O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1965

1965

CAMARA DOS DIGNOS PARES

SESSÃO DE 18 DE JUNHO DE 1867

PRESIDENCIA DO Ex.mo SR. CONDE DE LAVRADIO

Secretarios os dignos pares

Conde da Ponte

Visconde de Soares Franco

Depois das duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 24 dignos pares, declarou o ex.mo sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O sr. secretario conde da Fonte mencionou a seguinte

CORRESPONDENCIA

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição em que são modificadas algumas das disposiçoes da legislação em vigor sobre direitos de mercê.

Á commissão de fazenda.

Um officio da mesma presidencia, remettendo a proposição que tem por fim fixar a força do mar para o anno economico de 1867-1868 em 3:293 praças distribuidas pelos diversos navios da esquadra.

Á commissão de marinha.

Outro officio da referida presidencia, remettendo a proposição sobre o abastecimento das aguas na capital.

À commissão de obras publicas, ouvida a de administração publica.

O sr. Marquez de Sá: — Sr. presidente, o sr. ministro do reino declarou que quanto aos districtos supprimidos pela lei que hontem se votou, o governo havia de ter toda a attenção com elles, e trataria de formar alguns estabelecimentos que possam compensar quanto possivel a perda que experimentaram por deixarem de ser séde de districto. O nosso collega o sr. Rebello da Silva já fez uma proposta para se fundarem alguns estabelecimentos em Santarem; eu estou de accordo com essa proposta, e á lista d'esses melhoramentos acrescentarei mais alguns; e espero dos srs. ministro do reino e ministro das obras publicas que hão de tomar em consideração especial estas recommendações, tratando de leva-las a effeito o mais breve que for possivel. Vou ter e mandar para a mesa esta nota de alguns melhoramentos que julgo proprios e muito necessarios (leu a seguinte nota).

Nota de alguns melhoramentos necessarios á villa de Santarem e ás terras que têem constituido o seu districto

1) Continuar as obras relativas ao Tejo, e rectificar as linhas das suas margens por meio de plantações, e concluir o dique e tapada de Vallada.

2) Concluir os canaes da Azambuja e de Alpiarça até communicarem com o Tejo, para se aproveitarem as aguas d'este rio, vendendo-as aos lavradores para a rega dos campos.

3) Concluir a canalisação da pequena valla de Alcorça até ao pé da estação do caminho de ferro de Santarem, obra cuja extensão será de 80 a 100 metros, util para facilitar o transito e concorrer para a salubridade da povoação vizinha.

4) Estabelecer um systema de esgoto das aguas estagnadas nos campos do Ribatejo que damnificam a saude publica e tornam infructiferos muitos terrenos.

5) Concluir a estrada de Almeirim á estação do caminho de ferro de Santarem, na extensão de menos de 2 kilometros.

6) Substituir as barcas que hoje existem para a passagem do Tejo junto a Santarem, e em que não podem entrar carros carregados, por outra de ferro movida por vapor e dirigida por uma corrente de ferro, e em que dois ou mais carros carregados possam passar ao mesmo tempo, e construida segundo o modelo de alguma das barcas d'esta especie que existem em certos rios de Inglaterra e de outros paizes. A importancia d'esta substituição é demonstrada pela verba do rendimento das barcas actuaes, que no anno corrente creio que sobe a 2:200$000 réis, e que nos ultimos tempos tem crescido successivamente.

7) Mandar proceder ao estudo e preparo de um projecto de ponte permanente sobre o Tejo junto a Santarem, onde, segundo a tradição, houve uma ponte construida pelos romanos, que fazia parte da via militar que ligava as cidades chamadas hoje Lisboa e Merida, capital da Lusitania.

8) Construir o pequeno lanço de estrada que falta para tornar commoda a communicação do bairro de Marvilla, de Santarem, e a estação do caminho de ferro.

9) Concluir as estradas de Santarem a Pernes e Torres Novas, de Rio Maior ao Cartaxo e de Almeirim a Coruche, a qual é muito importante para a communicação entre o Alemtejo e Extremadura.

10) Estabelecer na villa de Santarem, ou nas suas immediações, uma pequena escola rural, destinada especialmente para o ensino de individuos que se destinem a serem feitores, abegões e capatazes, devendo portanto a instrucção ahi dada, ser restricta e apropriada ao fim que se tem era vista, convindo que haja annexo á mesma escola um viveiro de plantas, cuja cultura seja util propagar, e onde os alumnos possam instruir-se na pratica do tratamento das mesmas plantas.

11) Promover o melhoramento das raças de animaes uteis, especialmente a cavallar e ovina. = Sá da Bandeira.

(Continuando.) Ha uma lei especial promulgada ha muito 8 annos, relativa ao melhoramento da navegação do Tejo, e ha fundos votados para as obras necessarias para esse fim.

A conclusão da tapada de Vallada é muito precisa para evitar os estragos que as inundações causam nos campos de Vallada. É pouco extensa a parte do dique que falta a fazer.

Quanto ao canal da Azambuja, serviu elle durante alguns annos para o transito de passageiros entre Lisboa e Santarem; o caminho de ferro veiu substitui-lo n'este serviço. Da Ponte da Asseca até ao sitio das Onias, á borda do Tejo, haverá apenas meia légua de distancia. Durante a estiagem, e segundo o nivelamento feito pelos engenheiros, as aguas do rio ficam 1 metro acima do nivel das aguas do canal junto á Ponte da Asseca; assim, aberta que seja uma valla de communicação, as aguas do rio poderão correr para o canal, sendo porém regulado o seu curso por uma represa.

As aguas assim derivadas do Tejo podem ser empregadas na rega dos campos, d'onde resultará o augmento da sua producção.

Na Lombardia esta calculado que a terra regada, sendo da mesma qualidade e extensão de outras não regadas, se arrenda ordinariamente por uma terça parte mais; por consequencia com uma pequena despeza parece que se poderá obter um grande augmento de producção, d'onde resultará um augmento de receita no imposto.

