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;¦'¦ camará aos mm pabb.
MCTRACK) DA SESSÃO DE £7 DE JULHO. Presidência Ão gm.*' Sr. Cardtal PatrUicha. lertetarios — Oj Srs. Conde de Mello. Gotile ria Lqmã.
{Amtsliam os $rs. ministros, da Rexn^ <_ p='p' marinha.='marinha.' úa='úa' i='i'>
P%i࣠dnat hor« e meia da da tarde, lendo-se Wriíicsd| % presença de 40 digno? Parns, declsrott o ftaf" Sr- Presidente aberta a sessão
teu-se a iíC-la da antecedente contra a qual uão h-i ir? a? reela jaaçno.
O ir. Seótetario Conde de Mello deu conta do lefuinte expediente:
IJbj effieí<_ de='de' ob8='ob8' eentetbjy='eentetbjy' caoura='caoura' srs.='srs.' gamara='gamara' applícsrasua='applícsrasua' lei='lei' para='para' um='um' ucaa='ucaa' presidenta='presidenta' _4o='_4o' a='a' e='e' pa--.pr.dq='pa--.pr.dq' reparação='reparação' retnfiltcndo='retnfiltcndo' dns='dns' d.s='d.s' coh-tritir='coh-tritir' nnpor-jlàscíaás='nnpor-jlàscíaás' p='p' augtnenlo='augtnenlo' efafreslímo='efafreslímo' líthúrriaandq='líthúrriaandq' deputados='deputados' proposição='proposição' municipal='municipal' tfí='tfí' je='je' da='da'>
j £ xcmrfiwàQ ie administração publica. %~m$m zcam"$ - fb| mawthêaç §vposftar na ante salm, pata que oAdSg&QS. jS^,«*|?JWesi:,.$&* Jft|rt|flf<_--Fica p='p' subscrever.='subscrever.' fettfci='fettfci' a='a' _03='_03' mesa='mesa' ohre='ohre' jfuiwrem='jfuiwrem' paia='paia'> O Sr. £onâe âo Bomfim — Mando para a Mesa úça pfffejrjc dji cpfamissão de farinha e ultramar, Vp^roTaoíí ô|la* proposta de lei, vinda di unira Gamjça( ptrâ |erauthoriaado o Governa a mao- 1||F|q5sfi-6|rí|iKfragata a vapor em IiigM-tra *pf pec^fleirdispense o regimento para pu- âêt jiíáíffr erf discussão, porque o objecto é ^tfgéÇê*|e o|§encia, tsnto mais que inlamiru fflà|f |i| gtoãttn&iou abertamente na sessão pis- 'feàtV^lfi^ftfâtfiô^âgejos de que se1 toína-se osla ^(tfpEiiôctií, fêóí o que dentro em pouco iicibi- ^|^4sjpranj^fi|caçõt>B entre a mãi pátria e as t-o- ff4^isí e é* juntamente em virtude de ha^cr o
"SvíÇpO Concordado nisso, qiie veia apresentar ao J;I||l|menlp: ês& projecto que já se acha appro- t|Ío peia #|ra Gamara, e que é neceâsano que íplfse neâíaifnauto antes, forque estão todos os ;4iji creffce|rfo as clifficoldaties daqueilc alini-te- rio, que já èítf moito falto de roeios para as coin- munfcações, qut é preciso ter, e» a qae cumpro cftagçã¥-ff qrffMõ antss a dar-lhe incrctaeiit». ^foBseguintenlente p^ço a V. Em.*, que cimsulte '%*Gft"W*»V «ffbWveiie naea pedido. Cm&edid& a dispensa, entrou em di$eut$"m o $<_-gvânle p='p' s='s' parecer='parecer' _175.='_175.' o='o'> A eomúoiwslt» ââ marinha e ultramar, a quem HM ptescote ô pfôj«cto de lei n.° iot, ^injo da Caaiâra d»«$fs% Deputados, que tem pir fisn, aulboataag:-ô Goj^rno a mandar construir via In- %laterrasur|a frlfâta a vapor do systetria mixto; >nttt»tt|t0 àf ménn.às couvicções, que a Se varam cm ocGasião oportuna a apresentar a esta Gamara ' tátiài çôOsidff-ações no sébtido, e em í|>qo i!o lp%%J6etq, ífc que se tracla, e comprasend i-se de sqlíe o #í>f|flfõ,Concordando com as suas íiéòs 8 tffrrejtpel^ ^"WS6 pr> pôr ás Cortes eata medi Ia, daíqoíi lljl^ta», résu|ta?á o começo da ri%niií:ia- 'jqSm da n#s|a|decsdenle marinha, e um i-aliiUr e pôdetôsôví|(Jux$ nas nossas posaesjões ultraúai- pinísf é d| pâfe^r, que o projecta se}i a|i}>ro- í v-db,,lè &ta|p|í|tido á Real Saocção. S:ila da rom- .mjltíliâfli^âiftjulho de 18B*. = F. d' /'aM'a Âgutár*"t}ltõlpií=£3 Barão de Lazarim — {'«ml* Jo ífê^0^^fig^$$ de Loulé — Visconde d- Castro. Projecto (n.° 151.) 4j||^R1^° J^ftfj^erno autborisado a maninf lÇj^f||ti|;|^ Ijyjfgterra uma fragata a va,.or de A||v^*°» 6 0^ferno apresentará na j-rimeirfc #j|||t^|^||tlatrvC*a competente proposta de meios .;f|f,sr||^fíer .é^dctpezas provenientes: iía chií ^l^lf^íla-lUilJ^iso de guerra. u^^fôí-í0* Jlll^f^ogada a leghlaçao em clii- t»i Pllaèio-f %& 'éôríea, em 2ti de Julho dp iH5í. :^MiQf:Úfoms èa Silva Sanches, Presil«-nie^ Cfatodío J^billo j$e Carvalho, Deputado Sior^li- rió==Joíl|2|ruar»í do Macedo, Deputado Sei-re- tàtio./-' 11.-"¦-*.- ^ffPPW^do sem discussão, na generalt latie, e depois o^fojmto na cspecialiddie; e a wnnn fêàmfiMÓ¦"-. 5 ,-ir* ' ® Sívl"'$-&• Gran'le mandou para a Meia um Mffcôf Ja ctmiftwsao de fazenda, sobre a proi O ir. ferrão mandou para a Mesa um p.ire.'or fllffb^iàtf^f*negócios ecclesiasticos. o de J5AL|||;|||^^||||: e da cora missão da adminii-tl|?iia^ EftWfil*: fl«re a proposição de lei n.° £ 37. . B í||lI^Ç^le |c Àlgês mandou para a lil 31 Wíf^^r® resPeit0 dos «luae5 «idrtrti-, qus tW&£$ JWntaÍMfto de administração Public*, P.ua rM|4iPpÈl0^|e-rÇa do qiai enoitte opioião, sej.-i •iMtimw m GÒTerno, Parece lhe por fuso, qu> rA|| íer» neáejâiaide de se imprimir, e qm> se íliderá Vútai* depois da saa leitura Da'Mf»,i fRolados.\ * e*O íêgutfdà é dâ comoais?ão de fazenda, reh- !!^ao~pn?jeito >Til:fV"l|I^fathorT5;a 0TG .t.-r.io íi^|ttírir a ptôpriscíai/iuediftcío tínáe tsiá cs-ffjgfpao ,o thealrq |e'C*tffio?, ¦ -'^mupatecèt foia$mgriihir; e4ispenm>l, o rv-mpmo, entrqu étnWSmaQ o f.-• hâficér. mie é Pareeer (n.° 17Y.) Á cousa1 s«» da adminbtreçâo publica fij re Píltiila, p»r de-ibcrftçâ . di-sla C»«flara, um4 * príseniaç7jo d-i S icieiaUí jiliíkrinactuijtu f.usiUnr 1'ff'rícfíidn hm l-ii>go e importante prujad,, j* lei, para a croaon de esi-úlaa espaciu-fl d« jihir. ca.u:i,s, rotitcnii) 11 htU^j\ eu qtis «o c»nq.rel uende.n muit.s disj-niiou-s dignii do ctjn3í,j-ritção. " | A ommissão inlfnle, que esta proposta devjj ter sid * apresent-xia ao Governo, para colher 10» bre ella prlos moioa proprins, e á au.j dUyoaicã9 os eicUr* cime!it'in c exame*, qun jul^a i,er QJ CPss^riog, e toi»iar ou nã> a iniciativa sobro \& medida, segundo a consideração ulil, «u prViti. (i!v.'ial ao imeres^e pdbiico no ramo espoeul que diz respeito. * ' JuUa ptrtanto acommiaiSo, qne a r&feMia,re prcseutirão da Sjci^i^de pbarmnceatica Lusít^iit bej-a rometliia ?o Guverno, para o nacnei<_:Qftu tfilscmào='Yisconie' de='de' _26='_26' fiifi.='fiifi.' julho='julho' em='em' _.sala='_.sala' fo='fo' iet834.='=J.' i='i' tlos='s.' hl.='hl.' viícoibb='viícoibb' p='p' liirào='liirào' eugênio='eugênio' almeida='Barão' alijes.='alijes.' celieiroi='celieiroi' cumrniísão='cumrniísão' cw.='cw.' da='da' porta='porta' _='_'> fui apiifuvalv sem discussão. OUREM DO ni&. Dirruisã') nu gcneialidadr do seguinte parecer (n.9 1691. .; F<_-i com='com' epiiies='epiiies' de='de' r-ommifsrio='r-ommifsrio' tag0:çio='iiistriivj:çio' aos='aos' coíh-mijsãii='coíh-mijsãii' aciualiiiúde='aciualiiiúde' do='do' qaal='qaal' ii.='ii.' ii7='ii7' qu.l='qu.l' v.iriií='v.iriií' um='um' tio='tio' rc-p-.-ctivds='rc-p-.-ctivds' hrl='hrl' hzenda='hzenda' ví-rb.13='ví-rb.13' iu='iu' _.='_.' iif.i3='iif.i3' sobre='sobre' dever='dever' as='as' prõ='prõ' _1='_1' na='na' vaia='vaia' vnl='vnl' dfiitianon-.ú='dfiitianon-.ú' pjr='pjr' creditopu-llio='creditopu-llio' _-j.czi='_-j.czi' rcmeii='rcmeii' dos='dos' rúcsin.15='rúcsin.15' flivera.ia='flivera.ia' on-iros='on-iros' jetto='jetto' se='se' mitiisienus='mitiisienus' rel.hmn='rel.hmn' a='a' á='á' ínlcnlo='ínlcnlo' _.1='_.1' c='c' d='d' e='e' _-ípjjliciíçsij='_-ípjjliciíçsij' licatjãu='licatjãu' i='i' cm='cm' designam='designam' circuins-rever='circuins-rever' examinado='examinado' o='o' efl.i-ln.='efl.i-ln.' pa='pa' juula='juula' _-c='_-c' iuve-lo='iuve-lo' flispftsiçõs='flispftsiçõs' to='to' osa='osa' áessnt='áessnt' da='da' fia='fia' xmlns:tag0='urn:x-prefix:iiistriivj'> rcier á .¦pre.-iaçio dai all?rat;6ís rc44lviii.is peU " Gamira <íus p='p' á='á' u='u' pro-p.sl='pro-p.sl' g.verd.='g.verd.' relação='relação' cm='cm' diíutados='diíutados' srs.='srs.' triginari.i='triginari.i' _='_'> No parecer da coínmissão de fitentla da Ca? mard iloí Àrs ll^pui j.I js acbs se por tai modo espccifícida a disinb »«.;ãu das diffcíeulei viífBíf '- eh me.soia commu»3o, quor seria mun \ A verba proposta pelo Governa para ser íp^\ plicala á despezá gcal án listado era de réft. 1-2 -2(53:519^730; n 3 verba do prnjrolo é Àn' l2M:\.