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CAMARA DOS DIGNOS PARES,

(Fim da Sessão de 26 de Junho de 1849 começada a pag. 1027, col. 2.ª, e seguida de 1029, 3.ª)

(9) Terreiro Publico. O Sr. V. de SÁ da Bandeira— Pedi a palavra unicamente para observar, que esta Repartição do Terreiro Publico está muito mal collocada pondo-se debaixo da direcção do Ministerio do Hei tio: 6 uma Repartição Fiscal, e que lhe pertence por conseguinte estar debaixo da direcção do Ministerio da Fazenda. Faço esta lembrança ao Sr. Ministro da Marinha, visto que S. Ex.ª é aquelle que realmente dirige os trabalhos do Orçamento, fazendo-lhe as competentes divisões de Ministérios e Repartições, etc....

Por esta occasião perguntarei ao Sr. Ministra do Reino qual é a razão, porque neste Orçamento se não faz menção da despeza da Universidade? E não só se não faz menção da despeza, mas nem da receita.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros —

Por agora estamos tractando do Terreiro Publico: quando se tractar da Universidade então veremos o que ha a esse respeito.

O Sr. V. de SÁ da Bandeira — Mas é que no Orçamento não vem nada!...

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros — Depois fallaremos.

O Sr. Tavares de Almeida — Vejo aqui nesta ver, ha do Terreiro uma despeza, que monta a réis 6:081$000 destinada para Empregados fóra do quadro, que vem a receber com as Classes effectivas, e de mais a mais pagos em dia; isto é uma singularidade, de que não sei a razão. Em todas as Repartições os reformados, ou jubilados, ou aposentados estão nas Classes inactivas, e muitos delles não recebendo integralmente, mas sim na conformidade das disposições do Decreto de 22 de Agosto de 1842, ao passo que nesta Repartição ha uma Classe cuja despeza orça pela terça parte da total dos seus Empregados, e que estão recebendo com os effectivos, quando, na sua maior parte, nunca foram considerados Empregados publicos. Não sei eu se a seu respeito existe alguma disposição de Lei especial; mas o que me parece de justiça é, que estes individuos recebam do mesmo modo pelo qual recebem todas as Classes inactivas, tanto mais, como já disse, que muitos delles não podiam ser considerados Empregados publicos, porque até não foram nomeados por Decreto, nem encartados, mas tão sómente por Portarias do antigo Inspector ou Administrador do Terreiro.

O Sr. Presidente — Se ninguem mais pede a palavra vou pôr o capitulo 9.º á votação.

Approvada a verba (9) correspondente ao cap.º 9.º do Orçamento.

(10) Subsídios á Municipalidade de Lisboa.

O Sr. Presidente — Está em discussão o capitulo 10.º

Vozes—Votos. Votos

Approvada a verba (10) correspondente ao cap.º 10.º do Orçamento.

(11) Soccorros e Estabelecimentos de Caridade.

O Sr. Tavares de Almeida — Para quando se fizer o Orçamento futuro chamarei a attenção do Sr. Ministro sobre esta verba, que vejo aqui destinada para o Hospital das Caldas, porque alem dos seus rendimentos proprios, ainda se lhe dá mais 10:000$000 réis, e eu assento que nesta

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parte alguma economia se podia fazer. Hoje todos os Povos pagam para a congrua dos seus Parochos, e mais despezas de Parochia; e, ao passo que isto se faz por toda a parte, isentam se unicamente os habitantes da Freguezia das Caldas, os quaes, depois de já não pagarem as jogadas, oitavos, e outros impostos de que foram aliviados por disposição da Lei geral, ainda logram que o Governo lhes pague ao Parocho, Thesoureiro, Sachristão, e creio que até a uns musicos. Não sei por que hão de ter este privilegio quando ninguem mais o tem!

