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Numero 115. Anno 1845,

Diario do Governo

QUINTA FEIRA 18 DE MAIO.

EXPEDIENTE.

A DisTribuiçÃo do Diario do Governo começa hoje ás 3 horas da tarde. Os srs. assignantes de qualquer ponto da capital que o não hajam recebido tres horas depois, são convidados com instancia a queixar-se na loja da administração, rua Augusta n.° 129. - A redacção roga ás authoridades, que houverem de transmittir actos para serem publicados, o obséquio de os remetterem á imprensa nacional antes das quatro horas da tarde.

PARTE OFFICIAL.

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGOCIOS DO REINO.

Segunda Repartição.

Pelo contheudo do orfficio n.° 318, que a este ministerio dirigiu o governador civil do Porto, Teve Sua Magestade a RAINHA conhecimento de haver naquella cidade sido commemorado com o mais completo enthusiasmo, em 29 de abril ultimo, o dia em que Sua Magestade Imperial o Magnanimo Rei o Senhor D. Pedro IV, de mui gloriosa recordação, Decretou e Deu a Carta constitucional da Monarchia; e possuida a Mesma Augusta Senhora do prazer que sempre Experimenta quando Ve a veneração que os portuguezes consagram áquelle codigo em que está assignalado o generoso animo de Seu Excelso Pai, e garantida a estabilidade do Throno e da Liberdade: Manda significar ao mencionado governador civil que muito Folgou de encontrar referida no dito officio a continuação dos testemunhos com que as authoridades e habitantes da invicta cidade do Porto constantemente se comprasem em patentear o seu acrisolado amor ao actual systema constitucional. Palacio das Necessidades, em 15 de maio de 1843. = Antonio Bernardo da Costa Cabral.

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

Nos autos crimes vindos da Relação do Porte, nos quaes e recorrente o ministerio publico, e recorrido Christovão de Miranda Nobrega, se proferiu o accordão seguinte:

Accordam os do conselho no supremo tribunal de justiça: Que sendo expresso no artigo 308.° da 3.ª parte da reforma judiciaria de 1837, que a sentença seja fundamentada, sob pena de nullidade: e tendo o accordão adoptado como razão para minorar a pena imposta pela ord. liv. 3.°, lit. 35.°, §. 2.°, uma razão falsa de direito (a de não se julgar provado no jury o fim com que o réo procedera), quando essa circurnstancia nada influia para a existencia do crime, que os juizes tinham julgado provado, e evidente que a sentença ficou sem fundamento algum para a arbitrar a alteração da pena: annullam por tanto o accordão recorrido por offensa do citado artigo 308.° da 3.ª parte da reforma judiciaria de 1837, e da ord. liv. 3.°, tit. 35.°, §. 2.°, e seja o processo remettido á Relação de Lisboa, para novo julgamento. Lisboa, 5 de maio de 1843. = Cardoso = Doutor Camello - Vellez Caldeira, votei pela nullidade do processo = Cabral = Abreu Castello Branco. = Fui presente = Rangel.

Está conforme. = O secretario, José Maria da Silveira, Estrella.

PARTE NÃO OFFICIAL,

CORTES

CAMARA DOS DIGNOS PARES

constituida em tribunal de justiça para deliberar no processo do sr. marquez de Niza.
1.º Sessão, em 17 de maio de 1843.

REUNIDOS os dignos pares na sala das sessões da respectiva camara, sendo meia hora depois do meio dia, tomou à presidencia o sr. C. de Villa Real, que nomeou logo para adjuntos os srs., Silva Carvalho e Barreto Ferraz.

Feita a chamada, verificou-se a presença de 36 membros.

O sr. C. de Lavradio deu-se por suspeito nesta causa em consequencia de parentesco com o sr. M. de Niza em grão canonico; accrescentando que desde a infancia tivera intima amizade com seu pai, e que ainda ha pouco fora nomeado subtutor do mesmo digno par.

O tribunal admittiu esta suspeição. (O sr. C. de Lavradio sahiu logo da sala.)

O sr. M. de Santa Iria disse que, como era sabido, não tinha bom ouvido, e por isso que um juiz precisava de ouvir bem pedia ao tribunal que acceitasse a sua escusa em attenção a tão forte motivo.

