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dido do governo, que declarou a necessidade da adopção d'esfce projecto:

E de parecer que o projecto de lei n.° 402 seja approvado por esta camara.

Sala da commissão, 9 de junho de 1864. = José Ilaria Eugénio de Almeida = Francisco Simões Margiochi — Joaquim Filippe de Soure = José Augusto Braamcamp — José Lourenço, da Luz —Julio Gomes da Silva Sanches —Joaquim Larcher.

PROJECTO DE LEI N.° 402

Artigo 1.° A freguezia de S. Martinho, no concelho do Funchal, e que actualmente pertence ao circulo eleitoral da Ponta do Sol, n.° 156, fica pertencendo ao circulo do Funchal, n.° 153.

Art. 2.° O circulo eleitoral n.° 156 fica constituído com as freguezias de que actualmente se compõe, excepto a de S. Martinho.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das cortes, em 23 de maio de 1864. = Cesário Augusto de Azevedo Pereira, deputado presidente —Miguel Osorio Cobrai, deputado secretario = Antonio Carlos da Maia, deputado vice-secretario.

Não havendo quem pedisse a palavra, foi approvado na generalidade, especialidade e a mesma redacção.

O sr. S. J. de Carvalho: — Ha um parecer sobre,as estradas, e outros de maior urgência que não devem ficar prejudicados (apoiados).

O sr. Presidente: — Parece-me que o melhor é passar agora ao 458, que diz respeito ao subsidio dos srs. deputados da nação (apoiaãos).

Leu-se na mesa este parecer c projecto,_ que são ão teor sequinte :

J PARECER N.° 458

A commissão do fazenda examinou, com a devida attenção, o projecto de lei n.° 481, remettido a esta camara, o que tem por fim fixar o subsidio pecuniário que devem perceber na futura legislatura os srs. deputados da nação, e a indeminisação para despezas dc vinda e volta; o a commissão, considerando que é indispensável fixar este subsidio na forma estabelecida na carta constitucional da mo-narchia, e attendendo a que o subsidio estabelecido no mesmo projecto é o quo estava fixado para a legislatura actual, é de parecer que seja approvado o referido projecto de lei.

Sala dá commissào, cm 17 do junho de 1864. = Conde de Castro — Conde d'Avila — Barão ãe Villa Nova ãe Foscoa = Francisco Antonio Fernanães ãa Silva Ferrão = Francisco Simões Margiochi.

PROJECTO DE* LEI N.° 481

Artigo 1.° O'subsidio pecunario que devem perceber na futura legislatura os srs. deputados da nação, e a indemnisação para despezas do vinda c volta, será o mesmo que está marcado para a legislatura actual.

Art. 3.° Fica revogada a legislação cm contrario.

Palacio das cortes, cm 16 de junho de 1864. = Cesário Augusto de Azevedo Pereira, deputada presidente = Miguel Osorio Cabral, deputado secretario = José de Menezes Toste, deputado secretario.

Foi .approvado sem ãiscuisão.

Seguiu-se o parecer n.°4õD, sobre o projecto ãe lei n.°438, que súo do teor seguinte:

PARECER N.° 459

As commifi«õcs de obras publicas c de fazenda entendem, que o projecto do lei vindo da camara dos srs. deputados sob o n.° 482, que tom por fim permittir quo se funde n'esta cidade um banco de descontos denominado = Banco Lusitano = está no caso do merecer a nossa approvação.

Sala da co.nmissào, 17 de junho do 1864. = Conde ãe Castro—Conde d'Avila = José Maria Baldy = Barão ãe Villa Nova dc Foscoa —J. C. Sousa Pinto Basto = Francisco Antonio Fernandes ãa Silva Ferrão.

PROJECTO DE LEI N.° 482

Artigo 1.° E o governo auctorisado a conceder ao'novo banco do descontos o de depósitos, denominado = Banco Lusitano =, quo se pretende fundar, com a sua sede na cidade de Lisboa, se os seus estatutos forem approvados polo mesmo governo, isenção de contribuição e impostos pelo tempo quo os bancos já estabelecidos neste reino por disposições legislativas anterioi-es, ainda tiverem direito de go-sar do iguaes favores e isenções.

