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N.º 82

SESSÃO DE 12 DE JUNHO DE 1882

Presidencia do exmo. sr. João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens

Secretarios. - os dignos pares

Eduardo Montufar
Barreiros Francisco Simões Margiochi

SUMMARI0

Approvação da acta da sessão antecedente. - Correspondencia. - O Sr. Larcher associa-se ao voto de sentimento manifestado pela camara na sessão anterior, pelo fallecimento do digno par, o sr. visconde de Algés, e refere-se ao transporte das. ambulancias postaes. - Resposta do sr. ministro das obras publicas. - O sr. Henrique de Macedo pergunta se as côrtes serão prorogadas. - Responde o sr. ministro das obras publicas e tomam parte n'este incidente, os srs. Costa Lobo e Vaz Preto, que se occupa tambem dos desastres succedidos n'algumas freguezias do districto de Castello Branco em consequencia de uma trovoada, e declara que por falta de saude não pôde assistir ás ceremonias funebres por occasião do funeral do sr. visconde de Algés. - Requerimento do sr. Pereira de Miranda, pedindo documentos. - Ordem do dia. Discussão do orçamento do ministerio das obras publicas. - Apresentam-se pareceres sobre os projectos de lei dividindo o concelho de Albufeira em duas assembléas eleitoraes, formando duas assembléas eleitoraes em Lagoa (Ponta Delgacla); dividindo em duas assembléas eleitoraes a assembléa de Cademar (Montemór o Velho); o mesmo com relação a assembléa de Alcantarilha (Silves); idem com relação ao concelho de Mòndim de Bastos. - O sr. Henrique de Macedo apresenta uma representação de um comicio celebrado em Lisboa, pedindo a não approvação do projecto de lei relativo ao syndicato de Salamanca. - Usam da palavra sobre o orçamento do ministerio das obras publicas os srs. - Henrique de Macedo, ministro das obras publicas, Franzini, visconde de Chancelleiros e Ornellas. - Apresenta-se o parecer sobre o projecto de lei relativo ao syndicato de Salamanca. - Le-se a representação mandada para a mesa pelo sr. Henrique de Macedo, ácerca do syndicato de Salamanca. - A proposito do pedido para ser publicada esta representação, levanta-se um incidente em que tomam parte os srs. Henrique de Macedo, Pereira Dias, Costa Lobo, presidente da camara, visconde de Soares Franco, Vaz. Preto, conde de Bomfim, ministro dos negocios estrangeiros, visconde de Chancelleiros. - É rejeitado o requerimento para ser publicada a referida representação na folha official.

Ás duas horas e um quarto, sendo presentes 19 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por hão haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Um officio do ministerio da fazenda ^enviando 150 exemplares do relatorio do tribunal de contas, do exercicio de 1876-1877.

Mandaram-se distribuir.

Outro officio do ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça, empando para ser guardado no archivo da camara dos dignos pares o autographo do decreto das côrtes geraes de 15 de maio, que elevada 15 o numero de juizes do supremo tribunal de justiçar.

Teve o devido destino.

Estiveram presentes os sr. ministros das obras publicas, justiça, negocios estrangeiros e interino do reino.

O sr. Jayme Larcher: - Por motivo justificado deixei de assistir ás duas sessões antecedentes, e por consequencia não pude associar-me ao voto de sentimento manifestado pela camara, pelo fallecimento do nosso mallogrado collega o sr. visconde de Algés.

Peço, pois, a v. exa. que mande inserir na acta esta declaração, de que me associo cordealmente áquella manifestação.

Aproveito a occasião de ter apalavra para apresentar ao sr. ministro das obras publicas algumas observações e alguns pedidos ácerca dos transportes das ambulancias postaes nas linhas do norte e leste, para o que requeri que viessem do ministerio de obras publicas alguns documentos a esta camara.

Examinei "estes documentos, e n'elles encontrei dois casos notaveis. O primeiro foi que o director geral dos correios e telegraphos desejou que circulassem nas linhas do norte e leste as ambulancias postaes.

Todos sabem que uma ambulancia postal é uma carruagem especial, convenientemente arranjada para que n'ella se possa apartar a correspondencia sem a expor a contrafretes e demoras.

Assim, se fez em principio de 1878 nas linhas do norte e leste num só comboio de ida e volta.

No fim de janeiro d'aquelle anno a direcção dos caminhos de ferro apresentou uma conta por despezas de tracção na importancia de 421$420 réis, relativa ao dito mez de janeiro.

O director geral dos correios recusou-se pagar esta quantia, e ponderou que o artigo 55.° do contrato de 5 de maio de 1860 obrigava a companhia a transportar gratuitamente as ambulancias postaes.

Ora, o tal artigo 55.° diz que "a companhia é obrigada a "transportar gratuitamente as malas do correio e seus conductores, em vagons bem acondicionados, nos trens de maior velocidade;" e tambem "o governo fará, ouvida a empreza, o regulamento d'este serviço, tomando por base os regulamentos francezes respectivos aos caminhos de ferro subsidiados pelo estado".

Ha vinte e dois annos, sr. presidente, que se fez a concessão; ha dezoito annos que se acabou a construcção d'estas linhas, e ainda aquelle regulamento se não fez!

Baseava-se, pois, o director geral dos correios e telegraphos n'aquellas disposições e nos n.os 1, 2, 3 e 9 do caderno de encargos da legislação franceza para dizer á companhia que ella era obrigada a transportar gratuitamente as ambulancias postaes, e para não querer pagar aquella conta que, segundo disse, era de um mez e relativa a um só comboio de ida e volta.

Ponderou o mesmo funccionario ao governo que, applicando-se aquelle desconto a dois comboios de ida e volta, e tanto exige o bom serviço do correio, repetidos nos doze mezes do anno, aquelle serviço, que deve ser gratuito, custaria approximadamente 10:000$000 réis.

A empreza, porém, não adheriu a similhante reclamação.

Houve troca de correspondencia, e finalmente o ministro das obras publicas, que então era o sr. Lourenço de Carvalho, em portaria de 18 de março de 1878, declarou á companhia que ella não tinha direito de reclamar aquella quantia; que d'ali em diante se abstivesse de apresentar exigencias analogas, e que ella tinha obrigação de transportar as ambulancias.

A empreza recorreu á arbitragem: nomearam-se dois arbitros por parte d'ella, outros dois por parte do governo, e representava o ministerio publico o sr. Julio de Vilhena, actual ministro da justiça.

Não me consta, nem posso deduzir d'aquella correspon-

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