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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 10 DE DEZEMBRO DE 1858.

PRESIDENCIA DO EXMO. SR. VISCONDE DE LABORIM,

VICE-PRESIDENTE.

Secretarios, os Srs. Conde de Mello

D. Pedro Brito do Rio.

(Assistia o Sr. Presidente do Conselho de Ministro.)

As duas horas da tarde, tendo-se reunido o numero legal, declarou o Sr. Presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da precedente que foi approvada.

Distribuiu-se aos Dignos Pares, por auctorisação do Ex.mo Sr. Presidente, um folheto impresso que tem por titulo: «Resposta que o Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, Eugenio Dionizio Mascarenhas Grade dá ao intitulado memorandum do Sr. Dr. Antonio Vieira de Araujo, da cidade de Braga.»

O Sr. Presidente declarou não haver correspondencia, e concedeu a palavra, antes da ordem do dia, primeiramente ao Sr. Conde de Thomar.

O Sr. Conde de Thomar mandou para a Mesa onze representações de differentes Officiaes do Exercito contra o projecto que ha de vir da outra Camara, que dá direito apostos por indemnisação; e pede que sejam enviados á commissão de guerra.

O Sr. Presidente deu-lhes o requerido destino.

O Sr. Marquez de Vallada enviou do mesmo modo para a Mesa uma porção de requerimentos, que lhe foram entregues por alguns dos Officiaes do Exercito pedindo a esta Camara, que não seja approvado o projecto que tem de regular as promoções.

O Sr. Presidente declarou que se enviarão tambem á commissão de guerra.

O orador aproveitou a occasião de estar presente o Sr. Ministro dos Negocios do Reino, e Presidente do Conselho, para pedir a S. Ex.ª que haja de indicar, na fórma que manda o Regimento e as boas praticas dos parlamentos, o dia para se tractar das suas duas interpellações. Uma das quaes tem relação com as sociedades secretas em Portugal, a outra com um artigo publicado no Jornal do Commercio, quando este Jornal era protegido por um empregado da confiança do Governo, ainda que o artigo a que se refere não fosse assignado por elle, mas por um cavalheiro que priva com o Ministerio, e que é um dos seus mais estrenuos defensores, se não é tambem seu conselheiro. Neste artigo pede-se a demissão de alguns altos funccionarios do Paço; este pedido que é ao mesmo tempo uma sentença, não fere a elle orador, porque não póde ser demittido de cousa nenhuma; e assim acha-se n'uma bella posição para podér advogar a causa dos outros, sem que nessa defeza faça uma oração pro domo suo. Por tanto espera ouvir a opinião do Governo sobre a liberdade do voto dos empregados da Casa Real; objecto em que confia que o Sr. Presidente do Conselho, que é um homem liberal e constitucional, como lhe chamam os seus correligionarios politicos, ha de folgar para podér mostrar ao paiz as suas opiniões liberaes, tolerantes e constitucionaes. Aproveita a occasião para fazer este pedido, e espera que o Sr. Presidente do Conselho se dirija á Presidencia para declarar quando se podem verificar as referidas interpellações, e então o Sr. Presidente as destinar para ordem do dia. Precisa saber isto a respeito de uma das interpellações, porque ha de trazer alguns documentos a que tem de se referir, e lêr trechos importantes.

Aproveitando tambem a presença do Sr. Presidente do Conselho, dirá que espera que S. Ex.ª tracte de remunerar aquelles que se distinguiram na ultima epidemia. Isto tambem não é igualmente com elle orador, porque não se distinguiu nessa occasião. Espera que o Governo tomará em consideração este negocio, tanto mais quando elle orador leu em alguns jornaes, que se publicam nesta capital, o que a Camara municipal de Lisboa acaba de praticar, fazendo cunhar uma medalha para com ella recompensar algumas pessoas que se tinham distinguido, tencionando levar tambem á presença de Sua Magestade El-Rei uma medalha como a quem por essa occasião mais se tinha distinguido, dando um grande exemplo aos seus súbditos" e aos homens christãos (apoiados).

