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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

Extracto da Sessão de 27 de Junho.

Presidencia do em.mo Sr. Cardeal patriarcha,

Vice-presidente.

Depois do meio dia foi aberta a Sessão. Leu-se a acta da anterior, contra a qual não houve reclamação.

(Estavam presentes o Sr Presidente do Conselho, Ministro da Marinha.)

O Sr. Visconde de Laborim lamentando que alguns dignos Pares se não achem presentes á hora designada para a abertura da Sessão, leu e mandou para a Mesa o seguinte requerimento:

«Requeiro que os nomes dos dignos Pares, que se acharem presentes no principio da discussão, sejam levados á acta, e publicados no Diario do Governo no extracto da Sessão desta Camara.»

Disse que se fosse necessario pedir prorogação da Sessão, elle digno Par votaria por qualquer requerimento nesse sentido, uma ver que fosse feito pelos dignos Pares, que estivessem desde o principio da Sessão; porém que se fosse feito por algum dos que não tivessem sido pontuaes, votaria contra elle.

Ficou adiada a votação do requerimento para quando a Camara estivesse em numero.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada chamou a attenção da Camara sobre a situação dos individuos das Provincias, que tem soffrido perdas em suas fazendas, em consequencia das grandes trovoadas que tem havido; e pediu ao Sr. Ministro do Reino que mandando tirar informações sobre a importancia desses prejuizos, remetta o pagamento dos impostos directos, ou na sua totalidade, ou proporcionalmente a esses prejuizos, áquelles que os tem soffrido.

O Sr. Ministro do Reino toma nota das observações do digno Par, e mandará recolher todas as informações que forem necessarias para se conhecer a importancia dos prejuizos que soffreram, e tomar as providencias que estiverem a seu alcance; mas não póde obrigar-se desde já a acceitar a lembrança do digno Par; o que póde affirmar é que este objecto ha de merecer-lhe muito particular attenção e cuidado.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada pareceu-lhe que na occasião da collecta era a mais propria para se conceder algum favor aos prejudicados.

Este incidente não progrediu.

O Sr. Barão de S. Pedro leu o parecer da Commissão do Ultramar sobre a proposição de lei vinda da Camara dos Srs. Deputados, em que se substituem as vantagens de posto aos officiaes do Exercito da India, que vão em commissão para as praças de Damão, ou Diu, por vantagens pecuniarias; alterando-se assim o artigo 14.° do Decreto de 12 de Novembro de 1845.

Foi a imprimir.

O Sr. Visconde de Algés pediu que se rectificasse o que no extracto da Sessão de 23 de Junho se diz da parte de seu discurso, em que se lamentou o estado de ruina da Igreja dos Paulistas desta Cidade, accrescentando que se precisava do 6 contos de réis para fazer os reparos necessarios, por ser esta a quantia em que foi orçada a obra; se attribuiu essa quantia como a orçada para o concerto do orgão da mesma Igreja, sobre cujo estado tinha igualmente feito algumas observações, mas que nunca se poderiam suppôr que tendessem a dizer que eram necessarios 6 contos de réis para o concerto delle, pois que, repetia, essa quantia era a que se havia orçado para as reparações da Igreja.

Mandou-se fazer a rectificação pedida primeira parte da ordem do dia.

Entrou em discussão o seguinte projecto de lei.

Artigo 1.° É o Governo authorisado a despender até á quantia de dezoito contos de réis metálicos com a fundação da colonia agricola, que vai estabelecer-se no Districto de Mossamedes, na provincia de Angola.

Art. 2.º Fica revogada toda a Legislação em contrario.

O Sr. Conde de Lavradio pediu que o Sr. Ministro da Marinha désse algumas informações sobre este objecto.

O Sr. Ministro da Marinha o Governo acceita esta proposta feita pela Administração passada, procurando realisar o pensamento que ha muito tempo o Governo tinha, e que se apressou a reduzir a facto em consequencia das desordens de Pernambuco. Este projecto tem por fim regularisar as despezas que já se fizeram para livrar os nossos conterraneos dos perigos que estão correndo no Brasil, fornecendo-lhes os meios necessarios para estabelecerem uma colonia com suas plantações, e montarem alguns engenhos de que já se compraram as machinas precisas.

O Sr. Fonseca Magalhães depois das informações dadas, não póde haver difficuldade em que se approve este projecto, a que se alguma cousa se póde notar é ser parco na quantia pedida para dar começo á colonisação deste ponto, que é um dos mais salubres da Costa de Africa. Confia muito no zêlo do Sr. Ministro da Marinha de que tirará toda a vantagem que é possivel tirar desta colonia, que se vai estabelecer neste ponto.

Não havendo mais objecção alguma, foi o projecto approvado.

Procedeu-se á leitura do requerimento do Sr. Visconde de Laborim, que foi approvado sem discussão para começar a executar-se de ámanhã em diante.

O Sr. Presidente annunciou que para se concluir a discussão do orçamento do Ministerio do

Reino cumpria votarem-se algumas alterações feitas na Camara dos Srs. Deputados sobre o capitulo 2.°, capitulo 4.°, e o capitulo 6.°, mantendo se as addicções approvadas por esta Camara.

Estas alterações foram approvadas.

