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868 DIARIO DO GOVERNO.

N.ºs. vim, suburbios de Elvas, e Avaliações, consta de terra de semeadura com algumas oliveiras: parte de um lado1 que conduz á horta do Portado, e do outro com a Alameda, metendo-se de permeio o cano publico que sahe da cidade; e com outros dous farrejaes do mesmo executado 270$000

DISTRICTO DE BRAGA.

Bens da commenda de Ribas.

CONCELHO DE CELLORICO DE BASTO.

6409 Casas que serviam, - uma de celleiro, e outra de adega, ambas situadas junto ao adro da igreja da freguezia do Salvador de, Ribas, mas separada uma da outra, com suas entradas e saídas, e sem terreno algum annexo que lhes pertença 250$000
Bens proprios nacionaes, que foram de Per não Gonçalves.

CONCELHO DE CELLORICO DE BASTO.

Casal novo, situado na freguezia de Santo André, e que se compõe do seguinte: campo do casal novo, defronte da capella de Santo Antonio, tapado sobre si; confronta do nascente e sul com a estrada que vem de Freixieiro para o ribeiro das poldras, noite com terras de Antonio Mendes Leite de Vasconcellos, e poente com terras da casa das eiras - campo chamado o Santo do Moinho, todo tapado por paredes e valado: parte do norte com o ribeiro dos Lameiros; sul e poente com terras da casa das eiras; e do nascente com Joaquim José Teixeira; tendo agoa de lima e rega do ribeiro das poldras nos dias que lhe toca - campo do Lavadouro, sito no logar da Breia, com agoa de lima e rega do ribeiro de pomares, nos tempos que lhe toca: parte do poente com terras de Antonio Maria de Meirelles Pereira Leite, e pelo sul com o ribeiro; nascente com terras de Manoel José de Barreiros; e pelo norte, em pequena parte, com o caminho da Breia - campo do Olival do Testamento pela parte debaixo da veiga d'agoa redonda, de que é pertença um pedaço de terra de matto de roço da banda de fora da parede que a tapa; confronta do poente e norte com terras da casa, das eiras; nascente com a estrada que vem de Fermil para Mollares, e do sul com lei ias de Joaquim José Teixeira; e tem agoa de lima e rega no tempo que lhe pertence, da que vem do ribeiro da ponte nova - a sorte de matto de roço da parte de fora do dito campo do Olival, no sitio de Moinho Vedro: confronta do nascente com terra de Manoel José de Barreiros, da Breia; sul e parte do poente com terra e tapada de Francisco Ribeiro de Moura; e norte com estrada publica - campo d'agoa redonda: confronta pelo sul com a estrada publica; nascente e poente com terras de Antonio Maria de Meirelles Pereira Leite; e pelo norte com as de Francisco Ribeiro de - Moura; tem agou1 delega do ribeiro de pomares - campo da Breia, de traz do Açougue: confronta por todos os lados com terras de Antonio Maria de Meirelles, e tem agoa de rega do ribeiro de pomares - campo do Solim, entre terras da quinta de Tija1, compondo-se de duas leiras pegadas uma na outra: parte do nascente, sul, e norte com terras de Antonio - Maria de Meirelles Pereira. Leite; e poente com João Carvalho da Breia; tem agoa de rega da levada de Soutéllo - a sorte de mato sita ao pé do cruzeiro da igreja da freguezia de Mollares: confronta do nascente e norte com terras dó Passal, com a estrada e terras abertas de Antonio Maria de Meirelles, sendo tapada de parede na testada, e pela parte do poente e sul - dentro ricota demarcação acha-se uma casa, e um pedaço de terra cultivada, que tem 30 varas de medição em comprimento, e 15 de largura, que está aforada - a José Bernardo Teixeira - o campo de Lamas: confronta do nascente com terras de João Carvalho, da Breia, e as de Antonio Mendes Leite de Vasconcellos; poente, com terras do mesmo; e tambem pelo poente e sul confronta com o ribeiro que vem das pedras do qual tem este campo agoa de lima e rega nos dias e tempo que lhe pertence 466$660

D1STRICTO DE LISBOA.

CONCELHO DE AZEITÃO.

Uma terra de semeadura, situada no legar das Hortas das Lavadeiras, e parte do norte com terras do duque de Palmella, sul com as de Fortanata Jesuina, nascente com estrada publica das mesmas hortas, e poente com fazenda do conselheiro Manoel Ignacio de Sampayo e Pina 150$000

Bens da extincta patriarchal.

CONCELHO DA LOURINHA.

Casa que serviu de celleiro, chamado o Novo, situada no logar de S. Bartholomeu; confronta pelo norte e nascente com ruas, sul com Francisco Luiz, e poente com horta do praso dos Andrades 62$400

Bens da capela instituida por Gonçalo Enleves, e Maria Annes, de que foi intima administradora D. Joanna Escolastica de Paula.

CONCELHO DE CINTRA.

