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mui

síSsssa

I tt!So • convicção de que o parecer da com-iiío protege « io.punid.de, |em quanto propo* ia regre ampla qae dá todo o irDilno mi ]aí-1 jdorespara a annullação dos processos, se li* tila a espressar a soa opinião particular. Poie

E*«*f nelte c"0' ltr' eomo JUTÍ!>coolulio * (i°" io Miníetro. doai opiniões differenles, e convic* sei opposta*? Não pôde. O que eu percebo é? ae st aqoella • realmente a sua opinião partia*-ir é também «sua opinião como Ministro; que gó 6 essa a opinião doi seus collegas; • que Iara oceultar esta divergeneia, o Sr. Ministro da ustiea recorreu a essa distincção. inadmissível i tiita da importância que tllf mesmo deu «o bjeeto em queitão. Mas, Sr. Presidwte, o Sr. Hiniatro da Justiça não •ontcguia o Mu_6tt; nem o ouviu ficou intondendo que a opinião de 5 lx.1 não é a dos seus collegas, c que «racon-lêqoeDcia o parecer da eommiisão é impugnado aor um doa Ministros, mas «5o peio Ministério. E quer o Sr. Ministro da Jusliça que a aua opinião prevaleça á do Ministério? È uma pertença qae mal pôde conceber-se, é um easo inaudito e j

Passo agora, Sr. Presidente, a iracUr da matéria do additamento propesto pela comuiissão: assignei o p^teer, e dero suatenla-lo.

Eu disse já n'outro logsr, que o prtjerlo apresentado na outra cesa ptlo Pr. Ministro

furdaa . .

O que eu enlão disse repito-o agora com a mais profunda convicção, e com a confiança que tenho nas lusea, e na "ilhutração dos juriiconiuitos que aasignaracn comigo aquelie parecr, e dos que ti-veiam parte oa confecção dessas lei1» (apoiados).

«Um dos maiures obstáculos á boa admini*tra- J a tão da ju«tira ;disse o Kr. Mínistn- da justiça) u e á pnniçaodos criminosos, esLá nas nullidades « eatabeleeidas na Referva Juáieul; o é d'aki « que nasce a demora dos processos aanos e an- j a nos, e como consequência a impunidade.» *

A demora dos processos é na venlad* um mal; é do interesse da sociedade que seja promptõ o castigo dos malfeitores, e não o amenos que não tejam longos annos delidos noa cárceres os inno-eenles. O Sr. Ministro da Justiça não viu na longa durarão dos processos senão o mil em relação á punição do crime; eu vfju-o tão bem em relação á inn»c*ncia opprimida. I

E qual é o remédio contra o mal, qi'e o »r. 1 Ministro da Justiça quer remediar ?

O que elle propõe é aimpies —á acabar com quasi todaa as nuliidadeo do processo!

É faaer bom, e válido o qua uio pôde deixar de ser nullo! É condemnar o innocente. e o eul-pado! Poia o Sr. Ministro da Justiça não sabe | que as nullidades são uma consequência da preterição das solemnidsdes do processo, muitas das quaes influem, ou podem influir oa discasaio, no exame, e na decisão das causas í Tíão babe que essas solemnidades foram estabelecidas pira garantia e segurança da honra, da vide, e dos direitos de cada um! Não sabe que sem «ssas solemnidades muitas veaes seria punido o innoeen-te, e escaparia ao castigo o verdadeiro criminoso! (apoiados). . i

Porém, accrescenlou o Sr. Ministro -ia Justiça : u Não se pretende acabar com as null idades; o j « que se qoer é limita-las; é marca-las taxativa-« mente; é tirar aos Juhscs • aos iribunae* o ar-« bitrio que lh«s dá a Reforma judicial; e ellas a ahi estão marcaias no artigo 15." .Io projecto; « Udaa contêm deftza naUra! dos réos, que nun-« ca se podo preterir, e seios aubstanciaej do pro-a cesso, que são necessários para o descobrimento a da verdade.»

