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vel, para nesse caso se applicarem ao enfermo certos e determinados remedios? Assim, qual será o legislador cauteloso, que em objectos desta natureza não preveja o que pode acontecer, e não designe o remedio em proporção com o mal que pôde sobrevir, por mais improvável que seja na recta concepção do juizo humano? Pois não é possivel antever qualquer acontecimento dentro ou fóra do nosso paiz, que influa no credito desta moeda fraca, assim como no valor de quaesquer outros fundos? Não foi esta mesma possivel calamidade prevista por quem combateu o Parecer da minoria da Commissão, e designadamente pelo Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, que impugnando as razões produzidas pelo D. Par, o Sr. Fonseca Magalhães, quando comparou o pagamento de metade em Notas pelo valor do mercado, ao que se fizesse nesta mesma proporção era trigo, disse que não procedia a analogia lembrada pelo Sr. Fonseca Magalhães, porque o trigo tinha sempre um valor real, mas podiam sobrevir acontecimentos extraordinarios e inesperados, que fizessem perder o valor das Notas, e até que não valessem cousa alguma? Se pois S. Ex.ª mesmo reconhece, que podem existir esses acontecimentos, nem é erro recea-los, nem proprio do legislador deixar de os prevenir com uma amortisação forte e efficaz, que em apuro de Circumstancias sirva de modificar o mal que pôde apparecer'; eis-aqui a providencia da emenda que offereço ao artigo 3.º
Sr. Presidente, se os males que affligem a nossa existencia social forem consideravelmente diminuindo; se o complexo dos elementos governativos, concorrerem para a prosperidade' publica; o credito renascerá, e a fixidade do principio, operando sempre em proporção da necessidade do sacrificio. dos. contribuintes, ha de forçosamente produzir os mais convenientes resultados.
Se as Notas recuperarem o seu valor, cessa a necessidade do sacrificio, e assim acontecerá pelo arbitrio que adopto; se o não recuperarem, é preciso recorrer ao remedio efficaz que proponho: por tanto, e neste sentido mando para a Mesa a minha emenda ao artigo 3.°
Emenda ao artigo 3.º
Art. 3.º Para amortisação das Notas do Banco de Lisboa e extraordinariamente estabelecido um imposto nos termos seguintes:
A quarta parte em Notas pelo seu valor nominal, admittida nos pagamentos do Estado, em conformidade com o disposto no artigo 1.º, será addicionado com o equivalente em Notas, da differença entre o seu valor nominal, e o effectivo no mercado.
Emenda ao §. unico do artigo 3.º
§. unico. As Notas que se receberem, correspondentes ao imposto estabelecido neste artigo, serão trancadas e golpeadas no acto do pagamento. = Sousa Azevedo.
Foi admittida á discussão.
O Sr. Silva Carvalho — Eu queria dizer só duas palavras. Quando se tractou deste negocio por convite do Sr. D. de Saldanha, tivemos, eu, e alguns Membros da Commissão de Fazenda, uma conferencia com S. Ex.ª, e o meu amigo o Sr. Sousa Azevedo apresentou lá esta mesma emenda, a qual eu e o Sr. B. de Chancelleiros admittimos; mas não podemos convencer a Commissão toda, nem adquirir maioria: depois, tornando-se na Commissão a fallar nisso, nós ficámos firmes na nossa opinião, e entretanto adoptámos o Parecer como aqui se vê, salva a nossa substituição, e outras modificações. Levantei-me por tanto para dizer, que coherentes com as idéas que tinhamos emittido na Secretaria do Reino, assim como o Sr. B. de Chancelleiros, que não está presente por incommodo de saude seu, ou de sua familia, todos adoptamos esta ementa.
O Sr. Presidente — Então póde-se adoptar como emenda proposta pela minoria da Commissão.
O Sr. Sousa Azevedo — Certamente.
O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros — Sr. Presidente, eu estou convencido, de que esta materia já está prejudicada, porque quando se tractou da generalidade deste projecto, e, logo em seguida, da votação do artigo 1.*, um dos pontos principaes sobre que versou a discussão, e a votação, foi o curso das notas pelo seu valor nominal, ou pelo seu valor no mercado; a maior parte da argumentação que se ouvio nesta Camara foi, ou sustentando a chamada estiva, ou sustentando o curso pelo valor nominal (O Sr. Sousa Azevedo — Peço a palavra.)
