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870 DIARIO DO GOVERNO.

Bomfim) que assim procedia, pois havia muito quem por elle pugnasse: que o nobre duque tinha a honra de pertencer igualmente ao exercito e por essa classe toda a consideração; que ao exercito devia tudo o que era, toda essa tal ou qual gloria que se lhe attribuia; e portanto estava certo que elle lhe faria a justiça de accreditar que, se ahi se tractasse de cousa que fosse em seu desabono, não só (o orador) não teria assinado o parecer da maioria da commissão, mas seria o primeiro a com bate-lo, (apoiados.)
Que o digno par dissera tambem que pela approvação do projecto a disciplina soffreria, e que elle levaria, o descontentamento ao exercito, vendo-se agora commandados alguns que antes comandavam: a este respeito pedia licença (o orador) para dizer que tinha tão elevada opinião dos officiaes do exercito, que estava convencido de que conhecendo elles que era de justiça converter-se o projecto em lei, de modo algum o levariam a mal; que a officialidade portuguesa era bastante generosa para isso, e aguardava de todo o coração qualquer decisão que as côrtes tomassem a seu respeito: observou que não seria esta a p ri me I rd vez que officiaes mais modernos passassem a ficar mais antigos; que para o provar refereria um caso acontecido no tempo da guerra peninsular, por lhe parecer que teria alguma analogia com aquillo de que se estava tratando. Que nessa, época o regimento em que s. exa. servia estava completo de capitães, havia mesmo um addido, ainda que mais antigo, e acontecia tambem ser commandante outro capitão; que então apparecera uma ordem do dia mudando a collocação do capitão mais moderno, do que resultara entrar o addido em uma vagatura, e ficar imediatamente comandando o regimento por lho entregar o outro, o que tivera logar sobre a marcha, e todos passaram para a esquerda desse capitão, por signal que era bom chegado parente do sr. C. de Lavradio. Que trouxera este facto para mostrar que não havia motivo de desgosto ou resentimento se o projecto passasse, e podia o digno par ficar certo de que o exercito receberia esses officiaes, não só com resignação, mas com muito gosto, porque assim se fazia o que era de justiça.

