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biente daquella sala;,e como sé approxima(uma discussão tambem importante, eu lembrava com tempo que seria conveniente darem-se os mesmos passos para que as duas mesas se podessem entender a fim de se obter a sala da camara dos senhores deputados, mas parece-me que para isto será necessario uma votação da camara, e portanto pedia a V. ex.ª que a consultasse sobre este objecto.

O sr. Presidente: — Queira V. ex.ª mandar o seu requerimento para á mesa, e tem a palavra o sr. marquez de Sabugosa.

O sr. Marquez de Sabugosa: — E para mandar(para a mesa uma proposta, mas não sei se, conforme o regimento, a devo annunciar hoje para apresenta-la em outra sessão, porque o regimento assim o indica, ou se a devo mandar já para a mesa. Entretanto tenho visto que alguns dignos pares têem mandado logo para a mesa as suas propostas. Portanto se está derogado o regimento n'esta parte, ou se a camara permitte, mandarei para a mesa a minha proposta...

O sr. Presidente: — Sem resolução da camara não posso receber a proposta do digno par.

O Orador: — Então peço a V. ex.ª que consulte a camara se permitte que eu faça já a proposta, é no caso da camara não dispensar o regimento, peço a V. ex.ª que me inscreva para a mandar para a mesa na proxima sessão.

O sr. Presidente: — Os dignos pares que approvam que se dispense o regimento para o sr. marquez de Sabugosa mandar a sua proposta para a mesa, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: — Póde o digno par mandar a sua proposta para a mesa.

O sr. Marquez de Sabugosa: — A minha proposta é para que se não publique representação alguma sem que seja primeiramente lida na mesa.

O sr. Presidente: — Queira V. ex.ª mandar para a mesa a sua proposta por escripto.

Foi enviada para a mesa, e é do teor seguinte:

«Proponho que se não mande publicar representação alguma dirigida a esta camara, sem que primeiro seja lida na mesa. = Marquez de Sabugosa.»

O sr. Marquez de Niza: — A minha proposta é a seguinte:

«Requeiro que a mesa seja auctorisada a entender-se com a da camara dos senhores deputados, a fim de que esta possa reunir-se na sala nos dias em que se tratar do contrato de novação do caminho de ferro do Alemtejo e Algarve. = Marquez de Niza.»

Peço licença para repetir agora as palavras que dirigi ao sr. ministro das obras publicas, quando s. ex.ª estava occupado e não póde dar-me a sua attenção.

Eu disse que tinha pedido a palavra quando estava presente o sr. ministro da marinha, para lhe dirigir uma interpellação como a do sr. conde de Linhares, mas não trouxe hoje os meus apontamentos porque não sabia quando se tratava d'esta materia; e, como me não chegasse a palavra, eu disse a s. ex.ª quaes eram as minhas intenções, e não sei se o sr. ministro das obras publicas esta auctorisado para dizer, em nome do seu collega, se podémos em outra sessão tratar d'este negocio.

O sr. Ministro das Obras Publicas: — O sr. ministro da marinha deixou-me auctorisado para responder affirmativamente ao digno par; s. ex." disse-me que, não já, mas passados alguns dias, estava disposto a entrar n'esta discussão.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o requerimento do sr. marquez de Niza, para ser votado.

Leu-se, e ficou approvado.

O sr. Presidente: — Segue-se agora a proposta do sr. marquez de Sabugosa.

Leu-se na mesa, e sendo posta á votação foi approvada.

O sr. Conde de Linhares: — Disse que aproveitaria os poucos minutos em que poderia usar da palavra para observar que depois da declaração do sr. ministro das obras publicas de que o seu collega da marinha tenciona comparecer em um dos dias da proxima semana n'esta camara a fim de se continuar n'esta interpellação, não lhe restava a elle, orador, senão esperar pela presença de s. ex.ª, e pela continuação da discussão, a fim de responder a s. ex." como julgava absolutamente necessario fazer, visto parecer-lhe que s. ex.ª se tinha occupado no seu discurso mais em apontar os inconvenientes de uma proposta da empreza Burnay, do que em responder aos argumentos e preguntas d'elle, orador. Disse mais, que elle não se julgava auctoridade em materia de regimento d'esta camara, mesmo porque era n'ella pouco antigo. Comtudo entendia que tendo annunciado a sua interpellação por duas vezes em dias antecedentes, que tendo vindo s. ex.ª o sr. ministro da marinha a esta camara habilitado para lhe responder, como se prova dos muitos documentos que s. ex.ª leu na sua resposta, que não tendo elle, orador, sido interrompido pelo sr. presidente, quando deu começo á sua interpellação, parecendo por este facto haver annuencia a que ella se verificasse da parte de s. ex.ª e do sr. ministro, que elle consultou antes de começar; por todas estas rasões deprehendia elle, orador, que se tinha dado para com elle um facto inteiramente novo n'esta camara, isto é, de se passar para a ordem do dia interrompendo-se uma interpellação, sem se dar a palavra ao par interpellante para responder ao ministro. Que respeitando elle comtudo a decisão da camara, entendia observar que não havia paridade alguma n'este caso e n'aquelle auctorisado pelo regimento, de se passar á ordem do dia meia hora depois de approvada a acta, não dando a palavra aos differentes oradores inscriptos para os diversos assumptos. Disse mais que elle, orador, não era impaciente, e que nenhuma duvida teria em demorar as considerações que deseja fazer, uma vez que tenha a certeza, como lhe acaba de assegurar o sr. ministro das obras publicas, de que este assumpto continuará a ser discutido na presença do sr. ministro da marinha.

