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CAMARA DOS DIGNOS PARES

SESSÃO EM 16 DE JUNHO DE 1864

PRESIDÊNCIA DO EX.MO SR. CONDE DE CASTRO

VICE PRESIDENTE

Secretarios, os dignos pares

Conde de Peniche

Caula Leitão

Pelas duas horas e quarenta minutos da tarde, tendo-se verificado a presença de 31 dignos pares, declarou o ex.mo sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O sr. Secretario (Conde de Peniche): — Mencionou a seguinte correspondencia:

Dez officios do presidente da camara dos srs. deputados, acompanhando as seguintes preposições de lei:

Sobro ser rectificado o engano de nome de uma pensionista, de que trata o § 84.° da carta de lei do 22 de julho do 1803 (projecto n.º 480).—A commissão de fazenda.

Sobre a fixação do subsidio, o indemnisação de despeza de jornada dos srs. deputados (projecto n.º 481). — Á commissão de fazenda.

Sobro a concessão de certas isenções ao banco lusitano, (projecto n.º 482). — As commissões de administração e fazenda.

Sobro o augmento de 20 por cento nos ordenados dos empregados dos governos civis, que foram prejudicados pela extincção dos passaportes (projecto n.º 483).— Às commissões de administração e fazenda.

Sobre ser dotado o asylo de mendicidade da cidade do Porto com uma quantia deduzida do parte dos rendimentos destinados ao custeamento do salva vidas d'aquella cidade (projecto n.º 484).—À commissão de fazenda.

Sobre a concessão do uma pensão ao presbytero Manuel Antonio Rodrigues (projecto n.º 485).—A commissão de fazenda.

Sobre a prorogação do praso para se poderem ainda requerer as indemnisações de que trata o § unico do artigo 4.° da lei de 22 de junho de 1846 (projecto n.º 486).—Á commissão de fazenda.

Sobre serem auctorisadas diversas camaras municipaes a contrahir emprestimos com applicação a melhoramentos o obras municipaes (projecto n.°487).— À commissão de administração publica.

Sobre serem confirmadas as concessões feitas á camara municipal de Extremoz, e á junta de parochia da freguezia do Grijó, de certos predios paraiso do culto divino (projecto n.º 488).—À commissão de fazenda.

Sobre serem transferidos os emprezarios typographicos, para a 7.ª classe da tabella B annexa á carta de lei de 30 de julho de 1860 (projecto n.º 489).—A commissão de fazenda.

O sr. Aguiar: — Peço a palavra sobre a communicação que acaba do ler-se, relativa a emprestimos de camaras municipaes.

O sr. Presidente: — Tem V. ex.ª a palavra.

O sr. Aguiar: — Sr. presidente, vi transcripta no Diario de Lisboa de 31 de maio de 1864 uma proposta do governo, a respeito dos emprestimos a que se refere a communicação que acabou de ler o sr. secretario, e puz-lhe esta nota: leiam e pasmem. Diz o governo no relatorio que precede a proposta: «Os processos não estão sufficientemente instruídos, para poderem ser apresentados ao corpo legislativo, ou porque lhes faltam documentos indispensaveis, como as, plantas, e os orçamentos dás obras, para que esses emprestimos