1943
distinctas, e por isso julgo que seria mais conveniente haver duas votações, uma sobre cada parte, sendo a primeira relativa á suppressão dos districtos. É possivel haver dignos pares que não queiram votar esta parte, e não duvidem votar a outra.
O sr. Presidente: — Não tenho duvida em pôr á votação o parecer por partes; mas devo observar que a conclusão do parecer é para rejeitar todas as emendas e substituições (apoiados). A unica proposta sobre que ha de haver votação especial e separada do parecer, da que ultimamente apresentou o sr. marquez de Sá da Bandeira, e nem podia deixar de ser assim, porque ella é posterior á apresentação do mesmo parecer.
Vae ler-se a primeira parte.
O sr. secretario leu.
O sr. Visconde de Porto Côvo da Bandeira: — Sr. presidente, antes de proceder-se á votação, peço licença para fazer uma declaração. Ha uma parte do projecto que diz respeito á suppressão dos districtos de Vianna, Aveiro o Santarem. Approvo o parecer na parte respectiva aos dois ultimos, fazendo todavia excepção quanto ao districto de Vianna, porque não posso approvar a sua suppressão. Acho uma grande injustiça acabar com um districto que pela sua importancia merecia ser conservado; e é minha opinião que elle deve continuar a existir. Não posso por consequencia approvar como já disse que elle se supprima. É esta a declaração que tenho a fazer á camara.
Posta a votos a primeira parte do parecer, foi approvada.
O sr. secretario leu a segunda parte do parecer.
Posta á votação, foi tambem approvada.
O sr. Presidente: — Está prejudicada por esta votação a proposta ultimamente apresentada pelo sr. marquez de Sá, para a conservação do districto de Santarem.
Agora vae votar se o projecto.
O sr. secretario leu o artigo 1.º
Posto a votos, foi approvado e bem assim o artigo 2.° e a mesma redacção.
O sr. Ferrer; — Pedia a V. ex.ª que as minhas emendas fossem inseridas no corpo da sessão que se ha de publicar no Diario de Lisboa.
O sr. Conde de Thomar: — Hão de se-lo todas.
O sr. Presidente: — Vae ter se o parecer n.° 179.
O sr. secretario leu.
PARECER N.° 179
Senhores. — Á commissão de marinha e ultramar foi presente o projecto de lei n.° 172, approvado pela camara dos senhores deputados, e a que serviu de base Uma proposta do governo. A vossa commissão, considerando que este projecto tende a melhorar algumas disposições mandadas vigorar pelo decreto com força de lei de 6 de setembro de 1859; considerando igualmente que o serviço publico fica melhor regulado e a despeza diminuida, é de parecer que este projecto deve ser approvada por esta camara, a fim de ser convertido em lei de estado.
Sala da commissão, 14 de junho de 1867. == Marquez de Sá da Bandeira = Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão = Luiz Augusto Rebello da Silva = Visconde de Soares Franco.
PROJECTO DE LEI N.° 172
Artigo 1.° É alterado, pelas disposições constantes do plano junto a esta lei e que d'ella faz parte, o decreto com força de lei de 6 de setembro de 1859, que reorganisou a administração superior dos negocios da marinha e ultramar.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Palacio das côrtes, em 14 de junho de 1867. = Cesario Augusto de Azevedo Pereira deputado presidente — José Maria Sieuve de Menezes, deputado secretario = Fernando Affonso Giraldes Caldeira, deputado secretario.
O sr. Presidente: — Esta em discussão na sua generalidade e especialidade, pois tem um só artigo.
(Pausa.)
Não tendo pedido a palavra nenhum digno par, foi posto a votação e approvado com a mesma redacção.
O sr. Presidente: — Para bem do estado vae constituir-se a camara em sessão secreta.
Eram quatro horas e meia da tarde.
Ás cinco horas tornou-se a sessão publica.
O sr. Presidente: — Continua a sessão publica. Na sessão secreta foi approvado o tratado de commercio entre Portugal e a França por 25 votos contra 1. Violar-se os nomes dos dignos pares que votaram.