Tem de dirigir igualmente uma proposta á Presidencia da Camara, e espera que S. Ex.ª, com a benevolencia que o caracterisa, lhe responda. Elle orador não estava outro dia na Camara quando o Sr. Sequeira Pinto leu um requerimento, que vem publicado no Diario das Sessões, pedindo que fosse remettido ao Governo o parecer da commissão encarregada de examinar os projectos de lei apresentados pelo Digno Par o Sr. Julio Gomes da Silva Sanches. Julga ser isto o que pediu o Sr. Sequeira Pinto, e pede licença ao Digno Par para unir seus votos aos de S. Ex.ª, e não póde deixar nesta occasião de estranhar que fosse um Digno Par quem fizesse aquelle pedido, e louva muito o que S. Ex.ª praticou. Admira-se que o Governo presistindo neste systema, que se póde chamar de indolencia, não tenha cuidado em tomar as providencias que reclamam a boa ordem e a moral publica, em quanto aos moedeiros falsos; e, ao contrario, tenha transferido certos empregados que se tinham distinguido contra elles. O Governo está seguramente no direito de transferir, mas tambem a opinião não está prescripta, e os Dignos Pares teem direito de avaliar os actos de que o Governo é responsavel perante o paiz. Faz apenas estas observações, e quando o negocio vier á téla da discussão talvez tenha de dizer verdades amargas.

Pede pois ao Sr. Presidente que lhe diga se o requerimento do Sr. Sequeira Pinto é, como elle orador suppõe, para ser remettido aquelle projecto ao Governo? Sendo assim, pede mais alguma cousa, pede ao Governo que tracte deste negocio, e venha á commissão tomar a actitude que lhe compete como Governo se quer ser Governo.

O Sr. Presidente como o Sr. Marquez de Loulé estava inscripto concedeu-lhe a palavra.

O Sr. Presidente do Conselho declara ao Digno Par que ha dias já recebeu da Mesa da Camara a nota das interpellações que S. Ex.ª tenciona dirigir-lhe, e viera nesta occasião á Camara perfeitamente habilitado para responder a essas interpellações (O Sr. Marquez de Vallada — Peço a palavra); mas vê que o Digno Par não tem agora os documentos necessarios, comtudo declara-lhe que está inteiramente á sua disposição para quando elle ou a Camara determinar.

Aproveita a occasião de estar em pé para o objecto que pedíra a palavra, e vinha a ser, mandando para a mesa uma proposta pedindo á Camara licença para que alguns Dignos Pares, que exercem funcções na capital, as possam accumular, querendo, com outras dependentes do Ministerio do Reino.

O requerimento é do theor seguinte:

«Peço á Camara permitta que os Dignos Pares, Diogo Antonio de Sequeira Pinto, Joaquim Antonio d'Aguiar, Joaquim Larcher, e José Izidoro Guedes, possam accumular, querendo, com as funcções de Par, as que exercem em outros logares dependentes do Ministerio do Reino. Camara dos Dignos Pares, 10 de Dezembro de 1858. = Marquez de Loulé.»

Lido na mesa, e proposto á votação, foi concedida a referida licença.

O Sr. Marquez de Vallada como não tinham sido

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dadas para ordem do dia as interpellações que pretende dirigir ao Sr. Marquez de Loulé, não trouxe os documentos a que tem de se referir quando tractar destes objectos, e então espera que S. Ex.ª haja de mandar dizer á Presidencia o dia em que possam ter logar as interpellações, porque nesse caso previnido, trará os documentos a que se reporta.

O Sr. Presidente do Conselho replica que já disse estar á disposição do Digno Par e da Camara, e o Sr. Presidente poderá designar o dia.

O Sr. Presidente designa o da immediata e concede ao Sr. Conde de Penamacôr a palavra.

O Sr. Conde de Penamacôr expõe que pedíra a palavra para dirigir um pequeno pedido ao Sr. Presidente do Conselho de Ministros e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, visto não estar presente o Sr. Ministro das Obras Publicas a quem pertence o objecto. É uma cousa de justiça e por isso espera que S. Ex.ª previna o seu collega.

No convento das freiras de Arroios, extramuros da cidade, ha uma cêrca, ou grande horta, murada, e por esse muro passa muita agoa quando ha chuvas copiosas. Quando se fez a circumvalação da cidade entendeu-se ser conveniente pôr alli uma grade de madeira para evitar o contrabando que podia passar, porque a vala torna-se enchuta de verão; mas esta grade embaraça a passagem da corrente, a qual transbordando deitou a baixo os muros e parreiras inutilisando-as por alguns annos. O pedido delle orador consiste em que o Governo mande proceder ás reparações necessarias para não tornar a haver outra innundação, e mande levantar o caído muro da cêrca, e mesmo, podendo ser, dê uma pequena indemnisação as religiosas, porque áquella horta é o seu unico rendimento.

