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O Sr. V. de Aloés—-Sr. Presidente, eu tenho uma idéa, ainda que não muito fixa, de que houve algum Additamento: por exemplo — dizia-se na Lei dos Meios, que o Governo é authorisado a applicar á Despeza do anno proximo a Receita proveniente de tal tributo, ò houve um Sr. Deputado que disse — sem desvio da applicação legal a que esse tributo estivesse destinado. Por tanto, se a alteração é só desta natureza não é precisa a impressão.

O Sr. Presidente— Não vem senão um Additamento para resolver a Decima.

O Sr. V. de Algés — Estava resolvida.

O Sr. Ministro da Fazenda — As alterações de que tracta são sem duvida importantes, mas já foram votadas pelo Corpo Legislativo, e formam parte da Lei de 26 de Agosto de 1848. Estavam igualmente consignadas n'um Projecto especial, para serem votadas de novo este anno; mas na Camara Electiva alguns illustres Deputados propozeram a sua inserção aqui, e o Governo não se oppoz, porque se conforma com a sua doutrina, e não tinha a menor repugnancia em que se estabeleçam essas garantias, que seria o primeiro a propôr, se já o não tivessem sido na outra Casa do Parlamento.

O Sr. C. de Porto Côvo de Bandeira—Depois das explicações que acaba de dar o Sr. Ministro da Coroa, acho que não é necessario fazer despeza com a impressão do Projecto (Apoiados).

O Sr. Presidente—Então vai á Commissão de Fazenda...

O Sr. V. de Algés — á Commissão do Orçamento, porque a Commissão de Fazenda com os D. Pares deputados das outras Commissões é que examinou o Orçamento da Despeza, e é necessario que estes mesmos dêem o seu parecer sobre a Lei da Receita (Apoiados).

O Sr. Presidente — Então vai á Commissão do Orçamento, e passâmos á Ordem do dia. (O Sr. 11. de S. Pedro — Peço a palavra para antes da Ordem do dia.) Tem a palavra.

A Proposição da Lei de Meios remetteu-se á Commissão do Orçamento.

O Sr. B. de S. Pedro — Pedi a palavra para mandar para a Mesa o Parecer (n.° 148) da Commissão de Marinha e Ultramar sobre o Projecto de Lei n.º 115, relativo á escravatura. Tem voto do Sr. V. de Sá da Bandeira, e do Sr. D. Manoel de Portugal e Castro. (Leu o Parecer.)

A imprimir (2).

O Sr. Presidente — Como se decidiu que a Lei de Meios fosse remettida á Commissão do Orçamento, convido os D. Pares que fazem parte da mesma Commissão, para que se reunam ámanhã ás onze horas a fim de tractarem deste objecto (Apoiados).

O Sr. B. de S. Pedro — Sr. Presidente, um dos Membros da Commissão de Marinha e Ultramar, o Sr. C. de Linhares, participou que lhe não era possivel comparecer á Commissão; e esta desejando que houvesse outro D. Par que o substituisse, lembrava a V. Em.ª a illustração e aptidão do Sr. V. de Castro para coadjuvar os Membros da Commissão (Apoiados). Ella quer que seja reforçada com mais um Membro, e lembra que este seja o Sr. V. de Castro, o qual tem conhecimento destes negocios, e já foi Ministro da Marinha.

O Sr. Presidente—Eu vou pôr á votação o requerimento do D. Par.

Approvou-se.

O Sr. Presidente — Está o Sr. V. de Castro addido á Commissão de Marinha. — Vamos entrar na Ordem do dia.

Ordem do dia.

Parecer n.º 145 sobre a Proposição de Lei n.º 118 da Despeza do Estado para o anno economico de 1849 a 1850.

Parecer n.º 145.

A Commissão do Orçamento examinou a Lei da Despeza que veio da Camara Electiva, para o anno de 1849 a 1850; e considerando cada uma das verbas do Orçamento, de accôrdo com os respectivos Ministérios, tanto quanto a estreiteza do tempo lhe permittiu, concordou em approvar a despeza proposta com as seguintes alterações;

1.º Quanto ao Ministerio do Reino, Capitulo 4.°, restabelece a verba de 300$000 réis, pertencente ao Vice Presidente do Conselho Superior de Instrucção Publica.