[\teà.W ; vindo a ber de HM'M'Z0\t~ a iliiV.-rença a maior proposta pela G.ioiara. - fíit-i dilTdrcnça provém das alterações e"addí*-.l ciotj.uueiito da dotaçãit da F.imiliA Real; do ací^ rres 1:110 dus encargos da Juma di) credito pa-^ bii-^o cmrKlrirão a itiviiia interna, parto dosqnaeíã tem de figurar na recita, e que são todos ans£Í con^qneníia necessária das me lidas ultiniameate'" le-!i>l.2ldii acerca d Em \irtule d-siaa aUcraçõe*. at verba dqí;tj cncArg>fS í^Trtes que era no orçamento ita..tefci/j 1 ;i3.J.:Sr^6S7, 11 > contintiile c ilhas a>ljace&Us,x figura no pmjeclo sub acida de 1.092 665^.617»";: c a \erbi doa enjar/os á* Junta do cr«4>V| H^; bli.-o 0111 u>/ de *2 860:-2U8,SS7-2 da propo&ta'd.fl; Gutorni), pa-3i»u a ser de 1 980:916j[5u8, çoã-" fume a t esotcrã-i da Gomara. "] l&utucta conno differenles o.ilras pequenas al-j leraçõss. L-iUi p-li Gutiu.i dos hrs. Dpputatlos, iobre a prop ista unginarii d.i Governo, vSo eí-perifi-^(Sasiioí miini,i3 e d-iciuíienios que»eadiam juntos eu pr Por o q ifi ilu resjit-it,) ás alterações prescri-plivis, 1111 icn-1 ia no pmjívto, lambem a previ* d ncu (1j iliu.ti,!'},] G-tii.ara d f 1 cp tiíicjr t-m sfpar.ido, a fiai de poderew bf.-m com^drAr-si» com as disp lições prienlivffs trjns.nplds noj i& artigos dd proposta du Uj* verno; e é p>r is-o qu? tainbetn pareeea & c-'ffl^ i:ií:s7iu umi sup. rllui-ladi- rcppfr o que tão clãfa e mctboiliramentc fora rrsMudo naquellaCamará por a maneira espcuificida n s dm utientos jun I loa ao prijcclJ.Nestas oiri*uriiít.in:iis intcnioti a eoenmíssfft que devia litait.r s-í a f zer ..l^umis mui breve: relK-xõcs sibrfl a provis-.o ii j auijçc 5." && pro« po^ti do Go\ein<_ a='a'>prova'ia psla Gamara, acerei da amortisjçlo da (iuMa externa.
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liam, Çoe ^c í)0SB-fira<ílJ com='com' porfsia='porfsia' aauorção='aauorção' ei='ei' ri='ri' ccirlcswiiáein='ccirlcswiiáein' _='_'>ailig.i a " (i« projecto, ti^tc j I ão uoder í« Guiem» supprir «irs-tc jj e.«-ta teib-í ¦ jj?_ íLvenieiite», a flm de ía/cr fll!l|!lir ni I|1OVI
T por €itfi modo iiítfnde ¦ ciiuiau^at, e c de cer qoe |'óie ede*e sor apprmado, para «t i£rterlM» cm lei, o |.r.jeclo n ° 1*7, *.i.di. d. Sta da Bomoii3s«lo, tá 1 de Julho Ho IKÔl r- = fcrfdaStf"* Carialhu — Vnciin.le ileCastm ^oiu d abrieita quanto ao a Iiko 5 •i = Fru»rur»i J»-" pei-nandcs da Sitia Fttrao (ema ilerlara-¦L9)=Z7í ArlÍRO *•" A dtspfsa ordinária e extra-rijiu.i ¦ jjoEUado par-i oanoo rconomicu i «•'dl P-rte d» Pf«"»to Lo1' l'"1*5»™''1": ., 1" ÀJunU do crcdilu publieu — dons mi! í no«'centos uitenb eo..M n-weoly derr.eii, mil j a • Ao Minutai u dos neguei' s da Hf a ia . | Encargo» ajcr-M-»" mwcwUM noirwa e, 5L.-r:jrsr(rsswi!!?r;i:j 4«nlflopfOJ»rtod«i|inlil«rw-íele.-«it st. um j « três contos qu.lroecnt'3 r.«»venta « l-es mil nu «ecenLus vinte s n"*e reis (<_.J.4l.i9-.>. 3# Ao fcinianiM 4." Ao JHiUI«1 5,° Ao JainiUcrio dus negouus da bueira _duus mil oitocentos cincocbta e quí.ír > Ci n-tos qaiobenlos quatro mil e quatrocentos téib . (2:854 ;S0^J0O). 6.D Ao Ministério dos r.fgociod da «íniiiiha r doUliraisar — oitocentos vinte edous coutes qtit ohentos ciucoeuta c quatro mil soi;cenl(>â v.nte c umréís (822.oo4^6-2l). 7.° Ao Ministério dos negócios Eslrangeiios — cento cineneola coutos n»venta e uai mil sete centos ciQCitula (ià'0:091^T50]. 8," Ao Ministério das Obras Publicas, Com-oiercío e industria — mil seiscentos e três coiit-s Cfnto setrnta rf Ires mil oitocentos cincoenta e cioco réis (i 603.173^855). 9.° Âdinoitisaçãoiíe notas do flanco de Li boa — cento e oito cuutus de reis (108:000^000;, 10." Á despesa extraordinária — reulo e de» zeovve contos nem vail trcze&tef selcfjla c quatro réis (I19:1OO£374). Art. 2.° Ê permillido ao (lecnn a Ir ir cre-dilos soppleiueotares, para as -if pj»' a¦= diudirri-sos Ministérios, e da Junta do creilii • iiiilihc •, quando as quantiss que ficara ;inil)nri-a(ias no?r--ligo precedente não forem ! J5, 1.* Jnola do Tredilo Publico: — premiu> de transferencia"! — dilíereuça de câmbios §. 2.a Ministério da T.izen l — reailuição de direitos d-e Lneidgem e de asau-cares e tabacos. %. 3.* Mmisierio d ¦ Rt'ia>i: — insti ucrHo pri maria — auginento da terra parlo dos teucim-n-tos aos lentes e professores de mslrucçTc fupenor e secundaria que a elle tiverem direito, nus ter RH<_9 agosto='agosto' no='no' dezestte='dezestte' de='de' carta='carta' e='e' cincoenta='cincoenta' mil='mil' lei='lei' prcç='prcç' _.ir='_.ir' dilterenri='dilterenri' irts='irts' oitocentos='oitocentos' da='da' _='_'> das forragens p §. 4." Miniítrrio dos negócios Kccl si.isliros e de Justiça: — siMteuto de presos e p ]ici §. 5.° Síinistfirio dos negocia da Ciootr.i: — diffcrença na compra ríegenciOí pari forue imen-to do exercito — medicamentos e roupas para i-s hdspilaes — aogmento da lerr.a pari.' d s u-nci-«jftTito» àcB lentes e professorfs de mstruiMvo superior que a ells obtiverem direit >, nos termos da legislação em liff.r. §.. 6." Minitterio dos npgoci'>s da M.i rinha c d" Ultramar:—-differençn df* prei;»i n-> cmnpifi j ae generts para rações — medícrfmtntcs e rninias para o Wpilal da marinha. §. 7. fifinistrrio doa negócios £'l'.mgcirui: — ajodaa de custo dp diplsmaiic s. §. 8.8 Mioistorio das Obras Publica-, C-.ra-mercio e lodustrw : — diiferença eatri» o rmii-menti Jiquido tia Companhia dos canses de A/am-boja, e o juro de cinco por cento cnrre-poiidrnte ao capital ainda não amoriisado—¦dilTcrenra <_-u-tre com='com' de='de' tornsog='tornsog' igoardeute='igoardeute' obrds='obrds' di='di' quinhentos='quinhentos' qoe='qoe' do='do' títulos='títulos' ds='ds' der='der' lisboa='lisboa' corstmcçio='corstmcçio' pai='pai' poito='poito' entre='entre' pipa='pipa' áf='áf' ms='ms' vill.-nova='vill.-nova' importo='importo' em='em' rús='rús' cimlraclo='cimlraclo' tomou='tomou' ctocentos='ctocentos' differença='differença' douro='douro' as='as' serdes='serdes' expuitaçãv='expuitaçãv' aqueiie='aqueiie' íjaio='íjaio' irei='irei' ro='ro' gia='gia' que='que' foi='foi' no='no' produclo='produclo' nr='nr' entrar='entrar' conta='conta' dos='dos' produeto='produeto' quantia='quantia' mil='mil' por='por' para='para' enleada='enleada' inl.i='inl.i' ferru='ferru' p.ra='p.ra' obngacõrs='obngacõrs' _='_' samarern='samarern' a='a' sufcen-veu='sufcen-veu' d='d' e='e' bens='bens' ou='ou' imposto='imposto' cim-ocnla='cim-ocnla' one='one' tlnho='tlnho' íloveriiobouvír='íloveriiobouvír' somma='somma' garantido='garantido' prémios='prémios' o='o' p='p' s='s' t='t' ctil='ctil' caminho='caminho' constituem='constituem'> — serti^o de runens e jilsUs — diirercnça rntre o reiKJiíuenío iiquifiu Ja Companhia Viação Portuense e o juro e amuilisaçãn que lhe esta. garantida na couforuiiiJndf riu bfii contiACto. Art. 3.° 03 credids supj Iccicutdres de que traçta o artigo anleccJenlo seião abortos por Do- rrnos. eu vido prévíamânU á Couselhô de Esi^dp« E*ii-s D i retes devem ser publicados' na foíha ò^l Li'»!, c d Mies dará o Governo conta ás Cortes na, tcss.io iiiHóediata. . Ar!. í.° O Governo remetlerá ao Tribunal de ctnlis r.-pfas aiitbenlicas dqs Decretos, pelos cruaea Hluir ii -iitos suppkméntafes, para por ellea re-{íuliM d ii:c«))5açãO que lhe incumbe. Ari. 5.° Cessa no aano económico de mil oito-ci-nl 's ciuíoenta e quatro a mil oitocentos cincoeo1 lii o cmi'0 a smorsJSiícão àã dívida externa, au-lhoiisri'li pela Carta de.íei de, 4eíenoye de Abril de mil oitocentos qiíareipta e cinco. .^rt i».° Fica retlu?jda, no anno económico d" m;l i ilocentos cincuenta e quatro a mil oitocentos emeoenta e cinco, á quantia de nove con-tus de rrci em notas do Banca de Lisboa a amor-LiSArã i ftiunsal das mesmas notas. Aii. 7.u Não é permrttido ao Governo nomear Liiíprcjíailo algum para legares fora dos quadros ¦eíviimente estabelecidos, ou seja com vencimento ou m in pile. ÃrL S.' Os indivíduos das classes inactivas n>o |Oicrãô ser chamados a servir Iogares fora Ai i. 9.1 O Goveruo não poderá prover os Io _ra oi qiiu vagarem asa diversas BeparLições etn mili> i, nos estranhos ás mesmas, em quanto hou-i«,r o.