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2031

a fazer amplas reducções na despeza, diminuindo o numero dos empregados e os ordenados de muitos d'elles, que tinha por excessivos, para fundamentar seu conselho, seguindo o de Newton, tomou para exemplo dos largos vencimentos que, em seu conceito, deviam ser cerceados os do director geral dos telegraphos, que s. ex.ª elevou acima dos ordenados dos srs. ministros.

Disse s. ex.ª que este empregado, com o ordenado de engenheiro, recebia a gratificação de seu cargo, accumulando a de vogal do conselho das obras publicas, do conselho de minas, de director do instituto industrial, recebendo sobre tudo isto uma libra por dia quando mandado inspeccionar qualquer estrada =.

Sr. presidente, eu não levo a mal que um empregado receba os proventos por lei concedidos; quem trabalha é digno de recompensa (apoiados). E todavia, conhecendo o caracter altamente honrado e austero (apoiados) d'aquelle distincto servidor do estado, não acreditei na accumulação que se lhe attribuia, e hontem mesmo podéra ter adverti do o digno par, o sr. Vaz Preto, de equivoco em que a respeito d'elle estava: tive comtudo por melhor informar-me primeiro da verdade dos factos, e d'ella informado posso hoje asseverar a V. ex.ª que o director geral dos telegraphos, a que o digno par alludiu, recebeu, emquanto esteve no exercicio do cargo, apenas o seu ordenado como engenheiro de 1.ª classe, e a gratificação que por lei pertence a quem exerce aquelle emprego.

Não recebeu pois a gratificação de vogal do conselho das obras publicas, apesar de ser assiduo no desempenho dos deveres d'este emprego, nunca o de vogal do conselho de minas, não obstante pertencer a este, creio, desde a sua creação, partilhando assim dos onus não dos proventos, nem a de director do instituto industrial, que em nenhum caso podia receber por se haver exonerado do emprego ha talvez cinco ou seis annos. É verdade ter saído de Lisboa por umas oito vezes, pouco mais ou menos, para inspeccionar estradas e recebido durante este serviço uma libra por dia; mas attenta a promptidão com que elle se desempenha de suas obrigações, insignificante proveito, se algum houve, colheu por certo d'esta gratificação.

Resumindo: o director geral dos telegraphos recebeu emquanto exerceu aquelle emprego pelo ordenado de engenheiro de 1.ª classe 80$000 réis mensaes, pela gratificação de seu cargo 85$000 réis tambem mensaes, que sommam réis 165$000 por mez ou 1:980$000 reis por anno. Ora, tendo cada um dos srs. ministros 3:200$000 réis por anno, são os seus proventos mui superiores ao d'aquelle empregado.

O sr. Visconde de Soares Franco: — Sr. presidente, mando para a mesa um parecer da commissão de marinha; é o seguinte (leu).

Aproveito a occasião de estar com a palavra para repetir o mesmo que acaba de dizer o meu nobre amigo, o sr. Baldy, com referencia a outro individuo que tambem exerceu o cargo de director geral dos telegraphos. Eu não sei nem quero saber a quem o digno par, o sr. Vaz Preto, Se quiz referir, se era ao actual director dos telegraphos, se a outro que já o tivesse sido, mas o que posso affirmar é que emquanto aquelle logar foi exercido pelo sr. José Bernardo da Silva, official de marinha, nunca este senhor recebeu senão o seu soldo e a gratificação inherente ao logar de director geral dos telegraphos.

O sr. Rebello da Silva: — Sr. presidente, mando para a mesa, para ser discutida quando a camara entender conveniente, uma proposta que julgo urgente; a proposta é a seguinte:

«Proponho que a commissão administrativa d'esta casa fique auctorisada para no intervallo d'esta sessão da legislatura adoptar as providencias necessarias para que o serviço tachygraphico e de redacção, e a sala das sessões sejam collocados em circumstancias de corresponderem ao que a camara precisa para a realidade da publicação dos discursos.»

Faço isto, porque a camara não tem agora tempo de tratar d'este assumpto, e se d'elle se não tratar no intervallo da sessão legislativa, chegâmos a janeiro e achâmo-vos nas mesmas circumstancias em que nos vemos, e de que nos nos queixámos pelas más condições acusticas da sala. D'ahi procede que as sessões se publicam com grande difficuldade. Cumpre portanto dar remedio a este grande inconveniente, pois que a publicidade das sessões é uma condição indispensavel d'este systema de governo (apoiados).

