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proponho tambem que seja do mesma modo que o de todos os Empregados, no caso de se não approvar a Proposta do D. Par, que é a primeira que deve ter votação. (Pausa), Então apresento a seguinte

« Proponho que se restabeleça a verba de réis 1:600$000 que tinha no Orçamento do anno passado o Bispo Eleito de Castello Branco—B. da Vargem.

- Em logar de ir assignada por mim, vai assignada pelo Sr. B. da Vargem da Ordem, que já tinha feito esta Proposta, e eu a adopto.

- Admittida.

O Sr. Presidente — Ninguem mais pede a palavra sobre outros capitulos do Ministerio da Justiça.

O Sr. C. de Lavradio— Eu ainda tenho que fazer algumas observações sobre outros objectos. O Sr. Ministro da Justiça — Se está em discussão, peço a V. Ex.ª a palavra sobre a Proposta.

- O Sr. Presidente — Então tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Ministro da Justiça — Sr. Presidente, as declarações que fiz, ou explicações que dei a respeito do Ecclesiastico de que se tracta, estimei muito vê-las confirmadas por algum modo pelo D. Par o Sr. D. de Palmella, que foi o negociador com a Côrte de Roma para o restabelecimento das nossas relações com a Santa Sé, e ninguem sabe melhor do que S. Ex.ª os motivos, porque este Ecclesiastico está nas circumstancias em que se acha (O Sr. D. de Palmella — Apoiado). Quiz fazer sentir á Camara, que S. Ex.ª reconhecia mesmo que este Ecclesiastico está em circumstancias especialissimas para se attender a que elle deve merecer a contemplação desta Camara (Apoiados).

O Sr. D. de Palmella disse, que desejava saber se este Juiz aggregado entrará na vagatura; eu disse, e declaro que em geral o Ministerio actual está na intenção de cumprir rigorosamente o seu programma, e que ha de desempenhal-o. S. Ex.ª disse e muito bem, que ha exemplos do contrario (O Sr. D. de Palmella — Ha). Ha desgraçadamente exemplos de haver Empregados fóra do quadro, vagarem os logares e serem preenchidos com outros novos, deixando fóra os que já estavam. Ha disso exemplos; mas este Ministerio ainda os não deu, nem espero que dará: eu pela minha parte (o posso dizer por parte de todos os meus Collegas) hei de cumprir os verdadeiros principios e hei de applical-os a este Juiz.

Estimei muito que S. Ex.ª reconhecesse as circumstancias especiaes daquelle Ecclesiastico, e devo declarar mais, que a Proposta do D. Par para que este Ecclesiastico entre na regra geral para o recebimento da sua congrua, ha de talvez verificar-se; mas convém saber, que quando se fez a nomeação elle era Governador do Bispado do Funchal: nestas circumstancias eu não posso deixar de referir o que se passou na outra Camara a este respeito. A Commissão de Fazenda reduziu a sua prestação; mas a Camara attendendo ás circumstancias especiaes deste individuo por ser o unico dos Bispos eleitos de 1840, que existe sem confirmação, conservou-lhe a mesma prestação, e a Camara dos D. Pares tomará em consideração esta observação, para ter toda a contemplação com este Ecclesiastico, segundo merecem as suas circumstancias.

O Sr. C. de Lavradio — Sr Presidente, eu julguei que S. Ex.ª o Sr. Ministro da Justiça responderia a todas as observações, que fez o D Par o Sr.s V. de Algés; mas não aconteceu assim. Prova-se pelo Orçamento do anno passado, que a este Ecclesiastico o Bispo Eleito de Castello Branco tinha sido votado 1:200$000 réis: não se allega motivo para augmentar esta prebenda: pergunto, por tanto—porque, quando se tira a todos, se ha de augmentar a um, sobre tudo não havendo nenhuma circumstancia que legitime este augmento? A isto não respondeu S. Ex.ª, nem podia responder.

Mas, Sr. Presidente, eu prometti hontem á Camara, que havia de apresentar varias economias, para dellas sahir parte da somma necessaria para as Estradas. Já propuz uma, que se a Camara a quizer adoptar, já aqui tem 2:400$000 réis, e agora no capitulo 6.° deste mesmo Ministerio vou propôr outra de 2:000$000 de réis, e por tanto temos já 4:400$000 réis, e estamos ainda muito atrazados.

