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provimento dos logares vagos, chamando ao serviço activo os Empregados em disponibilidade, é um methodo lento, que chegará a produzir effeito no espaço de alguns annos. Haveria talvez outro melhor, e seria fixar desde já os quadros, mandando para suas casas os Empregados que ficassem de fóra, posto que continuassem a perceber ordenado. Assim era menos facil, com a mudança das circumstancias ou modificação no Ministerio, alterar o systema estabelecido, e despachar novos afilhados, como por mais de uma vez tem acontecido (Apoiados).

A isto póde objectar-se o que allegou o Sr. Ministro da Fazenda. Não me parece porém, que as suas razões sejam convincentes, e talvez que S. Ex.ª se explicasse como fez, para justificar o actual estado de e usas, ou pela apprehensão de que os Empregados excluidos dos quadros, não fossem pagos com a regularidade dos que ficassem em serviço activo.

A fixação dos quadros não é tarefa que demande improbo trabalho. Já está feita ha muito tempo. Em 1841 fixaram-se os quadros de todas as Repartições, e em 1846 tambem se tractou do mesmo assumpto. É possivel com ligeiras alterações aproveitar o que se fez então, e leva-lo á execução sem demora (Apoiados).

Suggere-se a este respeito a evasiva banal que é costume dar, e que não attribuo aos Sr.s Ministros actuaes, mas a todos. Em quanto duram as Sessões das Côrtes adiam-se todos os Projectos de refórma para o fim; e quando se aproxima o momento de encerramento nada se conclue, ficando esses trabalhos para a Sessão seguinte. Assim se vai dilatando o ensejo para as reformas, quando ellas tendem a prejudicar de algum modo interesses pessoaes, apesar do detrimento consideravel que isso causa á Fazenda publica.

Bem sei que não é este o logar proprio para fixar os quadros, É porém occasião de não deixar passar o Orçamento sem protesto, a fim de impor responsabilidade ao Ministerio, para que no anno seguinte agure um numero muito menor de individuos nas Classes effectivas.

O Sr. V. de Fonte Arcada — Eu acho effectivamente que em quanto senão fixar o quadro das diversas Repartições publicas, não se podem fazer as economias que S. Ex.ª dizem querer. É de absoluta necessidade que esses quadros fiquem de uma vez fixados; e ainda mesmo que o Sr. Ministro actual tenha desejos de fazer economias, e de não empregar senão os que foram das Repartições extinctas, póde vir outro Ministro da Fazenda, que empregue as pessoas de fóra que lhe parecer; porém para que se possa tirar toda a utilidade da formação dos quadros, é necessario que haja uma boa Lei de habilitações; por este modo evitam-se muitos empenhos com os quaes muitas vezes S. Ex.ª são importunados. Agora peço a S. Ex.ª que me responda ás poucas palavras que lhe vou dirigir.

Ha alguns Empregados, que não basta que tenham a confiança do Governo, é preciso que mereçam a confiança geral dos Povos: eu refiro-me aos Thesoureiros Pagadores, e Recebedores de Concelho. Os empregados ao mesmo tempo que devem ser da confiança do Ministro, devem dar todas as garantias, para que os Contribuintes saibam que as suas contribuições, que são o fructo do seu suor, não sejam distrahidas da applicação para que são destinadas. A mim consta-me (não sei se com verdade, ou sem ella, e tanto basta para que os Srs. Ministros aclarem este ponto) — que alguns dos Thesoureiros Pagadores de Districtos não tem as fianças necessarias, e que alguns ainda as não deram, nem lhes tem sido exigidas. Eu espero que S. Ex.ª digam, que não é assim, e que todos elles tem dado as fianças necessarias, porque realmente seria um grande erro e indisculpavel consentir que os depositarios dos dinheiros da Nação não estivessem em circumstancias de em todo o tempo responder por elles: isto é tanto mais necessario, quando se andam obrigando diversos Recebedores para pagarem os seus alcances, e não sei se aquelles pelos quaes estão responsaveis estarão bem parados. (Apoiados.)

