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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO DE 21 DE DEZEMBRO DE 1865

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. CONDE DE LAVRADIO

Secretarios, os dignos pares

Marquez de Vallada

Jayme Larcher

(Assistiu o sr. ministro dos negocios das obras publicas.)

Depois das duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 22 dignos pares, declarou o ex.mo sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente contra a qual não houve reclamação.

O sr. Secretario (Marquez de Vallada): — Mencionou a seguinte correspondencia:

- Um officio da camara dos srs. deputados, remettendo a proposição de lei estabelecendo os prasos para o pagamento de direitos de mercê em titulos de divida fundada pelos agraciados residentes nas provincias ultramarinas. — Á commissão de legislação.

- Um officio da camara dos srs. deputados, remettendo a proposição de lei para a abolição dos privilegios concedidos aos vendedores de papel sellado. — Á commissão de fazenda.

O sr. Presidente: — Acaba de ler-se a correspondencia, meia hora depois deve entrar-se na ordem do dia, como manda o nosso regimento.

Achando-se nos corredores da camara o sr. visconde de Lagoaça, vae ler-se a carta regia que nomeia s. ex.ª par do reino; e convido os dignos pares visconde de Gouveia e Casal Ribeiro a introduzirem o digno par na sala, a fim de prestar juramento.

Foi introduzido na sala com as formalidades do costume o digno par, o sr. visconde de Lagoaça, que prestou juramento e tomou assento.

O sr. Marquez de Sá da Bandeira: — Sr. presidente, eu pedi a palavra unicamente para chamar a attenção do sr. ministro das obras publicas sobre o caminho de ferro que se esta construindo no monte Cenis. Consta que o governo italiano acaba de fazer um contrato com a firma ingleza, Brassey Fell & C.a, concedendo-lhe a construcção do caminho de ferro desde a villa de Susa até Saint Michel, na referida montanha. O governo francez fez, no mez de novembro ultimo, igual concessão á mesma companhia quanto á parte do territorio do imperio que a via ferrea deve atravessar; os carris d'este caminho são assentes sobre a estrada actual, macadamisada. Parece-me que, para um paiz montanhoso como o nosso, este systema deve ser de grande importancia. E seria conveniente que o sr. ministro das obras publicas, antes de contratar qualquer outro caminho de ferro, mandasse um dos nossos engenheiros mais habeis para ver o que se tem feito no monte Cenis, onde este systema se tem experimentado com excellente resultado, o que deu motivo ás concessões feitas pelos dois governos, obrigando-se a companhia a concluir as obras no praso de quinze mezes. No espaço de um mez poderia o engenheiro concluir a commissão e dar as informações necessarias ao governo.

Segundo diz La semaine financière, calcula-se que o custo de toda a linha, que é de 77 kilometros, não ha de exceder a 8.000:000 francos, ou a 104:000 francos por kilometro; emquanto que, se o caminho de ferro fosse feito com tunneis, a extensão seria de 68 kilometros, o seu custo subiria a 135.000:000 francos ou a quasi 12 000:000 francos por kilometro, resultado da exorbitante despeza que se faria com os tunneis, e isto mostra que, construindo os caminhos de ferro nos paizes montanhosos pelo systema do engenheiro Fell, se obterá uma immensa economia.

Não digo mais nada a este respeito, e limito-me a chamar sobre o objecto a attenção do illustre ministro. Consta-me que um dos nossos collegas o sr. duque de Palmella passou ha pouco tempo pelo monte Cenis; e viu os trabalhos da construcção do caminho a que alludi, e poderá portanto o sr. Ministro obter de s. ex.ª as informações que desejar sobre este objecto.

O sr. Margiochi: — Pedi a palavra por parte da commissão de fazenda para mandar para a mesa um parecer da mesma commissão (leu).

Está assignado pôr todos os membros da commissão.

