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construcção do edificio, e da venda dos fóros e predios administrados pela mesma Escóla.

A commissão considerando -o maior trabalho de escripturação e grave responsabilidade que resultam ao emprego de que se tracta, da arrecadação das sommas emergentes do emprestimo de 100:000$000 réis, determinado pela Carta de Lei de 9 de Maio de 1857, e que é pratica geralmente seguida em todas as repartições abonar-se ao empregado encarregado do movimento dos fundos do respectivo cofre alguma quantia para falhas; achando regular áquella que se estabelece no projecto de lei em objecto, que teve origem em uma proposta do Governo; é de parecer que o dito projecto de lei deve ser approvado e submettido á Sancção Real. Sala da commissão, 3 de Dezembro de 1858. = Duque da Terceira —Conde de Santa Maria — Visconde da Luz—D. Carlos Mascarenhas— Visconde de Villa Nova d'Ourem.

Projecto de lei 76.

Artigo 1.° É concedida a quantia de 60$000 réis annuaes para falhas ao individuo que servir o logar de Thesoureiro da Escóla Polytechnica, em quanto durarem os effeitos do emprestimo destinado á reconstrucção do edificio, e da venda dos fóros e predios administrados pela mesma Escóla.

Art. 2.° Esta quantia será satisfeita pelo cofre do referido estabelecimento, e tirada da verba que fôr auctorisada para pagamento das despezas de administração do mencionado estabelecimento,

.Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, 18 de Novembro de 1858. = Manoel Antonio Vellez Caldeira Castello Branco, Deputado Presidente = Miguel Osorio Cabral, Deputado Secretario = Bernardino Joaquim da Silva Carneiro, Deputado Secretario.

O Sr. Conde de Thomar pede á illustre commissão lhe queira explicar, o que querem dizer as seguintes palavras — «em quanto durarem os effeitos do emprestimo destinado á reconstrucção do edificio.» Entendia que se devia dar uma gratificação em quanto durasse a obra, mas a obra póde concluir-se, e os effeitos deste projecto continuarem! Não acha isto regular, e até lhe parece ser isto mais do que quer a illustre commissão.

O Sr. Visconde de Ourem—Este projecto de lei tem origem n'uma proposta do Governo, que com muita justiça entendeu merecer a gratificação de que se tracta o empregado da Escóla Polytechnica que faz as vezes de Thesoureiro, o qual, além do vencimento de guarda, só tem a gratificação de um por cento do que rendem as matriculas e outros documentos que alli se passam, que é cousa insignificante.

A Carta de Lei de 29 de Maio de 1857, auctorisando um emprestimo de cem contos de réis para as obras da escóla, e a auctorisação que tambem se deu a esta para vender, e converter em titulos de dívida fundada os fóros e propriedades que possue, trouxeram um grande augmento de escripturação e responsabilidade ao empregado de que se tracta, que tem que receber e distribuir as quantias emergentes do já dito emprestimo, e dar o destino competente ás que resultarem das vendas dos fóros e propriedades!. Ora as obras da escóla podem acabar, e as recepções e transacções continuar, e por conseguinte continuar tambem o maior trabalho e responsabilidade do Thesoureiro, porque póde succeder que os fundos que se vão recebendo pelo emprestimo não sejam sufficientes para satisfazer ao desenvolvimento dos trabalhos, e as conversões determinadas não estejam concluidas quando aquelles acabarem.

Em quanto, pois, o empregado de que se tracta continuar com a responsabilidade que tem, entendo que deve receber a gratificação de réis 60$000 estabelecida no projecto, que me parece rasoavel, a qual ha de saír da verba que fôr auctorisada para despezas de administração. Digo que me parece rasoavel a gratificação em objecto, porque os fundos que deve gerir o empregado a quem elle se refere são consideraveis, e talvez não menores dos que estão a cargo dos Thesoureiros de outras repartições a quem se dá para falhas 100 e 120 mil réis.

O Sr. Visconde da Luz pedíra a palavra julgando que não se achava presente o Digno Par o Sr. Visconde de Ourem: mas visto que o estava, e pedíra a palavra e fallára, nada mais tinha a dizer.

Posto a votos o projecto, foi approvado na generalidade e especialidade, e a mesma redacção.

O Sr. Presidente declarou em discussão o parecer n.º 65, sobre o projecto de lei n.º 77, que são do theor seguinte:

Parecer n.º 65.