Terra a que chamam d'Ante aporta, sita, no logar de Rebanque, freguezia de Monte-lavar; e, confronta do norte com Joanna Simões, e com caminho que vai para Monte-lavar; e do poente e nascente com as freiras da Castanheira 250$000

Serrado chamado dos Cortiços, sito no dito logar e freguezia: confronta do poente, nascente e sul com terras das freiras da Castanheira, e de Joanna Simões, de Rebanque; e norte com estrada publica 60$000

Serrado chamado a Figueira da Vinha, no mesmo logar e freguezia: parte do norte com terra do casal das freiras da Castanheira; sul e poente com as referidas freiras; e nascente com serventia 32$000

Serrado chamado a Eira de baixo, no mesmo logar e freguezia: parte do norte com estrada publica; poente com o casal das freiras; e nascente com herança ou baldio do logar de Rebanque 32$000
Somma total Rs. 4:729$960

Contadoria geral da junta do credito publico, 19, de maio de 1843 = Ignacio Vergolino Pereira de Sousa.

PARTE NÃO OFFICIAL

CORTES

CAMARA DOS DIGNOS PARES

Extracto da sessão de 20 de maio de 1843

(Presidiu o sr. C. de Villa Real.)

ABRIU-SE a sessão pela uma hora e um quarto, e estiveram presentes 27 dignos pares.

O sr. secretario Machado leu a acta precedente, e approvou-se.

O sr. secretario C. de Lumiares representou uma representação das mestrias regias de meninas desta capital, pedindo lhes seja conservada a gratificação de vinte mil réis annuaes que pelo decreto de 15 de novembro de 1836 recebem da respectiva camara municipal gratificação de que (dizem) ficarão privadas se passar a nova proposta sobre instrucção publica que acaba de ser approvada na outra cassa:- propoz o digno par que esta representarão nesse reservada para ser remettida á commissão que houver de conhecer deste negocio e a camara assim o resolver.

O sr. C. de Lavradio ponderou, quasi um mez que o projecto sobre hereditariedade do pariato tinha voltado á para harmonisar com elle uma substituição do digno par Barreto Ferraz, e pediu que quanto antes se tractasse delle, porque o reputava necessario, mesmo para a conservação da camara a fim de poder ainda nesta sessão remetter-se a camara dos srs. deputados.