O mesmo que digo a respeito d'esta localidade póde-se dizer com relação ao canal de Alpiarça, que deve communicar com o Tejo, do que se devem tirar vantagens similhantes. (O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Isso é com a companhia.)

Quanto á pequena valla de Alcorca, já n'ella se fizeram alguns trabalhos, tornando-a mais profunda, e formando um porto de abrigo para os barcos, de maneira que os maritimos do Ribatejo dizem que é a melhor obra que ali se tem feito, sendo porém ainda preciso continuar a obra até á estação do caminho de ferro, perto da qual deverá haver um caes que facilite o transito e o transporte de mercadorias.

(Leu a nota 4.ª)

O esgoto das aguas estagnadas dará a vantagem de melhorar a saude publica, e de facilitar a cultura de terrenos que são hoje improductivos.

(Leu a nota 5.ª)

A estrada desde Almeirim até á margem do Tejo esta quasi concluida. Falta porém fazer-se a parte que vae do Tejo até á estação do caminho de ferro, que deverá ser um aterro de menos de 2 kilometros em terreno sem pedras. E pois muito facil o acabar se de fazer esta pequena porção de estrada que falta.

Sobre a substituïção das barcas que existem para a passagem do Tejo, chamo a attenção do sr. ministro das obras publicas com especialidade, por ser uma medida muito importante a um grande movimento commercial entre Santarem e os campos do sul do Tejo, cuja producção tem augmentado, assim como tem crescido a cultura nas terras que nos ultimos trinta annos têem sido arroteadas na serra de Almeirim, e que antes constituiam uma vasta charneca, e que hoje contêem muitas casas, casaes e fazendas bem amanhadas. O mercado principal d'esta parte do paiz é Santarem, sendo a concorrencia numerosa nos dias de feira; e occasiões ha em que as barcas quasi que não são sufficientes para a passagem dos rios.

Como já notei, succede que os carros que têem de passar nas barcas não o podem fazer sem que os generos que conduzem sejam descarregados e baldeados para as barcas, e os animaes de tiro separados dos carros, para poderem entrar n'estas embarcações. Depois, chegando á outra margem, é preciso fazer inversamente as mesmas operações, e ultimamente quando os carros voltam do mercado é necessario repetir actos similhantes.

Em toda esta serie de manobras gasta-se muito tempo e augmenta-se a despeza do transporte.

E muito facil e pouco despendioso remediar este mal, o que se poderá effectuar no praso de alguns mezes, substituindo aquellas barcas por uma barca movida por vapor, segundo o modelo de algumas embarcações que desde muito tempo existem em certos rios de paizes estrangeiros.

Quanto á construcção de uma ponte permanente é assumpto que deve ser estudado com muito cuidado, ponderando bem os effeitos produzidos pelas grandes cheias do Tejo.

E tradição que os romanos tinham construido uma ponte em Santarem que fazia parte da via militar que ligava as duas cidades, chamadas hoje Lisboa e Merida, que era então a capital da Lusitania.

O lanço de estrada que falta construir para communicação do bairro de Marvilla para a estação do caminho de ferro, já foi principiado; elle é muito necessario para o serviço dos habitantes.

Pelo que respeita á conclusão das estradas que indico, a sua necessidade é incontestavel.

A instrucção sobre economia rural é de muita conveniencia que possa ser obtida em Santarem, em cujos contornos existe a cultura dos cereaes, das vinhas, dos pomares, dos montados, etc.; a creação de gados de todas as especies, e cujos terrenos variados contêem vastas campinas, bairros e serras.

Proponho por isso o estabelecimento de uma pequena escola rural em que se dê uma instrucção restricta, a fim de que os individuos que n'ella forem ensinados, venham a dedicar-se aos fins para que a mesma escola é instituida; e para que não succeda, como a experiencia tem mostrado, que dando-se uma instrucção mais desenvolvida, os alumnos, depois de a receberem, procurem ser empregados publicos.

O estabelecimento de viveiros de plantas uteis de castas escolhidas, e que se vendem por preços muito módicos, é um meio efficaz de propagar essas plantas e de melhorar as culturas, e o custo do seu entretenimento é pequeno.

Quanto ao melhoramento da raça cavallar, já o governo o tem emprehendido desde alguns annos, estabelecendo postos hippicos em alguns logares; convem porém que estes sejam mais numerosos, e se a este respeito houver cuidado, poderemos ter em poucos annos cavallos bastantes para a remonta da nossa cavallaria, e talvez mesmo para exportar.

Não se tem feito o mesmo em relação ao gado lanigero, que abunda no Ribatejo, e cujas lãs podem ser aperfeiçoadas pelo cruzamento das ovelhas do paiz com carneiros escolhidos, procurando-se tambem melhorar a qualidade da carne.

O sr. Ministro do Reino (Mártens Ferrão): — Sem agora entrar na apreciação dos melhoramentos propostos pelo orador que o precedeu, não deixa todavia de declarar que os considera necessarios, tanto para o districto de Santarem, como para todos os outros districtos do reino, por serem a todos elles necessarios.

Mencionando mais especialmente alguns d'esses melhoramentos, disse que alem das escolas ruraes entende ser tambem necessario estabelecer escolas professionaes para dar desenvolvimento ás diversas industrias, o que tem como a mais efficaz protecção que o governo possa dar-lhes; e fazendo varias outras considerações a respeito de outros pontos da lista de melhoramentos que acabava de ouvir, concluiu afiançando que o governo ha de empregar todos os meios de que dispõe, assim para utilisar as diversas fontes de riqueza, como para desenvolver os elementos da civilisação em todo o paiz.

O sr. Marquez de Sá: — Sr. presidente, tenho a dizer que estou satisfeito com as declarações do sr. ministro do reino.

