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são pedidos, ou porque ha ainda duvidas a resolver sobre a sua melhor applicação, ou sobre a opportunidade, e conveniencia dos impostos, que se propõe para garantia dos empréstimos».

Depois d'isto, era de esperar que, não se tendo observado as prescripções da portaria de 30 de junho de 1849, nem as disposições do codigo administrativo, faltando todos os esclarecimentos essenciaes e indispensaveis para justificar estes emprestimos, era de esperar, digo, que a conclusão fosse que não podia apresentar-se aos corpos legislativos a proposta para auctorisação dos emprestimos. Entretanto fez-se o contrario, a proposta apresentou-se, já tem a approvação da outra casa do parlamento, e está agora pendente n'esta camara.

Parece que se remetteram agora alguns esclarecimentos pedidos n'uma das sessões passadas: até hoje não havia nada; não havia os documentos indispensaveis; não havia as plantas nem os orçamentos; não se sabia se as obras a que se pretendia applicar os emprestimos eram de utilidade para os municipios, se não podia dar-se-lhes applicação mais vantajosa, e se eram os menos vexatórios, e os que menos inconvenientes tinham os impostos que as camaras propozeram. Vieram esses documentos? Resolveram-se as duvidas sobre a melhor applicação dos emprestimos, sobre a opportunidade e sobre a conveniencia d'esses impostos? Satisfez-se a todas as condições essencialmente necessarias para poder auctorisar-se o levantamento dos emprestimos? É o que nós não sabemos; e para que o possamos saber, peço que os documentos que acompanharam o officio, que acabou de se lêr, sejam impressos para serem examinados pela camara, a rim de ver se effectivamente ella se póde considerar habilitada para auctorisar esses emprestimos.

Eu, sr. presidente, acho-me habilitado para rejeitar o projecto, especialmente emquanto ao emprestimo que a camara de Setubal pretende contrahir. A camara municipal de Setubal, que hoje tem talvez o dobro do rendimento que tinha ha poucos annos, que não tem feito melhoramentos e obras municipaes, e que, apesar d'isso, está a não poder pagar com pontualidade aos empregados e ás amas dos expostos (segundo li ha pouco n'um periódico A voz do progresso, que não é de certo suspeito á camara de Setubal), quer levantar um emprestimo para fazer um theatro!

E ha de, n'estas circumstancias, a camara de Setubal ser auctorisada a, contrahir um emprestimo para um theatro? Um theatro, quando os empregados deixam talvez de receber os ordenados de que dependem para viver, e a falta de pagamento dos salarios ás amas dos expostos as faz soffrer privações, de que elles vem a ser victimas!

E o governo propõe que se conceda a auctorisação para um emprestimo de 26:000$000 réis, prescindindo dos esclarecimentos indispensaveis, e reconhecendo que a pretensão da camara não está documentada, nem o processo devidamente instruido! Isto não póde ser (apoiados).

Tres são as fontes de riqueza da cidade de Setubal, a laranja, o vinho e o sal; duas dellas porém quasi que desappareceram; os pomares em grande parte já não existem, e as vinhas produzem muito pouco; resta só o sal, é sobre este producto que se propõe um imposto para garantia de um emprestimo destinado em grande parte á edificação de um theatro!

Isto parece impossivel (apoiados), e não é de crer que a camara dos dignos pares approve tal emprestimo (apoiados), dando-se as circumstancias que se dão (apoiados).

Torno a repetir: proponho a impressão dos documentos (apoiados). Sobre a mesa devo estar uma representação de um grande numero dos maiores proprietarios de Setubal contra a pretensão da camara municipal, e esta representação que eu tive occasião de lêr, e que não sei se a li mesmo no Diario de Lisboa, vem de tal fórma fundamentada, que não deixará de fazer impressão no animo dos dignos pares, para não approvar este escandalo (apoiados).

Peço que se habilite a camara para ter conhecimento d'esta representação, a fim de a poder tomar em consideração, se porventura este negocio do emprestimo da camara. de Setubal tiver ainda de ser aqui discutido (muitos apoiados).

O sr. Presidente: — Ha uma proposta que se ha de votar; o negocio ha de ir ás commissões competentes (apoiados).

