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832 DIARIO DO GOVERNO.

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como Manoel Salgado, da Sobreira..................... 19$200

6334 Dita chamada da Breia, que parte do nascente com Anna de Araujo, é do peente com Pedro Pires, do logar do Outeiro.............................. 36$000

Somma ........ R.ª 732$900

Contadoria geral da junta do credito publico, 15 de maio de 1843. = Ignacio Vergolino Pereira de Sousa.

PARTE NÃO OFFICIAL.

CORTES.

CAMARA DOS DIGNOS PARES.

Extracto da sessão de 16 De maio de 1843.

(Presidiu o sr. de de Villa Real.)

MEIA hora depois do meio dia foi aberta a sessão; presentes 31 dignos pares; tambem o esteve o sr. ministio do reino.

O sr. secretario Machado leu a acta da antecedente sessão, e ficou approvada. Na desta se mandaram lançar as seguintes

Declarações.

1.ª - Declaro que rejeitei na generalidade o projecto de lei n.° 38 relativo ás obras de communicação do reino; que propuz a base de uma emenda sobre todo o projecto, que não foi approvada; e finalmente, que votei contra todo o capitulo 2.° do mesmo projecto, que tracta do lançamento, derrama, e administração dos meios pecuniarios. Sala da camara dos pares, 16 de maio de 1843. - Conde de Villa Real.

2.ª - Declaro que votei contra o artigo 9.° e todos os mais artigos até ao fim do capitulo 1.° O pardo reino Visconde de Villarinho de S. Romão.

3.ª - Declaro que durante toda a discussão do projecto de lei das estradas, vindo da camara dos srs. deputados, votei sempre contra todos os artigos do dito projecto de lei. Sala da camara da pares, 16 de maio de 1843 = Conde de Rio Maior, par do reino.

4.ª - Declaro que votei contra o projecto de lei das estradas na sua generalidade e especialidade desde o 1.° artigo até ao ultimo. Sala da camara dos pares, em 16 de maio de 1843. = Antonio de Saldanha Albuquerque e Castro Ribafria = Marquez de Ponte de Lima.

5.ª - Declaro que votei a favor de todos os artigos do projecto de lei n.° 38.= Conde de Lavradio.

O sr. secretario C. de Lumiares deu conta da seguinte correspondencia:

Officio do digno par patriarcha de Lisboa, participando que por molestia não podia comparecer no dia 17 do corrente.

Dito do digno par V. de Porto Còvo, fazendo igual participação e pelo mesmo motivo.

Dito do digno par Pessanha, incluindo um attestado de facultativo para provar que tambem não podia ser presente no dia referido.

- De todos ficou a camara inteirada.

Dito pelo ministerio da marinha, enviando copias de dous decretos pedidos em requerimento do sr. V. de Fonte Arcada. - Para a secretaria.

O sr. Silva Carvalho apresentou um requerimento do sr. conde de Vimioso que pretende tomar assento na camara. - A commissão de poderes.

O sr. C. de Semodães enviou á mesa uma representação da junta geral do districto administrativo de Faro, pedindo a prompta discussão e conclusão do projecto sobre as estradas. - Mandou-se para a secretaria.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Discussão dos mappas das estradas (que por não caber no curto espaço de tempo a factura da sua composição, os daremos no Diario seguinte).

O sr. V. de Villarinho recordou uma emenda que tinha apresentado, na discussão geral, ao mappa n.° l, para deixar ao governo a faculdade de regular este objecto segundo a conveniencia publica; e disse que approvando-se agora aquelle mappa se é contra uma deliberação tomada quando se approvando-se o artigo 1.° Que o governo, ou o commissão central deviam ter toda a liberdade de regular este objecto, pois que os mappas annexõs pareciam feitos por quem não tinha conhecimento algum do paiz, e careciam de importantes alterações.

O orador entrou depois na analyse dos referidos mappas, especificando aquella parte em que precisavam de modificações.

O sr. C. de Lavradio pediu licença ao digno par para lhe disser que talvez as suas observações fossem attendiveis, mas parecia (ao sr. conde) que á camara não estava em circunstancias de entrar sem similbante discussão: que não havia modo de concluir este objecto senão, ou dando um tal ou qual voto de confiança ao governo a respeito da mais vantajosa direcção das estrada ou então tractando miudamente quaes serão aquellas que se devam fazer; e neste ultimo caso pediria o adiamento, a fim de se crear uma commissão externa que informasse sobre este negocio, que alli (na camara) se pretendia discutir sem ao menos ter á vista uma carta do reino.

