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SESSÃO DE 3 DE JULHO DE 1848.
Presidiu — O Sr. D. de Palmella.
Secretarios — Os Srs. M. de Ponte de Lima.
Margiochi.
Aberta a Sessão pela uma hora e tres quartos da tarde, estando presentes 39 D. Pares, leu-se e approvou-se a Acta da ultima Sessão. — Concorreu o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros.
Mencionou-se a seguinte
CORRESPONDENCIA.
1.º Um Officio da Camara dos Srs. Deputados, remettendo uma Proposição de Lei para serem isentos do pagamento dos direitos de mercê os titulos, ou condecorações conferidas por serviços feitos para a sustentação do Throno de Sua Magestade, e da Carta, desde 6 de Outubro.
Passou á Commissão de Fazenda.
2.º Outro Officio do Ministerio da Guerra, enviando, Sanccionado, um dos Authographos do Decreto de Côrtes, pelo qual foi elevado a 3:600$ réis o subsidio annual do Asylo d'Invalidos de Runa.
Remetteu-se o Authographo para o Archivo.
O Sr. V. de Sá — Sr. Presidente, eu aproveito a occasião de estar presente o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, para chamar a attenção de S. Ex.ª sobre o seguinte facto.
Neste jornal A Revolução de Setembro, de hoje, vem transcripta uma carta de um Official, que me merece tanto credito, que não tenho duvida de responder pela veracidade do que nella se diz. A carta é do Sr. José de Vasconcellos Corrêa, e datada em Torres Novas aos 27 de Junho ultimo, dirigida ao Tenente Coronel do Regimento N.º 16, que está destacado naquella Villa. Diz a carta, que passo a lêr — que o filho do Sr. José de Vasconcellos fóra maltractado com pancadas, assim como outros habitantes da Villa, pelos Soldados daquelle Corpo que andavam dando cacetadas. (Leu a carta.) Eu peço pois ao Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, que está presente, queira informar deste facto ao seu collega o Sr. Ministro dos Negocios da Guerra, para que se não repitam casos similhantes a este, os quaes se teem praticado em outras terras do Reino. E tambem para que se dê ordem positiva ao Exercito, para que nem os Officiaes, nem os Soldados exijam, quando forem aboletados, mais do que a Lei lhes manda dar; isto é, cama, luz, e agoa, porque é sabido geralmente, que muitos exigem dos patrões, mesmo sendo estes pobres, que lhes dêem de comer. Convêm pois que dos superiores se exija a observancia da disciplina, porque é delles que depende a dos seus subordinados. Nada mais direi por agora a este respeito, e limito-me unicamente a fazer este pedido ao Sr. Ministro.
Visto S. Ex.ª estar presente, peço que se faça leitura da minha proposta, que apresentei na ultima Sessão.
O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros — Eu perguntarei ao D. Par, se é no periodico Revolução de hoje, que vem transcripta essa carta que S. Ex.ª leu (O Sr. V. de Sá — É na de hoje.) Eu referirei pois esse facto ao meu collega o Sr. Ministro da Guerra, e estou certo de que elle ha de dar providencias a tal respeito.
Em quanto porém ao outro ponto a que S. Ex.ª se referiu relativamente aos boletos, o D. Par bem sabe que as ordens do exercito são muito empresas a este respeito, e por isso quanto se faz fóra dellas são abusos.
O Sr. V. de Sá — Concordo nisso.
Fez-se segunda leitura da proposta do Sr. V. de Sá da Bandeira, na Sessão passada, pag. 931, col. 2.ª
O Sr. Presidente — Como esta materia não foi dada para ordem do dia de hoje, será tractada em outra Sessão, avizando-se S. Ex.ª o Sr. Presidente do Conselho para vir aqui assistir á discussão della. Aproveito esta occasião para dizer, que está sobre a Mesa uma petição da viuva d'um empregado muito digno, que foi desta Camara (fallo do Tachygrapho Mor), a qual pede se tenha com ella toda a consideração, visto o estado de miseria em que se acha: parece-me que se deverá remetter á Commissão de petições. (Apoiados.)
Assim se resolveu.
O Sr. Duarte Leitão — Por parte da Commissão de Legislação tenho a apresentar o seguinte requerimento.
Por parte da Commissão de Legislação requeiro, que se officie á Camara dos Srs. Deputados, a fim do que se remettam a esta Camara quaesquer representações, que subissem á sua presença, para a reforma das tabellas dos emolumentos dos Juizes e Empregados de Justiça. Outro sim, que se peçam ao Governo quaesquer representações, que sobre o mesmo objecto existam na Secretaria da Justiça. = Duarte Leitão.
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Foi approvado.
ORDEM DO DIA.
Parecer n.º 42 da maioria da Commissão de Fazenda, e Parecer n.º 42 A da minoria da mesma Commissão, sobre a Proposição de Lei n.º 32, regulando a fórma dos pagamentos, pela qual se dispõe a amortisação das notas do Banco de Lisboa.
Parecer n. 42.
Senhores = A Commissão de Fazenda examinou o Projecto de Lei, vindo da Camara dos Senhores Deputados, regulando a especie de moeda em que hão de ser feitos os pagamentos ao Estado e por conta do Estado; e das obrigações particulares tanto preteritas como futuras, estabelecendo conjunctamente meios de amortisação ás Notas do Banco de Lisboa.
A Commissão, tendo discutido largamente as provisões deste Projecto de Lei, dando-lhe toda a consideração que merece pela sua importancia, concordou unanimemente em que, não sendo possivel resgatar immediatamente as Notas do Banco de Lisboa das mãos dos possuidores, unico meio de livrar a Nação deste flagelo, era forçoso que este papel continuasse a entrar como moeda em alguns pagamentos feitos ao Estado e por conta do Estado, estabelecendo-se ao mesmo tempo mais meios de amortisação, a fim de que, conjunctamente com os já decretados, e com os que por ventura se houverem de decretar, se minore, quanto fôr possivel, o mal que se não póde remediar tão rapidamente como era para desejar.
Propondo-se porém que as Notas do Banco de Lisboa continuassem a ser admittidas nos pagamentos pelo seu valor real, e discutindo-se os argumentos produzidos em sustentação desta proposta, a maioria da Commissão assentou que era preferivel o systema estabelecido pelo 1.° artigo do Projecto, isto é, que as Notas do Banco de Lisboa sejam admittidas pelo seu valor nominal na quarta parte dos pagamentos feitos ao Estado e por conta do Estado, com as excepções marcadas no §. 1.º do mesmo artigo. Por quanto, admittidas nos pagamentos as Notas do Banco de Lisboa, pelo seu valor no mercado, é essencialmente necessario regular este valor por uma estiva; e a experiencia de seis mezes que tem de existencia o que se estabeleceu em execução dos Decretos de 9 e 14 de Dezembro de 1847, deve ter convencido a todos de que um tal systema produz o progressivo augmento do agio das Notas, que é justamente o mal que se quer evitar.
O descredito que provêm ao Governo de ser obrigado a fixar periodicamente o valor de um papel, que admitte nos pagamentos como moeda, a complicação da escripturação publica, a confusão na arrecadação, nos pagamentos dos tributos, e despezas, e na fiscalisação, e finalmente as fraudes a que dá logar a admissão das Notas pelo seu valor no mercado, são considerações de grande monta para se não adoptar um systema de que resultam graves damnos, e que a experiencia condemna como prejudicial ao credito das Notas, e aos interesses da Fazenda Publica.
Pelo contrario, admittindo-se as Notas pelo seu valor nominal, todas as operações de arrecadação da Fazenda Publica, de pagamentos, de escripturação, e de fiscalisação, se simplificam, o credito deste papel ha de augmentar por ser admittido por um valor fixo, e por convidar os possuidores a guarda-lo; esperando pagar com elle alguma contribuição, ou que as amortisações produzam os seus reaes effeitos para o trocarem por moeda metalica com menor prejuizo; sendo certo que admittidas as Notas pelo valor no mercado, o interesse do possuidor é troca-las logo que as recebe, na certeza de que lucra comprando-as quando tenha de fazer pagamentos ao Estado, operação esta que concorre para o augmento do agio.
Adoptada pela maioria da Commissão a base principal do Projecto de Lei submettido ao seu exame, a qual se contêm no 1.º artigo, não podia deixar de adoptar todas as provisões que são consequencias daquella base.
Em quanto ás outras provisões do Projecto, a Commissão assentou unanimemente em as adoptar com um additamento ao artigo 2.º, para salvar, como é de justiça, as obrigações resultantes da Lei de 21 de Abril de 1843, relativa á compra dos vinhos do Douro, e com pequenas emendas ao artigo 13.°, §. 3.°, e artigo 14.º, e o seu §. 3.°, tendentes a tornar mais claras as suas disposições.
Por todos estes motivos, e com estas alterações, a maioria da Commissão é de parecer que se adopte e proponha á Sancção Real o seguinte:
(Segue a Proposição,)
Parecer n.º 42. — A.
Os Membros da Commissão de Fazenda desta Camara abaixo assignadas, não tendo concordado com a maioria da mesma Commissão sobre as principaes bases da Proposição de Lei N.º 32, vinda da Camara dos Srs. Deputados; havendo considerado, que esta Proposição encerra disposições tendentes a regular a circulação das Notas do Banco de Lisboa, e a estabelecer novos meios para a sua amortisação; e attendendo á magnitude e importancia das diversas provisões que se estabelecem, examinaram estas com a maior attenção, já em relação aos interesses do Estado, já com referencia aos das differentes classes sociaes a que mais directamente respeitam.
No artigo 1.º encontrou a minoria da Commissão uma alteração notavel da regra actualmente estabelecida, quanto ao modo porque deverão ser realisados os pagamentos feitos ao Estado, e por conta delle, admittindo-se nestes, salvas algumas excepções, uma quarta parte em Notas do Banco de Lisboa, pelo seu valor nominal.
A minoria da Commissão, considerando que o disposto neste artigo tende a restringir a circulação das mesmas Notas, e que a diminuição destas no cabimento dos pagamentos deve augmentar o seu excessivo agio, como o demonstram as mais obvias e inconcussas razões; considerando que nos primeiros tempos em que começassem a vigorar as disposições da referida Proposição de Lei os mãos resultados de limitar a circulação das Notas não podiam ser compensados, ou pelo menos diminuiriam muito o effeito da amortisação estabelecida no artigo 3.º; considerando que as alterações repetidas no meio circulante são sempre prejudiciaes, e só admissiveis quando muito ponderosas razões as justificam; considerando os prejuizos que resultam ao commercio e ao consumidor pelo pagamento de direitos fiscaes de valor oscilante; considerando que da approvação do artigo 1.º da referida Proposição de Lei resultaria um novo deficit para o Thesouro Publico, accrescendo assim um outro motivo de atrazo para o pagamento dos juros da divida consolidada, e para o pagamento dos vencimentos dos Servidores, e dos Pensionistas do Estado; considerando que das disposições do mesmo artigo, se fossem approvadas, resultaria uma nova reducção nos juros da divida interna consolidada, e um outro cerceamento nos vencimentos dos Servidores, e dos Pensionistas do Estado com grave prejuizo do credito, e do serviço publico; entendeu a minoria da Commissão, fundada nestas razões baseadas em principios de justiça e de equidade, que devia conservar, para os pagamentos feitos ao Estado, e por conta delle, as disposições do Decreto de 9 de Dezembro ultimo fazendo-lhe as pequenas modificações que o tempo, e que a experiencia parecem ter aconselhado.
