O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2372

O sr. S. J. de Carvalho: — Sr. presidente, vejo com assombro que esteja presente o sr.. ministro da fazenda, e que alguem trate de defender negocios que dizem respeito a s. ex.ª como membro do executivo, e que se appellasse para o illustre ministro, sem que elle tenha pedido a palavra, e para justificar a necessidade das pensões que decretou e sobretudo para levantar as accusações vehementes que lhe tem sido dirigidas, quando se lhe diz que as pensões são uma burla, por isso que se decretam hoje, e não se sabe quando se pagarão pois ficam á espera do cabimento.

O sr. Ministro da Marinha: — É a lei.

O Orador: — Mas é lei do sophisma, da burla, da decepção. As pensões são a retribuição de serviços, e sinto que o illustre ministro se expressasse da maneira que se expressou sobre ellas... (O sr. Ministro da Marinha: — Peço a palavra); e dissesse que não estava em suas attribuições decreta-las.

Sr. presidente, sei que a lei sobre, pensões determina o cabimento,.mas não posso deixar de dizer que ella é absurda em seus resultados, e quando digo isto não quero offender o poder legislativo, ou faltar á consideração que lhe é devida, se nas minhas palavras ha desconsideração para com elle, muito mais acha no que o sr. ministro acaba de dizer. Ainda ha pouco aqui se argumentou contra as pensões decretadas e que têem a seu favor o parecer da commissão, dizendo-se que trazem um encargo gravissimo ¦ para o thesouro, mas quantos encargos não temos votado nas ultimas horas da sessão.

Sr. presidente, quando me lembro que a hora está a dar e que podemos aproveitar o tempo para votar alguns projectos de interesse publico, arrependo-me de ter fallado; mas a culpa não é minha, não podia, deixar de dizer alguma cousa depois do que aqui se tem passado em relação ás pensões.

E uma lastima, sr. presidente, que nós estejamos a illudir as pessoas que representam aos poderes publicos pedindo remuneração de serviços valiosissimos praticados por homens que deixam á beira do abysmo da miséria suas familias. Entre essas pessoas a que se refere o parecer ha uma ou duas que são do meu conhecimento particular, cujo direito á pensão é recommendado por serviços relevantes prestados por homens a quem o governo não reconheceu taes serviços.

Sr. presidente, a commissão d'esta casa deu parecer, e se porventura ha quem diga, que sendo cinco os membros que se encontram hoje n'esta casa, e tendo assignado só tres membros o parecer não póde constituir maioria, sabe a camara o que resulta d'ahi? Sendo verdade, como é, que se estão approvando projectos nas mesmas circumstancias, o que resulta é que esses projectos não podem ser tomados em consideração.

Quanto ás rasões produzidas pelo sr. conde d'Avila, e sobre as quaes eu desejava uma explicação do sr. ministro da fazenda, não me conformo com a doutrina de s. ex.ª, porque não a julgo em harmonia com os principios constitucionaes.

O governo decreta as pensões, porque elle é que deve conhecer os serviços feitos pelos chefes das familias a favor das quaes é decretada a pensão, mas não póde concede-las sem o concurso do poder legislativo, porque á camara dos senhores deputados é a quem cabe a iniciativa para a creação da receita necessaria para preencher essa despeza.

Não quero fechar esta minha oração sem dirigir algumas phrases de despedida ao sr. ministro da fazenda.

Lembro a s. ex.ª que lhe annunciei ha muito tempo uma interpellação a respeito do emprestimo com a casa Stern Brotherns, a que s. ex.ª nunca se; deu por habilitado para responder ao acto mais importante da sua administração financeira.

O sr. Ministro da Fazenda (Lobo d'Avila): — O digno par podia ter-me interpellado a esse respeito quando se tratou do orçamento.

O sr. S. J. de Carvalho: — Agradeço a explicação. S. ex.ª deve saber que eu sei zelar os meus direitos, e que sei quando devo exerce-los, mas o que s. ex.ª diz não o desculpa de modo nenhum de não se ter dado por habilitado para vir responder á minha interpellação. Estimo ve-lo agora presente, mas sinto que s. ex.ª não impedisse com a auctoridade da sua voz, o andamento de projectos que trazem todos elles augmento de despeza.

