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pouca distancia do Douro, cujos vinhedos chegam quasi ás portas da cidade. Não acontece o mesmo de Vizeu. A maioria do districto tem diversos interesses. E entre o Douro e aquella cidade entrepõem-se grandes distancias e altas serranias. Uma revisão da divisão territorial, com relação ao Douro, e em harmonia com a unidade de sua administração publica, é tambem uma medida indispensavel.

Emquanto ao segundo obstaculo de que fallei, a falta de capitaes, não pedirei eu ao governo que prova de remedio, porque o credito e os capitaes não se decretam nem se improvisam. No Douro falla-se muito na creação de um banco especial. Mas eu creio pouco em bancos officiaes e privilegiados; a experiencia o demonstra em Portugal. Mas façam-se o caminho de ferro e as estradas, faça-se a reforma das pautas, tomem-se todas as medidas tendentes á prosperidade d'aquelle paiz, e os capitaes lá irão ter. Elles vão onde os chama a abundancia, a prosperidade, a industria, e o commercio. Elles lá irão ter.

Não me alongarei mais sobre este objecto. Muitas e variadas considerações reclama elle. Mas não quero abusar da palavra, pela fórma que me foi concedida. E repito que tenho toda a confiança no nobre ministro, e espero que as necessidades do Douro serão attendidas e remediadas.

O sr. Ministro das Obras Publicas: — Direi unicamente duas palavras para não tomar tempo á camara, e será quanto baste para socegar o digno par, o sr. visconde de Gouveia; e, se a minha voz tem algum valor, para igualmente socegar aquelles povos do Douro, que sempre apreciei e respeitei. Desde que se tratou da abolição das leis restrictivas, tratou-se dos meios de alliviar e suavisar o estado daquellas povoações.

Emquanto ao caminho de ferro, o governo esta compromettido da maneira a mais solemne, e emquanto ás estradas ordinarias todas as providencias que se têem dado são no intuito de as accelerar o mais possivel. O director das obras publicas de Villa Real, cujo districto termina na margem direita do Douro, tem já feito todos os trabalhos, e já estão no conselho das obras publicas; outro tanto acontece na margem esquerda, e trata-se no conselho de graduar as estradas segundo a sua maior importancia e utilidade para se dar começo aos trabalhos, ao mesmo tempo que o engenheiro Brandão continua os seus estudos sobre a via ferrea para se dar a preferencia áquella directriz que pela barateza da construcção ou por atravessar maior numero de povoações a deva merecer.

Todas estas providencias são dadas com o fim unico de tirar todo o proveito possivel em beneficio do Douro.

A estrada marginal a que s. ex.ª alludiu estava incompleta, principalmente pela falta da ponte da Varosa. Esta ponte já se mandou construir; não é de grande despeza, mas é certo que a sua falta tem feito com que ha muito tempo a estrada marginal não seja frequentada diariamente.

Como disse s. ex.ª, o Douro carece de subsistencias baratas, que até aqui não tem podido obter, em primeiro logar porque o transporte por terra é carissimo, e pela via fluvial sujeito a grandes demoras e transtornos. Portanto havendo facilidade de transportes pelas estradas e pelos caminhos de ferro ha de necessariamente haver subsistencias baratas.

Emquanto á outra parte, que depende das alterações das pautas, s. ex.ª ha de convir que é esse um negocio em que eu não me posso desde já comprometter; mas posso asseverar ao digno par que o governo tem todo o desejo de favorecer tudo o que são subsistencias, não só para o Douro, como para todo o paiz (apoiados).

Relativamente aos capitaes, já s. ex.ª provou que hão de affluir desde que um systema racional, e que funccione nos verdadeiros principios, for aquelle que governe no paiz do Douro.

Se for preciso dar mais algumas explicações dá-las-hei, podendo, comtudo, desde já asseverar ao digno par que o governo olha com muita attenção para tudo aquillo que possa ser de utilidade para aquella parte do paiz, e que possa felicitar a vida do lavrador.