Mais disse que (como já tinha tido occasião de manifestar) nos mappas se tivera em vista o serviço militar o da administração do paiz, o commercio, a agricultura, e o industria, etc: que se haviam delineado as estradas com o fim de facilitar o caminho para as principios praças do reino em relação á sua defeza, e para as capitaes dos districtos em relação á facilidade da publica administração; e que nas linhas dirigidas aos diversos pontos se attendêra aos interesses industriaes e do commercio. Notou que este trabalho havia sido feito pelo inspector geral das obras publicas, e com a maior meditação: conveio em que alguma cousa houvesse a emendar, porém que isso devia ficar ao governo, porque na camara fóra impossivel fazer-se de repente. Concluiu pedindo que se resolvesse por qual dos indicados modos se devia proceder a este respeito.

O sr. V. de Villarinho declarou que não sabia quem tinha feitos os mappas, mas de modo algum pretendia offendei ninguem e sim mostrar que não iam bem dirigidos. - Mandou para a mesa a seguinte emenda ao

Mappa n.° 2.

«Proponho que se emende a ultima columna á direita pela fórma seguinte:

Entre Douro, Minho, e Traz-os-Montes.

1.ª - Porto - foz do Tamega, seguindo sempre a margem septetrional do rio Douro - Regoa - foz do Pinhão - foz dd Tua - Barca d'Alva.

2.ª - Porto - Penafiel - Amarante - Campiã - Villa Real = Chaves - Vinhaes - Bragança.

3.ª - Porto - Santd Thyrso - Braga - Salamonde - Ruivães - Alturas - Chaves - Vinhaes - Bragança.

O sr. Silva Carvalho disse que esta discussão era escusada, e só fazia perder tempo: que tambem elle (orador) queria uma estrada na sua provincia que seria uma das melhores, mas que admittida qualquer de novo nestes mappas, haviam de admittir-se tambem as mais que se pedissem, e seria não acabar. Lembrou o modo como tinha sido redigido o projecto, e como passara na outra camara, observando que estes mappas não eram definitivos porque o artigo 2.° da lei dava todo o logar a que se melhorassem convenientemente; concluiu abundando nas ideas expostas pelo sr. C. de Lavradio.

O sr. Serpa Saraiva disse que tributava todo o elogio á commissão externa, mas que o seguir-se a opinião dos dignos pares, neste caso seria o mesmo que dizer que ella tinha feito o melhor, o que era inadmissivel, pois cada um dos membros da camara devia accrescentar ás observações que a sua experiencia lhe suggerisse a respeito destes mappas aliás a camara não viria a ter nelles intervenção alguma: que havia muita differença nas diversas alterações que se indicassem, porque umas o seriam com justiça e outras sem ella, nem se seguia que de admittir uma se admittissem todas. Que a emenda proposta por s. exa. (na discussão geral) não versava sobre ponto ignoro, mas que era muito conhecida a vantagem dessa estrada assim para os militares como para os commerciantes, e portanto hão devia ficar dependendo de estudos ulteriores. Terminou que ao menos queria que os interessados soubessem que advogara a sua causa, embora a emenda fosse ou não approvada pela camara.

O sr. C. de Linhares fez algumas observações para mostrar porque tinha duvida em conceder um voto de confiança ao governo neste caso, em que se provava (pela discussão) que o plano de que se tractava não era bastantemente meditado, e por tanto não podia ser adoptado pela camara sem conhecimento de cousa, que certamente não facultava uma simples folha de papel, em que se achavam delineadas as estradas do reino, pelo que pensada que o governo não tinha estudado a materia como convinha; e se outros trabalhos havia, então (perguntava) por que não tinham sido presentes á camara? Que a camara não podia formar opinião senão com dados exactamente calculados, e que mesmo se lhe faltava ao respeito devido elles era pedido um voto. Observou que por mais qualificado que fosse um individuo, isso fazia prova da exactidão de qualquer trabalho, e por tanto a sua adopção não podia auctoridade que fungor.

Sendo o digno par respondido pelo Lavradio

O sr. C. de Semodães observou que esta discussão era interminavel (apoiados); que de modo algum se podiam alli organisar os mappas das estradas, é por tanto pedia que a camara se consultasse para que esses mappas, emendas offerecidas, fossem prementes ao governo, a fim de que, ouvindo as commissões central é dos differentes districtos, desse principios a estas obras (apoiados).

- Votando-se sobre a admissão offerecida (hoje) pelo sr. V. de Villar ficou a votação empatada, e por isso se julgou negativa.

O sr. Silva Carvalho apresentou este requerimento.

«O Que v. exa. proponha á camara a approvação dos mappas, salvas quasquer reclamação que se possam apresentar ao governo.»

- Foi admittida.

