1008
nunca esperei que tal fosse a conclusão do D: Par. Eu digo: senão houvesse a facilidade de taes emprestimos, talvez se tivesse seguido um systema mais economico (Apoiados). Quando fiz parte do Governo, assim como os meus collegas, entendamos bem que era necessario expor o verdadeiro estado das cousas; mas considerações boas ou más nos obstaram; e a verdade é que não tivemos a coragem de o fazer, do que tomo a minha parte de responsabilidade (Apoiados): tomo-a, e é pesada. Agora affirmar-se que senão fossem os emprestimos teriamos de lançar tributos por igual somma sobre o povo: oh! isso não era. possivel: o D. Par bem sabe que não tinhamos nem temos materia tributavel para tanto. Falta para esses mesmos impostos que a muito custo chegaram a produzir 8 mil contos de réis.
O Banco fazia negocios com o Governo: tirou-o de alguns apuros, não o nego; negociava olhando seriamente por seus interesses; tão pouco o censuro: essa era a sua obrigação, e creio que devemos parar aqui; porém quando nós apresentam aquelle estabelecimento entrando nessas negociações com um desinteresse exemplar, movido só de zêlo pelo bem do Governo, tudo para dar, nada para receber, inspirado só por sentimentos philantròpicos; todo amor.. (O Sr. Pereira Magalhães — Tudo.) E nenhum interesse? Não prossigamos sobre este assumpto, que me não é inteiramente estranho. Não direi agora se certas contemplações com o Banco se oppunham tambem a que se expuzesse a nossa verdadeira situação: o que sei é que algum dos seus me tractou desabridamente entendendo que eu mirava com pouca attenção para os interesses daquelle estabelecimento. Mas nós não estamos aqui nem para tecer elogios ao Banco de Lisboa, nem para lançar accusações a pessoa ou corporação alguma. O que nos cumpre é tributar respeito á verdade (Apoiados).
Eu não fiz reticencia para fingir que sabia muitas cousas que ignorava, nem para deixar suspeitas no animo de ninguem: tractei de impróvida a generosa divisão dos interesses dos accionistas, isto já em tempo em que os embaraços financeiros cresciam; o que se prova da tabella que tenho presente, e á qual já fiz inferencia (leu-a). Quero dizer, ao passo em que as difficuldades se iam augmentando os dividendos iam sendo maiores. Diz-se que isso provinha de recrescerem as negociações: eis aqui sufficiente motivo para augmentar o susto por essas negociações: excediam a base sobre que podiam ser feitas (Apoiados).
Nada mais tenho que allegar em minha defensa: não trouxe eu a questão a este campo, nem para louvar nem para culpar o Banco de Lisboa; e só me resolvi a tractar do assumpto com uma certa franqueza e liberdade quando vi que apaixonadamente se achava tudo bom e bello da parte do Banco, o qual só tractara dos interesses do Governo, descuidando-se notavelmente dos seus proprios; e vindo depois a ser victima, não de erros seus, não de tentativas de negociações um tanto precipitadas, mas sim de intrigas de uns poucos de individuos, que, carregados de saccos de prata, andavam de porta em porta dando metal por Notas para com ellas assaltar os mal cheios cofres daquella casa. Desgraçado era já o estado do Banco, se umas poucas de duzias de saccos de pesada prata podiam, como baterias de moderno calibre, desmantellar aquella fortaleza. O que eu digo póde não merecer attenção; mas ao menos sempre servirá para aconselhar cautellas aos successores do Banco de Lisboa, que se previnam para evitar a sorte do estabelecimento que precedeu o Banco de Portugal. Ao menos a queda de um caminhante serve de aviso aos que marcham na mesma estrada (Apoiados).