A Relação de Lisboa, segundo o quadro legal, deve ter vinte e dous Juizes, incluido o seu Presidente: ella tem porém vinte e seis, um delles foi reintegrado pela Carta de Lei de 27 de Agosto de 1840, outro é um Juiz aggregado: agora desejo que S. Ex.ª me queira explicar o que são os dous outros que restam, e que estão fóra do quadro, como foram nomeados, e em virtude de que Lei? S. Ex.ª defendeu o direito desse Juiz aggregado, mas não sei como poderá defender o dos dous ultimos Juizes a que me referi, e cujos ordenados proponho sejam supprimidos, e a sua importancia applicada para as Estradas. Sobre tudo desejo saber, como foi que estes Juizes, não havendo logar no quadro, entraram para a Relação.

O Sr. Ministro da Justiça — Sr. Presidente, pedi a palavra para dar uma explicação sobre a verba destinada para o Bispo Eleito de que se tracta, a fim de declarar, que este Ecclesiastico recebeu 2:400$000 réis, os quaes lhe foram arbitrados como a todos os Bispos nomeados Vigarias Capitulares até ao anno passado: só então é que recebeu 1:600$000 réis, que não eram sujeitos a deducção alguma, e os 2:400$000 réis são sujeitos ás deducções que se marcam neste anno.

Agora em quanto aos Juizes, que S. Ex.ª suppõe fóra do quadro da Relação de Lisboa, direi que o quadro desta Relação são vinte e um; pela Lei dê 1840, foram reintegrados alguns; por outros Diplomas accrescentou-se o seu numero; e todos que excediam ao numero ficaram fóra do quadro, e este numero está reduzido, creio que a um só, como verá o D. Par no Parecer da Commissão. Por tanto, o que é fóra do quadro para entrar logo que haja vagatura, é outra especie differente do aggregado dos Açores.

O Sr. C. de Lavradio— Sr. Presidente, eu desejo já acabar com a historia do Sr. Bispo eleito de Castello Branco. O que não ha duvida nenhuma é que elle fica em melhor situação do que os Bispos com Dioceses do Reino, que são Membros desta Casa; roas não digo mais nada, porque póde parecer que tenho alguma animosidade contra este Ecclesiastico quando de certo a não tenho.

Ora agora torno a insistir sobre a minha primeira pergunta, e peço a S. Ex.ª que consulte o Orçamento. Fóra do quadro, alem do Juiz aggregado, ha mais tres Juizes, um delles entrou em virtude da Lei de 27 de Agosto de 1840; mas os dous restantes em virtude de que Lei entraram? Sobre estes é que eu pedi a explicação a S. Ex.ª

O Sr. Ministro da Justiça— Eu insisto no que disse. O D. Par sabe que o quadro da Relação de Lisboa são 21, e depois da Lei de 1810 se reintegraram alguns, e veio um Juiz de Gôa que tambem entrou para a Relação. (O Sr. C. de Lavradio— Mas sem Lei.) Em virtude da Lei, que estabelece, que o Juiz que alli servir nove annos possa passar para as Relações do Reino; se ha logar vago entra logo e se não ha fica aggregado. Ora, de todos estes que existem, estão fóra uns tantos do quadro, e esses tantos vão entrando á proporção que vão vagando os logares.

O Sr. C. de Lavradio — Aqui temos o addicionamento para o Juiz da Relação de Gôa, que não está no Orçamento, mas sim nos Addicionamentos que na Camara dos Srs. Deputados lhe foram feitos. (leu.) Addicionou-se a quantia de 3.000$ réis, para pagamento a um Juiz aggregado, e dous aposentados. Ha um ou mais Juizes aggregados, Sr. Ministro, é o que eu pergunto. (O Sr. Ministro da Justiça — Ha um.) S. Ex.ª disse que ha um, eu acredito a S. Ex.ª, mas pira esse lá está marcado o ordenado no addicionamento. Ora a lêra desse ha mais tres Juizes fóra do quadro: um que entrou em virtude da Lei de 1840, e alli está legalmente; mas os outros dous que não entraram legalmente? e se entraram legalmente diga S. Ex.ª em virtude de que Lei? mas até agora o que é facto é, que S. Ex.ª não respondeu, e que a minha duvida era fundada.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros — Sr. Presidente, eu tenho idéa de que se despacharam para a Relação de Lisboa dous Juizes, um que havia servido de Presidente da Relação de Gôa, e outro que sendo Juiz de Primeira Instancia servia uma alta commissão do Ministerio Publico; mas esses actos foram praticados por outro Ministerio, cuja responsabilidade, se elles a podem irrogar, não pertence ao Ministerio actual: entretanto sempre observarei, que a Camara não póde, sem cahir era perfeita contradicção, combater aquellas nomeações, pois que estabeleceu, quando se tractou de caso igual, com relação a alguns Membros do Supremo Tribunal de Justiça, o precedente de não poder jamais contestar-se a nomeação de um Juiz para qualquer Tribunal depois de nelle haver tomado posse, circumstancia que se dá no caso em questão. (Apoiados.)

