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embaraços não só para os homens que estão á frente dos negocios mas para o paiz.

Sr. Presidente, peço a V. Ex.ª e á Camara que me desculpe o calor com que fallo. mas eu sou portuguez, antes de ser Ministro nasci portuguez!

Quando disse aqui o Governo, que tinha direito de tirar da sé os conegos que quizesse, e para os objectos de que carecesse, para os empregar aonde quizesse?! Se eu tivesse dito isto não teria sido chamado á ordem logo? (O Sr. Conde de Thomar— Eu não disse isso, fallei no professorado). Pois se eu tivesse dito que o Governo podia tirar da sé todos os conegos para o professorado, não seria isso igualmente um absurdo?! Pois, Sr. Presidente, este pobre Decreto não diz, que para o provimento destes seis canonicatos precederá a proposta do prelado da diocese? Não será elle que ha de dispensar na residencia até ao ponto em que ella é necessaria? É o podér temporal que dá essa dispensa ou é o prelado da diocese? Os conegos professores são dispensados da residencia a respeito do preenchimento das obrigações diarias do coro, mas não o são nas grandes festividades, e por consequencia esta providencia não compromette o explendor do culto.

Quando disse eu aqui, que a Lei dos seminarios estabelecia o principio absurdo de que os prelados diocesanos podiam dispensar do serviço nas sés todos os conegos? Não o disse, mas se o tivesse dito, podia sustentar esta proposição com letra dessa Lei, que não fixa o numero dos conegos, que podem ser chamados ao serviços dos seminarios. Se houvesse pois absurdo nesta proposição pertencia ella ao Digno Par, que sustentou e referendou essa Lei.

Hoje ha vinte e quatro conegos na sé de Lisboa, e este Decreto emprega só seis no seminario; ficará a sé sem conegos para o exercicio diario do culto? Se ficasse, estava já neste caso, porque mais de seis conegos estão já hoje sem fazer serviço na sé. Parece-me pois que não merecia que o Digno Par desse a direcção que deu a este I debate, e sobre tudo que me imputasse proposições que nenhum homem podia avençar, e Muito menos um Ministro.

Sr. Presidente, deixo á consciencia da Camara avaliar as vantagens destas interpellações, e pediria aos Dignos Pares que quando quizessem interpellar o Governo sobre negocios desta natureza pedissem sessão secreta, porque graves inconvenientes hão de resultar destas interpellações, de que eu não quero assumir a responsabilidade.

O Sr. Conde de Thomar: observa ao Sr. Ministro que não anteviu que da discussão desta interpellação podesse resultar inconvenientes, por ser ella resultado de um acto do Governo, já publicado. Se a S. Ex.ª parecia que se seguiriam inconvenientes competia-lhe pedir sessão secreta. Assim não póde a censura recaír nem sobre elle orador, nem sobre a Camara.

Nada mais dirá sobre a materia, e deixa a sua apreciação ao bom senso da Camara.

O Sr. Presidente declara que a immediata sessão teria logar na seguinte sexta-feira, constando a ordem do dia dos projectos distribuidos na presente; e da appresentação de pareceres de commissões. Em quanto á resposta á falla do Throno, sendo muito natural que a imprensa a remetta antes desse dia, se distribuiria por casa dos Dignos Pares. Assim deu por levantada a presente sessão—eram quatro horas e meia da tarde.

Relação dos Dignos Parco tine estiveram presentes na sessão de 30 de Novembro de 1858

Os Srs.: Visconde de Laborim; Duque da Terceira; Marquezes: de Ficalho, de Fronteira, de Niza, de Pombal, e de Vallada; Condes: da Azinhaga, do Bomfim. de Mello, de Paraty, de Penamacôr, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, e de Thomar; Viscondes: d’Algés, d'Athoguia, de Balsemão, de Benagazil, de Castellões, de Fornos de Algodres, da Luz, e de Ourem; Barões: de Porto de Moz, e da Vargem da Ordem; Pereira de Magalhães, Margiochi, Proença, Aguiar, e Brito do Rio.