Leu-se na mesa, e é do teor seguinte:

PARECER N.° 7

Foi presente á commissão de fazenda o projecto de lei n.° 70, auctorisando o governo a prorogar até 30 de junho de 1867 os prasos, estabelecidos na carta de lei de 29 de julho de 1854, para a troca e giro das moedas de oiro e prata, mandadas retirar da circulação pela mesma lei, e auctorisando o governo a mandar cunhar novas moedas de prata até á quantia de 300:000$000 réis, bem como renovando até 30 de junho de 1867 o beneficio concedido aos particulares, bancos e associações, pelo artigo 2.° da lei de 24 de abril de 1856.

A commissão considerando que as moedas de prata, cunhadas em virtude da carta de lei de 29 de julho de 1854, importam, segundo se vê do relatorio do governo de 15 de novembro proximo passado, em 6.695:436$400 réis, quantia esta que não parece sufficiente para occorrer ás necessidades do commercio; e considerando que é ainda avultada a somma das antigas moedas de prata em circulação; é de parecer que seja approvado por esta camara o referido projecto de lei.

Sala da commissão, 20 de dezembro de 1865. = Conde d'Avila = José Bernardo da Silva Cabral = José Lourenço da Luz = J. M. do Casal Ribeiro = J. Augusto Braamcamp = Barão de Villa Nova de Foscôa = F. S. Margiochi.

PROJECTO DE LEI N.° 10

Artigo 1.º É o governo auctorisado a prorogar até 30 de junho de 1867 os prasos, estabelecidos no artigo 8.° e seus paragraphos da carta de lei de 29 de julho de 1854, para a troca e giro das moedas de oiro e prata, mandadas retirar da circulação pela mesma lei.

Art. 2.° É igualmente auctorisado o governo a mandar cunhar novas moedas de prata até á quantia de 300:000$000 réis.

Art. 3.° É tambem renovado até 30 de junho de 1867 o beneficio concedido aos particulares, bancos e associações, pelo artigo 2.° da lei de 24 de abril de 1856.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario. Palacio das côrtes, em 16 de dezembro de 1865. = Roque Joaquim Fernandes Thomás, presidente = Lourenço Antonio de Carvalho, secretario = José de Faria Pinho V. S. de Albergaria, secretario.

O sr. Marquez de Vallada: — Sr. presidente, pedi a palavra para um requerimento; attendendo á gravidade do negocio de que trata o projecto que acaba de ser lido, peço que se dispensem as formalidades do regimento, entrando desde já em discussão o mesmo projecto (apoiados).

O sr. Ministro das Obras Publicas (Conde de Castro): — Como não esta presente o meu collega o sr. ministro da fazenda, eu tomo a mim a defeza do projecto, se por acaso for combatido.

O sr. Presidente: — Em virtude da declaração do sr. ministro, vou consultar a camara sobre o requerimento do digno par o sr. marquez de Vallada.

Consultada a camara foi approvado o requerimento do sr. marquez de Vallada.

O sr. Conde d’Avila: — Sr. presidente, as tres commissões encarregadas de dar o seu parecer sobre o projecto do contrato do caminho de ferro têem-se reunido já duas vezes para se occuparem d'este assumpto, e brevemente apresentarão á camara o resultado dos trabalhos. Alguns dos seus membros pediram ao governo os esclarecimentos, de que precisavam, os quaes foram sem demora mandados pelo governo. Esses documentos são os que mando para a mesa, pedindo por parte das mesmas commissões, que sejam publicados no Diario de Lisboa. Cumpre-me tambem declarar, que os srs. ministros foram os primeiros a desejarem esta publicação. Peço portanto a V. ex.ª que consulte a camara sobre este objecto.

Foi approvado que se publicassem os documentos no Diario de Lisboa.

