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1M*

O gr. Visconde de Ctistro nfenrimi para a 3f€fs: «or parte das commi*sõ«s d* fízsnda, e dos sego* lioi eccleMssiicos e de initrucriu puhli-a, e pa jec*r sobre a proposição de lei n." 155.

Fiemt s

O Sr. Presidente— Como está present* o Sr. MU nistro doa negócios d d Marinha «¦ ÍMtrasjar, e •! s peffocios Estrangeiros, pú-le-se anirar us disins-«ão destes otq&menlos íapoiados). Conicrteaos pois pelo orçamento reislivo ao Ministério dd Marinha e Ultraroar.

O Sr. Secretario leu o.

O Sr Presidente — £atá era discussão.

(Paum).

O Sr. Presidente—Como ninguém p;d* a palavra ponho a votos este capitulo relativo a este Ministério.

O S*. Presidente —Vamos agora ao orra&iento relativo 90 Ministério dus negócios Estrangeiros.

O Sr. Secretario leu o.

O Sr. Presidente — Está aberta a discussão.

O Sr. Visconde de Algis uãu pertende tomar nesta dhcuiSãO a partfl importante que deveria tomar. Achava-se doente quando a comsaissão se reunia para emittir o seu paieeer; mas ainda qna estivesse de ssude, a sua capacidade não o habilitava a dar opinião sobre assumpto de tanta gravidade nas poucas hnras que se deram á comeaia-sâo : e por esta ucciuão não pôde oceultar o senT Umenlo que teto >íe que continue a matica de ae dar tão pouco tempo á Camará dos Pores para examinar o orçamento (apoiados); o que mesmo não é possivel sempre que as sessões se protra-bem tanto.

O Hm do nobre orador é fuser uma utaei v.-.çto na cccasião em que ae tractjr du ftimisUriu

Ainda ha poucos dias concordou esl.i Gamara em dois prrjectes de lei, que vieram da oiilra Tâmara ppra favorecer alguns empregados publico* que merecia» por seus serviços ser mais c»ntr>m> pladus do que o estavam sendo; esse facto leva o nobre orador a pedir que se fjvorera tan>l)pm um Antigo e benemérito empregado no ^erpo diplomático, que tendo^servido sempre co;>: credito e probidade, se acha hoje mal contemplado. Accrca-centou que se referia ao Conselheiro Marcai José Ribeiro, qae por multas veze3 serviu ae cnc.irre-gado de negócios em Paris, e Londres, com louvor e estiara, e que boje está na disponibilidade, e só com o vencimento de 3u0$0u0 róis, que corresponde ao secretario de legação nessa collo-cação.

Prevendo que o Sr. M;nislro lhe responderia que a Lei nso favorece este empregado ppra poder ser collocado mais vantajosamente, observa-lhe o orador que eram idênticas ai circumstancias em qne se achavam dois dos emp-egados a quem acabava de referir-se; e que foi mesmo por isso que o (jOterno apresentou ao Parlamento as propostas tendentes a beneficia los; que agera, por identidade de rasa», lhe parece que se ds\e praticar o mesmo para com o Sr. Marcai Joae Ribeiro, que está muito mal reiiomppnsa.do, como aquelles o estava na. Ersm estas ac observações que dirigia ao Sr. Ministro na esperança de que as tomarid em consideração.

N. B. Como o orador não quiz que se lh* remet-tessem m seus discursos nesta sessão, a redacção, em cumprimento das dehleraçues da Camará, pu~ blwa estes extractos sem emendas de S. Ex.*

