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2034

Posto á votação o projecto, foi approvado na sua generalidade e especialidade, sem discussão, e a mesma redacção.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o parecer n.° 190, sobre o projecto n.° 173.

PARECER N.° 190

Senhores. — Foi presente á commissão de legislação o projecto de lei n.° 173, vindo da camara dos senhores deputados, que tem por objecto a creação de mais um logar de escrivão de direito na comarca de Angra do Heroismo.. A vossa commissão, considerando a rasão do serviço publico que assim o reclama;

Considerando que o governo reconheceu essa necessidade, indo de accordo com o pensamento do projecto:

E de parecer que o mesmo seja approvado, para subir á sancção real e ser convertido em lei do estado.

Sala da commissão, em 19 de junho de 1867. = José Bernardo da Silva Cabral = Visconde de Seabra — Francisco Antonia Fernandes da Silva Ferrão = Alberto Antonio de Moraes Carvalho Felix Pereira de Magalhães = Rodrigo de Castro Menezes Pita = Conde de Fornos de Algodres, relator,

PROJECTO DE LEI N.° 173

Artigo 1.° E o governo auctorisado a crear mais um logar de escrivão de direito na comarca de Angra do Heroismo.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 7 de junho de 1867. = Cesario Augusto de Azevedo Pereira, deputado presidente = José Maria Sieuve de Menezes, deputado secretario = Fernando Affonso Giraldes Caldeira, deputado secretario.

Posto á votação o projecto, foi approvado sem discussão tanto na sua generalidade como especialidade, e a mesma redacção.

O sr. Presidente: —Vae ler-se o parecer n.° 191, sobre o projecto de lei n,° 169.

PARECER N.° 191 Senhores. — A vossa commissão de legislação examinou e discutiu com a devida attenção o projecto de lei n.° 169, enviado da outra casa do parlamento, ácerca da reformação do jury.

A commissão é de parecer que o projecto deve ser approvado.

Da sua adopção resultará um grande melhoramento.

Este melhoramento consiste por um lado na economia e reducção do encargo d'este penoso serviço, e por outro lado na maior garantia de capacidade dos juizes que devem decidir do facto.

O projecto vem alem d'isso pôr em harmonia os circulos do jury com a recente suppressão dos julgados ordinarios.

O projecto poderia talvez ser melhorado; mas attendendo a que esse aperfeiçoamento importaria o adiamento indefinido d'esta reforma, attenta a impossibilidade de poder-se obter no curtissimo tempo que resta da sessão actual, a solução das questões que poderiam levantar-se em ambas as casas do parlamento, julga preferivel a aceitação do projecto nos termos em que se acha.

Sala da commissão, 21 de junho de 1867. = José Bernardo da Silva Cabral = Felix Pereira de Magalhães = Alberto Antonio de Moraes Carvalho = Visconde de Seabra (com declaração) = Conde de Fornos de Algodres = Tem voto do digno par Rodrigo de Castro Menezes Pita.

Posto á discussão o projecto, foi approvado sem discussão tanto na sua generalidade como na especialidade, e a mesma redacção..

O sr. Rebello da Silva (sobre a ordem): — E para mandar para a mesa o parecer da commissão especial que V. ex.ª nomeou, relativamente á viagem de El Rei. Segundo os precedentes d'esta camara em negocios d'esta ordem tem-se dispensado o regimento para entrarem logo em discussão (apoiados).

O sr. Presidente: — Os dignos pares que entendem que se deve dispensar o regimento para poder entrar já em discussão o parecer que mandou para a mesa o sr. Rebello da Silva, tenham a bondade de se levantar. Foi approvado.

O sr. Presidente: — Vae ler se o parecer.

PARECER N.° 203

Senhores. — Á commissão especial nomeada pela presidencia d'esta camara, foi presente o projecto enviado da casa electiva, que auctorisa Sua Magestade El-Rei o Senhor D. Luiz I para poder saír do reino, ficando a regencia a Sua Magestade El-Rei o Senhor D. Fernando II, em conformidade da carta de lei de 7 de abril de 1846.