-i.pTgados fora dos respectivos quadros. itl. iii.° Em todos os cuncursos e nomeações \ >il II," íl probibido augjmentar noa corpos : iliis >n\t.isas armas, o numero actual dos officiaes >,ii|.i liiumerarios. Art t-2.0 Nenhum oííicial do exercito ou em-[ fyaii' civil com graduação militar, que tenha : Tririit) a reforma, seja reformado, addido a ve-| luianos, Loilocado em praça sem acçesso, ouaddi-; .i i a rll», sem que na importância dos soldos vo-I í.."i;i pulii presente lei para a totalidade destas { cijaMh, lenia vagado o dobro da despeza que ti-* ut ile risultar-da nova coilocaçao. ; %. único. A disposição deste artigo é igual-( niente a|iplicavel aos oíRciaes da armada, e aos s tiii,iii sjidos com graduação militar, dependentes d) Mm>sterio da Marinha, que tenham direito a relbrrid. Ait. 13," Em cada um dos orçamentos doMi-i.istuiu i|a Guerra e da Marinha, para o anão de I mil oit Tentos cincoenta e cinco a mil oitocentos j ciiii*<_.Li.lt que='que' com='com' de='de' no='no' autect-dente.='autect-dente.' respectivas='respectivas' seis='seis' empregados='empregados' artigo='artigo' ofíiciaes='ofíiciaes' haverá='haverá' scr.io='scr.io' um='um' iodos='iodos' separado='separado' nas='nas' os='os' e='e' incluídos='incluídos' prluação='prluação' tracta='tracta' no-ikmi.u-s='no-ikmi.u-s' relações='relações' o='o' p='p' capitulo='capitulo' qual='qual' militar='militar'> Art. 1 S-.° O Governo não poderá conceder, dentro do anão económico de mil oitocentos cincoenta e quatro a mil oitocentos cincoenta e cin-\ co, a qurfesquer lentes ou professores, dependen-f lis do Ministério do Reino, vencimentos de ju-bil.ujm, que excedam às verbas votadas na sec-eiv Míícsnna oitava do artigo vigésimo sétimo, e n.i ^. 1." Igualmente não poderá conceder aos lcni«- -> t1 professores, dependentes do Ministério ii.i Guerra,, vencimentos de jubilação, que excedam a verba de um conio e duzentos mil réis, ti tddri para este fim no respectiva orçamento. íj :i.0 Na concorrência á jubjlação em cada um dos ditos Ministérios serão preferidos os lentes c |.iofessores, segundo a sua antiguidade, $. ií ' Estas disposições não obstam á con-1'estão Art. Í5.° O furoectmepto de armamentos para js ,Mif>id'iS municipa.es e cabos de policia será feito pelo arsenal do exercito. À't. 16.° O cabime/ito das pensões para as classe- inactivas continuará a regular-se por me-ta>i.i d s vagaturas qua forem occorrendo, a contar do dia trintade Junho de mil oitocentos cincoenta r três, data do ultimo recenseamento. Ex-ceptuim-se as pensões de monte-pio, por não de-|)t'niier Art. i7.° As classes inactivas, que recebem í,clos cnfres das ilhas adjacentes, fica.m sujeitas á* di«-|i sições do Decreto de vinte e dois de Agosto do mil oitocentos quarenta e três, e a todas as outr.i-» que,regulam os vepcimentos de laes clas-sts, no continente. *^. uuJco. As disposições do Decreto de vinte »' úi> s "íe Agosto de mil oitocentos quarenta e três im>> ciimprehendem as religiosas. Ail. 18.° Fica píohihido introduzir no orça-ir.riilu do EsAado toda a alteração de ordenados, e (1l oi.tros quaesquer vencimentos, que nãq seja auliu>ri-.ada por lei. Ail. 19." • Os vencimetítos de disponibilidade, (jun lurem concedidos aos empregados do corpo iJiji!om.ilico, não serão pagos sem preceder apprq-v-.í.ão especial das Côrtos. Ait. 20." Fica prohibida a concessão de li-(enças com vencimento aos empregados, excepto pur mol^|arttftp4t ^e 5Q0|e|tía^ ou pop nomea-f.l i lcga|^|çar 4uX.ro serviço. Ari |iiÇ, lUsessÃo ordin^ríi de mil oitocerj-tos cinc^íC eicjníça p. Governo,tapíefentará ás Curtes i^a~ rélíçfa, impr,ess% d^lodas as ôltera-i.ms, q|||vtiv%e,r havido di çela^So, nominal dos empri-R^i^-líVtribíiidsL-na-sejssI-o de mil oitocentos ciut|lS||lkquatro» Esta Fâlaçãa terá todas as dtsi{íu.i||^itqípK0 artigo vigésimo .primeiro da lei do diziiito iii- \g«stf do rnjl fritflcentos vcincoenta t1 trfs íiifíi1 pnai a relação geral, , Art. -22 ° í) Gojernô apr.eseníafá na mesma sí-ss.io uma c«;ii!a4de repeiía e despega à&s Gamaras muni ipars ão reino, do aDU^ecoiioaiico dfi mi! cilo:entDs cincoenta e tres^f mil oitocentos ciucoenia c quatro, designando"especifieáa\*oiente f v nroduclo dus U.fFírentes «rtígoji deiecejta,te as sdespezas a què fç| pp|j«a^ e bem, assim draâ -conla, igualmente eíiJpifllia^ dò próâucto dos impostos lançados rjel^|unt|f |erâes dos dislri-ctos, e das despe2asT píra' qôe foram applicaèos. O Governo apresentará igualmente na mesma sessão as contas de reeejia,*e deípeza de todos os estabelecimentos Sttb|lâia:|pf pelo Estado, relativas ao aano de mirojtó^nj^-ciàcoenta e três a mil yitocentqs.cinceenia é a^tiç; ou âó ánno de mil oitocentos cincoenla rtles, quaçdo-òs ditos estabelecimentos tenham at saa contabilidade organi-sada por annos civis. V " Art. 2^.° O Governo não poderá transferir para qualquer o^trádesçeza as sbinmas votadas para cada um dos çapítulos*do orçamento. §. único. Exceptuam-se o| capítulos segundo c sexto do orçamento d^ junta do credito publico — jnros da dividi ijQ|e|na, e da divida externa— entre os quaes s|a p;|faj|Uí3as as* transferencias que forem indisp|nsa|:e||^n||S termos das leis em vigor. " '' ~>**~*Z "r'1 Art. 24.° Se o G6|fóío çontrkctar, nos lermos das leis era vigor, à fejtVa dè qualquer das estradas que teem verba consignada no orçamen^ to, applicaráa diíferença entre essa verba e o encargo que reiulfar do contracto á construcção de outra estrada oú estradas, que julgar mais urgente, devendo preferir as que pertencerem á mésoaa província. . Art. 25.° Não poderá ser proposta pelo Governo obra alguma, para a qya[ pãoiestejam proçn-plos e approva4a^,GÍJprojeç||s réspeçíivòs, devendo os orça mentol e pTãnfas ser presente^ á Çamár ra, conjuntamenfce corja a proposta. ' Art. 26 ° (|Governo%naõ mandará proceder á execuçgo das o||is*vo.tadá3 neste anno económico, para as quaes não haja, em todo ou em parte, os projectos coníp|||os e appruvados, depois de ouvido o Conselho dè Obras íublícas, Art. 27.° Ò Governo não poderá mandsr proceder a qoaesqufr obttas, imprevistas, ou reparos extraordinários de alguma importância, senão por Decreto,, depois de ouvido .o Conielho de Obras PuDlícas. Art. 28." O Governo deverá pór em hasta publica i-execuçlp dj$ todas, as ftbfa,s d«,Esiado, de qualquer natureza que sejanj, excep!,u|ndo, pa-^ rém, aquellas que dependerem j4í! uTm talento especial, ou que por sua qualidade exijam sgr conâ-tru;dâs por conta da aâmínútr|igoí.C §._wntco. Se a praça nar> òffâr|Ojr cpn^içjes acceítaveis, o Governo ptderá mandar proceder á execução das obrj| aor c^nta ^ç E^^jijj^-•«-», Art. 2y.° Q (Jgveroo estabelecerá o serviço regular de inspecções á todas as o^fa,! em çoB|r-trucção, devendo juntar os relaforíos* dos resge? ctivos inspectores ao relatório gerajojue o jfinffr tro das Obras Publicas apresentar fs tôiteji no principio de cada sessão legislativa. Art. 30.° O Governo mandará ejtujiar qbm publicas, nospaizes estrangeiros mais adianladgSé três indivíduos saídos das escolaí4de^ tníino superior, apurados em concurso publico para esse fim impondo-Ihes a obrigação de apresenUr ;J resultado dos seus trabalhos nos termos convenientes, para assegurar a boa applicnção da verba votada para esta despeza,. §. único. No seu relatório annual o Ministro das Obras* Publicas dará conta do modo por qpe foi executada esta disposição. Art. 31.° Fica o Governo authorisado a pagar, no anno económico de mil oi|ocen|os cin-çoenía e cinco,, a^ deageza que, durante eíle tíver de fazer-se com. o lançamento e repartição das contribuições directas dò anno civil de mTf oitocentos cincoenta e cinco, que pertencetai ao exercício de mil oitocentos cincoenta e cinco a* mil oitocentos cincoenta e seis. ------- Art. 3-2.