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DIARIO DO GOVERNO 869

,ra a 4ª secção, o governo deverá primeiramente colloca-lo, para todos os effeitos legaes, na effectividade do posto ou postos a que tivesse direito segundo a sua antiguidade, desattendida em consequencia dos referidos acontecimentos politivos, passando-o immediatamente a alguma das duas citadas classes com todas as correspondentes vantagens estabelecidas pelo alvará de 16 de dezembro de 1790, e pela carta de lei de 27 de janeiro de 1841.
Proposta a admissão desta substituição, ficou a votação empatada.
Produziram-se então algumas reflexões sobre o effeito deste empate, mas, depois de consultado o regimento, julgou-se que rejeitava.
Prosseguiu portanto o debate principal, tendo a palavra.
O sr. V. de Sá considerou duas partes nesta questão, uma, a discussão sobre a revolução de setembro, trazida ao debate pela maioria da commissão, e a outra, a discussão relativa as disposições do projecto. Disse que, tendo sido membro da administração que se seguira immediamente a revolução, era obrigado a esclarecer alguns pontos, que tinham relação com esse assumpto.
Que mais de uma vez naquella camara expendera que nem elle (o orador) nem as pessoas com s. exa., associadas para formar aquella administração, tinham tido parte directa nem indirecta em tal acontecimento; que mesmo o lamentara, por entender que não podia trazer ao paiz senão o atrazamento do systema constitucional, entretanto, que esse acontecimento tivera logar, e não era sua intenção indagar as causas delle.
Que dous dignos pares signatarios do parecer da maioria, eram membros da administração que existia em 9 de setembro, e pareciam querer justificar essa administração, em quanto diziam que "não se podia apontar acto algum ao governo então existente, do qual se inferisse que elle pretendeu atacar os principios de liberdade, etc.," Que elle (orador) reputava que os dignos pares teriam procedido muito melhor se, logo depois de restaurada a Carta, se apresentassem as camaras, e pedissem ser julgados, para mostrarem que não lhes podia ser imputada a revolução, a maneira do que se pratica com o commandante de uma praça que a intrega aos inimigos mas que não tendo s. exa., procedido deste modo, lhes recusava o direito de dizerem agora que não tiveram culpa desse acontecimento: - Observou que o primeiro priliminar delle fora tão insignificante que uma companhia a cavallo o teria acabado logo, porque em 9 de setembro não apparecera de principio um só homem de tropa armado, e esse movimento fora commandado por um coronel de milicias, gente que ordinariamente é reputada como paizanos pelos officiaes do exercito, e por isso perguntava o que fazia então o governo, e de quem seria a culpa ...
Que horas e horas passaram primeiro que, bem contra sua vontade, (o orador) se resolvesse a entrar na administração que depois se formara, e para a qual (alem do sr. C. de Lumiares, que já era presidente do conselho) se associara com os srs. Passos e Vieira de Castro. Que essa administração removera dos empregos superiores unicamente os individuos que podiam ser nocivos ao systema adoptado. Pedia porém (o sr. Visconde) se notasse bem que quando acceitara a nomeação de ministro fora com a expressa e mui explicita condição de concorrer para segurar esse systema, porque nunca em sua vida promettera fazer uma cousa e fizera outra, nem saberia servir-se do poder que lhe era confiado para atraiçoar o mesmo systema. - O orador proseguiu expondo qual fora o procedimento dessa administração em relação as pessoas que então pediram, e chegaram a instar pelas suas demissões.
