1942
las rasões que expendeu, com quanto reconheça que poderia não menos propriamente chamar-se-lhe Beira maritima.
Entrando na doutrina do projecto, observou que a necessidade da reforma da administração civil no sentido em que é feita nasce do progresso das idéas, e da posição em que se acha Portugal e todas as outras nações da Europa, que seguiram o typo da legislação franceza que nós adoptámos. E desenvolvendo este pensamento mostrou como as nossas leis administrativas representavam as doutrinas admittidas em França ao tempo da sua promulgação; e não podia portanto deixar de fazer-se o que se esta fazendo, quando em França essas doutrinas soffreram uma tamanha e tão profunda modificação.
Defendeu as prescripções do projecto que foram combatidas, mostrando as rasões em que se baseiam, citando já a legislação inglesa e americana em abono da entidade nova chamada parochia civil, já as opiniões de varios jurisconsultos que fazem auctoridades em materia de administração.
Mostrou quanto era importante a somma das economias resultantes da reducção de alguns districtos e concelhos, as quaes ou recaem em favor dos cofres publicos, e outras em favor da fazenda municipal, calculando-se umas e outras em 480:000$000 réis approximadamente, segundo uma nota que leu e mandou para a mesa.
Depois de largas considerações, concluiu dando a rasão por que consentiu na conservação temporaria dos districtos da Guarda e Portalegre, e porque não podia consentir no mesmo com relação aos outros districtos cuja suppressão propoz, e designadamente os de Santarem e Vianna do Castello.
O sr. Rebello da Silva (sobre a ordem): — E para mandar para a mesa o parecer da commissão de administração publica, relativamente ás emendas offerecidas ao projecto em discussão.
Foi lido, e ficou sobre a mesa.
O sr. Conde de Fornos (sobre a ordem): — Eu tambem mando para a mesa o seguinte parecer (leu).
O sr. Braamcamp (sobre a ordem): — Tambem mando para a mesa dois pareceres de commissão.
Lêram-se na mesa.
O sr. Presidente: —A mesa dá o devido destino a todos estes negocios.
Tem a palavra o digno par o sr. marquez de Sá, que a pediu para quando acabasse o seu discurso o sr. ministro do reino.
O sr. Marquez de Sá: — Quando eu disse que me parecia haver um lapso relativamente á divisão da Beira, em Alta, Beira Baixa e Beira Central, julguei que se repararia, e se faria a necessaria correcção; mas agora vejo que o sr. ministro, fazendo algumas reflexões sobre este ponto, julga que a denominação é correcta.
Mas eu continuo a entender que o não é, porque estando o territorio de Coimbra no extremo da Beira, não póde o seu districto ser Beira Central.
Emquanto aos districtos dos Açores, direi que, se o sr ministro do reino recorreu ao geographo hespanhol D. José Aldania, póde-se responder a este com os roteiros portuguezes de Pimentel e do barão de Roboredo, como se vê na pequena tábua de latitudes e longitudes que apresentei á camara em outra sessão.
A parte central de uma linha que passasse pelas ilhas de S. Miguel, Terceira e Faial corresponderia approximadamente o grupo de ilhas de que faz parte a Terceira.
É pois evidente que não é apropriado o nome de Açôres orientaes que no projecto se dá a este grupo; e a denominação de Açôres meridionaes, dado ao grupo de S. Miguel, que se acha a sueste da Terceira, tambem não é correcto.
Quanto á divisão dos districtos, tratei de mostrar, na ultima sessão, que em outros paizes ha circumscripções com menos população do que alguns dos districtos supprimidos; e isto tambem se prova pelo projecto em dicussão, porque deixa subsistir varios districtos com muito menos população do que os supprimidos. Pergunto o motivo da população não era sufficiente para a suppressão d'esses districtos.
Tambem notei que em paiz nenhum, depois de feitas as vias ferreas, se tinham alterado as circumscripções territoriaes.
Mostrei igualmente que o mais desenvolvido systema de descentralisação póde existir e florescer em provincias menos populosas do que o districto de Santarem, pois que em Biscaya ha apenas 177:000 almas, e em Alava pouco mais de 100:000.
