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soes, em que se estabelecem as regras geraes, mas que por ora não se tracta senão de regras especiaes, e que é em presença dellas e das circumstancias especiaes em que se acham as pessoas a remunerar, que as pensões se decretam.

Era isso o que na sua opinião o Governo devia ter feito. Decretar as pensões, por exemplo; a uma mãi não viuva para quando se verificasse a viuvez, e dar ao Parlamento conta das circumstancias especiaes em que se achava a senhora, e as em que se achavam os serviços do filho que nella se recompensavam; pois por não haver regras geraes, podia ser soccorrida esta familia, quando estabelecendo-se ellas, como se diz, já o não póde ser (apoiados). Esta é a razão porque fez o seu requerimento.

O Sr. Ministro da Fazenda — Peço a palavra sobre a ordem.

O Sr. Conde de Thomar já tinha pedido a palavra sobre a ordem antes de a ter pedido o Sr. Ministro da Fazenda, mas não duvida cedel-a a S. Ex.ª, porque o que tinha a dizer era, que visto não se ter apresentado mais proposta alguma sobre esta questão, se pozesse á votação a proposta do Digno Par o Sr. Visconde d’Algés, porque approvada ella, voltaria o projecto com o additamento delle orador á commissão, e acabava assim a discussão.

O Sr. Ministro da Fazenda—Eu não quero de modo algum fazer a menor censura ao D. Par, mas parece-me que da parte de S. Ex.ª houve um equivoco quando disse, que pela approvação deste projecto o Governo ficava inhibido de decretar mais pensões. Se o Governo entender que ha individuos que se tornam dignos de pensões, não se achando incluidos nas hypotheses deste projecto de lei, ha de vir ao Parlamento propôr pensões para esses individuos, por isso que a approvação deste projecto, que contém umas hypotheses, não exclue a approvação de outro ou outros que contenham outras hypotheses.

O Sr. Visconde de Algés disse que teria talvez acceitado o projecto sem a mais pequena reflexão, se o Sr. Ministro tivesse feito no principio da sessão a declaração que fez agora. O orador combateu o projecto porque entendeu que coarcta a liberdade do Governo na especie de que se tracta; mas se ella permanece a respeito dos outros serviços, cujas hypotheses não tenham nelle sido incluidas; se o Governo fica com auctoridade para decretar a recompensa dos serviços desta mesma especie, mas fóra das hypotheses expressas, e vir depois ao Parlamento para que elle lhe de a sua approvação, nesse caso estaria de accôrdo com S. Ex.ª (apoiados); mas de que serve então este projecto? Pois se o Governo, além do que por elle se estatue, ainda póde decretar pensões fôra das hypotheses do projecto, para que servem as suas regras? Só se é para complicar o processo, que aliás era simples, tornando-o moroso e mais difficil! Portanto sempre lhe parece conveniente que volte o negocio á commissão, e que esta de accôrdo com o Sr. Ministro dê novo parecer sobre a materia.

O Sr. Ministro da Fazenda—Sr. Presidente, eu não pretendo embaraçar o andamento da proposta do Digno Par; mas o Governo deve ser explicito.

É opinião minha, como Ministro, e creio que será tambem a do Digno Par e a desta Camara, que a approvação deste projecto de Lei não inhibe o Governo devir aqui propôr novas pensões para individuos que senão achem comprehendidos na regra geral das pensões. (O Sr. Visconde de Algés—O Governo decreta então essas pensões.) De accôrdo. O Governo decreta, e depois vem submetter esse Decreto ou Decretos á approvação do corpo legislativo, declarando então quaes são os serviços ou circumstancias que se deram para que o Governo tenha decretado essas pensões, que as Camaras approvarão ou rejeitarão conforme entenderem ser de justiça.