O Sr. Presidente do Conselho declarou que tomava nota do objecto.

O Sr. Visconde da Luz—Visto não estar presente o Sr. Ministro das Obras Publicas, e achar-se elle orador habilitado para responder ao Digno Par diz — que essa representação já subiu ao Ministerio das Obras Publicas, e já se mandou proceder ao orçamento para saber em quinto importa a obra, e logo que cheguem estes esclarecimentos espera que o Sr. Ministro satisfaça como fôr de justiça.

O Sr. Conde de Penamacôr dá-se por satisfeito.

O Sr. Margiochi mandou para a mesa dez requerimentos de varios officiaes do exercito reclamando contra o projecto que ha de vir a esta Camara sobre o alterar as antiguidades que teem os officiaes que actualmente estão servindo Pede que estes requerimentos sejam enviados á commissão de Guerra para serem tomados na consideração que merecem.

O Sr. Marques de Ficalho manda igualmente para a mesa vinte requerimentos dos officiaes do exercito identicos aos do Sr. Margiochi, e pede que se lhes dê o mesmo destina.

Aproveita a occasião para lembrar ao Sr. Ministro do Reino, não como interpellação, porque nesse caso o teria prevenido, a urgencia de quanto antes tomar uma decisão sobre o negocio das loterias. Elle orador tambem é contra ellas mas era preciso que não houvesse nenhuma, porque havendo neste intervallo as loterias estrangeiras, torna-se prejudicial o seu enorme preço, e vem privar a misericordia do rendimento das nacionaes (apoiados). Portanto lembra ao Sr. Ministro do Reino que este negocio se decida quanto antes.

Faz simplesmente este aviso ao Sr. Ministro do Reino, para o tomar em consideração, e ao mesmo tempo promover uma certa actividade a este respeito.

O Sr. Marquez de Vallada—Apoiado.

O Sr. Presidente do Conselho assegura ao Digno Par que o Governo tem tido este negocio muito em vista, e provavelmente na semana seguinte, na segunda ou terça-feira, o negocio ficará decidido completamente.

O Sr. Presidente concede a palavra ao Sr. Aguiar.

O Sr. Aguiar—Sr. Presidente, eu penso hoje como pensei sempre a respeito das loterias; entendo que é um jogo que absolutamente fallando, devia ser prohibido, e se alguma razão ha que possa justifical-o é por certo a applicação dos lucros provenientes delle a estabelecimentos pios, que dalli tiram meios para a creação e educação dos orphãos, dos expostos, e da infancia desvalida, para sustentação dos invalidos, e para o tractamento dos enfermos. Desses lucros dependem absolutamente o hospital dos expostos e dos invalidos e invalidas dos do Amparo, e de Santa Anna, o hospital de S. José, a Casa-pia, e o Asylo de Mendicidade. Para acabar com as loterias sem tirar a estes estabelecimentos os meios necessarios para se manterem seria necessario substituir os lucros provenientes dellas por um imposto, e quando este houvesse de recaír sobre o paiz, ainda seria muito difficil lançal-o augmentando tão consideravelmente as contribuições publicas; porém é necessario advertir que um imposto com áquella applicação não podia ser imposto geral, visto que os estabelecimentos a que teria de ser applicado são propriamente municipaes, e a sua manutenção não póde ficar a cargo de todo o, paiz. E com áquella substituição, torno a repetir, elles não poderiam subsistir..

Hoje. Sr. Presidente, a administração da Misericordia tem de prover á creação de perto de doze mil expostos (signaes de admiração). Para prover á sustentação de tantos infelizes ainda esse rendimento das loterias, e o que provem de outras fontes de receita, não é bastante, e dahi resulta que a Misericordia é obrigada todos os annos a fazer grandes supprimentos pelos seus rendimentos proprios, com prejuizo dos fins a que deveriam ser applicados; supprimentos que hoje montam a 430 e tantos contos de réis. Já se vê qual será o resultado não digo de se acabarem as loterias, mas até mesmo de se suspenderem; a consequencia ha de ser necessariamente a suspensão dos meios de sustentação para este estabelecimento, e o mesmo acontecerá a respeito dos outros.