O Sr. Pereira de Magalhães— Sr. Presidente, eu hei de ser muito breve nas explicações que tenho a dar, e começarei por dizer, que quando disse que o D. Par fizera uma reticencia, longe de mim a idéa de lhe dar o sentido em que era tomada no tempo, a que S. Ex.ª a alludiu; não era essa a minha intenção, nem o objecto o pedia, e estou certisssimo de que nem era esse o pensamento do D. Par; empreguei aquella palavra porque não ha outra com que podesse exprimir o meu pensamento,
Sr. Presidente, eu sinto que o D. Par se não lembre, de que eu mesmo declarei que foram muitas as causas, que concorreram para a fallencia do Banco, e referi as principaes: é verdade que não referi todas, e se S. Ex.ª me arguiu por isso é com justiça, porque não era possivel referir todas: mas eu não posso admittir por modo nenhum, que eu referisse como unica causa uma intriga facciosa. Eu não disse lai, pelo contrario declarei, que se os acontecimentos politicos fossem a unica causa da catastrophe do Banco, não a citaria, porque eu não sou homem politico, detesto a politica, e não entendo nada de politica; assignalei varias causas, e até se me prevaleci da palavra intrigantes, não sei se eram politicos, nem de que natureza eram: referi-me a pessoas que os viram andar espalhando noticias aterradoras contra o Banco, entrando mesmo nas casas de pessoas conhecidas a instalas, para que mandassem trocar as Notas: para melhor se fazerem, acreditar, nomeavam varios capitalistas que já tinham tirado do Banco capitães avultados, que alli tinham em deposito. Aconteceu até, que no mesmo momento em que estes agentes designavam certo capitalista como um dos que levara do Banco 40:000$000 de réis; este capitalista pelo contrario estava mandando o seu dinheiro em prata para o Banco, a fim de auxiliar a troca das Notas zêlo dos agentes era tão vivo, que chegaram a ir com saccos de prata a casas particulares para trocar por Notas, e leva-las ao Banco! Declaro comtudo, que não conheço os agitadores, não sei se eram politicos. ou não eram; porque não tenho razões para saber nada de politica, como effectivamente não sei senão o que souber toda a gente.
Sr. Presidente, da parte do Banco não houve abuso em comprar ou vender as suas acções, porque era um objecto de commercio como outro qualquer, dos que são proprios destas instituições. Emprestava tambem sobre as suas proprias acções, o que lhe era permittido pelo seu Regulamento, sendo comtudo muito parco nestas transacções, porque 700:000$000 de réis, que nellas empregou, não influiu nada para um Banco, que tinha um fundo de 12.000:000$000 de réis, que podia dispor muito bem daquella somma a favor dos seus Accionistas, e para credito das suas acções, as quaes davam solida segurança ao Banco; e alem desta tinha o Banco por hypotheca todos os bens dos Accionistas devedores.
Sr. Presidente, o D. Par insistiu em que os dividendos do Banco não podiam provir sómente dos S porcento das transações com o Governo, e disse S. Ex.ª —que sabia, e mais alguem que estava presente nesta Camara, que em algumas destas transacções o Banco emparelhou papeis; mas o que não é exacto é que o Banco comprasse esses papeis por preço baixo: direi ao D. Par como isto aconteceu.
Houve occasiões em que o Governo pediu ao Banco que descontasse os prets, as ferias, os soldos, e os ordenados dos servidores do Estado, o Banco recusou ao principio, mas depois cedeu, e fazia estes descontos por modico preço (Apoiados); e aqui tenho uma destas operações, e muito grande, que comprehende os annos que decorreram de 1823 a 1831, nove annos consecutivos. O Banco, a pedido do Governo, descontou esses recibos, prets e ferias, com modico desconto, e sabe-se muito item que posteriormente, em 1841, o Banco descontou tambem a pedido do Governo escriptos do Thesouro, e recibos de ordenados e soldos, importantes em centenares de contos de réis: isto por um modico preço. O Governo, fazendo estes pedidos, promettia pagar pontualmente, mas não pagou como não paga nunca: promette muito quando necessita, e falta sempre depois de servido. Eis-aqui como o Banco adquiria estes papeis, e não tendo modo algum de haver a sua importancia aproveitava as occasiões, craque o Governo lhe pedia algum supprimento, e estipulava que seria feito parte em dinheiro, e parte naquelles papeis. O mesmo acontecia com os escriptos do Thesouro e letras que o Governo pedia ao Banco que descontasse, e effectivamente descontava por medico preço. Aqui tenho a relação de muitas destas transacções, que o Governo depois não cumpriu, e que o Banco era obrigado, para haver o pagamento, a entrar com ellas nos emprestimos que lhe fazia. Não são pois papeis comprados, como os compram 03 cambistas a 20 e 30 por cento: o Banco nunca entrou nessas operações com o Governo, porque eram contra a sua Lei, a qual nunca transgrediu, nem mesmo quando entrava em transações com os particulares.