O sr. V. de Laborim, observando que era passada a hora designada para tractar doa mappas das estradas, pedia que tiveste cabimento segunda parte da ordem do dia.

O sr. C. de Lavradio reflectiu que a discussão já agora seria objecto de poucos minutos e convinha concluir-se.

O sr. V. de Sá disse que estava na são que os fundos resultantes dos imposto tados não eram sufficientes para acabar as estradas em dez annos; e que então seria melhor em logar de duas paralellas mal feitas, ter só regular; neste sentido propunha:

1.° Que a linha de estrada do Carregado a Coimbra não se faça sem que esteja aberta ao transito a estrada do Carregado à Thomar e dahi a Coimbra: podendo o governo tractar a este respeito com a empresa da estrada de Lisboa ao Porto.

2.° Que se não faça tambem a estrada de Aldêagallega a Estremoz sem que esteja aberta ao transito a estrada do Val de Zebro a Setubal, e de Alcacer a Evora, e de Evora a Estremoz.

- Foi admittida.

O sr. C. de Rio Maior requereu que se passasse á segunda parte da ordem do dia; a camara decidiu negativamente.

O sr. ministro do reino considerou duas partes daa proposta do sr. V. de Sá; primeira, a preferencia de certas estradas que se deviam fazer antes de outra; segunda, a authorisação para o governo tractar com a empreza da estrada de Lisboa ao Porto a respeito daquella manifestou que não conviria pôr na lei similhante disposição, porque o governo havia de obrar devidamente, ouvindo pessoas entendidas na materia; e sobre a ultima disse que acceitava lembrança do digno par, parecendo-lhe devo inserir-se na lei para remover obsaaculos de futuro, porque esatando convencido (como jà tinha tido occasião de o dizer) de que o cotracto subsistia, era necessario que a estrada se fizesse na conformidade delle ou então a um accordo a esse respeito, na fórma de uma proposta ultimamente apresentada pelo sr. deputado Pereira de Magalhães, parecendo conveniencia geral que a mesma estrada se comprehendesse nas obras de que tracta o projecto.

O sr. V. de Sa conveio.

Proposto o requerimento do sr. Silva Carvalho, foi approvado, e logo os mappas n.° 1 e 2.

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA.

O sr. secretario C. de Lumiares leu o parecer da maioria da commissão de guerra, como o voto em separado do digno para C. do Bomfim, sobre o projetto de lei da camara dos srs. deputados ácerca de restrtuir antiguidades a certos officiaes preteridos (V. o Diario n.º 102)

O mesmo sr. secretario (na qualidade de membro da commissão) declarou que por incommodo de saude não tinha podido assistir as respectivas conferencias, mas não appovava o parecer da maioria, e sim o voto em separado.

O sr. V. de Sá propôz que a camara [...] disse (visto não estar na sessão nem o sr. presidente, sem nenhum dos outros srs. vice-presi-

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dentes) se o sr. C. de Villa Real, que fazia de relator da commissão, poderia defender o parecer da maioria não obstante achar-se na presidencia.

- Discutiu-se esta questão de ordem, e foi affirmativamente resolvida.

O sr. C. da Lavradio, obtendo a palavra para uma, questão previa, leu a seguinte

Proposta.

A leitura dos pareceres da maioria da commissão de guerra, e do seu relator sobre o projecto de lei, vindo da outra camara, relativo á antiguidade e promoções dos officiaes do exercito, considerados preteridos por motivos politicos desde 10 de setembro de 1836: a circumstancia notavel que dos sete membros que formam a dita commissão, apenas um (o digno par marquez, de Santa Iria) deixa de ser interessado, mais ou menos directamente no dito projecto, sem que por isso deixemos de estar certos que todos elles foram, conscienciosos nos pareceres que assignaram, torna evidente, que a discussão destes pareceres ha de necessariamente renovar recordações, que pelo mesmo projecto se pretendem fazer esquecer; e sendo certo que desde que em 24 d'agosto de 1820 se fez a revolução de que resultou o estabelecimento em Portugal do governo representativo, muitas dissensões politicas tem havido entre os portuguezes, sendo a guerra civil de 1823 uma das mais notaveis entre taes discordias, pelos seus resultados, seguindo-se de todas estas dissensões o ficarem lesados em seus interesses muitos officiaes do exercito.