Sr. presidente, as intenções d'esta camara têem sido mal interpretadas. Eu, por exemplo, podia na phrase do sr. conde d'Avila, cravar um prego n'esta roda, porque é facil embaraçar uma discussão, mas não quiz carregar com o odioso de me oppor a medidas, algumas das quaes eram de interesse publico, porém nunca suppuz que d'ahi se derivasse a idéa de que não podemos discutir. Esta linguagem parece-me que não é boa para o governo, nem tão pouco significa uma grave censura para elle. Eu noto o facto o nada mais direi, mas não posso todavia deixar de dirigir ao sr. ministro da fazenda estas phrases de despedida, declarando-lhe que terei grande prazer em o ver aqui na proxima sessão; já que s. ex.ª nada me disse este anno ácerca do emprestimo sobre que o desejava interpellar, ao menos resta-me a esperança de poder, para o anno obter algumas explicações da parte do nobre ministro...

O sr. Ministro da Fazenda: — Eu já respondi na outra casa, do parlamento a uma interpellação que a tal respeito se me dirigiu, a alem d'isso o digno par tinha muita occasião de me interpellar sobre este assumpto, e não devia guardar isso para a ultima hora, quando eu não posso responder.

O sr. S.. J. de Carvalho: — A outra casa do parlamento tem. direito a interpellar o sr. ministro, mas tambem esta o tem; o se a minha, interpellação não se verificou foi por que o nobre ministro não quiz vir responder a ella.

O sr. Ministro da Fazenda: — Sr. presidente, eu peço a V. ex.ª que mantenha o regimento, porque eu não posso. ficar debaixo das accusações que me dirige o digno par sem a ellas responder.

O sr. Presidente: — De que estamos tratando é das pensões. Os dignos pares que verdadeiramente desejassem obter informações podiam dirigir-se aos membros da commissão que examinou os projectos e deu o seu parecer, e estes lhe dariam os esclarecimentos de que necessitassem.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Eu pedia ao digno par secretario, o sr. conde de Peniche, que tivesse a bondade de me dizer qual é, pouco mais ou menos, o numero de pensões que se da com este projecto.

O sr. Secretario (Conde de Peniche): — Não é possivel estar a contar todas as pensões que estabeleceu este projecto; o que posso affirmar ao digno par é que são centenares dellas.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Estou satisfeito. O sr. Conde da Fonte Nova: — A hora está muito adiantada, e V. ex.ª terá em breve de fechar a sessão: a camara toda já tem formado o seu juizo a respeito d'este objecto, e por isso pedia a V. ex.ª que a consultasse sobre se julga a materia sufficientemente discutida.

O sr. Ministro da Marinha: — Sr. presidente; estava longe de pensar que as poucas palavras que proferi, mereceriam um estigma, como o que lhes applicou impropriamente o digno par, o sr. Sebastião José de Carvalho. S. ex.ª não ignora seguramente quão elevado é o grau de consideração que tenho pelo seu talento e capacidade, mas tambem sabe de certo que é dever de quem se senta nestes bancos ou n'esta camara, não consentir que se profiram palavras que possam -ter applicação tal, como a que foi referida pelo digno. par.

S. ex.ª entendo que o governo, decretando pensões, faz uma burla! Eu entendo que isto não são palavras que se aceitem, protesto contra ellas. Quando o governo decreta pensões não faz mais do que reconhecer um direito;,mas o que não póde deixar de fazer, depois de lhe serem requeridas, é verificar se esse direito existe, e logo que elle se reconheça ha de regula-las com um decreto. Tudo isto é em virtude da lei.

O sr. Vellez Caldeira: — Sr. presidente, V. ex.ª disse ha pouco que os dignos pares que desejassem obter esclarecimentos podiam ter-se dirigido aos membros da commissão. Eu não sei como isso se podia fazer, porque estes projectos ainda hoje vieram da outra camara; e alem d'isso o numero de pensões é muito elevado, como acaba de dizer o digno par, o sr. conde de Peniche, e não se podem examinar porque não ha tempo para isso.