Sr. Presidente, aqui tenho todas as transacções feitas entre o Banco e o Governo, desde o Sr. Sebastião José de Carvalho Ministro da Fazenda até ao actual, o Sr. Joaquim José Falcão, que comprehendem desde a época da sua installação em 1822 até 31 de Maio de 1848; aqui estão os differentes systemas, que para haverem dinheiro do Banco, pozeram em praticados Sr.s Ministros da Fazenda, dos quaes muitos teem assento nesta Camara; daqui se póde vêr que todas essas transacções foram feitas em dinheiro corrente, e em muito poucas entraram papeis, isto é, os recibos a que se alludiu, recibos de ordenados dos servidores do Estado, cuja importancia o Banco adiantara a pedido do Governo, e com grande beneficio para o Estado, e para os Empregados Publicos. O que fez esses dividendos a que se chamam grandes, e torno-o a repetir, de 1843, 1844, e 1845, foram as circumstancias que se deram: o Banco, possuindo uma grande quantidade de Inscripções e de Acções suas, que havia comprado, e vendo quanto ellas subiam de valor no mercado; vendeu-as, e desta venda resultou ganhar muito. O repartir-se esse maior dividendo não póde dar motivo de accusações contra o Banco, porque a sua Direcção apresentava todos os annos á Assembléa Geral as suas contas, e qual o dividendo a repartir: esta determinava o dividendo a fazer, a Direcção executava a resolução da Assembléa Geral, que tinha o direito inconcusso de resolver como entendesse. Se recorremos aos principios, eu entendo tambem que a Assembléa Geral do Banco não transgrediu os principios.
O Banco de Inglaterra, pelos seus estatutos, tem determinado que o seu dividendo não passa de 7 por cento, em quanto que o juro dá. praça, é de 3 por cento. Segundo as estatutos, que eu hontem mostrei, o dividendo do Banco de Lisboa, termo medio, tem sido de 8 porcento, em quanto que o juro regular da nossa praça é de 9* por cento: seguindo-se o systema de Inglaterra deveria o dividendo do Banco ser de 19 porcento, e deste modo guardar-se-hia a devida porporção com as praticas inglezas, e não se poderia affirmar, que era um dividendo extraordinario. Se o Banco pois em algum ou outro anno dividiu 10 ou 12 por cento, a razão foi tambem porque se accuranlavam interesses dos annos anteriores, os quaes não haviam sido repartidos, pois em geral o dividendo não passava de 7 ou 8 por cento. Resta-me sómente unir a minha debil voz á de um D. Par, que disse uma grande verdade, verdade que chegou agora justamente a época de se pôr em execução, e eu desejo vêr essa coragem do Governo e das Côrtes.