Referindo-se ao movimento de Belém, disse que elle havia sido pensado o mais absurdamente possivel, porque toda essa gente se tinha ido metter n'um sacco onde podiam ser immediatamente apanhados: que estando a cidade quasi em anarchia, quando o seu amigo Freire acabava de ser assassinado, muitissimas pessoas foram ter com elle (orador) pedindo-lhe que tomasse a direcção da gente armada sob pena de correr grande risco a capital: que na occasião em que o queriam nomear commandante em chefe, a primeira cousa que fez fora exigir obediencia passiva; que em campo de Ourique estavam doze mil homens da guarda nacional querendo marchar para Belem, e se tornara preciso muito exforço para embaraçar que assim o fizessem, a fim de evitar as consequencias desse passo, não pelo receio da gente da mesma guarda, mas por outra gente que a acompanhava. Que no outro dia os srs., que estavam em Belem pediram uma convenção, e terminara essa ocorrência da maneira mais vantajosa, porque immediatamente se seguiu uma amnistia. Disse que até se tinha chegado a accusar o governo daquelle tempo por não castigar os assassinos do sr. Freire, mas que em vista da amnistia era impraticavel, a não se abrir tambem o processo aos que tinham dado causa ao movimento de Belem, e quem sabia onde iria dar esse desenvolvimento: não havia portanto outra cousa a fazer senão lançar um véo sobre tudo, e isto fora o que se procurara e conseguira levar a effeito. Que passada essa época, organisando-se o supremo conselho militar, duas pessoas, as mais elevadas na jerarchia militar, foram nomeadas, uma presidente, e outra membro do mesmo conselho, fazendo o governo que não sabia não haverem essas pessoas prestado juramento a constituição: perguntava ao sr. Duque da Terceira se assim era! (O nobre duque respondeu que era verdade.) Que ao seu amigo o barão de S. Cosme, mesmo depois de sair de Lisboa, fora conservada a inspecção de cavallaria com a sua gratificação, até que desgraçadamente tinha acabado seus dias no Chão da Feira.
Quanto ao movimento de 1837, disse que, segundo a logica da maioria da commissão, os officiaes que não deram expontaneamente a demmissão haviam traído o seu juramento: observou que o sr. C. de Villa Real só a tinha dado depois do acontecimento de novembro ... (O sr. Vice-presidente disse que a tinha dado logo que recebera ordem para jurar a constituição) O orador proseguiu que muitos outros officiaes não só se não haviam demitido mas até tinham conservado as commissões; e por isso parecia mal cabida a expressão do parecer da maioria:
Que os dignos pares se haviam demorado sobre a convenção de Chaves, e por isso i referir o que então tinha tido logar.
E reflectiu que essa convenção não tinha sido imposta mas pedida. Que depois da acção de Ruivães, estando o quartel general do sr. C. das Antas na Boticas, chegara um emissário do nobre duque e do marechal Saldanha para esse fim, e tendo levado a resposta no dia seguinte viera o general Azedo propor a convenção, sendo nomeado um official para tractar com elle, assistindo o orador a redacção de todo esse acto. (Aqui explicou os artigos da mesma convenção fazendo ver que elles eram muito favoraveis a todos os officiaes etc.,) Notou que, apesar dos chefes deverem sair do reino, alguns delles não chegaram a sair, e outros (como o sr. V. de Geraz do Lima) voltaram pouco tempo depois: que mesmo o nobre duque, se quizesse ficar no reino, não seria violentado, mandando-o procurar (o orador) já no caminho de Galliza, mas que s. exa., não quizera esperar - Que descera a estas circumstancias para mostrar o espirito em que fora dictada a convenção - procurar todas as vantagens dos officiaes nella incluidos, e com satisfação dizia que a fizera extensiva a todos os officiaes aprisionados, e aquelles que se achavam em differentes partes do reino, sendo o fim tanto do orador como do sr. C. das Antas, que assim os marechaes como todos os seus subordinados, tivessem uma situação, para o que ambos haviam concorrido com gosto: que para isso (o orador) havia logo ratificado a convenção na qualidade de logar tenente da Rainha nas provincias do norte, tendo em vista que em Lisboa lhe não fossem postas objecções, por isso que ligara a sua palavra a esse diploma.
Disse que o V. de Bolama não podia considerar para a promoção muitos officiaes que se achavam presos, e que elle (orador) tinha acabado de mandar soltar, e outros que se haviam sublevado, os quaes nem acceitariam os postos a que os promovesse o governo de Lisboa, pois não estavam contra elles a probabilidade do exito da sua tentativa. Notou que uma regencia formada em Torres Verdes tinha feito alguns despachos, e certamente não contemplara os militares que se achavam no outro lado. Que na primeira occasião favoravel - o juramento da constituição de 38 - se tinha publicado uma amnistia, pela qual todos os officiaes da convenção de Chaves entraram para o quadro do exercito, e não se lhes podia fazer mais - Observou depois ao sr. C. de Semodães que fora injusto, em quanto dissera que o V. de Bobeda enganara a soberana, porque elle era homem da maior honra, e muito havia concorrido para o estabelecimento desta ordem de cousas sendo o unico general que em 1828 não abandonara as tropas fiéis quando entraram na Galliza, e até estava persuadido que se algum dos nossos mais hábeis chefes tivesse ficado com aquellas forças, talvez ainda se podesse restabelecer o governo da RAINHA nessa época: que não era sua intenção renovar a lembrança de acontecimentos dolorosos, entretanto não podia deixar de tributar algumas flores a memoria de um homem honrado (senão de grande capacidade militar) por isso que havia sido seu subordinado naquella crise terrivel, e de alguma maneira parecia hoje querer atacar-se.