O sr. Presidente: — A nota que o digno par, o sr. marquez de Sá, mandou para a mesa, será remettida ao sr. ministro do reino.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Sr. presidente, pedi a palavra simplesmente para observar que me parece que alguns d'aquelles objectos em que fallou o digno par, o sr. marquez de Sá, já pertencem á companhia das lezirias e á companhia dos canaes de Azambuja. A companhia das lezirias comprometteu-se, pela compra que fez ao estado, a desempenhar certas obrigações; não sei se as tem cumprido, se não. A companhia dos canaes de Azambuja tambem tem compromettimentos. Emfim, eu o que desejava era que se verificasse até que ponto chegam as obrigações d'essas companhias, para que fiquem bem claras, e não se esteja a exigir do governo que faça cousas que as companhias têem obrigação de fazer, como serão alguns dos melhoramentos nas margens do Tejo. Que estas duas companhias contrahiram algumas obrigações, é certo; agora o que eu não posso é dizer quaes são essas obrigações. Houve tempo em que eu, para meu estudo particular, me occupei do que diz relação á companhia das lezirias; mas agora como já passou muito tempo, não posso ser mais explicito a este respeito.

Ora, se a companhia tem obrigação de fazer parte dos trabalhos que o sr. marquez de Sá pede, o governo não os deve fazer.

O mesmo direi, sr. presidente, a respeito da companhia dos canaes da Azambuja, e sendo assim, o governo, a meu ver, não deve fazer outra cousa senão obrigar as companhias a cumprir os seus compromissos.

O sr. Presidente: —Vae-se ter na mesa a proposta apresentada pelo digno par marquez de Sá. 1

O sr. secretario leu.

O sr. Conde de Thomar (o digno par vem occupar o logar do lado direito da sala, e no pavimento inferior, quasi junto á mesa dos srs. ministros e muito proximo da dos tachygraphos): — Sr. presidente, de proposito mudei da cadeira que ordinariamente occupo para vir fallar d'este logar, em vista das observações que V. ex.» hontem fez sobre os inconvenientes que se notam n'esta sala, e dão logar a não poderem nem os dignos pares, nem a mesa, nem os srs. ministros, nem os tachygraphos ouvir frequentes vezes os oradores.

Este assumpto tem sido muito considerado no seio da commissão do regimento, não com relação á casa em si, mas com respeito á repartição tachygraphica, porque tendo sido dirigidas algumas censuras a esta repartição por causa da imperfeição com que muitas vezes se tiram os discursos dos oradores que tomam a palavra, era obrigação nossa investigar as causas que davam logar a esta irregularidade. Effectivamente as más condições acusticas d'esta sala são de certo uma das causas principaes e um grande obstaculo

Página 1966

1966

para os trabalhos da repartição tachygraphica poderem ser apresentados de uma fórma satisfactoria. N'estes termos, e verificada essa causa, tinha a commissão considerado que talvez collocando se duas tribunas, uma n'este logar o outra no opposto, poderiam os oradores fazer-se ouvir melhor na mesa, na camara, nos logares dos srs. ministros e nos "dos tachygraphos, e por este modo se remediariam os grandes inconvenientes que todos os dias se estão dando a este respeito. Já vê portanto a camara a rasão por que vim da minha cadeira para este logar.

Depois d'isto, sr. presidente, desejaria eu que as pessoas competentes podessem dar testemunho e verificar se porventura a commissão se enganou no pensamento que teve, de propor á camara a collocação das duas tribunas, uma "n'este logar e outra no logar opposto.

Dadas estas explicações, vou dizer duas palavras sobre a proposta do digno par e meu amigo o sr. marquez de Sá.

É muito louvavel o desejo que mostra o digno par, de melhorar a legislação que regula a eleição dos deputados e em geral todo o systema eleitoral, desejo de que, segundo 'creio, partilham tambem todos os membros d'esta casa, mas não me parece que a proposta de s. ex.ª esteja nas circumstancias de dever ser adoptada, porque ella tende de algum modo a prender a iniciativa do governo sobre as 'propostas que entenda dever apresentar na camara electiva.

A carta constitucional é muito previdente a respeito d'este ponto, porque, ao passo que dá ao governo a iniciativa para apresentar as suas propostas ás côrtes, dá tambem aos membros das duas casas do parlamento a iniciativa individual para poderem apresentar igualmente os projectos de lei que julgarem uteis, ou quando as necessidades publicas assim o exijam. Não me parece portanto que seja conveniente recommendar ao governo que apresente projectos sobre certo e determinado assumpto, quando o digno par gosa do direito de iniciativa propria. Observo tambem que a camara não conhece ainda os motivos e os fundamentos que B. ex.ª póde ter para fazer esta proposta; e sobre a apreciação d'ella muitas podem ser as opiniões, sendo necessaria sobre ella uma previa discussão para se conhecerem os motivos e fundamentos que para faze-la teve o digno par, e poder a camara com conhecimento de causa adoptar ou não a sua doutrina em vista das rasões allegadas em abono da mesma. Alem d'isto, sr. presidente, ainda que o digno par apresenta a sua proposta com o caracter de um simples convite ao governo, não deixará de parecer que ella envolve uma tal ou qual censura aos srs. ministros, por elles terem deixado passar descurado um objecto a respeito do qual s. ex.ª notou que se davam grandes inconvenientes. E por esta occasião devo dizer que se esses inconvenientes existem na presente lei eleitoral, ainda bem que não posso ter a responsabilidade d'essa lei, porque não foi votada por mim, pois me achava então representando o governo de Portugal na côrte do Brazil; mas ainda assim escrevi d'aquelle imperio para Lisboa, quando "tive conhecimento da proposta que a precedeu, como se póde ver por um documento que deve achar-se na secretaria dos negocios estrangeiros, e mostrei por essa occasião os graves inconvenientes que no meu entender viria a produzir o estabelecimento de uma lei que se me afigurava muito prejudicial, e ao mesmo tempo declarei ao sr. presidente do conselho, que então era o sr. duque da Terceira, que apesar de não ser opposição ao governo, se estivesse n'esta camara havia de votar contra uma grande parte das suas disposições.

