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EXTBÁCTO EÂ SKSSÃO DE ?S DE JOI.HO. Presiãr,icm do Em.M Sr. Capital Patriarcha.

Secretaries— Os Si». Conde do Ponte Píjfa, ISrito do Rio.

(Assistiam os Srs. Minntros da MmUha, € do Reino ) ¦ ;

Peus duas h- rns o rs^ia da t-rde, Lendo-se ve- ' rific^io a irtsonra du HG dignos Pares, declarou o Em m" Sr. Presidente aberta a sessão.

Lea-Sf a a ti da antecedente, contra a qual' ..

não houvo r*-< limarão, j

O Sr. S

da seguinte corrvsp.iiileucia : 1

Uda cilicio do 1'ieiidrnie «ia Camará dos Srs, .1

Deputados, parlirifi.-nJu terem ii.io opprovaiías i

por aqaellj C>nnara m emp.iilas que nesti s ffreti M

a sua propouçãj de lei, ai bre ferem empregado» ~*â

no serviço d«s Ob'«is publicas o? Oiriti.'es dft 1

exercito, habilitados mis o curso de eagenhtria,' J

Fícom a Camará intrim Ia. -,+'M

-----do uuui) Prtsiíente, participando ler i*M

Gamara clti-tira spprova-í» 'i1* alteia^õca qua nesía,--^ se fizsrífíi ni ms pr ç/oòiçío de !ei, ijus a tupi ia ^ com a rroaç".o do \ iria» r.i'ieir

O Sr. Secretario Brito do j?ío —TpíiIío r par* ticipar á Camará, que o digno Par o Sr. Coada de Mello, por justos motivos, não compareço bojo á se??ão.

O Sr. Visconde de Balsemw—Târabím tenho a participar; que o Sr. Arcebispo de Paltnyra» não pode comparecer, por inconittod • de «•¦uf«, O Sr. J. M. Grande' mandou psra a Mc-a o parecer n.° 168, da commissão de fdzenda, sebre a proposição de lei n.° 144.  imprimir.

O Sr. Visconde de Âlgés pçdia a palgvra para dois fins; para participar que faliu

A Camará conveío. (Entrou o Sr. Ministro da Justiça.) Leu te o parecer n.° 164* A comitttssao.de faienda examinou o projecto de lei o.' 117, vindo da Camará dos Srs. Depu-tadis, qae tem por fira declarar ? iot rprctr.r o n.° 2 do artigo 2Q." do Decreto de M de Dezembro de 1852.

A cotniíiissão depois de considerar cin delida reflexão a matéria qno «íc entrem noreferíJo projecto, convenceu-se ;Lre o -ssumpio, « nài) duvida de emíttir o seu p*r<_. or='or' q-='q-'> senti

Para bem e devidamente se conhecer a necessidade e conreniorKia da medida da qun se £ra-cta, é necessário e\pen-1er as ciri:naa»tanoas que concorrem e podem justificar essa mesma necessidade e.conveoiencia-