O sr. Visconde de Gouveia: — Peço a palavra.

O sr. Presidente: — Devo advertir que esta quasi terminada a meia hora que se póde conceder para estas conversações ou propostas antes da ordem do dia. Ha alguns dignos pares, relatores de commissões, que já pediram a palavra; mas se a camara entende que esta discussão deve continuar, darei a palavra ao digno par.

Vozes: — Apoiado.

O sr. Visconde de Gouveia: — É só para dizer duas palavras.

Pedi a palavra novamente para agradecer ao sr. ministro das obras publicas a attenção e benevolencia com que se prestou a satisfazer ás indicações que apresentei; e para repetir que tenho toda a confiança na sua boa vontade e na sua proficiencia.

O sr. Casal Ribeiro: — Eu pedi a palavra para participar que a commissão de negocios externos tem prompto o seu parecer sobre o projecto de lei que approva a convenção celebrada entre Portugal e os ducados de Saxonia e Coburgo Gotha para a suppressão dos direitos de albinagio e outros similhantes.

O sr. Conde da Ponte: — Eu pedi-a para participar que a commissão de negocios externos já tem prompto o seu parecer sobre o projecto de lei que approva a convenção celebrada entre Portugal e diversos paizes da Europa para a facilidade da permutação das correspondencias telegraphicas.

O sr. Rebello da Silva: — Eu pedi a palavra para declarar ao sr. ministro das obras publicas que em qualquer das sessões, que s. ex.ª julgar conveniente, desejo dirigir-lhe algumas preguntas sobre a questão geral das subsistencias e sobre a reforma das pautas. Não é para estabelecer uma discussão, mas sim para apresentar algumas idéas e para trocarmos algumas considerações a este respeito.

Não mando nota de interpellação para a mesa porque acho essa desnecessaria, estando s. ex.ª presente.

O sr. Presidente: — Agora importa saber que estão dados para ordem do dia os pareceres sobre as duas convenções, de que o sr. ministro dos negocios estrangeiros pediu a urgencia.

O sr. Margiochi: — Sr. presidente, ha um requerimento do sr. marquez de Vallada, sobre o parecer da commissão de fazenda que eu ha pouco apresentei, cujo requerimento ainda não teve resolução alguma.

O sr. Presidente; -Estava dada para ordem do dia a discussão sobre as duas convenções. A camara resolverá aquillo a que quer dar a preferencia.

O sr. Margiochi: — Como me parece que ninguem impugnará o projecto que proroga o praso para a troca e giro das moedas, sobre o qual a commissão de fazenda já deu o seu parecer, e que ha pouco mandei para a mesa, creio que póde entrar já em discussão, e depois se passará á sessão secreta para se tratar das convenções.

O sr. Ministro das Obras Publicas: — Eu não me posso oppor ao pedido do digno par. Se a discussão correr plácida, como eu julgo, de certo que em menos de um quarto de hora o projecto estará discutido; mas se assim não acontecesse, então pediria a urgencia da sessão secreta para se discutirem os projectos das convenções.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o projecto de lei para a troca e giro das moedas de prata.

Leu-se na mesa.

Não havendo quem pedisse a palavra, foi posto á votação e foi approvado, e a mesma redacção.

O sr. Presidente: — A camara, a bem do estado, vae constituir-se em sessão secreta.

Eram tres horas e um quarto.

O sr. Presidente: — Continua a sessão publica.

Eram tres horas e meia.

O sr. Presidente: — O sr. secretario vae ler os dois projectos que acabam de ser approvados.

O sr. Secretario (Marquez de Vallada): — Leu-os. São do teor seguinte, assim como os respectivos pareceres.