O sr. Secretario leu.
Disseram approvo os dignos pares: Marqueses de Alvito e de Vallada; Condes do Azinhaga, de Campanhã, de Castro, da Fonte Nova, de Fornos, do Sobral, e de Thomar; Viscondes de Algés, de Ovar, de Porto Côvo e de Soares Franco; D. Antonio José de Mello e Saldanha, Antonio de Macedo Pereira Coutinho, José Bernardo da Silva Cabral, José Lourenço da Luz, José Maria Baldy, José Maria do Casal Ribeiro, Luiz Augusto Rebello da Silva, Manuel Vaz Preto Geraldes, Roque Joaquim Fernandes Thomás, Conde de Lavradio, Marquez de Sousa e Conde da Ponte.
Disse rejeito o digno par Visconde de Fonte Arcada.
O sr. Presidente: — Não ha sobre a mesa senão o parecer n.° 180. Não sei se a camara quererá que entre em discussão na sessão de ámanhã; mas não passou ainda o tempo que marca o regimento.
O sr. Conde de Thomar: — A camara não póde deixar de estar de accordo com o que V. ex.ª indica. Não ha o tempo necessario para se poder observar á risca a disposição do regimento, que em taes circumstancias se tem sempre dispensado. Sempre que ha projectos impressos devem dar-se para ordem do dia, sem esperar que passem os três dias, quando como agora o tempo urge. Portanto pareceme
que não póde haver duvida em que o parecer a que V. ex.ª se refere, e outros que haja impressos, sejam dados para a ordem do dia da sessão seguinte, V
O sr. Marquez de Sousa: — Ha uns poucos de pareceres que foram mandados para a mesa no sabbado, e outros apresentados hoje, que talvez podessem imprimir-se até ámanhã, para entrarem em discussão. Versam elles quasi todos sobre assumptos de pouca importancia, o que me parece uma rasão para se não pôr duvida em que assim se proceda, aliás não haverá tempo de se discutirem depois as leis de maior alcance, como a do orçamento e outras.
O sr. Presidente: — Não posso tomar resolução alguma sobre dispensa do regimento com relação aos pareceres a que se referem os dignos pares, sem uma resolução da camara. Portanto vou consulta-la. Os dignos pares que approvam que os projectos que se acharem impressos sejam dados para ordem do dia, dispensando-se as formalidades do regimento, tenham a bondade de se levantar.
Assim se decidiu.
O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã são os pareceres que se acharem impressos.
O sr. Marquez de Sousa: — Ha um parecer impresso ha muito tempo e distribuido, pelo qual é auctorisado o sr. ministro das obras publicas a transferir as sobras das verbas de uns capitulos do orçamento do mesmo ministerio para outros capitulos; parece-me que se podia dar tambem para ordem do dia de ámanhã.
O sr. Presidente: — Tambem fará parte da ordem do dia de ámanhã o parecer a que o digno par se refere.
Está levantada a sessão.
Eram mais de cinco horas da tarde.
Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão de 17 de junho de 1867
Os ex.mo srs.: Condes de Lavradio e de Castro; Marquezes, de Alvito, de Ficalho, de Fronteira, de Sá da Bandeira, de Sousa e de Vallada; Condes, de Avillez, da Azinhaga, de Campanhã, do Farrobo, de Fonte Nova, de Fornos, de Paraty, da Ponte, de Sobral e de Thomar; Viscondes, de Almeidinha, de Algés, de Benagazil, de Condeixa, de Fonte Arcada, de Ovar, de Porto Côvo, de Seabra, da Silva Carvalho e de Soares Franco; Mello e Carvalho, D. Antonio José de Mello, Pereira Coutinho, Rebello de Carvalho, Felix Pereira de Magalhães, Braamcamp, Silva Cabral, Lourenço da Luz, Baldy, Casal Ribeiro, Baião Matoso, Rebello da Silva, Almeida Pessanha, Vaz Preto, Menezes Pitta, Fernandes Thomás, Almeida e Brito e Vicente Ferrer.