No entanto, sr. presidente, ella foi apresentada, como o digno par não póde deixar de reconhecer, pelo partido que é considerado mais liberal; enganaram-se porém em muitas das disposições que ali inseriram, como tem acontecido em differentes outras occasiões e em varias epochas a muitos homens publicos. Enganaram-Se, como a camara acaba de ver. Por uso não posso n'este momento deixar de declarar que folgo muito de ver que o digno par veiu apresentar esta proposta como meio de remediar os inconvenientes que deseja ver acautelados; e faço-o porque doutrina igual á d'essa proposta apresentei eü n'uma reforma eleitoral que foi combatida pelo partido de que s. ex " é um dos mais distinctos ornamento».

Então tinha eu apresentado n'uma proposta de lei a disposição de que ninguem podesse votar tem provar, tio acto da votação, que tinha pago as contribuições que serviam de fundamento para ser recenseado como eleitor; e este principio, que a julgava eminentemente liberal, foi todavia fortemente combatido pelo partido que então me fazia opposição. Hoje esta mesma doutrina é apresentada pelo digno par como protecção e resalva para que o recenseamento seja verdadeiro, e na eleições a expressão genuina da vontade da nação.

Eu tinha reconhecido pela experiencia que todos os "recenseamentos (e n'isto que digo não quero fazer censura a ninguem) eram inexactos, que se recenseavam muitos individuos que não tinham o censo legal para podérem ser eleitores, e quando a final se apresentava o recebedor "á tua porta para cobrar as contribuïções, não achava quem lhe pagasse, e não só não recebia, 'como até muitas vezes não encontrava cousa alguma cm que se podesse fazer penhora para segurança da fazenda. Querendo eu pora, Como disse, cortar este grande abuso, apresentei aquella disposição; mas ella teve a desgraça de ser combatida, como foram combatidas e guerreadas muitas cousas maia que tenho tido a fortuna de ver postas em execução pelos governos que se sucederam a mim, á bastantes d'ellas por aquelles mesmos que mais tenazinante me combatiam (apoiados).

Portanto estou na disposição de acompanhai o digno par no seu pensamento, relativo reforma do systema 'eleitoral, 'e concorrerei, no limite das poucas forças de que posso

dispor, para se conseguir esse fim; mas não me parece conveniente que se deva ligar a iniciativa do governo, obrigando o a propor uma alteração na lei eleitoral. Se o digno par entende serem necessarias algumas providencias a este respeito, póde usar desde já da sua iniciativa, apresentando alguma medida com esse intuito; mas o governo, na minha opinião, deve ficar livre, para escolher a occasião e o modo, porque o sr. ministro do reino, trabalhador como é, muito versado no direito publico constitucional e dotado de grandes conhecimentos em varios assumptos, ha de tratar d'este objecto com a circumspecção e brevidade que elle merece. Não me parece por isso que a camara deva fazer recommendação alguma ao governo n'este sentido; e chego até a crer que o sr. marquez de Sá, depois de ouvir as explicações do governo, obrará muito constitucionalmente retirando a sua proposta.

(O orador não reviu o seu discurso.)

O sr. Ministro do Reino: — Reconhece que a lei eleitoral caresce de que se lhe façam algumas alterações que a melhorem, mas ao mesmo tempo não hesita em declarar que os governos devem ser muito escrupulosos em pôr-lhe as mãos, ainda que seja para melhora-la, attenta a importancia do logar que occupa no systema representativo. Não póde por isso comprometter-se a propôr na sessão seguinte' uma reforma d'essa lei, quer seja no sentido indicado, quer n'outro; aquillo a que desde já se obriga é a estudar este assumpto com o interesse e cuidado que elle exige, não obstante alimentar a esperança de que varios dos defeitos apontados pelo digno par, serão corregidos, e outros notavelmente diminuidos por a lei que hontem se votou.

Fazendo outras mais considerações a este respeito, exprimiu a esperança de que o sr. marquez de Sá retiraria a sua proposta, reconhecendo que ella é uma especie de coacção feita ao governo para apresentar n'um certo tempo é de um certo modo uma proposta de reforma de uma lei de tão vital interesse.

(Entrou o sr. ministro dos negocios estrangeiros.)

O sr. Marquez de Sá: — Sr. presidente, primeiramente farei algumas observações sobre o que disse o sr. conde de Thomar com relação a estabelecerem-se duas tribunas, uma de um lado da sala e outra de outro. Parecia-me mais conveniente que o logar em que estou e o fronteiro, do outro lado, ficassem reservados para os oradores que d'elles quizessem servir-se; e assim se conseguiria o mesmo fim que se obteria estabelecendo as tribunas. Os dignos pares que quizessem ser ouvidos, fallavam d'estes logares; podendo fallar das suas cadeiras aquelles que o preferissem.

Emquanto á proposta que mandei para a mesa, direi que o meu fim esta preenchido, e quj por isso não é precisa votação sobre ella.

O meu intuito era chamar a attenção do governo e da camara sobre a reforma de uma lei da maior importancia. O sr. ministro declarou que tem estudado o assumpto, e estou certo que ha de examinar a lei da Belgica que se fez ha pouco tempo para evitar abusos e fraudes eleitoraes que se praticavam; e tambem que ha de examinar especialmente os trabalhos da commissão de inquerito nomeada pela camara dos communs de Inglaterra, nos quaes se acham noticias e informações muito importantes, e cujo conhecimento póde aproveitar-nos quando se tratar de organisar uma lei eleitoral.

A minha idéa fundamental é que as auctoridades administrativas fiquem completamente estranhas ás eleições, o que seria de grande utilidade para o serviço publico. A acção d'estas auctoridades deve ser benefica, e não o poderá ser quando ellas se ligam a qualquer partido politico. Quando isto acontece são olhadas como inimigas pelo partido que não favorecem, e pelo outro como são devendo satisfazer-lhe todas as exigencias, embora injustas. N'esta situação ellas não podem administrar bem, convem acabar com os recenseamentos pelo systema actual, bastando exigir ao cidadão, como prova da sua capacidade eleitoral, a apresentação do recibo authenticado da contribuição ultima que pagou, estabelecendo-se o minimo que dá direito a ser eleitor, o qual póde ser, por exemplo, 1$000 réis, porque já as lei eleitoral, até certo ponto, admitte esta quantia como prova do eleitor dever pagar certa Verba de impostos. A questão não esta em pagar mais ou menos, mas em que 'todos os eleitores tenham pago antes 'de votarem. Deve ser condição indispensavel o pagamento do imposto effeituado antes do acto da eleição. Ninguem deve ser exceptuado, nem os bachareis, nem os professores, riem empregado publico algum; quem pretender Votar deve apresentar o recibo authentico da auctoridade fiscal (O sr. Conde de Thomar: — Apoiado), e provar a identidade da pessoa da condição do domicilio no respectivo circulo eleitoral.

