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blica e de fazenda o projecto n.° 447, vindo da camará dos senhores deputados, sobre proposta do ministério do reino, para ser aposentado com o ordenado por inteiro o guarda mór das escolas da universidade, Basilio José Ferreira, por ter trinta annos de serviço e muita avançada idade, e se achar por isso e pelos muitos padecimentos que soffreu nas cadeias de Almeida, pela sua dedicação á causa da liberdade, impossibilitado de continuar a servir. Por estas rasões são as commissões de parecer que o mencionado projecto seja approvado e levado á saneçãe real.

Sala da commissão, em 16 de junho de 1864.=Joaquim Antonio de Aguiar —Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão —José Lourenço da Luz —Francisco Simões Margio-chi=Conde ã'Avila= Conde de Castro—Barão de Villa Nova de Foscoa.—Tem voto do digno par José Maria Baldy.

PROJECTO DE LEI N.° 477

Artigo 1.° E o governo auctorisado a aposectar com o ordenado por inteiro o guarda mór das escolas da universidade, Basilio José Ferreira.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contraria.

Palacio das cortes, em lõ de junho de 1864. = Cesário Augusto ãe Azeveão Pereira, deputado presidente = Miguel Osorio Cabral, deputado secretario —José ãe Menezes Toste, deputado secretario.

Foi approvaão na generaliãaãe e especialiãaãe sem ãiscussão.

Leu-se na mesa o parecer n.° 453, sobre o projecto ãe lei n.° 478, que são do teor seguinte:

PARECEU N.° 453

Senhores.—Foi presente á commissão de marinha o projecto de lei n.° 478, que tem por fim dotar a marinha mercante com um código penal o disciplinar.

A vossa commissão, considerando a necessidade urgentíssima de fixar e estatuir regras certas e determinadas, pelas ¦ quaes possam regular-se as frequentes questões que se dão em assumptos cVesta ordem, e bem assim as vantagens que resultam á marinha mercante de ter lei expressa, que substitua muitas vezes o arbitrio, e nâo poucas os processos longos c despendiosos, é dc parecer que esta proposição de lei devo ser approvada, a fim de subir á saneção regia.

Sala da commissão, em 16 de junho de 1864.= João ãa Costa Carvalho —José da Costa Sousa Pinto Basto — Vis-conde de Forno ãe Algodres = José Ferreira Pestana — Visconde de Soares Franco.

PIÍOJECTO DE LEI N.° 478

Artigo 1.° E approvado o código penal e disciplinar da marinha mercante, que faz parte da presente lei.

Art. 2.° Fica revogada toda e legislação em contrario.

Palacio das cortes, cm 15 de junho de 1864.= Cesário Augusto de Azevedo Pereira, deputado presidente = Miguel Osorio Cabral, deputado secretario = José ãe Menezes Toste, deputado secretario.

O sr. Vellez Calãeira:—Eu quero unicamente notar que isto foi distribuído hoje, e nâo é um simples projecto eom dois ou tres artigos, é um código disciplinar que compre-hende muitas disposições.

Não havenão quem mais peãisse a palavra, foi o prqje-clo proposto á votação e approvaão.

O sr. Ministro ãas Obras Publicas (sobre a orãem): — Lembrarei também um projecto sobre o ramal das estradas que communicam com as estações do caminho de ferro. Ha também um projecto pedindo um credito para completar o recenseamento da população.

O sr. Marquez ãe Vallaãa:—Visto que a commissão de guerra já deu o seu parecer sobro o projecto a quo alludi ha pouco, pedia que se submetesse â votação.

O sr. Presiãente: — Creio que o digno par o sr. marquez do Vallada ficará satisfeito depois de votar o que pediu o sr. ministro das obras publicas.

O sr. D. Antonio José ãe Mello:—Mando para a mesa outro parecer da commissão de guerra.

Passou-se ao parecei' n.° 469, sobre o projecto ãe lei ão mesmo numero, que são ão teor seguinte: PARECER s." 4G9

Senhores.—As commissões de fazenda e obras publicas ponderando quanto é util para maior desenvolvimento do commercio e industria que os grandes centros de povoações estejam em fácil communicaçâo com as vias férreas é de parecer que a proposta de lei n.° 460, que a camará dos senhores deputados submette á vossa approvação deve ser por vós approvada; pois que por ella é o governo auctorisado a construir por conta do estado as estradas districtaes e municipaes, quo satisfaçam o supra indicado fim.