§ único. Ficará comtudo o referido banco obrigado, nos termos da carta de lei de 14 dc julho de 1863, ao pagamento do direito do sêllo de 20 róis, nos livros dc deposito choques e recibos do quo usar.

Art. 2.° As acções, apólices, fundos, lucros, depósitos e quaesquer valores que se achem cm poder do banco, pertencentes a estrangeiros, serão invioláveis em todo o qualquer caso, ainda mesmo de guerra com as suas respectivas nações.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das cortes, em 16 de junho de 1864. = Cesário Augusto de Azeveão Pereira, deputado presidente = Miguel Osorio Cabral, deputado secretario = José ãe Menezes Toste, deputado secretario.

O sr. Vellez Caldeira: — Eu quero unicamente declarar, pela parte quo mo toca, quo este e outros objectos similhan-tes que se nos apresentam, para discutirmos e votarmos d'esta maneira, só pôde ser por confiança; assim, eu, no caso que sc trata, declaro quo confio na commissão.

Proposto o projecto á votação, foi approvado na generalidade, especialidade e a mesma reãacção.

O sr. Secretario (Conãe ãe Peniche):—Vou fazer a segunda leitura da proposta do sr. Sebastião José de Carvalho, ^offerecida em sessão de hontem, depois de fazer algu-mas,(considerações sobre a publicação dos trabalhos d'esta camara (leu-a).

O sr. Presiãente:—Está em discussão.'

O sr. Ministro ãa Marinha (Mendes Leal) (sobre a orãem):— Pedi a v. cx.a que logo que estivesse terminada a discussão d'este assumpto se passasse ao parecer n.° 453 e outros já considerados importantes e urgentes, que o governo nào pôde dispensar.

O sr. D. Antonio José ãe Mello (sobre a orãem): — Mando para a mesa dois pareceres por parte da commissão de guerra.

O sr. Pinto Basto:—Mando tambem para a mesa um parecer das commissoes reunidas dc obras publicas e fazenda.

O sr. Presidente:—-A proposta do digno par, o sr. Sebastião José da Carvalho, parece-me quo deve ir a uma commissão, ou aliás ser entregue á consideração da mesa, como a camara quizer.

O sr. S. J. de Carvalho:—Eu queria ouvir a opinião da mesa, que naturalmente já a deve ter fixa e determinada, quanto mais que a minha proposta é auctorisada por muitos precedentes d'cstes para o mesmo fim que eu tenho em vista, do collocar a repartição tachygraphica em melhores circumstancias, quanto mais na actualidade, quando tratamos de reformar as condições materiarcs da casa, tendo-se em vista que o serviço da publicidade das sessões, que é indispensável, so faça do modo que se patenteie nisto tambem um melhoramento sensivel: é sabido que muitas vezes um discurso por pequeno que seja acontece quo se nos apresenta de forma tal que dá um trabalho espantoso, que é incompatível com o tempo quo nos deixa livro o exercicio das differentes funcções publicas: é necessário que quando precisamos ou queremos ver um discurso antes de ser enviado á imprensa, elle sè nos apresento do tal forma expurgado de certos defeitos, e redigido de maneira que seja muito fácil a nossa revisão e se possa mesmo dispensa-la (apoiados).

O sr. Presiãente:—-A mesa está compenetradíssima da necessidade de attendermos muito seriamente a este assumpto, e crê que arranjadas as cousas por um certo modo bem combinado, uma vez quo os dignos pares prescindam de rever os seus discursos, as sessões hão de sc 'publicar com muita regularidade, em espaços muito curtos o até com mais perfeição e uniformidade de systema (muitos apoiaãos), quando não haja estorvo algum para que so chegue a este ponto, parece-me que os dignos ptves muito se hâo de comprazer por sc verem dispensados de sc darem a um trabalho, que algumas vezes póde-se dizer quo é insuportável (apoiados).

Creio que v. ex.'"1 e a camara hâo de convir em deixar á mesa o cuidado do considerar esto negocio o apresentar o seu parecer (apnados).

O sr. Marquez ãa Vallada: — Eu sou d'aquelles quo todas as vezes que se trata de dizer aqui alguma cousa sobre a tachygraphia, tomo sempre parte nas discussões, desejando muitíssimo quo tào importante repartição possa estar estabelecida de modo que d'ella se colham os fructos que todos desejamos, sem o ímprobo trabalho da revisão ser feitapor nós.