Agora o que o Governo declara e ao que se compromette é aquillo que faz a base do seu Programma, o que repetidas vezes tem aqui declarado, e vem a ser — que não proverá logar algum de qualquer natureza que seja, senão nos expressos termos da Lei. (Apoiados.)

O Sr. D. de Palmella — Pelo que acaba de dizer o Sr. Presidente do Conselho, a questão fica clara; e tambem Oca evidente que o Sr. Ministro da Justiça não havia respondido satisfatoriamente ás perguntas do D. Par o Sr. C. de Lavradio. É facto que teem vagado logares na Relação de Lisboa, os quaes teem sido providos em individuos que não estavam no caso de o serem. Agora o que se deve esperar, segundo as promessas que S. Ex.ª acaba de fizer em nome do Governo, é que esse inconveniente se ha de remediarão futuro não fazendo taes despachos.

Peço pois que na Acta se faça menção da declaração do Sr. Presidente do Conselho, porque o unico fructo que se póde tirar da discussão do. Orçamento, é estabelecerem-se alguns principios que fiquem registados, para se saber de futuro se as promessas dos Srs. Ministros foram cumpridas, e o seu procedimento conforme ás suas declarações.

O Sr. Secretario Margiochi — Pedi a palavra para dizer, que não posso lançar na Acta nenhuma declaração, sem que seja escripta e assignada pelo Sr. Ministro que a faz: é esta a pratica seguida até hoje, e desta pratica, que julgo boa, não me posso afastar. a declaração feita é sobre objecto mui grave; e por isso não deve ser transcripta na Acta, sem que S. Ex.ª a mande por escripto para a Mesa.

O Sr. D. de Palmella — Desistirei do pedido que fiz de que fosse lançada na Acta a declaração do Sr. Presidente do Conselho, e desisto por que ella ha de publicar-se não só no extracto das Sessões desta Camara, mas tambem no seu Diario. Se succeder porém que essa declaração não seja exactamente escripta e publicada, o Sr. Ministro tem o direito de reclamar immediatamente contra ella.

Concluirei pedindo tambem ao Sr. Presidente do Conselho, que haja de apresentar na proxima Sessão os quadros das differentes Repartições, pelo menos a respeito das Repartições de Fazenda, como ha pouco o prometteu o Sr. Ministro daquella Repartição (Apoiados).

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros — Sr. Presidente, eu retiro a declaração que acabei de fazer; e quanto á fixação dos quadros eu não posso comprometter-me senão a fazer a maior diligencia, é empregar o maior esmero em que se apresentem as competentes Propostas para a fixação dos quadros de uma maneira tal, que satisfazendo ás rigorosas necessidades do Serviço, se lhes concilie a desejada economia.

O Sr. C. de Lavradio — Não foi minha intenção dirigir nenhuma censura aos Srs. Ministros por actos que sei lhes não pertencem; mas aproveitou-me muito a explicação que deu o Sr. Presidente do Conselho, explicação que me não tinha dado o Sr. Ministro da Justiça. Devo com tudo observar, que não ha identidade entre o caso dos Juizes despachados para o Supremo Tribunal de Justiça, e os que o foram para a Relação: o caso é differente. O primeiro foi submettido ás Côrtes, que confirmaram esse Decreto da Dictadura; mas os Juizes despachados para a Relação foram despachados, não quando o Governo tinha o Poder dictatorial, mas sim estando o Paiz em estado normal: logo o caso e muito differente.

O Sr. Ministro m Justiça — Só como explicação direi, que não foi debaixo da minha inspecção que se fez este Orçamento; mas tractei de me informar a respeito de cada um dos seus capitulos e Verbas com as pessoas competentes. Então eu fiz as mesmas observações produzidas pelo D. Par o Sr. C. de Lavradio, e a resposta que se me deu foi, que por vezes se tinham nomeado Juizes para a. Relação de Lisboa, do que resultára o ficarem alguns fóra do quadro, os quaes depois teem ido entrando, e que só um existia fóra do quadro: são estas as informações que se me deram.

