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DIARIO DO GOVERNO. 833

dentes) se o sr. C. de Villa Real, que fazia de relator da commissão, poderia defender o parecer da maioria não obstante achar-se na presidencia.

- Discutiu-se esta questão de ordem, e foi affirmativamente resolvida.

O sr. C. da Lavradio, obtendo a palavra para uma, questão previa, leu a seguinte

Proposta.

A leitura dos pareceres da maioria da commissão de guerra, e do seu relator sobre o projecto de lei, vindo da outra camara, relativo á antiguidade e promoções dos officiaes do exercito, considerados preteridos por motivos politicos desde 10 de setembro de 1836: a circumstancia notavel que dos sete membros que formam a dita commissão, apenas um (o digno par marquez, de Santa Iria) deixa de ser interessado, mais ou menos directamente no dito projecto, sem que por isso deixemos de estar certos que todos elles foram, conscienciosos nos pareceres que assignaram, torna evidente, que a discussão destes pareceres ha de necessariamente renovar recordações, que pelo mesmo projecto se pretendem fazer esquecer; e sendo certo que desde que em 24 d'agosto de 1820 se fez a revolução de que resultou o estabelecimento em Portugal do governo representativo, muitas dissensões politicas tem havido entre os portuguezes, sendo a guerra civil de 1823 uma das mais notaveis entre taes discordias, pelos seus resultados, seguindo-se de todas estas dissensões o ficarem lesados em seus interesses muitos officiaes do exercito.

« Proponho que a mesa nomeie uma commissão especial, cujos membros sejam quanto fôr possivel desinteressados na questão a qual será encarregada de apresentar, ou um novo projecto, ou emendas, ou additamentos ao que veiu da camara dos srs. deputados, tendo por fundamento as bases seguintes:

l.ª Que todos os officiaes lesados em suas promoções desde 24 d'agosto de 1820 possam obter reparação: 2.º Que o tribunal ou junta que decidir sobre cada perterição seja composta de membros cuja situação politica os deve tornar imparciaes, e que lhes sejam dadas regras fixas para se regularem: 3.° Que em cada pertenção se attenda ao estado fisico e moral do pertendente, tendo sempre presente que os postos dos officiaes do exercito foram instituidos para serem servidos corporalmente, e não para utilidade dos individuos.»

O sr. V. de Laborim observou que esta proposta só podia ter cabimento depois da rejeição do projecto, mas não antes; parecia-lhe pois imparlamentar e insolita: concluio que poderia espraiar mais a sua proposição, mas que nada accrescentava.

O sr. vice-presidente disse que não abusaria da licença que a camara lhe dera, e notou que na proposta havia uma parte em que se inculcava que os membros da maioria da commissão podiam ser levados por algum motivo pessoal; que pela sua parte desafiava a qualquer individuo a provar-lhe de qualquer modo essa possibilidade (e o mesmo entendia dos outros membros da commissão), e por tanto reputava ter-se-lhe feito injuria quando se suppunha que era susceptivel de mover-se neste negocio por algum resentimento pessoal.

O sr. C. de Lavradio disse que na sua exposição era tambem ccmprehendido o membro da commissão que assignara o voto em separado, porque a todos (menos um a quem exceptuara, e menos tambem o sr. D. da Terceira, presidente della) julgara mais ou menos interessados neste negocio: que era proverbio recebido em todas as nações civilisadas - que ninguem podia ser juiz em causa propria - e por isso respeitando muitissimo os dignos pares, e as suas intenções, julgava-os suspeitos para este objecto. O orador defendeu ainda a sua proposta com mais algumas razões.

O sr. C. do Bomfim tractou de mostrar que, não obstante as suas particulares circumstancias nesta questão, procedera sem que podesse ser tachado de parcialidade alguma: que a prova desta asserção (como todos sabiam) era não a ler querido resolver quando ministro da guerra; entretanto que não havia consideração nenhuma que o devesse impedir de advogar aquillo que (s. exa.) entendia ser a causa da justiça, embora a sua pessoa fosse envolvida com os interesses de um grande numero de officiaes, por que pertencia ao exercito, e não queria separar-se da sorte dellas: quanto ao mais que na discussão se veria os que ganharam e os que perderam.