A minoria da Commissão, attendendo a que as Notas do Banco de Lisboa se acham devidamente garantidas pelo Estado, em virtude das obrigações deste para com o mesmo Banco; reconhecendo a necessidade de activar a amortisação deste papel-moeda, que tantos prejuizos tem causado ao Estado e ao publico; e considerando que na impossibilidade de se poderem pagar desde já as mesmas Notas não poderiam ser estas retiradas da circulação sem faltar á fé das estipulações e dos Contractos celebrados, sem arruinar os possuidores das mesmas Notas, e sem paralysar muitas transacções; entendeu por isso que devia acceitar a idéa da Proposição de Lei do imposto destinado para a amortisação das Notas do Banco de Lisboa, afim de as diminuir successivamente por um modo efficaz e proficuo. A minoria da Commissão, observando porém os inconvenientes de um imposto pago em Notas do Banco de Lisboa, pelo seu valor nominal, por isso que á instabilidade desse mesmo valor torna variavel a importancia do objecto; notando a desigualdade relativa nos sacrificios feitos pelos contribuintes que houvessem de pagar impostos, que por sua pequena quantia não admittissem Notas do Banco de Lisboa; e attendendo finalmente aos inconvenientes de um imposto sempre ascendente, porque dadas as mesmas circumstancias o valor das Notas irá progressivamente melhorando segundo se realisar a sua amortisação; julgou por isso a minoria da Commissão conveniente reduzir o dito imposto, e admittir no seu pagamento, sempre que fôr possivel, as Notas do Banço de Lisboa, pelo seu valor effectivo, tornando assim tanto mais rapida a amortisação deste papel-moeda, quanto mais depreciado estiver o seu valor, e fôr por conseguinte mais necessaria a amortisação das mesmas Notas.
Taes são as emendas mais importantes que a minoria da Commissão offerece, e submette á sabedoria da Camara, esperando que mereçam a sua approvação; bem como outras que lhe pareceram necessarias e convenientes para salvar direitos adquiridos, para conveniencia do Thesouro, e do publico, e para finalmente dar garantias de que o imposto creado para a amortisação das Notas do Banco de Lisboa ha de ser, fiel e religiosamente empregado para se obter o louvavel e util fim para que foi estabelecido.
O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros — Sr. Presidente, eu por parte do Governo confio, em que esta Camara votará pelo projecto com aquellas alterações, que na Commissão se adoptaram, e farei uma observação á Camara. Esta materia é por extremo delicada, porque desde que um paiz é condemnado a ter na circulação uma moeda fraca, todos os meios de o salvar, por assim dizer, deste cahos, são muito difficeis, e não poucas vezes parecem contradictorios com os verdadeiros principios economicos: os que por um lado se afiguram os mais conducentes a curar o mal, muitas vezes vão por outro lado aggrava lo: por tanto, póde acreditar-se que este projecto tem dado muito que fazer não só á Administração, mas tambem á outra parte do Corpo legislativo donde elle vem. Ha mezes (não menos talvez de tres ou quatro), que elle foi apresentado pelo Governo na outra Camara; a respectiva Commissão de Fazenda teve grande trabalho, de accordo com o Governo, para vir a um resultado; e depois de o ter alcançado, novos trabalhos se seguiram para o fizer adoptar, porque nesta materia havia nada menos de seis ou oito planos differentes, ou publicados pela imprensa, ou mesmo apresentados á Camara. Parece pois que tão infatigaveis diligencias dão já uma garantia de melhor escolha.
Este projecto contém nada menos do que tres provisões capitães: a primeira, dar uma entrada segura ás notas, pelo seu valor nominal, em um certo quantum dos rendimentos publicos; a segunda, estabelecer uma forte amortisação; e a terceira, a circulação metalica para todas as transacções. Parece-me, digo, que depois de se chegar a resultado tão importante não seremos justificados se rejeitarmos este projecto; e é o mesmo ser rejeitado ou ser desprezada alguma das suas bases principaes.
Sr. Presidente, eu não desejo alongar-me neste ponto; todos os D. Pares teem estudado, a materia; só digo que se acaso se mudassem as bases do projecto, o resultado mais provavel seria, que esta lei não passasse nesta legislatura, resultado muito para lamentar; porque, ficaria esse foco de agiotagem que está existindo; ficaria perpetuo o descredito desta especie a que o Governo chamou moeda corrente; ficaria esse sudario semanal de banca-rota, essa chamada estiva, declarando que uma moeda de 4$800 não vale hoje senão 2$400 réis, ámanhã 2$000 réis, e sabe Deos até onde isso iria; e finalmente nunca organisariamos o meio circulante. Confesso, Sr. Presidente, que não venho muito preparado para entrar nesta materia, mas no entanto se se apresentarem algumas objecções a estes tres pontos capitaes, eu direi aquillo que se me offerecer.
Em quanto aos artigos secundarios, o Governo não tem outro desejo senão, que até ao fim dos debates se imprima na lei a maior perfeição que fôr possivel, com tanto que se resalve a entrada das notas pelo valor numerico n'uma quarta parte; que se resalve a amortisação forte das notas; e que se resalve a circulação metalica para todo o Paiz.
O Sr. Silva Carvalho — Sr. Presidente, eu como relator da Commissão de Fazenda, assignei um Parecer em Substituição a parte deste Projecto, a qual é tambem assignada pelos Srs. B. de Chancelleiros, o José Antonio Maria de Sousa Azevedo; tive nisto muito sentimento, porque desejava concordar com a vontade de todos os meus Collegas da Commissão; mas taes eram as minhas convicções sobre o prejuizo, que resultava d'um parecer contrario, não só para o Governo, como tambem para os que recebem, os quaes na boa fé entregaram teu dinheiro ao Governo; e a quem se falte ao pagamento do juro com que contaram; e aos servidores, e pensionistas do Estado, e igualmente para os differentes Estabelecimentos publicos e de Caridade, inclusivamente para a Camara Municipal, de modo que não pude resistir a ellas, e por isso assignei o parecer da minoria da Commissão, que é diametralmente opposto á base, que o Governo tomou para a amortisação das Notas na quarta parte dos pagamentos ao Estado, e por conta delle.
Este Projecto, Sr. Presidente, originariamente foi do Governo, mas era fundado n'outra base: fui apresentado no dia 18 de Março na Camara Electiva, onde esteve até ao dia 5 de Maio; e tendo esse Projecto por fim alargar a circulação das Notas, estabelecendo-lhe uma forte amortisação, subititue-as por obrigações do Thesouro.
O Governo, no Relatorio que então apresentou, conheceu o mal que havia na existencia da circulação das Notas, e apontou o unico remedio, o da amortisação, que se lhes devia applicar: por essa razão estabelecia um outro papel em logar deste, para do mesmo modo correr no mercado; mas a Camara Electiva não esteve por isso, não lhe parecendo bem o Projecto do Governo, e resolveu o que está agora em discussão, de accordo com o mesmo Governo, adoptando, como seu, um Projecto que o não era originariamente, porque achou conveniente faze-lo assim; mas depois, tendo-lhe alguns Deputados feito alterações, posto que não fossem na base principal, trouxeram á Camara Electiva um Projecto, que era fundado na mesma base, em que se funda a minoria da Commissão, de admittir as Notas pelo seu valor effectivo, e um imposto nesta moeda para a sua amortisação: assim se passou, e assim veio o Projecto a esta Casa.
Nós os da Commissão tivemos longas conferencias sobre a doutrina do Projecto, e como os da minoria, de que eu faço parte, não podessem conformar-se com todas essas medidas do Governo, fizeram a Substituição junta, mudando simplesmente a base do Projecto, e admittindo todas, ou quasi todas as demais disposições delle, salvas algumas pequenas alteraçõas, que pelo decurso da discussão se mencionarão, como tambem se emendarão alguns erros typographicos, que deverão ser corrigidos. A minoria da Commissão entendeu, que o Governo não conseguia o fim a que se propoz, quando estabeleceu, que na quarta parte dos pagamentos feitos ao Estado, e por conta delle, fossem admittidas Notas pelo seu valor nominal; porque se o Governo pensava, que com isto alargava a esphera da circulação das Notas, nós entendemos, que bem longe de a alargar a restringia, pois que sendo admittidas na quarta parte, entrava menos quantia do que sendo como agora é metade pelo valor corrente no mercado, o que não carece de grande demonstração, porque é bem facil de entender.
Por outra parte considera-se a perda, que o Governo soffre por este methodo de admittir as Notas nos pagamentos, que tem a receber pelo seu valor nominal, porque os devedores na compra das Notas, com que entram nos seus pagamentos ao Governo, haverão não menos do que 7 ou 8 por cento, e com este lucro não só ficam compensados no imposto que pagam, mas além disso recebem um beneficio; de modo que as victimas no sacrificio são os juristas, servidores do Estado, e pensionistas, que tem de receber menos 13 por cento do que se lhes deve; isto junto ás decimas que já pagam, e córtes que lá vem no orçamento, faz maior o soffrimento desta gente, o que é muito injusto quando se compara com os lucros, que por tal medida tem os devedores ás Fazenda, Despachantes nas Alfandegas, e Cambistas.
Quaes são os rendimento; do Thesouro? Quanto poderá elle realizar? Eu não serei inexacto se contar com 8.000:000$000 de réis: uma quarta parte em Notas pelo seu valor actual são 2.000:000$000 de réis, dos quaes só realiza em effectivo a metade, pelo que a receita fica reduzida a 7.000:000$000 de réis. Póde o Governo occorrer a todas as despezas, accrescendo ao deficit, que já não é pequeno, esta quantia, e soffrendo ainda estas perdas nas entradas do Thesouro? Eu creio que não, e que fica em muito peiores circumstancias. O Governo, segundo todos os calculos, e que por ahi correm impressos, perde muito mais dos 400:000$000 de réis, em que eu orço esta perda, e abono-me com o testimunho do D. Par o Sr. C. do Tojal, cujo voto nestas materias tem muito peso, é de pessoa insuspeita.