O projeeto, Sr. Presidente, é insustentável, e se podesse ainda sustentar-se, não era de certo pelo modo por que o defendeu o Sr. Ministro da

Jusliça. , I

O que se quer é limitar as nullsda-les, e todas 1 as cempreheuriidas soa differentee nnmeroi do artigo 15/ são subalaniiaes! Oh: Sr. Presidente, que argumento c eaie ! ,

São todas eisa* ndlliiludcs *ubitiueiaes} sim ¦enbor, ou, para fallar com mais axscliíão, são aubBtaneiaes os actos,

Kão é possível fazer uma numer«(tío completa de todas as soleamidadea, cuja nreleritvo, oa ij-legalidadc poda inQuir no e&auio, e ns decisão •de um processo «ricaraal; as nypolíifse.i são mui-10 variadas hão de aprejeatar-se raiiitos easos, era que se tal, ou tal acto cão íoase prelcrido, ou não fosse praticado contra •& lei, nio seria cen-demnado o innocenls, ou não cresparia ao castigo o culpado.

Eu voa refterir algumas dsssas soletnniásâes, fi alguns desses casoB; i?i)'eriri& mais se não re-caasse abusar da pacirr.ci& da (Umars.

Ha seletanidades qu&, sob pens de nallidade, fe hào áe guardar, sa^ur.do u .'.rtigo 914 e se-gçinifts da Reforma juciciài. ras b>:*cas ôe pa--p»w, e vutros vbjíct'jst [-src quo- hm âgoflt^»

que seja aa, «om« pode» ser, «ubttifatóos por | outros. , - " -

i O-Sr. Minitíro da Justiça intende q»e/ei»« salemnidades não: ião substanciaes^

dtfeza, . I

A lei, *|ue l»oje vigora, quer que as lestimu- | nhsa sejam intimadas para aerem attendidôs o* • seus dtpoimenUs: uma testiraunha que vai b juizo offer«eer-se volontarianséntc p&ra- depor contra um querelado» ou contea um aceusado, tem -contra si uma grave presumpção: parece mais um denunciante interessado na sua perseguição, e poucas vexes acontecerá que ella vá in9feigeda j íó por um sentimento de interesse pela satisfação da justiça ôffondida. Os perigos da admissão de aimilhantes testimunhas, os riscas, * qu« «ca exposta a ranocencia muitas vezes persegoidí, são manifestos. Viram esses perigos, e esses riscos os legisladores, e sanceiouaram aqualla so-lemnidade; smoilidaée proveniente da falta delia tem sido julgada insanável. O Sr. Ministro da I Jiístíea oa não os vê, ou não os quer vêr. t. . I As*testimunhas hão-de ser perguntadas^ jaran-do*de ouvida, sobre as pessoas » quem ouviram, | e é indispensável que esUs o sejam sebre o referimento, se deixarem de ser perguntadas as tesli-1 isnuhas referidas ha nuJlidade ; assim o estatele-1 ce a lei, e assim o tem julgado os tribunaes: 1 nem pôde ser de outro modo. Não é necessário ! ser Jurisconsulto, nem muito atilado, para vèr a rasão, em que esta nultidade é fundada. Porem o Sr. Ministro d» Justiça intende, e quer que deixe de ser perguntada uma, ou mais testimunhas referidas, quer da aceusação, quer d* defesa — solémnidade que, se se preenchesse, outro poderia ter sido

I Hão-de ser lidos ás testiiminbas, sob pena de utilidade, «s «eus áep»im«nlos. E*ta ssleranidtde é essencialissima ; porque todos sabem, como e fácil sem ella fazer dizer a uma teílimunha o que. ella não disse (apoiados). E com tudq,o Sr. Ministro da Justiça nao quer que pela Wta .da leitura dos depoimentos o processo ie annulie!