Ora, talvez que o Digno Par me não tivesse ouvido bem, porque fallava baixo em virtude do meu estado de saude, que não é muito bom; mas eu logo no principio disse que o Governo com quanto fosse apresentar um projecto geral de pensões, esta regra geral não dispensava os casos especiaes, assim como este projecto não póde dispensar a appresentação de outros que comprehendem hypotheses que neste senão comprehendem.

O Sr. Presidente—Devo dizer ao Digno Par o Sr. Visconde de Algés, que eu não havia reparado nas ultimas palavras da sua proposta — e todas as mais que se apresentem durante a discussão.

O Sr. Visconde de Balsemão—Eu desejava ao menos ouvir a opinião da commissão.

O Sr. Presidente—Mas eu é que não posso admittir outra cousa que não seja a votação, é isto o que determina o regimento. Por isso permitta-me o D. Par que eu não annua ao seu desejo, o que muito sinto não podér fazer.

Foi approvada a proposta do Sr. Visconde de Algés.

O Sr. Conde de Thomar—Como ouvi dizer que não tinhamos trabalhos nenhuns promptos, lembro a V. Ex.ª que está já dado, impresso e distribuido o parecer de resposta ao discurso do Throno...

O Sr. Presidente—Eu julguei que não se devia dar para ordem do dia o parecer de resposta ao discurso do Throno, sem que se tivessem distribuido todos os documentos, sobre que cada um dos Dignos Pares poderá depois dizer o que lhe parecer conveniente durante a discussão da mesma resposta á falla do Throno; porque foi esse o desejo que a Camara ultimamente manifestou. Além disso, ainda ha uma outra circumstancia, e vem a ser que, por indicação do Digno Par o Sr. Visconde d’Algés, a Camara declarou que não começasse nella a discussão da resposta ao discurso da Corôa, sem que primeiramente elle tivesse tido logar na outra Camara.

O Sr. Visconde d’Algés: acha da maior conveniencia que esta Camara não entre em qualquer discussão sem que para isso primeiramente esteja habilitada com todos os documentos e esclarecimentos necessarios (apoiados). E quanto á conveniencia de não entrar esta Camara na discussão da resposta ao discurso do Throno senão depois da outra Camara o ter feito, para não tomar agora mais tempo á Camara, offerece-lhe as mesmas considerações que já n'outras occasiões tinha apresentado (apoiados).

O Sr. Conde de Thomar: não faz questão. Quiz unicamente observar que havia este parecer sobre a resposta ao discurso da Corôa; mas como o Sr. Presidente entende que se deve esperar pelos documentos, que serão de certo necessarios; não deixa elle Sr. Conde de concordar, e mesmo em que só se entre na discussão depois da outra Camara ter terminado a sua discussão de resposta ao mesmo discurso. E em todo o caso é á Mesa que compete regular os trabalhos da Camara (O Sr. Presidente — É verdade, mas de accôrdo com os Dignos Pares).

O Sr. Presidente — A primeira sessão terá logar na sexta-feira (10 do corrente), sendo a ordem do dia apresentação de pareceres de commissões. Está fechada a sessão. — Passava das quatro horas da tarde.

Relação dos Dignos Pares que estiveram presentes na sessão de 3 de Dezembro de 1858.

Os Srs.: Visconde de Laborim; Marquezes: de Ficalho, de Fronteira, das Minas, de Niza, de Pombal, da Ribeira, e de Vallada; Condes: d'Alva, da Azinhaga, do Farrobo, de Mello, de Penamacôr, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, do Sobral, da Taipa, e de Thomar; Viscondes: d’Algés, d'Athoguia, de Balsemão, de Benagazil, de Castellões, de Castro, de Fornos de Algodres, da Luz, de Ovar, e de Ourem; Barões: de Porto de Moz, e da Vargem da Ordem; Mello e Saldanha, Sequeira Pinto, Pereira de Magalhães, Margiochi, Proença, Silva Carvalho, J. A. d'Aguiar, Larcher, Silva Sanches, Brito do Rio, e Aquino de Carvalho.