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Peço a V. ex.ª que consulte a camara sobre se julga esta proposta urgente, a fim de se votar desde já.

O sr. Presidente: — Os dignos pares que approvam a urgencia d'esta proposta, tenham a bondade de o manifestar.

Approvou-se a urgencia; e tendo-se lido novamente na mesa a proposta, foi approvada sem discussão.

O sr. Marquez de Vallada: — Sr. presidente, estamos proximos do encerramento d'esta sessão legislativa, e ha medidas que cumpre adoptar, e que são de urgente necessidade que se adoptem por parte do governo, para bem da publica administração. E sabido que o regulamento para o registo das hypothecas tem suscitado duvidas entre os interessados e os empregados d'aquella repartição; a tabella é de tal sorte elevada, que póde considerar-se um tributo novo e desconhecido até aqui, lançado a esmo sobre a propriedade! Ha uma casa muito conhecida n'este paiz, que tem agora de registar as suas propriedades; sabe V. ex.ª em quanto esta calculado esse registo? Em 20:000$000 réis! Fallo da casa de Abrantes. Isto é um abuso intoleravel que deve immediatamente cessar (apoiados). E necessario que se removam todas as difficuldades, que se acabem quanto antes certos abusos e absurdos que se estão dando. (O sr. Conde de Fornos: — Apoiado.) Ha negocios, que indo para as secretarias ficam lá, porque quem não

tem padrinho morre mouro. A opinião publica é unisona em dizer que é necessario que o padrinho d'esta nação, da sociedade em geral, seja o governo, visto ser elle que preside a toda a marcha administrativa, respondendo por aquelles a quem confia a execução das leis e das suas ordens.

Eu sinto não ver presente o sr. ministro da justiça para dizer a s. ex.ª que é mais urgente que se tomem estas medidas e alvitres, do que outros com que nos querem presentear e que são talvez prejudiciaes. Eu estou formalmente resolvido a não apoiar, e a combater com todas as minhas forças medidas que precisem de longa discussão, e que se queiram levar de surpreza; porque eu, sr. presidente sempre tenho sido adversario das surprezas, e espero que não deixarei de se-lo por serem ellas oppostas aos principios que tenho seguido e continuarei a seguir.

Não póde de modo algum continuar o tributo que os proprietarios pagam, e o que é um trafico de nova invenção.

Quando foi da lei dos morgados eu combati-a com todas as minhas forças; hoje estou nos mesmos principios. Digo portanto que isto não póde continuar assim; e dizendo-o não exprimo apenas um queixume propriamente meu, mas o sentimento de todos que têem propriedades, e que se queixam com rasão de se estar exercendo um rigor tamanho na execução da lei a que me refiro, que chega muitas vezes, como já disse, ao absurdo. E provavel que o sr. ministro da marinha, ou o do reino, ambos os quaes vejo nas suas cadeiras, tomem na devida consideração as observações do digno par; e que desejoso sempre o governo de prover quanto em si couber por todos os meios os interesses do paiz e da justiça, não se demorará em adoptar as medidas que forem conducentes com a boa administração.

E esta a resposta que naturalmente ss. ex.ª darão, e que eu não duvido prevenir, como já uma vez me aconteceu com o digno par, o sr. José Maria Grande, hoje fallecido, pois fazendo uma pergunta a s. ex.ª, logo dei a resposta, prevenindo assim o que s. ex.ª me diria.

O que peço aos srs. ministros aqui presentes, com todas as veras do meu coração e com toda a força do meu espirito, é que ss. ex.ª dêem parte ao seu collega da justiça do que eu aqui disse, porque talvez o sr. ministro possa fazer ainda alguma cousa na presente sessão legislativa para afastar o mal de que me estou queixando. Não faço nem desejo fazer uma interpellação; o que faço é simplesmente um pedido a fim de s. ex.ª attender a elle por ser de justiça, e fazer com que ainda n'esta sessão, como acabei de dizer, se dê uma solução a negocios summamente importantes como estes pão; assim como agora peço a s. ex.ª que haja de dar uma resposta que satisfaça a todos, porque esta necessidade é geral.