O sr. Visconde de Gouveia: — Sr. presidente, pedi a palavra para chamar a attenção do sr. ministro das obras publicas sobre o importante e desventurado paiz vinhateiro do Douro, depois da lei da liberdade do commercio dos vinhos. E não reduzirei a fórma de interpellação as palavras que vou dizer, não só porque conheço a proficiencia do nobre ministro sobre a materia, e espero por isso que, ses. ex.ª julgar conveniente dar algumas explicações, o fará aqui em continente sem dependencia daquella formula; mas muito principalmente porque confio na sua boa vontade, no seu amor ao paiz e nos desejos que o animam de levar com as suas medidas e a sua iniciativa ministerial a prosperidade áquella provincia. O principio da liberdade do commercio dos vinhos, amadurecido com a discussão de longos annos, e com o voto quasi unanime dos parlamentos, é hoje lei do estado.

Não serei eu que venha agora aqui levantar extemporaneamente considerações e duvidas sobre este objecto. Respeito a medida como lei do paiz, e se estivesse presente não teria deixado de unir o meu voto á unanimidade dos meus dignos collegas.

Mas quando, sr. presidente, se decreta uma revolução d'esta ordem n'um dado ramo da agricultura e do commercio, quando se estabelece um principio em opposição com o systema subsistente ha longos periodos, é necessario para que seja proficuo e bem aceite que elle vá acompanhado de todas as suas consequencias economicas e legitimas; é necessario que uma serie de medidas consentaneas ao principio da liberdade, venha substituir a serie de providencias respectivas que acompanhavam o systema extincto.

O digno ministro já mostrou que estava compenetrado d'estas idéas quando propoz o projecto sobre a substituição dos direitos de consumo no Porto e a abolição dos vexames de que a sua cobrança estava acompanhada; e esse projecto è já lei do estado. Mas esta medida não é sufficiente.

As grandes difficuldades com que luta e lutou sempre o paiz do Douro são: 1.° a triplice carestia dos seus grangeios ou cultura, da conservação dos seus vinhos, é dos generos alimenticios e de primeira necessidade;

2.° a falta de capitaes! Com o exclusivo da barra do Douro e com o systema restrictivo de demarcações, arrolamentos, provas, guias e direitos por vezes alterado e modificado, pretenderam os governos não só garantir uma certa genuidade e pôr um dique ás falsificações, mas tambem promover uma certa alta artificial no preço do genero, que pozesse o lavrador a coberto daquella carestia. Hoje que essa protecção acabou, que a alta artificial desappareceu é que as difficuldades subsistiram, e em maior escala ainda, o paiz irá ao abysmo da sua completa ruina se os altos poderes por uma serie de medidas beneficas não proverem de remedio. Aquellas compensações eram de direito, segundo o systema abolido. Ellas acabaram; é mister que venham outras em harmonia com o novo systema, porque a liberdade só por si não cura aquelles males, aquellas difficuldades, que são anteriores a todos os systemas, e inherentes á natureza e condições do paiz.

A medida cuja necessidade primeiro avulta é o caminho de ferro. Todos o reconhecem, nem uma voz o contesta. E honra seja feita ao nobre ministro, que já sobre esse objecto fez solemnes promessas ao parlamento. Mas é mister que isto se torne como cousa effectiva e seria. E emquanto eu vir que se gastam muitos contos de réis em estudos de um traçado fabuloso pelas margens desertas, abruptas, alcantiladas, cobertas de penhascos e cortadas de correntes e sinuosidades sem numero de um rio caudaloso, não posso tomar a serio estudos que não passam de romance e poesia. O caminho de ferro para a Regua para que possa realisar-se ha de afastar-se na maxima parte da sua extenção desses difficeis terrenos marginaes; ha de ir pelo interior da provincia, logo á saída do Porto, procurando as condições ordinarias do geral dos caminhos que se encontram pelo centro dos concelhos de Penafiel e Marco, e cortando alem d'isso um paiz fertil, povoado e rico, que animará a sua exploração. O lanço marginal só póde ser o ultimo, porque encontrando de frente a serra do Marão é forçoso flanquea-la, o que só póde fazer-se seguindo a margem do Douro. Mas o melhor e o mais proficuo caminho seria o que seguisse para Chaves, a entroncar com um dos caminhos de ferro de Hespanha que vindo de Zamora passa naquellas immediações. Um ramal de 20 kilometros approximadamente seria sufficiente para ligar este caminho com a Regua, desde a margem do Tamega. Este caminho teria a triplice vantagem de juntar o grande movimento do Douro, o da ligação com a Hespanha, e terrenos povoados e ferteis, e o ter uma parte do traçado á saída do Porto commum para o caminho de Braga e Minho.