2.º No Capitulo 13.º comprehende a gratificação dos Empregados das Classes inactivas que no Ministerio do Reino são empregados em serviço activo, visto que é indispensavel applicar-se esta medida com igualdade a todos os Ministérios, e ser certo que se acha já estabelecida em todos os outros.

Quanto ao Ministerio da Justiça, Capitulo 3.°, intende que deverá elevar-se a verba de 1:000$000 réis para as Fabricas de todas as Cathedraes do Continente a 2:650$000 réis, pela maneira seguinte — Fabricas das Cathedraes do Reino — Aveiro 150$000 réis, Braga 350$000 réis. Bragança 200$000 réis, Beja 150$000 réis, Castello Branco 150$000 réis, Coimbra 300$000 réis, Elvas 150$000 réis, Faro 200$000 réis, Guarda 150$000 réis. Lamego 200$000 réis, Leiria 200000 réis, Portalegre 150$000 réis, Vizeu 300$000 —Verba de 2:650$000 réis.

E deste modo, e com estas alterações, é a Commissão de parecer que o Projecto se póde approvar.

Sala da Commissão, 22 de Junho de 1849. = C. de Porto Côvo de Bandeira — G. Cardeal Patriarcha = B. de Porto de Moz — C. de Thomar — V. de Castro = F. de Algés = José da Silva Carvalho = Felix Pereira de Magalhães = José, Bispo de Vizeu = D. da Terceira — C. de Santa Maria — Rodrigo da Fonseca Magalhães (com declarações) = C. de Lavradio (com declarações], = Tem voto do Sr. Proença — B. de Chancelleiros.

O Sr. Presidente — Está em discussão na sua generalidade.

O Sr. V. de Algés — Creio que segundo a pratica constante do Parlamento, esta materia não comporta discussão na generalidade, mas sim na especialidade, e por isso se tem discutido por capitulos nos annos passados: requeiro pois que assim se pratique agora, ficando a liberdade aos Membros da Camara para fallarem sobre qualquer artigo em especial, e apresentarem as Emendas, o Additamentos que julgarem convenientes. - O Sr. Presidente—Proponho este requerimento.

Approvado que dispensada a discussão na generalidade, se passasse á da especialidade juntamente com o Mappa a que se refere a Proposição.

Proposição de Lei n.º 118.

Art. 1.° A despeza ordinaria e extraordinaria do Estado, para o anno economico de mil oitocentos quarenta e nove a mil oitocentos e cincoenta, é authorisada na quantia de doze mil quatrocentos sessenta e seis contos quinhentos oitenta e cinco mil oitocentos oitenta e tres réis (12.466:585$883) na conformidade do Mappa junto que faz parte desta Lei; e é distribuida pela maneira seguinte:

Os 10§§ de que se compõe este artigo, contem-se no Mappa a que elle se refere, com o seu respectivo desenvolvimento, sobre o qual assentou a discussão e votação a par dás quaes vão sendo devidamente consignados.

Junta do credito publico.

Encargos da Divida interna.

[VER DIARIO original]

Approvados os §§. 1.º e 2.º—N. B. A differença de 206:150$000 réis, que menos do que o Orçamento mencionam as Dotações da Familia Real,

provém do donativo que fez daquella quantia.

O Sr. V. de Algés — Sr. Presidente, eu peço que daqui em diante se discuta por Capítulos, porque só assim é que eu poderei explicar e responder a qualquer pergunta que se me faça. (Apoiados.)

O Sr. V. de Lavradio — Eu apoio o que acaba de dizer o D. Par, tanto mais que eu não sei o que até agora se tem votado, porque se fez com tal precipitação, que eu não votei pró, nem contra. Já que tenho a palavra, aproveito esta occasião para dizer qual é o motivo, porque o meu nome está neste Parecer, e qual é o motivo por que o assignei—com declarações.