Se porventura o sr. ministro da justiça ainda hoje comparecer n'esta camara, pedirei novamente a palavra para fazer na sua presença estas considerações.

Tenho ainda de fallar sobre outro objecto, mas como o sr. ministro do reino pediu a palavra, julgo do meu dever aguardar a resposta de s. ex.ª, e fallarei depois sobre o outro assumpto.

(O orador não reviu os seus discursos.)

O sr. Ministro do Reino: — O digno par e meu amigo, que me precedeu, encarregou-se de apresentar a resposta, que naturalmente se deveria esperar de qualquer membro do governo n'esta occasião. Mas dando-a, direi alguma cousa mais.

Sr. presidente, eu fui um dos ministros que tive occasião de apresentar uma lei de reforma hypothecaria, em que não estavam consignadas as disposições a que se refere o digno par; entretanto a lei de que s. ex.ª tratou, é hoje lei do paiz, e o dever do governo é respeita-la, acata-la e fazer com que seja cumprida. Por outro lado é tambem dever do governo, com relação a uma lei que pela primeira vez começa a executar-se entre nós e que estabelece um systema completamente novo, estudar as difficuldades praticas que se apresentam e procurar dar-lhes o remedio possivel.

A lei começou ha pouco a ser executada, o periodo para qualquer dos registos a que ella se refere, porque ha registo das propriedades e registo dos encargos d'essas propriedades, não esta ainda concluido, e falta ainda para que elle termine, um espaço de tempo bastante largo, e, até essa occasião, o governo ha de tomar conhecimento de todas as reclamações, e se for necessario pedir ou a prorogação do praso, ou a alteração da lei, é claro que ha de cumprir o seu dever apresentando ao parlamento as medidas convenientes. Com isto não quero dizer que as alterações são necessarias, ou que a lei não póde ser executada. As questões podem ser resolvidas por muitas e variadas fórmas, e o systema que esta na lei póde ser que satisfaça com uma facil alteração, mas a experiencia é que ha de elucidar o governo, e elle não póde deixar de seguir cuidadosamente uma questão que é de uma grande importancia para os interesses particulares. Ao mesmo tempo esta lei é uma lei de credito predial, e torna-se necessario que seja executada com todo o discernimento.

Repito, nenhum dos prasos para as prescripções legaes esta ainda concluido, nem o estará antes da proxima sessão legislativa, e portanto, se o governo, entender que a lei precisa ser esclarecida ou modificada, é claro que ha de cumprir o seu dever.

O meu collega, o sr. ministro da justiça, talvez podesse dar mais ampla resposta, mas eu não posso no momento actual ir mais longe, porque não sei quaes as diligencias que têem sido empregadas por s. ex.ª

Já na outra casa do parlamento se me fizeram perguntas analogas, e eu communiquei-as ao meu collega, e sei que elle se occupa d'este assumpto, e o resolverá naturalmente de um modo conveniente aos justos interesses do publico e do paiz, porque estas leis não são leis de fisco (apoiados), não são leis de receita, são leis economicas, que dão receita debaixo de um certo ponto de vista, mas porque dão certeza á propriedade e facilitam as transacções (apoiados).

É o que tenho dizer n'este momento.

(O orador não reviu os seus discursos.)

O sr. Marquez de Vallada: — Sr. presidente, é verdade que eu, quando chamei a attenção do sr. ministro do reino para as observações que julguei util e necessario fazer, logo disse que previa qual havia de ser a resposta de s. ex.ª; mas tambem é certo que s. ex.ª foi um pouco mais adiante do que eu esperava. S. ex.ª proclamou uma grande verdade, repetiu um grande principio, quando disse que isto não era uma lei de fisco, mas sim uma lei economica, por isso mesmo que dava segurança e estabilidade á propriedade. Isto em theoria é exactissimo; mas tambem é preciso ver que não aconteça que essa lei em logar de dar protecção á propriedade, não venha, por assim dizer, destruir a propriedade (apoiados).