O Douro não póde subsistir sem este caminho, seja qual for o seu traçado. Todos os generos de primeira necessidade lhe vem do Porto. Não são sómente os generos alimenticios, são todos os objectos de construcção de armazens e edificios, todos os objectos de vazilhame, todos os objectos de cultura, todos os objectos de suas immensas e variadas necessidades. E as duas vias, terrestre e fluvial, são tão imperfeitas, tão irremediaveis, que todos estes objectos chegam ali com grande despendio e frequentes deteriorações e damnos.

Mas não basta o caminho de ferro. São mister estradas que liguem com elle os diversos pontos. As estradas do Douro todas convergem para a Regua. Mas as que estão feitas ou em construcção têem levado um tempo incrivel. A de Villa Real, com s/5 uns 20 kilometros, gastou doze annos a fazer; e o ultimo lanço foi de tal modo traçado que os passageiros de cavallo e de pé não a seguem e procuram outro caminho. A estrada marginal esta interrompida e incompleta. A estrada de Travanco a Lamego e Regua esta tambem interrompida com a falta de uma ponte, e do ultimo lanço de Lamego á Regua. E falta o complemento d'estas duas estradas importantissimas, que é a ponte sobre o Douro em frente da Regua.

Outro meio de atenuar a carestia dos generos seria uma equitativa e racional reforma das pautas com relação a certos objectos de primeira necessidade. Ha objectos, que entram na construcção, que pagam direitos exorbitantes. Este assumpto pediria mais detidas considerações, mas sempre referirei dois generos alimenticios que para beneficio do Douro e de todo o paiz carecem necessariamente de um allivio consideravel nos direitos. São o arroz e o bacalhau. O sr. Rebello da Silva: — Peço a palavra. O Orador: — Os proprietarios têem de pagar o salario aos jornaleiros, e têem de alimenta-los. O arroz e o bacalhau são o ordinario sustento. E a carestia d'estes generos, com a de outros de primeira necessidade para o povo, são a causa principal da carestia dos grangeios ou cultura.

Um bom regulamento de policia sobre todo o genero de transportes e nos differentes portos do rio é tambem indispensavel com relação a um genero cuja defraudação e adulteração é tão facil como os vinhos.

A unidade da administração é outra medida indispensavel. Os paizes vinhateiros das duas margens pertencem a diversos districtos administrativos. Isto é um grande mal. Os povos que pertencem ao districto de Villa Real estão melhor porque ha uma certa homogeneidade de interesses entre os differentes concelhos. E a cabeça do districto é a

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pouca distancia do Douro, cujos vinhedos chegam quasi ás portas da cidade. Não acontece o mesmo de Vizeu. A maioria do districto tem diversos interesses. E entre o Douro e aquella cidade entrepõem-se grandes distancias e altas serranias. Uma revisão da divisão territorial, com relação ao Douro, e em harmonia com a unidade de sua administração publica, é tambem uma medida indispensavel.

Emquanto ao segundo obstaculo de que fallei, a falta de capitaes, não pedirei eu ao governo que prova de remedio, porque o credito e os capitaes não se decretam nem se improvisam. No Douro falla-se muito na creação de um banco especial. Mas eu creio pouco em bancos officiaes e privilegiados; a experiencia o demonstra em Portugal. Mas façam-se o caminho de ferro e as estradas, faça-se a reforma das pautas, tomem-se todas as medidas tendentes á prosperidade d'aquelle paiz, e os capitaes lá irão ter. Elles vão onde os chama a abundancia, a prosperidade, a industria, e o commercio. Elles lá irão ter.