O sr. Aguiar: — Eu referi-me a todos os emprestimos, mas especialmente ao de Setubal, porque a respeito d'este estava sufficientemente habilitado para desde já manifestar a minha desapprovação, e asseverar que não podia ser a auctorisação concedida sem um grande escandalo.

O sr. Presidente: — V. ex.ª quer que se imprimam todos os papeis ou só os que dizem respeito ao emprestimo que pretende levantar a camara municipal de Setubal?

O sr. Aguiar: — Eu peço que sejam impressos todos.

O sr. S. J. de Carvalho: — Deseja tambem a impressão dos documentos, mas parece-lhe que não será necessario que se imprimam todos.

(Entrou o sr. ministro da guerra.)

O sr. Presidente: — A camara costuma adoptar o expediente de ficarem sobre a mesa esses documentos.

O sr. S. J. de Carvalho: — Sustentou a sua primeira opinião.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Eu requeria que se imprimam todos os papeis relativos ás camaras municipaes que pedem emprestimos, e que aquelles sobre que não haja esclarecimentos, se diga que os não ha. Eu sou inteiramente da opinião do sr. Joaquim Antonio de Aguiar, e estimo muito que se tomasse esta questão na devida consideração. Se é preciso um additamento á proposta do digno par, eu não tenho duvida nenhuma em o fazer.

O sr. Presidente: — O requerimento do digno par é muito simples, uma vez que o não compliquem. O sr. Aguiar quer

que sejam. impressos todos os esclarecimentos que dizem respeito aos emprestimos, pedidos por essas camaras municipaes.

Os dignos pares que são da opinião que se imprimam, tenham a bondade de se levantar. Foi approvado.

O sr. José Lourenço da Luz: — É para mandar para a mesa tres pareceres da commissão de instrucção publica. Aproveito esta occasião para requerer a V. ex.ª que proponha á camara se approva que á commissão de administração publica se possam reunir os dignos pares conde d'Avila, Ferrer e Sebastião José de Carvalho. Estes srs. são indispensaveis na commissão, porque por effeito de molestia não podem infelizmente comparecer na commissão a maior parte dos seus membros.

O sr. Secretario: — Leu esta proposta concebida nos seguintes termos:

«A commissão de instrucção publica pede á camara que sejam convidados a fazer parte da mesma commissão os dignos pares conde d'A vila, Vicente Ferrer Neto Paiva e Sebastião José de Carvalho.

«Sala das sessões, em 16 de junho de 1864. = José Lourenço da Luz.» ¦

Foi approvada.

O sr. Marquez de Vallada: — Quando pediu a palavra não tinha tenção de fallar sobre este objecto, porque tinha outros assumptos em vista; mas diria sempre alguma cousa sobre este incidente.

O sr. Presidente: — Tenho a observar ao digno par, que ha uma resolução da camara, para que meia hora depois de se abrir a sessão se entre na ordem do dia.

O sr. Marquez de Vallada: — Essa resolução foi tomada no tempo do ministerio do sr. Fontes, mas quando ha qualquer assumpto importante pede-se a dispensa d'essa prescripção, porque não é sempre possivel circumscrever-se o orador em tão curto espaço de tempo. Entretanto fallará só meia hora.

O sr. Presidente: — Eu faço esta observação ao digno par, simplesmente porque estão dados para ordem do dia projectos de interesse publico, e que em vista dos poucos dias de sessão que restam, não póde ser demorada a discussão d'elles. E por isso que suscito em vigor a resolução da camara.

O sr. Marquez de Vallada: — Reconhece a urgencia desses projectos, em vista da estreiteza do tempo; mas a culpa não é dos dignos pares. Por sua parte ha de protestar sempre contra o péssimo andamento que se dá aos negocios publicos, vindo aqui á ultima hora uma enfiada de projectos para a camara discutir, quando já não ha tempo, nem talvez para os lêr. A culpa d'este facto não é pois nossa, não é da opposição; é um abuso contra o qual tem protestado sempre, e continuará a protestar.