« Proponho que a mesa nomeie uma commissão especial, cujos membros sejam quanto fôr possivel desinteressados na questão a qual será encarregada de apresentar, ou um novo projecto, ou emendas, ou additamentos ao que veiu da camara dos srs. deputados, tendo por fundamento as bases seguintes:

l.ª Que todos os officiaes lesados em suas promoções desde 24 d'agosto de 1820 possam obter reparação: 2.º Que o tribunal ou junta que decidir sobre cada perterição seja composta de membros cuja situação politica os deve tornar imparciaes, e que lhes sejam dadas regras fixas para se regularem: 3.° Que em cada pertenção se attenda ao estado fisico e moral do pertendente, tendo sempre presente que os postos dos officiaes do exercito foram instituidos para serem servidos corporalmente, e não para utilidade dos individuos.»

O sr. V. de Laborim observou que esta proposta só podia ter cabimento depois da rejeição do projecto, mas não antes; parecia-lhe pois imparlamentar e insolita: concluio que poderia espraiar mais a sua proposição, mas que nada accrescentava.

O sr. vice-presidente disse que não abusaria da licença que a camara lhe dera, e notou que na proposta havia uma parte em que se inculcava que os membros da maioria da commissão podiam ser levados por algum motivo pessoal; que pela sua parte desafiava a qualquer individuo a provar-lhe de qualquer modo essa possibilidade (e o mesmo entendia dos outros membros da commissão), e por tanto reputava ter-se-lhe feito injuria quando se suppunha que era susceptivel de mover-se neste negocio por algum resentimento pessoal.

O sr. C. de Lavradio disse que na sua exposição era tambem ccmprehendido o membro da commissão que assignara o voto em separado, porque a todos (menos um a quem exceptuara, e menos tambem o sr. D. da Terceira, presidente della) julgara mais ou menos interessados neste negocio: que era proverbio recebido em todas as nações civilisadas - que ninguem podia ser juiz em causa propria - e por isso respeitando muitissimo os dignos pares, e as suas intenções, julgava-os suspeitos para este objecto. O orador defendeu ainda a sua proposta com mais algumas razões.

O sr. C. do Bomfim tractou de mostrar que, não obstante as suas particulares circumstancias nesta questão, procedera sem que podesse ser tachado de parcialidade alguma: que a prova desta asserção (como todos sabiam) era não a ler querido resolver quando ministro da guerra; entretanto que não havia consideração nenhuma que o devesse impedir de advogar aquillo que (s. exa.) entendia ser a causa da justiça, embora a sua pessoa fosse envolvida com os interesses de um grande numero de officiaes, por que pertencia ao exercito, e não queria separar-se da sorte dellas: quanto ao mais que na discussão se veria os que ganharam e os que perderam.

O sr. V. de Laborim admirou-se de ouvir fallar em suspeições, e disse que se os pares eram suspeitos nesta questão, que rarassimas seriam aquellas em que o não fossem, porque mais ou menos todos se achavam ligados com as materiaes que se discutiam na camara; observou tambem que se laborava n'um erro crassissimo, quando se suppunha que os membros de uma commissão eram juizes, porque as commissões apenas davam o seu parecer ácerca dos negocios, que ficava sujeito á decisão da camara; e não impunha preceito nem lavrava sentença. Pedio que a camara fosse consultada sobre se julgava este incidente discutido.

Resolveu pela affirmativa, negando a admissão da proposta.

Passou-se por tanto á discussão do assumpto na generalidade, tendo à palavra

O sr. C. do Bomfim disse que, além dos argumentos que apresentava no seu parecer, faria ainda algumas observações, que tinha por obvias e de bastante ponderação, sobre a generalidade da questão, reservando-se para expôr depois (se fosse vencido) outras na sua especialidade.

Que com quanto muito respctasse os dignos pares, membros da maioria da commissão, não podia deixar de dizer que a maior parte das cousas que no parecer se liam, não vinham realmente para o caso, porque mais parecia fazer um processo das revoluções que tem havido, e do comportamento politco de diversos officiaes, do que apresentar razões ou fundamentos pelos quaes o projecto vindo da outra casa devesse ser approvado: que, n'uma palavra, o de que ahi se tractava era de mostrar que a revolução de setembro fôra injusta, criminosa, e que não tinha havido motivo para tal movimento no paiz, por isso que o governo de então não tinha apresentado actos em consequencia dos quaes devesse ser provocada essa reacção. Observava porém (o orador) que ella effectivamente apparecera - não sendo o sr. conde quem a fez - sem que o exercito fizesse um tal movimento, que o governo não se julgara com força para suplantar: que se communicara ao paiz sem reacções, e depois de consumada podia dizer-se que significava a vontade nacional. Que depois de estabelecido esse governo (o da revolução), depois de consignado esse facto em leis do paiz, insistia o orador (como dizia no seu parecer) em que não reputava justo, nem o era certamente, tractar de fazer processo a certos officiaes, porque a occasião competente teria sido outra. Que previa havia de dizer-se que senão processava nenhum delles, entretanto observaria que se tractava de uma cousa que no modo de pensar de muita gente tinha mais força do que um julgamento, porque havia officiaes que estavam persuadidos terem feito bons serviços ao paiz, que haviam sido remunerados em consequencia delles, mas que se iam atacar os seus direitos que deviam ser sagrados.