Uma outra causa das fraudes que se praticam no processo das eleições é uso de listas. Para evitar estas fraudes convem abolir as listas e fazer as eleições por candidaturas e a Votação por espheras.

Tambem é preciso que os deputados, quando apresentarem os seus diplomas na camara e que não tenha havido contestação no processo eleitoral, tomem assento por direito proprio. No caso porém de ter havido contestação, esta deve ser decidida pelo podér judicial, porque ha mais garantia em fazer julgar as contestações eleitoraes por este poder do que pela camara. Nós temos visto individuos, que não deviam tomar assento, entrarem na camara, porque a maioria assim o tem querido. Os tribunaes da 2.ª instancia são os mais proprios para decidir estas contestações, porque effectivamente "são questões de direito que se contesta entre cidadãos. Das relações poderia haver recurso para o tribunal supremo.

É preciso tambem acabar cora o privilegio que teem os membros das Camaras de serem julgados por uma das camaras. Entendo que ha mais -garantia no poder judicial,

porque o juiz não quer perder o seu credito, porque o seu officio é ser juiz, e os membros de uma camara legislativa têem menos receio de o perder como juizes, porque raras vezes o são, e quanto mais numeroso é o corpo que julga tanto menor é a responsabilidade que toca a cada um dos seus membros. E é sabido que os parlamentos fazem cousas que um individuo por credito seu não ousaria fazer.

Peço licença para retirar a minha proposta, mas continuarei ainda a fazer algumas observações.

Parece-me que o meio que lembrei do sr. ministro nomear, no intervallo da sessão, uma commissão de pessoas habilitadas para confeccionar um projecto de lei eleitoral debaixo das vistas do Sr. ministro, sendo essa commissão composta de pessoas pertencentes aos diversos partidos politicos, offereceria a maior garantia de imparcialidade.

Este meio já o governo declarou que adoptava quanto a uma commissão externa que deverá tratar dos negocios de fazenda, e outra commissão externa para tratar dos negocios do ultramar, foi ha mezes nomeada pelo governo.

O sr. Presidente: — Vou consultar a camara se permitte que o sr. marquez de Sá retire a sua proposta.

A camara assim o permittiu.

Agora vae ler-se uma communicação que acaba de receber-se.

«Um officio da junta do credito publico, remettendo uma relação dos juristas, a fim de ter logar a eleição dos membros da mesma junta, nos termos das cartas de lei de 8 de junho de 1843 e de 24 de janeiro de 1854.»

Para a secretaria.

O sr. Presidente: — A camara ouviu a communicação que acaba de ser lida. Cumpre lhe portanto, pela disposição da carta de lei de 8 de junho de 1843, artigo 2.° (leu) eleger um vogal e um substituto para a junta do credito publico.

Esta eleição será a primeira parte da ordem do dia da proxima sessão (apoiados). Agora vamos entrar na ordem do dia.

ordem do dia

DISCUSSÃO DO PARECER N.° 176

Senhores. — A commissão de fazenda foi presente o projecto de lei n.° 163, vindo da camara dos senhores deputados, que auctorisa o governo para no actual anno economico applicar ao pagamento das despezas legaes do ministerio das obras publicas, commercio e industria, para as quaes não tiverem sido sufficientes as verbas especialmente votadas, quaesquer quantias que sobrarem nos differentes artigos e capitulos do orçamento ordinario e extraordinario do referido ministerio, comtanto que não seja excedida a despeza total auctorisada por lei para o mencionado anno economico.

A commissão examinou devidamente o mencionado projecto, e é de parecer quo elle deve ser approvado pela camara dos dignos para subir á sancção real, a fim de ser lei do estado.

Sala da commissão, 10 de junho de 1867. = José Bernardo da Silva Cabral, presidente = José Augusto Braamcamp = Visconde de Algés = José Lourenço da Luz = Visconde de Chancelleiros.

PROJECTO DE LEI N.° 163

Artigo 1.° É o governo auctorisado a applicar no actual anno economico, ao pagamento das despezas legaes do ministerio das obras publicas, commercio e industria, para as quaes não tiverem sido sufficientes as verbas especialmente votadas, quaesquer quantias que sobrarem nos differentes capitulos e artigos do orçamento ordinario e extraordinario do referido ministerio, comtanto que não seja excedida a despeza total auctorisada por lei para o referido anno economico.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 1 de junho de 1867. — Cesario Augusto de Azevedo Pereira, deputado presidente = José Maria Sieuve de Menezes, deputado secretario Fernando Affonso Giraldes Caldeira, deputado secretario.

O sr. Presidente: — Não esta presente o sr. ministro das obras publicas, mas estão presentes os srs. ministros do reino e dos negocios estrangeiros, e Creio que ss. ex.ª poderão responder a algumas objecções que se possam fazer a este projecto, que foi dado hontem para Ordem do dia da sessão de hoje. Esta portanto em discussão este projecto na generalidade e especialidade.

(Pausa.)

Como nenhum digno par póde a palavra vou pôr á votação o artigo 1.° do projecto de lei n.° 163.

Foi approvado, bem como o artigo 2.º, e a mesma redacção.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o parecer n.° 180, sobre o projecto de lei n.° 166.

PARECER N.° 180

Senhores. — Foi presente á vossa commissão de obras publicas e por ella examinado com a devida attenção o projecto de lei n.° 166.

Este projecto, da iniciativa do governo, foi já approvado pela camara dos senhores deputados, que modificou a proposta primitiva do governo, completando-a n'alguns pontos e esclarecendo-a em outros.