O Sr. Duque de Palmella apresentou a ultima redacção da sua proposta feita hontem, em additamento ao capitulo 8.° do Orçamento do Ministerio do Reino, para que a verba addicional de 100 contos de réis seja applicada á obra das estradas; devendo o Governo empregar desta somma o que fôr necessario para o concerto e acabamento da estrada de Aldêa Gallega até ao Caia; e o que sobejar para a continuação da estrada de Lisboa ao Porto.

Foi approvada.

Igualmente se approvou a ultima redacção do Projecto que a Camara acabou de votar em consequencia de não ter soffrido alteração, para servir como de ultima redacção.

O Sr. Conde de Semodães propôz que a discussão e votação do Orçamento se faça por Ministérios e não por capitulos. Com esta proposta, que reduziu a escripto, e mandou para a Mesa, não quer o Digno Par coarctar a nenhum membro desta Camara o direito de fazer aquellas observações por verbas e por capitulos, que julgarem necessarias.

Sendo admittida á discussão,

O Sr. Conde de Lavradio não achou vantagem alguma em que se alterasse o systema, que a Camara já tinha começado a seguir.

O requerimento do Sr. Conde de Semodães foi approvado.

Leu-se na Mesa um officio do Delegado do Procurador Régio da Comarca de Setubal, remettendo os autos contra o Ex.mo Sr. Conde da Taipa a fim de que se lhes dê o devido destino por não competir ás Justiças ordinarias qualquer procedimento contra elle por ser Membro da Camara dos Pares.

Depois de algumas observações sobre se havia de remetter-se á Commissão depois de saber-se sobre que versa o processo, ou se era desnecessaria essa formalidade.

O Sr. Duque de Palmella informou a Camara do objecto de que se tratava. O Sr. Conde da Taipa foi encontrado n'uma hospedaria em Setubal sem passaporte, quando a essa hospedaria foi a authoridade competente fazer a visita policial, e por isso instaurou este processo, onde parece que figuram testimunhas que dizem que o Sr. Conde da Taipa mandára saír a authoridade.

Fez por esta occasião reflexões sobre o exame da exigencia dos passaportes: e lembrou que era necessario que a Camara tomasse conhecimento da questão, se era necessario que os Membros della houvessem de munir-se de passaporte, querendo viajar dentro do Districto de Lisboa.

O Sr. Conde de Lavradio requereu que a remessa deste Officio á Commissão fosse com urgencia.

Assim se decidiu.

Segunda parte da ordem do dia.

Continuação da discussão do Orçamento.

Entrou em discussão o Orçamento do Ministerio da Fazenda............. 757:266$330

O Sr. Conde de Lavradio observou quanto é excessivo o numero de empregados de Fazenda que ha em Portugal, pois que são nada menos de 2:785; e chamou a attenção do Governo sobre elle, para que realise as promessas que tem feito de fixar os quadros das Repartições.

O Sr. Visconde de Algés como não está presente o Digno Par a quem mais especialmente cabe sustentar esta discussão, dirá alguma cousa, Concorda em que é excessivo o numero dos em; pregados, mas não é aqui que se podem fazer as reducções que são necessarias, apenas se póde chamar a attenção do Governo sobre este objecto. O meio de fazer estas reducções está feito n'uma Proposta, apresentada em 1844 por uma Commissão especial, que até assegurava uma economia de 12 contos de réis ao Estado, segundo se lhe determinou por occasião da creação da mesma Commissão.

O Sr. Barão da Vargem da Ordem discorreu, sobre o avultado numero de empregados, só neste; ramo, que já na Sessão do anno passado chamou as suas observações. Mostrou que um tal exercito de empregados, com que o Estado gasta 800 contos de ordenados, não está em proporção para uma receita de 8 mil contos, de que 24 pertencem á Junta do Credito Publico.

No dia 12 de Agosto do anno passado prometteu o Sr. Ministro que era da Repartição, que, no intervallo da Sessão se fixariam os quadros, mas esta promessa não foi ainda cumprida, e é de urgente necessidade que o seja.

O Sr. Ministro da Fazenda hade applicar-se á reducção dos empregados, trazendo-os quanto isso fosse possivel ao numero strictamente necessario; e dá para garantia da sua promessa, o que fez da outra vez que teve a honra de ser Ministro.

Comtudo uma reducção como a que se carece em presença do nosso estado não é cousa que se impprovise; não estamos em circumstancias ordinarias em que o serviço esteja montado convenientemente: hoje ainda se carecem de muitos braços, porque o serviço não está devidamente organisado.

Declarou que tinha tenção de preencher os logares vagos com os empregados que estão fóra dos quadros, com o que ao passo que allivia o Thesouro, inhabilita o ingresso nesses logares de individuos de fóra.

O Sr. Duque de Palmella entende que melhor serviço se fará com poucos empregados mas habeis, do que com muitos, mas mesclados.

Acha que o methodo do Sr. Ministro da Fazenda é muito bom; mas talvez houvesse outro melhor, e seria elle fixar desde já os quadros das Repartições, para que senão podessem ultrapassar, e mandar para suas casas os de fóra do quadro, ainda mesmo recebendo por inteiro os seus vencimentos pois desta fórma sabia-se que não era possivel que apparecesse nenhum Ministro