Que no parecer da maioria se fallava de muitos empregados que por occasião da revolução de setembro haviam sido demittidos dos seus logares; notou porém que os empregados militares que então foram destituidos não o tinham sido contra lei, porque o governo estava dentro das suas attribuições mudando alguns das commissões em que se achavam.

Que tambem se dizia ter-se feito uma promoção para remunerar os vencedores em agosto de 1837: que a este respeito, como a materia era de facto, não tinha remedio senão vir a elles, posto que lhe fosse doloroso alludir a certas circumstancias. Affirmou que não havia exactidão no que se dizia: que o exercito tinha então uma grande quantidade de vagaturas (como sabia o sr. presidente, que fóra ministro proximo a essa epoca); que se tinham dado motivos para que ainda ellas alimentassem: que depois disso diversos officiaes tinham achado conveniente tomar as armas contra o governo estabelecido; que isto causára grande desfalque ao exercito, e devendo entregar-se a questão a decisão á decisão das armas, o governo então existente necessariamente teve de fazer algumas promoções; o não fóra por tanto para remunerar, mas sim por necessidade que essa promoção teve logar.

Que tambem lhe não parecia rasoavel o que se dizia a respeito das reformas, para o que lembraria como os diversos governos tinham procedido a esee respeito. Que sabia existirem leis que regulam as reformas; mas era constante que, ainda que ellas só podiam ser dadas quando os officiaes as pediam, todos os governos tinham reformado officiaes de bons serviços, ainda quando elles não pediam taes reformas, e quando julgavam não estarem nas circumstancias de não poder continuar a servir, com tudo se isto não era justo, que ahi estavam muitos officiaes então reformados, pedindo á camara que os seus direitos prevaleçam agora igualmente, visto que o de que se tractava, era em relação ao direito que existia nessa época....

Que bastava o absurdo que ia seguir-se á disciplina - como era passarem a ser commandados pelos que commandavam - para (o orador) não approvar o projecto, ao que era preciso dar mais attenção no que realmente lhe dava a maioria da commissão.

Que esta reprovava leis, que eram tidas por boas, quando alguns dos dignos pares haviam concorrido para a sua factura: que os reputava em perfeita liberdade quando por ellas votaram, e conseguintemente deviam considerar-se válidas, mesmo porque então não havia pensamento reservado. Notou que durante essa época, aliás longa para um paiz que tem estado sempre em oscilações, e durante a qual houve crises melindrosas, se haviam prestado bons serviços ao paiz, e esses certamente feitos pelos officiaes que então estavam no quadro do exercito; e reflectiria que a militar não era uma vida só de direito, mas tambem de trabalhos e privações.

Que entre muitos dos dignos generaes que serviram nesse tempo alguns delles não tiveram duvida em se pôr á testa de um movimento; que seria muito amor á Carta, porém (o orador) sempre o havia de reprovar, porque a disciplina militar devia ser passiva: que nesse ultimo facto, vendo que o seu primeiro dever era inspirar confiança, proclamaram que se haviam de respeitar todos os direitos adquiridos; entretanto que alguns desses generaes eram aquelles a quem de mais perto tocavam os resultados do projecto quando fosse reduzido a lei.

O digno par alludiu depois ás diversas mudanças politicas que tinham tido logar em outros paizes, mostrando que não obstante haviam sido reputados os direitos dos militares adquiridas antes, sem que fossem offendidos em seus interesses ou na sua honra.

Em quanto ao grande numero de officiaes que tinham pedido a demissão, na época a que se referia o parecer da maioria, pediu licença para declarar que esse grande numero seria de 10 a 15.

A respeito do que ahi se dizia sobre os officiaes separados ficarem em peior situação do que aquelles que combateram contra o exercito fiel do governo legitimo; observou que tambem isto não era exacto, porque os officiaes que pela convenção sahiram do quadro do exercito, haviam ficado com o soldo por inteiro, em quanto que os da concessão de Evora-monte só tinham meio soldo: que portanto a situação dos primeiros era muito superior, e aquella que se fez por um modo de que talvez não houvesse exemplo. Reconhecia que esses dignos officiaes tractaram de effectuar um acto de heroismo; entretanto era certo que entre o heroismo e o dever existe vasta extensão, e então quando se não é heroe ha risco de ser criminoso, e o governo, contra o qual se combate, não tem modo de sustentar-me senão lançando algum estigma á seus inimigos, e por isso não havia que estranhar um procedimento neste sentido.