Disse um D: Par — se o Banco não tivesse feito esses emprestimos, o Governo teria tido a coragem de apresentar ao Corpo Legislativo o verdadeiro estado da Fazenda Publica, a fim de se fazerem as reformas convenientes: parece-me que foi isto o que disse o D. Par. (O Sr. Fonseca Magalhães — Apoiado:) Pois bem:" se o Banco não tivesse emprestado, os Empregados não teriam recebido os seus ordenados como então effectivamente recebiam; mas agora que o Banco já não faz esses emprestimos, nem os ha de fazer, porque não está habilitado pelos seus Estatutos a poder emprestar ao Geverno sem authoridade da Assembléa Geral, os Empregados já soffrem as consequencias disto, porque já recebera apenas metade dos seus vencimentos, e nem essa metade se lhes póde pagar, nem poderá nunca! Tenho a infelicidade de fazer esta profecia. É necessario que da parte do Governo, das Camaras, e dos servidores do Estado se apresente coragem: o Governo em propôr essas reformas, as Camaras em as approvar, e os Empregados em as consentirem; porque, sejamos francos, o Estado não póde com a despeza que tem, é preciso corta-la; mas eu não quero que o córte se faça nos ordenados (Apoiados), porque os que actualmente se dão, pequenos de mais os acho eu. Quero que hajam Empregados, mas estes tantos quantos forem indispensaveis, dando-se bons ordenados; quero, Sr. Presidente, uma fiscalisação em todos os ramos da Administração, porque é de fiscalisação que nós muito necessitamos (Apoiados). A reforma póde-se pois muito bem fazer, porque essa época a que se alludiu chegou, e chegou infelizmente por ser o resultado do nosso mau estado financeiro: os Empregados que já estão a meio vencimento, não recebendo mesmo esse pouco, serão desgraçadamente obrigados a procurar outro modo de vida. e a sua tristissima situação afogentará aquelles que tentarem seguir similhante carreira. Se deste modo os Empregados ineptos inuteis desapparecerem nisto ganhará o Estado, não só porque nada fazem de utilidade, mas embaraçam os bons Empregados que o podessem fazer. As reformas não consistem em se pôr uma e duas decimas, isto nada quer dizer (Apoiados), é querer atirar poeira aos olhos; as reformas consistem no pequeno numero de Empregados, mas estes bem pagos, porque a vida de Empregado Publico é um modo de vida como qualquer outro, é necessario que elle veja que terá sustento ria sua velhice, e que sua familia não fique na miseria! Conservera-se pois os homens, que já estão exercitados nos logares publicos, mas exijam-se habilitações para os que houverem de entrar para esses logares
Concluo fazendo votos, para que chegue quanto antes o momento em que todos desenganados de que este estado não póde continuar, concorram para organisar o Governo com a indispensavel economia, a fim de que todos os serviços sejam pagos bem e com pontualidade.
O Sr. Tavares de Almeida— Quando hontem fallou sobre a materia o D. Par o Sr. Sousa Azevedo, fez allusão a um á parte que tinha ouvido nesta Camara com referencia aos Empregados Publico; eu entendi, até por outra circumstancia, que a allusão era feita a mim, e por isso tenho que dar uma explicação, ainda que o D. Par ha pouco declarou, que se não referia a ninguem quando fizera allusão ao á parte.
Sr. Presidente, eu respeito a classe dos Empregados Publicos, tenho para com ella a maior consideração, porque entendo, que essa classe é tão util e necessaria como outra qualquer; mas é preciso que se faça o que um D. Par acaba de dizer, eu estimarei muito entrar nesses côrtes, e quando chegarmos ao campo das reformas, S. Ex.ª ter-me-ha como soldado e cam irada ao seu -lado.
O Sr. Sousa Azevedo — Eu tenho a declarar, que quando fiz allusão a esse á parte, não tive em vista referir-me a nenhum D. Par, e tanto assim, que até no meu discurso disse, que ignorava quem havia dito aquillo a que me referi; porque ouvi uma voz destacada, e nem soube donde tinha vindo.
O Sr. Fonseca Magalhães — Pedi a palavra para ter um Parecer da Commissão Especial encarregada da nova organisação da Repartição Tachygraphica. Está assignado por todos os Membros da Commissão, menos o Sr. B. de Chancelleiros, que ouvindo-o ter declarou que annuia a elle.
O Sr. Presidente — Quer a Camara que se imprima? (Vozes — Nada. Nada.)