° Fica revogada toda a legisia,çl|>, e quaesquer disposições em contrario. Palácio das Cortes, em 20 de Julho, de 1854. = Júlio Gome» da Silva Sanches,, Presidente = Custódio Rébelto de Carvalho, D/pula^o Secretario = José Tavares de Macedo, Deputado Secretario. , Pertence ao projecto n. 147. Mappa da ãetfifisq gráirwiq e extraordinária do Estado pqra o anno económico de 1854.-1855. jíltlA tõ CREDITO PDBLICO. t BJfCARGOS DA DIVIDA INTERNA. Gratificação aos n|embros da Juhtà, e ordenados dos empregados ,20:176^000 Juros................-----............................. 1.394:907^1 lt Amortisações ...,. ,'i#...........,.......................... 3:670j;036 Diversos encargof.,.....................................\, $:400^000 ri " ; * '. * --------1------— 4.422:153,1147 EjEíCABGÓS, DA DIVIDA EXTERNA. Despeza com a commjssãp |\,agenciai em Londres.............. ,7;549$090 Juros............... •. T .....-...............____.....1.446:050|635 Amorlisações.....J......... ........-¦....,....,....,..... —$— Diversos "encargos. ,.„......,..........,.!................. 105:163^636 /. , % -^—-----^-------- i^5*.:?6§^361 MINISTÉRIO DOS NEGOTCíÕS DA FAZENDA. ^«^L w ' 1 , ElfCARÇOS GfllAKS. • •" ; "„ % 9^1): 9Í 6 Jf ^^ Dotações da Famiíia fteaí% ........ *....____5.. .590:000^000 Côrte*s....................:____............ 72:1843080 . Juros e amortisaçõe| a c§rg^ fjo Thésourp....___. 40í:|43^728 Classes inactivas no contiáèníe. 1.....V."........ 47¥:780j^2§5 Encargos diversos '......:.."....*..............103:886^451 Encargos das ilhas adjacentes.................. 50:971 $063 SEpyíçjq ^0|rioiço ministério. , -. Secretaria de EstaÇ^:,"».Ti-*.*..", 1\.%>71./....., 14,:5|4/97a ,..",- . Thesouro publico.:. .......:.,...........____ 70:000^650 Tribunal de cootas^.. ..*..&. ..,............>. ^4:160y|OQp Procuradoria geral da fa|en#|.\............... 4:40p3Q00 Alfândegas do continência.......... ....... 328,:^2íÍS .. , , Casa da moeda e Ds|»f| feílado .... .\..,.......... ÃS:60£QO^, : Repartições de fazen|á doj district|% da con^tineQtç 132:8Í6^'§2«|! , -» ~ . , Estanco e fabrica d<_ p='p' _...='_...' _6òójoqo='_6òójoqo' v............='v............' _='_' _.='_.' tabaco='tabaco'> E/upregados addidpsj eaê||Çar||ções exlinclas, s|r? . ^ - vindo em divefsH #epait|çois do j^íniítsrjo ... i3:,694$5J0t Despezas diversas.JJS:4^-í^-!--i^.-----'34:570^000 : Despezas das ilhasji;â.|j4cin||i.. .t... .H........... ,j; ^1:3,6,1^367 t , 2*^V"; ;\; \;;-- :;i4-,-.--'—^ .73^493^29 MIN1ST#B10 WO® Wmmm DO^^ RMWt^ ¦ « ; i f > ir-2.426:15?J546 Secretaria de Estajj$«.-.*.'..^...^."4^.'t.... ,-t., . .*.«.,« .V.^h. . 27:037^950; Conselho dé Eslad^v.7*",.^,., I. .^^ *,r., ,.| r- .'U*<_ p='p' tag2:_7000='_31:_7000' _.t.='_.t.' _.='_.' xmlns:tag2='urn:x-prefix:_31'> Governos civíâ.. ^ .^.^^«í.» • í%.,^.4,.^. • •] 4.v-f;^-<_.. estabelecimentos='estabelecimentos' publica='publica' tag3:_74.2.8q0='_9s5:_74.2.8q0' scinfiía4osepidjjltlafe.......='scinfiía4osepidjjltlafe.......' k-t--a='k-t--a' c.='c.' tag4:_75186f='_66:_75186f' _-='_-' tag5:_52931='_4:_52931' _.='_.' p='p' t.-='t.-' s='s' instrucção='instrucção' iar='iar' _='_' xmlns:tag4='urn:x-prefix:_66' xmlns:tag5='urn:x-prefix:_4' xmlns:tag3='urn:x-prefix:_9s5'> Saúde publica . . ^;.». ~. J/^. 5^í^hk-^. .«t^V.4-ê« •-?# 1'V- • t .4;->. i8:395/6,0Ot Subsidio a manic^a^id^ii» n, %f. .\i.. .:*.» . ...$ ..-%.... ...1}».^:» * 1343:600^00,0 Soccorroâ a estabelpj%ej».|joif 4« .-Í|Q^l^c|a* ^^1........,.------ 124;3;B^250 Guardas municipafs» .^ . ^,, l,-.,» ^.í^^^m-,^ ,,.--_.| r.-^': -f*-^»»-»• -«^Hí^^j^St^i. Diversas despelas.-*,.-. t .j ^ .,4.. t. -.?*$ . *.«/.-..;.'i ... mí.-<_>. ^*..-. /¦ ,17:205^60.0: T - -;-;:,--- ,: .-:-* - ¦ f , <_ _-sr-r-------='_-sr-r-------' _--='_--' _='_'> 1455:652«j:i9i MINISTERIQ. ÍÓS">ff Gj05J^S:ÍCCí,l|là|3:;lC0S, „, > - : > Secretario de Esta^o^ «.^ . ^;..., m-*k> >-*••• t .-^..-. .^. •• 19:036^030 Dioceses do crmtineple^ dp^ino^^^.,. ^4,,.!. .^.i.. .,j,.,. , 95^701^600 Supremo Tibunal d%/oÃ|s% * ^*% .^ *• «-••<_ p='p' _33458665='_33458665' _--='_--' _='_'> Tribunaes de sejgu.q|a Juizes de primeira, ||st|»c||»^ t.w-$i^ ¦ •• ? s • ¦ * • ¦ • ** • • ?.-• <_ p='p' tag6:_010000.='_-5:_010000.' _='_' xmlns:tag6='urn:x-prefix:_-5'> Ministério publico^^J^i. «• »• -^ .,.••,.. ^.. ..^ -*.-* * .«• ¦, 50:8.00^000 Sustento de preso% ^pg^feb 4as cad^,..-,.., v.,. .*. ...^..... 30:043^600 Despezas div-ersas^K._^.>,^ .g-V. -.•-.— •»-*/-•,• ¦• • • • •,• ?;*• •!• ¦,«• •*»• •:• % - â,: 150^000;, Despezas ilhas adiace^teà e...* i* •>.............. .,^. ,< — •••• ¦:« • 88:589^188 :r \;^ ,--------------- 443:239^:081 MINISTlRlC|ia4|ÈfiaC10S DA GUERRA. Secretaria de Estajo..?! Si. *,, * , 4.........;.,....» ^.,.... *;.. a . 85:898^690 Estado-maior do exe|c|í%,.,. *.. 4................... * t.,... 75:379^580, P4|i|ftf|_rnii|tafes.i .«,.HV|;5,4..:..- — *.,.«........ ¦ ¦» •/.,.. -.• >,*)¦"¦' • 17:300j[250 ,CoÍ|^|J%ídifferfas/atmtf..- -4 • • -.• •- «•'¦ • • r>.......;.;....t------ 1.54*4;i OMUi ^PWp%|^p||çisi-... v.í . t-....................• • •-« •-•!¦• r<_..-. p='p' tag7:_84o99o='_170:_84o99o' xmlns:tag7='urn:x-prefix:_170'> ,Eâtibfl:|GÍn1j|4pj de, |nstrucçp............................. 81:317,^*04 Re|iâríi|õ|Í{Íeívís r. /-.''.. ,„ .^. ç.. T. M • • •' v* •?......,.....,»..... 194:735^818 Offiifief em difersas com missões............*.....«.....* . 22:330/460 Coipjs IPdçntarios ...<_......>..........."........,...... 368:151^310 0%í^|| èmjUsjionibilidade .. .„ ..... !5......«......*........ 82:685^040 Pcsf^aldív^s.....,..,,.:,,,....,..,.....:,.,........... 62:?31«fo«3 DfiSRfi2%8 4» lljbas adjaeeiites,.,,-----..................,------ 149:510^- 8kí.50Íí40O MísisilIlOíPOá NEGÓCIOS DA^ MARCHA EfJLTR AM AR. K9.ni#s80 Secretar|| |e-^t«do e repartições annexas»..-+..;-----:........ 38:587S419 OIBciaèSj-miUtâíes e civis.....«,....,.............. —• • • • 334* 128^ 110 Armaujej^ naf ai,.... \^.e ...... ,f....--------,...........* 256.-05ají3â2. i Arsenaljdda,marinha......t.,.».. *.,..* •........ *............ 49:9001060,
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Diversos estabelecimentos ,,...*«.»•••••»«• fc> •"• 12-802JT870 **
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MMISTERIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, it.mmo
Secretaria de Eitado..............•••..............¦••••• 84;860|oOO
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Corpo^eoniultr............-...-¦•.....— •.....•-••••• 7:9oo|o60 - . .'
Commutoes mixias ..------•--------........................ q/j.onnlooo
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MINISTfiRlO DAS OBRAS PUBLICAS, COMMERGIO
E INDUSTRIA. v
Adatnistriçlo geral...............,;.\..V..:............. ?íí£fô! -
Intendência dâs Obras Publicas do Biitriêto».,,.,,........... J?:S;Í2S£
Obras publicai.......................................... 829:397 |70f
Caminhos de ferro....................................... 8ÍÍ!SI?ÍXÍ
Trabalhos geodésicos..,.............»..,,;...........*.. *í«ÍÀÍÍn!!
Estabelecimentos de initrucçao ?*.....?..,.............?».* 3!:?a?€oo? *
Pintaiesematlasnaéionaes/*../........................... .J^WjI *
Correio geral..,,......._....„............... — ... *2f:2Zí4fS5
Diversas despelas.,.....,,.,......,,,,*»., .....*........• fí-Zíféíf*
Despesas dtf íftat «tfjawtfi, ............................. 46:751^645 ^ ^^g «^
i2.4|§4ti|9S3
Ám©rtíti#o denotas do Banco de Lisbos............»........*......-,'*••• !?fÍ|Sfi^
BHHttWnorJinirh..........................m................^,------ tl»;100/374
,12J68:392^327
Palácio dai CdrUi» tín 20 de Julho de 1854. =,JuMo Games da Silva Samhiij #f*sidente == IQmhiío Rebelto de Carvalho, Deputado, Secretario = José Tavares de Macedo, Deputado, Seeretano.
Pertence ao projecto n,° 147. TaUUa da despesa extraordinária do Estado para o anno ecõnmteo de i854-18$S.