A commissão de guerra, sendo-lhe presente o projecto de lei n.º 77, que veiu da Camara dos Srs. Deputados, estabelecendo que ao Commandante do presidio do Castello de S. Jorge seja estabelecida uma gratificação annual de 240$000 réis, e aos Commandantes dos outros presidios do reino, actualmente existentes, a gratificação tambem annual de 120$000 réis, ficando os ditos Commandantes obrigados a satisfazer as despezas do respectivo expediente.

Considerando que a mencionada providencia regularisa despezas que por Lei não estão arbitradas, e tambem gratifica o maior trabalho e responsabilidade de Officiaes que fóra do serviço em objecto estariam em melhores condições a similhante respeito:

É de parecer que o dito projecto de lei n.° 77, que teve origem em proposta do Governo, deve ser approvado e submettido á Sancção Real para os devidos effeitos.

Sala da commissão, em 3 de Dezembro de 1858. = Duque da Terceira = Conde de Santa Maria = Visconde da Luz = Vis conde de Villa Nova de Ourem—D. Carlos de Mascarenhas.

projecto de lei N.° 77.

Artigo 1.º Ao Commandante do presidio do Castello de S. Jorge será abonada a gratificação annual de 240$000 réis, e aos Commandantes dos outros presidios do reino, actualmente existentes, se abonará uma gratificação tambem annual de 120$000 réis.

Art. 2.° Os Commandantes dos presidios ficam obrigados a satisfazer todas as despezas de expediente, como pela Regulação de 13 de Setembro de 1814 se acha determinado para os Commandantes dos corpos e companhias. - § unico. Estas disposições só terão logar quando taes commissões forem exercidas por Officiaes reformados.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 27 de Novembro de 1858. = Manoel Antonio Vellez Caldeira Castel-Branco. Deputado, Presidente = Miguel Osorio Cabral, Deputado, Secretario = Bernardino Joaquim da Silva Carneiro, Deputado, Secretario.

O Sr. Presidente declara ser este projecto de lei tambem da iniciativa do Ministerio da Guerra, e julga portanto estar nas mesmas circumstancias do outro.

O Sr. Conde de Thomar deseja saber a quanto montará a despeza resultante da approvação deste projecto? Faz esta pergunta por que vê que nelle se diz: — e aos Commandantes dos outros presidios do reino, actualmente existentes. — Por conseguinte, tracta-se de uma nova despeza, e deseja saber a quanto monta, por isso que se não diz qual o numero dos Commandantes dos presidios.

O Sr. Visconde de Ourem—Os presidios são quatro, e sendo a gratificação do Commandante de um 240$000 réis, e a dos outros tres 120&000 réis cada um, segue-se que a despeza total annual será de 600$000 réis. Posto á votação o projecto, foi approvado na generalidade e especialidade e a mesma redacção.

Seguiu-se o parecer n.º 66. e respectivo projecto n.º 80, que são do theor seguinte: Parecer n.º 66.

A commissão de guerra, sendo-lhe presente o projecto de lei n.º 80, que veio da Camara dos Senhores Deputados, estabelecendo que ao Official do Exercito, que se achar no exercicio de Commandante militar de Coimbra, pertence a gratificação que por Lei estiver designada para a sua patente, e que pelo importe da mesma gratificação satisfará as despezas do expediente do respectivo governo militar;

Considerando que, na hypothese de ser necessaria a conservação do logar de Commandante militar de Coimbra, como affirma o Governo, é de justiça que o Official que exercer a referida commissão tenha a gratificação de commando correspondente á sua patente:

É de parecer que o mencionado projecto de lei n.º 80 deve ser approvado, e submettido á sancção real para os effeitos competentes.

Sala da commissão, em 3 de Dezembro de 1858. —Duque da Terceira = Conde de Santa Maria — Visconde da Luz—D. Carlos Mascarenhas Visconde de Villa Nova de Ourem.

Projecto de lei N.° 80.

Artigo 1.° Ao Official do Exercito que se achar no exercicio do Commandante militar da cidade de Coimbra pertence a gratificação que por Lei estiver estabelecida para a sua patente, e pelo importe da mesma gratificação satisfará as despezas de expediente do respectivo governo militar.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 29 de Novembro de 1858. = Manoel Antonio Vellez Caldeira Castello Branco, Deputado, Presidente — Miguel Osorio Cabral, Deputado, Secretario Bernardino Joaquim da Silva Carneiro, Deputado, Secretario.