Aproveita a presença do sr. ministro da guerra para dirigir a s. ex.ª uma pergunta a respeito de um negocio muito importante. Acha-se preso, por ordem, ao que parece de s. ex.ª, um marechal de campo reformado, o sr. Veríssimo Alvares da Silva. Nada tem com que o facto da prisão se desse com um marechal, ou com um soldado; mas tem tudo com os principios que julga prostergados e offendidos pelo sr. ministro da guerra. S. ex.ª mandou prender esse militar sem que houvesse ainda decisão do conselho de guerra, á vista do que pergunta se a carta constitucional já não está em vigor, se se quer caminhar para o chamado cesarismo, ou para o governo das camarilhas? Protesta solemnemente, em nome dos principios da liberdade offendida, contra estes factos, e contra todos aquelles que se têem dado, e os que se queiram dar para estabelecer o governo do arbitrio; e ha de pugnar constantemente para que se acatem as doutrinas que formam a base do nosso codigo politico. Limita-se por emquanto a fazer esta pergunta ao sr. ministro da guerra para que s. ex.ª lhe diga o que ha a este respeito; o que se passou ácerca da prisão do general Veríssimo Alvares da Silva, e desde já pede a palavra para fazer uso della depois da resposta que o nobre ministro houver de lhe dar.

O sr. Ministro da Guerra (Ferreira Passos): — Eu devo dizer ao digno par, que um militar, seja general, ou soldado, está sujeito ás leis militares. Ora, o official a que o digno par se refere, escreveu uma carta ao ministro da guerra, desconsiderando o chefe do estado, bem como o chefe do exercito, que é o mesmo ministro da guerra; então este não fez mais do que o seu dever, mandando prender aquelle militar, e mandando proceder a um conselho de investigação, para tomar conhecimento da carta a que se allude. Queria o digno par que aquelle official, depois do acto que praticou, andasse passeando, sendo um elemento de desordem e de indisciplina no exercito (muitos apoiados)!? O ministro da guerra respeita as leis do estado (apoiados); tem dado provas de que as respeita (apoiados repetidos), ha de continuar a respeita-las (muitos apoiados) e entende que, procedendo como procedeu, não fez mais do que cumprir com a lei (apoiados). Se o digno par conhecesse bem as leis militares parece-me que não estranharia o expediente que tomei (apoiados prolongados e repetidos).

O sr. Marquez de Vallada: — Ignorava o que se tinha passado ácerca d'este general: não tinha conhecimento da carta a que o sr. ministro se referiu, até porque não a viu publicada em nenhum jornal; não póde porém deixar de dizer, que as leis militares que todos conhecemos, impedem de certo que um ministro mande prender um militar, sem se ter procedido primeiro a conselho de guerra. Os crimes devem ser punidos. Se se desconsidera o chefe do estado, se se offende o commandante em chefe do exercito, é preciso que essa offensa seja reparada; n'este ponto não é suspeito o orador porque mais de uma vez tem levantado a sua voz tribuna, para chamar a attenção dos poderes publicos sobre as injurias dirigidas ao augusto chefe do estado; mas o que

o maravilha é que tenha tanto zêlo o sr. ministro para com um general que lhe escreveu uma carta particular, na mesma occasião em que o governo de que s. ex.ª faz parte, e com a responsabilidade do qual é solidario, não faça caso das continuas diatribus e injurias que a imprensa tem dirigido ao augusto chefe do estado! O que seria bom, era que o governo castigasse uns, assim como castiga outros, e não fosse rigoroso quando não o deva ser.

Desejava tambem que o sr. presidente, houvesse de o informar sobre se o sr. presidente do conselho já designou o dia em que tenciona vir responder á interpellação que elle orador teve a honra de annunciar, sobre as tentativas para a união ibérica. O sr. ministro responderá como entender; mas por sua parte ha de tambem apresentar as rasões que julgar convenientes, porque não abdicou ainda do direito que lhe concede a carta constitucional. Se ainda não veiu resposta alguma do sr. presidente do conselho, pede que o sr. presidente dê as suas ordens para que se dirija nova communicação; porque não desiste do seu proposito, de verificar a interpellação.