Portanto, eu desejava que o Sr. Ministro da Fazenda, que deve estar ao facto deste negocio, me dissesse se todo; os Thesoureiros Pagadores estão affiançados, e se o não estiverem, que S. Ex.ª os faça prestar as devidas fianças, bem como aos Recebedores de Concelho, e todos os mais Empregados que recebem dinheiros publicos; porque uma das causas que póde difficultar o pagamento dos impostos, vendo o Povo que os dinheiros depois de pagos possam ser mal applicados, ou distrahidos pelos Recebedores; e todas as garantias que o Governo exigir delles, são poucas, porque é um dos meios dos Povos verem que as contribuições não podem ser desviadas do emprego, para que são destinadas.. O Sr. V. de Algés — Sr. Presidente, longa vai já a discussão, e longa irá apesar de que estamos todos de accôrdo nesta questão; porque, depois dos distinctos Oradores que fallaram sobre esta materia, ainda não houve ninguem que não quizesse economias, e tanto hontem como hoje todos tem repetido, que é necessario que se façam reformas. (Apoiados.) Mas o que é fazer reformas, é limitar os quadros das diversas Repartições do Estado, e os Empregados que ficarem fóra do quadro ficam supranumerarios, continuam a ser pagos pela mesma folha; mas obtem-se a grande medida — refórma nos quadros para o futuro. Por tanto, Sr. Presidente, não é para cahir no mesmo inconveniente, que observo, porque não é necessario estar agora a repetir á Camara o que já se tem dito, que eu pedi a V. Em.ª a palavra, mas simplesmente para me referir ao que disse o Sr. Ministro da Fazenda, e recordar-lhe que não estão esquecidos os principios, nem as Leis tem deixado de estar em execução, desde que S. Ex.ª deixou de ser Ministro em Janeiro de 1842, A Lei de 16 de Novembro de 1841, referendada por S. Ex.ª, tem sido sempre excepção, com as modificações ou alterações que a Legislação posterior! tem estabelecido. Tracta esta Lei de regular o modo do cabimento das pensões, e de outras regras e preceitos sobre o mesmo objecto, e nunca no Tribunal do Thesouro se fez assentamento de pensão alguma, e a ninguem para effectivo pagamento, quando não houvesse cabimento nos termos da referida Lei de 16 de Novembro. Veio depois em 1815 a conversão dos Titulos da divida externa, e por virtude do contracto com a Companhia Folgosa, Junqueira, Santos e Companhia, approvado por Lei, foi applicado para pagamento do capital desembolsado pela Companhia para aquella conversão, o producto das vagaturas das pensões de Classes inactivas até certa cifra. Em consequencia da applicação da importancia deitas vagaturas deixou de haver a margem necessaria, para que as pensões que legalmente se fossem reconhecendo tivessem cabimento; e o Tribunal consultou então ao Governo para saber como havia de proceder a este respeito, porque até alli tinha a Lei, que executou, de 16 de Novembro de 1841, a qual determinava, que qualquer pensão legal só tivesse cabimento quando houvesse vagatura pelo dobro: para que uma pensão de 100$000 réis podesse ter effectivo pagamento, era necessario que vagasse uma ou mais pensões na cifra de 200$000 réis; e os 100$000 réis a maior cessavam a bem da Fazenda do Estado; e pareceu ao Tribunal, que o direito dos Pensionistas estabelecido pela Lei de 16 de Novembro de 1841 não devia ficar prejudicado pelas disposições da Lei, e contracto com a Companhia Folgosa, Junqueira, Santos e Companhia. O Governo determinou, conformando-se com a opinião do Tribunal, que as disposições do contracto, approvado por Lei, com Folgosa, Junqueira, Santos e Companhia, não prejudicavam o que anteriormente se achava estabelecido para pagamento das pensões legaes, que tivessem cabimento em consequencia de vagatura, na conformidade da referida Lei de 16 de Novembro de 1841: por tanto, o Governo assentou que não devia cessar o cabimento das pensões, e que em conformidade com o Parecer do Tribunal se deviam manter os direitos ás pensões, pela regra geral estabelecida, e que pelos Cofres geraes do Estado se proveria, como fosse necessario, para fazer face aquelles pagamentos que assim fosse preciso realisar.

