O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1006

SESSÃO DE 7 DE JULHO DE 1848.

Presidiu — O Sr. D. de Palmella.

Secretarios — Os Srs. M. de Ponte de Lima.

Margiochi.

Aberta a Sessão pelas duas horas da tarde, estando presentes 35 D. Pares, leu-se e approvou-se a Acta da ultima Sessão — Concorreu o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros.

Mencionou-se a seguinte

CORRESPONDENCIA.

1.º Um Officio da Camara dos Srs. Deputados, remettendo uma Proposição de Lei para regular a despeza publica no anno economico de 1848 a 1849.

Passou a Proposição á Commissão de Fazenda, á qual se devem reunir as outras.

2.º Outro Officio da mesma Camara, remettendo uma Proposição de Lei, authorisando o Governo para indemnisar Antonio Florencio Reixa, dos soldos que deixára de receber.

Remetteu-se a Proposição á Commissão de Guerra.

3.° Outro Officio da mesma Camara, remettendo uma Proposição de Lei, ampliando o beneficio do artigo 1.° da Carta de Lei de 11 de Abril de 1839, a respeito das embarcações que vão carregar sal a Setubal.

Remetteu-se a Proposição á Commissão de Fazenda.

4.º Outro Officio da mesma Camara, enviando uma Proposição de Lei para authorisar o Governo a construir, um cáes na Ilha de S. Tiago de Cabo Verde.

Passou a Proposição á Commissão de Marinha.

5.° Outro Officio do Ministerio do Reino, satisfazendo aos quesitos exigidos pelo D. Par V. de Sá em 26 de Junho passado, pag. 894, col.ª 1.ª

6.° Outro Officio do Ministerio da Justiça, satisfazendo á exigencia feita em 3 do corrente pelo Sr. Duarte Leitão, pag. 951, col.ª 4.ª

Este e aquelle Officio passou á Secretaria.

O D. Par V. de Fonte Arcada enviou para a Mesa a seguinte

Declaração de voto.

Declaro que na Sessão de hontem votei contra o §. 2.º do art.º 1.º do Projecto de Lei n.º 42. = V. de Fonte Arcada = C. de Rio-maior = C. de Mello = C. da Ribeira Grande.

Mandou-se consignar na Acta.

O Sr. Sousa Azevedo — Sr. Presidente, quando o E.mo O Sr. Cardeal Patriarcha dirigia os trabalhos desta Camara, na ausencia de V. Ex.ª, pedi eu ser inscripto para apresentar um Projecto de Lei: não sei eu se dos apontamentos que ficaram na Mesa consta este meu pedido; mas desde já peço a V. Ex.ª que, quando a ordem dos trabalhos o permittir, me conceda a palavra para eu apresentar o referido Projecto de Lei, na certeza de que elle não é em folio, e que pouco tempo levará á Camara a sua leitura. (O Sr. Presidente — Diz-me um dos Srs. Secretarios, que V. Ex.ª se acha inscripto, e por conseguinte tem desde já a palavra.) Principiarei pela leitura do seu Relatorio (leu-o (1). A Camara talvez que me queira dispensar de lêr o Projecto, porque e uma materia já bastante conhecida, e sobre a qual todos teem, pouco mais ou menos, já feito o seu juizo: mando-o por tanto para a Mesa.

Remetteu-se á Commissão de Legislação.

O Sr. Sousa Azevedo — Sr. Presidente, sei muito bem, pela continuada pratica parlamentar, tendo tido a honra de fazer parte de uma ou outra casa do Parlamento desde 1834 até hoje, que todos os objectos que dizem respeito a dinheiros do Estado costumam ir á Commissão de Fazenda, e nesta generalidade são comprehendidas as pensões. Acontece porém, que existindo hoje na Commissão um Projecto sobre uma pensão, suscitou-se-me a idéa, de que seria conveniente tomar-se outro expediente a este respeito. É certo que á Commissão de Fazenda são mandadas todas as propostas sobre pensões, porque é esta Commissão a que estando mais ao alcance do estado das finanças do Paiz, sabe melhor avaliar se effectivamente a receita publica póde comportar esse augmento de despeza, qualquer que elle fôr; mas além disto resta ainda saber, se a pensão está em harmonia com os serviços prestados em virtude dos quaes ella é concedida, o que, sem duvida, deve pertencer a outra Commissão: por exemplo, se os serviços são militares, pertence o avaliar o seu merecimento a Commissão de Guerra, e esta será a competente para illustrar a de Fazenda quanto ao objecto dos serviços; assim como a Commissão de Fazenda será a competente para illustrar a de Guerra sobre o estado das finanças. Em conclusão, peço que quando fôr á Commissão de Fazenda algum Projecto de pensão, ou materia similhante, a essa Commissão se reuna aquella outra, que mais propria fôr sobre o objecto de que se tractar.