À inquirição das leítimunbas dos sunwnarros min podem eslar. presentes as partes, nem o MU nisterjo publico. Mas seunaJais, fêittndo ao seu dever, não respeitar este preceito da Lei, * con-sentir que oMinisUrio publico, ou;a parte aecu-sadora assistam áquell» acto, não haverá raíis | nullidade, que não possa supprir-se, >p«z«r da influencia que essa violação da Lei pessa ter no* depoimentos. Assim o quer o Sr. Ministro da

Justiça- ,

. As"lèstimunhas bão-de ser perguntadas separa-mente, e a Lei manda que se tomem todas as cautelas a fim de que elías não possam communi-c&r-se umas cem as outras, e consertar-se sobre

0 que hão de depor. A Camará avalia b«m a importância desta solémnidade ; não direi que o Sr. Ministro da Justiça t não avalia do mesmo mode, mas coherente com o seu systeraa de guerra as nullidades do processo proscreveu-a do catalogo das insanáveis! , i

Hão-de fazer-se os interrogatórios aos reos na presença de dous escrivães, sob p«na de nullidade. *l*ta solémnidade é uma garantia importuna p»Us consequências, que podem seguir-se da falta delia. As respostas dos réos aos interro- j gatorios podem ter uma grande influencia psra a sua eondemnaçao, ou para a sua absolvição, ainda s«guindo-se os b«us princípios sobre a prova resultante da confissão etia causas crimin«es, «a Lei quiz acautelar que se escrevesse o qae o reo respondesse, e não o que se quizesse que ei e confessasse. Para o Sr. -Ministro da Justiça esta garantia é desnecessária, e bem pôde ser suppri* da, ou nem isso mesmo »«rá preciso : n»o im* porta que se tenha escripto o que oréo naodisíe.

1 Havendo de ser inquiridas algumai testinranhís por earla de inquirição espaça-se a audiência até findar o prazo fixado na Carta, e a inquirição bâ-defaier-se na audiência publica, emprw*nça dis partes ou de »«us procuradores. Assim o dispõe a Lei; mas pela opinião do Sr. Ministro da Jus-tiea, se âpezar d« não ler passado aquelle prazo, ! co*ntitnitr a audiência, se. o Juu inquirir as testimunhas secretamente, se não forem forem aomit-tidss as parles, ou os seus procuradores, no acto da inquirição, não ha em nenhuma dessas faltas unUidade/ que não possa ou não dava sanar-se..

; Hio-de lêr-âe na audiência, sob pena de nsii-Hdade, as principaes peças do processo tocantes á aecusaeSo, e :Í«olfeJíâíí 1SM o ir. Ministro da Jastica fropoerfRemenda lafei qss assim o es-tabefeeeu, e sê se di*tulif 'a eausa, ê se julgar, sem seriSrS«#taBèlt*ido o estado fda questão, e sem s«térefl*nHo-t* pects, fuja leitura alias è indiítéttftfvel ptrâa dikussla, isso poueo importa ; &-tórt o*eía formalidade, qtíe se oroitíiu, t se íi* àuil«»e nãôié tá) %aenlo>poísa% ou nao deva aupfíir-ie l [

. NIo»|ôieiB sèr perguntadas porMeSlimuobas as pessoa^pótóbifes por direito, tio mesmo modo quenaô fôdfctèr interprete q«^m nmo.tem a ca-pacidai« l#f âl# assim i hoje; ims o Sr. Ministro da Jusli©í fut fewnheee ôo 8rt%o IS. n. .. - ao

BUllidade iittsanafel; nao dl «laiesma importan- I cia í in«ap36Ída«dt das ttítimunhas, efslja em-I feora o uctuftd®* finíl #ffndeiona^ pelodepoi» j j mento de teitiniatthâS dele&uDsatr ^Ufprohibidas nito ha uuíliliaiie tâo,esseneiaLqueinSõ possa, ou

nã« dev-a se* *«pp0cj#4íf-;* 'K i^v-í 'i1--* :># -A Camará ^alm^è^iíotavejbiftcoheiíenciart