Não me alongarei mais sobre este objecto. Muitas e variadas considerações reclama elle. Mas não quero abusar da palavra, pela fórma que me foi concedida. E repito que tenho toda a confiança no nobre ministro, e espero que as necessidades do Douro serão attendidas e remediadas.

O sr. Ministro das Obras Publicas: — Direi unicamente duas palavras para não tomar tempo á camara, e será quanto baste para socegar o digno par, o sr. visconde de Gouveia; e, se a minha voz tem algum valor, para igualmente socegar aquelles povos do Douro, que sempre apreciei e respeitei. Desde que se tratou da abolição das leis restrictivas, tratou-se dos meios de alliviar e suavisar o estado daquellas povoações.

Emquanto ao caminho de ferro, o governo esta compromettido da maneira a mais solemne, e emquanto ás estradas ordinarias todas as providencias que se têem dado são no intuito de as accelerar o mais possivel. O director das obras publicas de Villa Real, cujo districto termina na margem direita do Douro, tem já feito todos os trabalhos, e já estão no conselho das obras publicas; outro tanto acontece na margem esquerda, e trata-se no conselho de graduar as estradas segundo a sua maior importancia e utilidade para se dar começo aos trabalhos, ao mesmo tempo que o engenheiro Brandão continua os seus estudos sobre a via ferrea para se dar a preferencia áquella directriz que pela barateza da construcção ou por atravessar maior numero de povoações a deva merecer.

Todas estas providencias são dadas com o fim unico de tirar todo o proveito possivel em beneficio do Douro.

A estrada marginal a que s. ex.ª alludiu estava incompleta, principalmente pela falta da ponte da Varosa. Esta ponte já se mandou construir; não é de grande despeza, mas é certo que a sua falta tem feito com que ha muito tempo a estrada marginal não seja frequentada diariamente.

Como disse s. ex.ª, o Douro carece de subsistencias baratas, que até aqui não tem podido obter, em primeiro logar porque o transporte por terra é carissimo, e pela via fluvial sujeito a grandes demoras e transtornos. Portanto havendo facilidade de transportes pelas estradas e pelos caminhos de ferro ha de necessariamente haver subsistencias baratas.

Emquanto á outra parte, que depende das alterações das pautas, s. ex.ª ha de convir que é esse um negocio em que eu não me posso desde já comprometter; mas posso asseverar ao digno par que o governo tem todo o desejo de favorecer tudo o que são subsistencias, não só para o Douro, como para todo o paiz (apoiados).

Relativamente aos capitaes, já s. ex.ª provou que hão de affluir desde que um systema racional, e que funccione nos verdadeiros principios, for aquelle que governe no paiz do Douro.

Se for preciso dar mais algumas explicações dá-las-hei, podendo, comtudo, desde já asseverar ao digno par que o governo olha com muita attenção para tudo aquillo que possa ser de utilidade para aquella parte do paiz, e que possa felicitar a vida do lavrador.

O sr. Visconde de Gouveia: — Peço a palavra.

O sr. Presidente: — Devo advertir que esta quasi terminada a meia hora que se póde conceder para estas conversações ou propostas antes da ordem do dia. Ha alguns dignos pares, relatores de commissões, que já pediram a palavra; mas se a camara entende que esta discussão deve continuar, darei a palavra ao digno par.

Vozes: — Apoiado.

O sr. Visconde de Gouveia: — É só para dizer duas palavras.

Pedi a palavra novamente para agradecer ao sr. ministro das obras publicas a attenção e benevolencia com que se prestou a satisfazer ás indicações que apresentei; e para repetir que tenho toda a confiança na sua boa vontade e na sua proficiencia.

O sr. Casal Ribeiro: — Eu pedi a palavra para participar que a commissão de negocios externos tem prompto o seu parecer sobre o projecto de lei que approva a convenção celebrada entre Portugal e os ducados de Saxonia e Coburgo Gotha para a suppressão dos direitos de albinagio e outros similhantes.