Parece á commissão quo não se oppondo n'esta occasião á saída de Sua Magestade El-Rei o Senhor D. Luiz nenhum obstaculo ou impedimento, que devesse politicamente obstar a ella, e sendo hoje vulgar e aceito por todas as nações o facto das viagens dos soberanos, de que actualmente são frequentes e notaveis os exemplos, o projecto de que se trata esta no caso de ser approvado pela camara para subir á sancção real e ser convertido era lei.

Sala da commissão, em 22 de junho de 1867. = Conde de Castro = Visconde de Fonte Arcada (vencido) = Luiz Augusto Rebello da Silva.

PROJECTO DE LEI N.° 196

Artigo 1.° Sua Magestade El-Rei o Senhor D. Luiz I é auctorisado, na conformidade do artigo 77;° da carta constitucional da monarchia, para poder saír do reino.

Art. 2.° Emquanto Sua Magestade El-Rei o Senhor D. Luiz I estiver ausente do reino, será Regente Sua Magestade El-Rei o Senhor D. Fernando II, conforme o disposto na carta de lei de 7 de abril de 1846.

Palacio das côrtes, em 22 de junho de 1867. = Cesario Augusto de Azevedo Pereira, deputado presidente = José

Maria Sieuve de Menezes, deputado secretario = Fernando Affonso Giraldes Caldeira, deputado secretario.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Peço a palavra.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. marquez de Vallada.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Eu sou membro da commissão, assignei vencido, pareceme que devo fallar em primeiro logar.

O sr. Marquez de Vallada: — Eu cedo com muito gosto ao sr. visconde de Fonte Arcada.

O sr. Presidente: — O digno par desiste da palavra?

O sr. Marquez de Vallada: — Não, senhor; eu não desisto, mas não me opponho a que o sr. visconde de Fonte Arcada falle primeiro.

O sr. Rebello da Silva: — Eu peço tambem a palavra por parte da commissão.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Sr. presidente, eu sinto muito não poder seguir a opinião dos meus illustres collegas da commissão, approvando o projecto de lei vindo da outra camara, que concede licença a Sua Magestade para que possa saír do reino. Eu desejava poder seguir a opinião da maioria da commissão. Já em outra occasião em que se pedia auctorisação para Sua Magestade saír do reino eu declarei que, se tivesse estado presente á votação da auctorisação, votaria contra a concessão da licença; e agora que estou presente, quando se trata do mesmo objecto, tambem não posso approvar a concessão da licença. A cholera tem-se desenvolvido em diversos pontos de Italia, como Milão, Napoles e Roma, e talvez que a esta hora tenha já invadido outras cidades e povoações d'aquelle reino. Eu vi uma carta de Florença de pessoa muito auctorisada, que assim o dizia, e n'estas circumstancias não se deve arriscar a vida de Sua Magestade, só pelo gosto de satisfazer o desejo de ir viajar, certamente muito desculpavel, mas que não deve satisfazer arriscando a sua pessoa.

Eu antes quero ser muito cauteloso, do que approvar o que póde dar maus resultados; voto como entendo, e não faço comprimentos a ninguem. Alem d'estas rasões, vejo que o paiz esta em circumstancias apuradissimas; este é um facto que todos nós sabemos, posto se não peça subsidio para a viagem de Sua Magestade. Nas circumstancias apuradissimas do paiz, e quando o seu estado financeiro inspira serios receios, é necessario que todos façam os maiores sacrificios; Sua Magestade, gastando em cousas que não são indispensaveis, vae-se inhabilitar de poder, querendo, empregar a importancia que vae gastar em beneficio do paiz, o que aliás poderia fazer senão saísse do reino.

Eu nego pois a licença a Sua Magestade em consequencia d'estes fundamentos; posto que Sua Magestade o Senhor D. Fernando, a quem devolve a regencia, seja uma pessoa competentissima, isto não basta.

Eu, sr. presidente, não só pela minha parte nego a licença a Sua Magestade, mas até lhe aconselharia que escrevesse a Sua Magestade a Rainha pedindo-lhe que voltasse sem demora para Portugal, para se não expor por mais tempo á epidemia que tem invadido a Italia.