Agora por outra parte veja o Governo, que tem de pagar em metal a enorme quantia dos juros da divida externa, os prets, as soldadas da marinhagem, todas as provisões de bôca de marinha, e exercito, á Camara Municipal, Misericordia, Estabelecimentos de Caridade, á Companhia do Alto Douro; e diga no fim de calcular com tudo isto; se tem meios para cobrir o deficit, que esta medida abraçada por elle resulta ao Thesouro? Se os tem, então applique-os para amortisar as Notas, e livre de tão grande mal aquelles sobre quem elle pesar — juristas, empregados, e pensionistas do Estado.
Concluirei fallando do imposto, com que elle conta para a amortisação, dizendo, que é necessario um imposto, mas este deve ser geral; porque sendo as Notas uma calamidade com que a Providencia visitou este Paiz, todos devem concorrer para que cesse este flagello: o imposto portanto deve ser geral, esta é a regra que se deve observar a respeito de todos os impostos, attendido o fim para que os povos os pagam: o mal, ou o beneficio, que delles vier deve tocar a todos. Ei -aqui porque a minoria da Commissão, observando os principios de rigorosa justiça, adoptou o imposto do modo, que o propõem, e bem attende aos pequenos contribuintes, cuja sorte pelo Projecto da maioria era mais aggravada.
Não me cançarei em dar as razões que tive para assignar o Parecer, aonde não entraram outros pensamentos senão dar mais meios ao Governo, fazendo recahir o onus sobre quem o podia supportar e alliviando aquelles que não deviam soffrer o mal com que não podiam. Como ainda não vi sustentar o Parecer da maioria da Commissão, não me alongarei: quando isso apparecer tomarei a palavra, e obrarei como fôr convencido.
O Sr. Pereira de Magalhães — Sr. Presidente, sinto que a divergencia que houve na Commissão de Fazenda, privasse a Camara de que fosse Relator deste projecto o D. Par, que acaba de fallar, o qual de certo o havia sustentar melhor do que eu; mas já que me tocou a sorte de ser eu o Relator espero sustenta-lo, não com a mesma força com que o sustentaria o D. Par; mas com aquellas razões, que eu poder produzir para mostrar á Camara, que o projecto da maioria da Commissão é mais conveniente, é mais constitucional; porque um dos principios estabelecidos no projecto da minoria da Commissão é anti-constitucional, e não é materia, que possa ser admittida á discussão desta Camara.
Sr. Presidente, a base principal destes dous projectos é a seguinte. O projecto da maioria da Commissão estabelece, que as Notas sejam admittidas na quarta parte dos pagamentos do Estado pelo seu valor nominal; e o projecto da minoria da Commissão estabelece, que as Notas sejam admittidas em metade dos pagamentos pelo seu valor no mercado. O projecto da maioria da Commissão estabelece uma amortisação com o producto de 10 por cento em Notas addicionados a todas as contribuições; e o projecto da minoria apresenta um imposto de 5 por cento em metal, e a iniciativa deste imposto por esta Camara é que eu julgo anti-constitucional, porque não tem a iniciativa sobre impostos.
Sr. Presidente, para se admittir as Notas com o seu valor no mercado, é preciso haver uma estiva, é necessario que o Governo marque semanal ou diariamente o preço, porque as Notas devem ser admittidas. Segundo a legislação actual a estiva é semanal, e todas as segundas feiras apparece no Diario do Governo o preço como as Notas devem ser admittidas nos pagamentos; e o que tem resultado daqui é, que o agio das Notas tem augmentado progressivamente, porque ha interessados nesse augmento, e todas as vezes que houver estiva ha de acontecer o mesmo, e com tudo não ha razão para que o agio das Notas tenha augmentado ao ponto em que se acha, pelo contrario ha todas as razões para elle diminuir: não póde pois ser outra a causa deste augmento, senão a estiva.
A minoria da Commissão quer remediar este mal estabelecendo a estiva diaria, o que é inexequivel: já com a estiva semanal acontece, que nas Segundas feiras estão as operações paradas por horas muito avançadas do dia, á espera de que appareça a estiva no Diario, que só muito tarde é distribuido; e se a estiva for todos os dias, as transacções serão muito mais paralisadas, porque a praça fecha-se ás tres, ou quatro horas da tarde, e só então se póde saber o agio corrente das Notas, para se fazer a estiva para o outro dia; como, quando, e em que logar se ha de communicar ao Publico? De noite? Não póde ser. No Diario do Governo? Distribue-se ordinariamente de tarde. Por editaes? Nem todos os contribuintes podem andar todos os dias pela manhã a lêr editaes. Este systema de estiva diaria é inexequivel. Paralisaria as transacções, ou pelo menos lhe poria um grave estorvo. Por consequencia, a estiva ou seja semanal, ou diaria, concorre para o augmento do agio das Notas; e se nós queremos diminuir este mal, para que havemos de estabelecer um principio, que produz o effeito contrario?
De mais: toda a fiscalisação na administração da Fazenda Publica se torna impossivel, porque em quanto o agio das Notas for vacilante de um dia para outro, como se hão de essripturar e fiscalizar os recebimentos, e os pagamentos? Em Lisboa poderá ainda ser praticavel um tal systema, posto que com muito trabalho; mas nas Provincias é impossivel: nestas ignora-se o que é estiva, poucas pessoas saberão fazer os respectivos calculos; e a que fraudes e vexames não dá logar um tal systema! Portanto, não ha necessidade nenhuma de fazer esta complicação na administração da Fazenda publica, quando existem meios de admittir as Notas nos pagamentos, visto que tanto a maioria como a minoria da Commissão estão nesse accordo, sem comtudo estabelecer em principio a desordem, a confusão, e o vexame.
A minoria da Commissão propõe um tributo,
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que é outra base do seu projecto, e isso é inadmissivel, porque nesta Casa não ha a iniciativa sobre impostos: poderá dizer que é uma substituição ao que veio da outra Camara; mas é muito differente, porque o imposto de 10 por cento em Notas e uma compensação da quarta parte em Notas, que se admitte nos pagamentos, em beneficio dos contribuintes, o que propõe a minoria é um onus, e um imposto perfeitamente novo.
Mas sustenta-se o Parecer da minoria da Commissão, dizendo, que se tem publicado muitos impressos contra este Projecto: eu tenho lido todos esses folhetos, e aqui tenho um e é para lamentar, que estas publicações sejam um documento da nossa geral ignorancia sobre este assumpto, e se falte nelles á verdade, trazendo os argumentos desfigurados para illudir. Sem analysar este, direi que começa declarando, que o Governo, devendo fazer os pagamentos em metal, tem de trocar as Notas para fazer estes pagamentos, no que perde 600:000$000 réis. Sr. Presidente, isto escreve-se, e publica-se sem se fazer cargo, de que o Governo recebe tres partes em metal para os pagamentos que tem a fazer em metal, e da parte que recebe em Notas ha de pagar parte com as mesmas Notas, e só uma pequena parte é que poderá ser obrigado a trocar; mas aqui não se faz cargo disso, porque o seu fim é illudir: todos os outros folhetos seguem o mesmo caminho, porque todos tendem ao mesmo fim, que é o de illudir.
O D. Par que acabou de fallar disse — que os juros da divida estrangeira haviam de ser pagos em metal, e que era necessario trocar as Notas para os satisfazer: sabe-se porém que a renda applicada a este pagamento é tambem em metal, e o Governo pagará com ella igualmente em metal.
Sr. Presidente, é verdade que o Governo apresentou na outra Camara um Projecto de Lei, em que supprimia todas as Notas do Banco, e as substituia por obrigações do Thesouro; mas levantou-se logo tal clamor da parte dos possuidores das Notas, que o Governo cedeu delle; e este clamor era fundado, porque diziam elles — nós hoje temos duas garantias — a do Banco, e a do Estado - não é justo que se nos tire a garantia do Banco, e se nos deixe só a do Estado. O Governo cedeu justamente a este clamor publico, e consentiu, que a Commissão de Fazenda daquella Camara fizesse este Projecto, mantendo as Notas na circulação, e admittindo-as nos pagamentos ao Estado, e por conta do Estado. Admittidas assim é preferivel, que sejam antes admittidas pelo seu valor nominal, do que pelo valor que tiverem no mercado, ainda que não seja senão para não obrigar o Governo a commetter a immoralidade, que resulta de, por uma Lei determinar, que as Notas corram como moeda, e por outra Lei declarar, que essa moeda ha de ter o valor, que se lhe arbitrar todos os dias: e um escandalo publicar todos os dias o preço da sua morda. Não ha exemplo em parte nenhuma de um providencia como esta, muitos paizes tem passado, e estão passando hoje pela crise que nós passâmos, e dando curso forçado ás Notas do Banco; e nenhum se lembrou ainda de lhe determinar o valor.
Mas aqui disse antes de hontem um D. Par, muito alto nesta Camara, que em Portugal nunca se obrigára ninguem a receber o papel moeda: eu não pedi a palavra sobre este ponto; mas digo hoje — que quando foi estabelecido o papel moeda, muitas Leis mandavam que os pagamentos fossem feitos com aquella moeda; e com isto não quero sustentar, nem contrariar as medidas, que se tomaram para admittir as Notas nos pagamentos: não é essa agora a questão, porque é gravissima para se tractar por incidente nesta occasião: e digo só, que o D. Par não examinou a nossa Legislação, porque se o fizesse acharia muitas providencias, mandando que o papel moeda fosse acceito nos pagamentos.
Concluo, Sr. Presidente, que á vista dos dous Projectos, é preferivel o da maioria da Commissão: o da minoria, em quanto ás suas bases, está provado pela experiencia, que tem maiores inconvenientes que o da maioria; e se a experiencia não ha de servir para alguma cousa, não sei para o que ha de servir. Em quanto ao imposto de 5 por cento, sem duvida um verdadeiro imposto, é inadmissivel, e o que veio no Projecto da outra Camara é uma compensação, que se dá aquelle que pagar á Fazenda com a quarta parte em Notas pelo seu valor nominal: isto compensa-o daquelle imposto.
O Sr. Sousa Azevedo — (Sobre a ordem) Sr. Presidente, desde que nesta Camara um dos seus Membros se levanta, e, fallando sobre materia em discussão diz, que o objecto della é anti-constitucional, parece-me que a primeira obrigação da Camara, para manutenção do pacto politico pelo qual funcciona, é tractar como questão prévia e prejudicial, se effectivamente a doutrina, que como tal foi classificada, é ou não anti-constitucional. (Apoiados numerosos, designadamente dos Srs. C. de Lavradio, Fonseca Magalhães, V. de Oliveira, B. de Porto de Moz, e de outros Srs. do lado esquerdo). Pedia portanto a V. Ex.ª, que houvesse de consultar a Camara, sobre se quer tractar como questão prévia e prejudicial, se a proposição que a minoria da Commissão emittiu ácerca do imposto addicional para a amortisação das Notas, é ou não anti-constitucional; porque, se fôr julgada anti-constitucional, ficará a substituição retirada da discussão, correndo esta tão sómente sobre o Parecer da maioria da Commissão.
