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que é outra base do seu projecto, e isso é inadmissivel, porque nesta Casa não ha a iniciativa sobre impostos: poderá dizer que é uma substituição ao que veio da outra Camara; mas é muito differente, porque o imposto de 10 por cento em Notas e uma compensação da quarta parte em Notas, que se admitte nos pagamentos, em beneficio dos contribuintes, o que propõe a minoria é um onus, e um imposto perfeitamente novo.

Mas sustenta-se o Parecer da minoria da Commissão, dizendo, que se tem publicado muitos impressos contra este Projecto: eu tenho lido todos esses folhetos, e aqui tenho um e é para lamentar, que estas publicações sejam um documento da nossa geral ignorancia sobre este assumpto, e se falte nelles á verdade, trazendo os argumentos desfigurados para illudir. Sem analysar este, direi que começa declarando, que o Governo, devendo fazer os pagamentos em metal, tem de trocar as Notas para fazer estes pagamentos, no que perde 600:000$000 réis. Sr. Presidente, isto escreve-se, e publica-se sem se fazer cargo, de que o Governo recebe tres partes em metal para os pagamentos que tem a fazer em metal, e da parte que recebe em Notas ha de pagar parte com as mesmas Notas, e só uma pequena parte é que poderá ser obrigado a trocar; mas aqui não se faz cargo disso, porque o seu fim é illudir: todos os outros folhetos seguem o mesmo caminho, porque todos tendem ao mesmo fim, que é o de illudir.

O D. Par que acabou de fallar disse — que os juros da divida estrangeira haviam de ser pagos em metal, e que era necessario trocar as Notas para os satisfazer: sabe-se porém que a renda applicada a este pagamento é tambem em metal, e o Governo pagará com ella igualmente em metal.

Sr. Presidente, é verdade que o Governo apresentou na outra Camara um Projecto de Lei, em que supprimia todas as Notas do Banco, e as substituia por obrigações do Thesouro; mas levantou-se logo tal clamor da parte dos possuidores das Notas, que o Governo cedeu delle; e este clamor era fundado, porque diziam elles — nós hoje temos duas garantias — a do Banco, e a do Estado - não é justo que se nos tire a garantia do Banco, e se nos deixe só a do Estado. O Governo cedeu justamente a este clamor publico, e consentiu, que a Commissão de Fazenda daquella Camara fizesse este Projecto, mantendo as Notas na circulação, e admittindo-as nos pagamentos ao Estado, e por conta do Estado. Admittidas assim é preferivel, que sejam antes admittidas pelo seu valor nominal, do que pelo valor que tiverem no mercado, ainda que não seja senão para não obrigar o Governo a commetter a immoralidade, que resulta de, por uma Lei determinar, que as Notas corram como moeda, e por outra Lei declarar, que essa moeda ha de ter o valor, que se lhe arbitrar todos os dias: e um escandalo publicar todos os dias o preço da sua morda. Não ha exemplo em parte nenhuma de um providencia como esta, muitos paizes tem passado, e estão passando hoje pela crise que nós passâmos, e dando curso forçado ás Notas do Banco; e nenhum se lembrou ainda de lhe determinar o valor.

Mas aqui disse antes de hontem um D. Par, muito alto nesta Camara, que em Portugal nunca se obrigára ninguem a receber o papel moeda: eu não pedi a palavra sobre este ponto; mas digo hoje — que quando foi estabelecido o papel moeda, muitas Leis mandavam que os pagamentos fossem feitos com aquella moeda; e com isto não quero sustentar, nem contrariar as medidas, que se tomaram para admittir as Notas nos pagamentos: não é essa agora a questão, porque é gravissima para se tractar por incidente nesta occasião: e digo só, que o D. Par não examinou a nossa Legislação, porque se o fizesse acharia muitas providencias, mandando que o papel moeda fosse acceito nos pagamentos.