Estava eu persuadido de que quando se approvou o methodo proposto pelo Governo, se approvou esta matriz do seu projecto: agora, porém, que vejo tornar a pôr em duvida este ponto, é necessario combatê-lo: entraremos novamente nesse campo; confessarei que estou em erro, se me convencerem; mas eu, Sr. Presidente, apesar de todas as boas razões que ouvi produzir ao meu nobre amigo o Sr. Sousa Azevedo, estou ainda convencido, de que a sua emenda não pôde merecer a approvação desta Camara, porque por uma ampliação, aliás incerta, da amortisação, ' continuaria a trazer ao commercio e ao Thesouro, todos os males do estado actual, e todos os males do projecto da minoria da commissão.
Sr. Presidente, o D. Par fundamentou a superioridade da sua emenda na maior rapidez da amortisação; disse que pelo projecto do Governo sómente se amortisavam 600:000$000 annuaes, quando, pelo que propõe, se amortisação 1.500:000$000, e para isto fez o calculo sobre um agio permanente de 50 por cento. Sr. Presidente, este calculo é fallivel, este calculo não se pôde sustentar. O D. Par hade concordar, era que se a amortisação podesse ser tão importante como imagina, o resultado immediato seria a sua propria paralisação; porque, o agio descendo em consequencia da procura, a amortisação seria conseguintemente tanto menor (O Sr. Sousa Azevedo — Apoiadissimo): isto é obvio; e digo mais -conheço todo O alcance que o D. Par quiz dar apoiado, mas não me há de achar em contradicção: o que eu acabo de proferir não destroe, nem levemente, o que eu tive a honra de dizer nesta Camara. Respondendo ao Sr. Fonseca Magalhães eu affirmei, que a procura das notas não linha paridade alguma com a procura dos generos: o caso presente é muito diverso, Sr. Presidente, e aqui é que é preciso, que o D. Par faça uso da sua hermeneutica logica para pesar a diversidade das circumstancias. Neste caso procuravam-se as notas para se retirarem do mercado, para se queimarem; mas quando respondi ao Sr. Fonseca Magalhães, procuravam-se para ficarem no mercado, procuravam-se de manhã, e offereciam-se de tarde ou no outro dia: logo não ha paridade de argumento, logo não podem tirar-se as mesmas consequencias. Sr. Presidente, não heide dar grande desenvolvimento a esta materia, porque em verdade, já se discutio, e por que, tendo eu fallado duas vezes e em ambas sobre o mesmo ponto, seria impossivel que deixasse de me repetir.
Sr. Presidente; o mal que afflige o commercio está justamente naquella estiva, que se quer que passe de novo nesta segunda instancia; está nessa tarifa, nesse boletim de peste, que se apresenta todos os dias ao commercio; está nesse manifesto de banca-rota semanal.
O Governo decretou que o credor recebesse do seu devedor as notas pelo valor nominal, e diz agora a esse credor — esses 4$800 com que me queres pagar, dão, são senão 2$400 amanhã serão 2$200, no outro dia serão 2$000 réis: o que é isto senão um manifesto de banca-rota? Isto é a morte do commercio, isto desanima todas as transacções, isto não tem paridade em paiz algum; e eis-aqui o que se quer renovar, e eis-aqui como se quer que a Camara diga hoje sim, ao que hontem disse não.
O calculo do D. Par, seja-me permittido repeti-lo, tem uma base falsa. Se não podemos dizer que as notas não estejam em breve a 1$600, a 1$400, a 1$200, como podemos accreditar em um calculo, que é fundado em um desconto de 50 por cento? O Governo faz votos para que ellas vão ao menor agio possivel; mas accrescentarei eu, não sabemos nós que desde que se apresentou este projecto até hoje que elle se discute, variaram não menos do que um terço? Quando se apresentou este projecto estavam as notas a 2$600 réis, o lucro para o despachante, ou contribuinte era então de 9 por cento, mas, hoje já este beneficiou de 6 por cento, nada menos do que um terço de differença; differença esta muito consideravel; e então digo eu, como se pôde fazer um calculo sobre uma base que está variando todos os dias? Felizmente nós vemos, que este projecto foi bem abraçado, e esperamos que elle hade ir produzindo os seus effeitos: não nos illudâmos pois com essa grande amortisação que é imaginaria, por que assenta n'uma base muito fallivel.