Previno pois o Sr. Ministro a este respeito, e por aqui se vê, que muitas economias se podem fazer; mas abstrahindo deste ponto, que dou para exemplo, intendo que a mesma dotação que se dá para o Hospital é grande, que não póde gasta-la com o numero dos doentes que é regular, ou chega para tantos mais, que mesmo no movimento que tem não caberiam no edificio, e seria necessario alarga-lo, e estendê-lo por um passeio que alli tem.

O Sr. C. de Lavradio—Sr. Presidente, eu approvo todo este capitulo, e desejaria até approvar uma somma muito maior para Estabelecimentos desta natureza. Pedi com tudo a palavra para fazer uma pequena observação ao que disse o D. Par o Sr. Tavares de Almeida, sobre a verba applicada para o Hospital das Caldas.

Aquelle Hospital possuia bons rendimentos, dos quaes uns se apossou o Governo, e outros supprimiu a Lei: por conseguinte, o Governo viu-se na obrigação de lhe dar uma indemnisação. Tudo, porém, quanto se dá para este Hospital é um beneficio dos pobres de todas as partes do Reino, que alli vão curar-se, e venham elles donde vierem alli são recebidos e tractados igualmente; de maneira que esta verba tem a melhor applicação possivel, qual a de soccorrer os desgraçados, que se não houvesse aquelle Hospital, só poderiam receber um tractamento recorrendo á caridade. Agora, já que me levantei, direi mais mais alguma cousa sobre este capitulo, e chamarei a attenção do Sr. Ministro do Reino, sobre os Estabelecimentos de Beneficência em geral, a respeito dos quaes ha muito que fazer.

Nesta Capital existe um Conselho com o titulo de — Conselho Geral de Beneficência — onde se acham pessoas muito capazes; mas este Conselho organisado como está, não faz nem póde fazer nada, o que eu logo previ desde a sua creação. Este Conselho deveria ser encarregado de informar-se, e tomar conhecimento das necessidades e miserias do Paiz, e ao mesmo passo dos meios com que se lhe poderia fazer face, que não são poucos, pois talvez não haja Paiz nenhum onde existam tantos Estabelecimentos de beneficencia, e tão mal dirigidos e administrados; quasi todas as sommas destinadas para os indigentes ficam pelas mãos dos Administradores desses Estabelecimentos de caridade: é portanto absolutamente necessario, que o Sr. Ministro tracte de examinar este importantissimo objecto. Duas cousas se precisam primeiro que tudo — estatisticas da indigencia, o que nós não temos — e estatisticas dos meios com que lhes podemos fazer face.

Lembrarei por esta occasião, entre outros, um meio que deve aproveitar-se. Todos os vinculos, e capellas que hoje existem tinham onus pios, muitos dos quaes não podem hoje ser cumpridos: portanto, podia a importancia do seu rendimento ser applicada á dotação dos Estabelecimentos de Beneficência. No entanto em nada disto convém tocar, em quanto se não emendar a organisação do Conselho Geral de Beneficência.

Peço ao Sr. Ministro que haja de tomar este objecto em muita consideração, objecto importantissimo, sobre o qual poderia fazer graves considerações, mas do que não é esta agora a occasião.

O Sr. Tavares de Almeida — Sr. Presidente, diz-se que averba consignada para o Hospital das Caldas é insufficiente; mas eu descubro na applicação dessa verba objectos, que não são de beneficencia, e devem estar a cargo de outros individuos.

Não quero que as verbas votadas para os Estabelecimentos de benificencia se reduzam, mas que sejam augmentadas quando necessarias: todavia, nesta verba destinada para o Hospital das Caldas não vejo, que sómente tenha applicação a objectos que estão a cargo de um Hospital: observo por exemplo 600$000 réis para um Vigário e Capellães; e tanto mais para o Thesoureiro cantor e musica (como já disse); e estas despezas intendo eu que devem estar a cargo dos Parochianos, mas nunca do Estado.