O sr. Conde da Ponte: — Eu pedi-a para participar que a commissão de negocios externos já tem prompto o seu parecer sobre o projecto de lei que approva a convenção celebrada entre Portugal e diversos paizes da Europa para a facilidade da permutação das correspondencias telegraphicas.

O sr. Rebello da Silva: — Eu pedi a palavra para declarar ao sr. ministro das obras publicas que em qualquer das sessões, que s. ex.ª julgar conveniente, desejo dirigir-lhe algumas preguntas sobre a questão geral das subsistencias e sobre a reforma das pautas. Não é para estabelecer uma discussão, mas sim para apresentar algumas idéas e para trocarmos algumas considerações a este respeito.

Não mando nota de interpellação para a mesa porque acho essa desnecessaria, estando s. ex.ª presente.

O sr. Presidente: — Agora importa saber que estão dados para ordem do dia os pareceres sobre as duas convenções, de que o sr. ministro dos negocios estrangeiros pediu a urgencia.

O sr. Margiochi: — Sr. presidente, ha um requerimento do sr. marquez de Vallada, sobre o parecer da commissão de fazenda que eu ha pouco apresentei, cujo requerimento ainda não teve resolução alguma.

O sr. Presidente; -Estava dada para ordem do dia a discussão sobre as duas convenções. A camara resolverá aquillo a que quer dar a preferencia.

O sr. Margiochi: — Como me parece que ninguem impugnará o projecto que proroga o praso para a troca e giro das moedas, sobre o qual a commissão de fazenda já deu o seu parecer, e que ha pouco mandei para a mesa, creio que póde entrar já em discussão, e depois se passará á sessão secreta para se tratar das convenções.

O sr. Ministro das Obras Publicas: — Eu não me posso oppor ao pedido do digno par. Se a discussão correr plácida, como eu julgo, de certo que em menos de um quarto de hora o projecto estará discutido; mas se assim não acontecesse, então pediria a urgencia da sessão secreta para se discutirem os projectos das convenções.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o projecto de lei para a troca e giro das moedas de prata.

Leu-se na mesa.

Não havendo quem pedisse a palavra, foi posto á votação e foi approvado, e a mesma redacção.

O sr. Presidente: — A camara, a bem do estado, vae constituir-se em sessão secreta.

Eram tres horas e um quarto.

O sr. Presidente: — Continua a sessão publica.

Eram tres horas e meia.

O sr. Presidente: — O sr. secretario vae ler os dois projectos que acabam de ser approvados.

O sr. Secretario (Marquez de Vallada): — Leu-os. São do teor seguinte, assim como os respectivos pareceres.

PARECER N.° 10

Senhores. — A commissão dos negocios estrangeiros a quem foi presente o projecto de lei n.° 8, que tem por fim approvar, para ser ratificada pelo poder executivo, a convenção celebrada entre Portugal, a Austria, o Gran-Ducado de Baden, a Baviera, a Belgica, a Dinamarca, a França, a Grecia, a cidade livre de Hamburgo, o Hanover, a Hespanha, a Italia, os Paizes Baixos, a Prussia, a Russia, a Saxonia, a Suecia, a Confederação Suissa, a Turquia, o Wurtemberg, e assignada em París aos 17 de maio do corrente anno, considerando que esta convenção trata unicamente de regularisar o serviço dos telegraphos internacionaes, estabelecendo variadas disposições todas tendentes a melhorar e facilitar este poderoso meio de communicação entre quasi todos os povos da Europa, é de parecer que deve ser approvada para subir á real sancção.

Sala da commissão, em 21 de dezembro de 1865. = Conde d'Avila = J. M. do Casal Ribeiro = Conde da Ponte.