O projecto tem por fim alterar algumas disposições do decreto com força de lei de 31 de dezembro de 1864 relativo á reedificação da cidade de Lisboa.

Aquelle decreto havia estabelecido para os edificios particulares que se construíssem ou reedificassem um maximo de altura, que Variava conforme a largara das ruas. Representaram 1:473 architectos, mestres de obras, fornecedores de materiaes para edificações e outros industriaes e operarios, a inconveniencia de algumas disposições do citado decreto, as quaes na opinião dos signatarios das representações tinham produzido uma certa paralysação nas

Página 1967

1967

construcções, e por conseguinte tinham prejudicado noa seus interesses aquellas classes.

Sem desconhecer que outras causas houve que provocaram aquella paralysação de trabalhos, é certo que esta se deve em parte ás disposições do sobredito decreto, que o presente projecto se propõe alterar.

São de pouca monta estas alterações, versam principalmente sobre a altura que deverão ter as casas. Da leitura do projecto facilmente se deprehende que não é exagerada a elevação que d'ora em diante fica sendo permittida.

A camara dos senhores deputados inseriu no projecto do governo uma disposição, fixando a altura minima que poderia ter cada pavimento dos predios. Este additamento mereceu a unanime approvação da vossa commissão.

Determinou tambem a mesma camara o modo como se deveria tomar a largura de uma rua quando esta não tem a mesma largura em toda a sua extensão. A vossa commissão julga adoptavel esta disposição.

N'estes termos e em vista das rasões allegadas, é a vossa commissão de parecer que se deve approvar, para em seguida se elevar á sancção real, o seguinte projecto de lei n.º 166.

Sala da commissão de obras publicas da camara dos dignos pares, em 15 de junho de 1867. = José Augusto Braamcamp «= Conde de Thomar = Marquez de Ficalho = Conde da Ponte = Marquez de Sousa Holstein.

PROJECTO DE LEI N.° 166

Artigo 1.° Os artigos 35.°, 36.°, 53.° e seus §§ do decreto com força de lei de 31 de dezembro de 1864, sobre viação publica, ficam substituidos pelo seguinte modo:

Artigo 35.° Nos projectos que se fizerem para execução do plano ordenado pelo artigo antecedente, alem das indispensaveis condições de luz, ventilação e abastecimento de aguas, se attenderá ao seguinte:

1.° Ao melhor systema de deposito, desinfecção, esgoto, despejo ou remoção de liquidos e solidos;

2.º A goivagem do sólo, quando for paludoso ou carregado de substancias organicas;

3.° Ao systema de esgoto geral, encanamento de aguas e tubagem de illuminação da cidade;

4.° Á largura das novas ruas, que não deve ser inferior a 10 metros, nem a sua declividade superior a 7 por cento;

5.º Aos encanamentos interiores que conduzam aos canos de esgoto as aguas dos telhados;

6.° Ao chanfrado dos angulos ou esquinas;

7.° Á altura das edificações determinada pela largura das ruas, observando as seguintes regras:

1.ª Quando a largura das ruas for menor de 5 metros, a altura dos edificios não será superior a 12 metros;

2.ª Quando a largura das ruas ficar comprehendida entre 5 e 7 metros, a altura dos edificios não será superior a 15 metros;

3.ª Quando a largura das ruas for superior a 7 metros, a altura dos edificios não será superior a 20 metros;

4.ª Quando os edificios tiverem fachadas sobre duas ruas que se cruzem com differentes larguras, a altura será determinada pela de maior largura;

5.ª Quando os edificios tiverem fachadas sobre duas ruas abertas proximamente na mesma direcção, mas com grande differença de nivel, a altura será determinada por decisões especiaes do governo;

6.ª Quando os edificios forem construidos fóra do alinhamento das ruas publicas em pateos ou jardins interiores, a sua altura não excederá a 15 metros, excepto se o governo auctorisar maior elevação.

§ unico. O disposto no n.° 7.° d'este artigo não se applica aos templos, aos edificios destinados para serviço publico, nem aos monumentos, quer sejam construidos pelo governo, quer pela camara municipal.

Artigo 36.° As alturas determinadas no artigo antecedente serão medidas desde a calçada ou passeio até á parte superior da cornija.

§ 1.* As medidas serão tomadas no centro da fachada:

§ 2.° Acima da cornija e no plano da parede da fachada não poderá ser elevada nenhuma construcção, excepto os acroterios e seus accessorios.

§ 3.° A altura de qualquer pavimento não podéra ser inferior a 3 metros.

§ 4.º Nas ruas de larguras variadas a altura dos edificios será determinada em relação á media das larguras maxima e minima das mesmas ruas.

Artigo 53.° Ficam desde já em vigor para a cidade do Porto as disposições do artigo 41.° e seguintes até 49.° inclusivamente.

§ unico. Exceptuam-se as disposiçoes do artigo 45.°, que em relação á cidade do Porto soffrerão a seguinte modificação:

Á camara municipal da cidade do Porto compete dar as licenças para edificações e reedificações dos edificios, precedendo consulta affirmativa do director das obras publicas do respectivo districto administrativo.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 7 de junho de 1867. = Cesario Augusto de Azevedo Pereira, deputado presidente = José Maria Sieuve de Menezes, deputado secretario =<= Fernando Affonso Giraldes Caldeira, deputado secretario.

O sr. Presidente: — Está em discussão o artigo 1.° do projecto de lei n.° 166, com os seus respectivos §§.

Não havendo quem pedisse a palavra, foi posto á votação e approvado, assim como o artigo 2.°, e a mesma redacção.

O sr. Visconde de Chancelleiros (sobre a ordem): — Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda (leu).

Como este projecto é muito simples pedia a V. ex.ª que propozesse á camara se dispensava o regimento para entrar já em discussão.

Leu-se na mesa.

O sr. Silva Cabral: — Sr. presidente, está na mesa um parecer da commissão de fazenda, sobre um pedido que se fez pela camara municipal de Villa Viçosa, e que póde entrar tambem já em discussão.

