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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO DE 19 DE DEZEMBRO DE 1865

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. CONDE DE LAVRADIO

Secretarios, os dignos pares

Marquez de Vallada

Visconde de Algés

(Assistiu o sr. ministro dos negocios das obras publicas.)

Ás duas horas e um quarto da tarde, sendo presentes 22 dignos pares, foi declarada aberta a sessão.

O sr. Secretario: — Leu a acta da precedente sessão.

O sr. Marquez de Sabugosa (sobre a acta): — Vi hontem publicada no Diario de Lisboa, uma representação dirigida a esta camara -a respeito da qual tencionava fazer algumas observações; mas pela leitura da acta conheci que essa publicação tinha sido auctorisada pela camara; cumpre-me portanto respeitar a resolução por ella tomada; comtudo devo declarar que, teria votado contra a publicação, se tivesse estado presente e a ouvisse ler, visto os termos inconvenientes em que a mesma representação se acha concebida.

O sr. Presidente: — Eu devo declarar ao digno par, que foi a camara que resolveu que se fizesse a publicação a que s. ex.ª allude.

O sr. Marquez de Sabugosa: — Eu declarei que acatava a resolução da camara, não tenho portanto, nada mais a dizer.

Posta a acta á votação, foi approvada. Deu-se conta da seguinte correspondencia: Uma officio da secretaria da camara dos srs. deputados, enviando, para ser presente á camara dos dignos pares do

reino a proposição sobre a concessão do usufructo de umas propriedades nacionaes em Elvas á camara municipal d'aquella cidade, para hospedaria militar de officiaes era serviço.

- da secretaria da camara do srs. deputados, enviando para ser presente a camara dos dignos pares, a proposição sobre a prorogação dos prasos estabelecidos para a troca e giro das moedas de oiro e prata mandadas retirar da circulação.

— da secretaria da camara dos srs. deputados, enviando para ser presente a camara dos dignos pares, a proposição sobre a approvação da convenção celebrada entre Portugal e diversas potencias para facilitar a permutação de correspondencias telegraphicas entre os differentes paizes.

- da secretaria da camara dos srs. deputados, enviando para ser presente á camara dos dignos pares, a proposição sobre a approvação da convenção celebrada entre Portugal e os ducados de Saxonia Coburgo Gotha, para abolição do direito de albinagio de detracção e outros similhantes.

O sr. Marquez de Sá: — Pedi a palavra para mandar para a mesa uma petição que o sr. conde de Farrobo me encarregou de apresentar a esta camara; escuso de a ler, porque a camara tem sufficiente conhecimento do negocio de que se trata, não só pelo muito que sobre elle já se tem escripto, mas tambem por um folheto que nos foi distribuido. Limitar-me-hei portanto a ler o final da petição (leu).

Eu não sei a que commissão deve ir este negocio, talvez a mais competente seja a de legislação, a camara porém mandará a petição á que julgar mais competente.

Tendo sido publicado e distribuido um impresso sobre o objecto em questão, e invocando nelle o meu testemunho, julgo do meu dever dar alguns esclarecimentos sobre o objecto. Estando eu no Porto durante o sitio e sendo ministro da marinha, tratou-se d'este negocio em Lisboa com o sr. barão de Quintella e fez-se um accordo sobre a entrega ao governo de uma somma consideravel de dinheiro sob promessa da concessão do contrato do tabaco. A opportunidade d'este auxilio foi o que deu logar a eu escrever o bilhete a que se allude no impresso publicado.

N'aquelle tempo os meios que havia para sustentar a nossa causa eram mais do que deficientes; as tripulações da nossa esquadra tinham-se sublevado por falta de pagamento, e queriam levar os navios para os Estados Unidos, para os venderem, a fim de serem pagas da sua divida. Se isto tivesse tido logar a nossa causa estava perdida completamente, porque a barra do Douro seria logo bloqueada pelo inimigo, e privados nós de recursos não poderia triumphar a causa da Rainha. O almirante Sartorius fez n'esta occasião os maiores serviços, contendo os marinheiros pelos seus esforços, e mantendo por isso aberta a communicação do Porto com o mar.

No principio de dezembro de 1832 estavamos em taes circumstancias, que o sr. Mousinho da Silveira expoz ao Imperador que não podia continuar a ser ministro da fazenda, porque apenas tinha dinheiro para pagar uma quinzena de pret, não tendo meios para a immediata.

Foi com repugnancia que Sua Magestade lhe concedeu a demissão; mas como o ministro da fazenda declarava que não tinha recursos, era necessario dar-lh'a; e foi por essa occasião chamado para o substituir o sr. José da Silva Carvalho, e tambem o sr. Joaquim Antonio de Magalhães entrou no ministerio. Dos outros ministros, o sr. Freire estava nó Porto, e estavam em Inglaterra os srs. marquez de Palmella e Mousinho de Albuquerque.

O almirante Sartorius naquelle tempo tinha ponderado que, sendo o mar da costa de Portugal mui difficil nos mezes de inverno, teriam os nossos navios talvez de se retirar para um porto afastado, se o governo hespanhol os fizesse saír de Vigo; e suscitou por essa occasião que nos apossássemos da peninsula de Sagres, para que os nossos navios podessem ter um abrigo na proxima bahia. Esta idéa foi apresentada pelo conselho de ministros a Sua Magestade, mas não foi logo adoptada. Dias depois decidiu o Imperador que se fizesse esta operação, e sendo o segredo n'este caso extremamente importante, fui eu mesmo encarregado por Sua Magestade de ir a Vigo concertar com o almirante o modo de a executar.

Chegado a Vigo, a 18 de dezembro de 1832, achei o almirante n'uma situação deploravel, isto é, as tripulações tinham-se sublevado, e tendo-lhes elle promettido que haviam de ser pagas dentro de poucas semanas, contiveram-se com esta promessa. Quando voltei ao Porto tinha-se sabido que o general Solignac devia chegar d'ali a poucos dias, e o Imperador achou conveniente que até á sua chegada se demorasse a partida da expedição para o Algarve. Aquelle general, nomeado por Sua Magestade seu major general, foi de opinião contraria a essa partida, e por isso ella não se effectuou então. O que deixo dito tem por fim ponderar a conveniencia que trouxe á causa da Rainha e da liberdade o auxilio que em tão difficil conjunctura prestou o sr. conde do Farrobo com o emprestimo ou adiantamento de dinheiro que fez por conta do pagamento do contrato do tabaco, porque com este recurso as guarnições da esquadra foram pagas, o perigo de a perdermos cessou e puderam-se depois tentar as operações com o triumpho das quaes obtivemos o estabelecimento do throno e das instituições liberaes.

O papel moeda foi extincto por decreto de 23 de julho de 1834, determinando-se que desde certo dia todos os pagamentos deveriam ser feitos em moeda metalica; mas depois publicou-se a lei que, entre outras disposições, auctorisou o governo a estabelecer de accordo com os arrematantes ou contratadores de rendas publicas, aquellas providencias que julgasse necessarias para conciliar a boa fé dos contratos com os interesses nacionaes e dos arrematantes, em consequencia do que o sr. conde de Farrobo ou os seus sublocatários os srs. Lino da Silveira e Pimenta julgaram-