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Guerra ha de applicar os fundos que deverem ser dados para gratificações e outras despezas extraordinarias quando se apresentam circumstancias, em que seja indispensavel fazer essa despeza, e uma dessas é certamente esta de ter um Governador militar em Coimbra; mas accresce que essa despeza não póde ser tão avultada como se inculcou porque o Governo não póde de maneira alguma empregar um Official General em Governador militar de Coimbra, porque o regulamento do exercito designa os logares em que podem ser empregados os Officiaes Generaes, salvo se se infringirem os regulamentos militares, por tanto já se vê, que ha de ser um official de patente menor, aquelle a quem se ha de confiar semelhante encargo, concedo que seria melhor e mais conveniente dizer-se a patente, uma vez que se podesse calcular o serviço que alli haveria, mas isso é incalculavel, pela razão que deu o meu collega e amigo o Sr. Visconde da Luz, porque certamente ha sempre por alli um tal ou qual movimento de tropas, e dão-se outras circumstancias extraordinarias que fazem necessaria a presença de um Official de patente maior do que a do Commandante do destacamento, que quasi sempre alli se acha, por consequencia existindo, como disse, uma verba para despezas extraordinarias, e vendo-se que o nomeado nunca póde ser de uma patente tão superior como parecia recear-se que podesse acontecer, é claro que tem cessado, ou devem pelo menos cessar todos os escrupulos, pela approvação desta medida.
O Sr. Conde de Thomar expôz que esta discussão mostra que não deixou de ser proveitoso o expender elle orador algumas considerações por occasião deste projecto. Pede ao Governo que não deixe de se lembrar das observações que apresentou o Sr. Marquez de Ficalho, sobre o nosso estado. Em verdade, quando as finanças se acham no ponto que todos sabem, e que elle orador não deseja aggravar mais, apresentando considerações que poderiam retratar mais ao vivo esse estado, deve o Governo fazer da sua parte quanto possivel para não augmentar as despezas publicas sem motivo justificado. Neste caso concorda com o Digno Par, que não se tem mostrado nem da parte do Governo nem da commissão, a necessidade deste logar, antes pelo contrario, se se attender bem ao que se tem dito, ha de-se concluir que o serviço publico não perigava, nem tinha prejuizo algum, se pôr ventura deixasse de existir esse Ioga; mas visto que o Governo o não entende assim, forçoso é que a Camara, como acaba de dizer o Sr. Visconde de Athoguia, vote ao official que alli se acha a gratificação correspondente á sua patente. Não concorda porém com o que disse o Digno Par o Sr. Conde de Bomfim (apoiados), que achando-se no orçamento uma verba para despezas extraordinarias, é dessa verba que ha de saír a gratificação. Entende pelo contrario que as despezas extraordinarias a que o orçamento manda attender não são as de um commando militar (apoiados), e que desde que a Lei tiver creado um Governador militar em Coimbra, ha de ser, não dessa verba mas do orçamento, que deve saír a gratificação (apoiados). Já se vê assim que nesta parte mesmo os dignos membros da commissão não estão de accôrdo, porque em quanto uns entendem que a despeza deve saír das despezas extraordinarias, outros julgam pelo contrario. Elle orador não é militar, e por consequencia não lhe póde ser estranhado que não esteja bem presente no que dispõem as Leis e Regulamentos militares a respeito dos logares que podem ser exercidos pelos Officiaes Generaes, mas affigura-se-lhe que (passando este projecto como está, o Governo não fica inhibido de nomear um Brigadeiro ou Marechal para Commandante militar de Coimbra; e se é exacto o que tem ouvido a pessoas competentes, deve entender que o Governo fica em ampla liberdade de o fazer. Disse o Digno Par o Sr.s Visconde da Luz, que não era de esperar que o. Governo tal fizesse, e S. Ex.ª que é muito versado nas Leis e Regulamentos militares, se entendesse que existia expressamente a prohibição, de certo se teria referido a isso; mas como diz só que não é de esperar que o Governo o faça, deverá tambem entender-se pelo que S. Ex.ª disse, que nem os Regulamento nem as Leis militares prohibem neste caso que o Governo nomeie para tal commissão um Official General.