Disse o D. Par, que eu ignorava, que este Hospital tinha rendimentos publicos provenientes de impostos ou onus prediaes, que foram extinctos pela Lei: engana-se, porque o sei muito bem; mas essa extincção dos impostos em beneficio de quem cedeu? Foi em beneficio dos Parochianos, que ficaram livres de todos os onus que anteriormente pagavam. Tambem houve uma Lei que extinguiu os dizimos, e nós todos estamos hoje pagando para a congrua dos nossos Parochos. Além destas considerações ha ainda outras, que por ora não careço de fazer; e só direi, que no orçamento desse Hospital podem dar-se algumas reducções. O Hospital não póde receber todos os enfermos, que alli se apresentarem, alem da sua capacidade; a residencia dos doentes é temporaria; porque, acabado ouso das agoas, depois de certo numero de dias devem necessariamente sahir; e nem todos os mezes do anno são proprios para se fazer uso dessas agoas.

Termino por conseguinte dizendo, que estou convencido poderem-se fazer naquelle Hospital algumas reducções.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros — Esta verba, Sr. presidente, não é realmente combatida. Fazem-se apenas algumas reflexões, a fim de que o Gabinete as tome em consideração no futuro Orçamento, e veja se póde fazer alguma economia.

Quem tiver conhecimento do grande numero de doentes, que entra no Hospital das Caldas, não ha de achar excessiva esta verba. Tive occasião de reconhecer pessoalmente este Estabelecimento, e observe» que o numero dos enfermos que alli entram sobe acima de 300. Já vê a Camara, que alem dos meios que são necessarios para alimentar 300 doentes, é indispensavel tambem possuir as roupas sufficientes para se poderem conservar as, camas com aceio, e procurar alem disso algumas commodidades para aquelles infelizes, que vão procurar alli a sua saude. Accresce tambem a despeza com os ordenados do Medico, Cirurgião, e Boticário, que são necessarios a um Estabelecimento daquella ordem. Talvez exista alguma despeza que possa ser diminuída; e posso desde já asseverar ao D. Par, que me hei de occupar deste negocio, e fazer todas as reducções compativeis com as necessidades do Serviço.

Quanto porém, Sr. Presidente, á Parochia, tenho ainda algumas duvidas: não só as reflexões do D. Par o Sr. C. de Lavradio, mas até a consideração de que o Hospital precisa de Capellão, e um Sachristão, tem-me ainda conservado essas duvidas. Estou convencido, de que apurada a conta da despeza, talvez não valha a pena de se alterar o que está estabelecido: no entretanto posso affiançar á Camara que hei-de indagar minuciosamente este negocio.

Tomo nota com muita especialidade da luminosa idéa do D. Par o Sr. C. de Lavradio ácerca da conveniencia das estatisticas da indigencia, e dos meios pelos quaes se póde melhorar este flagello publico, e não dou menos consideração á outra lembrança apresentada tambem por S. Ex.ª, para applicar os encargos pios dos vinculos e capellas á extincção da mendicidade.

O Governo ha de considerar este negocio com a mais séria attenção; mas parece-me que por agora se póde votar averba em discussão (Apoiados),

O Sr. V. de Fonte Arcada — Sr. Presidente, não posso deixar de fazer uma, ainda que mui breve reflexão ácerca deste objecto.

A Parochia a que pertence o Hospital das Caldas tinha muitos rendimentos provenientes de impostos de jugadas, teigas, oitavos etc... cujo direito havia comprado ao Governo, e comprado com dinheiro effectivo a fim de se dotar aquelle Hospital: todavia, estes rendimentos foram extinctos em virtude das disposições de uma Lei geral, e o Governo collocou-se na rigorosa obrigação de dar uma indemnisação aquelle Hospital, não só por ser um Estabelecimento de caridade e de uma utilidade reconhecida, mas mesmo pelas razões a que alludi.

A verba porém deve ser votada, ficando o Sr. Ministro encarregado de examinar este negocio com toda a attenção.