A Camara sabe que ha muito poucos dias que eu entrei para o Ministerio, e por isso me tem faltado o tempo que é necessario para entrar em indagações minuciosas sobre muitos dos assumptos a meu cargo, e sobre este comprometto-me a que não será despachado ninguem para a Relação de Lisboa, sem que entre esse que está fóra do quadro.

O Sr. C. de Lavradio — Sr. Presidente, eu estou em duvida se esta Camara tem direito a votar os ordenados para estes Juizes: quanto a mim inclino-me a que não tem esse direito: entretanto a Camara melhor o julgará.

O Sr. V. de Aloés — Sr. Presidente, como eu vejo que a Camara está convencida, de que não é esta a opportunidade de tractar-se a questão principal, isto é, da legalidade ou illegalidade com que esses individuos foram despachados para a Relação, não entrarei por isso largamente na materia, e observarei simplesmente, que um destes Juizes tem sido contemplado no quadro da Relação de Lisboa em uma serie de Orçamentos; e não posso deixar de dizer por esta occasião, que é o Sr. Neto, Jurisconsulto consummado, o que todos reconhecem (Apoiados); é um Empregado que honra muito a sua Classe, probo e trabalhador (Apoiados). Ora, esta verba existe no Orçamento ha muitos annos, e creio que o D. Par não quererá este anno fazer eliminação do ordenado de um Juiz que assim está na Relação de Lisboa. Pelo que respeita porém ao outro, tambem Jurisconsulto respeitavel, esse individuo melhorou sim de graduação, mas não de ordenado, e não ha augmento de vencimento para a questão do Orçamento.

Agora accrescentarei, que eu espero que o Sr. Ministro da Justiça ha de reformar a Magistratura Judicial, porque S. Ex.ª levantou a sua voz nesta Camara, antes de ser Ministro, e disse que todo o Paiz reconhecia, que se carecia de uma completa refórma no Poder Judicial. Agora que S. Ex.ª está com a mão na massa (Riso), espero que nestas férias faça a sua obra completa, para o que é muito capaz, e está mesmo compromettido a isso, porque S. Ex.ª tem sustentado nesta Camara, que a Magistratura Judicial toda está desorganisada; que não ha garantia para os julgamentos, e que não ha habilitações para o Ministerio Publico: portanto, agora espero os Projectos de S. Ex.ª, para vermos essa organisação completa do Poder Judicial, e desde já conto e espero pelas suas Propostas; e offereço-me, se for vivo, a acompanhar S. Ex.ª em pugnar por esses melhoramentos, que nos propozer, se os achar bons (Apoiados); e por agora não peço muito, porque S. Ex.ª declarou ha pouco, que estava cançado depois que havia entrado para o Ministerio; e limito o meu pedido ao seguinte — a Sessão está quasi a fechar-se, S. Ex.ª não póde dar execução a medidas que não estejam decretadas por Lei, mas o que eu lhe peço, é a execução da Lei para os Juizes reintegrados pela de 1810, que estão fóra do quadro (Apoiados). Se querem servir, sejam com preferencia providos nos logares lagos, porque tem o melhor direito; mas se não querem, então é um Corpo heterogéneo, que se está mettendo de permeio nas classes da Magistratura, porque se não podem prover os logares vagos nos candidatos a elles; sendo de observar que ha Bacharéis habilitados pelo Decreto n.º 24 de 16 de Maio de 1832, de maneira que ha Delegados que sei vem ha tantos annos quantos decorrem do restabelecimento da Carta em 1833, e ainda não são Juizes de Direito! Estes é que é necessario que prefiram se não se quer acabar com as escalas. (Vozes—Muito bem, muito bem.) Mais uma razão por tanto, para S. Ex.ª emendar os defeitos que nota; e espero tambem que S. Ex.ª faça passar ainda nesta Legislatura, e proxima Sessão de 1850, as medidas que o Sr. Ministro seu antecessor apresentou na outra Camara, já elaboradas por uma Commissão a que tive a honra de pertencer, e nas quaes se regula a antiguidade dos Magistrados, e a classificação das Comarcas, unica, ou principal garantia para a transferencia dos Juizes; e lá vem a providencia para os Juizes que estão fóra do Serviço, mas no quadro, impondo-lhes até comminações se não quizerem ir para os logares em que forem providos.

Limito-me pois a estas observações, e espero que para a outra Sessão S. Ex.ª nos apresente a refórma geral do systema da Magistratura, não esquecendo o defeito de serem as causas decididas por 3 votos, e que S. Ex.ª disse queria que o fossem por 7! (Apoiados.)

