1614
CAMARA DOS DIGNOS PARES.
EXTRACTO DA SESSÃO DE 10 DE DEZEMBRO DE 1858.
PRESIDENCIA DO EXMO. SR. VISCONDE DE LABORIM,
VICE-PRESIDENTE.
Secretarios, os Srs. Conde de Mello
D. Pedro Brito do Rio.
(Assistia o Sr. Presidente do Conselho de Ministro.)
As duas horas da tarde, tendo-se reunido o numero legal, declarou o Sr. Presidente aberta a sessão.
Leu-se a acta da precedente que foi approvada.
Distribuiu-se aos Dignos Pares, por auctorisação do Ex.mo Sr. Presidente, um folheto impresso que tem por titulo: «Resposta que o Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, Eugenio Dionizio Mascarenhas Grade dá ao intitulado memorandum do Sr. Dr. Antonio Vieira de Araujo, da cidade de Braga.»
O Sr. Presidente declarou não haver correspondencia, e concedeu a palavra, antes da ordem do dia, primeiramente ao Sr. Conde de Thomar.
O Sr. Conde de Thomar mandou para a Mesa onze representações de differentes Officiaes do Exercito contra o projecto que ha de vir da outra Camara, que dá direito apostos por indemnisação; e pede que sejam enviados á commissão de guerra.
O Sr. Presidente deu-lhes o requerido destino.
O Sr. Marquez de Vallada enviou do mesmo modo para a Mesa uma porção de requerimentos, que lhe foram entregues por alguns dos Officiaes do Exercito pedindo a esta Camara, que não seja approvado o projecto que tem de regular as promoções.
O Sr. Presidente declarou que se enviarão tambem á commissão de guerra.
O orador aproveitou a occasião de estar presente o Sr. Ministro dos Negocios do Reino, e Presidente do Conselho, para pedir a S. Ex.ª que haja de indicar, na fórma que manda o Regimento e as boas praticas dos parlamentos, o dia para se tractar das suas duas interpellações. Uma das quaes tem relação com as sociedades secretas em Portugal, a outra com um artigo publicado no Jornal do Commercio, quando este Jornal era protegido por um empregado da confiança do Governo, ainda que o artigo a que se refere não fosse assignado por elle, mas por um cavalheiro que priva com o Ministerio, e que é um dos seus mais estrenuos defensores, se não é tambem seu conselheiro. Neste artigo pede-se a demissão de alguns altos funccionarios do Paço; este pedido que é ao mesmo tempo uma sentença, não fere a elle orador, porque não póde ser demittido de cousa nenhuma; e assim acha-se n'uma bella posição para podér advogar a causa dos outros, sem que nessa defeza faça uma oração pro domo suo. Por tanto espera ouvir a opinião do Governo sobre a liberdade do voto dos empregados da Casa Real; objecto em que confia que o Sr. Presidente do Conselho, que é um homem liberal e constitucional, como lhe chamam os seus correligionarios politicos, ha de folgar para podér mostrar ao paiz as suas opiniões liberaes, tolerantes e constitucionaes. Aproveita a occasião para fazer este pedido, e espera que o Sr. Presidente do Conselho se dirija á Presidencia para declarar quando se podem verificar as referidas interpellações, e então o Sr. Presidente as destinar para ordem do dia. Precisa saber isto a respeito de uma das interpellações, porque ha de trazer alguns documentos a que tem de se referir, e lêr trechos importantes.
Aproveitando tambem a presença do Sr. Presidente do Conselho, dirá que espera que S. Ex.ª tracte de remunerar aquelles que se distinguiram na ultima epidemia. Isto tambem não é igualmente com elle orador, porque não se distinguiu nessa occasião. Espera que o Governo tomará em consideração este negocio, tanto mais quando elle orador leu em alguns jornaes, que se publicam nesta capital, o que a Camara municipal de Lisboa acaba de praticar, fazendo cunhar uma medalha para com ella recompensar algumas pessoas que se tinham distinguido, tencionando levar tambem á presença de Sua Magestade El-Rei uma medalha como a quem por essa occasião mais se tinha distinguido, dando um grande exemplo aos seus súbditos" e aos homens christãos (apoiados).
Tem de dirigir igualmente uma proposta á Presidencia da Camara, e espera que S. Ex.ª, com a benevolencia que o caracterisa, lhe responda. Elle orador não estava outro dia na Camara quando o Sr. Sequeira Pinto leu um requerimento, que vem publicado no Diario das Sessões, pedindo que fosse remettido ao Governo o parecer da commissão encarregada de examinar os projectos de lei apresentados pelo Digno Par o Sr. Julio Gomes da Silva Sanches. Julga ser isto o que pediu o Sr. Sequeira Pinto, e pede licença ao Digno Par para unir seus votos aos de S. Ex.ª, e não póde deixar nesta occasião de estranhar que fosse um Digno Par quem fizesse aquelle pedido, e louva muito o que S. Ex.ª praticou. Admira-se que o Governo presistindo neste systema, que se póde chamar de indolencia, não tenha cuidado em tomar as providencias que reclamam a boa ordem e a moral publica, em quanto aos moedeiros falsos; e, ao contrario, tenha transferido certos empregados que se tinham distinguido contra elles. O Governo está seguramente no direito de transferir, mas tambem a opinião não está prescripta, e os Dignos Pares teem direito de avaliar os actos de que o Governo é responsavel perante o paiz. Faz apenas estas observações, e quando o negocio vier á téla da discussão talvez tenha de dizer verdades amargas.
Pede pois ao Sr. Presidente que lhe diga se o requerimento do Sr. Sequeira Pinto é, como elle orador suppõe, para ser remettido aquelle projecto ao Governo? Sendo assim, pede mais alguma cousa, pede ao Governo que tracte deste negocio, e venha á commissão tomar a actitude que lhe compete como Governo se quer ser Governo.
O Sr. Presidente como o Sr. Marquez de Loulé estava inscripto concedeu-lhe a palavra.
O Sr. Presidente do Conselho declara ao Digno Par que ha dias já recebeu da Mesa da Camara a nota das interpellações que S. Ex.ª tenciona dirigir-lhe, e viera nesta occasião á Camara perfeitamente habilitado para responder a essas interpellações (O Sr. Marquez de Vallada — Peço a palavra); mas vê que o Digno Par não tem agora os documentos necessarios, comtudo declara-lhe que está inteiramente á sua disposição para quando elle ou a Camara determinar.
Aproveita a occasião de estar em pé para o objecto que pedíra a palavra, e vinha a ser, mandando para a mesa uma proposta pedindo á Camara licença para que alguns Dignos Pares, que exercem funcções na capital, as possam accumular, querendo, com outras dependentes do Ministerio do Reino.
O requerimento é do theor seguinte:
«Peço á Camara permitta que os Dignos Pares, Diogo Antonio de Sequeira Pinto, Joaquim Antonio d'Aguiar, Joaquim Larcher, e José Izidoro Guedes, possam accumular, querendo, com as funcções de Par, as que exercem em outros logares dependentes do Ministerio do Reino. Camara dos Dignos Pares, 10 de Dezembro de 1858. = Marquez de Loulé.»
Lido na mesa, e proposto á votação, foi concedida a referida licença.
O Sr. Marquez de Vallada como não tinham sido