Tambem são exactas as asserções do Sr. Visconde d'Athoguia, de que essa bandeira das economias, que serviu n'outras épocas para combater outro Ministerio por homens que hoje não se podem deixar de julgar da situação, essa bandeira anda hoje de rojo pelo pó, porque se vão votando diariamente despezas novas, e augmentando as que existem; e sabem se considerar o que é o orçamento de hoje e o que era n'outros tempos, ha de-se vêr que as despezas teem augmentado consideravelmente. Elle orador não sabe se a Camara terá tempo para discutir o orçamento como convem; mas não é da opinião do Digno Par de que se deve reservar pára essa occasião pedir contas ao Governo, pois que se, por exemplo, se entende que esta medida não é necessaria, é agora a occasião de se opporem os Dignos Pares a que tal se faça. Que hão de fazer as Camaras depois de votado este projecto? Desde que se vota a medida não se podem negar os meios, e portanto é esta a occasião opportuna de lhe fazer opposição, e não depois, quando vier o orçamento (apoiados). Foi por entendel-o assim que apresentou as suas considerações a tal respeito; mas desde que os Dignos Pares que são militares dizem que não se hão de verificar os receios de haver nisto uma sinecura, ou nomeação de algum Official General para tal logar, contentar-se-ha com uma emenda na Lei, marcando-se até que patente póde ter logar esta nomeação em tempo de paz, pois que em tempo de guerra poderá considerar-se aquelle um ponto estrategico em taes circumstancias que se torne então necessario nomear um Official de patente muito mais superior. Qualquer que seja pois a sorte da emenda passa a escrevel-a para a mandar para a Mesa, pois deseja sempre concorrer quanto possa para a moralidade na execução das Leis, não deixando nellas uma porta aberta para que um dia o Governo, qualquer que seja, possa abusar.
Leu-se o additamento, que é do theor seguinte, e foi admittido á discussão:
«Não poderá ser nomeado Governador militar de Coimbra, em tempo de paz, Official de patente superior á de Tenente-coronel. Camara dos Pares, 14 de Dezembro de 1858. = Conde de Thomar.»
O Sr. Visconde de Ourem — Acerca do que disse o Digno Par o Sr. Conde do Bomfim, e sobre as observações do Digno Par o Sr. Conde de Thomar, devo dizer que em quanto não passar este projecto de lei, o Governo póde da verba para as despezas eventuaes pagar a despeza que fizer com o Commandante militar de Coimbra; mas desde o momento em que passar este projecto de lei, deve haver no orçamento uma verba especial para tal despeza. Sou porém informado de que até agora não se tem pago a gratificação de que se tracta.
Quanto á conveniencia e necessidade de haver Commandante militar em Coimbra, é minha opinião, como já disse, que não ha similhante necessidade. Posso porém estar em engano; e é certo que o Governo é de differente sentir, affirmando que quando não tem havido Commandante militar em Coimbra o serviço tem marchado muito mal, e tem havido desordens e conflictos.
Em vista destes motivos, Sr. Presidente, acceitando as razões que o Governo dá, a consequencia é que se deve dar a gratificação competente ao Official que exercer o Commando em questão. Pelo que respeita á patente que ha de ter esse Official, entendo que ella não póde deixar de ser inferior á patente do Commandante da respectiva Divisão militar, mas que esta é a só condição. Disse porém o Digno Par o Sr. Conde do Bnmfim, que o Governo não póde nomear um Official General para Commandante militar de Coimbra, porque a isso se oppõe o plano da organisação do Exercito, que designa os serviços em que devem ser empregados os Officiaes Generaes. Permitta-me o meu digno collega que lhe observe que a prescripção a que allude nunca foi observada: lá está em Coimbra servindo de Governador civil um Official General, não obstante ser contra o Plano, e tem feito muito bom serviço; os Capitães tambem segundo o Plano são para commandarem companhias, e muitos estão servindo de administradores de concelhos; os subalternos tambem teem obrigações determinadas nos corpos e oitenta e tantos estão empregados nas obras publicas, e na commissão de pesos e medidas, etc... O melhor é não tractar desta materia. Concluo dizendo por parte da commissão de guerra, que não posso acceitar a emenda do Digno Par o Sr. Conde de Thomar, sem que o projecto volte á commissão.
O Sr. Conde do Bomfim—Na presença do que acabou de dizer o Digno Par o Sr. Visconde de Ourem, acha-se comprovada a asserção que eu fiz, isto é, que pelo regulamento militar, se acham designados tanto as patentes, como o vencimento que hão de ter os militares em certos e dados serviços, e então é evidente que o Governo não póde nomear um Official General para o Commando militar de Coimbra, pois que estão designados, no Regulamento do Exercito, quaes os Commandos, Governos, e serviços em que devem ser empregados os Officiaes Generaes, e as gratificações que devem receber, e não entra nesse numero o Governo de Coimbra. Apesar disso confesso que seria bom introduzir tal qual no projecto a emenda do Digno Par o Sr. Conde de Thomar, mas occorre-me que as circumstancias podem variar muito, e em vista dellas ser necessario nomear para aquelle commando um Official de maior ou menor patente; sendo Official superior pouca differença faz a differença da patente. Mas o que o Governo não podia, em rigor, era abonar gratificação a um Commando ou Governo, para o qual não está designado que linha gratificação.