Concluo, Sr. Presidente, que á vista dos dous Projectos, é preferivel o da maioria da Commissão: o da minoria, em quanto ás suas bases, está provado pela experiencia, que tem maiores inconvenientes que o da maioria; e se a experiencia não ha de servir para alguma cousa, não sei para o que ha de servir. Em quanto ao imposto de 5 por cento, sem duvida um verdadeiro imposto, é inadmissivel, e o que veio no Projecto da outra Camara é uma compensação, que se dá aquelle que pagar á Fazenda com a quarta parte em Notas pelo seu valor nominal: isto compensa-o daquelle imposto.

O Sr. Sousa Azevedo — (Sobre a ordem) Sr. Presidente, desde que nesta Camara um dos seus Membros se levanta, e, fallando sobre materia em discussão diz, que o objecto della é anti-constitucional, parece-me que a primeira obrigação da Camara, para manutenção do pacto politico pelo qual funcciona, é tractar como questão prévia e prejudicial, se effectivamente a doutrina, que como tal foi classificada, é ou não anti-constitucional. (Apoiados numerosos, designadamente dos Srs. C. de Lavradio, Fonseca Magalhães, V. de Oliveira, B. de Porto de Moz, e de outros Srs. do lado esquerdo). Pedia portanto a V. Ex.ª, que houvesse de consultar a Camara, sobre se quer tractar como questão prévia e prejudicial, se a proposição que a minoria da Commissão emittiu ácerca do imposto addicional para a amortisação das Notas, é ou não anti-constitucional; porque, se fôr julgada anti-constitucional, ficará a substituição retirada da discussão, correndo esta tão sómente sobre o Parecer da maioria da Commissão.

Como o objecto é muito transcendente, e talvez se queira que eu mande a minha Proposta por escripto para a Mesa, não terei duvida nenhuma em o fazer. (O Sr. Presidente — Na minha opinião, cada um dos Membros da Camara póde, tractando desta materia, dizer que a julga constitucional, ou anti-constitucional (Apoiados); por isto não me parece, que se deva estabelecer uma

questão prévia; alem do que, o D. Par o Sr. Pereira de Magalhães não fez Proposta alguma, e era a elle que pertencia faze-la). Mas faço-a eu. (O Sr. Presidente — Para que se podesse tractar de uma questão prévia e prejudicial, era necessario que houvesse uma Proposta affirmativa, de um Membro desta Camara, na qual declarasse essa anti-constitucionalidade). Desde que n'uma Camara, como esta, uma voz se levanta e diz — é anti-constitucional tal materia, de que tractamos — parece, ser da dignidade dessa mesma Camara tractar logo prévia e prejudicialmente, se com effeito essa materia é, ou não anti-constitucional; nem é já possivel continuar esta discussão pondo-se de parte um objecto tão essencial. (Apoiados).

Mando pois a minha Proposta para a Mesa.

Proposta.

Proponho que se tracte como questão prejudicial a proposição que avançou o D. Par o Sr. Felix Pereira de Magalhães, de que o imposto que se contém no Parecer da minoria da Commissão, era anti constitucional. = Sousa Azevedo.

Admittida.

O Sr. Presidente — Agora é necessario saber, se a Camara quer tractar do objecto da discussão, ou se quer separadamente tractar da questão prévia.

Decidiu-se tractar-se desde já da questão prévia.

O Sr. Sousa Azevedo — (Sobre a ordem.) O D. Par o Sr. Pereira de Magalhães, que apresentou esta proposição, não se deu ao trabalho de a demonstrar, porque S. Ex.ª disse tão sómente, que era anti-constitucional tal proposição, que a minoria da Commissão emittira no seu Parecer; e então eu pedia a V. Ex.ª, que convidasse o D. Par a apresentar as razões e fundamentos, que tivera para reputar anti-constitucional a materia contida no Parecer da minoria, relativamente ao imposto addicional para a amortisação das Notas; porque, não posso combater uma similhante proposição, sem que S. Ex.ª me demonstre com fundamentos e razões; porque, se acaso estas forem taes, que me convençam, eu cederei da minha opinião; mas senão forem tão fortes para mim esses fundamentos e razões (do que eu já estou persuadido), tractarei de as combater.