Àe Banco de Portugal» por conta dâ somraa quedeixou de Jbe ser paga no primeiro triennjo do actual ContraetadoTibaeoeSabão» para juro eamortisaçlo doempréstimo de4 000:000^000; a saber:
Parte do prtço do Contracto do Tabaco .:,.............. 2i:O0Qj:pO0
Importância eortesponden*e ao *g»o daí notas do Banco de
Lisboa, qne entraram nas prestações mensaes para o dito -
J«»« 4«'"«*5°..................-..........--J^S. íUo^ooo
para pagamento de pr Para pagamento de duas pre*taçoes qoe te fencem ne«teanno, e devem ser satisfeitas ao governo àos Estados-Unidos, pôr tarjas reclamações de eidadãts americanoj* conforme a convenção de 26 de Fevereiro de 1854......«..-....»......... 19:433^708 Pelas prestações meDjaes de 500 Jibras cada ama, paira supprímentos das despezas publicas no estabelecimento deMioáo^— 6r000 libras, que ao cambio de 54 dinheiro* por l$000 réfí,, correspondem a ......................-----.... ? 26:666^666 Para pagamento de deapezas de exercícios findos do lançamento da decima, quotas de arrecadação dos rendimentos públicos, e da fiscalisação do imposto sobre transmissão de propriedade................................. s............. â:000$000 Para occorrer á subsistência das Freiras do Continente do Reino, qae precisarem deste r £ subsidio, segando suas necessidades, ouvido o Prelado diocesano, e o Governador civil do respectivo dijtricto......................*____,.......... *. 6jOOO$000 Para pagamento da Importância.dos depósitos remettidos das províncias ultramarinas, e dai letras saccadas das mesmas províncias para despelas pertencentes a objectos de marinha, authorisadas por Lei, devendo diítribuir-se rateada mente por todos o* credores.,...........................,.............,........., .• 12:000^000 Para amortisar a importância dos soldos em divida aos officiaes ingleses, qae serviram no exercito portugaez (neste anno económico).......,..,............. 12:000^000 Para pagamento de foros em divida ...»......;„..»,,......,............... 2:000^000 Para pagamento de rendas que se liquidarem, dos prédios qae estão occupados com m unhas de defesa da capital,...,.,.,,,..................,.,.«»~. ,\«..« 3:000^000 ________________________________" 119:100^374 Palácio das Cortes, em 20 de-Julbo de 1854, = Mio Goma da Siha Sanches, Presidente = Custodio Rebello de Carvalho, Deputado, Secretario = José Tavares de Macedo, Depatalo, Secretario. O Sr. Visconde ie Àlgét (sobre a ordem) sup-põe que este parecer deverá ter uma só discussão, como tem sido nos anoos anteriores, compre-hendendo generalidade e especialidade (apoiadas); sendo porém livre a cada um faltar sobre o objecto que julgar" conveniente »*Í lomando^sa nota de quiêsquer emendas ou addítameoUs para depois se proceder á votação, segundo a ordem dos capitulo» (apoiados gcracs), O Sr» Pr»siiml«— Segundo a manifestação da Camará declaro aberta a discussão geral de todo o orçamento, na forma e no sentida enunciado j»tl& digno Par o Sr. Visconde de Algéi. O Sr Ferrão (sobre a ordem) ieado aisiguado eona declargçio este parecer precisa de expor os »íHi?e* por qm ú fei tiiim, mas como nio está prtiente o Sr. Ministro da Faienda desejava esperar por S. Bx.% e por íito propõe que se comece «ntretinlo eom a diseossío do Mín-sterio do reino, visto eilar presente o Secretario de Estado refpeelívo (apoiados). O Sr, /o#«f liaria Granie — $t. Prejidente, tracta-ie do orçimento respectivo ao MiDÍ*t«rio do r#ke, e ett destjsva dirigir a S. Ex/, o Sr. Ministro do Reino, algumas considerações com íelaçlo ao ensino primário. O eusino primário «ne«otra no sen detinrolvimeoto muitos obstaeu-loi» lendo oa prittcipaes a oarencía de professo-rfei snfBcienteraente babilitadoi» a escasset de sua rtlribuipo, a geral adoppo de methodos anti-foadote p«oeo «pedito», e a quaai nenhuma R%-calJii|io d;,a etóéía*. Ea não me occupírei se-oS« dMkM doi* mmm pontos; por isso qae a T«*j«it© dos primeira Mda se podcra oWe] an. t« dt têr»#i mtò\%% iiomtts, e xxm ,Crba no »r|ia«flto mm de attender a tsu importante rttt» de setvíço, v e mtmm que a flwtíiiiçlo das utòlu prima-tíêê, âfttrtgiM c«o está ái aalhoridades locaes ttiê é íaô #fflcaí mmo ftmmftiria que fotse para m ararem d«ste *wino m kwltados qu« se de-vi»m «iperar. S«i*te o» fraude n«Mtro de ca-rtiiras mal survídw, %t sobra tod% vm\ fiícalísa-d«* Aweditaato que «. %x,\ Q §P, Ministro do Reino, eôn#or4*M mm mu idê#, deíejava cbt-Maar a stta attenção f«bre «»t« p«nto, ^ fim de que foste ÉiltÍMllMiÍ% tíiBa flicalitaçio bibíi effi-cat, e qae déit»milJiWiii resultados; porqae é certo que as cadeiras que se acham em freguesias ruraes, destacadas das grandes povoações, como nio ião flícalisadas, os professore» a maior parte das vens são menos assíduos no eumpri-iitetilo dos seus dweret» A ifi*éaJji*fSo por tanto ***>&* aerviç© deve nwee«t ao n©br« Mioktro* qae ^Jr*^^»%l«í Também queria chamar a attenção de S. El," sobre as vantagens que poderiam lograr-se se o methodo actual de ensino fosse substituído pelo roetbodo portuguex, que tanta preeminência lem sobre o geralmente adoptado— preeminência boje reconhecida por todos os qae o iéépjifltidado, e visto praticar. Ea intendo que o meio mais effi-caz de fater progredir aqttêlleittftMÍt seria o de offárecer uma grati0ci||ô%osjõrf^gíes de en-aino primário, qae o adoptassem com proficiência ; porque deste raodo se conseguiria generali-sa-lo po.uco o pouco. Se |ifP|"í*4|^^|« e podes-se adoptar este alvitre grandei^fV^ O Sr. Ministro âp §^:*ÍqÍ0W asseverar qae a instrucção primaria do pait tenha chegado ao ponto de per^ç€ift||a> %éilà« |pâta desejar, confessa que ain4a tính% iiífftpiâVâs declara qae se fazem todos os tj||if|oi pa*a^ melhorar, páo que, apesar d® ]f»Ífír%Q%^^M^% «digno Par sabia, muitos dos meios, não desanimava na es» perauça do seu melhora«^à, Mlafi era notável pelo que diria: reâpdltt» tos ^f#irs||)res, por-qae hoje já os havia coâi fcttflo Wlftôfes habilitações do que dantes. Quanto á fiscalisação das escolas, estava adargo das atfthorídadfs administrativas, commnsario dos estudos, e conselho de iostrucção publica; mas que Mnda estava Jonge da perfeição de que era susceptível. Que o Governo nio s? deseuMIm dejrte objeito, apresentando providencias que ainda estavam pendentes na .Guinara dos Srs. Deputados. Em quanto ao methodo portagae*, ^om o qttai eile Sr. Ministro syropatísa, parque tem #i#%o alguns estabelecimentos em que elle é enunado, e tetn observado com adínin^So oi. Í)oní te#attadoS td mesmo, o Governo comroettett á eorpoJtffs Côllpetente o empenho de veriBeae po# tiipetoáa eila preeminência e ordenou ao conselho Htp%#or qae íi-icsse instruir 03 profeísores do «àslnò primário, ou ama grande pane delks# neileinelhodo para VfZlHT? * te08 dfâçipultfa. Algumi protecção 2J2? a ' ê Se dará ~ •««•»• W* couber nas Za L°rSrenl0™P||a í^tar êées profes-!£?Jl£ faÇa^ algum saerifleío de saírem dê T^1' P*** '»«¦ estadar na Wpital. Falta ^iVf àm mi™mlQ »»* o* duas escolas, Si « í*«» q0* ° G0W0° »«ô ^descaída : em ^^umamlo^^s^ptodetio O Sr. Wtrrm~~ Ia qawia ctewàf a ai tenção do^rvl^niílro do Reino sobre uma ropresenla-ção dirigida a esta Camará pelos herdeiros do Bispo do Porto, D. João de Magalhães de Avelíar. Tracta-se, Sr. Presidente, de uku livraria qus foi incorporada na bibliothecn do Porto, n incorporada por uma expropriação, a que depois se quiz acudir, mas não f.i possível fnzer-sp a restituição doa livros pertencentes bo felleciilo Bispo, porque se achavam já de tal modo confundidos Ba referida bibllothcca, e era tal a importância deftes livros, qae se suppôi quo nem mesn.o era lonveníenté fazer por esse modo jiieiiça aos herdeiros; cm consequência disso intendeu-se que só defia adquirir €sm livraria para o Estado. Tractou-se, jpolfj, iaôs termos d» Carla cinstitucional dá :tto|á^tóii, de indemnisar o uso da proprieâad^/aibBk, dando-se a devida indemni-saçioi que |á ãfo pojia ser prévia, mas que, pelo menoVdifefia sèríjposterior e promptD. k IfflçMíWe toda «stava em se avaliar o obje-çtó expropriado ;;foi necessária uma averigujijão míoucíoia, tanAo judicial como administrativa, côDcoráanèo/se à íioal, depois de muitds delongas, por escriptari pi||lica, com os interessados, a forma do pajgatme^l%ipor prefações. Este aceojtdo fQifiio|ifirmado p-r uma Lei em 1843. Pagaram-sô 6:0ÍO^O0O rt-is por uma ve«, ou por diversas vezes. Interrompeu-se depois esse pagamento ; mas cm 1851 tornou-se a reconhecer esse direito, estabelecendo-se a prestação de 50í>$000 menors; apenas, porém, se deu uma prestação, e desde Agosto desse anno até hoje não se tem dado mais um real aos herdeires do fáilecido Jíispo. Repetidas teem sido as reclamações, tanto pur parte destes, como do Sr. Minísto do Kcino ao Ministério da Fazenda, para fater e>le pagamento, que é de rigorosa justiça; mas tepm sido baldadas, e não satisfeitas etsas requisições blé hoje, e nem no orçamento, deste auno se inclue verba alguma que possa authomar un pagamento qualquer a estes herdeiros, olgiws dos quies se acham em grande miséria. Não npparecc verba especial nos encargos geraes. nem tão pomo nos créditos supplemenlares que possa ser appli-cada para este fira ; chamava portdiito a att o<ão de='de' depois='depois' objecto='objecto' uma='uma' muito='muito' ainda='ainda' do='do' houve='houve' justiça='justiça' flagrante='flagrante' ui='ui' para='para' qae='qae' lisboa='lisboa' não='não' s.='s.' _='_' publica='publica' a='a' reino='reino' é='é' sr.