Sr. Presidente, eu fui mandado á Commissão dos Negocios da Fazenda, pela Commissão dos Negocios externos, e só a este objecto limitei o meu exame, não entrando em nenhuma outra discussão do Orçamento, como o podem attestar os dignos Membros da Commissão.

Sr. Presidente, a discussão do Orçamento é, no estado normal, a discussão mais importante que teem os Parlamentos; mas no nosso estado actual, e em relação ao que se nos apresenta, é uma discussão de mera formalidade; e com quanto eu não queira demorar esta discussão, peço comtudo que daqui em diante se vá votando com menos rapidez, para se saber o que se vota.

O Sr. Presidente — Perdoe V. Ex.ª Eu disse á Camara que estava em discussão cada um dos Capítulos que já se votaram, e houve um grande intervallo de pausa; mas o D. Par não pediu a palavra, porque se a pedisse eu havia de dar-lha.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros — Não haja questão sobre isto: se a Camara intende que se deve discutir o Orçamento por Capítulos, o Governo não se oppõe a isso.

O Sr. Presidente — Muito bem, passa-se á discussão por Capítulos do Ministerio dos Negocios do Reino.

§. 3.°

ministerio dos negocios do reino.

[VER DIARIO original]

(1) Secretaria de Estado.

O Sr. V. de Fonte Arcada — Sr. Presidente, eu observo que na despeza do Ministerio do Reino, vem deduzida do artigo 1.º a quantia de 3:200$ réis, por haver o Ministro optado por outro vencimento. Ora eu tenho muita duvida a este res peito, porque isto quer dizer, que o Sr. Ministro optou pelo vencimento de 6:000$000 réis como Ministro Plenipotenciario em París, pois que vem considerado no Relatorio do Ministerio dos Negocios Estrangeiros como Ministro naquella Côrte; e tenho esta duvida, porque me não parece que se possa optar por outro vencimento se não quando se accumulam dous empregos, e accummular dous empregos intendo eu, que é servi-los conjunctamente, e não se póde comtudo dizer, que dous empregos se accumulam quando um é em París ou Madrid, e o outro em, Lisboa. Por conseguinte, o que eu quero observar Sr.

Presidente, é que esta opção é uma opção que não está na lettra da Lei, nem tal opção se podia fazer, por isso que não ha exercicio cumulativo dos dous empregos.

Dir-se-ha que a Lei não é clara; mas eu a isso respondo, que se ella não é clara, houve interpretacão della, e se a houve foi illegal -e feita por pessoas em cujo beneficio reverte assim interpretada, o que me parece que se não possa, ou deva fazer. Por conseguinte, eu hei-de propôr, que se restabeleça a verba de 3:200$000 réis do ordenado de Ministro do Reino, porque não intendo que se possa accumular o exercicio deste emprego com o de Ministro Plenipotenciario em París ou Madrid. A Lei de 30 de Julho de 1844 diz o seguinte (Leu a): do seu contexto claramente se vê, que só se póde optar por outro vencimento quando se accumulam empregos, e ninguem dirá que se possam accumular aquelles.

Ha muito, Sr. Presidente, que eu pedi se remettesse a esta Camara, pelos diversos Ministérios, uma relação dos Empregados que accumulavam empregos tenho aqui a resposta do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, em que S. Ex.ª diz — Em resposta tenho a honra de dizer a V. Ex.ª, que não consta neste Ministerio de accumulação alguma no pessoal de que elle se compõe, e que me parece, que só no Ministerio da Fazenda se póde averiguar este negocio, por ser alli o centro de todas as Repartições do Estado. E com o Officio do Sr. Ministro da Fazenda apenas se manda uma relação de Empregados, que vencem pensões, mas nada mais se diz a respeito dos outros vencimentos; e que pelo modo porque estão os Ministérios organisados não se póde saber quem vence ordenados accumulados contra a Lei. Isto mostra, Sr. Presidente, que é pois essencialmente necessario, que haja um centro aonde as Folhas dos diversos Ministérios sejam processadas, afim de que se não pague vencimento algum, que nellas seja incluido contra Lei (Apoiados); oeste centro, em quanto o não houver, deve ser no Tribunal do Thesouro. É claro que os Srs. Ministros só poderão saber dos seus Empregados, ignorando comtudo se elles recebem por outras Repartições, como se deprehende do Officio do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, que acabei de lêr.