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,ra a 4ª secção, o governo deverá primeiramente colloca-lo, para todos os effeitos legaes, na effectividade do posto ou postos a que tivesse direito segundo a sua antiguidade, desattendida em consequencia dos referidos acontecimentos politivos, passando-o immediatamente a alguma das duas citadas classes com todas as correspondentes vantagens estabelecidas pelo alvará de 16 de dezembro de 1790, e pela carta de lei de 27 de janeiro de 1841.
Proposta a admissão desta substituição, ficou a votação empatada.
Produziram-se então algumas reflexões sobre o effeito deste empate, mas, depois de consultado o regimento, julgou-se que rejeitava.
Prosseguiu portanto o debate principal, tendo a palavra.
O sr. V. de Sá considerou duas partes nesta questão, uma, a discussão sobre a revolução de setembro, trazida ao debate pela maioria da commissão, e a outra, a discussão relativa as disposições do projecto. Disse que, tendo sido membro da administração que se seguira immediamente a revolução, era obrigado a esclarecer alguns pontos, que tinham relação com esse assumpto.
Que mais de uma vez naquella camara expendera que nem elle (o orador) nem as pessoas com s. exa., associadas para formar aquella administração, tinham tido parte directa nem indirecta em tal acontecimento; que mesmo o lamentara, por entender que não podia trazer ao paiz senão o atrazamento do systema constitucional, entretanto, que esse acontecimento tivera logar, e não era sua intenção indagar as causas delle.
Que dous dignos pares signatarios do parecer da maioria, eram membros da administração que existia em 9 de setembro, e pareciam querer justificar essa administração, em quanto diziam que "não se podia apontar acto algum ao governo então existente, do qual se inferisse que elle pretendeu atacar os principios de liberdade, etc.," Que elle (orador) reputava que os dignos pares teriam procedido muito melhor se, logo depois de restaurada a Carta, se apresentassem as camaras, e pedissem ser julgados, para mostrarem que não lhes podia ser imputada a revolução, a maneira do que se pratica com o commandante de uma praça que a intrega aos inimigos mas que não tendo s. exa., procedido deste modo, lhes recusava o direito de dizerem agora que não tiveram culpa desse acontecimento: - Observou que o primeiro priliminar delle fora tão insignificante que uma companhia a cavallo o teria acabado logo, porque em 9 de setembro não apparecera de principio um só homem de tropa armado, e esse movimento fora commandado por um coronel de milicias, gente que ordinariamente é reputada como paizanos pelos officiaes do exercito, e por isso perguntava o que fazia então o governo, e de quem seria a culpa ...
Que horas e horas passaram primeiro que, bem contra sua vontade, (o orador) se resolvesse a entrar na administração que depois se formara, e para a qual (alem do sr. C. de Lumiares, que já era presidente do conselho) se associara com os srs. Passos e Vieira de Castro. Que essa administração removera dos empregos superiores unicamente os individuos que podiam ser nocivos ao systema adoptado. Pedia porém (o sr. Visconde) se notasse bem que quando acceitara a nomeação de ministro fora com a expressa e mui explicita condição de concorrer para segurar esse systema, porque nunca em sua vida promettera fazer uma cousa e fizera outra, nem saberia servir-se do poder que lhe era confiado para atraiçoar o mesmo systema. - O orador proseguiu expondo qual fora o procedimento dessa administração em relação as pessoas que então pediram, e chegaram a instar pelas suas demissões.
Referindo-se ao movimento de Belém, disse que elle havia sido pensado o mais absurdamente possivel, porque toda essa gente se tinha ido metter n'um sacco onde podiam ser immediatamente apanhados: que estando a cidade quasi em anarchia, quando o seu amigo Freire acabava de ser assassinado, muitissimas pessoas foram ter com elle (orador) pedindo-lhe que tomasse a direcção da gente armada sob pena de correr grande risco a capital: que na occasião em que o queriam nomear commandante em chefe, a primeira cousa que fez fora exigir obediencia passiva; que em campo de Ourique estavam doze mil homens da guarda nacional querendo marchar para Belem, e se tornara preciso muito exforço para embaraçar que assim o fizessem, a fim de evitar as consequencias desse passo, não pelo receio da gente da mesma guarda, mas por outra gente que a acompanhava. Que no outro dia os srs., que estavam em Belem pediram uma convenção, e terminara essa ocorrência da maneira mais vantajosa, porque immediatamente se seguiu uma amnistia. Disse que até se tinha chegado a accusar o governo daquelle tempo por não castigar os assassinos do sr. Freire, mas que em vista da amnistia era impraticavel, a não se abrir tambem o processo aos que tinham dado causa ao movimento de Belem, e quem sabia onde iria dar esse desenvolvimento: não havia portanto outra cousa a fazer senão lançar um véo sobre tudo, e isto fora o que se procurara e conseguira levar a effeito. Que passada essa época, organisando-se o supremo conselho militar, duas pessoas, as mais elevadas na jerarchia militar, foram nomeadas, uma presidente, e outra membro do mesmo conselho, fazendo o governo que não sabia não haverem essas pessoas prestado juramento a constituição: perguntava ao sr. Duque da Terceira se assim era! (O nobre duque respondeu que era verdade.) Que ao seu amigo o barão de S. Cosme, mesmo depois de sair de Lisboa, fora conservada a inspecção de cavallaria com a sua gratificação, até que desgraçadamente tinha acabado seus dias no Chão da Feira.
Quanto ao movimento de 1837, disse que, segundo a logica da maioria da commissão, os officiaes que não deram expontaneamente a demmissão haviam traído o seu juramento: observou que o sr. C. de Villa Real só a tinha dado depois do acontecimento de novembro ... (O sr. Vice-presidente disse que a tinha dado logo que recebera ordem para jurar a constituição) O orador proseguiu que muitos outros officiaes não só se não haviam demitido mas até tinham conservado as commissões; e por isso parecia mal cabida a expressão do parecer da maioria:
Que os dignos pares se haviam demorado sobre a convenção de Chaves, e por isso i referir o que então tinha tido logar.