O Sr. Conde de Thomar quando vê que projectos desta ordem vão passando na outra Camara sem opposição, ou reflexão alguma, augmentando-se assim a despeza publica, e por conseguinte os encargos do Estado, não sabe se nesta Camara os Dignos Pares poderão pôr grandes duvidas á sua approvação, sem que por isto elle orador queira negar o direito que esta casa tem de usar de tal prerogativa; mas lamenta que a maior parte dos projectos apresentados durante esta sessão sejam para augmentar a despeza do Estado (Uma voz—Ouçam, ouçam).

Não quer elle orador se diga que pediu a palavra para fazer opposição a pertenções particulares, ou de quaesquer individuos; no entanto não póde deixar de dizer que, a respeito deste projecto, tem uma duvida, duvida que lhe suscitou o parecer da illustre commissão, porque lhe parece que os membros, signatarios do parecer, não querem tomar a responsabilidade de ser necessario o commando militar de Coimbra, porque dizem que—na hypothese de ser necessario o commando militar de Coimbra—se dê a gratificação! Elle orador não sabe quem é a pessoa que serve actualmente esse logar; mas. mesmo quando o conhecesse, entende que a pessoa nada póde influir para a approvação ou rejeição da medida. Parece-lhe que a justiça pede que se não julgue necessario o commando militar de Coimbra, onde apenas ha um destacamento commandado por um Official superior (O Sr. Visconde da Luz—Nada). Então razão de mais para não ser alli necessario Governador, tanto mais quando todos sabem que Coimbra é uma terra, onde não costuma haver força militar, sendo sómente occupada com essa força em occasião de crise ou de guerra. Ora, sendo assim, para que nomear para alli um Governador com uma gratificação correspondente á sua patente? De modo que se fôr um Tenente General, como ha de ter uma gratificação correspondente á sua patente, ahi fica uma grande despeza inutil (O Sr. Visconde da Luz—Nada.) Nada? (continua o orador) Pois o Governo por ventura está inhibido de nomear esse Tenente General? Julga que não; logo como elle ha de ter uma gratificação correspondente á sua patente, ahi fica essa grande despeza inutil, e que é na verdade uma bella sinecura, para a qual, porém, não concorrerá, pelas razões que deixa expostas, ás quaes espera que responda o Sr. Presidente do Conselho, ou qualquer dos membros da commissão de guerra.

No entanto não deixará de concordar em que se nomeie um Commandante militar, mas de patente com que se evite a tal sinecura que reprova.

O Sr. Visconde de Ourem—Sr. Presidente, o meu nobre amigo o Sr. Conde de Thomar, com áquella perspicácia que lhe é propria, e que todos lhe reconhecem, não deixou passar sem pedir explicação as palavras do parecer—na hypothese de ser necessaria a conservação do logar de Commandante militar de Coimbra. — Eu lhe darei a dita explicação.

Este projecto teve origem n'uma proposta do Governo, o qual declarou que, em quanto não houve Commandante militar em Coimbra, não existiu nunca regularidade na escripturação, nem o serviço alli se fez como devia, e convinha ser feito; e tambem que por Coimbra ha frequente passagem de tropa, e o Official que alli se acha commandando tem necessidade de manter uma correspondencia muito activa com o General da respectiva divisão militar, e outras auctoridades. A commissão de guerra, portanto, julgando o Governo competente juiz na materia, não duvidou approvar no seu parecer a exigencia; porém alguns dos seus membros, e eu sou um delles, não teem a convicção de ser indispensavel Commandante militar em Coimbra. Esta é a razão por que a commissão formulou o seu parecer pela fórma por que está concebido. Se ha necessidade de haver Commandante militar em Coimbra, é mister dar-lhe a gratificação correspondente ao seu posto.

O Sr. Visconde da Luz principia por onde o Sr. Conde de Thomar acabou o seu discurso, reconhecendo tambem a inconveniencia de mandar para commandante militar de Coimbra um Tenente-general; mas acredita que o Governo não ha de nomear um Official desta graduação para aquelle commando, e nunca alli esteve um Marechal de Campo senão em 1846, por estar o paiz em circumstancias extraordinarias. O costume é sempre um Major ou Tenente-coronel, porque estas commissões são desempenhadas por Officiaes dos corpos do Exercito, e não se tira um Coronel do seu regimento para ír exercer aquellas funcções.