O sr. presidente observou que o digno par por esse mesmo motivo se escusara de membro do supremo tribunal de justiça militar: por esta occasião annunciou que o sr. V. de Sá havia mandado uma escusa fundada em motivo identico.

O sr. V. de Laborim disse que o tribunal decidia de facto e de direito, e na presença dos autos: que se a escusa do digno par fosse fundada em cegueira poderia admittir-se, mas não por falta de ouvido: que a base essencial deste processo era escripta, e a escusa pedida não se admittia pelas leis do paiz.

O sr. M. de Santa Iria notou que tinha não só a examinar o que se contivesse nos autos, mas tambem precisava de ouvir as testemunhas e o réo; alem de que, parecia-lhe não dever fazer uma cousa contraria á sua consciencia.

O sr. V. de Laborim, insistindo no seu principio, accrescentou que não via como um homem podesse estar habilitado para legislar, e não para julgar.

O sr. V. de Fonte Arcada abundou no que se acabava de expor: disse que com quanto o julgar fosse de muita responsabilidade, não o era de menos o legislar, e se o digno par entendia que não podia ser juiz por falta de ouvido, perguntava como podia elle tomar parte na votação das materias que na camara se discutiam e obrigavam todo o paiz? Concluiu que não admittia a escusa.

Assim o decidiu o tribunal.
O sr. M. de Fronteira pediu que esta decisão fosse tambem applicada ao sr. V. de Sá.

O sr. V. de Laborim disse que não sabia se seria regular admittir a escusa deste digno par pela maneira como a pedia, entendendo que s. exa. o devia fazer do seu logar, ouvir o que a esse respeito se dissesse, e responder se assim lhe parecesse: concluiu que pela forma pedida não podia admittir-se a escusa.

Leu-se a escusa que o sr. V. de Sá dirigira ao tribunal.

O sr. C. do Bom fim disse que não se achando designado o modo como os pares se poderiam escusar, era fora do tempo qualquer censura sobre a maneira por que o sr. V. de Sá a pedira ao tribunal.

O sr. V. de Laborim explicou que nada dissera com animo de offender a s. exa., porque era costumado a usar para com todos de polidez e moderação.

O sr. C. do Bomfim declarou dar-se por satisfeito.

O tribunal negou a escusa ao sr. Visconde de Sá,

O sr. C. do Bomfim suscitou que se lessem todas as escusas que houvesse, a fim do tribunal conhecer dos fundamentos de cada uma, e tomar a sua resolução sobre ellas.

O sr. V. de Laborim disse que todas essas escusas tinham o mesmo caracter, queria dizer, o fundamento de falta de saude, e então desnecessario era discuti-las, ou tão sómente aquellas que outro fundamento tivessem, no caso de as haver.

O sr. C. do Bomfim observou que, por isso mesmo que ignorava as bases das escusas, é que desejava ouvir a leitura dellas.

Leram-se por tanto as dos seguintes dignos pares - Patriarcha de Lisboa, C, de Sampayo, C. D'Avillez, C, de Terena (José), C. de Mello, V. de Porto Còvo de Bandeira, V. de Beire, V. de Alcobaça, V. de Midões, B. D'Ancede, A. de L. T. D'Aguilar, J. D'A. M. Pessanha, J. da C. Sotto-mayor, L. de Vasconcellos e Sousa, J. B. C. Cotta Falcão, e T. de Mello Breyner.

O sr. Geraldes, attendendo á transcendencia do objecto, observou que estas escusas deveriam ser documentadas, sem comtudo querer duvidar da verdade dellas.

O sr. V. de Laborim reflectiu que, nos outros tribunaes, a palavra de um juiz equivalia á certidão de medico ou cirurgião, e portanto não parecia decoroso exigi-la a um par do reino, pois devia acreditar-se que quando qualquer delles dissesse que não podia comparecer, isso era verdade.

O sr. Geraldes concordou, observando contudo que aquillo era não só para o tribunal, mas tambem para o publico, a quem se devia mostrar que havia motivo justo: sem querer duvidar das que se leram, accrescentou que era sabido haver exemplos de escusas fundadas em menos verdade, e para destruir esta prevenção era necessario exigir taes documentos.