Maravilho-me, de que S. Ex.ª nas reuniões que houve da Commissão, e nos differentes alvitres que se apresentaram, nunca nos tocasse em similhante idéa, e que nesta occasião... (O Sr. Pereira de Magalhães — Toquei). Então foi em alguma reunião, a que eu não assisti; mas se eu tal idéa ouvisse havia de logo combate-la.

O Sr. Pereira de Magalhães — Primeiramente devo declarar, que este Parecer e Projecto da minoria nunca foram lidos na Commissão: verdade é que o D. Par, o Sr. Silva Carvalho, teve a bondade de mos lêr rapidamente; tambem é certo que na Commissão alguma vez se fallou n'um imposto, ao que eu respondi — que era necessario vêr como se tractava de materia de impostos, que não fossemos impôr alguma contribuição nova, o que a Camara não possa fazer. Não sei eu se o D. Par estava presente; mas o que sei é, que disse que era anti-constitucional, ou incompetente esta Camara para tomar a iniciativa sobre um postos, e dei as razões, que certamente não necessitam de demonstração alguma, porque se baseam nas proprias expressões da Carta Constitucional, a qual no seu artigo 35.° diz — É privativa da Camara dos Srs. Deputados a iniciativa: §. 1.° sobre impostos.

E até respondi ao argumento, que se me poderia fazer, de que isto não é um tributo, mas sim uma alteração ou modificação a um tributo, cuja iniciativa tinha vindo da Camara dos Srs. Deputados; e disse que a origem partia desta Camara, porque isto que propõe a maioria da Commissão, debaixo da denominação de imposto addicional, não é mais do que uma compensação favoravel ao contribuinte, e destinada á amortisação das Notas do Banco de Lisboa; de maneira, que em quanto estas se conservarem com um agio subido, o contribuinte, em logar de perder ganhará, era quanto que pelo Projecto da minoria impõe-se um tributo com um onus muito gravoso, porque se não póde entender imposto sem onus.

Eis-aqui pois as razões da maioria da Commissão, que, quanto a mim, são muito simples.

O Sr. Sousa Azevedo — Sr. Presidente, agora já eu vejo diante de mim caminho plano para o raciocinio das minhas idéas; e agora já vejo quaes são os dous fundamentos, que tem o D. Par para classificar de anti-constitucional a doutrina, que emittiu no seu Parecer a minoria da Commissão, em quanto propôz um imposto para a amortisação das Notas do Banco de Lisboa, differente, na fórma de pagamento, daquelle estabelecido no proposto adoptado pela maioria.

O primeiro fundamento é porque não pertence a esta Camara a iniciativa sobre impostos. Sr. Presidente, esta materia é summamente grave, porque, segundo a intelligencia que se dér ao artigo da Carta, em que se funda a doutrina apresentada pelo D. Par, assim ficará ou não competindo a esta Camara o exercicio de importantes attribuições, que na minha opinião muito valem na balança politica para equilibrar as conveniencias, a situação, e até a prosperidade do Paiz.

Em geral tenho como averiguado, que o sentido obvio e genuino da Carta, estabelecendo que a iniciativa sobre impostos é privativa da Camara dos Srs. Deputados, não póde ser outro senão, que a original proposta ácerca de tal objecto ha de ter logar e seguimento na Camara Electiva; mas desde que essa iniciativa é assim exclusivamente exercida, e passa o respectivo Projecto de Lei para a Camara Hereditaria, tem esta toda a faculdade de avaliar o merecimento da doutrina approvada na Camara dos Srs. Deputados; e quanto aos tributos, ou impostos alli adoptados, tem esta Camara a liberdade de os diminuir, augmentar, ou substituir, como entender que convem aos interesses do Estado.