O Sr. C. de Thomar — Parece-me que o D. Par pede se consulte a Camara, sobre se quando fôr qualquer Projecto sobre pensões á Commissão de Fazenda, a esta se deverá reunir aquella Commissão a que o objecto da pensão tiver mais relação; mas eu intendia que seria necessario fixar-se isto como obrigação, e que bastaria ser authorisada a Commissão de Fazenda a ouvir aquellas outras, que julgasse mais competentes sobre os diversos objectos, de que tivesse a dar o seu parecer.

O Sr. Presidente — Para consultar a Camara é necessario, que venha a proposta para a Mesa.

E por esta occasião tomaria a liberdade de solicitar das Commissões o andamento daquelles objectos, que lhes tenham sido commettidos, por que em fim é conveniente dar-lhes uma solução.

O Sr. B. de Porto de Moz — E eu pedia a V. Ex.ª quizesse tambem convidar os Presidentes das Commissões a dar dia e hora para se reunirem e poderem trabalhar, por que os outros que não são Presidentes nem Relatores, vem todos os dias mais cedo, e não encontram com quem funccionem.

O Sr. Silva Carvalho — Sr. Presidente, eu tenho a honra de ser Relator da Commissão de Fazenda, todos os dias venho aqui antes do meio dia, estou sempre prompto a trabalhar na commissão quando lá ha que fazer, e declaro que assim hei de continuar a proceder.

O Sr. Presidente — Cumpre-me dizer ao Sr. B. de Porto de Moz, e observar a todos os D. Pares, que sem razão tem esta Camara sido arguida de negligencia nos seus trabalhos (O Sr. Sousa Azevedo — Apoiado); nada absolutamente ha atrazado; e pode-se dizer, que apenas ha o que é necessario para ir continuando as discussões, pois tem-se dado sahida a todos os negocios, que tem vindo a esta Camara, sem detenção alguma (Apoiados).

O Sr. Sousa Azevedo mandou para a Mesa a seguinte

Proposta.

Proponho que nos objectos que forem remettidos a Commissão de Fazenda, sejam sempre reunidas á mesma Commissão aquellas, a que disser respeito a especialidade do negocio de que se tractar.

Foi approvada.

O Sr. Sousa Azevedo — Sr. Presidente; eu e alguns meus collegas da Commissão de Fazenda de lá vimos agora, e alli estivemos a trabalhar até este momento; posso dizer a V. Ex.ª, que na Commissão de Fazenda existem muito poucos objectos a tractar, e são: um sobre a pensão concedida á Viuva do Sr. Silvestre Pinheiro Ferreira: outro vindo da Camara dos Srs. Deputados, ácerca do pagamento de direitos de mercê a individuos, que foram agraciados por motivos extraordinarios; um Projecto sobre moedas de ouro e prata, do qual tomou iniciativa o D. Par o Sr. Margiochi, e que exige esclarecimentos importantes, e espero que com brevidade se apresentará o respectivo Parecer; e além destes não sei que outros Projectos haja na Commissão, e supponho que nenhum.

O Sr. Presidente — Ha de existir o dos fóros, que foi reenviado á Commissão.

O Sr. Sousa Azevedo — É verdade; mas esse está prompto para se discutir.

O Sr. Presidente — A Camara ouviu isto? Creio que não deve ficar para segunda leitura.

(1) Será consignado quando se discutir.