A audiência â*vesár toitínu*. e nio:p óde ser | interrompida i sob penMfraKuiadidti jènãQ nos casos, e pelofaedoinafiròpi^ BAsábeísiSetía odioso demonstrar ©i grafes inconvenieBteiff 4i intíPfa-pçao atbitrapia» âa €«di«nciaí* ningueni os?ignc*a : i não digo bim? parece ignoralosto Sr% liinislro da Justiça,. n!ém ie pdde e%pUc.ar de, otítro modo 1 como elledekou &ê comprehender eitt solemoi-dade no limitídô au-Mílo daquellas, tuja perlen-cão traa com %ô inpaiiaféisinuHidade, 1

§» o libelJ#8 se Mt> eBÍ?tentiititav tu enreuní- i plicidide hãotáé»id«X%Ar*seri«ob pena de nulh- I daáe, as ckcum^ianepá que^ôostituein a tenta-I I tíva, ou a eumt>liâMaÍe» fliam* gtaíntit que o i Sr. Ministro da Jcu^iaaÁâí) julga indispensável, ^ I com tudaquem nfpsflonhece ã importância que I ella tem para< a: acéuíafao,t e ipíra a defezt ? I Na auditnw daililíusuíore julgamento hão-de I fazer-se, «h pea«í4eínuIUd«âe novos interroga-I 1 tQuè?' ao r%sf'B se senão fizeptm? Qaer^o&r. Mi- I nistro daJo^f» qiue não mereci esta falta tal I consíderací^ ,fue dwa.em cjuystqjisncia annul-lar-se o pBícfispj le com, tudo difficultosamente haverá, ilémíllsS.JEx.?, algulem quf a julgue d» tão pouca impâPtancia.^ -* ' ! %

j Se o %ccuft*4or ou o;aceusado quer augmenUr o numero das i^tin^unhas apresentadas; no iibello, | 1 ou na contfsUeio, |óde f«Ke-lo, mas oito dias/an-tes de Côffi^W « d&ettílâo dacausa, e feitss as competeiitfl4ntiaia.|ões. Se se fizer depois de co-I maçar ar##fiião,9e não se fizer com intinaaGlo I da *parteS^>í* s#nâí> mlimtda Hm o i,nterv«Uo fixado, |«i m>§esMujío para se cõnieguk o fim éa ÍDtimaçã% nim |or» isso blverá nallidade, que não deva:'Í|nar-s%-se íòt convertido-tmLei o artigo 15:* liffrojefto em discusit». í Finalròõtô Sií PresM»nte,j apublieidad* da j audiencif*1*1^1^^* ^* ratíficaçlode pronuncia, I é uma sjéWniçltâe je»tabel«cidà aob pena de nul- I lidade. ^anij)emf o»Sr. Ministro da Just^a excluiu I esta «olfBflWMaáeLjio numero daquellas, *e cuja I falta reièfe-wii^liftdÉJnaaiiatêHDKlíSr.-Piesi-l dente, |«it pód# im%gàntrr5e qaie uma solemni- 1 dtde esEbeteeidi n«GftjHi,-rejchiaiada peloi princípios d®sy#tema*.re|>rí!8ieBtatitô,>eadinitlida sem-pra enl*e*jnK desá»e qa». este paiz se rege porj instituipes libe&a«sr#o merecesse ao Sr. Ministro d a JiSsUiça sér coltoífada bo numaro das íubs- I lanciaeii e êaja falta,aio pódeisantr-se ! I