Como o objecto é muito transcendente, e talvez se queira que eu mande a minha Proposta por escripto para a Mesa, não terei duvida nenhuma em o fazer. (O Sr. Presidente — Na minha opinião, cada um dos Membros da Camara póde, tractando desta materia, dizer que a julga constitucional, ou anti-constitucional (Apoiados); por isto não me parece, que se deva estabelecer uma
questão prévia; alem do que, o D. Par o Sr. Pereira de Magalhães não fez Proposta alguma, e era a elle que pertencia faze-la). Mas faço-a eu. (O Sr. Presidente — Para que se podesse tractar de uma questão prévia e prejudicial, era necessario que houvesse uma Proposta affirmativa, de um Membro desta Camara, na qual declarasse essa anti-constitucionalidade). Desde que n'uma Camara, como esta, uma voz se levanta e diz — é anti-constitucional tal materia, de que tractamos — parece, ser da dignidade dessa mesma Camara tractar logo prévia e prejudicialmente, se com effeito essa materia é, ou não anti-constitucional; nem é já possivel continuar esta discussão pondo-se de parte um objecto tão essencial. (Apoiados).
Mando pois a minha Proposta para a Mesa.
Proposta.
Proponho que se tracte como questão prejudicial a proposição que avançou o D. Par o Sr. Felix Pereira de Magalhães, de que o imposto que se contém no Parecer da minoria da Commissão, era anti constitucional. = Sousa Azevedo.
Admittida.
O Sr. Presidente — Agora é necessario saber, se a Camara quer tractar do objecto da discussão, ou se quer separadamente tractar da questão prévia.
Decidiu-se tractar-se desde já da questão prévia.
O Sr. Sousa Azevedo — (Sobre a ordem.) O D. Par o Sr. Pereira de Magalhães, que apresentou esta proposição, não se deu ao trabalho de a demonstrar, porque S. Ex.ª disse tão sómente, que era anti-constitucional tal proposição, que a minoria da Commissão emittira no seu Parecer; e então eu pedia a V. Ex.ª, que convidasse o D. Par a apresentar as razões e fundamentos, que tivera para reputar anti-constitucional a materia contida no Parecer da minoria, relativamente ao imposto addicional para a amortisação das Notas; porque, não posso combater uma similhante proposição, sem que S. Ex.ª me demonstre com fundamentos e razões; porque, se acaso estas forem taes, que me convençam, eu cederei da minha opinião; mas senão forem tão fortes para mim esses fundamentos e razões (do que eu já estou persuadido), tractarei de as combater.
Maravilho-me, de que S. Ex.ª nas reuniões que houve da Commissão, e nos differentes alvitres que se apresentaram, nunca nos tocasse em similhante idéa, e que nesta occasião... (O Sr. Pereira de Magalhães — Toquei). Então foi em alguma reunião, a que eu não assisti; mas se eu tal idéa ouvisse havia de logo combate-la.
O Sr. Pereira de Magalhães — Primeiramente devo declarar, que este Parecer e Projecto da minoria nunca foram lidos na Commissão: verdade é que o D. Par, o Sr. Silva Carvalho, teve a bondade de mos lêr rapidamente; tambem é certo que na Commissão alguma vez se fallou n'um imposto, ao que eu respondi — que era necessario vêr como se tractava de materia de impostos, que não fossemos impôr alguma contribuição nova, o que a Camara não possa fazer. Não sei eu se o D. Par estava presente; mas o que sei é, que disse que era anti-constitucional, ou incompetente esta Camara para tomar a iniciativa sobre um postos, e dei as razões, que certamente não necessitam de demonstração alguma, porque se baseam nas proprias expressões da Carta Constitucional, a qual no seu artigo 35.° diz — É privativa da Camara dos Srs. Deputados a iniciativa: §. 1.° sobre impostos.
E até respondi ao argumento, que se me poderia fazer, de que isto não é um tributo, mas sim uma alteração ou modificação a um tributo, cuja iniciativa tinha vindo da Camara dos Srs. Deputados; e disse que a origem partia desta Camara, porque isto que propõe a maioria da Commissão, debaixo da denominação de imposto addicional, não é mais do que uma compensação favoravel ao contribuinte, e destinada á amortisação das Notas do Banco de Lisboa; de maneira, que em quanto estas se conservarem com um agio subido, o contribuinte, em logar de perder ganhará, era quanto que pelo Projecto da minoria impõe-se um tributo com um onus muito gravoso, porque se não póde entender imposto sem onus.
Eis-aqui pois as razões da maioria da Commissão, que, quanto a mim, são muito simples.
O Sr. Sousa Azevedo — Sr. Presidente, agora já eu vejo diante de mim caminho plano para o raciocinio das minhas idéas; e agora já vejo quaes são os dous fundamentos, que tem o D. Par para classificar de anti-constitucional a doutrina, que emittiu no seu Parecer a minoria da Commissão, em quanto propôz um imposto para a amortisação das Notas do Banco de Lisboa, differente, na fórma de pagamento, daquelle estabelecido no proposto adoptado pela maioria.
O primeiro fundamento é porque não pertence a esta Camara a iniciativa sobre impostos. Sr. Presidente, esta materia é summamente grave, porque, segundo a intelligencia que se dér ao artigo da Carta, em que se funda a doutrina apresentada pelo D. Par, assim ficará ou não competindo a esta Camara o exercicio de importantes attribuições, que na minha opinião muito valem na balança politica para equilibrar as conveniencias, a situação, e até a prosperidade do Paiz.
Em geral tenho como averiguado, que o sentido obvio e genuino da Carta, estabelecendo que a iniciativa sobre impostos é privativa da Camara dos Srs. Deputados, não póde ser outro senão, que a original proposta ácerca de tal objecto ha de ter logar e seguimento na Camara Electiva; mas desde que essa iniciativa é assim exclusivamente exercida, e passa o respectivo Projecto de Lei para a Camara Hereditaria, tem esta toda a faculdade de avaliar o merecimento da doutrina approvada na Camara dos Srs. Deputados; e quanto aos tributos, ou impostos alli adoptados, tem esta Camara a liberdade de os diminuir, augmentar, ou substituir, como entender que convem aos interesses do Estado.
E se eu quizesse levar o meu raciocinio mais longe, mostraria o absurdo que se seguiria da doutrina que sustenta o D. Par, e convidaria S. Ex.ª a demonstrar me, qual seria o modo de se sahir de um embaraço, que sem duvida se daria, quando, vindo da outra Camara um Projecto qualquer sobre impostos, a dos Pares entendesse que o devia alterar, mas se considerasse sem authoridade para assim o fazer? A isto responderá talvez o D. Par — rejeitava-se o Projecto — mas se a necessidade, a conveniencia publica, exigisse que se adoptasse alguma providencia, que algum tributo se estabelecesse, qual seria a posição em que esta Camara se veria? Como sahir de tão grande difficuldade? Era impossivel que esta Camara não podesse ter o direito de diminuir, augmentar, ou substituir qualquer imposto, cuja iniciativa tivesse já sido exercida na Camara dos Srs. Deputados; e seria isso um tamanho absurdo, e tão conhecido, que desnecessario será demonstra-lo.
É pois, a meu vêr, doutrina corrente, que esta Camara não póde dar outra intelligencia á Carta Constitucional, quanto a ser a iniciativa sobre impostos privativa da outra Casa, senão a de que os respectivos Projectos, passando para a Camara dos Pares, são aqui discutidos, approvados, ou alterados, e modificados segundo se julgar mais util ao Paiz, contenham ou não materia de impostos (Apoiados).
Disse o D. Par, como segunda razão, ou fundamento — que o imposto que vem no Projecto da maioria da Commissão, tem uma compensação, em quanto que o imposto de que tracta o Projecto da minoria nenhuma compensação tinha — e nisto faz o D. Par consistir a novidade do imposto do parecer da minoria; mas eu peço licença para lhe dizer, que se dá o contrario, ao menos na minha opinião. O imposto que vem no Projecto da Camara dos Srs. Deputados, é muito maior do que aquelle que se apresenta no Projecto da minoria da Commissão; por quanto, se no Projecto da outra Camara se dá uma compensação a alguns contribuintes do imposto, porque se lhes admitte no pagamento dos direitos a quarta parte em Notas pelo seu valor nominal, os credores e servidores do Estado, os estabelecimentos pios e municipaes, que muito avultam, não lucram com similhante compensação, e pelo contrario recebem um onus, que não soffreriam, se se adoptasse o Parecer da minoria; porque, qualquer sacrificio que experimentassem pagando ao Estado um imposto addicional em Notas do Banca de Lisboa pelo seu valor no mercado, ficaria compensado com o beneficio de receberem tambem nos seus pagamentos activos as Notas do Banco pelo mesmo valor effectivo no mercado. E acaso não serão para o D. Par da familia portegueza tantos estabelecimentos publicos, todos os credores, e servidores do Estado?! São, sem duvida, e por conseguinte deixo ao seu bom senso ajuizar de qual dos lados está a razão, e qual dos impostos é mais gravoso (Apoiados).
Por todas ás razões que expendi eu entendo, que a doutrina contida no Projecto da minoria não póde ser considerada anti-constitucional, bem como que os argumentos do D. Par não podem de maneira alguma proceder (Apoiados).
O Sr. Silva Carvalho — Sr. Presidente, devo declarar que eu, tanto na Commissão como fóra della, andei sempre com aquella lealdade como costumo andar em todos os negocios (Apoiados).
Eu li o Projecto da minoria da Commissão ao D. Par, o Sr. Pereira de Magalhães; mas desnecessario até isso era, parque neste Projecto vem apenas a differença, que logo se manifestára entre as diversas opiniões dos Membros da Commissão, pois aquelles Senhores que formam a maioria queriam, que o imposto para a amortisação das Notas fosse nesta moeda, e pelo seu valor nominal; e os da minoria queriam que fosse, sim em Notas, mas pelo seu valor effectivo no mercado: esta era a differença, como disse, e que eu manifestei não só ao D. Par, como ao meu nobre amigo o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros.
Tambem se fallou sobre impostos; mas eu não quero entrar nesta materia, depois que tão habilmente a desenvolveu o D. Par, o Sr. Sousa Azevedo: no entanto digo, que eu entendo que assim como á Camara dos Srs. Deputados pertence a iniciativa sobre impostos, assim a esta Camara pertence o direito de os alterar, diminuir, ou aggravar, segundo o entender em sua sabedoria. Eis-aqui as explicações que eu tinha a dar.