O sr. Serpa Saraiva concordou com o sr. V. de Laborim, ajuntando que se devia exigir escusa motivada, mas não justificada, porque devia dar-se fé a um legislador em objecto dessa natureza.

O sr. V. de Laborim reflectiu ao sr. Geraldes que, vendo o publico que o tribunal estava pela palavra dos dignos pares, sobre o impedimento legitima que tinham para não comparecerem, havia de fazer-lhe a justiça de acreditar que não seriam attendidas se não fossem mercedoras disso.

Postas successivamente a votos, o tribunal admitiu as escusas lidas.

O sr. presidente annunciou que os dignos pares D. do Palmella e V. de Sobral se haviam escusado perante a camara; o primeiro pelo notorio parentesco que tem com o sr. M. de Niza; e o segundo por se achar em demanda com a casa do mesmo digno par.

O tribunal admittiu igualmente estas escusas.

Declarando o sr. presidente que se ia proceder á eleição dos sete membros que haviam de formar a commissão encarregada do exame do processo, foi corrido e apurado um escrutinio do modo seguinte:

N.º de listas..................35 .

Maioria absohria..............18 votos,

Dos quaes foram dados aos dignas pares

V. de Laborim..................32

Silva Carvalho................31

Tavares d'Almeida............ 30

Geraldes......................29

Serpa Saraiva.................28

V. de Oliveira.................26

Ornellas........................24

Concluida a eleição retiraram-se os membros da commissão, ficando a sessão suspensa.

Tendo regressado á sala passado um quarto de hora, o sr. Silva Carvalho, participou que havia sido nomeado relalor da commissão, e secretario o sr. V. de Laborim: accrescentou que ella poderia dar o seu parecer na sexta feira, se o tribunal entendesse que se devia reunir nesse dia,

O sr, presidente observou que, como o sr. Silva Carvalho não podia continuar a ser adjunto, por se achar nomeado relattor, designava para esse cargo ao sr. V. de Laborim. Tendo depois entregado o feito ao digno par relator, disse que o tribunal se reuniria na sexta feira ao meio dia, e fechou esta sessão pelas tres horas menos um quarto.

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840 DTARTO no GOVERNO.
Superna de
t ,
estradas fvimipa&s directas de Lisboa para as capitães de districto 5 e mfas pontos de primeira importancia.

.
Vallença. (P) Viannat (") Posate d* Lima.
CJhaTes. (P) Bragança, {") VTdila Verde. MirandeLlà. V"lla Pouca,. Murça.

" " --- u ---- L"- ---- - ""- -Jl ---- a- -nuj-J-J 1
;Bràga. (") Barrcellos.
1 ., ff - i - . S./"

v-w- --------- - tfY~ - ---------- --- p
Villa Nova de Fa-tiaalicão. Porto. (") Villa Nova de Gaia. Carvalhos I Oliveira de Azemeh. Vouga. Sardào.
Villa Real. {B) Mogadouro. Pezo da Regoa. Torre do Moncorw. Lamego. (>J<_ castro='castro' portalegre.='portalegre.' daire.='daire.' sarzedas.='sarzedas.' guarda.='guarda.' vizeu='vizeu' alpalhao-='alpalhao-' traucozo.='traucozo.' i='i' castello='castello' _.='_.' p='p' almeida='almeida' brancr.='brancr.' marialva='marialva' pocinho.='pocinho.' _='_'>

Morta^ua. Celorico. Cardigos. Casa Branca.

^ Palhota. ...,, j Manhosa. Mealhada
Ponte de Murcella. Abraulee. (Pj) Espinihal. donstanoia. £ Cabaços. Tancos.