Que o digno par, justificando a promoção de 5 de setembro de 1837, dissera que havia sido feita para preencher as vagaturas daquelles officiaes que tinham sido postos fora do quadro do exercito (o que o orador accreditava) e accrescentara que não fora para premiar serviços feitos naquella época: convinha em que embora fosse necessário preencher as vagaturas nos corpos, mas vendo promovidos tantos generaes parecia natural accreditar que nessa promoção se tivesse effectivamente em vista premiar os serviços do tempo, que ao menos assim o entendera a maioria da commissão.
Em quanto ao projecto em geral, manifestou que nada poderia dizer depois do eloquente discurso, proferido em outra sessão pelo sr. V. de Laborim.
Disse que não havia recebido escândalo algum do sr. C. do Bomfim, e confessava que ao contrario o digno par tinha tido toda a deferencia para com elle em certa época infeliz, porque s. exa., chegando e Lisboa não ó o reintegrara no supremo tribunal de justiça militar, mas até o nomeara presidente; que esta verdade declarava mui solemnemente.
Voltando-se depois para o sr. V. de Sá, disse que estava prompto a ratificar alguns factos expostos por s. exa., na época da convenção de Chaves. Que esta convenção havia tido logar, como era sabido, depois da desgraçada derrota de Ruivães: observou que então ainda (o orador) tinha uma força, e não pequena, em officiaes e soldados com vontade de se baterem, mas que tanto elle como o seu collega entenderam que poderiam poupar o sangue daquelles valentes militares, que depois de uma derrota era claro que a força moral da tropa diminuia, entretanto, e apesar de alguns soldados terem ido para o campo inimigo, ainda lhes haviam ficado brigadas inteiras, muita cavallaria, e artilheria, com o que poderiam sustentar a guerra por mais algum tempo, francamente dizia que com pouca probabilidade de vencerem, mas todavia o resultado ainda não era certo: que então mandaram tractar com o digno par; e confessava que tanto s. exa., como o sr. C. das Antas se haviam portado com toda a delicadeza, mostrando a melhor vontade de fazer quanto delles dependesse, assim como era tambem verdade que o sr. V de Sá o tinha mandado procurar, mas que certamente aquella occasião não era a mais agradavel para se fallarem ambos, entretanto que s. exa., até dinheiro lhe mandara offerecer.
O orador concluiu que aquella época era de triste recordação, e por isso nada mais diria a este respeito, e quanto ao projecto que approvava o parecer da maioria da commissão que tinha assignado.
O sr. C. do Bomfim notou que o sr. V. de Laborim laborara em erro a respeito de algumas das suas asserções, porque suppozera que (o sr. Conde) tinha dito que estava prompto a renunciar os seus direitos offendidos no projecto: observava que a honra de um militar soffria quando se fazia retrogradar depois de ter subido, e portanto elle não se podia comprazer se lhe passassem por cima muitos generaes, por estar persuadido que havia adquirido os postos com justiça, e então tinha a elles um direito incontrastavel: que não desejava ganhar com o projecto, mas tambem não queria perder.
Observou que o seu voto em separado não havia sido bem entendido, pois se tinha accreditado que elle (orador) ahi chamava criminosos a certos officiaes, quando se servira dessa palavra numa intenção differente (leu) pedia portanto que na discussão lhe não fosse attribuida uma cousa que não dissera, pois que sempre tinha tractado os seus camaradas com attenção e justiça.
Quanto a dizer-se que (o orador) não era dos mais felizes, respondia que uma circumstancia o confirmava, por quanto raras vezes tinha procurado verificar algum beneficio grande que não fizesse mais um ingrato; mas que isto não devia admitir, porque entre nós mais de uma vez se tinha visto cuspir a mão benefica.
Disse que não podia reputar-se offensa de direitos de terceiro na promoção a que se tem alludido, porque os officiaes de que se tractava não pertenciam então ao quadro do exercito; nesta parte não colhia o argumento dos direitos offendidos trazido pelo digno par.
Que dizendo-se no projecto que se tractava de indemnisar officiaes preteridos pela sua adhesão a Carta, não podia deixar de notar que muitos dos offendidos, se elle viesse a passar em lei, tinham constantemente mostrado igual affeição a mesma Carta que esses a quem o projecto ia aproveitar que alguns daquelles até haviam commandado brigadas e divisões em certas épocas difficultosas, e taes eram o sr. C de Santa Maria, o sr. B de Leiria, e o sr. J. Jorge Loureiro, os quaes todos iam ser prejudicados em suas antiguidades.