Concluo portanto dizendo, que em quanto este importantissimo negocio estiver regulado pelo modo porque actualmente o está, não é possivel que os pagamentos se façam com regularidade, e como as apoucadas circumstancias do Pais o exigem. Proponho, e vou mandar para a Mesa a seguinte

Proposta.

Que se restabeleça a verba de 3:200$000 réis de ordenado do Ministro do Reino. — V. de Fonte Arcada.

Admittida.

O Sr. Ministro da Marinha — Eu pedi a palavra por intender, que devia dar á Camara uma explicação que me parece satisfará ao D. Par.

A Camara dos Srs. Deputados intendeu, que devia elliminar do Orçamento todos os vencimentos dos logares que se achavam vagos, e os de todos aquelles que se conheceu que accumulavam: o ordenado de Ministro Plenipotenciario na Côrte de Madrid estava neste caso; mas dando a Lei direito a optar por aquelle vencimento, effectivamente optou por elle. Nem se póde dizer que não póde optar, porque a Lei dá essa liberdade. (Apoiados.) Se eu for empregado em duas Repartições, posso optar pelo ordenado daquella que for maior, e mais bem pago. Agora accrescentarei, que, se se approvasse a Proposta do D. Par, o que resultaria? Havia ella de levar-se á execução? Não, porque lá está a Lei em virtude da qual o individuo havia de optar por aquelle vencimento que quizesse. Creio que com esta explicação S, Ex.ª ficará satisfeito, e retirará a sua Proposta.

O Sr. V. de Algés—Póde commodamente dividir-se em tres pontos aquillo que observou o D. Par; a um delles nada direi, porque acabou de responder o Sr. Ministro da Marinha, pessoa muito competente pari dar esclarecimentos sobre os motivos, porque assim se confeccionou o Orçamento, que passou na Camara dos Srs. Deputados: esse ponto é o caso da accumulação em que ha o direito de optar por um ordenado, quando se juntam na mesma pessoa mais de um emprego, a cada um dos quaes corresponde certo vencimento: é provavel que a Camara se satisfaça com as explicações dadas por parte do Governo: portanto, só filiarei em quanto á falta de fiscalisação, para que pelo processo das Folhas se deva conhecer das accumulações que existem.

Sr. Presidente, está providenciado que nenhum Empregado publico receba sem ser por uma Folha devidamente processada na Repartição competente, debaixo da responsabilidade do respectivo Chefe: este processo ainda vai á Repartição superior e competente antes de se effectuar o pagamento, para que se verifique se está nas circumstancias da Lei. Por exemplo—o Tribunal do Thesouro processa as Folhas dos seus Empregados; depois vão á Repartição de Contabilidade da Secretaria da Fazenda, que examina se estão legaes; e depois disso são remettidas ao Thesoureiro respectivo para effectuar o pagamento. Similhante é o systema que se segue em todas as outras Repartições, pois que seria inaudito que houvesse Lei, que prohibisse a accumulação, e não houvesse fiscalisação estabelecida, para que esta accumulação de facto se não de. Se ha abuso, appareça elle e fulmine-se sobre a Authoridade responsavel; porém esse processo está em ordem regular, e o D. Par nada tem que desejar a esse respeito (O Sr. V. de Fonte Arcada—Peço a palavra.)