O Sr. Sousa Azevedo—Parece-me escusado imprimir-se, póde ficar sobre a Mesa para ser consultado pelos D. Pares, e V. Ex.ª, quando entender, da-lo-ha para ordem do dia (Apoiados).
ordem do dia.
parecer n.º 42 sobre a proposição de lei n.º 32, estabelecendo a fórma dos recebimentos e pagamentos era Notas do Banco de Lisboa, cuja discussão começada a pag. 942, col. 1.ª seguiu a pag. 950, col. 2.; a pag. 965, col.2.º; e pag. 985, col. 2.ª
Da Proposição
Art. 3.º Aos direitos que se cobram nas Alfandegas, bem como ás contribuições e rendas publicas no Continente do Reino, em cujo pagamento é admittida a quarta parte em Notas, será extraordinariamente addicionado, durante o anno economico de 1848 a 1849, um imposto de dez por cento, applicado para a amortisação das Notas do Banco de Lisboa. As Côrtes regularão, na seguinte Sessão legislativa, a proporção em que deverá continuar o imposto addicional.
§. unico. Este imposto addicional será pago em Notas do Banco de Lisboa pelo seu valor nominal, as quaes serão trancadas, e golpadas no acto do pagamento.
Da Commissão
Art. 3.° O mesmo da Proposição.
O Sr. Sousa Azevedo — Sr. Presidente, votou-se na especialidade o 1.° artigo deste projecto; nelle se consignou o preceito e que o pagamentos ao Estado, e por sua conta, «criam, depois da publicação desta Lei, realisados da seguinte fórma — tres quartas partes era metal, e usa quarta parte em Notas do Banco de Lisboa pelo seu valor nominal; venceu-se por tanto o principio exarado no Parecer da maioria da Commissão quanto ás regras que de futuro se devem observar nos pagamentos desta ordem, ficando prejudicado o principio estabelecido no Parecer da minoria da mesma Commissão, que pretendia fosse observado o Decreto de 9 de Dezembro de 1847, o qual determinava que os pagamentos ao Estado, e por sua conta, fossem satisfeitos metade em metal e metade em Notas do Banco de Lisboa, pelo seu valor no mercado.
A razão com que se impugnou o outro principio do Parecer da minoria da Commissão, estabelecendo o imposto de cinco por cento addicionaes para a amortisação das Notas, foi, que era um tributo novo que se ia estabelecer sobre aquelles que já existiam, o que se tornava sem duvida nenhuma muito prejudicial ao giro do commercio, e por consequencia ás conveniencias publicas: muito bem; o principio da maioria da Commissão está vencido, quanto ao cabimento das Notas, e as suas razões procederam: mas agora que pelo artigo 3.° se tracta da segunda base essencial do projecto, que é o methodo de amortisação, pretendo eu fazer uma emenda, ou substituição a este artigo, que não tem de commum as difficuldades que esta Camara julgou haver no outro principio proposto pela minoria da Commissão, e é pelo contrario, e sem inconvenientes a mais propria para se obter o fim principal deste projecto; isto é, a mais prompta amortisação das Notas do Banco de Lisboa.