O sr. V. de Laborim admirou-se de ouvir fallar em suspeições, e disse que se os pares eram suspeitos nesta questão, que rarassimas seriam aquellas em que o não fossem, porque mais ou menos todos se achavam ligados com as materiaes que se discutiam na camara; observou tambem que se laborava n'um erro crassissimo, quando se suppunha que os membros de uma commissão eram juizes, porque as commissões apenas davam o seu parecer ácerca dos negocios, que ficava sujeito á decisão da camara; e não impunha preceito nem lavrava sentença. Pedio que a camara fosse consultada sobre se julgava este incidente discutido.

Resolveu pela affirmativa, negando a admissão da proposta.

Passou-se por tanto á discussão do assumpto na generalidade, tendo à palavra

O sr. C. do Bomfim disse que, além dos argumentos que apresentava no seu parecer, faria ainda algumas observações, que tinha por obvias e de bastante ponderação, sobre a generalidade da questão, reservando-se para expôr depois (se fosse vencido) outras na sua especialidade.

Que com quanto muito respctasse os dignos pares, membros da maioria da commissão, não podia deixar de dizer que a maior parte das cousas que no parecer se liam, não vinham realmente para o caso, porque mais parecia fazer um processo das revoluções que tem havido, e do comportamento politco de diversos officiaes, do que apresentar razões ou fundamentos pelos quaes o projecto vindo da outra casa devesse ser approvado: que, n'uma palavra, o de que ahi se tractava era de mostrar que a revolução de setembro fôra injusta, criminosa, e que não tinha havido motivo para tal movimento no paiz, por isso que o governo de então não tinha apresentado actos em consequencia dos quaes devesse ser provocada essa reacção. Observava porém (o orador) que ella effectivamente apparecera - não sendo o sr. conde quem a fez - sem que o exercito fizesse um tal movimento, que o governo não se julgara com força para suplantar: que se communicara ao paiz sem reacções, e depois de consumada podia dizer-se que significava a vontade nacional. Que depois de estabelecido esse governo (o da revolução), depois de consignado esse facto em leis do paiz, insistia o orador (como dizia no seu parecer) em que não reputava justo, nem o era certamente, tractar de fazer processo a certos officiaes, porque a occasião competente teria sido outra. Que previa havia de dizer-se que senão processava nenhum delles, entretanto observaria que se tractava de uma cousa que no modo de pensar de muita gente tinha mais força do que um julgamento, porque havia officiaes que estavam persuadidos terem feito bons serviços ao paiz, que haviam sido remunerados em consequencia delles, mas que se iam atacar os seus direitos que deviam ser sagrados.

Que no parecer da maioria se fallava de muitos empregados que por occasião da revolução de setembro haviam sido demittidos dos seus logares; notou porém que os empregados militares que então foram destituidos não o tinham sido contra lei, porque o governo estava dentro das suas attribuições mudando alguns das commissões em que se achavam.

Que tambem se dizia ter-se feito uma promoção para remunerar os vencedores em agosto de 1837: que a este respeito, como a materia era de facto, não tinha remedio senão vir a elles, posto que lhe fosse doloroso alludir a certas circumstancias. Affirmou que não havia exactidão no que se dizia: que o exercito tinha então uma grande quantidade de vagaturas (como sabia o sr. presidente, que fóra ministro proximo a essa epoca); que se tinham dado motivos para que ainda ellas alimentassem: que depois disso diversos officiaes tinham achado conveniente tomar as armas contra o governo estabelecido; que isto causára grande desfalque ao exercito, e devendo entregar-se a questão a decisão á decisão das armas, o governo então existente necessariamente teve de fazer algumas promoções; o não fóra por tanto para remunerar, mas sim por necessidade que essa promoção teve logar.

Que tambem lhe não parecia rasoavel o que se dizia a respeito das reformas, para o que lembraria como os diversos governos tinham procedido a esee respeito. Que sabia existirem leis que regulam as reformas; mas era constante que, ainda que ellas só podiam ser dadas quando os officiaes as pediam, todos os governos tinham reformado officiaes de bons serviços, ainda quando elles não pediam taes reformas, e quando julgavam não estarem nas circumstancias de não poder continuar a servir, com tudo se isto não era justo, que ahi estavam muitos officiaes então reformados, pedindo á camara que os seus direitos prevaleçam agora igualmente, visto que o de que se tractava, era em relação ao direito que existia nessa época....