O Sr. âlmislto das negocio» Estrangeiros iuo nega os serviços do Sr. Sâ&rçsl Jusé Ribeiro; entretanto não póíe deixar do mostrar a diffcrença que se dá entre es«e empregado, e o Sr. Gonselheno Lobo de Moura; este foi nomeado, por um Dc-ereio da Soberana, Ministro plrnipoíenciario, e, o nobre Minblro, entrou em davjda se não tendo eile tomado posse do seu logar o podia í-ssim ctil-loc»r; e consultando o Procurador geral da fazenda, dectarou que eflpctívamenlc era de Ifi, Considerar só a cathegoria do logar para qua o indivíduo está despachado, uma vn que tenha tomado posse desse logar, oas que ns cato cm questão era de toda a justiça fazer-se úie projecto de lei para isso; o Sr. CcDseihciro iiarç^l JjSÓ Ribeiro nunca foi Encarregado de neguei s, serviu, sim, este logar em Paris e em Londres, tnas não cnmn se fodse efíectivo. .tfe o Sr. Êlerç?! José Ribeiro tivesse um Decreto, nomeando-o Encarregado de negocio';, então csla\a.a psr do Sr. Lobo de Mours, masDecrplo éque rllc n.lo Icm. Quanto ao Sr. Conselheiro 1'dulo Mídosi, case exerceu o logar cie Oflícial-inaior da Secretaria de Estado dos negócios Estrangeiros, e fm-se- bu«-ca**, para o contemplar melhor, o ordenado du-quelle exercício, e por esta nzão, i ídBibem em altenção aos seus bons serviços de niuitos aiiscs, foi qua se propôs aqueila Lei.

O St. Visconde de Algés notou que o Sr. Mnís» tro traciára de fazer comparações, qoe elie orador não fez, porque tracteu uniuanj-nte de aedu> xir o bom diieilo do Sr. Marcai José Uibeiro, do qae se tiofaa feito em beneficio dos dois indivíduos a que se referiu o Sr Ministro. O que se praticou em beneficio destes, apresentando propostas qoe piodifleassem o rigor da Lei a respeito desses, intende o nobre Par que ae podia fazer a respeito deste, cuja causa advoga.

Observou que não tinha dito que elie fora Encarregado de oegocioa, mas que liiiha sen ido por diversas vezes, e em mais de uma Côr&e, como tal; e bto era verdade, e meamo bastante para justificar o spu pedido de que se tivesse igualmente contemplarão com uta empregado, que conta mais dr triota sano» de bom aeniço, que já foi Offirial di HrrreUipa, e que hoje apenas recebe 300^000 róia .mouaes.

O nnbie orodor deu u seu voto a fivor dos projectos de !?i, que favoreciam u^ Sra. Lobo de Moura, e Paulo Mithsi, c não csi-í arrependido de o ter feito, mas p»r isrn tem dfbriida razão pua levantar a sua v«ii & fjvor úo .^r 11 bcuo,

têm qfaerer estabelecer to rapara çõos- entre pies-so»S e pwsõas, serviços e serviços — jeousa que ainda até hoje não fez, e qqe espera não fazer nunca : e pondo de parte esse volo, que apenas .menciona pafa mostrar o seu amor da justiça, conciue chamando de novo sobre o objecto a atten* ção do $r. Ministro, para, faaer p que achar justo. O Sr, ftEnistro dos negócios Estrgngeiros, depois do que tinha dito, restava:lhe somente a acereg-ceatsr, que nada mais poiiia faaer do que mandar abonar a paga correspondente á cathegoria qae tem o Sr. Marcai José Ribeiro ; e desejava qae o digno Par lhe dissesse qual o modo de sair deste embaraço.

O Sr, Ywonfo $'Algés (por explicação) não deseja compromelter o Sr. Ministro, nunca teve tal idia; que faça S. Es..1 o que quizer. O fim do nobre orador foi pagar um tiibuto de respeito ao bom serviço e antiguidade deste empregado, lembrando o que se tinha feito a outros para melhorarem de situação. Nao quiz também, nem quer faxer comparações, o que nem é próprio do seu caracter, nem seriam cabidas, por parecerem admiUír duvidas sobre o bom direito dos favorecidos, bom direito qoe aiiás lhes reconhecem cotando a favor dos projectos de lei que os favoreciam,

O que o nobre orador quiz, o que fez foi chamar a attenção do. Sr. Ministro sobre as circumstancias deste empregado por lhe parecer de justiça que fossem tomadas também em consideração, que não houvesse dois pesos e duas medidas. Agora, porém, nãp diz mais nada, não quer discutir com o Sr. Ministro no terreno que S. Ex.,a escolheu; e por isso acaba esta polemica dizendo, qae faça o Sr. Ministro o qae quiser, pois que elie orador fará o que lhe parecer.