Sr. Ire»átnte, p«re€«-ae que l«nto ftaostrad* I que o pàr*cer da cempiíssâo nao pôde deixtr fel ser appvsdo ; porque a consequência darejtiçío I seria 4ciitftf nnl]i4%des ínianftveii té aa com-1 prah«nij^|a-ío:^li-prtt3«ctof- exclw do naijjfà>4&S*h&él8*»*V* mo s*o menos ím- : portaoi*st e Wtfil/il^11^ fotom, èeii&r ét ser Mii^^dj|â>|)aFin«^BBJA^h*f4P*a* «^ "»anrfeiU)., abí.urdôí A flomniissjo 4»4« parecer que, além dts í nunidadei.«nujftfMdas nO> artigo^S^ coaw itf**-nsveis, ftjtnif tese» todasiaqu^*^ q»e resultam: da falfcf ^^Jè^lídJijt.dft^tiíSv-iMW^»*"11 influir,noweiames*e ^a 4eeisão d|^«us«; Ermtta | regra qtte; exjifte na. UeJorow Judicia»»,-» q»e i não pôde deisirrffOfQiJ^Tt^enieiila. Ainda que «sta re§ra8 nto selocluisfleífresti projecto,; e»Wr tenderias que fUtilctTfcsttbsistmd^i e cr«jí> que assim p iatèi|dtólte*OA^mtósrcollegas ; maa-«pdo; que oflt.MI61ttit^:l^J^S»"dlM*«»»^tllOT ses" são a ttspeito * «ertói âttíf 05 ger-aei-e amplos, que dié àos JuÍ8et|lrràaàor arèilrio, %arece (pie a »ua intenção foilí^ar-éa todo com esse arbítrio, « com •essas regale jpai-â evitar duvidas bom e que sé declare'jnaãftl a regia q«« fie* em vigoj.-'Não^^conlentói ôSr^líMstetf d* Just^dei awbai^em píedafetcom a tótiotí parte d««uiM ¦ dade#%em respeito â sua inflifeneia em r«lação « 1 I aceuspo e á dtfez*: Qter. ainda qae a» apartes 1 pos9anlr-'e*pt^saèaa,no«rtifo 1B.* são tao impor-lanteàlsteâs solenraiiades, de cuja-falta, ou iHe~ galidMèiellas provém aão tão essenciaes,? que essa j falla^uilltgalMtd* é insanável, cemo e queainda I tractãndo-se da honra, ou da vida de um aceusado pode elle«renuncia-las! (-Apoiados*) Pw»í Sr. Pre-sideMe.f eTraitlerlho o projecto. Até o vinculo do iaramtnto,f áae ser renunciado. {O St. Viscondtde Foró«>faá*—-Ta«bens issoJ) Sim, senhor, pofle o réo renunciar ao juramsnto das testimunhas, dos I perito^ e fps jurados! Bstá escripto no4§. Jimeo I do wlfoij&-#tr.eee q«% pari o Sr. Ministro ds ! Justiça o jUíramento não é uma «olemnid^ade dal tanU i»##A«ci« qae nfo pifsirdiipenisr-se *Aos I l#gisladffÉ o jwamenlo tem mereeido outra eon- I sidefiç^Am-seT*contecido a influencia cpe I elle póâipf"nQ^eseobirÍQientosá!l verdade.  Lei I daRtforníi^udtciariff foi tão escrupulosa que quia que 4os»|^dqut nella se acham eícnptaí, es-tabeleeeDd^se? a pena de nullidade não so para» caaotde ito se ter préitaâo, mas para a eiso de 1 nSoifconsíírique se prestara pelo moâ«, e segundo i a formula «stabelecidâ. M o Sr, Ministro da Jue-tie*, que o aehou importaste para cempceben-der, eotte as nullidades insatmefs, asfalta deile, achóu^o insigQÍficatite para poder-o réo reotmciai

a elle\ .;' * i

\ A respeito Hie^mo das poucas Buikaades que o Sr. Ministro da Juiliça admiltlu como insanáveis, fez eltó laeâi'êstóeeG«es, q«e. seria, necessário des-eoafaecet os pífeeipíos mais obtios de direito, da bQ*r*&ao,iéâo bom senso para con?ir nellas.