O sr. Presidente: — Será discutido depois d'este parecer que se acabou de ter. Segundo o nosso regimento, todos os pareceres de commissão e respectivos projectos devem ser mandados imprimir para serem distribuidos pelos dignos pares, e discutidos tres dias depois da sua apresentação. Comtudo a camara já dispensou hontem estes tres dias que o regimento determina para a discussão, e portanto é necessario que a camara resolva se dispensa a impressão d'este parecer para entrar desde já em discussão.

Foi dispensada.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o parecer n.° 182 sobre o projecto de lei n.° 171.

PARECER N.° 182

Senhores. — A commissão de fazenda examinou o projecto de lei n.° 171, vindo da camara dos senhores deputados, que tem por fim conceder á camara municipal de Villa Viçosa o edificio em ruinas, a igreja e a cêrca do extincto convento de S. Paulo.

Considerando que o valor d'estes predios se eleva tão sómente á quantia de 2:900$000 réis, e que o seu rendimento tem sido mui diminuto para o estado;

Considerando os fins de manifesta utilidade publica para que é feita a mencionada concessão:

E de parecer que o projecto de lei n.° 171 seja approvado por esta camara para subir á sancção real.

Sala da commissão, em 17 de junho de 1867. = = José Bernardo da Silva Cabral, presidente = Marquez de Ficalho = José Lourenço da Luz = Visconde de Algés = José Augusto Braamcamp.

PROJECTO DE LEI N.° 171

Artigo 1.º E concedido á camara municipal de Villa Viçosa o edificio em ruinas, a igreja e a cerca do extincto convento de S. Paulo.

Art. 2.° As ruinas do edificio poderão ser aproveitadas na construcção de casas para as aulas de instrucção primaria e para as repartições publicas, ou em obras de vantagem municipal.

§ 1.° A igreja será conservada e reparada pela camara municipal.

§ 2.° Na cerca se construirá o cemiterio concelhio, e reverterá para a fazenda no caso de se lhe dar diversa applicação.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 10 de junho de 1867. = Cesario Augusto de Azevedo Pereira, deputado presidente = José Maria Sieuve de Menezes, deputado secretario = Fernando Affonso Giraldes Caldeira, deputado secretario.

O sr. Presidente: — Está em discussão este projecto.

Vozes: — Votos, votos.

Sendo posto á votação foi approvado, e a mesma redacção.

O sr. Presidente: — Agora vae ler-se o parecer que acabou de mandar para a mesa o sr. visconde de Chancelleiros.

Leu se e entrou em discussão.

PARECER N.° 185

Senhores. — A commissão de fazenda tendo examinado o projecto de lei n.° 174, pelo qual é o governo auctorisado a conceder á camara municipal de Penamacor a pedra do castello da muralha de circumvallação d'aquella villa, é de parecer, confortando-se com as rasões produzidas pelo governo a favor do mesmo projecto e relatorio que o precede, que deve ser approvado, para que possa, subindo á sancção real, ser convertido em lei do estado.

Sala da commissão, 18 de junho de 1867. = José Bernardo da Silva Cabral = José Augusto Braamcamp = José Lourenço da Luz = Visconde d'Algés = Visconde de Chancelleiros.

PROJECTO DE LEI N.° 174

Artigo 1.° E o governo auctorisado a conceder á camara municipal do concelho de Penamacor a pedra do castello da muralha de circumvallação d'aquella villa, para o fim de a empregar em construcções municipaes.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 17 de junho de 1867. = Cesario Augusto de Azevedo Pereira, deputado presidente — José Maria Sieuve de Menezes, deputado secretario = Fernando Affonso Giraldes Caldeira, deputado secretario.

O sr. Marquez de Sá: — Sr. presidente, eu não faço opposição a este projecto, mas elle prende com questão mais importante. Todas as antigas fortalezas são dependentes do ministerio da guerra, e não se devem fazer concessões de nenhumas muralhas ou terrenos pertencentes ás praças de guerra sem que o ministerio da guerra concorde com isso. Agora o que eu desejo saber é se o sr. ministro da guerra concordou n'esta concessão. Ha muito tempo que o ministerio da guerra tem ordenado ao commandante dos engenheiros que examine quaes são as antigas fortalezas que se devera conservar, e as que devem ser abandonadas. Não se tem feito isto até agora, nem ha uma resolução a este respeito.

Por uma proposta minha, foi ha annos adoptado pelas camaras um artigo que se inseriu no orçamento, em que se determinava que todos os edificios pertencentes ao ministerio da guerra de que se podesse dispor sem prejuizo do serviço publico seriam vendidos para o seu valor ser applicado ás despezas dos quarteis. Assim se praticou com algumas muralhas de fortalezas inuteis e arruinadas que foram concedidas a camaras municipaes com a condição de fazerem certas obras, como o arranjo de quarteis para destacamentos de tropas. E um meio que o ministerio da guerra tem para occorrer a algumas despezas dos quarteis, meio

muito restricto na verdade, pois que a despeza a fazer com a reparação dos quarteis esta calculada em 800:000$000 réis. O ministerio da guerra não tem os meios necessarios para satisfazer a taes despezas. A casa em que antigamente habitava o governador da torre de Belem foi vendida pelo, ministerio da guerra, e a sua importancia foi applicada para o concerto de um dos quarteis da capital.

A minha opinião é que se não devem approvar as concessões dos edificios pertencentes ao ministerio da guerra sem ouvir primeiro a opinião do sr. ministro da guerra.. No contrato que ha annos se fez com a companhia do caminho de ferro de leste concedeu-se a esta o forte da Cruz da Pedra, sem compensação alguma para o ministerio da guerra, e o resultado foi que só para remover o material de guerra que ali havia, foi preciso gastar mais de 5:000$000 réis.

E agora perguntarei se o sr. ministro da guerra foi ouvido sobre esta alienação e concordou n'ella? Se não se sabe nada a este respeito peçam se informações officiaes.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Casal Ribeiro): — Sr. presidente, pedi a palavra unicamente para dizer ao meu illustre amigo, o sr. marquez de Sá, que me consta que o meu collega, o sr. ministro da guerra, foi ouvido sobre este objecto, e que em vista do estado em que se encontram aquellas ruinas não viu o menor inconveniente na approvação d'este projecto.