E reflectiu que essa convenção não tinha sido imposta mas pedida. Que depois da acção de Ruivães, estando o quartel general do sr. C. das Antas na Boticas, chegara um emissário do nobre duque e do marechal Saldanha para esse fim, e tendo levado a resposta no dia seguinte viera o general Azedo propor a convenção, sendo nomeado um official para tractar com elle, assistindo o orador a redacção de todo esse acto. (Aqui explicou os artigos da mesma convenção fazendo ver que elles eram muito favoraveis a todos os officiaes etc.,) Notou que, apesar dos chefes deverem sair do reino, alguns delles não chegaram a sair, e outros (como o sr. V. de Geraz do Lima) voltaram pouco tempo depois: que mesmo o nobre duque, se quizesse ficar no reino, não seria violentado, mandando-o procurar (o orador) já no caminho de Galliza, mas que s. exa., não quizera esperar - Que descera a estas circumstancias para mostrar o espirito em que fora dictada a convenção - procurar todas as vantagens dos officiaes nella incluidos, e com satisfação dizia que a fizera extensiva a todos os officiaes aprisionados, e aquelles que se achavam em differentes partes do reino, sendo o fim tanto do orador como do sr. C. das Antas, que assim os marechaes como todos os seus subordinados, tivessem uma situação, para o que ambos haviam concorrido com gosto: que para isso (o orador) havia logo ratificado a convenção na qualidade de logar tenente da Rainha nas provincias do norte, tendo em vista que em Lisboa lhe não fossem postas objecções, por isso que ligara a sua palavra a esse diploma.
Disse que o V. de Bolama não podia considerar para a promoção muitos officiaes que se achavam presos, e que elle (orador) tinha acabado de mandar soltar, e outros que se haviam sublevado, os quaes nem acceitariam os postos a que os promovesse o governo de Lisboa, pois não estavam contra elles a probabilidade do exito da sua tentativa. Notou que uma regencia formada em Torres Verdes tinha feito alguns despachos, e certamente não contemplara os militares que se achavam no outro lado. Que na primeira occasião favoravel - o juramento da constituição de 38 - se tinha publicado uma amnistia, pela qual todos os officiaes da convenção de Chaves entraram para o quadro do exercito, e não se lhes podia fazer mais - Observou depois ao sr. C. de Semodães que fora injusto, em quanto dissera que o V. de Bobeda enganara a soberana, porque elle era homem da maior honra, e muito havia concorrido para o estabelecimento desta ordem de cousas sendo o unico general que em 1828 não abandonara as tropas fiéis quando entraram na Galliza, e até estava persuadido que se algum dos nossos mais hábeis chefes tivesse ficado com aquellas forças, talvez ainda se podesse restabelecer o governo da RAINHA nessa época: que não era sua intenção renovar a lembrança de acontecimentos dolorosos, entretanto não podia deixar de tributar algumas flores a memoria de um homem honrado (senão de grande capacidade militar) por isso que havia sido seu subordinado naquella crise terrivel, e de alguma maneira parecia hoje querer atacar-se.
Prosseguiu dizendo, que se essa promoção (a de 5 de setembro) se devia invalidar, que então era melhor revogar tudo quanto se tinha feito desde 10 de setembro de 1836, do mesmo modo que em 1823 se tinha procedido por um decreto; que assim ficariamos em atmosfera clara, e não haveria precisão de nos estarmos todos os dias recriminando em um terreno fallaz: a querer acabar-se com tudo quanto estava feito desde 1836, estava de accordo, mas não entendia que se fizesse obra por muitas disposições tomadas desse tempo, e algumas outras se quizessem revogar com o motivo de se terem offendido suppostos direitos de terceiro. Lembrou que estas restituições tinham o grandissimo inconveniente de produzirem revoltas: que desde 1820 cada partido que em Portugal tem estado no poder, considera-se que nunca ha de sair, mas as revoluções (que ordinariamente se tem succedido de tres em tres annos) fazem com que esse partido fique debaixo do arbitrio do que lhe é substituido, e portanto convinha que aquelles que podessem ter projectos revolucionarios ficassem certos de que não hão de reganhar o que possam arriscar nessas emprezas.
A respeito do projecto, disse que não entraria agora na questão, se tudo, se a todas as reformas a que ahi se alludia tinham sido justas, sendo mesmo possível que algumas não fossem bem applicados, mas, fallando das dos tenentes generaes, observou que os anteriores decretos se não oppunham a reforma dessas patentes, não havendo comtudo inconveniente em que deixassem de ser reformados até ao tempo que o numero delles se fixara em dez; porém que actualmente não acontecia o mesmo, por quanto suppondo que quasi todos se achassem impossibilitados de servir, pela idade ou por molestias chronicas, se não fossem creados outros, seguiu-se que taes postos eram para commodidade de alguns individuos, e não para a regularidade do serviço, o que fora absurdo, sendo portanto indispensavel que os tenentes generaes em taes circumstancias saissem do exercito (como acontece em outras nações) mas recebendo o seu soldo com regularidade - Em quanto ao caso particular de um digno par, disse que o governo tinha procurado melhorar a sua situação depois da reforma, com o que o sr. C. de Semodães pareceu mesmo ficar satisfeito; entretanto que o barão de Albufeira tomara o negocio em outro ponto de vista, e então ambos haviam reclamado.
Disse que se julgasse o projecto justo, havia de votar por elle, qualquer que fosse o resultado para os seus interesses - O orador concluiu manifestando alguns factos para provar a maneira desinteressada com que se tinha havido por occasião de algumas promoções. Votou contra o projecto.
O Sr. Presidente do conselho disse que, na qualidade de signatario do parecer da maioria da commissão de guerra, não podia deixar de tomar a palavra para responder ao seu antigo amigo, o sr. C do Bomfim, de quem sentia muito discordar nesta occasião, por isso que quasi sempre combinava com as ideas de s. exa.
Que o digno par tinha dito que o parecer da maioria da commissão mais parecia o processo da revolução, do que a apresentação dos motivos por que propunha se approvasse o projecto em discussão, respondia (o orador) que em verdade as revoluções eram más, e portanto a maioria não fazia cumprimentos a de setembro, accreditando que mesmo s. exa., lhos não faria, porque já na camara tinha repetido que reprovara esse movimento.
Que o digno par, em seu discurso pronunciado antes de hontem, parecera tomar a defeza do exercito, como dando a entender que o parecer da maioria da commissão tendia a desconceitua-lo, observava (o orador) que esse parecer não dizia que o exercito concorresse para a revolução de setembro, nem involvia alguma outra asserção em menos cabo delle: entretanto que s. exa., com justa causa tomava sempre a defeza do exercito, mas não era só (o sr. C. de