O Sr. Pereira de Magalhães — Se eu disse que o Projecto da minoria da Commissão não tinha sido lido nella, foi para refferir um facto verdadeiro, sem que com isso eu quizesse fazer a menor censura, e só sim para responder ao D. Par que disse, que eu não tinha na Commissão repellido este imposto: pois assim o fiz, Sr. Presidente; e até alli disse, que era anti-constitucional o propôr-se nesta Camara, por não ter ella iniciativa sobre impostos.
Em quanto porém á materia direi, que eu estou perfeitamente de accordo com o D. Par, quando a questão se tracta em these: qualquer imposto, depois depois de ter tido iniciativa na Camara dos Srs. Deputados, e de ter vindo para esta Camara, esse imposto póde ser aqui alterado, e substituido, nisto não ha duvida nenhuma; mas em quanto á applicação deste principio para o caso presente, não me posso conformar com a opinião, nem com a doutrina do D. Par, nem com as demonstrações que S. Ex.ª fez.
O D. Par pretendeu provar, que o imposto indicado no Projecto da minoria da Commissão é menor que o do Projecto da maioria. Numericamente é menor, não ha duvida, porque cinco é menos que dez. Mas o valor da moeda? O de dez é pago em Notas, e o de cinco em metal: creio pois que ha um grande gravame no pagamento de cinco em metal, em logar de dez em Notas.
Pelo que respeita á compensação direi, que eu considero este assumpto como todos era geral: não me refiro nunca a casos particulares, em que possa estar um ou outro; considero tudo em geral, e digo, que os contribuintes que teem o beneficio de pagar as contribuições com a quarta parte em Notas, ainda que se lhes imponham dez por cento pagos em Notas, não teem um onus, teem um beneficio, em quanto as Notas tiverem o agio que teem hoje. É necessario, para que elles não tenham nem prejuizo, nem beneficio, que as Notas só tenham o agio de 27 por cento; mas em quanto isto assim não for, elles teem um benificio.
Mas, Sr. Presidente, o que acontece com o Projecto da minoria? Acontece que os contribuintes são desde logo onerados com um tributo de cinco por cento. Ora, em metal este onus, ou imposto, é que não Veiu da Camara dos Srs. Deputados, nem isto póde deixar de considerar-se como sendo um imposto novo; porque é evidente trazer um onus ao contribuinte, em quanto que o Projecto vindo da outra Camara não traz onus, traz um beneficio, em quanto o agio das Notas não chegar a 27 por cento.
O Sr. Sousa Azevedo — Não pedi a palavra, Sr. Presidente, para combater a doutrina que acaba de apresentar o D. Par, porque isso eu o farei se por ventura tomar a palavra para sustentar o parecer da minoria da Commissão: pedi a palavra principalmente para rectificar o engano, em que está o D. Par, que disse ser necessario que o agio das notas estivesse a 25 por cento, para ficar igual o pagamento actual dos direitos: não é a 25, mas a 27 por cento. Disse porém S. Ex.ª, que o imposto da maioria da Commissão é de 10 por cento, sempre em notas; e que o da maioria é de 5 sempre em metal: é assim, mas pago em notas pelo seu valor no mercado.
Sr. Presidente, eu tenho a convicção, de que seja qual fôr o projecto que passe, ou da maioria, ou o da minoria, ou um terceiro que ainda se apresente, a diminuição do agio das notas é certa; porque, Sr. Presidente, já existem alguns meios para a sua amortisação, e outros ainda se preparam, de maneira que é impossivel que todos elles não concorram para diminuir o agio das notas. A questão pois reduz-se a escolher entre elles o melhor meio, para se obter tão necessario fim, porém o mais efficaz, e com o menor sacrificio (Apoiado); e sendo isto assim como me parece que é, digo eu então — que sendo minha convicção (e creio que de toda a gente que tem pensado sobre este importantissimo negocio), que o agio das notas ha de melhorar, succederá por conseguinte, que os 5 por cento em notas, pelo valor do mercado, hão de ir correspondendo á necessidade da amortisação; isto é, maior ou menor nominal de notas se amortisará, segundo o seu agio tambem augmentar, ou diminuir; e o tributo sobre o commercio será sempre fixo, e não fluctuante, como acontecerá pelo imposto da maioria da Commissão.
Não procede por tanto o argumento do D. Par, nem procede tambem a sua demonstração.
O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros — Eu pedi a palavra sobre a ordem, para dizer que V. Ex.ª tinha toda a razão em desejar, que a discussão da materia principal progredisse; porque contra o preceito da Carta não se póde dizer nada, havemos de ir necessariamente á questão principal, e o discutir-se agora se isto é ou não um imposto novo, parece-me que acarretará comsigo um largo debate com prejuizo da discussão principal. A Carta diz isto (leu-a); mas a questão não é esta, não havemos agora, por incidente, tomar aqui uma votação, para saber se nesta Camara ha ou não iniciativa sobre impostos. (Vozes — Vamos. Vamos).
O Sr. Presidente — Tambem creio que por excesso de escrupulo não devemos coarctar as prerogativas desta Camara (Apoiados). — É certo que tractando-se de um imposto novo, a iniciativa não podia ter logar aqui; mas tractando-se de um objecto que já veio da Camara dos Srs. Deputados, e que traz certos meios indicados, o não se poderem modificar esses meios importaria, a meu vêr, um grande cerceamento das prerogativas desta Camara, e produziria até graves consequencias (Apoiados).
O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros — Sr. Presidente, o que eu ia dizendo, quando fui interrompido por V. Ex.ª, era isso mesmo. Repito — que a nossa votação não póde trazer nada contrario á Carta; a questão por tanto versa sobre um ponto, que tem mais com a hypothese do que com a these, e vem a ser, se o imposto que se votou na outra Camara para a amortisação das Notas, póde ser alterado, ou substituido nesta: eu estou que sim, e hei de sempre votar que sim em casos analogos, porque não quero concorrer, como já disse, para que sejam coarctadas as prerogativas da Camara; e é por isso que eu disse, que V. Ex.ª tinha muita razão em querer, que progredisse a discussão da questão principal.
O Sr. V. de Fonte Arcada — O que acaba de dizer o Sr. Ministro não póde ser tomado em consideração.
Disse S. Ex.ª, que se tractava de saber, se a proposta da minoria da Commissão era ou não contra a Carta; porém a mim parece-me, que a questão não é essa, e que unicamente se tracta de saber, se depois devir um projecto da Camara dos Srs. Deputados, no qual se estabelece o tributo A para o objecto A, esta Camara tem ou não authoridade para o substituir por outro, augmentar, ou diminuir. Esta é que é a questão, e conseguinmente a votação deve recahir sobre este ponto particular — por outra, saber se a Commissão, usando do seu direito, póde estabelecer pela fórma que se diz no projecto da minoria, esse imposto de cinco por cento. Parece-me pois, Sr. Presidente, que qualquer votação deve ser nesta conformidade.
Resolveu-se que não tinha logar a questão prévia.
O Sr. Presidente — Agora continúa a discussão da materia principal.
O Sr. C. de Lavradio — Eu não tinha tenção de entrar na discussão na generalidade deste pro-
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jecto; e se agora pedi a palavra, foi para provocar uma mais larga discussão sobre esta materia importantissima, que todos nós desejamos resolver com acerto; e estou certo que nenhum de nós pretende sustentar opiniões caprichosas, mas que todos estamos dispostos a abraçar, as que por ventura forem melhores (Apoiados).
Sr. Presidente, eu duvido muito, de que o projecto approvado pela maioria da Commissão satisfaça aos louvaveis desejos dos seus auctores; e duvido tambem, de que pelo projecto da minoria se obtenha o pretendido resultado. Sr. Presidente, o que o paiz todo deseja é, que se extinga o agio das Notas, e com o menor sacrificio possivel. {Apoiados.) Ora, os projectos, tanto o da maioria, como o da minoria, satisfarão estes desejos? Isto é que me parece conveniente examinar, para bem podermos resolver o importante problema da amortisação das Notas do Banco, ou da extincção do seu agio.
Parece-me que não se procedeu methodicamente na resolução deste problema, pois o primeiro passo que para isso se devia dar, seria o exame do estado do Banco (Apoiados). Donde procede o agio das Notas? Da falta de credito (bem ou mal fundado) no Banco; e então o que conviria ter-se feito no principio de Janeiro? Que esta Camara, juntamente com a dos Srs. Deputados, e o Governo, nomeasse uma Commissão para examinar o verdadeiro estado do Banco, sendo essa Commissão composta de membros das duas Camaras, e de Commissarios do Governo, e que esta Commissão, depois do devido exame, viesse propor os remedios. Não se começando per aqui, dir-se-ha com verdade que estamos legislando ás cegas.
No outro dia notou o D. Par, que está agora defronte de mim, que o Banco tinha sido muito calumniado: não duvido; mas se elle tem sido muito calumniado, elle deve ser o primeiro a desejar, que a leu branca que eu apresento á Camara seja posta em pratica. O publico não tem hoje confiança no Banco, porque duvida dos seus haveres, e porque duvida da sua boa gerencia: digo isto sem fazer a menor injuria ás pessoas, que formam a Direcção daquelle estabelecimento, as quaes eu considero respeitabilissimas; mas eu só refiro a opinião do publico, que neste negocio é muito importante, por isso que se tracta do restabelecimento da confiança, isto é, do credito daquelle estabelecimento. Ora todos nós sabemos, que o credito não pode existir quando não ha confiança nos haveres, na capacidade individuos, que dirigem qualquer estabelecimento:,é pois para fazer desapparecer esta desconfiança, que seria util adoptar-se a minha lembrança; mas eu não proponho nada, até porque ainda tenho a memoria muito fresca, do que se passou na ultima Sessão, em que' fiz uma proposta no principio da discussão, cuja proposta foi despresada, e depois de tres horas de discussão admittida pela Camara outra, Mas não posso deixar de lembrar á Camara, que se queremos fazer alguma cousa com solidez, havemos de começar por este inquerito, feito por pessoas competentes, expô-lo ao publico, e depois podermos resolver o problema com verdadeiro conhecimento de causa.
Sr. Presidente, quando se tractar da materia na sua especialidade, terei algumas observações a fazer, até de moralidade, pois ha uma disposição neste projecto, que o parecer da minoria não corrigio, cuja disposição me parece contra os principios da sã moral.
O Sr. Pereira de Magalhães — Peço a palavra. (O Sr. Presidente — Tem a palavra.)