Eu bem sei, Sr. Presidente, que talvez o que pareça mais acertado, seja acabar com as loterias. (O Sr. Visconde de Balsemão—Apoiado.) Apoiado! Mas como substituir o rendimento que provém dellas? Por imposições novas? Mas nesse caso importa muito o vêr se é possivel no momento actual fazer esta substituição, e é preciso ainda ter em vista uma outra consideração que eu já fiz, e que repito. Os lucros que se tiram das loterias, como disse, são na maxima parte applicados a estabelecimentos pios locaes ou municipaes, por consequencia a disposição que se quizesse estabelecer não podia de fórma nenhuma recaír sobre todo o paiz, era necessario que recaísse sobre o proprio municipio, e então, digo eu, poderá o municipio de Lisboa na actualidade com um imposto, que deveria exceder a cem contos de réis, ainda sem contar com trinta ou mais contos de réis, que, a titulo do sello dos premios, entra nos cofres publicos? Eu entendo que não; entretanto a administração do estabelecimento dos expostos, e creio que as dos outros estabelecimentos por onde se repartem os lucros das loterias folgariam muito de vêr esses rendimentos substituidos se o podessem ser de modo que não soffressem diminuição os meios de se manterem. O que já se vê é que com esta suspensão tem diminuido já muito os rendimentos destes estabelecimentos, eu por consequencia uno os meus votos aos do Sr. Marquez de Ficalho, a fim de que este negocio seja promptamente resolvido, e no entanto devo declarar que o Governo não se tem esquecido deste objecto.

Sr. Presidente, os acontecimentos que tiveram logar fôra do estabelecimento da Santa Casa da Misericordia, por occasião da ultima venda de bilhetes da loteria, fizeram levantar um grande clamor contra o methodo da venda dos bilhetes, e pareceu ao Governo que era necessario substituido por outro que fosse mais adequado. E note-se que não foi só agora que o Governo entendeu dever occupar-se deste negocio, tinha-se occupado antes delle mais de uma vez; mas a verdade é que o negocio é gravissimo, e todos os systemas que se offereciam apresentaram grandes difficuldades, que podiam arriscar os lucros das loterias; uma medida menos pensada podia ter este resultado, e se o methodo actualmente seguido tem inconvenientes, outro que se adoptasse podia-os ter maiores. Se os lucros das loterias falharem, a falta de meias de manter os estabelecimentos fará muitas victimas. Nada mais facil do que dizer—substitua-se este methodo por outro— mas a questão é de achar esse methodo que substitua bem o que está estabelecido. Diz-se — seja a venda feita em differentes localidades. — Mas onde? Debaixo da inspecção de quem? Nas differentes Administrações? Mas qual é a garantia das avultadas quantias que tinham de lhes ser confiadas? Pois poder-se-ha entregar ás Administrações, sem nenhuma garantia, 50, 60, 100, ou mais contos de réis, que a tanto, e muitas vezes a mais monta a importancia de uma loteria? Nos estancos do tabaco? Pois se aos estancos não se confiam valores de 10 ou 20 moedas, sem uma fiança, como se poderá confiar sommas tão avultadas, como são aquellas? Até agora os alvitres, que teem lembrado, apresentam grandes inconvenientes; alguns teem sido ensaiados, porém os inconvenientes que a pratica mostrou, obrigaram a voltar ao methodo antes seguido, que é o actual; entretanto o Governo conheceu agora a urgente necessidade de se fazer alguma alteração no methodo da venda da loteria, e a Mesa da Santa Casa accordou (eu não, porque ainda não estava auctorisado para accumular as funcções de Par do Reino com as de Provedor da Misericordia) accordou, digo, em apresentar ao Governo o methodo que julgou menos inconveniente, sem tomar comtudo a responsabilidade de o apresentar, sem accrescentar que não tinha a convicção de que não soffressem detrimento os lucros das loterias.

O Governo tem hesitado, como a Administração hesitou, sobre a escolha do methodo da venda, e é de certo essa a razão por que ainda não resolveu este negocio; mas eu peço-lhe que o resolva quanto antes: a resolução é urgente. A falta della, e a suspensão das loterias, tem dois grandes inconvenientes: um que já ponderei, que é a diminuição temporaria de recursos para os estabelecimentos pios; o outro é irem-se habituando os que jogavam nellas, a jogarem nas loterias estrangeiras (apoiados). Eu não posso pensar que se queira isto (apoiados), e espero que se reconheça a necessidade de prover quanto antes para que esses inconvenientes cessem.