Agora direi pelo que respeita á gratificação, que me parece, que não fui entendido no que disse, e por isso o vou esclarecer. É minha opinião, que em quanto não passar esta Lei, como já disse, o Governo não póde em circumstancias normaes dar a gratificação de commando ao Official a quem der aquelle Governo, mas desde que fôr approvado o projecto póde tirar da verba — despezas eventuaes — a somma precisa para pagar esta gratificação, independentemente! de votar-se uma verba especial pára esse pagamento, pois que feito deste modo não augmenta a despeza do orçamento do Ministerio da Guerra. Finalmente pelo que respeita á emenda que foi mandada para a Mesa, sou da mesma opinião do meu collega o Sr. Visconde de Ourem, vá ella á commissão, e lá se tractará de a examinar.
O Sr. Presidente declara que á indicação que o Digno Par o Sr. Conde de Thomar mandou para a Mesa, chama additamento, e não emenda.
O Sr. Visconde d'Athoguia pede a palavra por lhe parecer que o Digno Par o Sr. Conde do Bomfim combateu o que elle orador dissera, e que repete, a saber: que da verba de despezas eventuaes não é que se deve tirar a somma precisa para pagar a gratificação ao Commandante militar de Coimbra; para essa despeza deve forçosamente votar-se uma verba especial, verba que vai augmentar a despeza publica. No orçamento estão indicadas todas as despezas que se hão de fazer, uma por uma, e as que lá não estiverem não se podem pagar. Lá estão tambem votados quarenta contos de réis para despezas eventuaes do Ministerio da Guerra, mas dessa somma não póde o Governo dispor senão para aquellas que pertencem a essa cathegoria: logo o que avançou o Digno Par o Sr. Conde do Bomfim não é exacto.
Elle orador devia contentar-se com a resposta que deu o Digno Par o Sr. Conde de Thomar ao Digno Par o Sr. Conde do Bomfim, mas como vê que S. Ex.ª não adopta esses bons principios, não póde deixar de lhe dizer que não está pela seu theoria, por que se ella passasse em julgado, a consequencia seria contraria aos bons principios. Não usaria agora da palavra, se não visse a insistencia que fez o Digno Par o Sr. Conde do Bomfim, contra as observações que adduziu. Pelo que respeita ao additamento offerecido pelo Digno Par o Sr. Conde de Thomar, entende que deve ser remettido á commissão de guerra.
O Sr. Visconde de Ourem — Parece-me que tudo se podia conciliar, fazendo-se uma pequena alteração no artigo 1.º do projecto. Estou seguro de que o Governo não mandará um official general para o commando militar de Coimbra; todavia, apesar disso, entendo que a alteração que proponho acabará todas as duvidas.
O Sr. Visconde d'Algés, sobre a ordem, parece-lhe que o mais regular seria esta Camara enviar á commissão tanto a emenda, como o projecto de lei (apoiados), a fim de que alli a mesma emenda seja adoptada, ou modificada, e depois se apresente novo parecer, que será discutido, podendo o projecto dentro de pouco tempo voltar á outra Camara. É o que lhe parece mais conforme á pratica, e mesmo mais regular (apoiados).
O Sr. Presidente fez lêr na mesa a emenda do Digno Par o Sr. Conde de Thomar. e o seguinte requerimento do Sr. Visconde de Ovar:
«Proponho que o additamento do Digno Par Conde de Thomar ao artigo 1.º do projecto n.º 80 vá com o dito projecto á commissão de guerra para dar sobre elle o seu parecer. = Visconde de Ourem.»
Posto este á votação foi approvado.
O Sr. Conde do Bomfim — Eu tinha pedido a palavra para me explicar.
O Sr. Presidente expõe que a discussão está acabada.
O Sr. Conde do Bomfim — Pois V. Ex.ª não me ha de dar a palavra para eu me explicar?
O Sr. Presidente expõe que houve um requerimento do Digno Par o Sr. Visconde de Ourem para que a emenda do Digno Par o Sr. Conde de Thomar fosse á commissão, e logo o Digno Par o Sr. Visconde d'Algés propoz que, em vista daquelle requerimento, lhe parecia mais regular que a emenda e o projecto fossem enviados á commissão; a Camara annuiu; e por conseguinte acabou a questão em quanto não vier novamente á discussão.