='sr.' principalmente='principalmente' bibliotheca='bibliotheca' este='este' sobre='sobre' ex='ex' ministro='ministro' ha='ha' porque='porque'>a importante livraria, do preço da qual pagou logo uma parte aos interessados, e o resto, saldo desse preço, o foi em virtude do Decreto de 26 de Julho da 1852, incluído na ultima verba de despe/a extraordinária do orçamento do auno económico de 1852-1853.ão> Eu desejaria, Sr. Presidente, que ao menos nos credito supplementares fosse alguma coisa a esse respeito. Consta-me que em outro iogar se reconhecera a justiça desta reclamação, e se dissera que uaia verba diminutissima que vem no orçamento, debaixo do titulo restituições, podia comprclicnder alguma coisa a favor destes credores privilegiados; mas não é assim, Sc Presidente, es O Sr, Visconde de Padentes—O Sr. Ministro da Fazenda já na outra Camará declarou, que da verba votada no orçamento p O Sr. Ministro do RHno reconhece que a divida por conta da livraria do Bispo do Porto é sagrada, mas que o seu pagamento, não está a cargo do Ministério do Reino, e pertence aô Ministério daFa-zende ; porém sabe que o Sr. Ministro da Fazenda nenhuma repugnância tem em a pagar, e tanto assim que já na outra Camará dissera que estava resolvido a servir-se, para isso, de uma verba que vem no orçamento para restituições; qae, pois, não correndo o objecto pela repartição a seu cargo, se os dignos Pares quizerem mais esclarecimentos a tal respeito, aguardem a discussão do orçamento do Ministério da Fazenda, porque então, estando presente o seu collega, as diria. Quanto ao que o Sr. Ferrão dissera a respeito da livraria que fora paga de promplo, não tem paridade alguma; porque tendo o Governo sabido que a livraria, aliás preciosíssima no artigo antiguidades, ia ser vendida para fora do reino, o que nio convinha á honra nacional e ás lettras, o Governo tractou de o impedir, comprando-a para enriquecer a bibliotheca publica, e sujeitando-se á clausula de prompto pagamento, imposta pelo vendedor. O Sr» Ferrão-~ Sr, Presidente, o pasamjnto leito pur essa verba destinada áa reílituieii^ .fts0 |:óde ter l"g.ir, mas quando o ptàvsat ter, Íib-jU ser frito por um rateio, e por consegninte osher-doiros d > reverendo Bispo do Porto não virão à receber cm cada anno nem a centésima parte da quo deviam receber, conforme se lhes prometters* e eu intendo, que, traclando-se da obrig-içáo Eu, Sr. Presidente, fazendo a comparação com a compra que se fizera de uma outra livr.uin para a bibliotheca de Lisboa, est.iva muito longe de querer lançar c-sty^ma algum sobre o Governo antes ao contrario estimo muito, quo se tivesse feito essa compra ; porque, segundo as informa^ coes que nos dá o Sr. Ministro do Reino, eerit, muito para lamentar que uma livraria tão iate. msanto, como sa inculca, saísse do nosso paj|-no entretanto o que perlendi fazer ver foi qo« 0« herdeiros do reverendo Hispo tinham também todo o direito a que de prompto o Governo lhes pa« gistc. Se o Estado não tem dinheiro para fazer eis«, pajídinento, então mande restituir os livros, eôes* de já conte om o meu voto para isso, porque todas as vezes que alguém vai á bibliotheca do Porto e abre um livro daquella livraria, é uma flagrante violarão dos direitos daquelles herdeiros, qae se pratica ! Não sei, p>rém, qae máo fado ha que faz conv que neste paiz oa credores quanto mais antigo» ,J menos direitos teem! (apoiados.) Não passo com/ tudo concordar com o Sr. Ministro do Reino,< quando S. Ex.a pirece pretender declinar a rej-pousabihddde, quo tem neste negocio para o Sr. ' iVfiuistro da Fazenda, porque nio me parece quejk um negocio de livrarias, e da bibUulhecas publi*'* cas, possa pertencer ao Sr. Ministro da Faaenda.^ Rp|>it(f, í>r. Presidente, é vergonhuao, indcco«f? roso, para o Governo, para a nação, para a ge*^/ n-ros« ciJade do Porto, que a soa bibliothvcaes/'^ leja guarnecida e ornadd com livros qae sa nao-;-pagam a seus donos! Se nio ha dinheiro, repito, :-\ enueguem-se, restituam-se! O que se está prati- ."' cando é uma flagrante e permanente violação da. Carta conaUíuiMonal, a qual determina, que ne-T' nhuma expropriação se possa fazer sem qne os ex«.~ propnados sejam previamente indemnisados. \= O Sr. íJimslro do Reino acha qae o digno Psrs • menos justamente lhe imputara o desejo de de-' clinar para o Sr. Ministro da Fazenda a respoo* ;! sabilidade que podia ter neste negocio; o dissã ¦] que em verdade havia certos modos de transior*- ' nar e inverter as iiéas, e as próprias palavrasdosf 1 outros que não podem deixar de ser oftensirov para aquelles cujas idéas assim se trantornam; no entanto conheço qae isto não está nas mãos de ' certas pessoas e evitar, e as vezes mesmo sem o i querer dirigem uma oflença. Passando, pois, ao objecto em questão, ponderou qae não se tractava -de adquisição nenhuma de livraria, como o digno. ,-Par pretendeu fazer persuadir, porque se se Ira* i ctasse de tal, pertenceria esse negocio i reparti- t\ cão a seu cargo; mas o dign > Par conheceu inuitor b'in que te tractava do pagamento de uma divida do Eit.idu, e que o Estado tem de satisfazer, não;^ pe O Sr. Vnconde de Balsemão — Levantei-me uni* camente para dizer ao Sr. Ministro do Reino, que havendo alguns outros imividuos que estio nas mesmas circunstancias destes de que se tracta, houvesse para com elles a mesma contemplação. O Sr. Visconde de 1'adentcs — Eu não posso deixar de dar uma explicação, a fim de que se fique intendendo o verdadeiro sentido em que a com-missão apprtvou o projecto de lei vindo da outra Camará na parte em que diz que «elimina-se do « artigo 44- ° o subsidio para o recolhimento deS. « José na cidade do Porto, que ha muitos annos « não é necessário. » A Câmara dos Srs. Deputados eliminou aquelle subsMio po que o julga desnecessário, mas não o eliminou sempre; e se bem que não appareça no orçamento observação oa nota que justifique uma similhante deliberação, tendo se apenas declarado, que nos anteriores ann-13 se não pagou esse subsidio por não ter sido necessário, intendeu a cooimi&são que se appro-vasse a eliminação temporária, e que se declarasse nu acto da discussão, que o Governo entregaria esse subsidio i Por esta uccasião lembrarei um erro lypogta-phico que encontro no artigo 1 !¦ ° deste projecto, onde em Iogar de se dizer — na secção vige sima terceua, su diz — na secção \igessima oitos* do artigo vigésimo sétimo, fíave pois dizer-so — na secção vijçes-ima terceira do artigo vigessimo sétimo. E-te pequeno erro está corrigido neste mesmo parecer, na parte respectiva ao orçamento do Ministério ilos negócios do Reino, nu capitulo 4.° É isto uma cousa que pouco vale, no entanto é do dever da commissão fazer esta rectificação. O Sr. Minstro do Reino — Eu concordo inte;-ramente com o sentido que a illustre commissão teve quando approvou a eliminação do subsidie para o recolhimento do S. José da cidade do Porto.
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1M*
O gr. Visconde de Ctistro nfenrimi para a 3f€fs: «or parte das commi*sõ«s d* fízsnda, e dos sego* lioi eccleMssiicos e de initrucriu puhli-a, e pa jec*r sobre a proposição de lei n." 155.
Fiemt s O Sr. Presidente— Como está present* o Sr. MU nistro doa negócios d d Marinha «¦ ÍMtrasjar, e •! s peffocios Estrangeiros, pú-le-se anirar us disins-«ão destes otq&menlos íapoiados). Conicrteaos pois pelo orçamento reislivo ao Ministério dd Marinha e Ultraroar. O Sr. Secretario leu o. O Sr Presidente — £atá era discussão. (Paum). O Sr. Presidente—Como ninguém p;d* a palavra ponho a votos este capitulo relativo a este Ministério. O S*. Presidente —Vamos agora ao orra&iento relativo 90 Ministério dus negócios Estrangeiros. O Sr. Secretario leu o. O Sr. Presidente — Está aberta a discussão. O Sr. Visconde de Algis uãu pertende tomar nesta dhcuiSãO a partfl importante que deveria tomar. Achava-se doente quando a comsaissão se reunia para emittir o seu paieeer; mas ainda qna estivesse de ssude, a sua capacidade não o habilitava a dar opinião sobre assumpto de tanta gravidade nas poucas hnras que se deram á comeaia-sâo : e por esta ucciuão não pôde oceultar o senT Umenlo que teto >íe que continue a matica de ae dar tão pouco tempo á Camará dos Pores para examinar o orçamento (apoiados); o que mesmo não é possivel sempre que as sessões se protra-bem tanto. O Hm do nobre orador é fuser uma utaei v.-.çto na cccasião em que ae tractjr du ftimisUriu Ainda ha poucos dias concordou esl.i Gamara em dois prrjectes de lei, que vieram da oiilra Tâmara ppra favorecer alguns empregados publico* que merecia» por seus serviços ser mais c»ntr>m> pladus do que o estavam sendo; esse facto leva o nobre orador a pedir que se fjvorera tan>l)pm um Antigo e benemérito empregado no ^erpo diplomático, que tendo^servido sempre co;>: credito e probidade, se acha hoje mal contemplado. Accrca-centou que se referia ao Conselheiro Marcai José Ribeiro, qae por multas veze3 serviu ae cnc.irre-gado de negócios em Paris, e Londres, com louvor e estiara, e que boje está na disponibilidade, e só com o vencimento de 3u0$0u0 róis, que corresponde ao secretario de legação nessa collo-cação. Prevendo que o Sr. M;nislro lhe responderia que a Lei nso favorece este empregado ppra poder ser collocado mais vantajosamente, observa-lhe o orador que eram idênticas ai circumstancias em qne se achavam dois dos emp-egados a quem acabava de referir-se; e que foi mesmo por isso que o (jOterno apresentou ao Parlamento as propostas tendentes a beneficia los; que agera, por identidade de rasa», lhe parece que se ds\e praticar o mesmo para com o Sr. Marcai Joae Ribeiro, que está muito mal reiiomppnsa.do, como aquelles o estava na. Ersm estas ac observações que dirigia ao Sr. Ministro na esperança de que as tomarid em consideração. N. B. Como o orador não quiz que se lh* remet-tessem m seus discursos nesta sessão, a redacção, em cumprimento das dehleraçues da Camará, pu~ blwa estes extractos sem emendas de S. Ex.