Em resposta ao sr. D da Terceira (tendo lido um periodo do parecer da maioria da commissão) disse que se se provasse que muitos officiaes tinham pedido a demissão pela sua affeição a Carta (o que não era exacto) pelo dilemma indirecto provado ficaria que os outros haviam trahido os seus deveres. Reflectiu porém que em crises daquella especie nem todos podiam, ou deviam pedir a sua demissão, que se a maioria desses de que se tem fallado a tivessem pedido (o orador) não sabia até que ponto se desenvolveria a anarchia, e sabia mesmo de alguns que bastantes serviços tinham feito ao paiz conservando-se empregados.
Disse que era verdade haver estigmatisado em outra discussão a junta do Porto, mas que as cousas deviam ser classificadas conforme o merecessem; que podia ter errado nesta sua opinião, entretanto não tinha mudado de pensar: quanto a referencia que se lia no seu parecer a proclamação dessa junta, reflectiu que não tinha avançado o que se lhe atribuiu, e passou a ler o dito parecer, combinando-o com aquella proclamação, a fim de provar que pelas doutrinas da junta deviam respeitar-se os interesses creados pela revolução de setembro.
O orador compareceu depois as disposições com as das leis por que tinham sido reintegrados os magistrados, e outros empregados, fazendo por mostrar que o effeito do projecto era mais offensivo da justiça do que poderiam reputar-se os effeitos dessas leis (caso fossem injustas, o que não dizia).
Que a maioria da commissão inculcava tambem que as leis, tendo por fim restituir diversos officiaes ao quadro, haviam sido mesquinhas, aproveitando pouco a esses individuos, observava (o orador) que para quem presa a vida militar não era pouco o ser restituido a um posto quando voluntariamente o official se tinha demitido delle, entretanto havia generaes que em virtude dessa lei mesquinha teriam della tirado proveito duas vezes, subindo um grão acima daquelle em que se achavam, e se agora passasse o projecto ainda haviam de tirar novo proveito, ficando quasi a par dos officaes mais elevados do exercito!
Que um digno par dissera que elle (orador) nem sempre fora feliz nos commandos de que se encarregara; que isto impertava alguma equivocação, e precisava de resposta. Que se honrava muito de haver servido do modo que a tinha feito, que era um facto constante que o Augusto Dador da Carta o chamara para o pé de si, onde se conservara até a sua lamentavel perda. Que nenhum dos generaes desse tempo vertera mais sangue em defeza de patria que se achava aleijado, e era a um homem nestas circumstancias que em pleno parlamento se inculcava como talvez não se conduzido bem! Que não tomava o modelo do digno par, e deixava isso a opinião dos seus superiores e a historia. Que o nobre D da Terceira, general em chefe do exercito até a época em que Sua Magestade Imperial assumira o commando, testemunhara o seu comportamento (do orador) em o dia 29 de setembro no Porto, merecendo que o nobre duque se expressasse a seu respeito da maneira que está escripta (e escriptamente) e bem assim em outra occasião na mesma cidade. Que era possivel ter-se alludido a alguma outra occasião em que as forças que comandava não fossem felizes: que isso não era deshonra, porque - quem vai a guerra dá e leva: - que talvez se quizesse alludir a Bragança ... (O sr. V da Serra do Pillar: - É a isso mesmo) prosseguiu o orador que então não era elle o commandante em chefe, e sim o commandante de uma divisão; que estão tivera ordem de defender aquelle ponto a todo o custo, e é sr. Vice-presidente sabia como elle o tinha feito, que apesar de lhe faltarem viveres, agoa, e todos os meios de se sustentar, se encerrara num castello velho, onde por quatro dias resistia: mas faltando-lhe de todo as forças physicas (as moraes não) fora forçoso capitular com as honras da guerra, conservando a sua espada e a dos seus officiaes, e unindo-se depois as forças fieis no meio dos maiores riscos; que não se contentara com isto, pedindo ser julgado em conselho de guerra, do qual lhe resultaram elogios.
O digno par entrou depois novamente na materia, e concluiu contra o projecto.
Sobre proposta do sr. Ornellas foi a materia julgada discutida.
O sr. C da Taipa requereu que a votação fosse nominal, e assim se resolveu.
O sr. Presidente propoz o projecto na sua generalidade:
Disseram approvo os dignos pares
Sr. D da Terceira,
M de Fronteira,
M das Minas,
M de Ponte de Lima.
M de Santa Iria,
C de Rio Maior,
C de Semodães,
C de Villa Real,
V de Laborim
V de Oliveira,
V da Serra do Pilar
V de Villarinho,
B de Ferreira,
B di Tihak,
Barreto Ferraz,
Saldanha Castro,
Ornellas,
Serpa Saraiva,
P. J. Machado:
E disseram rejeito os dignos pares
Srs. M de Abrantes,
C do Bomfim,
C de Lumiares,
C de Lavradio,
C da Taipa,
V de Fonte Arcada,
V de Sá, e Geraldes.
Ficou portanto approvado o projecto na generalidade por 19 contra 8 votos.
O Sr. C. de Lavradio observou que esta sessão havia começado demasiadamente tarde, e pediu que as seguinte tivessem logar a hora propria.
O sr. Vice-presidente deu para ordem do dia de segunda feira a discussão especial do projecto que se acabava de votar na generalidade, fechou a sessão pelas quatro horas e meia.

CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS.
Sessão em 20 de maio de 1843
(Presidencia do sr. Gorjão Henriques.)
Depois de feita a chamada e achando-se presentes 73 srs. Deputados, declarou o sr

feiUi para-pieencher as vagaturas daquelJes offi-ciiies que tirrhàm sido postos fora do quadio do exercito (o que o orador aeci editava), e accres-çentaia que não fora para piemiar serviços feitos naquella época: convinha em que emboia fosse necessario preencher as vagaturas nos corpos, mas vendo piomovidos tantos geneiaes pa-lecici natural accreditar que nessa promoção se tivesse effecti vá mente em \ista premiar os serviços do tempq; que ao menos assim o entendera a maioria da commissão.

Em quanto ao projecto em geral, manifestou que nada poderia dizer depois do eloquente discurso, profeiido em outia sessão pelo sr. V. de. La boi I m.

Disse que não havia recebido escandalo algum do sr. C. cio Bom fim, e confessava que ao contrario o digno por linha a do-toda a deferencia para com elle em ceita época infeliz, porque s. exa. chegando e Lisboa não só o reintegrara no supremo tribunal de justiça militar, mas até o nomeara presidente; que esta verdade declarava uiufsolemnemente.

Vòllahdo-se depois para o sr. V. de Sá, disse que estava prompto a ratificar alguns factos expostos por s. exa. na época da convenção de Chaves. Que esta convenção havia tido logar, como era sabido, depois da desgraçada derrota de Ruivães: observou que então ainda (o orador) tinha uma foiça, e não pequena, t-m offtciaes e soldados com vontade de se baterem; mas que tanto elle como ò seu colle-ga entenderam que poderiam poupar o sangue, çlaquelles valentes militares; que depois de uma derrota era claro que a força moral da a opa diminuia, entretanto, e apesar de alguns solda-dos terem ido para o campo inimigo, ainda lhes haviam ficado brigadas inteiras, muita cavalla-ria, e aitilhena, com o que poderiam sustentar 5 guerra por mais algum tempo, francamente dizia que com pouca probabilidade de vencerem, mas todavia o resultado ainda não era certo: que então mandaram tractar com o digno par; e confessava que tanto s. exa. como o sr. C, das Antas se haviam portado com toda a delicadeza, mosliando a melhor vontade de fazer quanto delles dependesse, assim como era tambem verdade que o sr. V. de Sá o tinha mandado procurar, mas. que certamente aquella

occasião não era a mais agradavel para se fal-larera ambos, entretanto que s. exa. até dinheiro lhe mandara offeieccr.

O orador concluiu que aquella época era de triste recordação, e por isso nada mais diria a este respeito; e quanto ao projecto que appro-vava o parecer da maioria da eom-missão que tinha asãignado.

O sr. C. do Bomftm notou que o sr. V. de Laboiim laborara era erro a respeito de algumas das suai n-serções, porque suppozera que (o sr. conde) tinha dito que eslava prompto a renunciai1 os seus du eitosoffendidos no projecto: observava que a honra de um militar sotTria quando se fazia retrogradar depois de ter sabido, e por tanto elle não se podia compuizcr se lhe. passassem poi cima muitos generaes, por estar persuadido que havia adquirido os postos com-justica, e então linki a elles um direito iucon-trastavel: que não desejava ganhar com o projecto, mas tambem não queria peider.

Observou que o seu volo em separado não havia sido bem entendido, pois se tinha accre-clilado que el!e (orador) alu chamava cnwmo-sos a ceitoã oificiaes, quando se servi*o. de^sa palavra numa intenção, diffeiente (leu): pedia por tanto que na discussão lhe não fosse attri-buida uma COUSA que não dissera, pois que sernpie tinha lindado os seus camaradas com allenção e justiça.

Quanto a dizer-se que (o oradoi) não era dos in.iis felizes, respondia que uma circumstancia o confirmava, por quanto raras vezes tinha piocmnclo veiiticar algum beneficio giande que não fizesse maia um ingrato; mas que isto não devia admirar, porque entre nóá mais de uma \ez se linha visto cuspir a mão benéfica.

Disse que não podia reputar-se oifeusa de direitos de terceiro na promoção a que se tem al-ludido, poi que (c)s otYiciaes de que &e tiaclava não peiienciam então ao quadro do exercito; nesta parte não colhia o argumento dos direitos offendidos trazido pelo d-gno par.