O Sr. Ministro dos negócios Estrangeiros — Eu acísito.

;Ooraábr —E'eo ratifico. , O Sr. ,Presiâente:.— Se nipguem mais pede a palavra ponho á votação todo qae dia respeito a este Ministeriy. Âpprovaão.

O St. Pieiidmte-^BsiÁ agora em discussão o orçamento do Ministério da Guerra. Vozes — Votos, votos.

O Sr. Barão da Vargem — Muito bem, muito bem.

Âpprovado sem discussão, O Sr. Presidente—Agora como não vejo presente o Sr. Mini*tro da Justiça, não sei o que a Camará quererá que se faça...

O Sr. Âgviar -~ Nii ha inconveniente em que ee dicuta agora, porque está presente o Sr. Mi-nÍ3ir» do lírico, que o tem sido da Justiça, mesmo no tempo desla administração; além de que muitos do nós c si em os habilitados para dsr quaes-qurr eecUrecimentna que se peçam (apoiados). Foi apptonula tem àiscussão. O Sr. Pruidente — Resta o Ministério da Fazenda , Rias ar.ho que é necessário esperar pelo Sr. Ministro, o entretanto poderemos ir aos artigos d» respectivo pn>ji:cto de lei, que não dizem respeito a esse Ministério.

(í Sr. Visconde de Castro coma membro da com-miisão de faseada as»igoou este parecer com uma declararão, que diz ipspeito ao artigo 5 ° do projecto, e tem relação immediata com o Ministério da Fazenda, porque diz assim (leu o).

Ss a \olaçã'j não prejudica squilio que tenha a dizer sobre este ponto, não se oppõe Sr Es/ a que se vote.

O Sr. Presidente — Fica salvo esse arUgo. O Sr. Visconde de Castro não tem duvida, sendo conJiciuiialmento ; mas veja V. Em." que não se me diga depois, que o objecto já está votado... O Sr. Aguiar — En lambem não acho inconveniente ne*te caso, porque estão presentes dois Ministros, e já se sabe que tudo que forem pontos a que rú o próprio Ministro possa responder, fi-Cím rsseríados pira quando elie estiver presente. Issj porém não obiin a que se tracte de tudo aquiilo em que u"í<_ p='p' haja='haja' apoiados.='apoiados.' duvida='duvida'>

O Sr. Presidente—Éotâo vou propor á Cama-" ra êc, apesar tio não estar presente o Sr. Ministro Ja FozouJa, quer qu« s« enire na discussão respect-va a. oase Ministério, ficando reservados 03 pontos (jii-.-sliou.KJos que dependerem dos es-clarecimeritoí do Sr. Ministro.

O Sr. Visconde d'Algas intenda que esse, e todos os njais objectos sobre qae qualquer digno Par tenr-i a f.r/i>r ol^crvações, devem ficar reser-\ado5 para quaudo tstiver presente o Sr. Ministro cooipelenta.

O nobre cra

O Sr. PresiJcntt — Ot dignos Pares que qui tftem impugn-ir qualquer, verba do orçamento dcale Ministério podem pedir a palavra, designando- o ponto sabre que veria a soa duvida para fica* reservado juntamente cem os dois que jáí estão a pedida do Sr. Viaconde de Castro, e do Sr. Visconde d'A1gè*s,

O Sr. Ferrão—Também eu me reservo, para quando- estiver presente o Sr. Ministro, tractar do Objecto a que allude o Sr. Visconde de Caj-íro, e para fali» sobre a verba qae vem nos encargos geraes —dos 600$000 réis raensaes relativa aos expostos de Coimbra. *

O Sr. Presidente — Por tanto está em discus-sãt> tudo que diz respeito a este* Ministério, excepto os dois pontos já annançíados^ e o que de noto annunciou o Srv. í%eÍq. 7 - ¦ (Pauta). ~ ' "" r '"- \'-: ' O Sr. Presidente — Se niegflem^ptfde a palavra fou pôr á votação o q«e é #*ktít9V«:este Ministério, e á JuqU do cíôfliito -p«Mff»> t»a«''fic*nlo prejudioádíS os tres pontos(^««sao :^o artigo 5.° eobre a ainortistção, o *c#pftMoffeípeclrtoaoTyi-bunat de tunx&s' e a |feií>çâo ;r^í|iífa aos expostos de 'Coimbra. •" / "", - J^;*^, / ¦ Foi approvado, taho^ 0tponfmlm^Ío^. 1