O Sr. Conde de Penamacôr tambem manda para a Mesa mais dois requerimentos de officiaes do Exercito que representam no mesmo sentido de outros que já teem concorrido.

Á commissão de guerra.

O Sr. Visconde de Ourem (sobre a ordem) manda para a Mesa quatro pareceres da commissão de guerra sobre differentes objectos.

O Sr. Presidente pede permissão ao Digno Par para se não lerem sem acabar o incidente que se debatia.

O Sr. Visconde de Balsemão une os seus votos aos do Sr. Marquez de Ficalho, e não podia deixar de tomar a palavra nesta occasião, porque na sessão passada fizera já uma proposta neste mesmo sentido—para que se acabem as loterias, porque entende que o fim não justifica o meio; um acto immoral não póde de maneira nenhuma ser justificado por ser em proveito da Misericordia. Diz mais; que uma nação que se preza de catholica não póde adoptar como meio de auxiliar os estabelecimentos de caridade, um systema abandonado n'outras nações civilisadas, como, por exemplo, a Inglaterra, aonde se tem pelo acto mais immoral.

Dissera o Digno Par o Sr. Aguiar, com que elle orador se conforma — que dahi virá um grande prejuizo á Misericordia, e não sabe se o municipio de Lisboa poderá ser obrigado a pagar um tributo para os expostos. Porque não alli estão só expostos de Lisboa, estão igualmente de todo o reino, entende o orador que não é injusto lançar um tributo geral para sustentar este estabelecimento, dando-se assim de mão ás loterias, que são um escandalo, e um grande tributo que pésa sobre as classes desgraçadas, que são incitadas por aquelle jogo a commetter todos os crimes que lhe forneçam dinheiro para comprar bilhetes. É portanto sua opinião, que se deve lançar um tributo que recaia sobre todo o paiz, que tem obrigação de manter qualquer cidadão portuguez, esteja aqui ou alli, e não só este mas outro qualquer estabelecimento de caridade, do mesmo modo que se pratica n'outros paizes, em que se lança um imposto para todos os estabelecimentos de beneficencia. É, repete, da opinião — que o Governo apresente quanto antes uma medida neste sentido, mas que fique bem entendido, que a Camara não póde mais tolerar este escandalo das loterias.

O Sr. Marquez de Ficalho expõe que quando convidou o Sr. Ministro do Reino para tomar este negocio em consideração, não declarou que queria a extincção das loterias; o que disse foi —que era de necessidade que o negocio se decidisse quanto antes.

Em quanto á idéa do Digno Par sobre um tributo geral, diz que não póde ser, porque ha concelho que já paga uma grande exorbitancia, mesmo para os expostos. A Camara do concelho delle orador, por exemplo, paga hoje 750$000 réis para os expostos da sua aldea. Agora quanto aos doze mil que o Sr. Aguiar disse que ha na Misericordia de Lisboa pertencem sem duvida nenhuma ao districto de Lisboa, por consequencia não podem ser convidados os outros districtos a concorrerem para ella, porque os outros lá teem o mesmo imposto, e teriam então de pagar duas vezes. O seu concelho que não tem hoje talvez 3:000$000 réis de rendimento, contribue, como já disse, com uma verba de 750$000 réis para os expostos, e até com certa desigualdade relativamente a outros concelhos, em razão da sua riqueza ou pobreza. Por consequencia deve perder-se toda a idéa de se lançar um imposto em todo o paiz, porque já o tem, e é esse um dos seus maiores tributos. O seu argumento foi — se é possivel prohibirem-se as loterias, prohibam-se; se é possivel consentir alguma seja a beneficio da Misericordia (apoiados); mas de maneira nenhuma se entenda que pedia a extincção das loterias. Se se achar um meio de prohibir as outras muito bem, mas se a prohibição das nossas fôr em beneficio das extranhas. é uma grande calamidade. Este é o argumento mais forte. Elle orador dirá que os bilhetes da loteria de Hespanha, ha duas ou tres loterias, vendem-se com um premio exorbitante, e a quantidade de bilhetes que vem para Portugal é tal que já duas ou tres vezes tem saído a sorte grande, o que prova menos o capricho da sorte do que a porção de bilhetes aqui vendidos; portanto, repete, se se hão de alimentar as loterias extranhas, é melhor alimentar as nossas. Isto não quer dizer que vão alli para S. Roque promover tumultos. Essa falta não é da loteria é da policia (apoiados).