O orador concluiu que o projecto certamente não dava garantias daquella justiça a que a nação tem tanto direito, e por isso o não podia approvar. Reservou-se para entrar mais amplamente na questão quando se discutisse na especialidade.

Tendo dado a hora o sr. vice-presidente disse que ámanhã ao meio dia se formava a cambra em tribunal, e depois trabalharia em commissões: deu para ordem do dia de 5.ª feira a continuação desta discussão: fechou a sessão depois das quatro horas.

Erratas. - No diario n.° 112, a pag. 815, col. 1.ª lin. 66 (discurso do sr. Geraldcs) em logar de = licencia, leia = licença; e na lin. 76, em vez de = não cair, leia = vão cair, etc.

- Declara-se que o artigo addicional do mesmo digno par (inserto no diario n.° 113, a pag. 825, col.ª) foi approvado, devendo ser convenientemente collocado no projecto a que era proposto (o das municipalidades).

Discurso do digno par conde de Linhares, tal qual s. exa. o proferiu, na discussão geral do projecto das estradas na sessão de 6 de maio (publicada no diario n.° 105).

IGUALMENTE, sr. presidente, apoio o adiamento deste projecto fundado em quatro

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considerações que depois de expôr, passarei a desenvolver, sem comtudo tomar muito tempo á camara, de cuja paciencia não quero abusar.

A l.ª destas considerações é, que me fiz uma lei um dever consciencioso de não votar por imposto algum, em tanto que a grande questão financeira não for decidida de uma maneira satisfatoria para a regularisação methodica das nossas finanças em attencão á despeza ordinaria e extraordinaria do Estado, e a receita necessaria para lhe fazer face, assim como a questão muito mais ponderosa da divida publica.

A 2.ª que no meu conceito é absurdo considerar esta uma lei de meios, pois nada e menos provado, que dado mesmo o caso de ser possivel apparecerem de subito as estradas feitas, houvesse no paiz objectos de producção taes a transportar por ellas, que augmentassem d'uma maneira sensivel a prosperidade nacional.

A 3.ª que não podia encarar este projecto, d'outra maneira senão como um voto de confiança dado ao geverno, sobre um projecto ainda mal estudado, e de cuja execução ainda não parecia que elle tivesse uma opinião bem defenida, e que então o que me parecia poderia resultar, era em certo prazo poder-se ter fasto muito, mas não com aproveitamento real para o paiz.

A 4.ª finalmente, é para mim de muito peso, que tendo-se desorganisado muitas das nossas antigas e excellentes instituições militares, que não tem sido substituidas por outras efficazes, e sendo forçoso reconhecer a pouca força governativa que os governos ultimos tem patenteado, seria da mais alta imprudencia conceder este voto de confiança, que abria o reino aos inimigos quando os houvesse, não existindo entre nós uma organisacão militar adoptada á defeza do paiz, e achando-se as praças em estado de exigirem previamente reparos da ultima necessidade; antes de se pôr em execução um projecto tão gigantesco, como se me ante-olhava o presente.

Agora, sr. presidente, vou passar a fazer algumas reflexões geraes sobre estas quatro condicções, e direi pelo que respeita á parte financeira que não se havendo ainda regulado a despeza ordinaria da nação, debaixo de um systema regular, e economico, que provendo ao necessario, cortasse o inutil, é impossivel pensar em extraordinarias, d'uma tal magnitude como as que requer este projecto. Embora se façam estas despesas, quando fór provada a sua possibilidade, mas esta possibilidade não se poderá provar se não quando a primeira o fór, e com ella se tenha tambem provido á despeza que exige a divida publica, o que d'outra sorte tenderia a acabronhar a nação com impostos com que as fortunas dos particulares não poderiam, e d'alli longe de provir a prosperidade, proviria uma miseria incalculavel. Acabava de ouvir a s. exa. o sr. ministro do reino que se fosse possivel restabelecer a taxação anterior ao estabelecimento do systema constitucional, que com ella se julgaria o governo melhor habilitado a occorrer a todas as despezas e necessidades publicas. Eu responderia que não via motivo ou obstaculo para estabelecer qualquer systema que fosse, logo que se provasse a sua conveniencia, e utilidade publica, tanto mais em um seculo que se dizia liberal e isento de prejuizos, e que se havia obstaculo só era em, não se demonstrar o porque se lhe daria a preferencia.