PARECER N.° 10

Senhores. — A commissão dos negocios estrangeiros a quem foi presente o projecto de lei n.° 8, que tem por fim approvar, para ser ratificada pelo poder executivo, a convenção celebrada entre Portugal, a Austria, o Gran-Ducado de Baden, a Baviera, a Belgica, a Dinamarca, a França, a Grecia, a cidade livre de Hamburgo, o Hanover, a Hespanha, a Italia, os Paizes Baixos, a Prussia, a Russia, a Saxonia, a Suecia, a Confederação Suissa, a Turquia, o Wurtemberg, e assignada em París aos 17 de maio do corrente anno, considerando que esta convenção trata unicamente de regularisar o serviço dos telegraphos internacionaes, estabelecendo variadas disposições todas tendentes a melhorar e facilitar este poderoso meio de communicação entre quasi todos os povos da Europa, é de parecer que deve ser approvada para subir á real sancção.

Sala da commissão, em 21 de dezembro de 1865. = Conde d'Avila = J. M. do Casal Ribeiro = Conde da Ponte.

PROJECTO DE LEI N.° 8

Artigo 1.° É approvada, para ser ratificada pelo poder executivo, a convenção celebrada entre Portugal, a Austria, o Gran-Ducado de Baden, a Baviera, a Belgica, a Dinamarca, a França, a Grecia, a cidade livre de Hamburgo, o Hanover, a Hespanha, a Italia, os Paizes Baixos, a Prussia, a Russia, a Saxonia, a Suecia, a Confederação Suissa, a Turquia, o Wurtemberg, e assignada em París em 17 de maio do presente anno, a fim de melhorar e facilitar a permutação das correspondencias telegraphicas entre os differentes paizes.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 16 de dezembro de 1865. = Roque Joaquim Fernandes Thomás, presidente = Lourenço Antonio de Carvalho, secretario = José de Faria Pinho Vasconcellos Soares de Albergaria, secretario.

PARECER N.° 11

Senhores. — Á commissão de negocios externos foi presente o projecto de lei n.° 9, vindo da camara dos senhores deputados, approvando para ser ratificado pelo poder executivo a convenção celebrada aos 2 de julho de 1864, entre Portugal e os ducados de Saxonia e Coburgo-Gotha, para a abolição dos direitos de albinagio, de detracção e outros similhantes.

A commissão considerando que os direitos de albinagio e de detracção ou fulminavam contra os estrangeiros incapacidade absoluta para adquirir bens, usar livremente delles, succeder e transmittir por testamento e ab intestato, ou confiscavam pelo menos para o estado uma parte d'esses bens, quando reconhecida aos estrangeiros a faculdade de adquirir e transmittir;

Considerando que taes direitos são reprovados pelas regras de jurisprudencia e economia publica geralmente admittidas;

Considerando que a nossa legislação os não sancciona, e por ella são os estrangeiros aptos para adquirir e transmittir bens, como os nacionaes;

Considerando que, quanto aos impostos de transmissão, o principio de igualdade para nacionaes e estrangeiros se acha consignado na lei de 30 de junho de 1860;

Considerando que a presente convenção em nada altera os direitos de que podem gosar em Portugal os subditos dos ducados da Saxonia e Coburgo-Gotha, e só tende a estabelecer a reciprocidade, melhorando a condição dos subditos portuguezes, que possuam ou venham a adquirir bens nos mesmos ducados:

É de parecer que o projecto de lei n.° 9 seja approvado para ser submettido sancção real. Sala da commissão, 20 de dezembro de 1865 = Duque de Loulé = Conde d'Avila = J. M. do Casai Ribeiro = Conde da Ponte.

Projecto de Lei N.º 8

Artigo 1.° É approvada para ser ratificada pelo poder executivo a convenção celebrada entre Portugal e os ducados de Saxonia e Coburgo-Gotha para á abolição do direito de albinagio de detracção e outros similhantes, assignada na cidade de Berlim em 2 de julho de 1864.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 16 de dezembro de 1865. = Roque Joaquim Fernandes Thomás, presidente = Lourenço Antonio de Carvalho, deputado secretario = José de Faria Pinho de Vasconcellos Soares de Albergaria, deputado secretario.