Que bastava o absurdo que ia seguir-se á disciplina - como era passarem a ser commandados pelos que commandavam - para (o orador) não approvar o projecto, ao que era preciso dar mais attenção no que realmente lhe dava a maioria da commissão.

Que esta reprovava leis, que eram tidas por boas, quando alguns dos dignos pares haviam concorrido para a sua factura: que os reputava em perfeita liberdade quando por ellas votaram, e conseguintemente deviam considerar-se válidas, mesmo porque então não havia pensamento reservado. Notou que durante essa época, aliás longa para um paiz que tem estado sempre em oscilações, e durante a qual houve crises melindrosas, se haviam prestado bons serviços ao paiz, e esses certamente feitos pelos officiaes que então estavam no quadro do exercito; e reflectiria que a militar não era uma vida só de direito, mas tambem de trabalhos e privações.

Que entre muitos dos dignos generaes que serviram nesse tempo alguns delles não tiveram duvida em se pôr á testa de um movimento; que seria muito amor á Carta, porém (o orador) sempre o havia de reprovar, porque a disciplina militar devia ser passiva: que nesse ultimo facto, vendo que o seu primeiro dever era inspirar confiança, proclamaram que se haviam de respeitar todos os direitos adquiridos; entretanto que alguns desses generaes eram aquelles a quem de mais perto tocavam os resultados do projecto quando fosse reduzido a lei.

O digno par alludiu depois ás diversas mudanças politicas que tinham tido logar em outros paizes, mostrando que não obstante haviam sido reputados os direitos dos militares adquiridas antes, sem que fossem offendidos em seus interesses ou na sua honra.

Em quanto ao grande numero de officiaes que tinham pedido a demissão, na época a que se referia o parecer da maioria, pediu licença para declarar que esse grande numero seria de 10 a 15.

A respeito do que ahi se dizia sobre os officiaes separados ficarem em peior situação do que aquelles que combateram contra o exercito fiel do governo legitimo; observou que tambem isto não era exacto, porque os officiaes que pela convenção sahiram do quadro do exercito, haviam ficado com o soldo por inteiro, em quanto que os da concessão de Evora-monte só tinham meio soldo: que portanto a situação dos primeiros era muito superior, e aquella que se fez por um modo de que talvez não houvesse exemplo. Reconhecia que esses dignos officiaes tractaram de effectuar um acto de heroismo; entretanto era certo que entre o heroismo e o dever existe vasta extensão, e então quando se não é heroe ha risco de ser criminoso, e o governo, contra o qual se combate, não tem modo de sustentar-me senão lançando algum estigma á seus inimigos, e por isso não havia que estranhar um procedimento neste sentido.

O orador concluiu que o projecto certamente não dava garantias daquella justiça a que a nação tem tanto direito, e por isso o não podia approvar. Reservou-se para entrar mais amplamente na questão quando se discutisse na especialidade.

Tendo dado a hora o sr. vice-presidente disse que ámanhã ao meio dia se formava a cambra em tribunal, e depois trabalharia em commissões: deu para ordem do dia de 5.ª feira a continuação desta discussão: fechou a sessão depois das quatro horas.

Erratas. - No diario n.° 112, a pag. 815, col. 1.ª lin. 66 (discurso do sr. Geraldcs) em logar de = licencia, leia = licença; e na lin. 76, em vez de = não cair, leia = vão cair, etc.

- Declara-se que o artigo addicional do mesmo digno par (inserto no diario n.° 113, a pag. 825, col.ª) foi approvado, devendo ser convenientemente collocado no projecto a que era proposto (o das municipalidades).

Discurso do digno par conde de Linhares, tal qual s. exa. o proferiu, na discussão geral do projecto das estradas na sessão de 6 de maio (publicada no diario n.° 105).

IGUALMENTE, sr. presidente, apoio o adiamento deste projecto fundado em quatro