O Sr. Visconde de Balsemão: tão immoral acha a loteria de Lisboa como a de Hespanha, por consequencia entende que deve igualmente aqui ser prohibida (vozes — já está prohibida). Se está prohibida procure o Governo os meios para que os bilhetes se não vendam, pois tem obrigação de zelar os interesses nacionaes. Agora pergunta se os expostos que vem para a Misericordia são só de Lisboa? Suppõe que não, e por consequencia entende que todos devem contribuir para sustentar aquelle estabelecimento.

O Sr. Presidente: como estava acabado este incidente passava-se á leitura dos pareceres apresentados pelo Sr. Visconde de Ourem.

(Leram-se na mesa.)

O Sr. Presidente: concede a palavra o Digno Par o Sr. Conde de Linhares.

O Sr. Conde de Linhares: manda para a mesa dez requerimentos identicos aquelles que varios Dignos Pares tem apresentado á Camara.

O Sr. Fonseca Magalhães: declara que foi encarregado pelo Digno Par o Sr. José Isidoro Guedes de fazer constar á Camara que por grave incommodo de pessoa de sua familia não tem podido comparecer, mas que logo que cesse esse motivo virá tomar parte nos respectivos trabalhos.

O Sr. Presidente: como se não apresentavam mais pareceres dava por terminado o objecto da ordem do dia.

Expôz que tendo-se distribuido nesta sessão os pareceres n.ºs 59, 60, 61 e 62, tinha difficuldade em destinar estes pareceres para discussão no dia immediato, porque o Regimento determina expressamente que se não dêem para ordem do dia sem terem decorrido pelo menos tres dias.

O Sr. Conde de Thomar (sobre a ordem): pediu venia para apresentar uma proposta que tirará a difficuldade. Os pareceres que se acabavam de mencionar são de grande facilidade, e neste caso, como não ha outro objecto para discutir, propõe que se dispense o Regimento para entrarem em discussão no dia seguinte.

O Sr. Presidente: pede ao orador se digne mandar para a mesa a sua proposta.

(Pausa.)

O Sr. Conde de Thomar: manda para a mesa a sua proposta, que é do theor seguinte:

«Proponho que se dispense o Regimento, e que possam ser dados para ordem do dia de ámanhã os projectos que acabam de ser distribuidos. — 10 de Dezembro de 1858. = Conde de Thomar.»

Entregue logo á votação, foi approvada.

O Sr. Presidente: nesta conformidade destina para primeira parte da ordem do dia seguinte as interpellações do Sr. Marquez de Vallada, e para segunda parte a discussão dos pareceres distribuidos nesta sessão.

O Sr. Presidente do Conselho: pede que as interpellações fiquem para outra sessão, por ter no dia immediato um negocio grave a que assistir na outra Camara, e, já estar compromettido a comparecer nella.

O Sr. Presidente: declara portanto que as interpellações ficam para outro dia, e que a presente sessão estava levantada — eram tres horas e meia da tarde._

Relação dos Dignos Pares que estiveram presentes na sessão de 10 de Dezembro de 1858.

Os Srs.: Visconde de Laborim; Duque da Terceira; Marquezes: de Ficalho, de Fronteira, de Loulé, de Niza, de Pombal, e de Vallada; Condes: da Azinhaga, de Linhares, de Mello, de Paraty, de Penamacôr, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, do Sobral, e de Thomar; Viscondes: d'Algés, d'Athoguia, de Balsemão, de Benagazil, de Campanhã, de Castellões, de Castro, da Luz, de Ovar, e de Ourem; Barões: de Porto de Moz, e da Vargem da Ordem; D. Carlos Mascarenhas, Sequeira Pinto, Pereira de Magalhães, Margiochi, Proença,"Aguiar, Larcher, Eugenio de Almeida, Silva Sanches, Fonseca Magalhães, Brito do Rio, e Aquino de Carvalho.

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