O Sr. Marquez de Vallada: — Eu tencionava esperar pela presença do sr. Joaquim Antonio de Aguiar, para fazer algumas reflexões sobre um assumpto de administração, mas como s. ex.ª ainda se acha incommodado de saude, aproveito a occasião de se achar presente o sr. ministro das obras publicas para pedir a s. ex.ª que se digne communicar ao sr. ministro do reino as observações, que não serão longas, que tenho a fazer.

Sr. presidente, eu já me tenho occupado, em outras sessões, de negocios relativos ás camaras municipaes e á necessidade das syndicancias sobre os seus actos, porque as reputo necessarias. As camaras municipaes não são absolutas, assim como poder nenhum é absoluto ou o deve ser n'este mundo, todos têem os seus limites prescriptos nas leis, ou nos eternos principios da justiça. Estas são tambem as verdadeiras idéas liberaes que todos os homens, amigos da ordem publica, devem sustentar.

Eu tenho, por diversas vezes, como disse, chamado a attenção do governo sobre negocios municipaes, e agora peço-a designadamente para a camara municipal de Cintra, que tem procedido, não só illegalmente, mas d'uma maneira digna da mais severa censura por parte dos poderes publicos. Os factos a que alludo podem ser corroborados pelo testemunho da grande maioria dos habitantes do municipio; e peço ao governo que ouça n'este ponto o digno presidente que ultimamente foi eleito e que ha de entrar em exercicio no proximo janeiro, o sr. Torcato Maximo de Almeida, e o honrado deputado por aquelle circulo, o sr. Francisco da Costa e Silva; e verá que se tem feito obras illegalmente; que ha varios actos daquella camara que merecem repressão, e referir-me-hei especialmente á maneira atroz (permitta-se-me que use d'esta expressão), com que o presidente d'esta camara tomou parte na ultima eleição contra o sr. deputado Francisco da Costa e Silva.

Sr. presidente, quando o sr. Joaquim Antonio de Aguiar vier a esta camara, eu tratarei esta questão mais de espaço e detalhadamente. Por agora limito-me a pedir ao sr. ministro das obras publicas que inste com o seu collega do reino para que proceda de maneira que não possam para o futuro as camaras municipaes abusar, como tem abusado a camara municipal de Cintra; e que para esse fim ordene uma syndicancia áquella camara, como sendo o meio mais certo e efficaz de chegar ao conhecimento da verdade, que é o que todos queremos.

Felizmente elegeu-se uma vereação que é composta de cavalheiros muito honrados, entre os quaes se acha o sr. Torcato Maximo de Almeida, que merece toda a confiança de quantos o conhecem, e que felizmente dentro de breves dias vae substituir o antigo presidente que sáe da vereação com grande applauso da maioria d'aquelle circulo. È isto que tenho a dizer.

O sr. Ministro das Obras Publicas: — Ouvi com toda a attenção as reflexões que o digno par acaba de fazer, e póde s. ex.ª ficar certo de que eu as communicarei ao meu collega do reino, o sr. Joaquim Antonio de Aguiar.

O sr. Presidente: — Como não ha trabalhos sobre a mesa, por isso não teremos sessão ámanhã, mas sim no sabbado proximo; sendo a ordem do dia a apresentação de pareceres de commissões.

Está levantada a sessão.

Eram quasi quatro horas da tarde.

Relação dos dignos pares presentes á sessão de 21 de dezembro

de 1865

Ex.mos srs. Conde de Lavradio.

Conde de Castro.

Duque de Palmella.

Marquez de Alvito.

Marquez de Fronteira.

Marquez de Niza.

Marquez de Sabugosa.

Marquez de Sá da Bandeira.

Marquez de Vallada.

Conde d'Alva.

Conde d'Avila.

Conde da Azinhaga.

Conde de Bertiandos.

Conde de Campanhã.

Conde de Fonte Nova.

Conde de Linhares.

Conde de Paraty.

Conde de Peniche.

Conde da Ponte.

Conde do Sobral.

Conde de Terena.

Visconde da Borralha.

Visconde de Condeixa.

Visconde de Gouveia.

Visconde de Lagoaça.

Visconde de Ribamar.

Visconde de Soares Franco.