Que o paiz tinha uma despeza publica a que necessariamente devia attender por meio de impostos; que á nação importava pouco quaes elles fossem, com tanto que não fossem vexativos, e que se conservassem em justa porporção com os teres e haveres dos particulares, e que portanto se o governo reconhecia que uma certa fórma de taxação convinha á prosperidade do reino, devia corajosamente apresenta-la ao exame do corpo legislativo.

Ora, sr. presidente, creio que não escapará a perspicacia de ninguem que o estado actual da nossa despeza publica é susceptivel de grandes modificações ou reformas, pois com muito menos despeza se poderia attingir a resultados iguaes, e talvez muito maiores, faltando-se agora a muitas cousas urgentes, e dispendendo-se em outras inteiramente inuteis (apoiados). Por consequencia julgo que é urgente reconsiderar o nosso systema actual, e modificar os quadros da despeza; que além disso convém restringir d'uma maneira permanente, estabelecendo a despeza ordinaria do Estado debaixo d'um systema regular e inalteravel, excepto quando razões mui fortes exigirem alguma alteração. Então é claro que ao governo toca demonstrar quaes são os meios mais productivos e naturaes para obter uma receita apropriada.

Mas outra mui urgente necessidade financeira reclama tambem primazia nas considerações do corpo legislativo, isto é, a divida publica, cancro roedor, que consome em grande parte as receitas publicas, - divida pela maior parte contraída com usura inadmissivel, e que da maneira actualmente com que está estabelecida, ficará in perpctuum, uma herança de sacrificios a transmitir de geração em geração. Esta divida é já exorbitante, e fóra de toda a proporção, e como tal a causa principal dos nossos embaraços. Perguntarei eu agora: não será mais urgente dar-lhe a preferencia ainda sobre este projecto, e em todo o caso regular alguma cousa para a tractar de extinguir o mais depressa possivel, e fazer um esforço qualquer para este um. Permitta-se-me o apresentar, como prova da usura e urgencia, o facto - que não se tendo pago ha mais de um anno ás classes inactivas, se acham estes recibos comprados por um sexto do seu valôr, na mão dos agiotas, prestes a converter-se na primeira occasião em titulos de divida publica; e portanto, quando só aproveitaram aos verdadeiros credores em um sexto do seu valór, a sobrecarregar integralmente a divida publica, como uma divida fantastica, que realmente fica sendo.

Remediados estes males então embora conhecendo-se qual a despeza, qual a receita, se houver convicção que esta despeza extraordinaria é possivel, faça-se então. Mas sem se decidir esta questão vital seria imprudencia, pois que segurança temos que as despezas ordinarias não exijam novos sacrificios; e como seriam elles possiveis com o augmento que agora se propõe de um quinto sobre a decima, e de uma capitação?

Passando a considerar esta uma lei de meios, tomarei por prova negativa a opinião d'alguns generaes, que tendo commandado exercitos em guerras recentes no nosso paiz, estiveram a mesmo de conhecer os recursos da producção, que o paiz offerecia. Será a primeira a do marechal conde Lippe, que em uma carta ao marquez de Pombal, datada de 25 de maio de 1776, diz assim: «O mais perigoso fraco, o maior defeito que ha no armamento e defeza de Portugal é, que o reino não produz em seu proprio terreno quanto baste para nutrir seus habitantes, mesmo em tempo de paz.» A segunda a de lord Vellington, que na investigação que fez por causa da convenção de Cintra, em Londres, respondeu que de pão não poderá fazer subsistir as suas tropas no paiz, que tiraia este de herdo dos seus transportes, não offerecendo sobrecellentes para o exercito; que de carne tambem fóra escasso o fornecimento do paiz, ainda que esta vinha em parte de fóra; e até de vinho; que logo que se demorava em qualquer ponto dous dias, já experimentava falta. Então, sr. presidente, fazendo a parte ao progresso que o paiz tem feito desde a guerra da peninsula, em que sempre se experimentou grandes difficuldades de subsistencia para os exercitos, direi que nem julgo que ainda possam haver grandes empates de generos, queixa de que nunca ouvir fallar, excepto no Alemtejo, nem mesmo que as taes e quaes estradas que temos, não dêem vasão a esse pouco sobrecellente, principalmente no verão, em que o paiz é facilmente accessivel por toda a parte. Motivo por que a falla de estradas aperfeiçoadas é menos sensivel. Eu tive occasião ultimamente, indo a Mafra, de reconhecer o progresso que em muitas localidades o paiz tem feito na sua cultura, e alli notei como um signal deste progresso o haver já um mercado de trigos, que não existia antes, o que me convence ainda mais que este melhoramento geral não póde existir sem dar signaes manifestos, que então reclamariam melhores estradas; mas estes signaes ainda estão muito na infancia por agora. Por tanto não é de uma medida geral ainda que se carece, mas de medidas locaes e progressivas, que acompanhem o desenvolvimento da industria.