E se eu quizesse levar o meu raciocinio mais longe, mostraria o absurdo que se seguiria da doutrina que sustenta o D. Par, e convidaria S. Ex.ª a demonstrar me, qual seria o modo de se sahir de um embaraço, que sem duvida se daria, quando, vindo da outra Camara um Projecto qualquer sobre impostos, a dos Pares entendesse que o devia alterar, mas se considerasse sem authoridade para assim o fazer? A isto responderá talvez o D. Par — rejeitava-se o Projecto — mas se a necessidade, a conveniencia publica, exigisse que se adoptasse alguma providencia, que algum tributo se estabelecesse, qual seria a posição em que esta Camara se veria? Como sahir de tão grande difficuldade? Era impossivel que esta Camara não podesse ter o direito de diminuir, augmentar, ou substituir qualquer imposto, cuja iniciativa tivesse já sido exercida na Camara dos Srs. Deputados; e seria isso um tamanho absurdo, e tão conhecido, que desnecessario será demonstra-lo.

É pois, a meu vêr, doutrina corrente, que esta Camara não póde dar outra intelligencia á Carta Constitucional, quanto a ser a iniciativa sobre impostos privativa da outra Casa, senão a de que os respectivos Projectos, passando para a Camara dos Pares, são aqui discutidos, approvados, ou alterados, e modificados segundo se julgar mais util ao Paiz, contenham ou não materia de impostos (Apoiados).

Disse o D. Par, como segunda razão, ou fundamento — que o imposto que vem no Projecto da maioria da Commissão, tem uma compensação, em quanto que o imposto de que tracta o Projecto da minoria nenhuma compensação tinha — e nisto faz o D. Par consistir a novidade do imposto do parecer da minoria; mas eu peço licença para lhe dizer, que se dá o contrario, ao menos na minha opinião. O imposto que vem no Projecto da Camara dos Srs. Deputados, é muito maior do que aquelle que se apresenta no Projecto da minoria da Commissão; por quanto, se no Projecto da outra Camara se dá uma compensação a alguns contribuintes do imposto, porque se lhes admitte no pagamento dos direitos a quarta parte em Notas pelo seu valor nominal, os credores e servidores do Estado, os estabelecimentos pios e municipaes, que muito avultam, não lucram com similhante compensação, e pelo contrario recebem um onus, que não soffreriam, se se adoptasse o Parecer da minoria; porque, qualquer sacrificio que experimentassem pagando ao Estado um imposto addicional em Notas do Banca de Lisboa pelo seu valor no mercado, ficaria compensado com o beneficio de receberem tambem nos seus pagamentos activos as Notas do Banco pelo mesmo valor effectivo no mercado. E acaso não serão para o D. Par da familia portegueza tantos estabelecimentos publicos, todos os credores, e servidores do Estado?! São, sem duvida, e por conseguinte deixo ao seu bom senso ajuizar de qual dos lados está a razão, e qual dos impostos é mais gravoso (Apoiados).

Por todas ás razões que expendi eu entendo, que a doutrina contida no Projecto da minoria não póde ser considerada anti-constitucional, bem como que os argumentos do D. Par não podem de maneira alguma proceder (Apoiados).

O Sr. Silva Carvalho — Sr. Presidente, devo declarar que eu, tanto na Commissão como fóra della, andei sempre com aquella lealdade como costumo andar em todos os negocios (Apoiados).

Eu li o Projecto da minoria da Commissão ao D. Par, o Sr. Pereira de Magalhães; mas desnecessario até isso era, parque neste Projecto vem apenas a differença, que logo se manifestára entre as diversas opiniões dos Membros da Commissão, pois aquelles Senhores que formam a maioria queriam, que o imposto para a amortisação das Notas fosse nesta moeda, e pelo seu valor nominal; e os da minoria queriam que fosse, sim em Notas, mas pelo seu valor effectivo no mercado: esta era a differença, como disse, e que eu manifestei não só ao D. Par, como ao meu nobre amigo o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros.