É comtudo de observar, que a maior parte das pensões não são graças, mas sim de direito perfeito, como as que se pagam a Egressos, que apresentando as habilitações e provas que a Lei exige, tem direito a serem pagos da sua pensão, sem dependencia de cabimento, em conformidade do que dispõe a referida Lei de 16 de Novembro de 1841; de maneira que o cabimento só diz respeito ás pensões legalmente concedidas, mas de outra ordem e natureza. Portanto, a respeito da execução da Lei de 16 de Novembro póde S. Ex.ª lêr a certeza, de que apesar da sua sabida do Ministerio, ella tem estado sempre em execução. Vamos agora a outro objecto.

Diz S. Ex.ª que necessita de empregar muitos braços para fazer o assentamento geral das -Classes inactivas. Eu respondo a S. Ex.ª — que póde ter tambem a certeza, de que se não está completo este trabalho, acha-se muito adiantado, e S. Ex.ª que tem sido Ministro sabe muito bem, que esteve encarregado deste negocio um Empregado muitissimo habil, e sem fazer offensa a outros, aproveito com muito gosto esta occasião para dizer á Camara, que o Empregado a quem me refiro, é um homem de muita probidade, de muita intelligencia e capacidade, e sobre tudo de muita actividade e zêlo pelo bem do Serviço publico, de modo que não ha ninguem que o veja era divertimentos; fallo do Chefe da 3.º Repartição do Tribunal do Thesouro Publico, o Sr. José Maria de Lara Junior (Muitos apoiados), cujo merecimento S. Ex.ª de certo não quererá contestar. (O Sr. Ministro da Fazenda — Apoiado.)— Portanto, este trabalho está adiantado, quanto humanamente era possivel, devendo ter-se em consideração a multiplicidade de obstaculos que se tem encontrado, já das vicissitudes politicas, já da difficuldade de alcançar das diversas Repartições superiores do Estado de primeira, classe os esclarecimentos necessarios para os assentamentos completos das pensões, que eram processadas por essas Repartições, e sem os quaes não podia a Repartição Central de Fazenda cumprir á risca as disposições da Lei de 16 de Novembro.

Ora, o Decreto de 18 de Setembro de 1844, confirmado pela Carta de Lei de 29 de Novembro -desse mesmo anno, sendo Ministro o Sr. C. do Tojal auctor daquelle Decreto, estabeleceu que os negocios das Classes inactivas passassem para a contabilidade geral do Ministerio da Fazenda; porém logo se reconheceu, que a Secretaria da Fazenda não podia tractar daquelle complicado objecto como convinha, porque eram necessarios conhecimentos praticos, que alli não existiam, » mandou-se então por Portaria do mesmo Ministerio, que um Empregado da Secretaria da Fazenda fosse, como em tirocinio, para a 3.ª Repartição do Tribunal do Thesouro Publico, no qual continuaria o expediente dos negocios das Classes inactivas, a fim de se applicar a este trabalho, e habilitar com os conhecimentos necessarios para passar, quando fosse opportuno, para a Secretaria da Fazenda; e com effeito, por espaço de quasi cinco annos se conservou no Tribunal do Thesouro este importante expediente, até que era vesperas de sahir do Ministerio o Sr. Falcão, se resolveu sobre Consulta e instancias do mesmo Tribunal, que aquelle expediente passasse para a Secretaria da Fazenda, reconhecendo-se pelo parecer do Tribunal, que o Empregado que alli se achava em tirocinio estava habilitado para o respectivo serviço. Portanto, S. Ex.ª, pela Repartição de Contabilidade do seu Ministerio, para onde passou todo o Cartório, verá que estes trabalhos estão muito adiantados, e se acham classificadas todas as pensões do Estado, em mais de 20 livros, faltando pela maior parte sé o que diz respeito a pensões dos Ministérios da Guerra, e da Marinha.