Dizia um historiador da vida de Napoleão I, que uma das cousas que apressaram a sua quéda fôra o não ouvir á roda de si senão o echo das suas palavras; assim quando elle dizia que dentro em tantos dias e em tal localidade estaria um exercito numeroso e bem fornecido de tudo o que era necessario para entrar em operações, as pessoas que o rodeavam, posto que soubessem com toda a certeza que o que elle dizia era impossivel, nenhuma d'aquellas pessoas se atrevia a contradize-lo.

Sr. presidente, o que acontecia a Napoleão acontece a todo o poder, quer seja o popular ou o real, ou qualquer outro poder que só encontre á roda de si o echo das suas opiniões; quando isto acontece, a sua ruina não tarda.

Eu não quero alongar esta discussão, pareceme que tenho feito sentir quanto basta as rasões que me movem a votar contra a licença que se pede para a saída de Sua Magestade do reino; não preciso dizer mais nada.

Repito, sr. presidente, que sinto muito não poder approvar o parecer da commissão especial, mas eu antes quero estar mal com os homens do que com a minha consciencia.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Casal Ribeiro): — Sr. presidente, uma disposição excepcionalissima da nossa constituição, é a causa d'este projecto ser submettido á deliberação das duas casas do parlamento. E digo disposição excepcionalissima, porque a camara sabe perfeitamente que, por uma excepção que se encontra consignada em a nossa constituição, é necessaria a licença parlamentar para que o Soberano possa temporariamente ausentar-se do reino. Em outros paizes onde tambem regem instituições representativas, constitucionaes e similhantes ás nossas, tal licença não se exige, porque ali se entendeu dever deixar ao livre arbitrio do Soberano usar da liberdade, que a todos compete, de temporariamente poderem ausentar-se do seu paiz, comtanto que fique providenciado o que for necessario para regular a administração do estado durante a sua ausencia. Se esta disposição é como excepcional, só quero eu que se acredite que o governo, que tomou a responsabilidade do projecto, apresentando-o ao parlamento, entende que só quando circumstancias verdadeiramente graves fizessem recear um perigo imminente, ou pelo menos, todos nutrissem os qualquer receio; só então, digo, entenderia o governo que com fundamento se poderia negar a concessão de um tal pedido. Ora, eu creio que é facil de demonstrar que o caso não é este.

O digno par, e meu amigo, o sr. visconde de Fonte Arcada, a cujo voto consciencioso eu presto sempre a devida homenagem, mas do qual sinto n'esta como em outras occasiões dissentir, estabeleceu duas ordens de considerações: a primeira foi em relação ao estado sanitario de Italia. Emquanto a esse ponto, para não demorar mais, devo dizer ao digno par, que ao governo não consta cousa alguma sobre molestia epidemica, a não ser na Sicilia, mas esta consideração não basta para que se negue a auctorisação pedida.

Agora emquanto ás circumstancias do paiz, que é o segundo ponto, o governo acredita, e tem todo o motivo para acreditar, que as circumstancias do paiz são perfeitamente normaes, assim como que não ha motivo algum para se receiar que possa haver qualquer occorrencia extraordinaria. O que se dá antes para fundamentar este pedido, é a circumstancia conhecida de que todos os Soberanos, geralmente fallando, têem ultimamente viajado; e sobretudo, e geralmente fallando tambem, ou já têem concorrido ou tratam de concorrer á capital da França para tomarem parte na grande festa universal; de maneira que eu não sei que bem fizessemos em negar esta licença, o que seria em tal caso uma circumstancia excepcionalissima a notar-se, parecendo assim pela Europa como pelo mundo inteiro, que era para assim dizer cousa provada que o nosso estado politico tinha alguma cousa de perigoso, e que a cada momento se receiava algum cataclysmo. E a verdade é que nem remotamente se póde descobrir, felizmente, nem a duvida sequer de que houvesse motivo para que o governo deixasse de vir nas actuaes circumstancias apresentar uma similhante proposta, que effectivamente não achou recusa na outra casa do parlamento, como espero que não a achará n'esta, por isso mesmo que não se apresenta motivo algum sufficiente para que a votação possa aqui dar um resultado em sentido diverso (apoiados).

(O orador não reviu o seu discurso.)