O Sr. V. de SÁ da Bandeira — Pedi a palavra unicamente para chamar a attenção do Sr. Ministro do Reino sobre a Casa Pia. É verdade que as Commissões que tem dirigido aquelle Estabelecimento são dignas de louvores. Eu acho que com vantagem se poderia formar, com os rapazes que estão naquelle Estabelecimento uma boa escola rural. Foi com rapazes pobres, que Mr. de Fellenberg fez o seu famoso Estabelecimento rural em Hoffwille, na Suissa. Os moços que alli se educavam na pratica da Agricultura, eram promovidos para feitores: instruídos nos principios théoricos e praticos deste ramo tão importante, elles concorreram para o melhoramento da Agricultura. O Estabelecimento de Mr. Fellenberg servio de modello para outros que se crearam em Alemanha, e em França. Formando-se da Casa Pia, e da quinta que tem, um similhante Estabelecimento, podia tirar-se um grande proveito para este Paiz, onde se carece de feitores instruídos. Em quanto ao Estabelecimento das meninas que ha na Casa Pia, parece-me conveniente que fosse transferido para outro edificio. e entregue á direcção de uma Associação de Senhoras piedosas, e estas meninas poderiam applicar-se depois a Artes, em que as mulheres se empregam em outros Paizes, e que não se acham em uso em Portugal: tal é o ramo de contabilidade em certos Estabelecimentos commerciaes.

Chamo pois a attenção de S. Ex.ª sobre este objecto.

Approvada a verba (11) correspondente ao Cap. 12.º do Orçamento.

(12) Guardas Municipaes. Approvada — corresponde ao Cap. 12.º do Orçamento. (13) Diversas despezas

Nota das alterações feitas na Camara dos Srs. Deputados.

Art. 54.° Addicionou-se a quantia de 895$ réis para satisfazer por inteiro a importancia dos Títulos de Renda Vitalícia; a saber: Do Secretario da Commissão Administrativa do Asylo de Beneficência 125$000— Do Secretario do Conselho Geral do dito Asylo 180$000 —Do Vice Secretario 175$000 — De um Amanuense 150$ — De outro dito 152$500— De um Continuo! 112$500.

O Sr. Presidente — Está em discussão, e parecia-me melhor ordem votar-se primeiro o capitulo do Orçamento, e depois o additamento que se fez na Commissão desta Camara.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros— Apoiado.

O Sr. Tavares de Almeida — Não pedi a palavra para impugnar nenhuma verba, mas é para convidar a attenção do Sr. Ministro, desejando tambem que S. Ex.ª queira tomar nota do que supponho será desejo de toda a Camara.

Ha muitos annos que eu vejo no Orçamento uma verba consignada para a copia do Diccionario estatistico, e pelo desejo e necessidade que temos desta obra, parece que se vai demorando de mais a sua apparição, e já esse Encarregado podia ter copiado, por grande que seja, aquelle, Diccionario; pelo menos deve a copia estar muito adiantada e poderia ir-se publicando por partes. Este objecto é muito importante, e parece-me que se faz um serviço publico na sua mais prompta publicação.

Agora depois de fallar do Diccionario, que faço votos para que appareça com brevidade, ha mais outra verba, que vem neste capitulo do Orçamento, a qual me parece que nunca teve applicação—é a destinada para a impressão das consultas das Juntas geraes do Districto: ha muitos annos que se não publicam, o que aliás seria muito util (O Sr. V. de Fonte Arcada — Apoiado.) Nestes Relatórios são lembradas, e pedidas providencias, que reclama o estado das Provincias, que talvez estejam em esquecimento por se não terem publicado.

Portanto, eu voto tambem por esta verba, mas peço que effectivamente sejam impressas aquellas consultas.

O Sr. C. de Lavradio — Eu tambem desejava saber do Sr. Ministro dos Negocios do Reino, se este Diccionario é a copia de um de que já ha impresso um ou dous volumes.

Eu tenho conhecimento de um Diccionario Geographico, que vi manuscripto e é muito volumoso: parece me que passa de 20 volumes in folio. Este Diccionario estava na Livraria do extincto Convento da Congregação do Oratório, e depois passou para a Livraria publica: não sei se é este Ou outro; mas este Diccionario, com as correcções que exige o tempo que tem decorrido, era realmente muito conveniente não só que fosse copiado, mas que fosse publicado á custa do Governo.