O sr. Vaz Preto: — Como sou conhecedor da localidade, desejo dar algumas explicações para satisfazer completamente á susceptibilidade e escrupulos do sr. marquez de Sá.

Em Penamacor não existe já fortificação alguma; não ha senão ruinas.

Pelo projecto em discussão não se aliena edificio algum pertencente ao estado, apenas pedra de muralhas que póde ser util á camara, e que de pouco' ou nada serve á fazenda.

Quasi todos os governos têem desconsiderado Penamacor, e descurado os seus interesses e melhoramentos; não têem considerado mesmo aquelle ponto como importante e estrategico.

Assim tudo o que ali havia de fortificações tem sido abandonado, e não se encontra por toda a parte senão o desmoronamento. O sr. marquez de Sá, quando ministro da guerra, se considerasse mais Penamacor, teria attendido aos pedidos que repetidamente lhe fiz, para que mandasse para aquella localidade um corpo de caçadores.

Apesar comtudo das minhas instancias, s. ex.ª recusou-se sempre. Para s. ex.ª n'aquelle tempo Penamacor era uma terra insignificante; aquelle ponto não era estrategico, não achava mesmo necessario ter ali um bom destacamento; agora porém tudo mudou: já encontra grande alcance n'este projecto, e parece-lhe desacertada a sua discussão sem a presença do ministro da guerra!!!

Pois saiba V. ex.ª e a camara que noto que s. ex.ª tenha esta contradicção, e que não se recorde que ainda ha pouco passou n'esta casa do parlamento outro projecto de lei concedendo um convento que ali havia á commissão administrativa do hospital d'aquella villa, para que tendo a propriedade d'elle lhe podesse fazer as obras necessarias; d'esta fórma algum edificio que ali havia pertencente ao ministerio da guerra de algum valor já não existe; como quer pois s. ex.ª fazer questão ou pôr duvidas ácerca de uma pouca de pedra que pouco vale? Sinto bastante que O projecto trate de cousa tão insignificante; pois Penamacor merece mais, e eu faria ver então que tudo o que se lhe tem feito é pouco, emquanto ella tem pago muito.

Sr. presidente, é necessario sermos justos e rasoaveis, e attendermos ás necessidades dos povos.

As informações que o sr. marquez de Sá teve foram inexactas, e o informador não desejava muito que a camara ficasse com aquelle pequeno rendimento.

Sr. presidente, o projecto em discussão não trata Senão de um castello derrocado e de muralhas em ruinas, que não servem já de fortificações, nem podiam servir se houvesse alguma eventualidade; mas, dada mesma esta hypothese, V. ex.ª bem sabe que salus populi suprema lex est, e n'esse caso o governo havia de mandar fazer tudo o que fôsse necessario, nem a camara se oppunha, nem se poderia oppor.

Portanto não vale a pena estar a camara a perder tempo era demorar a discussão de um projecto quo ha de ser votado, quer seja ouvido o sr. ministro da guerra, quer não

Espero pois que o sr. marquez se convencerá d'estas rasões, e que não faça mais questão do que o não é em si, muito principalmente porque eu posso assegurar a s. ex.ª que tanto o sr. ministro da guerra como o das obras publicas estão de accordo, e á commissão dos srs. deputados mandou pedir todos os esclarecimentos tanto ao ministerio da guerra como aos proprios nacionaes.

Pedi a palavra para dar estas explicações que devem satisfazer o sr. marquez, se ainda o não satisfez a declaração do sr. ministro dos negocios estrangeiros.

O sr. Marquez de Sá: — O sr. ministro dos negocios estrangeiros declarou que tinha sido ouvido o sr. ministro da guerra, por consequencia a minha objecção cáe por si mesma, e não tenho mais nada a observar a este respeito. Mas aproveito a occasião para dizer que temos muitas fortalezas antigas que hoje de nada servem. Uma parte d'ellas ha de ser abandonada ou vendidas as suas muralhas e terrenos que lhes pertencem.

Em Hespanha ha poucos annos um numero consideravel de antigas fortalezas deixaram de ser consideradas paio governo como praças de guerra. Em França fez se o mesmo. No nosso paiz tambem temos muitos castellos inuteis para a guerra. N'este caso o que o governo tem a fazer é ver se póde tirar da sua alienação algum proveito pecuniario que sirva para reparação dos quarteis.

Página 1968

1968

Posto á votos o artigo 1.º foi approvado, e tem assim o artigo 2.° e a mesma redacção.

O ar. Presidente: — Foi distribuido hoje o parecer n.° 183, que é sobre as sociedades cooperativas. Parece-me um pouco complicado este projecto, e não sei se a camara o quererá discutir na ausencia do sr. ministro das obras publicas.

Vozes: — E melhor ámanhã.

O sr. Presidente: — A camara deve reunir ámanhã para proceder á eleição dos membros da junta do credito publico. Por consequencia será ámanhã esta eleição a primeira parte da ordem do dia, e a segunda o parecer n.° 183 e os pareceres que houver impressos, visto que a camara decidiu hontem que todos os pareceres impressos fossem dados para ordem do dia.

Está levantada a sessão.

Eram quasi cinco horas da tarde.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão de 18 de junho de 1867

Os ex.mo srs. Condes, de Lavradio e de Castro; Marquezes, de Fronteira, de Sá da Bandeira e de Sousa; Condes, de Avilez, de Campanhã, do Farrobo, de Fonte Nova, de Fornos, da Ponta e de Thomar; Viscondes, de Algés, de Chancelleiros, de Fonte Arcada, de Porto Côvo, de Seabra e de Soares Franco; Moraes Carvalho, D. Antonio José de Mello, t Silva Ferrão, Silva Cabral, Braamcamp, Pinto Basto, Lourenço da Luz, Baldy, Casal Ribeiro, Vaz Preto, Menezes Pita, Fernandes Thomás e Ferrer.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×