O sr. Rebello da Silva: — Direi apenas duas palavras, porque sobre a questão esta tudo dito; e a primeira cousa que havia a observar era aquillo mesmo que notou o nobre ministro, isto é, que em toda a Europa constitucional não ha outro reino onde se dê igual caso de ser necessario fazer estes pedidos e conceder estas auctorisações.

Emquanto ás rasões apresentadas pelo digno par, o sr. visconde de Fonte Arcada, que diz que assignou vencido o parecer, porque a sua consciencia assim lh'o dictou, é claro que são tambem as rasões de consciencia aquellas que de» terminaram os outros membros da commissão a votar de differente modo, e nunca como s. ex.ª agora, e n'outras occasiões mais, tem entendido esta questão (apoiados). Não foi acto algum de lisonja que determinou o nosso voto (apoiados). N'estas questões, sr. presidente, concedo que haja duas especies de agrado, e que haja ou possa haver quem procure o agrado aulico, e similhantemente o agrado do povo. Ora eu creio que é sabido que não sou grande frequentador das salas regias; não sigo nenhuma das exagerações, vou pelo caminho mais recto, e confesso que se porventura esta proposta tivesse sido apresentada aqui tres mezes antes, não seria eu que lhe daria o meu voto, pois acompanharia o digno par na sua opposição; mas hoje, felizmente, são muito differentes as circumstancias. E o que eu noto é que todos os Soberanos da Europa concorrem á grande capital da França para tomarem parte, como disse o nobre ministro, n'essa grande festa universal. Se isto pois é um facto, e não se vê que haja perigo algum em se ausentar por algum tempo o Soberano de Portugal, que nada mais pede do que esta concessão, que unicamente o exigida pela nossa constituição, não sei, não concebo mesmo, como é que politicamente se podesse justificar esta camara tomando uma resolução negativa.

O digno par notou que as circumstancias dó thesouro eram apuradas, mas s. ex.ª não vê que no projecto se lhe peça nenhum auxilio para esta viagem.

Referiu-se tambem o digno par ao emprego que poderiam ter as sommas que se vão gastar na viagem, mas pareceme que s. ex.ª deve deixar a El-Rei a liberdade de applicar os seus rendimentos como quizer, e tanto mais que ninguem ignora que todos os annos costuma Sua Magestade mostrar a sua generosidade, e o quanto se interessa pelas cousas publicas.

Quanto ao flagello que póde ameaçar a vida preciosa de El-Rei, não tem elle a gravidade que o digno par lhe quiz achar, porque se em um outro ponto se tem apresentado alguns casos de cholera, se até mesmo alguns appareceram em París, isso não inhibiu nenhum Soberano nem nenhum Principe de viajar, e todos sabem que as pessoas que acompanham El-Rei se apressarão em mostrar a conveniencia, e a necessidade mesmo, de mudar de itinerario apenas haja o menor motivo de receio.

Estas são as rasões que levaram a commissão a dar um parecer favoravel ao projecto que se discuto, alem de não achar na actualidade nenhum motivo politico que podesse obstar á saída de Sua Magestade (apoiados).

(O orador não reviu o seu discurso.)

O sr. Marquez de Vallada: — O digno par, o sr. Rebello da Silva, disse tudo quanto se poderia dizer a favor do projecto, e por isso usarei unicamente da palavra para dizer que, procedendo como procedi, quando pedi a dispensa do regimento, não fiz mais do que s. ex.ª fez, isto é, entendi que por um acto de deferencia e de respeito devia propor essa dispensa.

Não se dão actualmente no paiz circumstancias que possam oppor-se á saída de El-Rei. Não estamos no tempo do governo absoluto, porque temos ministros responsaveis, e emquanto estes têem a confiança da corôa conservam-se n'aquellas cadeiras e são elles que respondem por todos os actos publicos; e quando perdem a confiança do Soberano demittem-se. Hoje não se póde dizer como no tempo do governo absoluto assim o quiz ou assim o não quiz Sua Magestade», e por isso os srs. ministros não se pódem desculpar com El-Rei. Elles têem toda a responsabilidade, e creio que a tomam. Ella tambem não é grave, porque Sua Magestade não vae fazer mais do que têem feito os outros soberanos da Europa, que vão assistir á exposição de París,