9 - ........ ....... - _._.... t ..... Sargento Mor. [ - AleobáÇa., ÍWnos. f Caldas da Rainha. ". Coimbra. (B) f Obidds. CondeiXa. 1 Bombarral. Leiria. t . Villa Verde dos Franco. Rio MaioT. I Álemquer. Alcoentire.
Thomar. Barquinha.
>".J- ....... ..... r .,,."," -J

^ -"-J-- -- (tm)-T - --- - - -
Torres Novas, Santarem. (") Cartaxo. Azambuja. Villa Nova da Rainhti.

jl Torres Novas. li Encbara. i Cabeça de Montachique. 1 Loures.
. ----- .... - ...... " ....... Y -----
Carregado. Viila França. Sacavem.
,, ......, ............................ .,.". J


LISBOA.
.

Valle de Zebro. "Setubal.
Aldej. Gallega. Rilva. Pegões. Vendis Novas. Monte Mor o Novo.

Troya. Mel lides. Villa Nova de inil Odesseixe.
" A^OÍIS de Moura.
^altna. Fontes. Alc-jcer do Sal.

JPalalim. Arraiollos. Évora ("). Extremoz. Eivas. (P)

Algesur. Lagos. (>Jr)
,
f"" " ^ L _ . Jr 1 r I 1 rrmr, , -f r imm^ ^
Pmto d iiliiei. Tnrrão. Messejiina. Béj->. (if) Almodovar. MerLola:

Faro. (D) -Rio. Guadiana até ii sua Foz.
Serpa. Moura. Mourão,

(B) Significa capital de -districto.
(*) Praça de guerra. (^) Cidade.

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DIARIO DO GOVERNO. 841

MAPPA N.° 2.

Estradas principaes indirectas, ou ligações dos ramos de estradas principaes directas entre si.

Algarve
Alentejo, e Beira Baixa
Estremadura
Beira
Entre Douro e Minho, e Traz-os Montes
Lagos (ED)
Villa Nova de Portimão
Albufeira
Faro (ED)
Tavira
Castro Marim.
Villa Real de S.to., Antonio

Béja (ED)
Evora (ED)
Extremoz (ED)
Alter do Chão.
Portalegre (ED)
Niza
Castello Branco
Atalaya.
Belmonte.
Guarda (ED)
Alcacer do Sal (ED)
Thomar (ED)
Ancião.
Rabaçal.
Coimbra (ED)
Aldêa da Cruz.
Leiria (ED)

1.ª
Coimbra (ED)
Portella do Mondego.
Barca de Palheiros.
Ponte da Murcella (ED).
2.ª
Vizeu (ED)
Cellorico (ED) Vouzella.
Aveiro (ED)
3.ª
Lamego (ED)
Moimenta da Beira.
Trancoso (ED)
Guarda (ED)

1.ª
Pezo da Regoa (ED)
Amarante
Villa Real (ED) Panafiel. Guimarães. Porto (ED). Braga (ED).
2.ª
Braga (ED)
Salamonde.
Ruivães.
Alturas.
Chaves. (ED)
Vinhaes.
Bragança. (ED)
Outeiro.
Miranda (ED)

N.º B. (ED) Significa estrada directa.

CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS.

Sessão em 17 de maio de 1843.

(Presidencia do sr. Gorjão Henriques.)

FEITA a chamada, estavam presentes 72 sr. deputados; e abriu-se a sessão aos Ires quartos depois do meio dia.

A acta foi approvada.

(Achava-se presente o sr. ministro do reino.)

ORDEM no DIA.

Continuação da discussão do §. 2.° do art. 99.°
- do projecto ácerca da instrucção publica, que diz respeito á organização do supremo conselho de instrucção pubtiea.

* O sr. Faro Noronha, apresentou a seguinte substituição:

Artigo 1.° Haverá em Lisboa um supremo conselho de instrucção publica.

Art. 2.° Este conselho constituirá uma secção do conselho d'Estado, e será composto de membros delle.

Art. 3.° Suas attribuições consistirão em organizar os planos e regulamentos de toda a instrucção publica, dirigi-la e inspecciona-la da maneira que for regulado por uma lei especial.

Art. 4.° Fica subsistindo em Coimbra o conselho geral director de instrucção primaria e secundaria no qual se decidirão todos os negocios respectivos á instrucção publica com recurso para o supremo conselho de instrucção publica.