PROJECTO DE LEI N.° 8

Artigo 1.° É approvada, para ser ratificada pelo poder executivo, a convenção celebrada entre Portugal, a Austria, o Gran-Ducado de Baden, a Baviera, a Belgica, a Dinamarca, a França, a Grecia, a cidade livre de Hamburgo, o Hanover, a Hespanha, a Italia, os Paizes Baixos, a Prussia, a Russia, a Saxonia, a Suecia, a Confederação Suissa, a Turquia, o Wurtemberg, e assignada em París em 17 de maio do presente anno, a fim de melhorar e facilitar a permutação das correspondencias telegraphicas entre os differentes paizes.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 16 de dezembro de 1865. = Roque Joaquim Fernandes Thomás, presidente = Lourenço Antonio de Carvalho, secretario = José de Faria Pinho Vasconcellos Soares de Albergaria, secretario.

PARECER N.° 11

Senhores. — Á commissão de negocios externos foi presente o projecto de lei n.° 9, vindo da camara dos senhores deputados, approvando para ser ratificado pelo poder executivo a convenção celebrada aos 2 de julho de 1864, entre Portugal e os ducados de Saxonia e Coburgo-Gotha, para a abolição dos direitos de albinagio, de detracção e outros similhantes.

A commissão considerando que os direitos de albinagio e de detracção ou fulminavam contra os estrangeiros incapacidade absoluta para adquirir bens, usar livremente delles, succeder e transmittir por testamento e ab intestato, ou confiscavam pelo menos para o estado uma parte d'esses bens, quando reconhecida aos estrangeiros a faculdade de adquirir e transmittir;

Considerando que taes direitos são reprovados pelas regras de jurisprudencia e economia publica geralmente admittidas;

Considerando que a nossa legislação os não sancciona, e por ella são os estrangeiros aptos para adquirir e transmittir bens, como os nacionaes;

Considerando que, quanto aos impostos de transmissão, o principio de igualdade para nacionaes e estrangeiros se acha consignado na lei de 30 de junho de 1860;

Considerando que a presente convenção em nada altera os direitos de que podem gosar em Portugal os subditos dos ducados da Saxonia e Coburgo-Gotha, e só tende a estabelecer a reciprocidade, melhorando a condição dos subditos portuguezes, que possuam ou venham a adquirir bens nos mesmos ducados:

É de parecer que o projecto de lei n.° 9 seja approvado para ser submettido sancção real. Sala da commissão, 20 de dezembro de 1865 = Duque de Loulé = Conde d'Avila = J. M. do Casai Ribeiro = Conde da Ponte.

Projecto de Lei N.º 8

Artigo 1.° É approvada para ser ratificada pelo poder executivo a convenção celebrada entre Portugal e os ducados de Saxonia e Coburgo-Gotha para á abolição do direito de albinagio de detracção e outros similhantes, assignada na cidade de Berlim em 2 de julho de 1864.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 16 de dezembro de 1865. = Roque Joaquim Fernandes Thomás, presidente = Lourenço Antonio de Carvalho, deputado secretario = José de Faria Pinho de Vasconcellos Soares de Albergaria, deputado secretario.

O Sr. Marquez de Vallada: — Eu tencionava esperar pela presença do sr. Joaquim Antonio de Aguiar, para fazer algumas reflexões sobre um assumpto de administração, mas como s. ex.ª ainda se acha incommodado de saude, aproveito a occasião de se achar presente o sr. ministro das obras publicas para pedir a s. ex.ª que se digne communicar ao sr. ministro do reino as observações, que não serão longas, que tenho a fazer.

Sr. presidente, eu já me tenho occupado, em outras sessões, de negocios relativos ás camaras municipaes e á necessidade das syndicancias sobre os seus actos, porque as reputo necessarias. As camaras municipaes não são absolutas, assim como poder nenhum é absoluto ou o deve ser n'este mundo, todos têem os seus limites prescriptos nas leis, ou nos eternos principios da justiça. Estas são tambem as verdadeiras idéas liberaes que todos os homens, amigos da ordem publica, devem sustentar.