Todos se hão de lembrar da grande batalha que eu pelejei quando se tratou da lei da reforma dos vinculos e da lei do registo. Se então tivessemos sido mais cautelosos, se não andássemos tão depressa, talvez não tivessem tido logar certas demandas em consequencia da confusão que d'essa precipitação resultou, e da fórma como se estabeleceram as prescripções d'essas leis (apoiados). As questões sobre as epochas do registo podiam-se evitar, sa não fosse a pressa com que tratámos d'essa materia (apoiados). As leis, sr. presidente, diz muito bem um grande publicista italiano, primeiro que tudo devem ser justas e depois claras. Para que sejam justas e para que sejam claras é necessario que sejam feitas com reflexão e madureza; é necessario que sejam discutidas com socego e não com precipitação, porque a precipitação dá sempre mau resultado.

Sr. presidente, eu já aqui fallei n'uma casa bem conhecida, á qual se pede pelo registo de suas propriedades nada menos do que 20:000$000 réis! Ainda contarei mais: ha tambem um cavalheiro muito conhecido e meu amigo, o qual tem fóros no valor de 400$000 réis, elle apresenta o tombo para se lhe fazer o registo, e é este avaliado em 6:000$000 réis, quando os fóros todos, como acabei de dizer, lhe rendem apenas 400$000 réis.

O sr. Silva Cabral: — Isso não póde ser.

O Orador; — O digno par dizia melhor se dissesse que não deve ser.

O sr. Silva Cabral: — Não póde ser, nem deve ser, á vista da lei.

O Orador: — Muito bem; não póde ser, nem deve ser, á vista da lei, mas esta acontecendo isto que digo.

O sr. Silva Cabral: — Ha de haver exageração.

O Orador: — Sabe s. ex.ª o que succede? É que nas repartições publicas a resposta que se dá é dizer: pague e depois requeira; recorra competentemente! É o mesmo que dizer: pague a ver se empobrece, e depois recorra, se tiver com que, porque se não tiver, escusa de ter mais esse incommodo! Isto não póde ser; nenhuma exageração é boa, nenhuma exageração se póde sustentar (apoiados).

Querem-se extinctos todos os privilegios, mas sustentam-se ao mesmo tempo e estabelecem-se de novo outros privilegios; temos tambem privilegios para certas repartições publicas.

O que é necessario é attender aos interesses de todos em beneficio de todos e em desaggravo de todos. Tenho dito bastante a este respeito, reservando-me comtudo para tornar a fallar a este respeito e empregar sem descanso todos os meios de que possa dispor, a fim de que esta questão se resolva, que vá sendo cada vez mais esclarecida, e chegue a tal ponto que, quando mais não seja, triumphe por si á força da rasão, da justiça e da verdade, triumpho que sempre tem de se dar ou mais tarde ou mais cedo.

Agora lembro que esta para ter segunda leitura uma proposta, hontem apresentada pelo digno par o sr. marquez de Sousa, que não esta presente porque entrou hoje de semana no paço. A proposito igualmente noto que esta já approvado pelas camaras um projecto que teve aqui origem, e que é para se pagar a alguns empregados extraordinarios d'esta casa o serviço que elles têem prestado desde janeiro do corrente anno; observo porém que vem annexo a esta proposta ou projecto de lei uma tabella, da qual resulta que não sei se V. ex.ª entra em alguma duvida, se precisa de consultar de novo a camara, ou pedir alguma auctorisação sobre a fórma de se fazer effectivo este pagamento, que me parece que fica auctorisado até ao fim do presente anno civil; mas n'este caso convirá que se declare na acta isso mesmo, isto é, que depois de sanccionada a lei por Sua Magestade, entende se que a execução deve ser n'esta mesma conformidade.

E tudo quanto tenho a dizer, e para o que sai do logar que estou occupando na mesa.

O sr. Presidente: — A mesa não tem que pedir auctorisação alguma mais, depois de approvado o projecto por ambas as camaras (apoiados).

O sr. Marquez de Vallada: - O que eu digo é que me parece que esta tabella faz tambem parte da lei, e eu queria que se mes dissesse que sem escrupulo se podia entender que isto era uma auctorisação annual...

O sr. Presidente: Desde que a lei for sanccionada.

O Orador: — Se a camara toda esta de accordo, e é claro que o pagamento se ha de fazer effectivo e completo, não tenho mais que dizer (apoiados),

O sr. Presidente:>— Vae entrar-se na ordem do dia...

O sr. Braamcamp: — Peço a palavra antes, da ordem do dia..

O sr. Presidente: — Tem a palavra.