í) ir» Itêmo frfwé&Mii^lmtette^**

B psra mandaT parada Meia tre? pa^èereji da commissao de a4oiwÍstí*çS,o publica (lfiu~os), , O br. Presidente^. Ent&s paieceres como são para sejemetter aq Governo os ohjeploa qne a comm168ao considerou, podem-se votar já (apoia-

Entraram portanto^m #«e«|ígo os seguintes •

Par&cem {»." 181).

A 6ommi33ão de admraiítrasãq publica examinou o requerimento JaCamara municipal do con-celbo de Favaios, e jeus íDoradores, no qual se queixam da su^presjãQ

A cotnroisíão é de parecer que o requerimento seja remettido ao Governo, para que, considerando as allegações daqujall^municipioj, e colhendo novos esclarecimentos, 86=, tanto fór necesíario, se haja de prover como Éo^ds justiça. SaJa da com-missão, 27 de Ja|ho dje 1854,=Ftíco»4e de Algés—Visconde dff: Balse de Moz.

Âpprovado tqm MsçussÔp^

Parem (%Ò:Í|2).

Foi presente á commiâsão de administração pur bJica o requeripaejitp do clef^, ,no,bfeza e povo, do extincto coaceJUo do jalgado ^e S. Lourenço do Bairro, no qpl ge qu^im dia s nos seus antigos foros e regalias. ^

A commissâo é de parecer que este requerimento aeja remettido ao (Joverno, para que elis; híja de considerar, comolõr de justiça, o objecto desta petição. Saia 4a comniissão, em 27 de Ja-lho de 1854. =zfisconde de Algés —Visconde de Balsemão = Botão de Chaneslleiros = Barão de Porto de Moz.

Foi âpprovado sem discusião.

iPprtcer (n.° 183).

Foi preseDte á commisãão de administração o requerimento das junta? de parochia, regedores e juizes eleitos das differentes freguezias do concelho de Alverca 4* Bôírt, no (|jijil«se queixam da disposição do Decreto de 31 de Dezembro ultimo, que supprimiu o sobredito concelho, e pedem que não só este seja conservado, mas também au-gmentado com diversas freguezias de «onceihos limilrophes. i

A commissâo i d,e parecer que este reguerir mento deve ser remetido ao Governo, paca que, em vista do que allegatn^ proceder como for de justiça, em visla da authorisaçao que lhe foi concedida pelas Gamaras. Sala da cooamissão, 27 de Julho de 1854/=Fí5conde de Algés,^=. Barão de Chancelleiros =V$sçonde de Malsemão= Barão de Porto de Moz. , " -' |

Foi âpprovado sem dfsmsjãoí

O Sr. Aguiar—Lembro a V. EmA que faltas ainda o Ministério das Obratè Publicas» e que se pode seguir a respeito deite O mesmo que se fez; com o da Fazenda (apoiadas). J

O Sr, Presidente — P^ij ,eu declaro-o em dis-; cussao com a mesma clausula de reservasse; houver alguma impugnação (apoiados).

Pausa.

Vozes — votos, votos.

Âpprovado sem discussão.

O Sr. / M. Grande -^Ba varias provisões qne acompanham o orçamento, as quaes lhe parece que também se podiam agora approvar.

O Sr. Pre&idente — Agora vai l«rs-^e em parecer que está sobre a Ilesa, relativo ao projecto sobre a adjudicação da empresa do íhealro de S. Carlos, com concurso publico e com b mesmo subsidio.

Dispensado o regimento,

Entrou em discussão o seguinte

Parecer (M.atm). .- • , • =

Â. commissâo de fazenda lojpfesente o projecto d« lei n.° 155,, vindp da Camarafdos Sr. De-sputados, o qual tem por fim autfaorisar o Gover-po para cootractar, por liempo de 3 aanos, a adjudicação da empreza^diol theatro de S. Carks, mediante o subsidio annual és QôsflKJOXOflíO-réis, a favor daquelles emprexatrios^ que em çoa«ur|so publico, se babiJitaremí eomjnjelbores ciotidições, assim em relsção ao serviço e njoâlp^ia da theatro, coma em relação ás fiatiçls^ e d#mais garauíias que devem assegurar a exacta observância do contracto.