Tambem se fallou sobre impostos; mas eu não quero entrar nesta materia, depois que tão habilmente a desenvolveu o D. Par, o Sr. Sousa Azevedo: no entanto digo, que eu entendo que assim como á Camara dos Srs. Deputados pertence a iniciativa sobre impostos, assim a esta Camara pertence o direito de os alterar, diminuir, ou aggravar, segundo o entender em sua sabedoria. Eis-aqui as explicações que eu tinha a dar.

O Sr. Pereira de Magalhães — Se eu disse que o Projecto da minoria da Commissão não tinha sido lido nella, foi para refferir um facto verdadeiro, sem que com isso eu quizesse fazer a menor censura, e só sim para responder ao D. Par que disse, que eu não tinha na Commissão repellido este imposto: pois assim o fiz, Sr. Presidente; e até alli disse, que era anti-constitucional o propôr-se nesta Camara, por não ter ella iniciativa sobre impostos.

Em quanto porém á materia direi, que eu estou perfeitamente de accordo com o D. Par, quando a questão se tracta em these: qualquer imposto, depois depois de ter tido iniciativa na Camara dos Srs. Deputados, e de ter vindo para esta Camara, esse imposto póde ser aqui alterado, e substituido, nisto não ha duvida nenhuma; mas em quanto á applicação deste principio para o caso presente, não me posso conformar com a opinião, nem com a doutrina do D. Par, nem com as demonstrações que S. Ex.ª fez.

O D. Par pretendeu provar, que o imposto indicado no Projecto da minoria da Commissão é menor que o do Projecto da maioria. Numericamente é menor, não ha duvida, porque cinco é menos que dez. Mas o valor da moeda? O de dez é pago em Notas, e o de cinco em metal: creio pois que ha um grande gravame no pagamento de cinco em metal, em logar de dez em Notas.

Pelo que respeita á compensação direi, que eu considero este assumpto como todos era geral: não me refiro nunca a casos particulares, em que possa estar um ou outro; considero tudo em geral, e digo, que os contribuintes que teem o beneficio de pagar as contribuições com a quarta parte em Notas, ainda que se lhes imponham dez por cento pagos em Notas, não teem um onus, teem um beneficio, em quanto as Notas tiverem o agio que teem hoje. É necessario, para que elles não tenham nem prejuizo, nem beneficio, que as Notas só tenham o agio de 27 por cento; mas em quanto isto assim não for, elles teem um benificio.

Mas, Sr. Presidente, o que acontece com o Projecto da minoria? Acontece que os contribuintes são desde logo onerados com um tributo de cinco por cento. Ora, em metal este onus, ou imposto, é que não Veiu da Camara dos Srs. Deputados, nem isto póde deixar de considerar-se como sendo um imposto novo; porque é evidente trazer um onus ao contribuinte, em quanto que o Projecto vindo da outra Camara não traz onus, traz um beneficio, em quanto o agio das Notas não chegar a 27 por cento.

O Sr. Sousa Azevedo — Não pedi a palavra, Sr. Presidente, para combater a doutrina que acaba de apresentar o D. Par, porque isso eu o farei se por ventura tomar a palavra para sustentar o parecer da minoria da Commissão: pedi a palavra principalmente para rectificar o engano, em que está o D. Par, que disse ser necessario que o agio das notas estivesse a 25 por cento, para ficar igual o pagamento actual dos direitos: não é a 25, mas a 27 por cento. Disse porém S. Ex.ª, que o imposto da maioria da Commissão é de 10 por cento, sempre em notas; e que o da maioria é de 5 sempre em metal: é assim, mas pago em notas pelo seu valor no mercado.