Sr. Presidente, o D. Par que acaba de fallar referiu-se as expressões, que eu soltei aqui ha dias, respondendo a outro D. Par; isto é, que o Banco tinha sido muito calumniado; e accrescentei — que quando chegasse o tempo de discutir esse grande assumpto, eu mostraria que todas as calumnias e accusações, que se tinham feito ao Banco, eram immerecidas, eram infundadas.
Sr. Presidente, uma nuvem de folhetos se tem publicado contra o Banco, e tem-se mesmo espalhado agentes para propagarem toda a casta de grosseiras falsidades; e o Banco tem sido mudo espectador de todos estes manejos, altamente immoveis, e insolitos; porque assentou que havia de vir um dia em que lhe faria inteira e imparcial justiça. Mas como o D. Par me chama já aquelle campo, eu direi muito rapidamente alguma cousa sobre o assumpto, porque tenho muita satisfação todas as vezes que se me offerece occasião de defender a innocencia, e o Banco é uma victima innocente.
O agio das notas que é a causa de todas as accusações feitas ao Banco, tem crescido por muitas causas as quaes a ninguem podem ser imputadas, porque são muitas e mui variaveis as circumstancias que teem concorrido para este seu augmento; não se pôde attribuir ao descredito do Banco, nem á falta de meios, porque elle tem capitães muito superiores ao seu debito, nem se pôde attribuir ao descredito do Banco, nem á falta de meios, porque elle tem capitães muito superiores ao seu debito, nem se pôde attribuir ao Governo, e só se poderá attribuir a uma serie de circumstancias extraordinarias, e a uma dellas é, nós não estamos' habituados a passar por estas crises, e por isso tambem ignoramos os meios para as remediar, o que não acontece nas nações que tem passado por crises similhantes. Sr. Presidente, o Banco de Lisboa foi sempre muito modesto na emissão das suas notas, nunca em tempo algum a prevaleceu das regras geralmente seguidas segundo as quaes a emissão das notas pôde ser sem risco na proporção de tres para um, e as do Banco nunca estiveram nessa proporção. Aqui tenho uma estatistica do metal existente nas caixas do Banco em todos os annos de 1840 a 1846, e das notas em circulação em cada um destes annos, por ella se vê que nunca esta circulação esteve na proporção de tres para um, (leu).
Mas, Sr. Presidente, veio o anno de 1846, que principiou com a revolução do Minho, esta revolução, que em outro qualquer paiz faria logo um abalo, no Banco não o fez; chegou porém o mez de Maio, e aquella revolução tornou-se geral em todo o Reino, esta catastrophe podia só ella ser a causa da fallencia do Banco, mas assim mesmo não foi só ella a causa, outras circumstancias occorreram que convém examinar, para esclarecer o assumpto. No mez de Maio acabou o Contracto do Tabaco velho e começou o novo, o Contracto velho tinha certa quantidade de notas em circulação, e querendo fazer um deposito de cobre para as resgatar, foi ao Banco com as notas de cobre troca-las para levar este metal para as suas caixas. O Contracto do Tabaco que lhe succedia fez o mesmo; porque queria fazer deposito de cobre para emitir tambem notas á Companhia União Commercial, queria tambem metal e começou a levar prata e o cobre do Banco; e a Companhia das Obras Publicas tambem ia buscar cobre ao Banco para pagar aos seus operarios; e isto fez com que se vissem em dias successivos ás portas do Banco carros e conductores para levar cobre. A prova está nesta estatistica que passo a lêr: em 15 de Janeiro de 1846 existiam nos cofres do Banco 141:385$800 réis, em 5 de Fevereiro 124:682$600 réis, em 19 de Fevereiro 109:705$800 réis, etc, e assim diminuindo até que em 19 de Maio 51:203$400 réis.
Já se vê que se sacara o cobre progressivamente, a reunião destes conductores e carros nas portas do Banco fez com que se espalhasse no publico que os possuidores das notas corriam ao Banco para as trocarem; e como isto acontecia em dias que os animos estavam exaltados com as occorrencias politicas de dentro e de fóra da Capital, os agitadores aproveitaram estas circumstancias, (e não lhe faço injuria, porque estavam no seu direito) para por toda a Cidade espalharem o terror de que o Banco se fechava, e que quem tivesse notas corresse a troca-las; accrescentando que os grandes capitalistas já tinham retirado do Banco avultadas sommas, e nomearam os mais conhecidos, um que levara 40:000$000 réis, e outro 60:000$000 réis; chegaram até a comprar notas para as levarem ao Banco. Todos estes meios foram empregados, e é certo que a elles nenhum Banco resiste.
Dado o panico aconteceu que nós, deshabituados a estas grandes crises, não soubemos dar-lhes o remedio, e nisto não quero fazer censura a ninguem. As circumstancias eram difficeis; não era sómente ao Banco que se devia attender o estado' de todo o Reino, e este da Capital era aflictivo; e depois que os grandes males passam apparecem muitos Medicos para os curar! não quero por tanto fazer censura a ninguem. Repito o facto, e digo, que se então se fizesse o mesmo, que se fez em Inglaterra em 1797, e fez agora em França, que era suspender o pagamento das Notas, até que passasse o panico, o Banco estava salvo; mas nós fizemos o contrario, deu-se o curso forçado ás Notas depois do Banco estar esgotado de numerario; e o curso forçado em taes circumstancias, dá-se em quanto as caixas dos Bancos tem numerario: aqui está o que se fez agora era França, e já se tinha feito em 1797 em Inglaterra, e lá durou o curso forçado vinte e quatro annos, e durante este tempo o Banco de Inglaterra esteve constantemente a recolher metaes para dentro dos seus cofres, a fim de se habilitar a fazer o pagamento das suas Notas, e nós fizemos o contrario, e tambem os particulares fizeram o contrario do que se fez agora em França, e de que fizeram em Inglaterra em 1797.
Em Inglaterra, apenas o Governo decretou que o Banco não era obrigado a pagar as suas notas, a praça do Commercio disse — pois nós as recebemos pelo seu valor nominal — cá fez-se uma liga contra ellas, e ninguem as quiz acceitar nas transacções particulares. Que se praticou agora em França? Juntaram-se os cambistas, e disseram — que recebiam as Notas do Banco com 5 por cento de desconto — o publico reconheceu a necessidade de accreditar aquella moeda, £ ella continúa a girar com o desconto de 5 por cento. Eis-aqui como o Governo e os particulares procedem em as Nações, que conhecem os seus verdadeiros interesses. Nós, Governo e particulares, fazemos o mal e gritamos; mas contra quem? Não o digo, e só que de nós mesmos é que nos deviamos queixar. Pois, Sr. Presidente, nem o Banco de Inglaterra, nem o de França, vem taes crises, estavam em melhores circumstancias do que o de Lisboa, porque o Banco de Lisboa para pagar 7.697:673$162 réis tinha 12.698:673$162 réis. Ora, um Banco que apresenta 5.000:000$000 réis de excesso não estava em circumstancias de soffrer o descredito que tem soffrido.
Depois desse cataclysmo de Maio de 1846, produzido pelas causas que eu acabei de mencionar, agravavam-se ainda as circumstancias, e por fim veio a guerra civil como nós todos tivemos a infelicidade de presencear. É certo que no meio de uma guerra civil, não podiam haver forças nenhumas, que podessem restabelecer o credito publico, nem ainda está restabelecido, porque o credito e a confiança publica nascem e alimentam-se no meio da paz.
Aqui tenho eu um folheto, que foi publicado sobre a questão das Notas, e que ha dias se distribuiu nesta Camara, o qual talvez que eu traga para a discussão, a fim de mostrar os erros que elle contem, apesar de que reconheço que o seu auctor é uma grande notabilidade nestas materias: este folheto termina por um pensamento, que está de accordo com o que acabo de dizer — que quem quer credito, confiança e prosperidade neste paiz, deve querer paz, porque só destes é que taes bens podem nascer (leu). Diz o auctor do folheto. «Em quanto todo o mundo se não poder esquecer da segurança da sua pessoa, e da de seus bens, com a mesma indiferença com que repara para o ar que respira, e a agoa que bebe... impossivel é que haja confiança.
O Banco de Portugal desejaria hoje muito, que se nomeasse essa Commissão de inquerito, a que o D. Par alludiu, e quantas Commissões quizerem, O Banco de Portugal tem um fundo de réis 10.000:000$000, está muito sólido, e dá seguras garantias aos seus credores, com tanto que os seus devedores lhe paguem. Eu lamento, e não posso deixar de lamentar muito, que entre nós haja uma idéa fatalissima: todos sabem que o maior devedor do Banco é o Governo, e com tudo esquecem-se disso, e muita gente diz — liquide o Banco — e o Banco responde — liquidarei, com tanto que os meus credores, e os meus devedores fiquem sujeitos á lei commum, porque neste caso o Banco teria direito a obrigar o Governo, e a executa lo nos rendimentos publicos para se pagar por elles. (O Sr. M. de Ponte de Lima — E era o que devia fazer); e teria depois muito com que pagar aos seus credores. É necessario que a lei seja igual para todos; mas isto é que senão quer, e diz-se — liquide o Banco — mas é com o intento de ainda lhe irem tirar esse resto que tem, e não se lhe pagar!
O Governo deve ao Banco uns 13.000:000$000 de réis, que vem a ser o rendimento do Estado de anno e meio; os credores, e servidores do Estado deviam ter o patriotismo de estarem anno e meio sem nada receber, afim de se pagar ao Banco, para lhe poderem dizer com justiça — liquida e tracta de outra vida —o Banco por certo agradeceria muito este rasgo de patriotismo, que por certo não querem praticar os que fallam em tal liquidação.
' O Banco, com vinte e seis annos de existencia tem feito a esta Nação importantissimo] serviços, porque durante este espaço de tempo, elle tem-lhe emprestado nada menos do que para cima de 89.000:000$000 de réis com o modico juro de 5 por cento! E se para isto quizesse chamar o testimunho de alguns dos D. Pares, poderia faze-lo, porque dos vinte e um Ministros da Fazenda, que desde 1822 teem servido; isto é, desde a época da installação do Banco, seis são dignissimos membros desta Camara, e S. Ex.ª não se negariam a declarar o auxilio, que sempre encontraram no Banco; e em circumstancias, e circumstancias apuradissimas por que tem passado o Governo em differentes épocas, o Banco sempre acudiu ao Governo, fosse qual fosse a politica delle. porque o Banco não tem politica. Aqui tenho uma relação da todos os Ministros da Fazenda, que tem servido desde 1822 até ao actual, e das quantias que cada um pediu ao Banco. Esta relação prova, que todos tem excepção, acharam neste estabelecimento valiosos auxilios.