Eu tenho, por diversas vezes, como disse, chamado a attenção do governo sobre negocios municipaes, e agora peço-a designadamente para a camara municipal de Cintra, que tem procedido, não só illegalmente, mas d'uma maneira digna da mais severa censura por parte dos poderes publicos. Os factos a que alludo podem ser corroborados pelo testemunho da grande maioria dos habitantes do municipio; e peço ao governo que ouça n'este ponto o digno presidente que ultimamente foi eleito e que ha de entrar em exercicio no proximo janeiro, o sr. Torcato Maximo de Almeida, e o honrado deputado por aquelle circulo, o sr. Francisco da Costa e Silva; e verá que se tem feito obras illegalmente; que ha varios actos daquella camara que merecem repressão, e referir-me-hei especialmente á maneira atroz (permitta-se-me que use d'esta expressão), com que o presidente d'esta camara tomou parte na ultima eleição contra o sr. deputado Francisco da Costa e Silva.

Sr. presidente, quando o sr. Joaquim Antonio de Aguiar vier a esta camara, eu tratarei esta questão mais de espaço e detalhadamente. Por agora limito-me a pedir ao sr. ministro das obras publicas que inste com o seu collega do reino para que proceda de maneira que não possam para o futuro as camaras municipaes abusar, como tem abusado a camara municipal de Cintra; e que para esse fim ordene uma syndicancia áquella camara, como sendo o meio mais certo e efficaz de chegar ao conhecimento da verdade, que é o que todos queremos.

Felizmente elegeu-se uma vereação que é composta de cavalheiros muito honrados, entre os quaes se acha o sr. Torcato Maximo de Almeida, que merece toda a confiança de quantos o conhecem, e que felizmente dentro de breves dias vae substituir o antigo presidente que sáe da vereação com grande applauso da maioria d'aquelle circulo. È isto que tenho a dizer.

O sr. Ministro das Obras Publicas: — Ouvi com toda a attenção as reflexões que o digno par acaba de fazer, e póde s. ex.ª ficar certo de que eu as communicarei ao meu collega do reino, o sr. Joaquim Antonio de Aguiar.

O sr. Presidente: — Como não ha trabalhos sobre a mesa, por isso não teremos sessão ámanhã, mas sim no sabbado proximo; sendo a ordem do dia a apresentação de pareceres de commissões.

Está levantada a sessão.

Eram quasi quatro horas da tarde.

Relação dos dignos pares presentes á sessão de 21 de dezembro

de 1865

Ex.mos srs. Conde de Lavradio.

Conde de Castro.

Duque de Palmella.

Marquez de Alvito.

Marquez de Fronteira.

Marquez de Niza.

Marquez de Sabugosa.

Marquez de Sá da Bandeira.

Marquez de Vallada.

Conde d'Alva.

Conde d'Avila.

Conde da Azinhaga.

Conde de Bertiandos.

Conde de Campanhã.

Conde de Fonte Nova.

Conde de Linhares.

Conde de Paraty.

Conde de Peniche.

Conde da Ponte.

Conde do Sobral.

Conde de Terena.

Visconde da Borralha.

Visconde de Condeixa.

Visconde de Gouveia.

Visconde de Lagoaça.

Visconde de Ribamar.

Visconde de Soares Franco.

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Ex.mos srs. Barão de Villa Nova de Foscôa.

Alberto Antonio de Moraes Carvalho.

D. Antonio José de Mello e Saldanha.

Custodio Rebello de Carvalho.

Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão.

Francisco Simões Margiochi.

Jayme Larcher.

José Augusto Braamcamp.

José da Costa Sousa Pinto Basto.

José Joaquim dos Reis e Vasconcellos.

José Lourenço da Luz.

José Maria do Casal Ribeiro.

Julio Gomes da Silva Sanches.

Luiz Augusto Rebello da Silva.

Luiz de Castro Guimarães.

Manuel Antonio Vellez Caldeira Castello Branco.

Manuel José Vaz Preto Geraldes.

Vicente Ferrer Netto Paiva.

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