O Sr. V. de Sá da Bandeira — Pedi a palavra para perguntar ao Sr. Ministro do Reino, o estado em que se acha a estatistica; mas como S. Ex.ª entrou ha poucos dias para o Ministerio, póde ser que não esteja ainda ao facto deste objecto.

O Sr. V. de Algés — Parece-me que não póde haver, mais do que a recommendação ao Governo, e S. Ex.ª o Sr. Ministro do Reino tomará conhecimento deste negocio para prover como julgar mais conveniente.

Mas observo ao D. Par o Sr. C. de Lavradio, que o Diccionario que -se está copiando é como a refórma do que havia na livraria da extincta Congregação do Oratório, e de que tambem eu tenho conhecimento, e não seria conveniente que fosse impresso sem se lho fazerem as correcções que precisa, como é obvio, por ser uma obra feita ha muitos annos. (Apoiados.)

Portanto, parece-me que não deve haver mais nada do que a recommendação ao Sr. Ministro para activar esta obra tão util, e que todos os annos se vá adiantando muito este trabalho.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros — Nada mais posso agora fazer, do que tomar nota deste objecto; e ainda que a verba é diminuta, é preciso examinar se ella se despende com conveniencia publica. (Apoiados.)

Em quanto aos escurecimentos que pede o Sr. V. de Sá, não é possivel que eu tenha agora conhecimento desse objecto, e principalmente daquellas Repartições, que estão fóra do alcance do Ministro; mas tractarei de examinar esse negocio.

O Sr. Tavares de Almeida— Eu creio que a pequena verba alludida não é para o auctor do Diccionario, mas sim para um copista, a fim de passar os borrões a limpo, e depois serem impressos. (Apoiados.) Portanto, é um trabalho material, que depois de alguns annos devia estar feito, ou muito adiantado; mas se não está ainda feito o authographo, para que se vota um vencimento para o copista? E se está feito venha apparecendo: nós temos um Diccionario Topographico, aliás incompleto, do Padre Lima, que se publicou assim; faça-se tambem imprimir este por volumes, e satisfaz-se ao desejo e utilidade publica.

Por isso que esta verba se repete ha muitos annos, segundo minha lembrança, creio que alguma cousa deve existir; mas se nada existe é necessario que cesse esta despeza, e deixemo-nos disto.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros — O D. Par sabe muito bem, que não fui eu que fiz este Orçamento: eu já me comprometti a colher os esclarecimentos a este respeito, e não posso fazer mais nada. (Apoiados.)

Approvada averba (13) correspondente ao Capitulo 6.° do Orçamento.

Leu-se o additamento proposto pela Commissão desta Camara (Vid. O Parecer, pag. 1005 col. 1.ª) gratificação aos Empregados das Classes inactivas empregados neste Ministerio.

O Sr. Presidente — Está em discussão este additamento.

O Sr. V. de Algés—Sr. Presidente, este é um objecto que já foi aqui ventilado na Camara, era consequencia de um Requerimento apresentado pelos Empregados da Torre do Tombo, e a Camara decidiu que fosse remettido ao Sr. Ministro do Reino (fallo do anterior ao actual) para cumprir a promessa que tinha feito ácerca destes Em * pregados. Sahiu o Sr. D. de Saldanha e tendo eu uma entrevista ha poucos dias com o Sr. Ministro actual, S. Ex.ª concordou comigo, em que não era possivel levar agora uma Proposta á Camara dos Srs. Deputados, para que passasse lá e viesse ainda a tempo de ser discutida nesta Camara; mas que indo como Emenda ou Additamento, S. Ex.ª approvava a generalidade da materia, para que os Empregados das Repartições extinctas em serviço nas do Ministerio do Reino, fossem considerados como os dos outros Ministérios. Portanto está cumprida a promessa; mas em logar de S. Ex.ª fazer a Proposta na outra Camara, concordou em que se propozesse aqui este Additamento, e esta é a explicação que tenho a dar por parte da Commissão.