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Bomfim) que assim procedia, pois havia muito quem por elle pugnasse: que o nobre duque tinha a honra de pertencer igualmente ao exercito e por essa classe toda a consideração; que ao exercito devia tudo o que era, toda essa tal ou qual gloria que se lhe attribuia; e portanto estava certo que elle lhe faria a justiça de accreditar que, se ahi se tractasse de cousa que fosse em seu desabono, não só (o orador) não teria assinado o parecer da maioria da commissão, mas seria o primeiro a com bate-lo, (apoiados.)
Que o digno par dissera tambem que pela approvação do projecto a disciplina soffreria, e que elle levaria, o descontentamento ao exercito, vendo-se agora commandados alguns que antes comandavam: a este respeito pedia licença (o orador) para dizer que tinha tão elevada opinião dos officiaes do exercito, que estava convencido de que conhecendo elles que era de justiça converter-se o projecto em lei, de modo algum o levariam a mal; que a officialidade portuguesa era bastante generosa para isso, e aguardava de todo o coração qualquer decisão que as côrtes tomassem a seu respeito: observou que não seria esta a p ri me I rd vez que officiaes mais modernos passassem a ficar mais antigos; que para o provar refereria um caso acontecido no tempo da guerra peninsular, por lhe parecer que teria alguma analogia com aquillo de que se estava tratando. Que nessa, época o regimento em que s. exa. servia estava completo de capitães, havia mesmo um addido, ainda que mais antigo, e acontecia tambem ser commandante outro capitão; que então apparecera uma ordem do dia mudando a collocação do capitão mais moderno, do que resultara entrar o addido em uma vagatura, e ficar imediatamente comandando o regimento por lho entregar o outro, o que tivera logar sobre a marcha, e todos passaram para a esquerda desse capitão, por signal que era bom chegado parente do sr. C. de Lavradio. Que trouxera este facto para mostrar que não havia motivo de desgosto ou resentimento se o projecto passasse, e podia o digno par ficar certo de que o exercito receberia esses officiaes, não só com resignação, mas com muito gosto, porque assim se fazia o que era de justiça.