O sr. José Maria Grande, maravilhando-se de que o sr. deputado, sendo membro da commissão, apresentasse agora uma proposta contendo ideas contrarias ao projecto com o qual elle linha concordado. Notou que esta proposta não podia ser admitida, por isso que a camara já tinha approvado a creação do supremo conselho de instrucção publica, e já linha decidido de quantos membros elle se devia compor; e agora apenas se tractava das cathegorias donde elles deviam ser tirados, declarando por esta occasião que approvava a emenda do sr. barão de Leiria, porque não queria estabelecer excepções odiosas.

O sr. Faro Noronha, deu algumas explicações, observando que este objecto não tinha sido tractado em forma na commissão, mas apenas sobre elle tinha havido uma conversa, na qual elle expendera as mesmas opiniões que hoje emittia na camara.

Notou que sendo esta questão tão importante, tinha sido apresentada incidentemente num discurso, e o governo que tal idea não tinha consignado no seu plano de instrucção, recebera essa proposta, figurando assim dum mendigo collocado á porta duma igreja, e mettendo no sacco todas as esmolas que lhe deitam.

(Entrou o sr. ministro da marinha.)

O sr. Fonseca Magalhães, disse que na commissão houvera uma conferencia official, sobre esta questão, da qual resultou um parecer no qual se despensou a assignatura dos membros da commissão. Disse mais que esta questão era assaz importante, e sem ella ser decida não se podia reputar completo o systema de instrucção publica. Que a creação do supremo conselho de instrucção publica já estava decidido pela camara, e agora apenas se podia tomar em consideração o adiamento proposto pelo sr. J. A. de Campos, adiamento que elle esperava a camara não approvasse, aliás inutilisaria todo o seu trabalho acerca deste, objecto.

Observou que. este negocio tinha sido estudado desde muito tempo, e por todos era conhecido; e que o governo recebendo a proposta da commissão não figurava de mendigo recebendo as esmolas á porta da igreja; que o governo recebera esta proposta, possuido da sua conveniencia, e não esperava elle que esta allegoria redicula, viesse d'um deputado que apoiava o governo (apoiados). Depois de mais algumas considerações, concluiu pedindo que a discussão se restringisse ao §. em discussão.

(Entraram os Srs. ministros dos negocios estrangeiros e da justiça.)

O sr. ministro do reino: = Sr. presidente, eu tenho seguido o systema de não tomar parte nesta discussão, para facilitar a sua conclusão, porque tenho observado, porque a experiencia me tem convencido de que sempre que os ministros da corôa tomam parte em qualquer questão, os dignos membros da opposição que gostam de se divertir com os ministros, se mostram mais fortes nos seus discursos: e eu, que não tenho em vista fazer discursos, nem brilhar pela eloquência de que não sou dotado, desejando sómente os resultados; eu que tenho muito a peito ver passar quanto antes este projecto de instrucção publica, entendi que devia deixar tomar parte na discussão os illustres membros da commissão de instrucção publica, que o fizeram, e hão de sempre faze-lo melhor do que eu, em materias desta natureza; reconheço os seus talentos e instrucção superior á minha; e a camara sabe que elles nada deixaram a desejar nesta materia. Não posso, porem, guardar silencio nesta occasião, quando vejo que um de meus illustres amigos acaba de dirigir ao governo a mais acre censura que se podia fazer. Na verdade, a allegoria de que se serviu o nobre deputado, e a que se referiu o orador que me precedeu, apresentando o governo como um mendigo á porta duma igreja acceitando tudo que lhe dão, e por extremo forte (apoiados}; e não era similhante expressão que devia vir daquelle lado, onde se sentam os amigos do governo (apoiados); mas desculpo-a, porque vem dum digno Deputado que se sente aggravado com a resolução que a camara tornou: em fim quando qualquer entende que seus interesses podem ser prejudicados, resta-lhe o desabafo para mostrar o seu ressentimento, ainda que seja no parlamento! .. .