O Sr. Presidente do Conselho — Apoiado.

Approvado o Additamento proposto pela Commissão deita Camara á verba (13) correspondente ao capitulo 13.º do Orçamento.

(14) Despezas das Ilhas adjacentes.

O Sr. V. de Algés — Sr. Presidente, como Membro da Commissão de Fazenda, e pertencendo á Secção do Ministerio do Reino com a D. Pares nomeados para a Commissão do Orçamento, fui por elles encarregado de ser o Relator deste Orçamento. Portanto, Sr. Presidente, eu achava-me preparado para dar á Camara todas as explicações, que fossem necessarias a respeito dos Capítulos deste Ministerio; mas observando que os D. Pares não tinham duvidas em alguns destes Capítulos, que já foram votados, intendi que estavam mais bem instruídos do que eu, e julguei que não devia dar explicações sem me serem pedidas. Eis-aqui a razão porque não disse nada sobre a verba votada para despezas com a Repartição da Saude Publica, nem a respeito dos Estabelecimentos de caridade, em que a somma era maior do que na Lei de 26 de Agosto, nem ácerca de outros Capítulos: Parece que tenho explicado a razão porque não pedi a palavra, mas tinha cumprido o meu dever esclarecendo-me e habilitando-me para dar as explicações que me fossem exigidas (Apoiados).

Porém agora a respeito do Capitulo 14.º, peço a attenção da Camara e dos Srs. Ministros porque ha um engano neste Capitulo (Leu-o). Ha realmente uma despeza maior e é de 860$000 réis para mais, do que a da Lei de 22 de Agosto de 1848, e Vem explicado na Nota do Ministerio do Reino que diz (Leu-a).

Portanto, é necessario que em logar de approvar-se a verba como igual á correspondente na ultima Lei do Orçamento, como por engano se diz no Parecer da Camara dos Srs. Deputados, pela contrario se approve o augmento proposto no Orçamento deste anno; e naturalmente o Sr. Ministro da Marinha quererá rectificar este engano, para que a Camara saiba, que com conhecimento de causa se augmenta a verba de 860$000 réis.

O Sr. V. de SÁ da Bandeira — Pedi a palavra unicamente para chamar a attenção do Sr. Ministro, sobre o methodo que se tem seguido quasi todos os annos relativamente ás Ilhas adjacentes. Em todos os Orçamentos ellas são consideradas como o Continente; mas era todos os annos teem vindo as despezas separadas do Continente, e acho que deviam vir estas despezas debaixo do titulo — Governos Civis — e em capitulos especiaes para formar o Orçamento de cada um anno: isto é um systema para harmonisar a contabilidade destas Ilhas com as do Continente.

O Sr. Ministro da Fazenda — Eu quero única» mente dar uma explicação ao D. Par.

Este Orçamento tem sido confeccionado assim por dois motivos: primeiramente para comparar as despezas dellas; e em segundo logar, como S. Ex.ª sabe perfeitamente, porque a moeda das Ilhas é uma moeda fraca, e por consequencia tem sido necessario fazer esta despeza na razão de moeda forte, e se fôr comparar com as despezas do Continente havia differença. Isto é uma questão de methodo, e por isso é que se tem feito assim.

O Sr. V. de SÁ da Bandeira — Isto é uma razão; mas é tambem uma verdade, que as contas do Estado devem fazer-se com uma só moeda, a qual deve ser geral para toda a Monarchia; assim como as medidas das Alfandegas devem ser uniformes, porque só assim haverá igualdade nos direitos.

Pergunto ao Sr. Ministro — qual é a medida que se usa na Alfandega do Porto? (O Sr. Ministro da Marinha — É a medida do Porto.) Eu não sabia isso. Ora como a medida de capacidade é alli maior do que a de Lisboa, segue-se que os direitos de importação e de exportação são no Porto menores do que em Lisboa. É preciso pois, que a medida em todas as Alfandegas seja a mesma, devendo adoptar-se a de Lisboa.