O sr. Conde de Fonte Nova: — Sr. presidente, peço a V. ex.ª que mantenha o meu requerimento.

O sr. Presidente: —Vae-se votar.

O sr. Secretario (Conde de Peniche): — O que se acha em discussão não é nem o parecer da commissão nem os projectos, mas sim a moção do digno par o sr. conde d'Avila, que é uma questão previa e que ha de ser votada em primeiro logar.

O sr. Conde de Fonte Nova: — Então peço que o meu requerimento seja mantido, sobre a moção do digno par o sr. conde d'Avila.

O sr. Marquez de Vallada: — Fazendo notar que não tem visto propostas pensões ás viuvas e filhas de professores, as quaes se acham na miseria, recorda os serviços que esta classe presta á sociedade; e lembra entre outros os do lente da escola veterinária José Joaquim Ferreira, auctor de um compendio em uso na mesma escola, concluindo por pedir ao respectivo sr. ministro que tome nota d'estas palavras para na proxima sessão propor uma pensão á viuva d'aquelle official a qual está hoje reduzida á miseria. O sr. Presidente: — Continua a ordem do dia. O sr. Secretario (Conde de Peniche): — Leu o parecer n.º 454 sobre o projecto n.º 414, que são do teor seguinte:

PARECER N.° 454

Senhores.—A commissão de instrucção publica, tendo examinado o projecto de lei n.º 414, pelo qual o ordenado do lente proprietario e do substituto da decima cadeira da escola polytechnica fica equiparado ao dos demais lentes da referida escola, cada um na respectiva classe; e considerando que não ha rasão que justifique a differença estabelecida a respeito dos ordenados correspondentes aos logares do professorado em tudo iguaes n'este estabelecimento: é de parecer, de accordo com o governo, que o mencionado projecto deve ser approvado por esta camara e submettido á sancção real.

Sala da commissão, em 15 de junho de 1864.= Joaquim Antonio de Aguiar = José Lourenço da Luz = José Maria Baldy — Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão — Conde de Castro = Conde d'Avila—Francisco Simões Margiochi.

PROJECTO DE LEI N.° 414

Artigo 1.° O ordenado do lente proprietario e do substituto da decima cadeira da escola polytechnica fica equiparado ao dos mais lentes da referida escola, cada um na sua respectiva classe.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario. Palacio das côrtes, em 27 de maio de 1864.= Cesário Augusto de Azevedo Pereira, deputado presidente = Miguel Osorio Cabral, deputado secretario = José de Menezes Toste, deputado secretario.

Foi approvado na generalidade e especialidade sem discussão.

Propoz-se o parecer n.º 467 sobre o projecto n.º 493, que são do teor seguinte:

PARECER N.° 467

Senhores.—A commissão de guerra foi presente o projecto de lei n.º 493, vindo da camara dos senhores deputados, que tem por fim melhorar a reforma no posto em que actualmente se acha ao tenente reformado Francisco de Paula Soares Brandão, e conformando-se a vossa commissão com o alludido projecto é por isso de opinião que elle deve ser approvado por esta. camara. '

Sala da. commissão, em 17 de junho de 1864.= Conde de Santa Maria = Visconde de Santo Antonio = José Maria Baldy —D. Antonio José de Mello e Saldanha.

PROJECTO DE LEI N.º 493

Artigo 1.º E melhorada a reforma no posto em que actualmente se acha ao tenente reformado Francisco de Paula Soares Brandão.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario. Palacio das côrtes, em 17 de junho de 1864. = Cesário Augusto de Azevedo Pereira, deputado presidente == Miguel Osorio Cabral deputado secretario = José de Menezes Toste, deputado secretario.

O sr. Conde d'Avila: — Eu desejava que o sr. relator da commissão d'esse algumas explicações a respeito d’este projecto; porque elle não vem acompanhado dos esclarecimentos necessarios para me habilitarem a votar.

Uma voz. — O relator da commissão não está cá.

O Orador: — N'esse caso voto contra o projecto.