Sala da commissão, cm 17 de junho de 1864.= Conãe de Castro = Conãe ã'Avila = Francisco Simões Margiochi = F. A. F. ãa Silva Ferrão — Barão ãe Villa Nova ãe Foscoa—J. C. Sousa Pinto Basto—José Maria Baldy = Felix .Pereira de Magalhães.

PROJECTO DE LEI N.° 4G9

Artigo 1.° Fica o governo auctorisado a construir no próximo anno económico de 1864-1865, á custa do estado, as estradas districtaes e municipaes que directamente com-.municam as estações dos caminhos de ferro com as estradas de l.R ordem ou com as povoações importantes, tendo a preferencia na ordem da construcção aquellas das ditas para as quaes os respectivos districtos ou municipios contribuíam com algum subsidio não inferior a um quarto da despeza total.

Art. 2." Fica igualmente auctorisado o governo a con-.struir desde já.as estradas das tabeliãs n.os 1.° e 2.° da lei de 15 de julho de 1862, que se acham nas circumstancias do artigo 1.°

Art. 3.° As despezas com a construcção das estradas de ique trata o,artigo 1.° sairão da verba descripta no orçamento da* despeza extraordinária para o exercicio de.1864-

1865 do ministério das obras publicas, com applicação para subsídios das estradas districtaes e municipaes.

Art. 4.° As despezas com a construcção das estradas de que trata o artigo 2.° sairão'da verba inscripta no mencionado orçamento com applicação á contracção das estradas de que trata a carta de lei de 15 de julho de 1862.

Art. 5.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das cortes, em 15 de junho de 1864.= Cesário Augusto de Azevedo Pereira, deputado presidente = Miguel Osorio Cabral, deputado secretario = José de Menezes Toste, deputado secretario. (

O sr. Marquez ãe Vallada (sobre a ordem):—E para lembrar o projecto quo está sobre a mesa e já tem parecer, tendo por fim melhorar a sorte da classe typographica que é tâo util em todos os paizes, principalmente nos paizes constitucionaes, sendo por isso que nâo podemos deixar de a proteger, embora a imprensa tenha muitas vezes os seus desvios, mas nâo so pôde desconhecer quo é um dos elementos do liberdade. Pedia a v. ex.a, com todo o interesse, que' submettesse esse negocio á discussão e approvação da camará.

Também lembro um projecto que veiu sobre pensões, o qual devo ser decidido pró ou contra. Creio que é o n.° 405.

O sr. Presiãente:—Nâo sei que numero tem o projecto que o digno par, o sr. marquez de Vallada, pediu em primeiro logar.

O sr. Marquez ãe Vallaãa:—Nâo estou bem certo.

O sr. Presiãente:—Manda-se examinar, e entretanto pro-seguiremos com a discussão sobre o projecto das estradas vicinaes, se a camará convier na dispensa que pede o sr. ministro das obras publicas.

O sr. Secretario (Conãe ãe Peniche): — O projecto que pede o digno par, o sr. marquez de Vallada, é fundado sobre uma representação da associação typographica.

O si. Conãe d'Avila (sobre a ordem):—Nâo é para combater, porque até estou assignado a favor; é só para pedir que so mantenha a resolução da camará para que sejam preferidos os projectos do iniciativa do governo, ficando todos os outros para depois (apoiados). Entretanto isto que digo é sem prejuizo do que se leu na mesa, o que está declarado em discussão (apoiados).

O sr. Ministro da Marinha: — Eu também não posso deixar de insistir sobre a conveniência de se não alterar a ordem estabelecida de preferir sempre n'este caso os projectos de iniciativa do governo, ou por este muito recommendados em virtude de necessidade reconhecida c provada (muitos apoiaãos).

O sr. Presiãente:—Eu tenho calculado que se vâo discutindo todos os que estão íiesse caso, mas ha um outro, como este agora, que pela sua simplicidade e por ser um só artigo não embaraça a marcha que se quer seguir (apoiaãos).