* O Sr. âlmislto das negocio» Estrangeiros iuo nega os serviços do Sr. Sâ&rçsl Jusé Ribeiro; entretanto não póíe deixar do mostrar a diffcrença que se dá entre es«e empregado, e o Sr. Gonselheno Lobo de Moura; este foi nomeado, por um Dc-ereio da Soberana, Ministro plrnipoíenciario, e, o nobre Minblro, entrou em davjda se não tendo eile tomado posse do seu logar o podia í-ssim ctil-loc»r; e consultando o Procurador geral da fazenda, dectarou que eflpctívamenlc era de Ifi, Considerar só a cathegoria do logar para qua o indivíduo está despachado, uma vn que tenha tomado posse desse logar, oas que ns cato cm questão era de toda a justiça fazer-se úie projecto de lei para isso; o Sr. CcDseihciro iiarç^l JjSÓ Ribeiro nunca foi Encarregado de neguei s, serviu, sim, este logar em Paris e em Londres, tnas não cnmn se fodse efíectivo. .tfe o Sr. Êlerç?! José Ribeiro tivesse um Decreto, nomeando-o Encarregado de negocio';, então csla\a.a psr do Sr. Lobo de Mours, masDecrplo éque rllc n.lo Icm. Quanto ao Sr. Conselheiro 1'dulo Mídosi, case exerceu o logar cie Oflícial-inaior da Secretaria de Estado dos negócios Estrangeiros, e fm-se- bu«-ca**, para o contemplar melhor, o ordenado du-quelle exercício, e por esta nzão, i ídBibem em altenção aos seus bons serviços de niuitos aiiscs, foi qua se propôs aqueila Lei. O St. Visconde de Algés notou que o Sr. Mnís» tro traciára de fazer comparações, qoe elie orador não fez, porque tracteu uniuanj-nte de aedu> xir o bom diieilo do Sr. Marcai José Uibeiro, do qae se tiofaa feito em beneficio dos dois indivíduos a que se referiu o Sr Ministro. O que se praticou em beneficio destes, apresentando propostas qoe piodifleassem o rigor da Lei a respeito desses, intende o nobre Par que ae podia fazer a respeito deste, cuja causa advoga. Observou que não tinha dito que elie fora Encarregado de oegocioa, mas que liiiha sen ido por diversas vezes, e em mais de uma Côr&e, como tal; e bto era verdade, e meamo bastante para justificar o spu pedido de que se tivesse igualmente contemplarão com uta empregado, que conta mais dr triota sano» de bom aeniço, que já foi Offirial di HrrreUipa, e que hoje apenas recebe 300^000 róia .mouaes. O nnbie orodor deu u seu voto a fivor dos projectos de !?i, que favoreciam u^ Sra. Lobo de Moura, e Paulo Mithsi, c não csi-í arrependido de o ter feito, mas p»r isrn tem dfbriida razão pua levantar a sua v«ii & fjvor úo .^r 11 bcuo, têm qfaerer estabelecer to rapara çõos- entre pies-so»S e pwsõas, serviços e serviços — jeousa que ainda até hoje não fez, e qqe espera não fazer nunca : e pondo de parte esse volo, que apenas .menciona pafa mostrar o seu amor da justiça, conciue chamando de novo sobre o objecto a atten* ção do $r. Ministro, para, faaer p que achar justo. O Sr, ftEnistro dos negócios Estrgngeiros, depois do que tinha dito, restava:lhe somente a acereg-ceatsr, que nada mais poiiia faaer do que mandar abonar a paga correspondente á cathegoria qae tem o Sr. Marcai José Ribeiro ; e desejava qae o digno Par lhe dissesse qual o modo de sair deste embaraço. O Sr, Ywonfo $'Algés (por explicação) não deseja compromelter o Sr. Ministro, nunca teve tal idia; que faça S. Es..1 o que quizer. O fim do nobre orador foi pagar um tiibuto de respeito ao bom serviço e antiguidade deste empregado, lembrando o que se tinha feito a outros para melhorarem de situação. Nao quiz também, nem quer faxer comparações, o que nem é próprio do seu caracter, nem seriam cabidas, por parecerem admiUír duvidas sobre o bom direito dos favorecidos, bom direito qoe aiiás lhes reconhecem cotando a favor dos projectos de lei que os favoreciam, O que o nobre orador quiz, o que fez foi chamar a attenção do. Sr. Ministro sobre as circumstancias deste empregado por lhe parecer de justiça que fossem tomadas também em consideração, que não houvesse dois pesos e duas medidas. Agora, porém, nãp diz mais nada, não quer discutir com o Sr. Ministro no terreno que S. Ex.,a escolheu; e por isso acaba esta polemica dizendo, qae faça o Sr. Ministro o qae quiser, pois que elie orador fará o que lhe parecer. O Sr. Ministro dos negócios Estrangeiros — Eu acísito. ;Ooraábr —E'eo ratifico. , O Sr. ,Presiâente:.— Se nipguem mais pede a palavra ponho á votação todo qae dia respeito a este Ministeriy. Âpprovaão. O St. Pieiidmte-^BsiÁ agora em discussão o orçamento do Ministério da Guerra. Vozes — Votos, votos. O Sr. Barão da Vargem — Muito bem, muito bem. Âpprovado sem discussão, O Sr. Presidente—Agora como não vejo presente o Sr. Mini*tro da Justiça, não sei o que a Camará quererá que se faça... O Sr. Âgviar -~ Nii ha inconveniente em que ee dicuta agora, porque está presente o Sr. Mi-nÍ3ir» do lírico, que o tem sido da Justiça, mesmo no tempo desla administração; além de que muitos do nós c si em os habilitados para dsr quaes-qurr eecUrecimentna que se peçam (apoiados). Foi apptonula tem àiscussão. O Sr. Pruidente — Resta o Ministério da Fazenda , Rias ar.ho que é necessário esperar pelo Sr. Ministro, o entretanto poderemos ir aos artigos d» respectivo pn>ji:cto de lei, que não dizem respeito a esse Ministério. (í Sr. Visconde de Castro coma membro da com-miisão de faseada as»igoou este parecer com uma declararão, que diz ipspeito ao artigo 5 ° do projecto, e tem relação immediata com o Ministério da Fazenda, porque diz assim (leu o). Ss a \olaçã'j não prejudica squilio que tenha a dizer sobre este ponto, não se oppõe Sr Es/ a que se vote. O Sr. Presidente — Fica salvo esse arUgo. O Sr. Visconde de Castro não tem duvida, sendo conJiciuiialmento ; mas veja V. Em." que não se me diga depois, que o objecto já está votado... O Sr. Aguiar — En lambem não acho inconveniente ne*te caso, porque estão presentes dois Ministros, e já se sabe que tudo que forem pontos a que rú o próprio Ministro possa responder, fi-Cím rsseríados pira quando elie estiver presente. Issj porém não obiin a que se tracte de tudo aquiilo em que u"í<_ p='p' haja='haja' apoiados.='apoiados.' duvida='duvida'> O Sr. Presidente—Éotâo vou propor á Cama-" ra êc, apesar tio não estar presente o Sr. Ministro Ja FozouJa, quer qu« s« enire na discussão respect-va a. oase Ministério, ficando reservados 03 pontos (jii-.-sliou.KJos que dependerem dos es-clarecimeritoí do Sr. Ministro. O Sr. Visconde d'Algas intenda que esse, e todos os njais objectos sobre qae qualquer digno Par tenr-i a f.r/i>r ol^crvações, devem ficar reser-\ado5 para quaudo tstiver presente o Sr. Ministro cooipelenta. O nobre cra O Sr. PresiJcntt — Ot dignos Pares que qui tftem impugn-ir qualquer, verba do orçamento dcale Ministério podem pedir a palavra, designando- o ponto sabre que veria a soa duvida para fica* reservado juntamente cem os dois que jáí estão a pedida do Sr. Viaconde de Castro, e do Sr. Visconde d'A1gè*s, O Sr. Ferrão—Também eu me reservo, para quando- estiver presente o Sr. Ministro, tractar do Objecto a que allude o Sr. Visconde de Caj-íro, e para fali» sobre a verba qae vem nos encargos geraes —dos 600$000 réis raensaes relativa aos expostos de Coimbra. * O Sr. Presidente — Por tanto está em discus-sãt> tudo que diz respeito a este* Ministério, excepto os dois pontos já annançíados^ e o que de noto annunciou o Srv. í%eÍq. 7 - ¦ (Pauta). ~ ' "" r '"- \'-: ' O Sr. Presidente — Se niegflem^ptfde a palavra fou pôr á votação o q«e é #*ktít9V«:este Ministério, e á JuqU do cíôfliito -p«Mff»> t»a«''fic*nlo prejudioádíS os tres pontos(^««sao :^o artigo 5.° eobre a ainortistção, o *c#pftMoffeípeclrtoaoTyi-bunat de tunx&s' e a |feií>çâo ;r^í|iífa aos expostos de 'Coimbra. •" / "", - J^;*^, / ¦ Foi approvado, taho^ 0tponfmlm^Ío^. 1 í) ir» Itêmo frfwé&Mii^lmtette^** B psra mandaT parada Meia tre? pa^èereji da commissao de a4oiwÍstí*çS,o publica (lfiu~os), , O br. Presidente^. Ent&s paieceres como são para sejemetter aq Governo os ohjeploa qne a comm168ao considerou, podem-se votar já (apoia- Entraram portanto^m #«e«|ígo os seguintes • Par&cem {»." 181). A 6ommi33ão de admraiítrasãq publica examinou o requerimento JaCamara municipal do con-celbo de Favaios, e jeus íDoradores, no qual se queixam da su^presjãQ A cotnroisíão é de parecer que o requerimento seja remettido ao Governo, para que, considerando as allegações daqujall^municipioj, e colhendo novos esclarecimentos, 86=, tanto fór necesíario, se haja de prover como Éo^ds justiça. SaJa da com-missão, 27 de Ja|ho dje 1854,=Ftíco»4e de Algés—Visconde dff: Balse Âpprovado tqm MsçussÔp^ Parem (%Ò:Í|2). Foi presente á commiâsão de administração pur bJica o requeripaejitp do clef^, ,no,bfeza e povo, do extincto coaceJUo do jalgado ^e S. Lourenço do Bairro, no qpl ge qu^im dia A commissâo é de parecer que este requerimento aeja remettido ao (Joverno, para que elis; híja de considerar, comolõr de justiça, o objecto desta petição. Saia 4a comniissão, em 27 de Ja-lho de 1854. =zfisconde de Algés —Visconde de Balsemão = Botão de Chaneslleiros = Barão de Porto de Moz. Foi âpprovado sem discusião. iPprtcer (n.