Posso asseverar, que além de procurar cumprir-se a Lei. até se procedeu a trabalhos curiosos e importantes, como a estatistica das idades dos pensionistas, para se conhecer rapidamente quantos existiam de 80 annos, de 70, e dahi para baixo: é um documento de muita conveniencia, por onde póde calcular-se a mortalidade que poderá haver successivamente, já pelas idades, consideradas em si mesmas, já pelas que tem havido antecedentemente, e de tudo concluir-se qual é a economia que poderá vir ao Estado pela extinção de muitas pensões (Apoiados).

Não é só este trabalho que existe, a de que se occupou a Repartição que dirijo, tambem se encetaram outros, não por mera curiosidade, por que em objectos de Serviço e interesse publico não ha curiosidades; mas porque se julgou que era preciso e muito conveniente, e honra seja feita ao Chefe da 3.* Repartição, que com tanto disvello se tem applicado a esse trabalho, que é o Cadastro geral de todos os bens nacionaes: por quanto, se um particular necessita de ter o tombo completo dos seus bens, muito mais necessario elle é ao Estado (Apoiados), e ao Estado em Portugal, que pela extincção das Ordens religiosas tem uma grande massa de bens, dos quaes poderá suppor-se quantos andarão sonegados, e individamente possuídos; e este é um dos objectos, que o Sr. Ministro deve ter muito era vista, e providenciar de maneira, que se examinem os differentes Cartórios que ha das Casas religiosas, que estão ainda em montão e abandono: por exemplo no Porto ha milhares de titulos que não estão ainda examinados; e daqui provêm que nos diversos Districtos estão alienadas muitas propriedades pertencentes á Nação, porque na falta de titulos teem ficado na mão de rendeiros, e intrusos possuidores, e aqui está porque o Tribunal do Thesouro Publico tambem consultou ao Governo, para que reformando-se algumas disposições a respeito de denuncias de bens do Estado, se dessem algumas providencias sem vexar os possuidores, para se conhecer quaes eram as propriedades que estavam em poder dos possuidores intruzos; e com effeito providencias se adoptaram, que com as instrucções do Tribunal do Thesouro tem produzido já muito bons resultados, sendo frequentes as ordens sobre este objecto, expedidas pelo mesmo Tribunal, e em virtude das quaes se tem mandado instaurar as acções competentes contra os intruzos possuidores, havendo alguns delles desistido da posse das propriedades, por conhecerem que eram intruzos nellas (Apoiados).

Por tanto, Sr. Presidente, repito — que muitos trabalhos se acham completos, outros em grande adiantamento e alguns encetados que S. Ex.ª fará progredir; mas os negocios não tem estado em abandono, e com quanto S. Ex.ª sahisse do Ministerio, ficou a Lei que se tem cumprido e executado, e por tanto o Sr. Ministro da Fazenda está muito habilitado, com os trabalhos que existem, para fazer concluir o assentamento geral das Classes inactivas; póde mandar examinar, quando quizer, o que falta para o complemento deste, e de outros objectos, e depois reconhecerá, que effectivamente se tem feito muitos trabalhos sobre differentes objectos, como acabo de mencionar (Vozes—Muito bem — Apoiados).

O Sr. Ministro da Fazenda — Eu appello para todos os D. Pares que me ouviram, esperando que elles me farão justiça asseverando, que eu não fiz a menor censura, nem aos Sr.s Ministros meus antecessores, nem aos Membros que compõem o Tribunal do Thesouro Publico: eu apresentei um facto, com toda a moderação, e esse facto sustento ainda. Disse o D. Par o Sr. V. de Algés, que existem todos os elementos para a confecção do Assentamento geral das pensões: mas esse assentamento que devia ser apresentado ás Côrtes em 1812, em virtude de uma lei que eu tive a honra de referendar, e o respectivo Regulamento, que n'um dos seus artigos diz assim (leu), não foi posto em execução. Vê-se pois, Sr. Presidente, que eu não censurei, nem os Ministros meus antecessores, nem o Tribunal do Thesouro Publico, nem nenhum empregado, pelo contrario, eu a todos faço justiça; e na presença disto não tinha motivo para se agoniar o D. Par o Sr. V. de Algés, assim como o não teve o Sr. V. de Castellões que vendo que eu não tinha feito censura a ninguem, quando fallei da estatistica das Alfandegas, não reclamou contra o que eu disse.