A rasão dada pelo sr. ministro para a conservação dos tres districtos dos Açores, o que esta em desharmonia com o systema de s. ex.ª que quer grandes agglomerações de população, não é sufficiente,.porque as ilhas Canarias, cuja população é maior do que a dos Açores, formam uma unica provincia, apesar de que as suas ilhas mais distantes se acham mais afastadas entre si do que estão uma da outra a ilha de S. Miguel da do Faial.
Não dando mais desenvolvimento ás minhas observações «obre esta parte da resposta de s. ex.ª, «vou mandar para a mesa uma segunda emenda: que diz a villa de Santarem continuará a ser capital da districto administrativo».
Admittindo mesmo que se deva adoptar o systema do sr. ministro, de augmentar os districtos, o que cumpriria fazer, era separar do actual districto de Lisboa uma porção dos concelhos ruraes, e uni-los ao districto de Santarem, porque o governador civil do districto da capital tem tanto que fazer, que não se póde occupar dos interesses de muitos concelhos que ha no districto; e para prova à isto bastaria perguntar quantas vezes os governadores civis de Lisboa têem ido visitar o concelho de Sines e outros, nos extremos do districto. Se pois o governador civil de Lisboa não póde, por falta de tempo, occupar-se bastantemente com
os negocios dos concelhos que estão mais afastados d'esta cidade, como poderá elle ter tempo para cuidar dos interesses do mesmo districto quando este tiver mais de 750:000 habitantes, que será talvez o numero com que ha de vir a ficar? Como poderá ter cuidado em um districto que ficará com maior população do que todas as provincias de Hespanha?
O que convinha pois fazer era reduzir o districto de Lisboa, como se fez ácerca de Paris, que é capital do departamento mais pequeno de França, o do Sena, correspondente em extensão ao antigo termo de Lisboa, e mais a peninsula de Almada a Cezimbra. O departamento do Sena esta encravado no departamento do Sena e Oise, que tem por capital Versailles, a meia hora de distancia da capital pelo caminho de ferro.
O digno par, o sr. Rebello da Silva, já disse que no caso de se supprimir o districto de Santarem, havia de apresentar algumas notas ácerca dos melhoramentos de que carece aquella villa, e que havia de instar para que o sr. ministro as attendesse, e eu hei de juntar alguns paragraphos ás lembranças de s. ex.ª; visto que o sr. ministro declarou que tomava todo o interesse por este districto, espero que as lembranças do digno par e as minhas hão de ser tomadas em consideração pelo governo.
Passarei agora a tratar de outro ponto importante e a mostrar que o projecto do sr. ministro não é completo, pois que lhe falta uma parte essencial no capitulo que trata das eleições districtaes, municipaes e outras.
No capitulo VI do projecto lê-se o seguinte (leu).
Estou de accordo em que estas eleições bem como as de deputados ás côrtes, sejam feitas por uma lei geral. O que digo é que desejava que o sr. ministro do reino, que mos tra tanto empenho em reformar a legislação administrativa, o mostrasse igualmente em emendar o nosso systema eleitoral, que é talvez o mais vicioso que existe hoje na Europa. Em outros paizes tem-se melhorado a legislação sobre este assumpto. Na Belgica fez-se ha pouco tempo uma lei sobre eleições para evitar as fraudes que se praticavam Agora em Inglaterra discute se a reforma eleitoral, e uma commissão de inquerito, nomeada pela camara dos communs, para conhecer dos abusos e praticas de corrupção eleitoral, tem descoberto a existencia de actos os mais indignos. E esta commissão acaba de concordar na necessidade de se tomar uma medida de alta importancia, que merece ser adoptada no nosso paiz.
Esta medida consiste em que nos casos em que se fizer opposição a uma eleição por motivo de se haverem empregado meios de corrupção ou intimidação, a validade da eleição será julgada por um tribunal de justiça, presidido por um dos juizes supremos.