° 183). Foi preseDte á commisãão de administração o requerimento das junta? de parochia, regedores e juizes eleitos das differentes freguezias do concelho de Alverca 4* Bôírt, no (|jijil«se queixam da disposição do Decreto de 31 de Dezembro ultimo, que supprimiu o sobredito concelho, e pedem que não só este seja conservado, mas também au-gmentado com diversas freguezias de «onceihos limilrophes. i A commissâo i d,e parecer que este reguerir mento deve ser remetido ao Governo, paca que, em vista do que allegatn^ proceder como for de justiça, em visla da authorisaçao que lhe foi concedida pelas Gamaras. Sala da cooamissão, 27 de Julho de 1854/=Fí5conde de Algés,^=. Barão de Chancelleiros =V$sçonde de Malsemão= Barão de Porto de Moz. , " -' | Foi âpprovado sem dfsmsjãoí O Sr. Aguiar—Lembro a V. EmA que faltas ainda o Ministério das Obratè Publicas» e que se pode seguir a respeito deite O mesmo que se fez; com o da Fazenda (apoiadas). J O Sr, Presidente — P^ij ,eu declaro-o em dis-; cussao com a mesma clausula de reservasse; houver alguma impugnação (apoiados). Pausa. Vozes — votos, votos. Âpprovado sem discussão. O Sr. / M. Grande -^Ba varias provisões qne acompanham o orçamento, as quaes lhe parece que também se podiam agora approvar. O Sr. Pre&idente — Agora vai l«rs-^e em parecer que está sobre a Ilesa, relativo ao projecto sobre a adjudicação da empresa do íhealro de S. Carlos, com concurso publico e com b mesmo subsidio. Dispensado o regimento, Entrou em discussão o seguinte Parecer (M.atm). .- • , • = Â. commissâo de fazenda lojpfesente o projecto d« lei n.° 155,, vindp da Camarafdos Sr. De-sputados, o qual tem por fim autfaorisar o Gover-po para cootractar, por liempo de 3 aanos, a adjudicação da empreza^diol theatro de S. Carks, mediante o subsidio annual és QôsflKJOXOflíO-réis, a favor daquelles emprexatrios^ que em çoa«ur|so publico, se babiJitaremí eomjnjelbores ciotidições, assim em relsção ao serviço e njoâlp^ia da theatro, coma em relação ás fiatiçls^ e d#mais garauíias que devem assegurar a exacta observância do contracto. A commissâo não desçonhe&e qjue o prajso ídesta» adjudicação é maior qu« os qpe anlfifioiiníenle sei tem concedido; porém, >attendendjp a* que essa circumstaocia não pôde deixar de S8r mais animadora para os Jicilaotesi e por contefoirte ruaisí adquada para produzir melhotef c^ttdlçõ^Sj cjín^ siderando sobre tudo, que tem de íab^^aè cOn-; curso publico; a comrnjlsãf é de f^fefiief qoe o dito prrjecto de lei deve ser.appofíado p#ra «er submôtlido á Sancção R#al,j ,, ; Sala da commissão, em 27 de Julho de 1854. z=sVisconde de Algés — VisojQ^dMdtfOastro =s=Jf?ra«-ciseo António Fernandes dçí§ilPAff0rãosssThomás d'Âquino de Carvalho. , , 5 r A commissâo de instrucção publica concorda. Sala da commissâo, 27 dfii Ju||iO:d;ei85#, =±sé?., Cardeal Patriarcha = Vi4>pn4t de Algés s=Fmn* cisco António Fernandes (fc^vSjfea^F^rão. ' *» Projecto de ie0p? l§5),. Artigo 1.° E aulhoipalo o f ovisfnp- para cOn-~ tractar, por tempo de toes* innios, a ^djsMJiG^çãò da empreza do theatro de S. Carlos, mediante o subsidio aonual de 20:000^,000. réis, com #os emprezarios, que em coDcurso publico se habilitarem com melhores coadiçõea, assioa em relação aô sijF-vjço p polif iã |io Iheatro^oiao em rplaçãé ás ítiãpsie |aaií gãniintias ide â^atçtafsbserVíacGia d@ %oal|r4jplO qw boiuyetr Me oeiie!faflt-se.> A»r|. |ryí-f|5ÍC« rjevpgaidf a-íef%lsçio em con-tra-rJQv ^i 1 ~, , _- ;- , .**--= « #9J*eiís4is^cteSí em 2S Je Jofhp^de 1-8,5*; =s Júlio Gumes da Silva Baftcfres, freâMeMe == Cus-toéio WbtMo jle Gat^aèhçr Deputado Secretari®. ==4#íí|p|^.|? éamdõv deparado íSecrcftario* ^O^M^-psepndi ^Mmkfl ItflKbrjí "que-eit^ -tam-b*m aqui o parecer n.0!?^ que até ejftfi JwpíJS' ío, e pela stia simplicidade*-è psrqae a comínis-são f««i toda unanime, parece-líie qae poderia «gora entrar em discussão (apoiados). Assim se resolveu*..' ~ • Entrou em discussão o se,g§iw,\Wpareç&r/«.* ii&k À cooípaíssão de fatenda foi preaents o projecto de lei ,n.° 152, e Ubetla re^pertiva^ ivinio da Ca-? tnara dos Srs. Deputados, pejo q,uaí se cancedi um subsidio, e algumas vantai^enf de menor cca-eideração, a uma empreza deaoiainada=D«5per-tadora —que se obriga afaaer nav«pr umbareo ae vapor no riq Minho. A comeoisião observa que nç projçclo se desf? gna unicamente o ponto de partida do barco Sala da comsjissão, em %6 de Jplbo de 1854. ==Visconâe de Castro = José Maria Grande =Fran-pisco António Fetfianâes âa Silva Ferrão = Thomás de Âqmno de Carvaího ==^Visconde de PodenUs — Tem votos áos Srs. José da Silva Carvalho e Visconde dç Âlgés. Projecto de lei n* 152. Artigo 1.° É cen&edido á companhia = Despertadora = estabelecida na vi lia de Caminha, para a asvegação a vapôx no rio Minho: 1.= Um subsidio mensal de sessenta mil réís durante cinco apnos,- pugo pelo Estado ; â.° Isenção de cargos municipaes e do serviço jnilitar ,para os empregados ou agentes da companhia, n$o excedendo o namero ds cinco; 3.* Isenção de direitos de embandeira mento do barco a -va^ôr, que a companhia importar, nos lermos d« artigo, segundo do D^cteto de oito de Setembro de mil ojtucentos ciacoenia e dois. Art.'2.° A companhia será obrigada em compensação ¦, 1.° A não exigir, peia conducção de passageiros e objectos, no seu barco, preços excedentes a,o 4a tftbella aaaexa a esta Lei; e a transportar, por metade dos preços da dita tabeliã, os militares em serviço», os presos, as escoltas que os acompanharem, e os matéria es de guerra; 2° A tra^5p 3.° A começar a navegação, dentro de tres me-zc3, a coutar da data da publicação desta Lei. 4.° A fazer diariamente uma viagem, salvo impedimento por força maior, ou por scro barco empregado era qualquer commissâo do Governo, de accôrdo com a ,coaip*nhia.; . * * Ãrjt. 3.° Fica revogada a legislação em contraio. " • , Palácio das Cortes, em 24 de Julho de iBH. = Júlio Gomes da Silva Sanches, Presidente = Custwfk) Hebetto dfi Carvalfa)? Depatedio, Secretario = Joté Tavares de Macedo, Deputado, Seerc-i|^|bfí r. : ->-- ¦ -' -.,», -- 3'g|eiZ|í $ que se refere o pamgraplw primeiro , .:^ Mor ipestoa, á ré.......... 60 ireis por léguas ftir^M; ái proa......?.-----30 iéiss idem. - Ptgií:} .^».*-. .^- • *••.. • rt jLO réiiS por a«rr#jbf. Palácio das Cortes, em 24 de Julho de 1854.== Júlio (romei da Silva Sánchts, Presidente — Cus-k^f^íféftío ã€Çarnalho{ Dêplfttdõ, Sic;refâ|io = José TavafM de Mucedo, D«|jpfltido,-Secretario. Apjpp&ado MmdisGMssíkt lauto na gmemU&ade comova espgciaMdade. ; O Sr* Mresidmtç—^Á$ora t^mos os urtigog âa. lei da *desnetn ; mas aioída «aão esljá pff se ate «o ÍBt.í MJ,n«|ro :'d-a ^aiegnfta. . -• . O Sr. Ministro do Meiyip ¦— Mas os memUroj ^a í4|lastre copmissão d,* itzenà-at podem responder. ir. O Sr. Presidentet-Vão lftr>se 05 .artj^op q«e não disserem respeito áos pontos que já estão reservados. « ; 4>S,f. Vtsaoiade ííM^eí^-Parece^he escusada *.ai leitura; todos tejem- díanAô de si o exemplar, e está a earjfçar-*se o Sx- Secretaíio (apoiado?). . Arli, 3;° e ^."-^¦Âppropaios. «t A \ O JErtpf J. M. Gkcmdie ped« qu« |ao He falte á leitura -'(apoiwlW}. * v 1, • O Sts firesidmte-^ Ea Inâico ck»m*ito p que jeatta em idlseutsSo, e o que se^vot« (apoiados). Ó Sr. Visconde d1 Âlgés-^ A Caçoara manifestou a sua adhesão á dispensa que eu propuz (-apoiados). , t O Sr. Mattqmez" de ^JÇioulé*-^- Eu não Aeoho ne-nèum1 ^xeraplíc- diante da mim, e por tanto não seio qpfe seifota»: effdcUfamenté a leitura é in-Íaspen«ay%lv e âe a Camapa a dispensou, eu de-clacQ que «fão posso então «vola*. O Sr. Visconde d'Âlgés-~Soppunha que to«íos ^tnham um- exemplar diaote de si, porque a todos devia #ér* distribuído, aem o que é evideote qtte «ãose pode eetar habilitado a votar. i,O*. Murquez de loulé—En acabo de receber um exemplar, mss assim mesmo acho que a jf.ltt.4e lertura na M«a é uma firiU de prece.to, que importa aho«> (fru «^ Approvados os artigo ate ao lá. (Entrou o Sr. Minisim da Fazenda). -*
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urifbr um* pergunta à hnt i'í Ex.% sobre o «rtttfô 5.*, se a Camará quisesse interromper a discoíiio poderta isio ter lagar agora (apoiados.)
O Sr. Vtieonio de Algês — Estão a dar as 5 liohs, e pria sua parte dSo se pôde eomprísmet-ttr a fâlltr hoje sobie o objecto pira qnè pediu a palavra; pois apwar de que íêrá a diligencia por eofltrabir o sen discurso, o objecto é ínttíto complicado, e nlo é talhei possível eoocW4l m sesâlo de boj* 5 por consequência para regaJtfí-dade e economia de tempo, talvez fosse melhor acabar boje estes artigos, fiôanáoreseTfadfjí M três pontos: 1.°, «obre a atrfortífaçío; 2»*, ioète o Tribunal de contas, que é deter seu, e aio curiosidade; 3.°, a prestação dos expostos de Coimbra. — Ora, parece, que tudo isto sem dúvida levará muito mais tempo, do que o tractar do resto dos artigos, e por isso propôs, que se continue na ordem &m que se ia (apoiados.)
O Sr, Presidente —Também me parecia mais conveniente nt se acabávamos os artigos, uma vez que já nlo ha espaço para concluir tudo, por consequência segue-se o artigo 14.
O Sr. Yfêwn&e éiJPQimte* <_- neste='neste' mesmo='mesmo' ttlo='ttlo' ha='ha' artigo='artigo' ft='ft' foiadw='foiadw' cngíino='cngíino' o='o'>
Todos os mttros artigos ⅈ ao $1 foram appro-vados um âumstão,
0 St, PfêsUêníe—-Btlá^do TOtado, exeeplo os três pontos sobre a amortísacão, Tribunal dê contas, e «ubaidio dos expostos de Coimbra. Será amanhã esta a ordem do dia. Rogo aos dignai Pares qae concorram alguma couaa mais cedo, estando aqui á uma hora, para antes da sessão publica termos uma sesslo secreta, em que se tracte a dos negócios económicos da casa, relativamente a Várias representações e requerimentos que ha. Dou também para ordem do dia o parecer 473, e o mais que a Camará julgar que se possa tra-ctar. Está levantada a seisâo —Eram quad 6 horas,
Relação ãos dignos Pares presente $ nesta sessão.