A commissâo não desçonhe&e qjue o prajso ídesta» adjudicação é maior qu« os qpe anlfifioiiníenle sei tem concedido; porém, >attendendjp a* que essa circumstaocia não pôde deixar de S8r mais animadora para os Jicilaotesi e por contefoirte ruaisí adquada para produzir melhotef c^ttdlçõ^Sj cjín^ siderando sobre tudo, que tem de íab^^aè cOn-; curso publico; a comrnjlsãf é de f^fefiief qoe o dito prrjecto de lei deve ser.appofíado p#ra «er submôtlido á Sancção R#al,j ,, ;

Sala da commissão, em 27 de Julho de 1854. z=sVisconde de Algés — VisojQ^dMdtfOastro =s=Jf?ra«-ciseo António Fernandes dçí§ilPAff0rãosssThomás d'Âquino de Carvalho. , , 5 r

A commissâo de instrucção publica concorda. Sala da commissâo, 27 dfii Ju||iO:d;ei85#, =±sé?., Cardeal Patriarcha = Vi4>pn4t de Algés s=Fmn* cisco António Fernandes (fc^vSjfea^F^rão. ' *» Projecto de ie0p? l§5),.

Artigo 1.° E aulhoipalo o f ovisfnp- para cOn-~ tractar, por tempo de toes* innios, a ^djsMJiG^çãò da empreza do theatro de S. Carlos, mediante o subsidio aonual de 20:000^,000. réis, com #os emprezarios, que em coDcurso publico se habilitarem com melhores coadiçõea, assioa em relação aô sijF-vjço p polif iã |io Iheatro^oiao em rplaçãé ás ítiãpsie |aaií gãniintias ide â^atçtafsbserVíacGia d@ %oal|r4jplO qw boiuyetr Me oeiie!faflt-se.>

A»r|. |ryí-f|5ÍC« rjevpgaidf a-íef%lsçio em con-tra-rJQv ^i 1 ~, , _- ;- , .**--= « #9J*eiís4is^cteSí em 2S Je Jofhp^de 1-8,5*; =s Júlio Gumes da Silva Baftcfres, freâMeMe == Cus-toéio WbtMo jle Gat^aèhçr Deputado Secretari®. ==4#íí|p|^.|? éamdõv deparado íSecrcftario* ^O^M^-psepndi ^Mmkfl ItflKbrjí "que-eit^ -tam-b*m aqui o parecer n.0!?^ que até ejftfi JwpíJS'

ío, e pela stia simplicidade*-è psrqae a comínis-são f««i toda unanime, parece-líie qae poderia «gora entrar em discussão (apoiados).

Assim se resolveu*..' ~ •

Entrou em discussão o se,g§iw,\Wpareç&r/«.* ii&k À cooípaíssão de fatenda foi preaents o projecto de lei ,n.° 152, e Ubetla re^pertiva^ ivinio da Ca-? tnara dos Srs. Deputados, pejo q,uaí se cancedi um subsidio, e algumas vantai^enf de menor cca-eideração, a uma empreza deaoiainada=D«5per-tadora —que se obriga afaaer nav«pr umbareo ae vapor no riq Minho.

A comeoisião observa que nç projçclo se desf? gna unicamente o ponto de partida do barco

Sala da comsjissão, em %6 de Jplbo de 1854. ==Visconâe de Castro = José Maria Grande =Fran-pisco António Fetfianâes âa Silva Ferrão = Thomás de Âqmno de Carvaího ==^Visconde de PodenUs — Tem votos áos Srs. José da Silva Carvalho e Visconde dç Âlgés.

Projecto de lei n* 152.

Artigo 1.° É cen&edido á companhia = Despertadora = estabelecida na vi lia de Caminha, para a asvegação a vapôx no rio Minho:

1.= Um subsidio mensal de sessenta mil réís durante cinco apnos,- pugo pelo Estado ;

â.° Isenção de cargos municipaes e do serviço jnilitar ,para os empregados ou agentes da companhia, n$o excedendo o namero ds cinco;

3.* Isenção de direitos de embandeira mento do barco a -va^ôr, que a companhia importar, nos lermos d« artigo, segundo do D^cteto de oito de Setembro de mil ojtucentos ciacoenia e dois.