Lcmbro-me de que, já no anno próximo pasmado, eu e alguns outros dignos pares recommendámos á mesa toda a attenção e solicitude para este importante objecto de serviço publico, e que todos convieram em que era necessário augmentar o pcsoal da repartição taclvvgraphiea, bem como a rotribuiçr.o do serviço, empregando-so todas as diligencias para que alguns alumnos o praticantes dc tachygraphia se fossem applicando, estudando e cultivando muito esta difficil arte, mesmo no intervallo das sessões legislativas, para que dentro de pouco tempo se possa aproveitar muito do trabalho de maior numero de tachygrapho<, para se evitar a demora da publicação das nossas sessões (apoiados). E de crer que a mesa tenha ouvido e conferenciado mesmo a este'respeito com o director geral da repartição, e assim o deprehendo da resposta dada por v. ex.a ao sr. Sebastião José*de Carvalho, emquanto diz que a mesa espera apresentar um parecer sobro tâo momentoso objecto. Nâo direi pois mais nada n'este momento, e a tal respeito, ficando porém com as melhores esperanças de que tudo isto seja bom considerado, porque só assim é que so poderá chegar ao resultado que todos desejamos, muito particularmente áquelles que tomam parte activa e frequento nas discussões desta 'camara (apoiados).

O sr. Presidente:—Antes do pôr em discussão o projecto que o sr. ministro da marinha pediu, temos o parecer n.° 429, pedido desde hontem.

O sr. Mello a Carvalho (sobre a ordem):—E para fazer um additamento á proposta que foi feita polo digno par, o sr. Sebastião Josó de Carvalho, a fim de que quando haja promoção dos praticantes c aspirantes na repartição tachygraphica, seja promovido o sogundo official que, pelas informações que tenho, presta bom o effectivo serviço. A proposta é a seguinte.

ADDITAMENTO

Proponho que o segundo official do corpo tachygraphico seja promovido a primeiro official.

Sala das sessões, 17 de junho de 1864. = Mello e Carvalho.

O sr. Presiãente: — Queira mandar para a mesa.

O sr. Marquez ãe Niza (sobre a orãem):—Eu já tinha pedido para um requerimento antes de se fechar a sessão, agora pedi sobre a ordem para lembrar um projecto vindo da outra camara que diz respeito ás camaras do Porto, Villa Nova de Gaia e outras que querem levantar empréstimos para obras publicas, parecia-me que na escassez do tempo, sendo esse negocio entregue ás commissoes reunidas de administração e fazenda facilmente se poderia confeccionar parecor que talvez viesse ainda a tempo de ser discutido, dispensando-sc a impressão.

Foi approvaãa a proposta para ir ás commissoes.

O sr. Marquez ãe Niza:—Para o meu requerimento se v. ex.a convém que seja agora.

O sr. Presiãente:—.Tem v.( ex.a a ]}alavra.

O sr. Marquez ãe Niza: — E para que se prorogue a sessão por uma hora mais alem da que está estabelecida.

Foi approvaãa a proposta.

Leu-se o parecer n.° 427, sobre o projecto ãe lei n." 384, que são ão teor seguinte:

PARECER N.° 427

Senhores.— Foi presente á commissão de legislação o projecto de lei n.° 384, vindo da camara dos senhores deputados, tendo por objecto determinar, somente para o effeito da aposentação, que ao juiz de 2.a instancia na relação do Porto Josó Bernardo Gonçalves Ferreira Pinto da Cunha, seja contado, como prestado na 2.a instancia, o tempo de serviço d'este magistrado desde 13 de setembro de 1856, em que fora despachado juiz da relação dos Açores; e a commissão, considerando que o referido magistrado tem muito mais de sessenta annos de idade e de trinta de serviço na magistratura judicial; que na actualidade é juiz effectivo em uma das relações do reino; e que as disposições da lei de 17 de agosto de 1853, artigo 1.°, a favor dos lentes e professores de instrucção superior foram, pelo artigo 2.° da mesma lei, ampliadas aos magistrados judiciaes: é de parecer que é desnecessário tomar em especial contemplação as circumstancias que favorecem o magistrado de que sc trata, pois que tem na lei geral a providencia necessária.