Vou pois offerecer como emenda, ou substituição ao artigo 3.ª, outro principio sobre a amortisação das Notas do Banco de Lisboa, que produzindo maiores vantagens do que aquellas que podem resultar da prescripção deste artigo 3.º, não tem os inconvenientes que á notaram na provisão correspondente, e offerecida pela minoria da Commissão, quando foi tractado o Projecto na sua generalidade. Está vencido que o Estado receba nos pagamentos tres quartas partes em metal, e uma em Notas do Banco de Lisboa pelo seu valor nominal, assim como que pague pela mesma fórma, e neste artigo 3.° determina-se, que para a amortisação das Notas do Banco de Lisboa se addicionara ás rendas e contribuições publicas,* um imposto de dez por cento em Notas do Banco de Lisboa pelo seu valor nominal; e sobre que cifra deve operar este imposto? Não serei temerario se procurar uma cifra, que tem sido publicada nos jornaes que sustentam os principio? da actual Administração: tomarei pois a cifra de 6.000:000$ de réis, e por consequencia de 600:000$000 réis a somma resultante dos 10 por cento do imposto sobre os direitos que se pagam nas Alfandegas, e sobre os mais rendimentos e contribuições publicas. Proponho pois, que á quarta parte em Notas pelo seu valor nominal admittida nos pagamentos ao Estado. em observancia do disposto no artigo 1.°, se addicione o equivalente em Notas da differença do seu valor nominal, e o effectivo no mercado; e esta differença será lançada na Caixa da amortisação, de maneira que o fim principal deste projecto, isto é. o da amortisação das Notas, conseguir-se ha assim com mais facilidade, ao mesmo tempo que não terá os defeitos e inconvenientes, que se notaram no methodo offerecido pela minoria da Commissão, isto é, que iria pezar muito sobre todos os contribuintes, e em especial sobre o commercio, sendo um tributo novo e impolitico, de que deveriam resultar graves prejuizos.
Pela emenda que offereço á consideração da Camara não se cria novo imposto, nem se aggrava a situação actual dos negociantes, ao mesmo tempo que se attenuam os sacrificios dos Empregados Publicos, e de todos os credores do Estado, no recebimento das Notas pelo valor nominal na quarta parte dos pagamentos; porque, sendo a minha proposta tendente a fazer mais forte a amortisação das Notas, e em mais curto espaço de tempo, o agio ha de necessariamente diminuir, e augmentando o valor das Notas será menor o prejuizo de quem as receber a opor do seu nominal.
Calculando pois na. mesma cifra de 6000.000$ de réis o rendimento do Estado sobre que recahe o imposto addicional, teremos pelo methodo do --Governo, e segundo o artigo 3.°, 600:000$000 réis de amortisação de Notas em cada anno; e pela ementa que proponho, e calculando sobre o agio das Notas a 50 por cento (que póde ser a 40 ou 45, mas tomo a cifra 50 para mais facilidade da demonstração); teremos em cada anno 1.500:000$000 de réis de amortisação, que é a differença que vai na quarta parte em Notas entre o seu valor nominal, e o effectivo do mercado; e addicionando a esta quantia a de 216:000$ de réis que resulta da amortisação feita pelo Banco de Portugal, segundo o Decreto de 19 de Novembro de 1846, e as que provierem das differentes Leis já publicadas, somma tudo muito mais de 2.000:000$000 de réis, o que é uma amortisação fortissima, que ha de produzir até o monopolio das Notas nas mãos de poucos possuidores, decrescendo o agio a pinto de ficar reduzido a quasi nada, porque só dependerá da vontade desses mesmos possuidores.
Esta minha emenda, alem da vantagem de augmentar a amortisação das Notas produz tambem a grande conveniencia, que eu já tractei de demonstrar, e fazer sobresahir quando sustentei o Parecer da minoria da Commissão; convem saber, opera em perfeita harmonia com o agio, ou valor das Notas, e amortisa maior ou menor quantia do seu nominal na proporção da necessidade publica; se o credito cahe e o agio sobe, amortisam se mais Notas; se o credito se restabelece, amortisam se menos, e assim se observam os principios com exactidão.
Mas S. Ex.ª o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiro?, combatendo este mesmo principio quando se discutia a generalidade do Projecto, disse, que aos que assignaram o Parecer da minoria da Commissão fóra indifferente a calamidade publica, que resultava do augmento do agio das Notas; porque, antevendo este mal asseveraram, que a mais forte amortisação e attenuaria. Sr. Presidente, n'uma doença grava qual será o medico ou facultativo previdente, que ao dar suas ordens ao enfermeiro preveja só o curso ordinario e provavel da doença, e não previna qualquer incidente extraordinario, mais ou menos possi-