que a junta do contar em 30 de junho proximo futuro para fazer face aos encargos que ficarem por [...] naquella data.

2.º Como considera a junta no seu orçamento de 1842-1843 os impostos annexos a [...] ma alli avaliados em 186:900$000; [...] arrecadasse desses impostos naquelle annos, ou se pelo que produziu o lançamento desses impostos respectivos ao mesmo anno.

3.° Qual o numero de empregados indispensaveis a junta para o seu serviço actual em attenção aos differentes objectos de que se acha encarregada.

4.° Com que numero de empregados a junta desempenhar o serviço que lhe é commettido pelo projecto n.° 55, que se lhe remetter; e se alem daquelles mais algns serão necessarios provisoriamente, ate concluir liquidação das contas dos differentes e, que lhe são responsaveis para fechar as conta da sua gerencia até 30 de junho, formar o balanço geral, e prestar ás côrtes as contas a que é obrigada em virtude, da lei vigente.

- Foi logo approvado.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Discussão do seguinte,

Parecer

«Á commissão de fazenda foi presente o projecto de lei n.° 59 vindo da camara dos srs. deputados, que limita ás camaras faculdade de impôr contribuições para despezas do municipio, assim como a sua applicação ordenando ao mesmo tempo a apresentcação de um mappa dessas contribuições especificando a sua natureza e objecto a que foram applicadas. A commissão é de parecer que o projecto se converta em lei para obter, a sancção real.

Projecto de lei ahi referido.

Artigo 1.° As contribuições munipaes directas que, nos termos do n.° 7, do artigo 13 do codigo administrativo, formam parte receita permanente das municipalidades impreterivelmente applicadas ás despeaas obrigatorias para que tiverem sido expressa votadas por authorisação ou disposição de ler.

Art. 2.° As contribuições directas, authorisadas pelo artigo 137 do codigo administrativo não poderão exceder a um decimo da quota decima predial ou industrial que cada contribuinte pagar ao Estado, sendo o proprietario residente no concelho, e não o sendo, metade desta importancia, na forma do artigo 140 de codigo administrativo, quando taes contribuições forem destinadas a occorrer a alguma despeza facultativa.

Art. 3.° Os vereadores que distrahirem rendimentos ou contribuições municipaes da applicação marcada por lei especial, ou daquelle que no respectivo orçamento lhe fór designada, da pagarão por seus bens uma multa, equivalente ao triplo da importancia dos rendimentos distrahidos.

§. unico. O producto destas multas ser applicado para as despezas do municipio, com preferencia para aquellas a que rendimento ou contribuição distrahida era applicado.

Art. 4.° O governo apresentará, annualmente com o orçamento geral do Estado das contribuições municipaes, lançadas no ultimo anno economico, especificando a natureza e objecto das mesmas contribuições.

Art. 5.° Ficam por esta fórma declarados os artigos 135, 137, e 139 do codigo administrativo.

Discutindo-se na generalidade

O sr. V. de Fonte Arcada observou que, o fim deste projecto era a economia que não fossem vexados os proprietaiios de fóra dos concelhos; mas que sendo ligado com a administração das camaras mucipaes, teria sido conveniente que a commissão houvesse attendido que ella fosse a melhor e menos gravosa. Disse que grande parte da nossa propriedade pertencia a pessoas que não residiam nos respectivos municipios (citou o exemplo do Alemtejo) então não via como fazendo contribuir só as restantes as camaras podessem cumprir os encargos. Sustentou que a origem dos anusos que ora se queriam remediar estava nos lançamentos da decima, os quaes convinha portanto regularisar. Passou então a ler as contas de uma municipalidade de que era presidente e disse que as verdadeiras economias fazer-se nos ordenados dos medicos de e secretarios das camaras; que a resoeito de primeiros não era isso facil em consequencia de uma lei vigente, mas que alguma cousa poderia fazer a respeito dos segundos. Depois outras reflexões votou contra o projecto.