Não se oppõe a que se declare no projecto a idéa do Digno Par, entretanto tem o inconveniente de voltar á outra Camara com essa emenda, e atrazar-se o negocio por algum tempo. Em quanto a S. Ex.ª dizer, que o destacamento era commandado por um Capitão, deve observar que havendo em Coimbra dois destacamentos, um de Infanteria e outro de Cavallaria, é necessario uma patente superior para os commandar, porque ou elles hão de tractar da disciplina do seu destacamento ou do governo militar de Coimbra, que tem muitas cousas a seu cargo, por ser um ponto principal por onde passam tropas todos os dias, e necessitar de um Commandante militar que seja alheio ao serviço dos destacamentos. Sabe elle orador, por experiencia, que não convem que este commando seja dado aos Commandantes dos destacamentos, principalmente quando elles são de differentes armas, porque o Commandante do destacamento de Infanteria não obedece ao Commandante do destacamento de Cavallaria e vice-versa. Entretanto o projecto não diz que este commando é permanente, e se o Governo vir que é desnecessario, como já succedeu, o Commandante militar é o Commandante do corpo que estiver em Coimbra, e neste caso prescinde do Governador militar. Mas quando alli estiverem dois destacamentos de armas diversas, é necessario uma patente que os commande, e portanto approva este parecer e o respectivo projecto.

O Sr. Presidente do Conselho — Sr. Presidente, o Digno Par que acabou de fallar, preveniu-me quasi completamente. Eu queria dizer ao Sr. Conde de Thomar que este commando não é permanente, e já por vezes se tem suspendido, mas as circumstancias a que alludiu o Digno Par exigem que haja um Commandante militar em Coimbra, e entretanto não vejo inconveniente em adoptar a emenda que propoz o Sr. Conde de Thomar.

O Sr. Marquez de Ficalho por um escrupulo igual ao que apresentou o Sr. Conde de Thomar, é que elle orador não tem pedido a palavra ha muito tempo nesta Camara, sobre estes projectos de despezas, que consecutivamente se apresentam desde o principio da sessão até ao fim. Quando se deve zelar as bolsas dos contribuintes, vê sempre da parte do Ministerio uma approvação para todas estas despezas. As suas observações não são mais do que um protesto contra este estado de cousas.

Não se refere agora intrinsecamente ao caso especial, mas servir-lhe-ha elle de thema para o que tem a dizer. Tracta-se de um Governador militar em Coimbra. Qual é a guarnição de Coimbra? É um Capitão com quarenta homens! Para que é preciso então esse Commandante militar? Elle orador, porém, vai ainda mais longe: entende que as finanças do paiz estão hoje n'uma situação tão grave, que é muito difficultoso saír das nossas necessidades absolutas, e então qualquer augmento de despeza que se faça, sem a verba de receita destinada para a sua applicação, é uma grande inconveniencia (apoiados). Os orçamentos trazem ordinariamente um mal terrivel comsigo, que é o pouco credito que apparece na verdade da receita e despeza publica. Esse mal vai-se aggravando todos os dias, e daqui a pouco não chegarão as sommas votadas no orçamento para as necessidades ordinarias do paiz, nem para estradas, canaes, aterros, desaterros e todas quantas obras ha de utilidade publica. Portanto entende em sua consciencia, que se o Governo não tiver a coragem de fazer dois orçamentos, um que apresente as necessidades ordinarias do paiz, e outro que diga quaes os meios extraordinarios que necessita para obras, em pouco tempo o paiz se encontrará n'uma situação a mais deploravel do mundo (apoiados). Não tencionava elle orador aproveitar-se desta occasião para fazer estas observações, mas estava-lhe fazendo mal votar constantemente, desde que se senta na sua cadeira de Par, uma e outra despeza sem se apresentar a receita que lhe ha de fazer face; e então, se bem que não sairá fóra da ordem da discussão, porque a ordem della é o bem do seu paiz (apoiados), seja-lhe permittido dizer, com» vê os negocios publicos. Vê que os rendimentos chegam apenas para as obrigações necessarias. Estas deviam ser primeiro creditadas, e depois o Governo dissesse: se quereis estradas pagai; quereis caminhos de ferro, augmentar a receita para satisfazer a estas despezas; apresentando porém em todo o caso, sempre, os respectivos orçamentos; mas orçamentos verdadeiros na sua applicação, e não que sirvam de pretexto, porque o Governo diz: dai dinheiro para estradas, todos pagam porque presuppõem que vai para estradas e outros melhoramentos publicos, mas ás vezes dá-se-lhe outra applicação. Isto tambem é preciso evitar, e aqui está para o que requer a verdade nos orçamentos, porque sendo elles verdadeiros, se o paiz quer (como entende que deve querer), todos os melhoramentos que precisa, e neste caso sómente se serve hoje da phrase: que póde e deve pagar mais; deve applicar-se o que elle pagar para o fim a que é destinado, (apoiados).