Teve-se em vista uma cousa muito consideravel, que foi o querer proscrever a estiva; a confusão da escripturação, e a prevaricação, que della podia resultar, prevaricação que, como muito bem disse o D. Par o Sr. Felix Pereira, todo o Governo tem obrigação de evitar pelos modos que poder.
Por tanto, se o D. Par, e meu nobre amigo o Sr. Sousa Azevedo, ainda hontem pugnou por um projecto opposto á sua emenda, não poderá agora convencer-nos a abraçar essa mesma emenda: pelo menos não me parece que isso seja muito coherente: basta lembrar-mo nos, de que uma grande parte dos argumentos produzidos para sustentar o parecer da minoria, não podem ser empregados para sustentar este novo alvitre.
Sr. Presidente, o Governo não se limitou á amortisação de 600:000$000 réis. e eu lastimo que os projectos do Governo não sejam discutidos n'um certo ensemble, como se costuma fazer em outras nações. Desde que o Governo se determinou a receber as notas pelo seu valor nominal em um quarto, trouxe ás Camaras varios projectos, com amortisação de notas, e esta amortisação está hoje calculada em 1.200:000$000 réis. A maior amortisação que o D. Par quer inculcar, ainda quando se provasse, não compensava os damnos da estiva, a confusão da escripturação publica, e os embaraços do Commercio.
Como o meu illustre amigo o Sr. Silva Carvalho, alludio ao que se passou na Secretaria dos Negocios do Reino, tambem posso alludir ao que se passou na Commissão, tambem posso dizer que esta idéa foi apresentada na Commissão, e que a maioria della a rejeitou; e agora concluirei, que com o projecto do Governo, que se acha approvado nos seus pontos capitães, já temos conseguido uma situação, que a emenda do D. Par não poderia deixar de pôr em risco.
O Sr. Sousa Azevedo — Sr. Presidente, com poucas excepções do que disse S. Ex.ª o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, eu estimaria vêr a meu lado um tão strenuo defensor da emenda, ou substituição que apresentei á Camara! S. Ex.ª combatendo a emenda não fez mais do que mostrar a sua conveniencia: não posso com tudo deixar passar a asserção de S. Ex.ª da inopportunidade (O Sr. Pereira de Magalhães — Peço a palavra), quero dizer, da incompetencia de se tractar hoje da emenda como prejudicada.
Sr. Presidente, quaesquer que fossem as considerações que houvesse na discussão da generalidade do Projecto, por maneira nenhuma poderia ficar prejudicada qualquer emenda na especialidade (Apoiados). Quando se tracta da generalidade de um Projecto, cada um dos oradores, que toma parte na discussão, lança mão de qualquer ponto, e procura apresentar as suas idéas ou combatendo, ou approvando (Apoiados); mas fica a cada um a mesma liberdade a respeito da especialidade do Projecto, para propor quaesquer emendas, additamentos, ou substituições, como entender que é conveniente. Sendo pois inconcusso, que os Membros da Camara teem esta liberdade, passo agora a tractar da doutrina da emenda que offereci á consideração da Camara.
Disse S. Ex.ª (e foi até o seu ultimo argumento): « é necessario ter em consideração o ensemble das medidas.» Isto, Sr. Presidente, foi uma inexactidão casual, ou equivoco que houve nos D. Pares, que tomaram parte na discussão a favor do Parecer da maioria da Commissão: S. Ex.ª mostraram grande jactância das provisões do Projecto da maioria, da Commissão, e sempre lhe addicionaram os resultados de outras providencias alheias ao seu Projecto. Eu já respondi a este argumento, ou antes a este equivoco; mas como se repete, não será estranho que eu tambem repita as razões com que o combati. O ensemble das medidas, como disse S. Ex.ª, era commum aos dous Projectos, e ainda o é a doutrina do artigo 3.°, e á emenda que proponho. Os 200:000$000 de réis da Loteria, e os calculos das quantias em Notas, que de mais se hão de amortisar era virtude das Leis publicadas, fazem esse ensemble, que tanto concorre com a minha substituição, ou emenda, como com a prescripção do artigo 3.°, que se discute; e o que temos agora a fazer é tão sómente o parallelo das duas medidas para se optar pela mais efficaz e providente.