O* Sr. Fecrãí),: relatar da cômmissão, já o de-monstrots h%bimeBie. Eu direi, cernindo, alguma

artigo lã.', nas palaua* «M «»tô tOrar iâl »d^-

feSO.-I»/ ; ?«: _ '* :. " ' -• t

\ Sr. Presidente, não péáe di«er-se qae otio jhJ í indefezô, «eaío jquanáo «lie deixou de.leç de|po-sot fi»;-pro6e#a»,«em que é admittida a defe^-mw a*&tft!£K *$» temlogar senão np,proces|ofd|[ í a&custçSo,vnl> a ha no processo pr^par6t«r,io; I «íte tpàk» »áa mesma natureza nío a!admitte,*ei I conife«.d4, Jífc algum acto em que o menor defe sec I assistido de usa curador especial in Ziíem; esse I aetoié o dos interrogatórios, E, se não se lhe nj&/ 8 mear, não fica havendo insana-vtl nullidade?. Parr 1 reee que nãô;} porque nlo pôde diíer-se que o S rio vai tndefezo, qu*nd.o não teT«Hdçfen3or çna I um um processo em que não pede d«fen4er-íe,| I Mas nao sat os interrogatórios um a^to 4f mai^g importância? Ht-d« dispensar-se, nel|es um eur,%% dor, nomeado não para d,ef®sâejr o ^íft^manf||r|| poder flsealisar a observância da Lei^<_ p='p' _..tj-4-='_..tj-4-' mov-íaí='mov-íaí' fà='fà' _.='_.' _='_' pfcfpjsfj='pfcfpjsfj'>

, Eu tspero Ur ainda oscaiiã.o defallarjçpbrj» esta mãteTia; ressno-jae para demonstrar entâjh que sem violação doa- bons princ%|o* >do~4ififtíftl tçiminftil não pód«s su|teBtarTse, ique í» a-JQMWV teve um defensor, não é nece^wlo, que sf lfef n|jmee curâdér in íií«n. > - ? * >» **

I Por agora limito-me, ao qu» tenho dito,, seguna# ies dktaaiei da minha m&>, t é% minha cpn.fr ciência, conforme orÍDterease44 socjfA^pa^ guie nãô.d&ixem de ser punida qs «çiimjnos,^ nem o sejam os innoeentes (apoiçãw -s»*W«»-* í |íuito#ibeai). > . , - -,-%*~~- ' I, (Mnfrou o Sr. Wmstro do Jtí»»Pi/? - »

I. QSr, Wnittro ãa Justiça — Pr> Presidente, le^ I vtnto-me, para fazer bre*es ob9;erva,§5es íobre^f 1 que asabam détfdiaer os dois dignoi P%f#|, q«tt# I tractaram da matéria : em discussão > nSp3JQlg# I necessari© viraqui sustentar qu«sAõe| de àbmtopw I mina.1 sobíe* um ponto seeundaiift, ^pmo.e a^ufl*! 14» que se tracta ; ínaa devo çW$k * mintas*oflfr I iiíioí.' e sustentar í da Gamara doirSrs, Deputa* I dos, que foi com ella conforme. - «, -j- » I O primeiro digno Par qae fallou disse, qu^ àer# 1 indisp«nsafel nomear-se èefítnsor e curador ao rio,* pQff jsioquâ a.esse se lhe defere ôjuram*l^o* qsue eía issoipreseripto na legislação aDtig.ar,e q«f não proceáia a razio de ir defendido por on|r# qualquer modo o réo a quem se devesse, nom«ir curidor; nem obstara a opinião, do Supr^wo ?»ir banal,de Justiça, porque ell^ não (íonsltuia % I reito *emí suas decisões, quanto mtití.quefi^caff que eu tínfeat eítado, não fora apiplicad⁢ caJW* çnmmalr,poi$ versava aqueatíosabi^causa.civeJs. Eu agr&dtço ao digno Par» a maneira,, íp^a»» como me traçou i eatou muito acoitum*dD M^' ! vir 4a bocca,;d« S Bi.*, mesmo Besta^jÇaif<_ fiinhas='fiinhas' qe='qe' ijiizp='ijiizp' ibpits='ibpits' das='das' fórâ='fórâ' lnteftptt='lnteftptt'>Mlfftf meus ardentes desejpa, dfcfcWítfW»*»»•***• v&rjBt, na desempenho dp seriviç© f ubpoi tm permétU-meS.Bx.4 que lhe, djgvW&M» ponto de direito, de que nos «BttmM ocçnp*?d% | Qã#yestsu^nf0pBe epm *s áuaf -i*»a, Q ^r kMo êú Supremo T»ibunaUque, eu^citei traçt?v» d,e uma, causa eiv^, mas imerpretava doutrinai menteí?coma podem fazer oriai**,**i*P!>£*** U,r4'% i*alí«* S-9-*' daOrd»n«9wAiE«iKh que tracta de causas cifeis e crimej: eft *&"<_.f p='p' qut='qut' sobre='sobre' se='se' xtn='xtn' entrar='entrar' paw='paw' em='em' não='não' duvida='duvida' o='o'>