Sr. Presidente, devo declarar por esta occasião que não é exacto o dizer-se, que é maior o numero dos Empregados incapazes, do que o numero dos capazes: não é assim, e a experiencia que tenho tido, mostra-me o contrario: quanto mais eu estou em contacto com Empregados publicos, mais me convenço de que o numero dos incapazes é menor do que geralmente se acredita: o que eu intendo ser porém necessario é animar os Empregados dignos, distingui-los, e se assim se fizer, o seu numero ha de augmentar ainda mais. Ha pouco ainda aconteceu que sendo eu encarregado de uma Commissão, para o desempenho da qual carecia de certos trabalhos, não se me deram os Empregados que pedi: deram-se-me outros, que comtudo desempenharam perfeitamente tudo o de que os encarreguei, e fizeram um optimo serviço.

Repito pois o que disse, isto é, que para levar essa lei á execução, exigem-se trabalhos que ainda não estão feitos. Agradeço porém muito ao D. Par a informação que deu relativamente ao estado em que esses trabalhos já se acham, porém permitta que lhe diga, que me não deu noticia nenhuma que eu não soubesse já, nem eu podia fallar de cor sobre objectos que estão a meu cargo Ora, o D. Par fallou na idade, mas não se lembrou de que essa era uma das condições exigidas no meu Regulamento, como passo a mostrar (Leu-o.) Vê-se portanto, que assim estava determinado, e seria difficil augmentar mais nada ao que aqui se acha disposto. É facto o que S. Ex.ª disse, relativamente ao digno Empregado o Sr. Lara, e eu ajunto com muito gosto o meu testimunho ao de S. Ex.ª a favor desse distincto Funccionario: faltaria porém a um dever de justiça e de gratidão se não mencionasse igualmente o Sr. Conselheiro José Joaquim Lobo que é hoje collega do D. Par no Tribunal do Thesouro Publico, e que me coadjuvou sempre mui efficazmente naquelles trabalhos, e era todos os outros, de que o encarreguei.

Eu disse que era necessario haver o Assentamento geral das pensões, não só para ser presente ás Côrtes, mas tambem para ser publicado: ora, nada disto se póde levar á execução, porque esse Assentamento geral não está feito ainda: e se o D. Par tiver a bondade de perguntar a esses mesmos Empregados a cargo de quem está este trabalho, elles dirão a S. Ex.ª que para o concluir se carece do auxilio de muitos traços, sem o que não será possivel confecciona-lo, e pôr em estado de ser presente ás Côrtes na proxima Sessão.

Agora direi, que eu não me expliquei quando fallei, em termos de fazer comprehender ao nobre D. de Palmella, uma idéa que eu emitti, a qual depois S. Ex.ª sustentou, e isto é uma prova evidente, de que o nobre Duque não me intendeu. É preciso saber-se que ha hoje bastantes trabalhos extraordinarios a fazer, como já tive occasião de referir, e entre elles a estatistica das Alfandegas, que é absolutamente indispensavel pôr em dia. Mas, disse o nobre Duque que seria conveniente depois da fixação dos Quadros das Repartições, despedir o resto dos Empregados: Sr. Presidente, eu já tive esta mesma opinião, mas só a respeito das Repartições, cujo serviço é absolutamente inutil, ou em que ha Empregados, que excedem o numero dos que são necessarios. Porém esta não é a situação actual, como já procurei demonstrar.