Ainda depois desse cataclysmo de Maio de 1846, o Banco tem auxiliado poderosamente a Nação, a muitos estabelecimentos, muitas companhias, e sociedades commerciaes, e a varios particulares; e se os males geraes são graves, muito mais graves seriam senão fossem os auxilios do Banco, que mesmo na sua penuria tem soccorrido a todos, e no entanto clama-se contra o Banco, e este clamor é levantado, em grande parte, por aquelles que tanto se teem utilisado do Banco!.. Porque, Sr. Presidente, nós todos somos Nação, e quando se diz —Governo— entende-se —Nação— logo, quando se empresta ao Governo, é o mesmo que emprestar-se á Nação, porque se o Banco não lhe tivesse emprestado esses 89.000:000$000 de réis, teriam sido lançados como tributo á Nação, e fomos nós que recebemos este beneficio, que gritamos contra o Banco, porque emprestou esta enorme somma, alliviando-nos por conseguinte do grande onus que, sem duvida, teria pesado sobre nós! Mas eu, Sr. Presidente, ainda espero que um futuro proximo ha de fazer justiça ao Banco, porque projectos estão na outra Camara, que mais particularmente tem relação com o Banco, e então descerei a varias analyses, e responderei a muitas arguições, que teem sido feitas a este estabelecimento, e entre ellas, que o Governo nunca foi com bayonetas buscar dinheiro ao Banco. Eu aqui tenho documentos, de que não desejo fazer uso (O Sr. V. de Fonte Arcada — Seria bom que se lessem); mas se os mostrar ver-se-ha, que peiores do que bayonetas foram ao Banco!.. E assim mesmo o Banco não emprestou ao Governo tudo quanto lhe pedia, porque se o tivesse feito, a divida andaria por mais 7.000:000$000 de rs.
Sr. Presidente, como disse, esta materia ainda ha de vir aqui, e eu então demonstrarei, que a união das duas Companhias não foi incestuosa, como se tem inculcado; e que essas Companhias não estavam fallidas como se tem pretendido inculcar, ambas tinham muito para pagar e contavam ainda um excesso de capital; e felizmente poderemos justificar a união com a authoridade de grandes homens de Estado como Mr. Peei, cuja intelligencia sobre finanças ninguem desconhece; e não só da Inglaterra, como tambem de França, onde ultimamente foi decretada com aplauso geral, porque está demonstrado que é de toda a conveniencia, que n'um paiz corra apenas uma só qualidade de papel.
Não quero, Sr. Presidente, cançar mais a Camara sobre este objecto, que é bastante extenso, e deve ser considerado em todas as suas partes, para que a Nação Portugueza conheça toda a verdade, e não como se lhe tem querido inculcar para a illudir. Seria para desejar, que no principio do anno, como disse o D. Par, se tivesse nomeado uma Commissão de inquerito para examinar este negocio; mas hoje não é possivel deixarmos de continuar na discussão deste Projecto, que é urgente, porque necessario é sahirmos dos grandes embaraços, que nos offerece um estado duvidoso sobre o meio circulante, do que resulta que a maior parte das transacções estão paralisadas, e o Governo soffre por falta das cobranças dos rendimentos publicos, porque muita gente espera pela resolução deste objecto, e soffrendo o Governo, soffrem sem duvida immensas familias, e o proprio D Par, auctor da Proposta ha de concordar, em que esta discussão continue, e que para o assumpto a que S. Ex.ª se refere, nos reservamos para quando da outra Camara vierem os Projectos, que com elle Um relação mais particular!
O Sr. Fonseca Magalhães — Sr. Presidente, não me atrevo a pronunciar decisivamente uma opinião: não confio em mim proprio; e por mais que deseje achar a verdade receio que ella me fuja como a luz a Endymeon.
Mas nesta oscilação das minhas idéas, no tormento de tantas duvidas, apresentarei as considerações que se me offerecem com a esperança de ser esclarecido pela Camara durante a discussão de um ponto capital, que ainda, a meu vêr, senão tem contraditoriamente debatido. Dous principios oppostos distinguem os dous Projectos, o da maioria e o da minoria da Commissão. A escolha de uma destas bases é, em quanto a mira, o objecto principal da questão. Importa examinar as vantagens e inconvenientes de uma e outra, e optar pela que offerecer mais utilidade á Nação, com mais moralidade de meios. Parece-me que a escolha se fará conscienciosamente, porque se me affigura a Camara animada de sinceros desejos de acertar. Talvez que nunca ella se achasse possuida de melhor espirito pelos verdadeiros interesses do Paiz (Apoiados). Eu a acompanho nestes patrioticos desejos; e com franqueza digo, que se pudesse já declarar a minha escolha com a certeza de acerto, fa-lo-ía para aproveitar o tempo; mas se o fizesse commetteria uma temeridade depois da confissão que ha pouco me sahiu da boca. Em verdade, as reflexões do D. Par, que serve de Relator da Commissão, posto que as reputo mui sensatas, por desfortuna minha, ainda me não convenceram. As razões da maioria da Commissão, exaradas no seu Parecer, apparecem escriptas sem desenvolvimento, são como sentenças enunciadas em certa forma dogmatica, a menos propria para gerar a minha persuação. Desconfio desta ausencia de argumentação — não das pessoas, entenda-se bem, mas de uma forma viciosa que se emprega talvez para abreviar tempo. Eu comtudo espero que a discussão trará razões de decidir, e emprego de raciocinios — nem temo que o debate se termine antes de ser elucidado um grave assumpto, dos mais graves que tem de apresentar-se ás nossas deliberações.
Sr. Presidente, deixemos a questão da inconstitucionalidade: não insistirei em demonstrar que a não ha no ponto em que foi notada; porque esse ponto está decidido; e não passava da opinião de um membro desta Casa. As razões expostas contra tal opinião talvez tenham feito mudar della o proprio D. Par que a apresentou, sem duvida, por sinceramente convencido de que era justa e fundada.
Contou o D. Par, entre 03 motivos que o obrigam a rejeitar a base do Projecto da minoria, a difficuldade, ou antes a confusão que resultaria da fixação diaria do agio das Notas; e dizendo sem demonstração que essa difficuldade era invencivel, exclamou que tal medida a nenhum Governo lembrara até o dia de hoje. Mas eu observarei ao D. Par, que não tem a minoria razão para gloriar-se de inventora neste ponto. O meio da fixação diaria ha muitos annos se pratica no Imperio da Russia, e, sem nenhum dos encarecidos inconvenientes. Não pareça disparatada a comparação, ou antes inadmissivel o exemplo, por isso que o cito de uma Nação governada por formas absolutas. Tracta-se de credito, e este dá-se e perde-se em todos os systemas de Governo, porque o cretido é superior a todas as potencias da terra. Portanto, se aquelle Governo praticou com vantagem, e sem inconvenientes, o methodo da fixação do agio diario, podemos nós pratica-lo com o mesmo resultado, adoptando as medidas concomitantes, que mais convierem para remover os obstaculos locaes. Não é novo, dizia eu, 0 systema de que faz menção o estimavel livro de Thegoborsky, que o Sr. C. do Tojal ha annos me fez conhecer, e que é um thesouro de informações em materia de finanças.
Eu não sei, Sr. Presidente, que maior difficuldade possa haver na fixação do agio todos o dias, do que em todos os principios da semana? (Apoiados.) No que poderá haver mais algum trabalho é na feitura da respectiva escripturação, e na exactidão della: — mas se os exactores e demais empregados da Fazenda forem homens de bem, como o devem ser, porque o Governo tem por obrigação nomear homens probos, e em tudo capazes em desempenhar taes cargos, a difficuldade se vencerá sem grande affan; e até deixará mesmo de existir dentro em pouco, procedendo!* com methodo e regularidade.
Seria triste o empenho de ir mencionar agora todas as causas das nossas desgraças financeiras, tão ligadas com as nossas cathastrophes politicas, O que é certo é que as nossas paixões politicas proclamam, conforme a côr do partido que falla, certos e determinados motivos do nosso descredito. Assim succede pelo que respeita á queda do estabelecimento tão importante do Banco de Lisboa, e á ruina consequente de todos os demais, e do credito da Nação. Não é uma, nem são poucas as causas deste infortunio, desta calamidade: são muitas, é justo, é mesmo generoso confessa-lo, (Apoiados.),
Não quero recordar agora de novo algumas dellas; seria renovar debalde mui profundas dores; mas eu pergunto a todos aqui, e fóra d'aqui, se quando em 1846 romperam as commoções, que depois se tornaram era revolução, que abrangeu a monarchia, estava solido esse credito, e firmes os estabelecimentos delle? Estava o Governo sobre este ponto em leito de rosas? Essas agitações foram pela sua propria força as que trouxeram a cathastrophe monetaria, como tanto se tem apregoado? Quantas revoluções houve deste o estabelecimento do Banco até 1846 sem dar-lhe o menor abalo? Grande foi, imensa a de 1823. A que começou em 1828 conflagrou o paiz, e trouxe um reinado de fogueiras e cadafalsos, que durou seis annos de usurpação, todos cheios de reacções, que tiveram uma espantosa peripécia, (Apoiados.) E no meio de todas estas tempestades politicas o Banco de Lisboa permaneceu incolume (Apoiados), e o seu credito floreceu. Ouço fallar no abalo de
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1826 como contrariedade a esta asserção. Mal trazida é a observação. O tremor que o Banco experimentou nessa época proveio de uma falta commettida pelo estabelecimento: era então Ministro da Fazenda o D Par o Sr. B. de Chancelleiros. Ha ahi publicada uma Portaria sua sobre este facto: remediou se a falta, e passou sem effeito o abalo recebido, continuando depois disso o Banco a resistir aos tremendos acontecimentos que se seguiram, em comparação dos quaes eram nada esses occorreram em 1826. (Apoiados.)
Repito: eu não tracto de investigar agora as causas dessa calamidade; creio que as principaes se sabem bem, e parece-me inutil, e mais que inutil, prejudicial, referir algumas com exclusão de outras, o que dá motivo a produzirem-se mais.
Disse o D. Par, que aquelle estabelecimento emprestára ao Governo 87 mil contos de réis. Por certo que não é este serviço allegado como uma das causas da sua perdição. E perguntarei eu: fe-lo sem compensação? (O Sr. Pereira de Magalhães — A juro de 5 por cento.) Ao juro de 5 por cento? Bem: já o lucro em tamanha somma é avultado; mas seria simplesmente esse o lucro?
Eu não posso crê lo tão restrictamente, á vista dos dividendos que distribuiu, dividendos por certo superiores aos de todos os Bancos. (Apoiados.) O que me parece, sem duvidar por um instante da probidade dos seus gerentes, a quem darei sempre testimunho de contemplação, que muito merecem, é que em geral, cuidaram pouco do dia de ámanhã. Causas que me não pertence investigar fizeram com que esses dividendos sahissem tamanhos; e ao menos não me parece que fossem proporcionados aos interesses das suas negociações com o Governo, sendo estas as mais numerosas e importantes que fez.