r^Pei^ipressa dupoiieão doS-8.' M floapiffr I hen^ida a causa crime,*è pela do §. 9» s« pres? I orew, que, a ftlta de curador in UUm, quanjtó # \,menor tem procurador, que o defenda em juwp* nío é williâade insauatel: ie Qtfejto corre, a rt* I felia, ha Bullidade; mas se oellc^a procurador,» I que defenda o réo, não se dá estiL nulhdade, e a I falta dMPlemnidade de juramento pôde supprw-ae» como em cajos limilhantes áispoejn a Ordenação 1 dfílirro 3.', titulo 63, no priuc. Por eonseqttjn-\ #ia papeee-m*. que a interpretação qne se dea neste accordão, -ainda que era causa eive], prof ictde também para a causa crime, por isso mesmf ^e %Xei, em que se baseou legisla para um § outro caJô.Mas, Sr. Presidente, o ponto quebra, ^tãmosi aqui é muito simples: ,eu disse como opi-Lntão minha o? que inteadia sobre o n. 5 dow-Iístcfl5í' Jdo projecto, íe.desd» ja respoodo sobrt Leste ponto ao digno Bar que fallpu #m segundj l«ar,-«parecendo-lhe que » opinião do Çpver»ip Ln o contrario, do que S. B*/ »• admira»

milr°*Pr»sidente, a opinião do Governo em tod«« os pontos graves, em todas as medidas àt pr« ¦BBUa-ordeia é, • tem^ sid# sempr* vmvm

I cumprindê-m« nesta occ|siao dar o IjalmupJw publica da harments, e sincera leaJdadj,Síqfl§

I existe, entre todos os memhíos do Gabipete^to?

I dos os? negócios d* interesse g*ral sao discptjdol,

I eaccordados entre todos os T^ioistrpst qae te** entrevi plana confiança f O SryMmi»Mf> R*M —Apoiado). Mas nos pontos de segunda, tercem ou qatrta ordem, sobre dew subsistir esta oa aqatUa.4MiUidaàe (O Sr, Agumr—^Peço a palan vfaL.Bisít) péáe up Ministro ter uma opmuo,.e 05 outrqs mambros do Gowno terem outra: e um apnto importaate» mas dt forma de processo;, • .atra» ,*oht* elle me ptraee h*Yer harmonia : nos membros do Governo, #

i Eu.disê*, que «ita projecto errde interatM puhlteo para a boa administração da ju.t.ça, • principalmente para a punição doa -•tuneirjpoc L um do» meios porqut se l^».^111^

maies 4a impunidade ; que era *g ^ tinha no artigo 18.' opde w "»1""^ p.l. »«; minavam as nullidades àeVM^Jnto s4 forma Judiciaria eram ^ltas^aJ tmbm em m em muitos artigos espec aes. fl» jQÍzeí ÍQtend«^ gras geraes, que P!rm«tua* miaÊ: qae of rem a seu arbítrio ffs^^ deter; • «ndo Tribunaes cnmpr»°*