Aproveita a occasião de estar de pé, para pedir á illustre commissão de legislação que haja de dar parecer sobre o projecto que teve a honra de apresentar n'esta camara, para auctorisar o governo a considerar todas as pessoas que houvessem perdido officios, a exemplo do que se praticou com a casa, Penafiel.

O sr. Aguiar: — A commissão não tem deixado de occupar-se do projecto do digno par; porém é necessario convir em que o negocio não é tão simples como parece; porque ha direitos em differentes circumstancias a que é necessario attender, e para esse fim é preciso recorrer a muitos documentos e consultar differentes leis, etc... o que exige muito tempo. É mister que a respeito d'estas indemnisações se examine a justiça de cada um em particular, e isto não se faz de repente. N'esta sessão está convencido que nada se poderá fazer salvo se houver alguma prorogação. De mais, é um negocio que tem de ir tambem á commissão de fazenda.

O sr. Marquez de Vallada: — Nesse caso parece-lhe que não terá mais remedio que renovar para o anno a sua iniciativa, visto que não ha tempo este anno de dar parecer sobre o projecto.

Tenciona tambem apresentar então um projecto ácerca de outro assumpto. Temos inimigos que conspiram contra a liberdade e independencia da patria, e outros apenas contra a liberdade, isto é, contra o regimen actual: uns á face descoberta, outros encobertamente; uns directa outros indirectamente. Para obstar pois a que elles consigam os seus fins, é necessario que todos os homens liberaes se unam por meio de um esforço energico, constante e permanente, a fim de poderem combater o inimigo commum que quer attacar a liberdade e independencia da patria; e para isso é necessario que se estabeleça a completa liberdade de associação, e que não haja prohibição facciosa para umas, e facciosa liberdade plena para outras.

Quando qualquer associação commetter um crime, castigue-se, mas não se obste a que se desenvolva o principio da liberdade de associação, porque elle é essencialmente necessario. Logo que a censura previa está acabada para com a imprensa, acabe tambem para com as associações. Está certo que os srs. ministros concordam com estas idéas porque o têem demonstrado pelos seus precedentes politicos.

Tenciona tambem apresentar na proxima sessão legislativa um projecto de lei reformando a lei eleitoral.

Não lhe mette medo uma medida que, por assim dizer, tenda a estabelecer o quasi suffragio universal, porque entende que é necessario que o paiz se habilite para conhecer bem o modo como é administrado; é preciso que o povo, de uma vez para sempre, possa entrar devida e conscienciosamente no perfeito conhecimento dos negocios publicos.

Entende que o quasi suffragio universal é um poderoso meio para reforçar os verdadeiros principios liberaes.

Esta idéa não é sua. Na Belgica, um dos homens mais eminentes d'aquelle paiz, mr. Deschamps, apresentou ao rei dos belgas uma medida que póde ser considerada como um passo n'este sentido.

Por ultimo, tem tambem de pedir á illustre commissão de fazenda que haja de dar o seu parecer sobre o projecto, vindo da outra camara, sobre os ordenados dos empregado» da repartição de fazenda.

Parece-lhe que ainda não passou a meia hora; ainda faltam dez minutos; e que portanto se circunscreveu dentro dos limites marcados.

O sr. Baldy: — Sem querer entrar no essencial da questão, observa que a carta constitucional, estatuindo que ninguem seja preso, ou conservado na prisão sem culpa formada, reserva expressamente a prisão dos militares segundo a sua legislação especial.

O sr. J. L. da Luz: — Mando para a mesa o parecer da commissão de administração publica sobre o projecto n.º 414, vindo da camara dos senhores deputados.

O sr. Ministro da Guerra: — Eu pedia a v. ex.ª que pozesse á discussão os pareceres n.ºs 407 e 408.

O sr. Presidente: — Os dignos pares que approvam este requerimento tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. S. J. de Carvalho: — Fez algumas considerações com respeito ao atraso em que se acha a publicação das sessões d'esta camara, e necessidade de obviar a esse inconveniente: e concluiu mandando para a mesa a seguinte

PROPOSTA

Havendo vacaturas no quadro dos officiaes tachygraphicos, proponho, em presença do bom serviço dos aspirantes tachygraphicos, a quem compete preencher essas vacaturas, que Joaquim Antonio Viegas e João. Antonio Barreto