Vamos ao primeiro ponto. Quer o D. Par que se restabeleça o ordenado de 3:200$000 réis para o Ministro do Reino, por se têr elliminado sem razão na Camara dos Srs. Deputados. Sr. Presidente, este ponto foi um dos primeiros que se discutiu na Commissão do Orçamento, como V, Em.ª sabe perfeitamente; a Commissão, attendendo unicamente á generalidade dos principios, intendeu que o Orçamento da Despeza devia ser feito pelos quadros legaes das Repartições publicas, e que a differença só se podia dar, ou por faltar alguns dos que compõem os quadros, ou por ir exercer outro emprego por cujo vencimento optava no exercicio desse anno; mas entendeu-se sempre, que o regular era a approvação dos quadros legaes, porque aliás resultavam os frequentes inconvenientes, que sempre se observam quando os principios se não guardam: por exemplo— no Ministerio da Fazenda—Tribunal do Thesouro--dizia-se que cessava o ordenado de 1:600$000 réis para o Vice-presidente que era Ministro, e que optava pelo seu ordenado de Ministro; hoje que ainda se está discutindo o Orçamento, já tem o ordenado do Tribunal, fallo do Sr. V. de Castro; eis aqui portanto a inconveniencia de se não seguirem os principios; mas assim como a Commissão de Fazenda intendeu, que a observancia dos principios a levava a não elliminar esta verba dos 3:200$000 réis, porque a de Ministro é a primeira do quadro da Secretaria, tractou dever se havia de propôr a alteração de todas as verbas que assim vinham no Orçamento, e então convenceu se de que esta alteração não valia a pena, visto estar a Sessão tão adiantada, pois assim teria de voltar á Camara dos Srs. Deputados a questão sobre um negocio, de que só resultaria perda de tempo; e tambem porque no artigo 3.º do Projecto de Lei que veio da Camara dos Srs. Deputados tractou-se de remediar esse inconveniente, reconhecendo-se que a observancia dos principios pedia, que se procedesse como a Commissão desta Camara julga regular, e estabeleceu-se—(Leu o, Parecer): eis aqui o remedio. Portanto, intendeu a Commissão do Orçamento desta Camara, que ficando intendido que os principios reclamam outro methodo na confecção rio Orçamento, espera que elle se observe no futuro Orçamento, não devendo propôr aqui alterações por este motivo dispensaveis. (Apoiados.)

Por ora são as explicações que tenho a dar; mas se a Camara quizer mais algumas, estou prompto a presta-las. (Apoiados.)

O Sr. V. de SÁ da Bandeira — Quando o Sr. Ministro da Marinha estava fallando sobre a opção, que o Sr. Ministro do Reino fez do ordenado de Ministro Plenipotenciario, disse eu que elle não podia optar; S. Ex.ª replicou-me «que podia.» Agora farei uma pergunta — O Sr. Ministro do Reino opta pelo ordenado de Ministro Plenipotenciario em disponibilidade, ou em effectividade? (O Sr. Ministro da Marinha — Em effectividade.) Isso é que não póde ser, pois é preciso que exerça esse emprego para receber o vencimento de effectividade (O Sr. V. de Fonte Arcada — Apoiado,) Veja S. Ex.ª o Decreto de 1837.- Os Ministros Plenipotenciarios, que estão em effectivo serviço, tem 6:000$000 ou 7:000$000 de réis, e aquelles que se acham em disponibilidade tem 800$, réis. Se pois o Sr. Ministro opta pelo ordenado de disponibilidade, a Camara deve nisso concordar immediatamente; mas o vencimento de effectividade não lho deve conceder. Este caso é similhante ao dos Generaes Commandantes de Divisões Militares, os quaes em quanto exercem estas commissões tem um vencimento por este serviço; mas as gratificações cessam logo que cessa a effectividade do mesmo serviço. O Sr. Ministro, da Marinha, pelo que disse, quer que paguemos o mesmo serviço a dous Empregados, porque..o Sr. Ministro do Reino, Ministro Plenipotenciario, em Madrid, é nesta Côrte substituido por um Encarregado de Negocios. Veja S. Ex.ª o Decreto sobre o Corpo Diplomático, e verificará que os, ordenados de effectividade não podem ser recebia dos senão quando ha effectividade. Chamo sobre isto a attenção da Camara, para que ella reflexione sobre uma intelligencia erronea que sequer dar ao dito Decreto, augmentando-se assim a despeza do listado.

Voto portanto, para que não possa haver tal opção, e que o Sr. Ministro do Reino receba o ordenado que lhe compete nesta qualidade.

O Sr. V. de Fonte Arcada — Sr. Presidente, a Lei permitte a escolha do ordenado quando ha. accumulação de emprego; mas. eu não sei que se possa exercer um emprego em París ou Madrid,

(2) Vid. a nota 1.ª