Quanto á terceira consideração, sr. presidente, vejo muito explicitamente no projecto que se tracta de estabelecer um imposto que deve durar dez annos, mas não vejo um projecto de estradas de tal maneira calculado, e provado por trabalhos previos, e notas estatisticas, que me convençam que o governo tem uma idéa determinada sobre o que se deve fazer, então, sr. presidente, considero este projecto um voto de confiança para que o governo venha a tractar desta materia como melhor lhe parecer, e isto é que repugno conceder-lhe sem lhe fazer offensa, não só como altamente indecoroso ao corpo legislativo, tractando-se de um projecto tão vasto, e que tanto interessa as fortunas particulares pela gravidade do imposto; como pelo muito pouco progresso que entre nós tem o systema de apropriadas investigações a respeito das medidas que se querem que reduzindo então os projectos a quando deverão ser factos provados, para mim toda a confiança, que aliás possivel não ter no que fosse competntemente examinado; e em um governo que caminhando verdadeiramente no que se chama o progresso social, não aspirasse a outra confiança senão o que é demonstrada pela evidencia omnipotente dos factos. Finalmente, sr. presidente, senjdo a independencia nacional o primeira dever, não posso deixar de notar quanto esta se acha compromettida pelo abandono em que estão as fortificações do reino, e a falta de uma nova organisação militar que regule o levantamento e em massa da nação, quando, circumstancias, que Deos remova de nós, exigirem uma defeza nacional energica. A bella organisaçao antiga caducou, mas por certo o que temos se póde chamar substituição. O meu amigo, o sr. ministro da guerra, não póde ignorar o que eu quereria dizer, se a descrição em taes materias não fôra um dever: mas sempre accrescentarei que a situação actual das nossas cousas militares me fazem encurar este projecto como perigoso, até certo ponto, mas em todo o caso elle deverá ser concebido attendendo as considerações militares. Eu estou de accordo para rematar, que as estradas chegaram a ponto de quasi se poder dizer que não existem mas por isso que uma estrada está descalçada, não se segue que se não possa concertar, hevenro nella ainda a maior parte dos materiaes fazer. Além de que noto que neste paiz a maior parte das propriedades rusticas não estão circumscriptas por valados, de sorte que no verão o paiz é perfeitamente vadiavel em toda a parte; época em que os generos se transportam geralmente, de donde concluo que medidas parciaes e reclamadas pelo estado crescente de prosperidade local, serão melhor adoptadas do que um vasto projecto como o que se submette, a nossa consideração. Voto pois pelo adiamento

CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS.

Sessão em 16 de maio de 1843.

(Presidencia do sr. Gorjão Henriques.)

FEITA a chamada, estavam presentes 72 sr. deputados; e abriu-se a sessão á uma hora da tarde.

A acta foi approvada.

(Achava-se presente o sr. ministro da marinha.)

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão da questão previa offerecida pelo sr. Fonseca Magalhães, sobre o projecto n.º 88.

(Entrou o sr. ministro da justiça.)

O sr. Beirão começou notando a celebridade desta questão, a respeito da qual o governo tinha tido a habilidade de tornar os deputados, ora ministeriaes, ora da opposição, porque aquelles que votassem pelo principio do projecto da commissão ecclesiastica, estavam em opposição em relação ao sr. ministro do reino; e aquelles que votassem pelo principio do projecto da commissão de instrucção publica estavam em opposição em relação ao sr. ministro dos negocios ecclesiasticos; existindo por consequencia uma antinomia entre os dous projectos. Disse que nesta parte da ministerial pelo lado do sr. ministro dos negocios ecclesiasticos, porque a sua opinião era que a instrucção do clero, formasse uma secção separada, como acontece em outros paizes, podendo-se estabelecer como these que em todos elles ha uma divisão entre a instrucção do clero, e a commum dos outros cidadãos. Que se tinha dito que o clero precisava de instrucção: convinha neste principio; mas entendia comtudo que do que elle mais carecia [..] de educação: e que os sentimentos affectivos que por habito devem assistir ao clero, não, se aprendem nas escolas.

Observou que receiando-se tanto o ultramontanismo, o meio de o prevenir era eslabelecendo os seminarios, porque espargindo-se as luzes desapparecia essa visão em que o ultramontanismo se funda.

Fez algumas reflexões sobre a reacção religiosa do seculo 19.°, reacção que elle não attribuia á civilisação dos povos, mas sim ás suas crenças, e que se tem desenvolvido porquer os governos modernos não teem marchado em har-

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