Parece-me conveniente que as questões sobre direito eleitoral e validade das eleições sejam submettidas ao juizo das relações respectivas, com recurso para o supremo tribunal de justiça. Este systema daria garantia á boa execução da lei e tenderia pelo medo do castigo a acabar com certas praticas eleitoraes que dão logar a muitas fraudes. É tambem necessario que a auctoridade administrativa não tenha nada com os recenseamentos eleitoraes. Póde prescindir-se da sua ingerencia nos recenseamentos, determinando a lei que o individuo que pretender ser eleitor mostre ter pago a contribuição estabelecida como senso eleito ral, por exemplo, 1$000 réis, sendo declarado que o direito só se póde obter pelo facto de se haver pago no anno antecedente a dita contribuição e de ter estado domiciliado durante um anno no respectivo concelho. A prova para po der votar devia consistir na apresentação do recibo authenticado, passado pelo escrivão de fazenda, e na verificação do domicilio e da identidade da pessoa. D'este modo parece dever acabar toda a influencia illicita dos funccionarios administrativos.
As cousas têem chegado ao ponto de os candidatos a deputados em logar de se dirigirem aos eleitores dirigirem as suas solicitações aos ministros e seus agentes, digo, á camara, com sentimento que por vezes, sendo eu ministro, senti-me humilhado, pelas solicitações que me eram feitas por individuos que pretendiam ser deputados.
Quando -um ministro pede a um seu subordinado vote de um modo ou outro, elle até certo ponto torna-se devedor de um favor ao seu inferior, o qual entende que havendo feito um favor ao seu chefe, este lhe fica devedor de uma recompensa, e esta dá-se á custa da justiça ou dos interesses do estado. Apresentei ha pouco tempo a esta camara uma representação da camara municipal de Vimioso, na qual pedia que se não approvasse a reforma administrativa, e dizia a camara municipal que as eleições em que entrava a influencia das auctoridades administrativas eram a causa da falta da cobrança dos impostos, porque se faziam favores aos individuos que votavam de certo modo, e procediam contra aquelles que não votavam como as mesmas auctoridades pretendiam.
Outra causa das fraudes eleitoraes é o uso das listas que a lei determina que sejam feitas em papel branco. N'este papel ha muitas gradações de côr, o as listas podem ser feitas desde o papel transparente até ao papel cartão, de modo que, quando se compram votos, póde-se aspira vigiar se o voto fui dado ou não. É preciso acabar com isto, o que é facil, ordenando se que as eleições se façam por meio do candidaturas, que para ser habilitado como candidato deve o cidadão ser proposto por um certo numero de eleitores, por exemplo diz ou vinte, e depois fazer a votação ácerca de cada um dos candidatos por meio de espheras, sendo util prevenir que não possa ser vista pelos circumstantes a esphera no acto de o eleitor a deitar na urna.
É preciso pois reformar a legislação eleitoral a fim de que o systema representativo seja entre nós uma realidade e não uma ficção, como até certo ponto o tem sido.
Esta mesma lei administrativa que acaba de ser votada póde vir a ser um instrumento poderoso para se empregar nas eleições futuras, porque poderia o governo prevalecer-se das faculdades com que fica para proceder á organisação administrativa e para nomear funccionarios para os muitos empregos que haverá a prover, para actuar, pelo receio e pela esperança, sobre o animo de muitos individuos que podem influir nos actos eleitoraes, o que poderá facilmente praticar um governo pouco escrupuloso.
Esta claro que não me refiro ao sr. ministro do reino: em quem não póde suppor-se uma intenção menos recta e leal.
Em conclusão, mando para a mesa a seguinte proposta que espero merecerá a approvação do sr. ministro do reino.
«Proponho que o governo seja convidado a apresentar ás côrtes, na proxima sessão legislativa, um projecto de lei sobre a eleição da deputados ás côrtes e mais cargos electivos, em que se busque evitar os inconvenientes que a experiencia tem mostrado existirem na legislação em vigor e obstar aos abusos a que tem dado logar.»