Art.'2.° A companhia será obrigada em compensação ¦,

1.° A não exigir, peia conducção de passageiros e objectos, no seu barco, preços excedentes a,o 4a tftbella aaaexa a esta Lei; e a transportar, por metade dos preços da dita tabeliã, os militares em serviço», os presos, as escoltas que os acompanharem, e os matéria es de guerra;

2° A tra^5p

3.° A começar a navegação, dentro de tres me-zc3, a coutar da data da publicação desta Lei.

4.° A fazer diariamente uma viagem, salvo impedimento por força maior, ou por scro barco empregado era qualquer commissâo do Governo, de accôrdo com a ,coaip*nhia.; . * *

Ãrjt. 3.° Fica revogada a legislação em contraio. " • ,

Palácio das Cortes, em 24 de Julho de iBH. = Júlio Gomes da Silva Sanches, Presidente = Custwfk) Hebetto dfi Carvalfa)? Depatedio, Secretario = Joté Tavares de Macedo, Deputado, Seerc-i|^|bfí r. : ->-- ¦ -' -.,», --

3'g|eiZ|í $ que se refere o pamgraplw primeiro , .:^

Mor ipestoa, á ré.......... 60 ireis por léguas

ftir^M; ái proa......?.-----30 iéiss idem.

- Ptgií:} .^».*-. .^- • *••.. • rt jLO réiiS por a«rr#jbf.

Palácio das Cortes, em 24 de Julho de 1854.== Júlio (romei da Silva Sánchts, Presidente — Cus-k^f^íféftío ã€Çarnalho{ Dêplfttdõ, Sic;refâ|io = José TavafM de Mucedo, D«|jpfltido,-Secretario.

Apjpp&ado MmdisGMssíkt lauto na gmemU&ade comova espgciaMdade.

; O Sr* Mresidmtç—^Á$ora t^mos os urtigog âa. lei da *desnetn ; mas aioída «aão esljá pff se ate «o ÍBt.í MJ,n«|ro :'d-a ^aiegnfta. . -• .

O Sr. Ministro do Meiyip ¦— Mas os memUroj ^a í4|lastre copmissão d,* itzenà-at podem responder. ir. O Sr. Presidentet-Vão lftr>se 05 .artj^op q«e não disserem respeito áos pontos que já estão reservados. « ; 4>S,f. Vtsaoiade ííM^eí^-Parece^he escusada *.ai leitura; todos tejem- díanAô de si o exemplar, e está a earjfçar-*se o Sx- Secretaíio (apoiado?). .

Arli, 3;° e ^."-^¦Âppropaios. «t

A

\ O JErtpf J. M. Gkcmdie ped« qu« |ao He falte á leitura -'(apoiwlW}. * v 1, •

O Sts firesidmte-^ Ea Inâico ck»m*ito p que jeatta em idlseutsSo, e o que se^vot« (apoiados).

Ó Sr. Visconde d1 Âlgés-^ A Caçoara manifestou a sua adhesão á dispensa que eu propuz (-apoiados). ,

t O Sr. Mattqmez" de ^JÇioulé*-^- Eu não Aeoho ne-nèum1 ^xeraplíc- diante da mim, e por tanto não seio qpfe seifota»: effdcUfamenté a leitura é in-Íaspen«ay%lv e âe a Camapa a dispensou, eu de-clacQ que «fão posso então «vola*.

O Sr. Visconde d'Âlgés-~Soppunha que to«íos ^tnham um- exemplar diaote de si, porque a todos devia #ér* distribuído, aem o que é evideote qtte «ãose pode eetar habilitado a votar.

i,O*. Murquez de loulé—En acabo de receber um exemplar, mss assim mesmo acho que a jf.ltt.4e lertura na M«a é uma firiU de prece.to, que importa aho«> (fru «^

Approvados os artigo ate ao lá.

(Entrou o Sr. Minisim da Fazenda). -*