Tambem se deve adoptar em todas as Alfandegas da Monarchia a contabilidade em moeda forte de Portugal: é nesta moeda que todos os pagamentos devidos pelo Estado devem ser effectuados, assim como todos os impostos devem ser recebidos. Hoje temos o real do Reino, o real dos Açores, o real da Madeira, e um real diverso era cada uma das Provincias Ultramarinas, sendo em alguma dellas a differença do valor nominal e do real forte quasi igual a 150 por cento. Por consequencia é necessario reformar isso; e como é um objecto de contabilidade, poderia o Governo determinar aos seus Empregados que usem da moeda do Reino.

Chamo pois a attenção dos Sr.s Ministros, para que promovam a discussão de uma Lei sobre pesos e medidas (Apoiados).

O Sr. Ministro da Fazenda — Eu convenho em que é necessario reformar o nosso systema monetario, e o das medidas. O das medidas está affecto á Camara dos Sr.s Deputados, e já alli se apresentou um Projecto que está dado para Ordem do dia; e estou certo que quando fôr presente a esta Camara, o D. Par o melhorará muito com as suas luzes, por ter perfeito conhecimento desta materia; mas eu peço a S. Ex.ª que observe, que os Açores e Madeira dão o dizimo, e não ha outras contribuições: ha portanto tudo a fazer a respeito daquelle Archipelago.

Convenho comtudo com o D. Par, em quanto ás reformas que é necessario fazerem-se sobre este objecto.

O Sr. Ministro da Marinha — Eu pedi unicamente a palavra para observar, em resposta ao erro que notou o D. Par Relator da Commissão, que esse erro consiste só na nota que vem no Parecer, e não na cifra porque essa está exacta. São estes uns enganos que acontecem, quando trabalhos de tal natureza são exigidos com tanta brevidade.

O Sr. C. de Lavradio — Eu sei que não me é licito entrar agora na discussão do Projecto, que se acha apresentado na Camara dos Sr.s Deputados; mas peço aos Sr.s Ministros, que dêem toda a attenção aquelle Projecto, pois Deos nos livre de que esse Projecto seja approvado, porque se o fosse iria lançar muita perturbação em todo o

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Reino (Apoiados). Eu peço pois aos Srs. Ministros, que pesem os resultados e consequencias que dahi podem provir.

Approvada a verba (14) correspondente ao cap. 14 do Orçamento, e ultimo do Ministerio do Reino.

O Sr. Secretario V. de Gouvêa mencionou mais a seguinte

CORRESPONDENCIA.

3.° Outro officio da Camara dos Sr.s Deputados, enviando unta Proposição de Lei authorisando o Governo a abrir um credito supplementar de 1:500$000 réis para Obras publicas no Districto da Horta e Ilha do Pico.

Às Commissões reunidas de Fazenda e Administração publica.

4.° Outro officio da mesma Camara, enviando tambem uma Proposição de Lei tendente a animar a reexportação do assucar, e tabaco manipulados no Paiz para os portos estrangeiros.

A Commissão de Fazenda.

5.° Outro, officio da mesma Camara, remettendo mais uma Proposição de Lei, dirigindo-se a animar a navegação de cabotagem, entre os Açores e a Madeira e Porto Santo, em navios de coberta portuguezes.

A Commissão de Administração publica.

O Sr. Presidente — Deu a hora. Amanhã era dia de Commissões, mas visto haver bastantes objectos a tractar, e estar a Sessão muito adiantada, teremos ámanhã Sessão que começará ao meio dia, tractando-se primeiramente da discussão do Parecer n.º 146 sobre a Proposição de Lei n.º 122, e depois progredirá a discussão do Orçamento, começando pelo Ministerio da Fazenda. Está fechada a Sessão — Eram quatro horas da tarde.

Repartição de Redacção das Sessões da Camara dos D. Pares, em 10 de julho de 1819. = O Sub-Director da Secretaria, Chefe da dita Repartição José Joaquim Ribeiro e Silva.

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