O governo deve estar habilitado para organisar este projecto de lei, mas parecia-me que havia grande conveniencia em que o sr. ministro nomeasse uma commissão especial, composta de pessoas habilitadas e de differentes côres politicas, a fim de preparar um projecto de lei eleitoral, que o governo depois de o examinar e emendar, se isso for necessario, podesse apresentar ao parlamento na proxima sessão legislativa.
«Camara dos pares, 17 de junho de 1867. —Sá da Bandeira.»
Vozes: — Votos, votos.
O sr. Presidente: —Vae ler-se a proposta do sr. marquez de Sá.
O sr. secretario leu.
O sr. Conde de Thomar: — Deve ficar para segunda leitura. (Apoiados.)
O sr. Rebello da Silva: — Esta proposta não tem nada com o projecto em discussão, portanto deve ficar para segunda leitura. (Apoiados.)
O sr. Presidente: — A proposta do sr. marquez de Sá fica reservada para se votar em logar competente.
Vae ler-se a primeira proposta do sr. marquez de Sá, para que a villa de Santarem continue a ser cabeça de districto.
O sr. secretario leu.
«A villa de Santarem continuará a ser capital do districto administrativo.»
«Camara dos pares, 17 de junho de 1867. = Sá da Bandeira.»
Foi admittida.
(Pausa.)
O sr. Conde de Castro: — Como me parece que se trata de votar, peço licença para dizer duas palavras. Creio que ninguem esta inscripto?
O sr. Presidente: — Não ha ninguem inscripto. Eu fiz esta pausa de proposito para ver se algum digno par queria tomar a palavra.
O sr. Conde de Castro: — O que eu quero dizer é sobre a maneira por que hei de votar. Quero declarar que se acaso a suppressão dos districtos se votar em separado hei de votar contra a suppressão; pois estou cada vez mais convencido que se faz uma grande injustiça, ou pelo menos ha um grande inconveniente em supprimir o districto de Vianna (apoiados). Se porém se votar a reforma em globo hei de abster-me de votar.
O sr. Conde de Thomar: — Sr. presidente, parecia-me conveniente que antes de se pôr o projecto á votação, se votasse o parecer da commissão de administração publica, relativo ás emendas offerecidas ao projecto; porque se o parecer for approvado, fica logo este negocio decidido, para se passar á votação do projecto.
O sr. Presidente: — A camara ouviu a indicação do digno par, o sr. conde de Thomar. Os dignos pares que approvam que a votação comece pelo parecer da commissão sobre as emendas offerecidas ao projecto, tenham a bondade de se levantar.
Foi approvado.
O sr. secretario leu o parecer.
PARECER N.° 181
Senhores. — A commissão de administração examinou, como lhe cumpria, as emendas offerecidas ao projecto relativo á administração civil, -e vem expor succintamente sobre ellas o seu voto. As que se referem á divisão territorial, entende a commissão que não podem ser admittidas sem prejuizo de toda a economia da lei, e por isso julga que a camara não deve aceita-las.
Quanto ás emendas, substituições e additamentos que affectam diversas disposiçoes, e foram apresentadas pelos dignos pares Vicente Ferrer, visconde de Fonte Arcada *e Mello e Carvalho, não póde concordar igualmente com -a doutrina d'ellas, porque a seu ver ou alteram o pensamento que presidiu ao systema que a domina, ou já se achavam implicitamente contidas no sentido de alguns artigos em harmonia com as bases fundamentaes da lei. Por estes motivos é de parecer a commissão que nenhuma das substituïções, additamentos e emendas esta no caso de ser approvada, tomando a commissão sobre si o pôr o texto correcto do projecto nos logares viciados pelos erros typographicos.
Sala da commissão, em 17 de junho de 1867. = Conde de Thomar = Conde de Fornos de Algodres = José Augusto Braamcamp = Marquez de Ficalho —Luiz Augusto Rebello da Silva (com declaração quanto a Santarem).
O sr. Presidente: — Vou pôr o parecer á votação. Devo observar aos dignos pares, que approvado o parecer, ficam rejeitadas todas as emendas e substituições.
O sr. Menezes Pitta: — O parecer tem duas partes muito