Sr. presidente, este objecto da creação de um supremo conselho d'instrucção publica, é um negocio que está na cabeça de todos ha muito tempo (apoiados) é uma materia que foi tractada, e muitissimo bem tractada em 1835 e 1836; e uma materia que nem causou revoluções, nem deitou ministerios abaixo: as causas que produziram esse facto foram seguramente outras; nem me parece que isto podesse nunca ser motivo para deitar abaixo ministerios, nem para causar revoluções. Sr. presidente, toda a camara sabe o modo por que este negocio veiu ao parlamento. Não veiu effectivamente no projecto d'instrucção apresentado pelo governo; porque eu entendia que a occasião mais propria para tractar desse objecto, era quando viesse o projecto d'instrucção superior. Mas, com muita habilidade foi aproveitado o momento de fazer passar esta doutrina na camara. Pretendiam alguns membros da opposição censurar o governo por não haver apresentado esta idea no seu projecto; e o digno relator da commissão aproveitou o momento de fazer passar os seus principios, e uma instituição de que effectivamente se esperam grandes vantagens. Honra lhe seja! E eu, com quanto esteja separado, em muitos pontos, das opiniões do illustre deputado, como S. Ex.a. e eu, temos declarado, com tudo, nesta parte, estava de perfeito accôrdo com elle; nem podia deixar de estar. Estimei muito que grande parte dos membros da opposição estivessem igualmente d'accôrdo neste ponto; por que o sr. Passos Manoel foi um dos primeiros que apoiou esta idéa.

(O sr. Passos: - É verdade) Sr. presidente, sejamos francos: quem ha aqui que não esteja convencido da vantagem de um supremo conselho d'instrucção publica? Unicamente alguns individuos que porventura se julguem prejudicados com a creação deste supremo conselho podem opinar contra esta creação. Mas eu queria que pensassem mais maduramente sobre este negocio; porque veriam que nem effectivamente são prejudicados os seus interesses (apoiados); porque os seus interesses hão de ser attendidos na organisação do supremo conselho d'instrucção; nem os interesses geraes devem ser sempre preferidos aos particulares: quando de um lado estão os interesses geraes, e do outro os particulares, estes devem necessariamente emudecer (apoiados). Então, sr. presidente, se é verdade, e ninguem é capaz demostrar o contrario, que do lado da creação do supremo conselho d'instrucção publica estão effectivamente os interesses geraes da instrucção do paiz, e do outro lado estão unicamente os interesses duma corporação; se isto d verdade, sr. presidente, para que se vem aqui dizer que o governo, como um mendigo á porta duma igreja, acceitou o que lhe deram. Que e o que o governo acceitou? Pelo contrario, o governo não acceitou, o governo cedeu; e em consequencia da erecção deste supremo conselho, quando o governo cede, acaso vem o governo aqui acceitar esmollas que lhe dão no parlamento. Sr. presidente, se se quizesse dizer o contrario, poderiam sustenta-lo devidamente, o governo é que dá (apoiados), o governo não acceita. Mas, sr. presidente, esta discussão o que mostra, é a parcialidade com que se entra nesta discussão de algum lado. Sr. presidente, até se pertendeu demonstrar que este projecto era um projecto eleitoral, e no entanto o governo consente, o governo admitte, o governo apoia uma idea pela qual vem a ser-lhe tirada a maior parte da influencia que lhe podia resultar daquelle mesmo projecto, que e a creação do supremo conselho d'instrucção. Eis-aqui está como a discussão vai mostrando que tudo quanto se tem dito contra este projecto, e tudo quanto se diz actualmente contra a creação do supremo conselho é infundado, e por consequencia não póde nem deve ser admittido pela camara. (O sr. J. Estevão: - Eu apoio,) Ainda bem que me apoia, e multo sinto não ter presenciado que o nobre deputado tomasse parte nesta discussão; porque queria ver como elle se desenvolvia, e como elle podia apresentar systemas melhores que aquelles que o governo apresentou que foram apoiados pela commissão. (O sr. J. Estevão: - Eu approvado.) Muito bem, muito estimo, já ao menos se verificou um caso em que o nobre deputado não diz não, quando o governo diz sim, e não diz sim quando o governo diz não. (O sr. J. Estevão: - Tem repetido isso seiscentas vezes.) É porque seiscentas vezes diz o nobre deputado cousas muito inferiores a isto, e não admira portanto que eu repita. Dei esta

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