Que dizendo-se no piojecto que se tractava de indemnisar omciaes preteridos pela sua ad-hesão á Carta, não podia deixar do notar que muitos dos offendidos, se elle viesse a passar em lei, tinham coustantemeute mostrado igual afieição á mesma- Cai ta que eòses a quem o projecto ia aproveitar;r que alguns daquelles até haviam commandaclo brigadas e divisões em certas epocas dificultosas, e taes eram. o sr. C. de Santa AÍLiria, o sr. B. de Leiria, e o sr. J. Jorge Loureiro, os quaçs todos iam ser prejudicados em suas antigu.dades.

li III resposta ao si. D. da Terceira (tendo lido um peiiodo do parecer da maioiia da commissão) disse que se se provasse qu" muitos"ofn-ciacs tinham pedido a demissão pela sua affei-ção á Carla -(o que não era exacto) pelo clijein-ma indireclo provado ficaria que os outros haviam Irahido os seus deveres. Reflectiu porem que em crises daquella especie nem todos podiam, ou deviam pedir a sua demissão; que se a maioiia desses, de que se tem fallado ati\essem pedido (o orador)., não sabia até que ponto se desenvolver;a a anitrchia; e s"abia mesmo de alguns que bastantes serviços tinham feito ao paiz consci vando-se empregados.

Dibieque era verdade haver estigmatizado em outra discusbão a junta do Porto, mas que as cousa* deviam ser classificadas conforme o me-iccessem; que podia ter errado rvesta sua opinião, entretanto não tinha mudado de pensar: quanto á referencia que se ha no seu parecer á proclamação dessa junta, reflectiu qu-e não-tinha avançado o que se lhe attribuiu, e passou a ler o dito parecer, combinando-o com aquella proclamação, a fim de provar que pelas doutrinas da junta deviam respeitar-se os interesses creados pela revolução de setembro.

O orador compaióu depois asdi&posições com as das leis por que tinham sido reintegrados os magistrados, e outros empregados, fazendo por mostrar que oeffeito do projecto era mais offen-sivo da justiça do que poderiam reputar-se os effeitos dessas leis (caso fossem injustas, o que não dizia).

Que a maioria da commissão inculcava tambem que as leis, tendo por fim restituir diversos omciaes ao quadro, haviam sido mesquinhas, aproveitando pouco a esses individuos, observava (o orador) que para querri presa a vicia militar não era pouco o ser restituido -a um posto quando voluntaiiamente o ofiicial se tinha demittido delle; entietanto havia, genejfaes que em virtude dessa lei mesquinha teriam, della ti-lado proveito duas vezes, subindo unçrgcáq "cima daquelle em que se achavam, e- se agora passasse o projecto ainda haviam de tirar novo

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O digno par entrou depois novamente na mttèj leria, e concluiu contra o projecto.

- Sobre proposta do sr. Ornellu* foi a (aã-: teria julgada discutida.

O sr. C. da Taipa requereu que a votação fosse nominal, o assim se resolveu. - -

O.sr. preside^ite propoz t> projecto na sua ge^ neral idade: f

Disseram approvo os dignos pares i

Sra. D. da Terceira,

M. de Fronteira, "i-

M. das Minas, . r

M. de Ponte de Lima,

M. de Santa Iria,

C. de Rio Maior, . C. de Semodães, - C. de Vi ha ReaI7 . .

V. de Laborim,

V.,de Oliveira,

V. da Serra do Pilar.

V. de V I 11 ar I nh o,

B. de Ferreira,

B. do Tojal, ,: Barreto Feri az, ; Saldanha Castro,

Ornellas,

Serpa Saraiva, - ;

P. J. Machado:

e disseram rejeito os dignos pares Sr.s M. de Abrantes, :

C. do Bomfim, C. de Lu miares, C. de Lavradio", C. da Taipa,

V. de Fonte Arcada, V. de Sá, e Gei\aldes.

Ficou por tanto appvooado o projecto na generalidade por 19 contra 8 votos. f

O sr. C. de Lavradio observou que esta sés*.; são havia começado demasiadamente tarde, e-; pediu que as .seguintes tivessem lagar á "hora propria.

O sr. viee-ipreaidente deu,pám -ardem do dia de segunda feira a discussão tespecial do proje^ cto que se acabava de votar iDa generalidade^ fechou a sessão pelas quatro horas e meia.

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