Proposto á votação o parecer n.° 469 e respectivo projecto foram 'approvados.

O sr. Ministro ãas Obras Publicas (sJbre a orãem): — Eu pedia que o único que resta da minha repartição entrasse agora, e diz elle respeito ao credito para o recenseamento geral da população.

E o parecer 468.

Foi lido na mesa, e ãeclaraâo em ãiscussão; é ão teor seguinte, assim como o respectivo projecto.

PARECER N.° 468

As commisEÕes de obras publicas e fazenda foi presente a proposta de lei sob o n.° 468, que a camará dos senhores deputados em cumprimento do preceito constitucional snbmette ao vosso juizo e approvação. E por esta proposta de lei concedido ao governo o credito de 7:0000000 réis para satisfazer ás despezas que provieram do censo verificado em 31 de dezembro ultimo e da representação do Portugal no congresso internacional celebrado em Berlin no mez de setembro de 1863. As vossas commissões sâo de parecer que esta proposta de lei deve merecer a vossa approvação.

Sala da commissão, em 17 de junho de 1864. = Conãe dp Castro = Felix Pereira ãe Magalhães — Francisco Simões Margiochi = José Feliciano da Silva Costa — Conãe â'Avila—José ãa Costa Sousa Pinto Basto = José Maria Baldy = Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão.

PROJECTO DE LEI N.° 468

Artigo 1.° E concedido ao ministério das obras publicas, commercio e industria, para as despezas de apuramento e publicação do censo verificado em 31 do dezembro ultimo c da representação official de Portugal no congresso internacional de estatística celebrada em Berlin no mez de setembro de 1863, o credito de 7:0000000 réis.

Art. 11.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das cortes, cm 14 de junho de 1864. = Cesário Augusto ãe Azeveão Pereira, deputado presidente = Miguel Osorio Cabral, deputado secretario = José ãe Menezes Toste, deputado secretario.

O sr. Conãe ã'Avila:-—Eu não quero negar este credito: é apenas uma questão de principios que eu desejo sempre ver sustentados em toda a sua pureza. Eu tomei a iniciativa n'esta casa de um projecto que regulava a abertura dos créditos extraordinários. Esse projecto estabelecia doutrina que hoje é admittida em toda a parte, de que o governo na ausência das côrlcs possa abrir créditos extraordinários para despezas imprevistas e urgentes, com tanto que depois venha pedir ás camaras e approvação dos respectivos decretos. Este projecto não foi combatido pelo governo, que aliás assistiu aqui á sua discussão, mas chegado que foi á outra camará, não mereceu as honras de um parecer de • commissão, e assim não pôde ser convertido em lei; mas o sr. ministro da fazenda no seu decreto do regulamento da contabilidade publica aceitou a doutrina que elle continha. Ora o projecto que se discute não está em

harmonia corh. essa doutrina, e a minha intenção se iião fosse hoje véspera do encerramento das camaras, e se me nâo constasse que a outra camará já nào pôde funecioriár amanhã, era propor um artigo que ficasse sendo o primeiro da lei, approvando o credito extraordinário que o governo tinha aberto, creio que na importância de 25:OOO0ÕOO réis para as despezas do recenseamento da população. Escuso dizer que dou muitos louvores ao governo por ter mandado proceder a este recenseamento, e estimaria que o sr. ministro das obras publicas estivesse habilitado quanto antes para • annunciar ao publico e ás camaras o resultado d'esto recenseamento, pois nâo era cousa muito agradável para nós quo nâo tivéssemos um recenseamento de população, que tivesse apparencias de ser feito com alguma exactidão: a observação portanto que acabo de fazer nâo é pela natureza da despeza, que pelo contrario tem toda a minha approvação. Entretanto o sr. ministro das obras publicas teve a bondade de me dizer que na outra camará estava pendente um projecto especial approvando aquelle credito extraordinário. Votarei pois por este motivo o projecto, esperando quo na sessão de amanhã'possamos votar também o outro projecto, com o que ficará este negocio inteiramente regulado.

O sr. Visconâe ãe Fonte Arcaãa: — Eu declaro que nâo entendo muito bem esta questão. Isto é despeza?

Vozes: — É, é.