- Ora, o D. Par o Sr. V. de Fonte Arcada disse, que convinha examinar quaes eram os Thesoureiros Pagadores, e Recebedores, que não estão affiançados para os compellir a fazerem-no. Este desejo de S. Ex.ª foi já por mim prevenido, como se vê de uma Portaria que hoje vem publicada no Diario do Governo, e que passo a lêr (leu-a). Julgo que o D. Par ficará satisfeito com esta medida. (O Sr. V. de Fonte Arcada — Apoiado.)

Sr. Presidente, V. Em.ª e a Camara sabem muito bem que ha poucos dias que nós tivemos a honra de entrar na Administração, e isto em circumstancias desagradaveis, e pouco para invejar: mas esta Camara composta de cavalheiros que conhecem as difficuldades da situação, não podem na presença dellas, esperar de nós que façamos milagres; mas devem estar certos de que empregaremos todos quantos meios estiverem ao nosso alcance, e couberem em nossas attribuições, para melhorar a actual situação do Paiz, como são os nossos desejos.

O Sr. V. de Algés — Sr. Presidente, quem me ouvisse a mim, e ouvisse o que S. Ex.ª o Sr. Ministro da Fazenda acaba de dizer, facilmente conheceria que quem se agoniou não fui eu, foi S. Ex.ª e creio que sem motivo.

Toda a Camara sabe, porque o presenciou, que depois de ter fallado a primeira vez o Sr. Ministro da Fazenda, eu pedi a palavra para responder a S. Ex.ª, e nem podia deixar de o fazer, porque sendo eu o Chefe da Repartição a cargo da qual estão os negocios de que se tracta, não podia ficar silencioso, nem deixar de dizer que se tinham cumprido as disposições das Leis, especialmente da de 16 de Novembro de 1841; e accrescentei por essa occasião, que o Tribunal linha feito o que devia, e o que lhe cumpria; e para o attestarem invoco o testimunho dos meus Collegas os Srs. V. de Castro, e de Castellões. (Apoiados.)

Eu pois não censurei a S. Ex.ª, nem disse que S. Ex.ª tinha querido censurar os Srs. Ministros seus antecessores, nem os respectivos Empregados: vê se portanto, que foi S. Ex.ª quem se agoniou, e não eu, e agoniou-se sem que para isso tivesse motivo, que lhe dessem as observações que eu fiz. (Apoiados.)

Disse o Sr. Ministro, que me agradecia as informações que eu tinha dado sobre o estado d» adiantamento em que se acham os trabalhos relativos ao assentamento geral dos Pensionistas; mas accrescentou—que tinha noticia de que estes trabalhos não estavam tão adiantados como se dizia. Sobre isto observarei, e como resposta ao Sr..Ministro, que está mal informado; e to S. Ex.ª procurou essas informações, que, tem na sua Secretaria e Repartição de Contabilidade, permitia-me que lhe diga, que as não podia obter com perfeito conhecimento do negocio, porque o expediente do Serviço sobre Classes inactivas, ha muito pouco tempo que passou do Tribunal do Thesouro para essa Repartição da Secretaria de Fazenda, e se S. Ex.ª quizer ter essas informações dadas com todo o conhecimento de causa e exactidão, póde exigi-las do Chefe da 3.ª Repartição do Tribunal do Thesouro Publico, porque foi alli onde taes trabalhos teem sido confeccionados.

Repito pois, Sr. Presidente — que o assentamento geral dos Pensionistas do Estado, se não está completo, acha-se muito adiantado, mas soffre successivamente as alterações que são inevitaveis em trabalhos de lai natureza, já pelo augmento daquelles Pensionistas que de novo accrescem, já pela diminuição dos que morrem, ou deixam de ter direito a continuar no vencimento das prestações, ou subsidios.

Ora, todos sabem que muitos Egressos ha, que tendo certa opinião politica, intenderam que não deviam vir pedir ao Governo a sua prestação; effectivamente assim o fizeram, e só depois de terem passado muitos annos, é que teem vindo requere las, e são inscriptos nos respectivos livros de assentamento, o que produz um movimento continuado e frequente, como póde informar um Sr. Governador Civil, que se acha agora