Que o digno par, justificando a promoção de 5 de setembro de 1837, dissera que havia sido feita para preencher as vagaturas daquelles officiaes que tinham sido postos fora do quadro do exercito (o que o orador accreditava) e accrescentara que não fora para premiar serviços feitos naquella época: convinha em que embora fosse necessário preencher as vagaturas nos corpos, mas vendo promovidos tantos generaes parecia natural accreditar que nessa promoção se tivesse effectivamente em vista premiar os serviços do tempo, que ao menos assim o entendera a maioria da commissão.
Em quanto ao projecto em geral, manifestou que nada poderia dizer depois do eloquente discurso, proferido em outra sessão pelo sr. V. de Laborim.
Disse que não havia recebido escândalo algum do sr. C. do Bomfim, e confessava que ao contrario o digno par tinha tido toda a deferencia para com elle em certa época infeliz, porque s. exa., chegando e Lisboa não ó o reintegrara no supremo tribunal de justiça militar, mas até o nomeara presidente; que esta verdade declarava mui solemnemente.
Voltando-se depois para o sr. V. de Sá, disse que estava prompto a ratificar alguns factos expostos por s. exa., na época da convenção de Chaves. Que esta convenção havia tido logar, como era sabido, depois da desgraçada derrota de Ruivães: observou que então ainda (o orador) tinha uma força, e não pequena, em officiaes e soldados com vontade de se baterem, mas que tanto elle como o seu collega entenderam que poderiam poupar o sangue daquelles valentes militares, que depois de uma derrota era claro que a força moral da tropa diminuia, entretanto, e apesar de alguns soldados terem ido para o campo inimigo, ainda lhes haviam ficado brigadas inteiras, muita cavallaria, e artilheria, com o que poderiam sustentar a guerra por mais algum tempo, francamente dizia que com pouca probabilidade de vencerem, mas todavia o resultado ainda não era certo: que então mandaram tractar com o digno par; e confessava que tanto s. exa., como o sr. C. das Antas se haviam portado com toda a delicadeza, mostrando a melhor vontade de fazer quanto delles dependesse, assim como era tambem verdade que o sr. V de Sá o tinha mandado procurar, mas que certamente aquella occasião não era a mais agradavel para se fallarem ambos, entretanto que s. exa., até dinheiro lhe mandara offerecer.
O orador concluiu que aquella época era de triste recordação, e por isso nada mais diria a este respeito, e quanto ao projecto que approvava o parecer da maioria da commissão que tinha assignado.
O sr. C. do Bomfim notou que o sr. V. de Laborim laborara em erro a respeito de algumas das suas asserções, porque suppozera que (o sr. Conde) tinha dito que estava prompto a renunciar os seus direitos offendidos no projecto: observava que a honra de um militar soffria quando se fazia retrogradar depois de ter subido, e portanto elle não se podia comprazer se lhe passassem por cima muitos generaes, por estar persuadido que havia adquirido os postos com justiça, e então tinha a elles um direito incontrastavel: que não desejava ganhar com o projecto, mas tambem não queria perder.
Observou que o seu voto em separado não havia sido bem entendido, pois se tinha accreditado que elle (orador) ahi chamava criminosos a certos officiaes, quando se servira dessa palavra numa intenção differente (leu) pedia portanto que na discussão lhe não fosse attribuida uma cousa que não dissera, pois que sempre tinha tractado os seus camaradas com attenção e justiça.
Quanto a dizer-se que (o orador) não era dos mais felizes, respondia que uma circumstancia o confirmava, por quanto raras vezes tinha procurado verificar algum beneficio grande que não fizesse mais um ingrato; mas que isto não devia admitir, porque entre nós mais de uma vez se tinha visto cuspir a mão benefica.
Disse que não podia reputar-se offensa de direitos de terceiro na promoção a que se tem alludido, porque os officiaes de que se tractava não pertenciam então ao quadro do exercito; nesta parte não colhia o argumento dos direitos offendidos trazido pelo digno par.
Que dizendo-se no projecto que se tractava de indemnisar officiaes preteridos pela sua adhesão a Carta, não podia deixar de notar que muitos dos offendidos, se elle viesse a passar em lei, tinham constantemente mostrado igual affeição a mesma Carta que esses a quem o projecto ia aproveitar que alguns daquelles até haviam commandado brigadas e divisões em certas épocas difficultosas, e taes eram o sr. C de Santa Maria, o sr. B de Leiria, e o sr. J. Jorge Loureiro, os quaes todos iam ser prejudicados em suas antiguidades.
Em resposta ao sr. D da Terceira (tendo lido um periodo do parecer da maioria da commissão) disse que se se provasse que muitos officiaes tinham pedido a demissão pela sua affeição a Carta (o que não era exacto) pelo dilemma indirecto provado ficaria que os outros haviam trahido os seus deveres. Reflectiu porém que em crises daquella especie nem todos podiam, ou deviam pedir a sua demissão, que se a maioria desses de que se tem fallado a tivessem pedido (o orador) não sabia até que ponto se desenvolveria a anarchia, e sabia mesmo de alguns que bastantes serviços tinham feito ao paiz conservando-se empregados.
Disse que era verdade haver estigmatisado em outra discussão a junta do Porto, mas que as cousas deviam ser classificadas conforme o merecessem; que podia ter errado nesta sua opinião, entretanto não tinha mudado de pensar: quanto a referencia que se lia no seu parecer a proclamação dessa junta, reflectiu que não tinha avançado o que se lhe atribuiu, e passou a ler o dito parecer, combinando-o com aquella proclamação, a fim de provar que pelas doutrinas da junta deviam respeitar-se os interesses creados pela revolução de setembro.
O orador compareceu depois as disposições com as das leis por que tinham sido reintegrados os magistrados, e outros empregados, fazendo por mostrar que o effeito do projecto era mais offensivo da justiça do que poderiam reputar-se os effeitos dessas leis (caso fossem injustas, o que não dizia).
Que a maioria da commissão inculcava tambem que as leis, tendo por fim restituir diversos officiaes ao quadro, haviam sido mesquinhas, aproveitando pouco a esses individuos, observava (o orador) que para quem presa a vida militar não era pouco o ser restituido a um posto quando voluntariamente o official se tinha demitido delle, entretanto havia generaes que em virtude dessa lei mesquinha teriam della tirado proveito duas vezes, subindo um grão acima daquelle em que se achavam, e se agora passasse o projecto ainda haviam de tirar novo proveito, ficando quasi a par dos officaes mais elevados do exercito!
Que um digno par dissera que elle (orador) nem sempre fora feliz nos commandos de que se encarregara; que isto impertava alguma equivocação, e precisava de resposta. Que se honrava muito de haver servido do modo que a tinha feito, que era um facto constante que o Augusto Dador da Carta o chamara para o pé de si, onde se conservara até a sua lamentavel perda. Que nenhum dos generaes desse tempo vertera mais sangue em defeza de patria que se achava aleijado, e era a um homem nestas circumstancias que em pleno parlamento se inculcava como talvez não se conduzido bem! Que não tomava o modelo do digno par, e deixava isso a opinião dos seus superiores e a historia. Que o nobre D da Terceira, general em chefe do exercito até a época em que Sua Magestade Imperial assumira o commando, testemunhara o seu comportamento (do orador) em o dia 29 de setembro no Porto, merecendo que o nobre duque se expressasse a seu respeito da maneira que está escripta (e escriptamente) e bem assim em outra occasião na mesma cidade. Que era possivel ter-se alludido a alguma outra occasião em que as forças que comandava não fossem felizes: que isso não era deshonra, porque - quem vai a guerra dá e leva: - que talvez se quizesse alludir a Bragança ... (O sr. V da Serra do Pillar: - É a isso mesmo) prosseguiu o orador que então não era elle o commandante em chefe, e sim o commandante de uma divisão; que estão tivera ordem de defender aquelle ponto a todo o custo, e é sr. Vice-presidente sabia como elle o tinha feito, que apesar de lhe faltarem viveres, agoa, e todos os meios de se sustentar, se encerrara num castello velho, onde por quatro dias resistia: mas faltando-lhe de todo as forças physicas (as moraes não) fora forçoso capitular com as honras da guerra, conservando a sua espada e a dos seus officiaes, e unindo-se depois as forças fieis no meio dos maiores riscos; que não se contentara com isto, pedindo ser julgado em conselho de guerra, do qual lhe resultaram elogios.
O digno par entrou depois novamente na materia, e concluiu contra o projecto.
Sobre proposta do sr. Ornellas foi a materia julgada discutida.
O sr. C da Taipa requereu que a votação fosse nominal, e assim se resolveu.
O sr. Presidente propoz o projecto na sua generalidade:
Disseram approvo os dignos pares
Sr. D da Terceira,
M de Fronteira,
M das Minas,
M de Ponte de Lima.
M de Santa Iria,
C de Rio Maior,
C de Semodães,
C de Villa Real,
V de Laborim
V de Oliveira,
V da Serra do Pilar
V de Villarinho,
B de Ferreira,
B di Tihak,
Barreto Ferraz,
Saldanha Castro,
Ornellas,
Serpa Saraiva,
P. J. Machado:
E disseram rejeito os dignos pares
Srs. M de Abrantes,
C do Bomfim,
C de Lumiares,
C de Lavradio,
C da Taipa,
V de Fonte Arcada,
V de Sá, e Geraldes.
Ficou portanto approvado o projecto na generalidade por 19 contra 8 votos.
O Sr. C. de Lavradio observou que esta sessão havia começado demasiadamente tarde, e pediu que as seguinte tivessem logar a hora propria.
O sr. Vice-presidente deu para ordem do dia de segunda feira a discussão especial do projecto que se acabava de votar na generalidade, fechou a sessão pelas quatro horas e meia.

CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS.
Sessão em 20 de maio de 1843
(Presidencia do sr. Gorjão Henriques.)
Depois de feita a chamada e achando-se presentes 73 srs. Deputados, declarou o sr

feiUi para-pieencher as vagaturas daquelJes offi-ciiies que tirrhàm sido postos fora do quadio do exercito (o que o orador aeci editava), e accres-çentaia que não fora para piemiar serviços feitos naquella época: convinha em que emboia fosse necessario preencher as vagaturas nos corpos, mas vendo piomovidos tantos geneiaes pa-lecici natural accreditar que nessa promoção se tivesse effecti vá mente em \ista premiar os serviços do tempq; que ao menos assim o entendera a maioria da commissão.

Em quanto ao projecto em geral, manifestou que nada poderia dizer depois do eloquente discurso, profeiido em outia sessão pelo sr. V. de. La boi I m.

Disse que não havia recebido escandalo algum do sr. C. cio Bom fim, e confessava que ao contrario o digno por linha a do-toda a deferencia para com elle em ceita época infeliz, porque s. exa. chegando e Lisboa não só o reintegrara no supremo tribunal de justiça militar, mas até o nomeara presidente; que esta verdade declarava uiufsolemnemente.

Vòllahdo-se depois para o sr. V. de Sá, disse que estava prompto a ratificar alguns factos expostos por s. exa. na época da convenção de Chaves. Que esta convenção havia tido logar, como era sabido, depois da desgraçada derrota de Ruivães: observou que então ainda (o orador) tinha uma foiça, e não pequena, t-m offtciaes e soldados com vontade de se baterem; mas que tanto elle como ò seu colle-ga entenderam que poderiam poupar o sangue, çlaquelles valentes militares; que depois de uma derrota era claro que a força moral da a opa diminuia, entretanto, e apesar de alguns solda-dos terem ido para o campo inimigo, ainda lhes haviam ficado brigadas inteiras, muita cavalla-ria, e aitilhena, com o que poderiam sustentar 5 guerra por mais algum tempo, francamente dizia que com pouca probabilidade de vencerem, mas todavia o resultado ainda não era certo: que então mandaram tractar com o digno par; e confessava que tanto s. exa. como o sr. C, das Antas se haviam portado com toda a delicadeza, mosliando a melhor vontade de fazer quanto delles dependesse, assim como era tambem verdade que o sr. V. de Sá o tinha mandado procurar, mas. que certamente aquella

occasião não era a mais agradavel para se fal-larera ambos, entretanto que s. exa. até dinheiro lhe mandara offeieccr.

O orador concluiu que aquella época era de triste recordação, e por isso nada mais diria a este respeito; e quanto ao projecto que appro-vava o parecer da maioria da eom-missão que tinha asãignado.

O sr. C. do Bomftm notou que o sr. V. de Laboiim laborara era erro a respeito de algumas das suai n-serções, porque suppozera que (o sr. conde) tinha dito que eslava prompto a renunciai1 os seus du eitosoffendidos no projecto: observava que a honra de um militar sotTria quando se fazia retrogradar depois de ter sabido, e por tanto elle não se podia compuizcr se lhe. passassem poi cima muitos generaes, por estar persuadido que havia adquirido os postos com-justica, e então linki a elles um direito iucon-trastavel: que não desejava ganhar com o projecto, mas tambem não queria peider.

Observou que o seu volo em separado não havia sido bem entendido, pois se tinha accre-clilado que el!e (orador) alu chamava cnwmo-sos a ceitoã oificiaes, quando se servi*o. de^sa palavra numa intenção, diffeiente (leu): pedia por tanto que na discussão lhe não fosse attri-buida uma COUSA que não dissera, pois que sernpie tinha lindado os seus camaradas com allenção e justiça.

Quanto a dizer-se que (o oradoi) não era dos in.iis felizes, respondia que uma circumstancia o confirmava, por quanto raras vezes tinha piocmnclo veiiticar algum beneficio giande que não fizesse maia um ingrato; mas que isto não devia admirar, porque entre nóá mais de uma \ez se linha visto cuspir a mão benéfica.

Disse que não podia reputar-se oifeusa de direitos de terceiro na promoção a que se tem al-ludido, poi que (c)s otYiciaes de que &e tiaclava não peiienciam então ao quadro do exercito; nesta parte não colhia o argumento dos direitos offendidos trazido pelo d-gno par.

Que dizendo-se no piojecto que se tractava de indemnisar omciaes preteridos pela sua ad-hesão á Carta, não podia deixar do notar que muitos dos offendidos, se elle viesse a passar em lei, tinham coustantemeute mostrado igual afieição á mesma- Cai ta que eòses a quem o projecto ia aproveitar;r que alguns daquelles até haviam commandaclo brigadas e divisões em certas epocas dificultosas, e taes eram. o sr. C. de Santa AÍLiria, o sr. B. de Leiria, e o sr. J. Jorge Loureiro, os quaçs todos iam ser prejudicados em suas antigu.dades.

li III resposta ao si. D. da Terceira (tendo lido um peiiodo do parecer da maioiia da commissão) disse que se se provasse qu" muitos"ofn-ciacs tinham pedido a demissão pela sua affei-ção á Carla -(o que não era exacto) pelo clijein-ma indireclo provado ficaria que os outros haviam Irahido os seus deveres. Reflectiu porem que em crises daquella especie nem todos podiam, ou deviam pedir a sua demissão; que se a maioiia desses, de que se tem fallado ati\essem pedido (o orador)., não sabia até que ponto se desenvolver;a a anitrchia; e s"abia mesmo de alguns que bastantes serviços tinham feito ao paiz consci vando-se empregados.