Prosseguiu dizendo, que se essa promoção (a de 5 de setembro) se devia invalidar, que então era melhor revogar tudo quanto se tinha feito desde 10 de setembro de 1836, do mesmo modo que em 1823 se tinha procedido por um decreto; que assim ficariamos em atmosfera clara, e não haveria precisão de nos estarmos todos os dias recriminando em um terreno fallaz: a querer acabar-se com tudo quanto estava feito desde 1836, estava de accordo, mas não entendia que se fizesse obra por muitas disposições tomadas desse tempo, e algumas outras se quizessem revogar com o motivo de se terem offendido suppostos direitos de terceiro. Lembrou que estas restituições tinham o grandissimo inconveniente de produzirem revoltas: que desde 1820 cada partido que em Portugal tem estado no poder, considera-se que nunca ha de sair, mas as revoluções (que ordinariamente se tem succedido de tres em tres annos) fazem com que esse partido fique debaixo do arbitrio do que lhe é substituido, e portanto convinha que aquelles que podessem ter projectos revolucionarios ficassem certos de que não hão de reganhar o que possam arriscar nessas emprezas.
A respeito do projecto, disse que não entraria agora na questão, se tudo, se a todas as reformas a que ahi se alludia tinham sido justas, sendo mesmo possível que algumas não fossem bem applicados, mas, fallando das dos tenentes generaes, observou que os anteriores decretos se não oppunham a reforma dessas patentes, não havendo comtudo inconveniente em que deixassem de ser reformados até ao tempo que o numero delles se fixara em dez; porém que actualmente não acontecia o mesmo, por quanto suppondo que quasi todos se achassem impossibilitados de servir, pela idade ou por molestias chronicas, se não fossem creados outros, seguiu-se que taes postos eram para commodidade de alguns individuos, e não para a regularidade do serviço, o que fora absurdo, sendo portanto indispensavel que os tenentes generaes em taes circumstancias saissem do exercito (como acontece em outras nações) mas recebendo o seu soldo com regularidade - Em quanto ao caso particular de um digno par, disse que o governo tinha procurado melhorar a sua situação depois da reforma, com o que o sr. C. de Semodães pareceu mesmo ficar satisfeito; entretanto que o barão de Albufeira tomara o negocio em outro ponto de vista, e então ambos haviam reclamado.
Disse que se julgasse o projecto justo, havia de votar por elle, qualquer que fosse o resultado para os seus interesses - O orador concluiu manifestando alguns factos para provar a maneira desinteressada com que se tinha havido por occasião de algumas promoções. Votou contra o projecto.
O Sr. Presidente do conselho disse que, na qualidade de signatario do parecer da maioria da commissão de guerra, não podia deixar de tomar a palavra para responder ao seu antigo amigo, o sr. C do Bomfim, de quem sentia muito discordar nesta occasião, por isso que quasi sempre combinava com as ideas de s. exa.
Que o digno par tinha dito que o parecer da maioria da commissão mais parecia o processo da revolução, do que a apresentação dos motivos por que propunha se approvasse o projecto em discussão, respondia (o orador) que em verdade as revoluções eram más, e portanto a maioria não fazia cumprimentos a de setembro, accreditando que mesmo s. exa., lhos não faria, porque já na camara tinha repetido que reprovara esse movimento.
Que o digno par, em seu discurso pronunciado antes de hontem, parecera tomar a defeza do exercito, como dando a entender que o parecer da maioria da commissão tendia a desconceitua-lo, observava (o orador) que esse parecer não dizia que o exercito concorresse para a revolução de setembro, nem involvia alguma outra asserção em menos cabo delle: entretanto que s. exa., com justa causa tomava sempre a defeza do exercito, mas não era só (o sr. C. de