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Em addicionamento ás erratas já publicadas no Diario N.° 178 relativas ao discurso do D. Par Sousa Azevedo pronunciado na Sessão de 5 de Julho proximo passado, lêam-se as seguintes:

Diario do Governo N.° 177, pag. 966, col. 1.ª, lin. 112 = vão elles = lêa-se = vai ella; pag. 967, col. 2.ª, lin. 26 = aproveita-se da opportunidade = lêa-se = aproveita, se ha opportunidade; pag. dita, col. 2.ª, lin. 105 = não ha pois obstante era medida = lêa-se = não ha pois obstaculo a esta medida; pag. dita, col. 3.ª, lin. 82 = corria com os cem contos de réis a comprar os cem contos de réis em Notas = lêa-se = corria com os metaes a comprar os cem contos de réis em Notas; pag. 2.ª, col. 4.ª lin. 2.ª = e deve sem occorrer = lêa-se = e deve sem recorrer.

No Diario N.° 179, col. 3.ª, lin. 24 = annuncio = deve lêr-se = annuencia.