O sr. Presidente: — Peço licença á camara para me defender neste logar da accusação que acaba de me ser dirigida pelo digno par, o Sr. conde de Linhares.

Desde que tomei posse da presidencia tenho procurado sustentar os direitos dos dignos pares, mas o que não posso fazer é exceder a lei. O regimento da camara, que é a lei da casa, diz que meia hora depois de se ter lido a correspondencia se deve entrar na ordem do dia (apoiados).-

Disse o digno par que uma interpellação se deve considerar como ordem do dia, mas peço licença a s. ex.ª para lhe dizer que não posso dar essa interpretação ao regimento, porque elle só reconhece como fazendo parte da ordem do dia os objectos que na sessão precedente foram designadas como tal, e como assim esta ordenado no regimento, hei de executa-lo. Foi o que fiz, tendo primeiro consultado a camara se queria que concedesse a palavra aos dignos pares inscriptos sobre o assumpto.

Concluindo direi que presumo ter cumprido o meu dever (apoiados), e portanto que não mereço a menor censura (apoiados).

Espero que a camara approvará o meu procedimento (apoiados).

A camara, por bem do estado, vae agora constituir-se em sessão secreta.

O sr. Duque de Loulé (sobre a ordem): — Se o fim para que a camara vae constituir-se em sessão secreta é para tratar das duas convenções que foram remettidas á commissão de negocios externos, cumpre-me declarar que a commissão não póde dar hoje os seus pareceres, porque é preciso ler as duas convenções, e a telegraphica principalmente é bastante extensa, e por isso os pareceres só poderão ser apresentados na proxima sessão.

O sr. Presidente: — Em vista do que acaba de ponderar o sr. duque de Loulé, presidente da commissão de negocios externos, não temos hoje mais nada a tratar, e então levanto a sessão, dando para ordem do dia de quinta feira a apresentação de pareceres de commissões.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas e um quarto da tarde.

Relação dos dignos pares presentes á sessão de 19 de dezembro de 1865

Ex.mos srs. Conde de Lavradio.

Conde de Castro. Duque de Loulé.

Marquez de Niza.

Marquez de Pombal.

Marquez de Sabugosa.

Marquez de Sá da Bandeira.

Marquez de Vallada.

Conde d'Alva.

Conde d'Avila.

Conde da Azinhaga.

Conde de Bertiandos.

Conde de Campanhã.

Conde de Fonte Nova.

Conde de Fornos de Algodres.

Conde de Linhares.

Conde de Paraty.

Conde da Ponte.

Conde de Terena.

Conde de Algés.

Visconde de Benagazil.

Visconde da Borralha.

Visconde de Chancelleiros.

Visconde de Condeixa.

Visconde de Gouveia.

Visconde de Ovar.

Visconde de Ribamar.

Visconde de Soares Franco.

Visconde da Silva Carvalho.

Barão de Ancede.

Barão de Villa Nova de Foscôa.

Alberto Antonio de Moraes Carvalho.

D. Antonio José de Mello e Saldanha.

Custodio Rebello de Carvalho.

Diogo Antonio Correia de Sequeira Pinto.

Felix Pereira de Magalhães.

Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão.

Jayme Larcher.

José Bernardo da Silva Cabral.

José Ferreira Pinto Basto.

José Maria Baldy.

José Maria do Casal Ribeiro.

Luiz Augusto Rebello da Silva.

Luiz de Castro Guimarães.

Manuel Antonio Vellez Caldeira Castello Branco.

Vicente Ferrer Netto de Paiva.