O Sr. Conde do Bomfim — Mas eu peço a palavra para uma explicação pessoal.
O Sr. Presidente neste caso concede a palavra ao Digno Par.
O Sr. Conde do Bomfim — Sr. Presidente, a explicação que eu tenho a dar é para corroborar o que já disse, e mostrar ao mesmo tempo que a doutrina por mim estabelecida não é anti-parlamentar, como pertendeu mostrar o Digno Par o Sr. Visconde d'Athoguia. Eu disse, e repito, que os commandos militares são dados segundo a ordem e graduação que estão marcadas; que se o Governo não estava auctorisado a dar essa gratificação ao official nomeado commandante militar de Coimbra, se lha tivesse dado havia ter necessariamente tirado essa quantia daquella verba das despezas eventuaes, que se acha no orçamento do Ministerio da Guerra, porque o Governo póde fazer qualquer despeza quando mesmo não tenha sido especialmente votada, visto que lá vai a verba das despezas eventuaes, e é desta verba que ha de saír a somma que agora se propõe, de modo que se o projecto de lei passar, e a somma fôr votada, quando aqui vier o respectivo orçamento, nessa verba das despezas eventuaes ha de se abater a quantia que nós votarmos por este projecto, visto que o Governo fica auctorisado a dar uma gratificação de commando em governo para o qual a lei não marcára gratificação, e que por isso que se deve propôr que não é permanente, póde muito bem ser paga pela verba das despezas eventuaes, e sem que consequentemente seja necessario augmentar-se a somma do orçamento do Ministerio da Guerra. Esta doutrina não me parece que seja anti-parlamentar, nem julgo que possa cahir na presença dos principios constitucionaes, pois que é impossivel em um Ministerio, em que ha tão repetidas vezes necessidade de se fazerem despezas eventuaes, estar designada em verba especial cada uma dellas.
O Sr. Presidente do Conselho—Sr. Presidente, pedi a palavra para dizer ao D. Par o Sr. Marquez de Vallada que, pela segunda vez, me declaro prompto para responder ás duas interpellações que S. Ex.ª annunciou desejar fazer-me; previnindo a V. Ex.ª e a Camara, que a discussão de resposta ao Discurso da Corôa vai começar ámanhã ou depois na outra Camara, e que durante essa discussão não me será talvez possivel vir aqui responder ao Digno Par.
O Sr. Marquez de Vallada declara não estar previnido nesta occasião para fazer as suas interpellações, porque segundo as formulas e as boas praticas dever-se-ia ter marcado o dia em que ellas teriam logar, o que se não fez, mas espera que se faça, porque deseja estar previnido, para então podér lêr em pleno parlamento documentos importantissimos. Não está acostumado a recuar; e póde dar a todos a certeza de que embora se continue com os mesmos meios até agora empregados de ameaças torpes e vis, elle orador não tem medo; está previnido para dentro e fóra desta Casa mostrar que nenhum cuidado lhe dão essas ameaças.
Como o Sr. Presidente do Conselho declarou que não poderá vir ámanhã, nem depois a esta Camara, pede o orador ao Sr. Presidente que, segundo os estylos desta Casa, designe, quando entender conveniente, o dia em que devem ter logar as suas interpellações ácerca das sociedades secretas, e dos Officiaes-móres da Casa Real, previnindo igualmente o Sr. Presidente do Conselho de Ministros.
O Sr. Presidente do Conselho—Se os documentos que faltam ao Digno Par são unicamente relativos a uma das interpellações, parecia-me que poderia verificar-se a outra.
O Sr. Conde de Thomar expôz ter feito havia tempo dois requerimentos, que haviam sido approvados pela Camara, e remettidos ao Governo; ambos elles importantes. Era um relativo á publicação dos relatorios do Conselho superior de instrucção publica, dos lyceos, e dos Commissarios de estudos, porque sendo a instrucção publica um ponto importante, do qual o Corpo legislativo brevemente se ha de occupar, é necessario que esteja habilitado para entrar na materia com perfeito conhecimento de causa. No entanto sendo já ha tempo remettido o seu requerimento ao Governo, não lhe consta que até agora tenha no Diario do Governo apparecido publicação alguma a tal respeito, e neste caso deseja saber se o Sr. Ministro do Reino, põe alguma difficuldade á publicidade desses relatorios.
O outro requerimento era sobre estatisticas relativas á emigração, porque a respectiva commissão declarou que carecia destes documentos, para avista delles emittir a sua opinião sobre o projecto apresentado pelo Digno Par o Sr. Silva Sanches. E o Sr. Ministro dirá se a respeito destes tambem ha alguma duvida.
