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N.º 81

SESSÃO DE 1 DE JULHO DE 1885

Presidencia do exmo. sr. João de Andrade Corvo

Secretarios — os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiros
Francisco Simões Margiochi

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. — Correspondencia. — O digno par Sousa Pinto manda para a mesa, por parte da commissão de guerra, os pareceres n.os 77 e 78. — Primeira parte da ordem do dia: O digno par Costa Lobo realisa a sua interpellação ao sr. ministro da madrinha ácerca do cabo submarino destinado a ligar com a metropole as nossas possessões da Africa occidental. Responde-lhe o sr. ministro da marinha (Pinheiro Chagas) e usa tambem da palavra o digno par Mártens Ferrão. — Usam novamente da palavra o digno par interpellante e o sr. ministro da marinha. — Segunda parte da ordem do dia: Continuação da discussão do projecto de lei n.° 68, que mantem a liberdade da cultura, fabrico e commercio do tabaco nos districtos dos Açores e Funchal. — Continua usando da palavra, que lhe ficára reservada da sessão anterior, o digno par conde de Valbom, que manda para a mesa uma proposta. — Responde-lhe o sr. ministro da fazenda (Hintze Ribeiro), declarando que o digno par pôde, querendo, retirar a sua proposta, porque nenhuma duvida tem em que se lance na acta a declaração de que fará apressar a elaboração dos respectivos regulamentos a fim de que a lei não seja executada sem que elles estejam publicados. — Em vista d’esta declaração, o digno par conde de Valbom pede para retirar a sua proposta. — A camara resolve que seja retirada a proposta e lançada na acta a declaração do sr. ministro. — O digno par Vaz Preto requer que a cessão seja prorogada até se votar o projecto em discussão. — Foi approvado este requerimento. — Após algumas considerações feitas pelo digno por Agostinho de Ornellas, é approvado o projecto. — O digno par Baptista de Andrade manda para a mesa, por parte da commissão de marinha, o parecer n.° 79 sobre o projecto de lei n.° 90. — O sr. presidente levanta a sessão dando para ordem do dia da de 2 do corrente a continuação da que vinha para hoje.

Ás duas horas e quarenta minutos da tarde, estando presentes 19 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Tres officios da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo as seguintes proposições de lei:

l.ª Auctorisando a camara municipal do concelho de Trancoso a desviar do cofre de viação e dos fundos que n’elle entrarem, do corrente anno em diante, até à quantia de 6:000$000 réis, para diversas obras no municipio.

Ás commissões de obras publicas e de administração publica.

2.ª Regulando a eleição dos membros temporarios da camara dos dignos pares dó reino.

Á commissão especial de reformas politicas.

3.ª Contando para a reforma, ao veterinario de l.ª classe Paulino José de Oliveira, os seis annos decorridos desde a sua saída da escola veterinaria.

Ás commissões de guerra e de fazenda.

(Estavam presentes os srs. ministros da fazenda e da marinha.)

O sr. Sousa Pinto: — Mando para a mesa dois pareceres da commissão de guerra, n.os 77 e 78; um fixando o contingente de recrutas para o exercito e armada, em 1885, o outro fixando a força do exercito no mesmo anno.

Foram a imprimir.

O sr. Costa Lobo: — Sr. presidente, eu desejei, chamar a attenção do sr. ministro da marinha e da camara para um facto que eu qualifiquei de gravissimo na sessão. passada, qualificação que vou agora justificar.

Em maio d’este anno, foi approvado por esta camara um projecto de lei relativo á construcção do cabo submarino africano.

O projecto de lei tinha por fim auctorisar o governo a contratar definitivamente com o concessionario a construcção de um cabo submarino de Cabo Verde a Loanda e de Loanda ao cabo da Boa Esperança. Esse projecto de lei estava redigido de maneira que se prestava de facto a algumas duvidas.

É evidente que faz muita differença contratar com um homem a construcção do cabo até Loanda ou contratar de Loanda até ao cabo de Boa Esperança. Ha uma grande differença.

A condição 10.° do contrato, diz o seguinte:

«Quando o concessionario não completar as linhas que fazem objecto do contracto no praso indicado, perderá o direito a qualquer garantia.»

Esta é a sancção penal em relação ao concessionario se elle não construir o cabo.

Após esta garantia, vem a condição 11.ª que estabelece a obrigação do concessionario construir o cabo de Loanda até ao cabo da Boa Esperança.

Suscitou-se nas commissões reunidas a duvida se aquella sancção penal se applicava tambem ao caso do concessionario não construir o cabo de Loanda a Cape-Town. Quer dizer, se elle perderia o direito a qualquer garantia, caso não levasse a linha até ao cabo da Boa Esperança.

A condição 10.ª, que estabelece esta penalidade, vem antes da condição ll.ª, e poderia parecer que a sancção se não póde applicar a esta parte do cabo.

Ora, esta garantia é superior a 200:000$000 réis.

Na commissão, estando presente o sr. ministro da marinha, houve quem duvidasse se esta sancção se podia applicar á construcção da segunda parte da linha.

Esta duvida foi apresentada, não só por mim, mas tambem pelo digno par o sr. Barros e Sá, que é um jurisconsulto consummado e como tal considerado por toda a camara.

O sr. ministro assegurou que nós não tinhamos rasão nenhuma, e que esta sancção, isto é, a perda da garantia se applicava a toda a linha.

O sr. ministro disse: portanto, se o concessionario não construir toda a linha de Cabo Verde ao Cabo da Boa Esperança perde o direito a toda a garantia.

S. exa. não podia comprehender quem sustentasse outra interpretação.

E sabe v. exa. como um digno par, affecto ao governo, começou o seu discurso nas commissões impugnando a interpretação do sr. Barros e Sá e a minha?

Começou elle, dizendo:

«Se nós não conhecessemos 03 dignos pares, haviamos-

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