O Oraãor: — O que eu entendia, parecia-me impossível que fosso, mas o que eu nâo sei é qual o motivo porque isto vem ag^ra aqui, nâo se tendo soccorrido ao parlamento em tempo.

O sr. Conãe ã'Avila:—O governo abriu um credito'extraordinário para fazer frente a esta despeza do recenseamento a que mandou proceder, c eu declarei que dava os meus louvores ao governo por esse facto, mas o que eu desejava era que esto credito extraordinário já estivesse approvado, visto quo o sr. ministro, tendo já estado a satisfazer essas despezas, acha-se com um ãeficit que calcula em 7:0000000 réis, para os quaes pede um novo credito, o eu approvando esta despeza, desejaria quo do mesmo modo que se podo esta auctorisação para os 7:0000000 réis se tivesse pedido cm tempo competente a approvação dos 25:0000000 réis, quo já estão gastos. Nesta despeza Se incluo a que foi feita com a representação por parte de Portugal, no congresso de Berlin, sobre cujos resultados nâo me pertence dizer cousa alguma, visto quo tive a honra de ser nomeado polo governo para ser um dos representantes d'este paiz, nesse congresso. A obrcrvaçâo pois quo eu queria fazer era para que seguíssemos com toda a fidelidade os principios já adoptados pelo governo, no regulamento geral da contabilidade, relativamente á abertura dos créditos extraordinários pelo governo, no intervallo das sessões legislativas, de maneira que se entenda sempre que, abertas as camaras, o governo deve logo submetter a sua approvação os respectivos decretos. *

O sr. Ministro ãas Obras Publicas: — Pedi a palavra simplesmente para dizer quo subscrevo aos principios que acabou de apresentar o digno par, o foi unicamente para o governo não se achar sem meios para satisfazer estas despezas quo veiu pedir este credito snppleincntar ás cortes para as despezas para que já havia aberto um credito extraordinário. Eu nâo estive hoje na outra camará, mas parece-me que passou o projecto sobro o recenseamento da população.

O sr. S. J. ãe Carvalho (sobre a orãem):—Lembrava a v. ex.a que estava dado para primeira parte da ordem do dia o projecto sobro vários empréstimos municipaes, e pedia que entrasse em discussão.

Posto á votação o projecto n.° 468, foi approvaão, e a mesma reãacção.

O sr. Presiãente:—Vae ler-se o parecer n.° 452 sobre o projecto do mesmo numero, que sâo do teor seguinte: PAlíECER x.° 452

Senhores.—A commissão de administração publica examinou devidamente o projecto de lei n.° 452, approvado pela camará dos senhores deputados, para auctorisar os empréstimos que pretendem contrahir varias camarás municipaes; e bem assim a representação apresentada a esta camará na sessão do 10 do corrente mez.

Considerando que do relatório que precede a proposta do governo, assim como das informações officiaes e documentos presentes á commissão, consta que os empréstimos dc que so trata foram votados pelas respectivas camarás e conselhos municipaes o pelos conselhos do districto competentes, e sâo destinados a levar a efieito melhoramentos ^aquelles concelhos, ou a ultimar trabalhos já encetados;

Considerando que a proposta de lei submettida á deliberação da camará é da iniciativa do governo, o qual, instando pela sua adopção com as alterações approvadas poia Camara dos senhores deputados, assume a plena responsabilidade da auctorisação impetrada;

Considerando que esta condição pareceu sufficiente á commissão para garantir o preenchimento das formalidades monos importantes do processo ainda não satisfeitas, e assegurar a conveniente apreciação dos interesses d'aquellas localidades cm harmonia com o interesse geral;

Considerando as disposições do projecto relativas ao máximo do juro e á legal applicação dos empréstimos, e especialmente o preceito do artigo 2.°, em virtude do qual pôde ser reduzida a importância dos mesmos empréstimos;

Considerando que incumbe aos poderes públicos favorecer a iniciativa local em proveito dos povos; e attentas as rasões do urgência ponderadas no relatório do governo;

Considerando porém que a applicação que a camará de Setúbal quer dar ao producto do empréstimo nâo parece justificada por motivos de urgente necessidade:

É de parecer que o referido projecto do lei n.° 452 seja approvado por esta camada, menos na parte que diz respeito ao concelho de Setúbal.