Dibieque era verdade haver estigmatizado em outra discusbão a junta do Porto, mas que as cousa* deviam ser classificadas conforme o me-iccessem; que podia ter errado rvesta sua opinião, entretanto não tinha mudado de pensar: quanto á referencia que se ha no seu parecer á proclamação dessa junta, reflectiu qu-e não-tinha avançado o que se lhe attribuiu, e passou a ler o dito parecer, combinando-o com aquella proclamação, a fim de provar que pelas doutrinas da junta deviam respeitar-se os interesses creados pela revolução de setembro.

O orador compaióu depois asdi&posições com as das leis por que tinham sido reintegrados os magistrados, e outros empregados, fazendo por mostrar que oeffeito do projecto era mais offen-sivo da justiça do que poderiam reputar-se os effeitos dessas leis (caso fossem injustas, o que não dizia).

Que a maioria da commissão inculcava tambem que as leis, tendo por fim restituir diversos omciaes ao quadro, haviam sido mesquinhas, aproveitando pouco a esses individuos, observava (o orador) que para querri presa a vicia militar não era pouco o ser restituido -a um posto quando voluntaiiamente o ofiicial se tinha demittido delle; entietanto havia, genejfaes que em virtude dessa lei mesquinha teriam, della ti-lado proveito duas vezes, subindo unçrgcáq "cima daquelle em que se achavam, e- se agora passasse o projecto ainda haviam de tirar novo

a- par.

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elevado* do

Que um dig-nef, nem sempre fora se e II cai rega rã: vocação, e precisava rava muito de ha-ver nhã feito; que era um gusto Dador da Carta o si, onde se conservara até -_&-perdj. Que nenhum dos vertera mnis sangue eul" defeza d& se achava aleijado; e era a circurnstancias qne em plenc* culcava como talvez não se Q.ue não tomava o modelo rio digjfto-pa-ç, xava isso á opinião dos seus superi@n(c)à e á toria. Que o rtobre D. da Te>c$ira, general em chefe do exercito até á época et" qi*e Magestade Imperial assumira & lestemiiBbara o seu comportamento em o dia 39 de setembro no- Por-lo,, que o nobre duque se expressasse a sett da III II II e I i a q ue eátá escr I p t a (e esoripi e bem assirn em outra occasiãe>;pa dado. Que era possivel ter-se;i Iludido a. ma outra oecasião era qne a&for§aá mandava não fossem felizeò: que ias cleshoma, poique- quem vai á leva; - que talvez seqnizesse allXg ca. ... (Ò sr. \T. da Serra do Pilar-:- *-mesmo.1) Proscguiu o orador que &s$~ olle o commandanteem chefe, e sim dante de uma divisão; qite cafeào de defeuder aquelle ponta a todo o sr. vice-preaidente sabia como elle o luahf* to; que apesar de lhe faltaram "viveras, e todos os meios de se sustentar, se num castello velho, onde poi quatio tii-a; mas foliando-lhe de todo as forças cãs (as moiaes não) fora forçoso capitular as honras jia guerra, conservando a sua e a dos seus omciaes, e unindo-se depois ças fieis no meio dos maiores riscos; que se contentara com islo, pedindo ser julgada efã^ conselho de guerra, dó. qual lhe resultaram ftfef gios. _ _ . - -i?

O digno par entrou depois novamente na mttèj leria, e concluiu contra o projecto.

- Sobre proposta do sr. Ornellu* foi a (aã-: teria julgada discutida.

O sr. C. da Taipa requereu que a votação fosse nominal, o assim se resolveu. - -

O.sr. preside^ite propoz t> projecto na sua ge^ neral idade: f

Disseram approvo os dignos pares i

Sra. D. da Terceira,

M. de Fronteira, "i-

M. das Minas, . r

M. de Ponte de Lima,

M. de Santa Iria,

C. de Rio Maior, . C. de Semodães, - C. de Vi ha ReaI7 . .

V. de Laborim,

V.,de Oliveira,

V. da Serra do Pilar.

V. de V I 11 ar I nh o,

B. de Ferreira,

B. do Tojal, ,: Barreto Feri az, ; Saldanha Castro,

Ornellas,

Serpa Saraiva, - ;

P. J. Machado:

e disseram rejeito os dignos pares Sr.s M. de Abrantes, :

C. do Bomfim, C. de Lu miares, C. de Lavradio", C. da Taipa,

V. de Fonte Arcada, V. de Sá, e Gei\aldes.

Ficou por tanto appvooado o projecto na generalidade por 19 contra 8 votos. f

O sr. C. de Lavradio observou que esta sés*.; são havia começado demasiadamente tarde, e-; pediu que as .seguintes tivessem lagar á "hora propria.

O sr. viee-ipreaidente deu,pám -ardem do dia de segunda feira a discussão tespecial do proje^ cto que se acabava de votar iDa generalidade^ fechou a sessão pelas quatro horas e meia.

€AMARA DOS SENHORES DEPUTADO%;

Sessão em 20 de maio dó 1843. (Presidencia do sr. Gorjão Henriques..}

ois de feita a chamada e achando-s*oles 73 sr.s Deputadas, declarou:(r)

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