Sr. Presidente, eu tenho a convicção, de que seja qual fôr o projecto que passe, ou da maioria, ou o da minoria, ou um terceiro que ainda se apresente, a diminuição do agio das notas é certa; porque, Sr. Presidente, já existem alguns meios para a sua amortisação, e outros ainda se preparam, de maneira que é impossivel que todos elles não concorram para diminuir o agio das notas. A questão pois reduz-se a escolher entre elles o melhor meio, para se obter tão necessario fim, porém o mais efficaz, e com o menor sacrificio (Apoiado); e sendo isto assim como me parece que é, digo eu então — que sendo minha convicção (e creio que de toda a gente que tem pensado sobre este importantissimo negocio), que o agio das notas ha de melhorar, succederá por conseguinte, que os 5 por cento em notas, pelo valor do mercado, hão de ir correspondendo á necessidade da amortisação; isto é, maior ou menor nominal de notas se amortisará, segundo o seu agio tambem augmentar, ou diminuir; e o tributo sobre o commercio será sempre fixo, e não fluctuante, como acontecerá pelo imposto da maioria da Commissão.

Não procede por tanto o argumento do D. Par, nem procede tambem a sua demonstração.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros — Eu pedi a palavra sobre a ordem, para dizer que V. Ex.ª tinha toda a razão em desejar, que a discussão da materia principal progredisse; porque contra o preceito da Carta não se póde dizer nada, havemos de ir necessariamente á questão principal, e o discutir-se agora se isto é ou não um imposto novo, parece-me que acarretará comsigo um largo debate com prejuizo da discussão principal. A Carta diz isto (leu-a); mas a questão não é esta, não havemos agora, por incidente, tomar aqui uma votação, para saber se nesta Camara ha ou não iniciativa sobre impostos. (Vozes — Vamos. Vamos).

O Sr. Presidente — Tambem creio que por excesso de escrupulo não devemos coarctar as prerogativas desta Camara (Apoiados). — É certo que tractando-se de um imposto novo, a iniciativa não podia ter logar aqui; mas tractando-se de um objecto que já veio da Camara dos Srs. Deputados, e que traz certos meios indicados, o não se poderem modificar esses meios importaria, a meu vêr, um grande cerceamento das prerogativas desta Camara, e produziria até graves consequencias (Apoiados).

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros — Sr. Presidente, o que eu ia dizendo, quando fui interrompido por V. Ex.ª, era isso mesmo. Repito — que a nossa votação não póde trazer nada contrario á Carta; a questão por tanto versa sobre um ponto, que tem mais com a hypothese do que com a these, e vem a ser, se o imposto que se votou na outra Camara para a amortisação das Notas, póde ser alterado, ou substituido nesta: eu estou que sim, e hei de sempre votar que sim em casos analogos, porque não quero concorrer, como já disse, para que sejam coarctadas as prerogativas da Camara; e é por isso que eu disse, que V. Ex.ª tinha muita razão em querer, que progredisse a discussão da questão principal.

O Sr. V. de Fonte Arcada — O que acaba de dizer o Sr. Ministro não póde ser tomado em consideração.

Disse S. Ex.ª, que se tractava de saber, se a proposta da minoria da Commissão era ou não contra a Carta; porém a mim parece-me, que a questão não é essa, e que unicamente se tracta de saber, se depois devir um projecto da Camara dos Srs. Deputados, no qual se estabelece o tributo A para o objecto A, esta Camara tem ou não authoridade para o substituir por outro, augmentar, ou diminuir. Esta é que é a questão, e conseguinmente a votação deve recahir sobre este ponto particular — por outra, saber se a Commissão, usando do seu direito, póde estabelecer pela fórma que se diz no projecto da minoria, esse imposto de cinco por cento. Parece-me pois, Sr. Presidente, que qualquer votação deve ser nesta conformidade.

Resolveu-se que não tinha logar a questão prévia.

O Sr. Presidente — Agora continúa a discussão da materia principal.

O Sr. C. de Lavradio — Eu não tinha tenção de entrar na discussão na generalidade deste pro-