Sala da commissão, 11 de junho de 1864. = Joaquim Antonio ãe Aguiar = Antonio Luiz ãe Seabra = Diogo Antonio Correia ãe Sequeira Pinto = Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão = Manuel Antonio Vellez Caldeira Castello Branco = Vicente Ferrer Neto Paiva = Visconde de Fornos ãe Algoãres.

PROJECTO DE LEI N.° 384

Artigo 1.° E contado, para o effeito somente da aposentação, ao juiz da 2.a instancia na relação do Porto José Bernardo Gonçalves Ferreira Pinto da Cunha, como prestado na 2.a instancia, o tempo de serviço d'este magistrado desde 13 de setembro do 1856, em quo fora despachado juiz da relação dos Açores.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das cortes, cm 30 de abril do 1864. = Casario Augusto ãe Azevedo Pereira, deputado presidente = Miguel Osorio Cabral, deputado secretario == José ãe Menezes Toste, deputado secretario.

O sr. Ferrão (sobre a orãem): — Por emquanto não ha a votar senão o parecer da commissão; se elle for rejeitado é que tem logar entrar-se na discussão do projecto (apoiaãos.)

Foi approvaão o parecer, e por consequência rejeitado o projecto.

Leu-se na mesa o parecer n.° 447 sobra o projecto ãe lei n.° 462, que são ão teor seguinte:

PARECER N.° 477

Senhores.—A .commissão de instrucção publica foi presente o projecto de lei n.° 462, vindo da cair.ara dos senhores deputados, tendo por objecto crear na faculdade de medicina quatro logares de preparadores, destinados, dois para o museu de anatomia e dois para as preparações de microscopia e chiraica medica. A commissão considerando que o serviço a que sâo destinados os novos empregados é indispensável para o completo desenvolvimento do ensino das matérias das novas cadeiras estabelecidas na dita faculdade; e depois de t'T ouvido o governo sobro esto objecto, é de parecer quo seja approvado por esta camara o projecto de lei n.0 462, e quo, obtida a real saneção, soja convertido em lei do estado.

Sala da commissào, 15 do junho do 18G4. = Joaquim Antonio ãa Aguiar — José Lourenço da Luz = Francisco Simões Margiochi — Barão ãe Villa Nova de Foscua = Francisco Antonio Ferranães da Silva Ferrão = José Maria Baldy = Conde d,'Avila = Conde de Castro.

PROJECTO DE LEI N.° 462

Artigo 1.° Sâo creados dois logares de preparadores, um para o museu de anatomia physiologica e outro para o museu de anatomia pathologica, juntos da faculdade de medicina da universidade de Coimbra.

§ 1.° Sâo creados igualmente dois logares de preparadores, um de microscopia e outro de chimica medica.

§ 2.° Estes empregados servirão nos trabalhos de physio-logia experimental no que for da sua competência, e nos outros estabelecimentos práticos annexos á faculdade, quando nâo haja incompatibilidade de serviço.

Art. 2.° Os logares de preparadores de que faz menção o artigo precedente, sâo providos por concurso e provas publicas, conforme os regulamentos approvados pelo governo.

§ único. Cada um dos logares de preparadores terá de ordenado 3000000 réis.

Art. 3.° Ficam supprimidos os logares de guarda do theatro anatómico e de ajudante preparador, que actualmente existem no quadro do pessoal da faculdade de medicina da universidade de Coimbra.

Art. 4.° (transitório). Os aetuaes empregados serão col-locados nos estabelecimentos cujo serviço esteja mais em harmonia com as suas habilitações.

Art. 5.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das cortes, em 14 de junho de 1864. = Cesário Augusto ãe Azeveão Pereira, deputado presidente = Miguel Osorio Cabral, deputado secretario = José ãe Menezes Toste, deputado secretario.

Não havenão quem peãisse a palavra foi approvaão na generaliãaãe, especialiãaãe e a mesma reãacção.

Seguiu-se o parecer n.° 449 sobre o projecto n.° 477, que sãa ão teor seguinte:

PARECER >N.° 449" Senhores.—Foi presente ás commissoes de instrucção