Não sabe quem está commandando em Coimbra; mas a sua consciencia lhe diz que se está um general deve estar um administrador. Desejava elle orador vêr os nossos generaes, que são muito habeis, n'um acampamento ou á testa dos corpos, porque assim é que póde haver exercito, e não fazendo o serviço de policia; porque do modo como isto está não ha exercito nem policia (apoiados). Queria vêr em Coimbra um administrador, e não sabe como os tribunaes lá estão, mas tendo bom administrador e tribunaes que castiguem a tempo e a horas não se precisa de um Governador militar. Deseja vêr as cousas nos seus logares, e pede perdão á Camara de ter saído fóra da ordem, mas tinha necessidade de fazer estas observações, e para isso aproveitou a occasião (apoiados).

O Sr. Visconde de Athoguia sentiu ouvir dizer ao Digno Par que orava fóra da ordem, porque elle orador entende que não o esteve, e por sua parte andará então fóra da ordem continuando nas observações que S. Ex.ª acabava de fazer. Nos paizes onde os orçamentos estão bem organisados não apparece uma despeza, que não venha logo a receita para a satisfazer. Que quer dizer dar sommas constantemente quando os orçamentos estão feitos? Quer dizer que estas despezas não são pagas, ou são applicadas para o seu pagamento outras sommas que teem um destino diverso.

Quando elle orador deixou a administração de que fez parte tinha levado as economias em todas as repartições dos dois ministerios a seu cargo, ao ponto possivel a que se podiam levar. Saiu com muita esperança, de que os cavalheiros que o substituíssem fizessem ainda mais, pois que, o partido que hoje apoia o Governo não deixava passar então um só dia que não dissesse que queria economias. Agora, porém, esse partido está constantemente na outra casa do Parlamento votando novas despezas (apoiados), e até pedindo algumas semanas, não para principios, mas para individuos (apoiados).

Está persuadido que o nobre Presidente do Conselho ha de trazer ás Camaras uma ingerencia directa e activa no exame dos orçamentos em todas as verbas de receita e despeza publica. Espera que este anno se começará a fazer o exame minucioso de todas as despezas, e não como até agora tractar-se unicamente de votar como até agora ignorando-se o que se vota. (O Sr. Marquez de Vallada—Muito bem). Desde já previne o Sr. Presidente do Conselho (e não é opposição que lhe faz, porque a quaesquer que sejão os cavalheiros que se sentem nas cadeiras dos Srs. Ministros ha de elle orador fallar a mesma linguagem) que é necessario que os Srs. Ministros compareçam nas commissões para se saber quaes foram as alterações que a mais ou menos fizeram no respectivo orçamento. Pelo rapido exame que tem feito nos ultimos orçamentos vê augmento de despezas. Entende que deve, primeiro que tudo, haver um orçamento verdadeiro em que se saiba com exactidão qual a receita que ha e a despeza que se faz, e não estarem a apparecer todos os dias propostas de augmentos e despezas novas, muitas vezes sem se saber qual a receita que lhes ha de fazer face. O orçamen te deve em tudo ser uma verdade.

Sobre o projecto em discussão, convidaria comtudo o Sr. Conde de Thomar, a que não insistisse na sua proposta, porque pelo menos deve-se contar com a moralidade do Governo, qualquer que seja, e esperar que não mandará para Governador militar de Coimbra em tempo de paz, um Official General, e se tal acontecer o Governo fica com a responsabilidade do acto. Até espera que o Sr. Presidente do Conselho informará o seu collega do que se passou nesta discussão. Reserva-se finalmente, votado que seja o projecto, para pedir contas ao Governo da sua execução, e na occasião da discussão do orçamento, perguntar ao Sr. Ministro da Fazenda quaes são os meios que conta obter para occorrer a todas estas despezas novas e accrescentamento de outras que todos os dias, por assim dizer, se estão propondo sem se estabelecer a correspondente receita.

O Sr. Conde de Bomfim—Em parte daquillo que eu me propunha dizer fui prevenido pelo Digno Par que acabou de fallar, mas farei ainda algumas declarações á Camara, para de algum modo se removerem escrupulos que eu vejo que existem.

Em quanto á verba para fazer face a esta despeza, ella existe no orçamente do Ministerio da Guerra, este Ministerio é obrigado a despezas tão extraordinarias e incalculaveis, que ha nelle uma verba bastante avultada para despezas eventuaes, ora, é dessa verba que o Ministerio da