O Sr. Presidente do Conselho—-.Sr. Presidente, pelo que diz respeito aos relatorios do Conselho superior de instrucção publica, dos Conselhos dos lycêos, e do Commissarios dos estudos, direi que eu já ordenei a sua publicação; mas não posso neste momento informar o Digno Par dos motivos pelos quaes já se não teem publicado.
Em quanto aos dados estatisticos, estão-se colligindo para serem remettidos a esta Camara.
O Sr. Conde de Thomar agradece ao Sr. Presidente do Conselho o ter dado andamento aos alludidos requerimentos.
Quanto ao primeiro é da maior urgencia, porque os relatorios a que se refere, feitos pelas pessoas mais competentes, podem dar grandes esclarecimentos sobre as necessidades que ha a satisfazer na instrucção publica.
Agora, em quanto ao segundo, como S. Ex.ª diz que se estão colligindo os dados estatisticos, espera que se collijam todos para serem remettidos.
O Sr. Visconde d'Algés como o Sr. Presidente do Conselho acaba de prometter que, com a maior brevidade, serão remettidos á Camara os dados estatisticos, e esclarecimentos relativos á emigração, pede a S. Ex.ª que tenha tambem em consideração o requerimento feito pela commissão de legislação sobre o projecto apresentado pelo Digno Par o Sr. Silva Sanches, ácerca da moeda falsa, porque os esclarecimentos pedidos não dependem só da Secretaria da Justiça, mas tambem da do Reino, e a ambas foi remettido o requerimento da commissão de legislação.
O objecto é grave e importante, e não deseja a commissão que sobre a Camara dos Dignos Pares pese a responsabilidade de não tractar quanto antes desse assumpto.
O Sr. Presidente expõe que o Digno Par o Sr. Marquez de Vallada tem a fazer duas interpellações; sobre uma não está agora prompto, que é ácerca das sociedades secretas; mas para a outra creio que está prompto? ¡0 Sr. Marquez de Vallada— Sim, Sr.)
Por conseguinte se a Camara convem dá a palavra ao Digno Par.
(Signaes de assentimento.)
O Sr. Marquez de Vallada principia expondo, que o Digno Par o Sr. Marquez de Loulé não desconhece, nem póde seguramente desconhecer, a importancia que tem as opiniões de certos cavalheiros de todos os paizes em que ha governo representativo, quando esses cavalheiros são homens influentes nas differentes opiniões politicas. Já quando annunciou esta interpellação, relativamente á liberdade de voto que elle orador entende que devem ter os Officiaes-móres da Casa Real e os empregados do Paço, fez conhecer á Camara que não tinha o previlegio de invenção neste assumpto. Já na Belgica fóra interpellado o Ministerio Lebeau Rogier, por occasião decerto artigo publicado na Revista Nacional de Bruxellas, redigida por um homem eminente daquelle paiz, mr. Deveaux, ligado com um dos ministros, ainda que não fosse por parentesco; parece-lhe que foi mr. Decamps, que chamára a attenção do governo sobre as doutrinas defendidas, e com ardor sustentadas no Jornal a que se refere. O ministerio subiu á tribuna, não estranhou o procedimento do representante da nação, e respondeu como sabia e podia á interpellação que se lhe fez. Mr. Leclerk, ministro dos negocios da justiça, declarou que de modo nenhum partilhava as doutrinas defendidas por aquelle Jornal, um dos sustentaculos daquella administração; cousa rara, que um ministro, fazendo parte de um ministerio solidario, fizesse tal declaração; e depois della procurou attenuar as impressões que o dito artigo fizera nos homens do partido conservador. Sirvam estas observações portanto de preambulo ao que passa a enunciar, e sirvam tambem, por assim dizer, de defeza de antemão preparada contra a defeza que o nobre Ministro do Reino queira tomar neste negocio, desejando arredar de si a responsabilidade que por ventura lhe caiba no artigo a que allude, sendo elle, como é, da penna de um cavalheiro influente na politica, e sustentaculo do Ministerio actual; e de mais tendo esse artigo sido publicado n'um Jornal, do qual nessa occasião era seu redactor principal um empregado de confiança do Governo, que depois, por falta de equilibrio, como disse o Jornal official, fóra demittido do logar de Secretario geral do Governo civil de Lisboa—allude ao Sr. Luiz de Almeida e Albuquerque, com quem está nas melhores relações, apezar de não partilhar das suas opiniões politicas.
No artigo a que allude do Jornal do Commercio se nota o grande Inconveniente que se dá em que os empregados da Casa Real sejam os primeiros a vir á Camara combater o Ministerio, declarando-se contra as suas opiniões. São estas