O Sr. Ministro da Justiça — Sr. Presidente, quando se discutiu aqui o Projecto sobre a aposentação dos Magistrados Judiciaes, disse-se que eu avançara que o Poder Judiciario estava inteiramente desorganisado, apesar de eu repetir duas, tres e quatro vezes que lai cousa não dissera; porque, seria absurdo dizer que um Poder que existe ha dezeseis annos estava desorganisado ahi estão os meus discursos impressos, não lhe fiz nessa parte emendas nenhumas, e em geral poucas emendas tive que fazer-lhe; mas se tal tivesse dito, estava dito; e se fosse verdade que com effeito estava desorganisado o Poder Judicial, se eu me demorasse algum tempo no Ministerio, havia de organisar esse Poder, isto é, havia de propôr a sua organisação, (Apoiados)assim como estou resolvido a propôr aquillo, que eu julgar que é necessario, como fazer alguns melhoramentos no Código do processo, ou refórma judiciaria (Apoiados): para isso consultarei as pessoas praticas, porque eu não estou no Foro, apenas poderei ser um simples theorico, e fraco theorico, porque 1.ª muitos annos não tenho esse modo de vida; mas estou resolvido a introduzir neste systema judiciario tudo aquillo que for necessario, para que elle preencha completamente os seus fins; agora o que (sahirá dahi, não sei, porque como Membro desta Camara podia indicar este nu aquelle melhoramento; mas como Ministro é absolutamente differente, porque como o Governo não é só um homem, posso eu ter muitas opiniões a este respeito, que -as não tenham os meus Collegas.

O D. Par referiu a opinião, que emitti como Membro desta Camara, ácerca dos votos porque se vencem as decisões dos Tribunaes (O Sr. Presidente— Isso não é para agora.) Não basta existir um principio que estabelecem os Escriptores, ou que está adoptado por outras Nações para se adoptar e applicar imprudentemente; não basta que um ou poucos estejam convencidos de que a applicação desse principio é conveniente; é necessario que essa conveniencia esteja reconhecida por muitos. A regra pois que hei de seguir em quaesquer reformas que venha a propôr não hade ser só a das minhas opiniões como Membro do Parlamento, hei-de consultar pessoas competentes pela sua experiencia.

Quanto á segunda parte do discurso do D. Par, póde estar tranquillo e descance, que em quanto, houver Magistrados fóra do quadro, não se despacharão outros sem que elles expressamente declarem, que não querem ir para os logares.

Passando-se a votar as Propostas offerecidas a este §, disse

O Sr. C. de Lavradio — Esta votação conforme o artigo 63.º do Regimento, deve ser feita por espheras, porque se refere a pessoa certa (O Sr. Presidente do Conselho de Ministros — Tracta-se do ordenado de um emprego não é questão pessoal.) Bem, eu não insisto.

Rejeitou-se a Proposta do Sr. C. de Lavradio, approvou-se a que offerecêra o Sr. V. de Algés, e com ella a alteração proposta pela Commissão desta Camara, ficou approvado o §. 5.º do Ministerio dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça.

O Sr. D. de Palmella — Deve-se intender que tambem não continua a haver favor no modo do pagamento.

O Sr. Ministro do Reino — Não me parece que isso deva ser objecto de que se occupe a Camara, é acto puramente administrativo (Apoiados.)

O Sr. Secretario V. de Gouvêa — Estão aqui tres Projectos vindos da outra Camara, a que é preciso dar destino, os quaes chegaram a Mesa. correspondencia.

2.° Outro officio da Camara dos Srs. Deputados, enviando uma Proposição de Lei authorisando o Governo para contractar por tres annos a adjudicação da Empreza do Theatro de S. Carlos.

A Commissão de Administração Publica.

3.° Outro officio da mesma Camara, enviando uma Proposição do Lei authorisando o Governo para satisfazer a quantia de 13:143$288 réis importancia dos vencimentos annuaes de 171 Empregados de Classes inactivas, cujos direitos estão devidamente reconhecidos.

A Commissão de Fazenda.

4.° Outro officio da mesma Camara, remettendo uma Proposição de Lei authorisando o Governo para alterar o Regulamento do Conselho de Estado.

A Commissão de Administração Publica.

O Sr. Presidente — Amanhã haverá Sessão, sendo a hora da abertura ao meio dia, e continua a discussão do mesmo objecto, que se tractou hoje, o Orçamento. Está fechada a Sessão. — Eram quatro horas e meia.

Repartição de Redacção das Sessões da Camara dos D. Pares, em 17 de Agosto de 1849. = No impedimento do Chefe da mesma Repartição, o Ajudante, Francisco Vandelli.