O D. Par nos disse que os primeiros abalos do estabelecimento provieram da impressão que o publico desta Capital recebeu em 1846 ao vêr sahir da casa do Banco muitas carradas de morda de cobre e bronze para o Contracto do Tabaco, e não sei para onde mais. Eu digo a isto que fosse embora o cobre e bronze tanto que podesse guarnecer de artilheria delle feita a praça de Dantsick, nunca essa sahida de per si causaria o panico de que foi assaltado então o povo de Lisboa. Ninguem ignorou que eram de cobre essas carradas (Apoiados); que da sahida de tal, moeda não resultaria desfalque nos fundos daquella casa. Eu bem me recordo do que então se cria e se affirmava; e do que declaravam pessoas competentes; não que os meus interesses me movessem a indaga-lo — nunca possuí uma só acção — nunca a pude comprar. Senti muito não chegar a gosar dos dividendos; é verdade que depois não chorei, e talvez mesmo me risse, não da desgraça alheia, mas sim desta especie de consolação que sentem os homens de escapar do naufragio quando por falta de meios se não embarcaram.
Tambem me parece que no Banco em 1846 não havia para resistir ao assalto dos portadores do papel o metal correspondente ás Notas em circulação: digo, correspondente ás sommas que se calcula deverem existir nos cofres de taes estabelecimentos, e que se entende deverem estar sempre disponiveis para fazer face a uma corrida. E ainda me parece que muitos accionistas, em logar de deixarem no Banco o valor das suas acções, alli deixavam estas empenhadas, tirando o dinheiro: excellente especulação, por meio da qual se recebiam interesses sem capitaes! (Apoiados.) Este mal, verdadeiro ou imaginario, grande ou pequeno, cria-se geralmente, era por todos reputado muito real; e d'aqui devia resultar que a primeira commoção dos espiritos produziria o seu effeito, o de fazer suppôr que não havia em ser o metal correspondente ás letras, ou notas, o que daria a todos o desejo ardente decorrer adiante dos outros, a fim de que não chegassem tarde. Torno a dizer, não era preciso para que se désse o inconveniente existir a causa: a crença da Sua existencia bastava para trazer resultados funestos. Nós os presenciámos, não desta só causa, repito ainda; mas ella foi concomitante com as demais. Nem se diga que o nosso Banco devia não premunir-se contra este sinistro, porque os seus fundos eram grandes, e o seu credito immenso. Eu já antes de 1846 ouvira a habeis negociantes agourar mal da sorte que esperava o estabelecimento; e todos os de tal natureza devem temer uma crise, que sobrevem muitas vezes quando menos se póde esperar: o verdadeiro modo de as prevenir é estar preparado para ellas. Sendo assim, abrem-se os cofres, pagam-se as primeiras sommas e as segundas, sem vagar, e até com mais do que a expedição ordinaria: durando esta franqueza dous ou tres dias, passa o receio; os que vão buscar ouro, encontrando os que o trazem, perdem a anciedade da incerteza; e muitas vezes voltam sem o irem pedir: o panico desvanece se. Assim aconteceu ao Banco de París em 1814 na primeira queda de Napoleão. (O Sr. Pereira de Magalhães — Assim fez o Banco de Lisboa.) Não o fez, e peço perdão da negativa: alli mandei eu umas quarenta moedas que tinha, e voltaram como foram: haviam chegado tarde; o mesmo aconteceu a muitas outras pessoas.
São mui louvaveis todos os auxilios que o Banco deu ao Governo; porém não devia por causa delles comprometter a sua existencia: a primeira das suas obrigações era não expôr-se a uma catastrophe. O mesmo digo dos soccorros concedidos a individuos com desprêso das primeiras obrigações; e estas eram sustentar o valor das suas Notas. Acaso se louva a generosidade daquelle que dá a quem não tem obrigação de dar, e não paga a quem é seu credor? Quando se póem de parte estas considerações vem a recorrer-se á funesta receita do curso forçado. A verdade é que são muitas as causas da ruina que todos deplorâmos; e em grande parte anteriores á época das que se lhe querem exclusivamente assignar. Não censuro nenhumas operações do Estabelecimento; e até nunca me dei a esse exame. Mas parece-me que entre as muitas causas de perda tão consideravel necessariamente hão de ter logar algumas provenientes de maus calculos do proprio Estabelecimento, que aqui se pretende apresentar só como victima de outras, que lhe são estranhas. É sempre o que succede quando os differentes partidos politicos tractam de examinar o objecto. Por isso eu mencionei de passagem esse procedimento de que me parece resultou grave inconveniente, o do empenho das acções, feito pelos accionistas, que deixando em deposito um simples papel, de que lhes resultavam interesses como se fosse dinheiro, iam empregar esse dinheiro em outras negociações. Disse o D. Par que no momento da cathastrophe o Banco se achou possuidor de valores excedentes e mais de metade aos seus debitos; mas que os não podia realisar. Quero dizer, tinha penhores em papeis de credito, desacreditados quando as Notas o foram: seria isso boa garantia? Penhores de ouro, prata, brilhantes, propriedades, etc. isso entenderia eu; porém papeis! A acceitação destes suppõe o credito sempre prospero — são bons para as transacções diarias em tempos tranquillos. Ao menor abalo o valor de taes penhores desapparece. Embora haja direitos sobre outras fianças: falta o recurso do momento; falta o meio de pagar as letras á sua apresentação; foi-se o credito.
Sr. Presidente, a meu pezar entrei neste assumpto, que não é o da discussão restrictamente: entrei em taes explicações, porque o D. Par as trouxe com um sentimentalismo que não é para taes materias. O que a Camara tem de fazer é examinar as duas bazes do projecto, e optar por uma dellas: a da maioria da Commissão introduz nos pagamentos do Estado e ao Estado a quarta parte em Notas do Banco de Lisboa pelo seu valor nominal; força o curso deste papel como moeda em uma parte das transacções publicas, por que nas que tem logar entre os cidadãos não se admitte esse papel: a base da minoria da Commissão admitte nos mesmos pagamentos do Estado e ao Estado metade da somma nas referidas Notas pelo valor que tiverem no mercado. No primeiro caso ha o verdadeiro curso forçado, tanto mais violento quanto é parcial de uma como moeda com limitadissimo emprego: é uma medida que se toma sem outra razão mais do que a do quero porque quero; pois que em regra não considero que haja nem razão, nem poder legitimo para tanto; e observo que o tributo que se impõe para a amortisação das Notas é pago por uns, em quanto outros teem um favor. O pensamento da minoria, por ora, parece-me mais justo, porque, estabelecida a amortisação para esse papel depreciado, elle se dá, e se recebe pelo que vai; e subirá de valor ao passo que mais fôr procurado, e mais efficaz amortisação se lhe dér.
Em quanto á sua procura não me parece poder duvidar-se de que maior será ella nas metades dos pagamentos, e pelo valor do mercado. Não me assusta esta entrada em partes iguaes; o papel assim não é por mim considerado uma moeda, mas uma mercadoria, em que se não põe taixa; varia de valor como o trigo, ou outra qualquer; e não é nova entre nós a pratica dos pagamentos publicos em genero. Concedo a admissão do papel com a certeza de que se apressará a sua extincção: esta, continuando progressivamente, e fielmente, lhe irá na proporção augmentando o preço no mercado. As transacções não podem diminuir, e a mercadoria em que entram vai escaceando; logo o valor della ha de augmentar a ponto de quasi equiparar-se ao da moeda. Repito: não me assustam os inconvenientes que a sciencia economica considera nos pagamentos em genero. Já este assumpto foi tocado na outra Camara, em uma dai legislaturas anteriores em quanto ao pagamento das contribuições publicas; e senão fosse o medo da volta dos dizimos menos opposição se lhe fazia. Por outra parte vejo neste parecer da minoria uma grande facilidade na effectividade dos pagamentos, a par de uma igualdade que não póde negar-se: o seu principio é o de que os mesmos pagamentos sejam em metal; porque igual a metade é a introducção das Notas com o valor porque se vendem a ouro e prata, com levíssima alteração nas fluctuações do agio, porque se toma o de cada dia; e em quanto ao sacrificio que todos fazem para remediar o mal de todos, isto é, para que se acabem as Notas na circulação, este sacrificio já se vê para que é feito; porque realmente já não ha curso de Notas, e sim de metal; desta sorte, pondo de parte considerações que se fizeram sobre as difficuldades, e embaraços de escripturação, que não julgo tamanhas e tantas como parece, entendo que o systema da minoria leva grandes vantagens ao da maioria. Parece-me mais justo e mais moral, não com referencia pessoal aos seus Membros, entenda-se bem, mas sim pelo que neste caso respeita á sua opinião em quanto aos resultados, que da sua adopção se hão de seguir. Vejo que de, vendo entrar maior somma de Notas nos pagamentos por metade com o valor estimado, do que nos de por um quarto pelo valor nominal, ha incomparavelmente maior emprego do papel, o qual não tendo menor amortisação, mas sim muito maior, segundo entendo, na verdade me inclino, em quanto demonstrações em contrario me não convencerem, que devo preferir este systema ao da maioria.
Abstenho-me de entrar em mais pormenores — nem por agora o posso fazer com segurança. (Uma voz — Deu a hora.) Deu a hora?!... Eu ainda espero tomar parte nesta discussão, que longa ha de ser, e é justo que o seja; mas por agora apresento estas observações fundadas na minha convicção sobre o merito comparativo das duas bazes. Neste momento o que approvo o tenho por mais util do que o opposto, tanto á Nação em geral, como ao Governo; mas espero ouvir o debate contraditorio; e então esclarecida a materia, poderá cada um dos Membros desta Casa votar segundo as suas sinceras convicções.
O Sr. Presidente — Advirto que já deu a hora, e se a Camara quer continuar eu estou prompto, mas não vejo os D. Pares dispostos para isso: peço portanto licença para rogar aos D. Pares que entendam, e já o entendeu a maior parte, que esta discussão versa sobre a generalidade do Projecto da maioria da Commissão, e quando votarmos nesta generalidade, vota-se já sobre uma, ou outra base, e por consequencia rejeitando a Camara o Parecer da maioria da Commissão na generalidade, não póde haver discussão dos seus artigos, e ha de passar-se á da Substituição (Apoiados). Eu faço esta advertencia, porque é justo que os D. Pares, que queiram fallar nesta materia, estejam habilitados para fallar sobre a generalidade, e foi esta uma das razões porque proroguei mais a Sessão. Ámanhã continúa este mesmo assumpto. Está fechada a Sessão. — Eram quatro horas e um quarto.
O Encarregado interinamente da Redacção, José Joaquim Ribeiro e Silva.