O sr. Marquez de Ponte de Lima: — O individuo de que se trata está ha uns poucos de annos empregado n'uma repartição publica, tendo a sua reforma; o que pede é que se lhe dê mais alguma cousa, porque é muito pouco para viver, e porque merece mais attenção o serviço que tem prestado. São estes os esclarecimentos que eu posso dar ao digno par.

Proposto o projecto á votação foi approvado.

Fez-se leitura do parecer n.º 473, sobre o projecto de lei n.º 366, que são do teor seguinte:

PARECER N.° 473

A commissão de administração publica foi remettido o projecto de lei n.º 366 vindo da camara dos senhores deputados, e pelo qual se dispõe que algumas freguezias do concelho, comarca e circulo, de Villa Verde fiquem pertencendo, para todos os effeitos, ao concelho e julgado da Ponte da Barca.

A commissão, attendendo a que estas freguezias foram, pelo decreto com força de lei de 24 de outubro de 1855, dexanexadas do dito concelho e julgado da Ponte da Barca;

Attendendo a que a camara municipal, grande numero de cidadãos d'este concelho, e os habitantes d'aquellas freguezias tem repetidas vezes representado para serem restituídas ao seu antigo concelho e julgado;

Attendendo a que a junta geral do districto de Vianna do Castello tem em suas consultas proposto n'este sentido a alteração da divisão territorial, como uma necessidade publica;

É de parecer, de accordo com o governo que o mesmo projecto seja approvado e convertido em decreto das côrtes, para ser submettido á sancção real.

Sala da commissão, 17 de junho de 1864. = José Augusto Braamcamp •== Julio Gomes da Silva Sanches — Francisco Simões Margiochi = Joaquim Larcher.

PROJECTO DE LEI N.° 366

Artigo 1.° As freguezias de Aboim, da Nóbrega, Côdeceda, Covas Gondomar, Penascoes e Vallões, actualmente pertencentes ao concelho, comarca e circulo eleitoral de Villa Verde, ficam pertencendo para todos os effeitos judiciaes, administrativos politicos e ecclesiasticos ao concelho e julgado da Ponte da Barca.

Art. 2.° Fica por esta fórma alterado o decreto de 24 de outubro de 1855, e revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 5 do abril de 1864. = Cesário Augusto de Azevedo Pereira, deputado presidente = Miguel Osorio Cabral, deputado secretario = Antonio Carlos da Maia, deputado vice-secretario.

O sr. Conde de Fonte Nova: — Eu lembro novamente o votar-se a moção apresentada, pelo digno par o sr. conde d'Avila.

O sr. Presidente: — Está em discussão o parecer n.° 473.

O sr. Aguiar: — Não está impresso, e portanto não temos conhecimento do negocio para que se possa convenientemente tratar d'elle.

O sr. Presidente: — Lê-se novamente.

Foi lido segunda vez.

Vozes: — Não ha numero sufficiente.

Verificado haver mais ão que o numero necessario para que possa haver votação valida, se pelo menos dezesete forem conformes, prosseguiu-se

O sr. Marquez de Vallada: — Deseja que antes de se proceder a qualquer votação sobre este projecto sejam enviadas para o bufete da presidencia e lidas pelo sr. secretario as representações de todas as freguezias cuja annexação se pede, pois segundo lhe parece, todas as freguezias representaram contra, e o parecer da commissão presume que tem bem poucas assignaturas. Pois qual é a maioria da commissão?

O sr. Pinto Basto: — São quatro.

O Orador: — Elle orador vê presentes alguns membros da commissão que costumam ser effectivos e não assignaram.

O sr. Braamcamp: — Eu assignei.

O Orador: — Muito bem, o que é certo é que alguns dos dignos membros da commissão não assignaram, e a camara deve lembrar-se de que n'uma das passadas sessões, tomando a palavra o digno par o sr. marquez de Sabugosa e o sr. conde de Thomar, se fizeram varias considerações" com applauso geral, de que se ficou entendendo que a commissão de administração publica nunca mais se occuparia de negocios d'estes sem que tivesse todos os dados e esclarecimentos que lhe podessem ser precisos, e que o governo fos-