Ora, disse S. Ex.ª o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros = como se pôde fazer o calculo sobre o agio se elle não é permanente? = Pois essa é a principal belleza da minha emenda; o remedio vai sempre na proporção do mal; se este é maior attenua-se com mais forte auxilio; se é menor reclama, e applica-se-lhe menos auxilio, que tambem menos custa aos contribuintes; pelo contrario, os 10 por cento constantes, em Notas do Banco de Lisboa pelo seu valor nominal, custarão maior somma de réis ao contribuinte á proporção que o agio diminuir; e quando menos sacrificio deveria exigir-se, será então que maior se verificará; e eis-aqui o resultado da doutrina estabelecida no artigo 3.º do Projecto do Governo! Accrescentou S. Ex.ª que o Projecto foi bem abraçado, e que ia produzindo o seu effeito. Sr. Presidente, eu podia observar, que se o valor das Notas augmentou ha pouco tempo, já depois disso diminuiu; mas não deve argumentar-se com esses acontecimentos, que são devidos a diversas circumstancias, que ora fazem melhorar, ora peorar o agio das Notas; e repito o que já disse na discussão da generalidade do Projecto, que todas as medidas já adoptadas, e a que se discute, hão de augmentar o valor das Notas; a questão versa porém sobre a escolha da melhor providencia. Sr. Presidente, repito e confesso que eu não queria ao pé de mim um melhor defensor da medida do que o é S. Ex.ª, porque todos os argumentos são em favor della.
Sr. Presidente, não quero cançar a Camara repetindo o que já tenho dito durante esta discussão, e a da generalidade do Projecto: já fui demasiadamente extenso, e mais do que as minhas forças me permittiam, defendendo a doutrina do Projecto da minoria; a maior parte dos principios que então apresentei e sustentei, são applicaveis para aqui; mas note-se, que na emenda, ou substituição que offereço ao artigo 3.º, nada ha de commum com a substituição geral da minoria da Commissão senão a estiva, ou tabella do valor das Notas; e os outros inconvenientes que alguns D. Pares entenderam haver naquelle systema, não existem na emenda que apresento agora á consideração da Camara, porque nem aggrava a situação actual do commercio, nem estabelece tributo novo, nem contraria essa especie de curso forçado das Notas na quarta parte dos pagamentos activos e passivos do Estado. Em quanto á estiva já disse o que podia dizer, e conclui — que apesar de não ter medo della, com tudo a minoria da Commissão tinha sido cautelosa mudando a estiva semanal para diaria; e então seria inacreditavel, que alguns D. Pares affirmassem, que no espaço de poucas horas se poderia operar no mercado, de maneira que á vontade e arbitrio dos especuladores o agio fosse progressivamente augmentando em prejuizo dos particulares, e do publico.
Eu escuso de cançar mais a Camara, porque as explicações que podia dar já estão dadas, e a sua convicção está formada; além disso a Sessão está muito adiantada, não só a de hoje, mas mesmo a Sessão legislativa deste anno, e por tanto a Camara resolverá o que entender na sua sabedoria.
O Sr. Pereira de Magalhães — Sr. Presidente, antes de ouvir lêr a substituição do D. Par, já tinha ouvido fallar nella, e apresentaram-me algumas idéas a seu respeito que fiquei accreditando, que ella era mais vantajosa do que a do Projecto; mas depois disso o D. Par teve a bondade de me confiar a sua substituição, e vi-a por escripto, e teve tambem a benevolencia de a explicar: desde este momento eu fiquei convencido, de que ella era peior do que a substituição ao artigo 1.°, e ainda muito peior do que a provisão do artigo 1.°; e se assim não fosse, e eu me convencesse do contrario, não tinha duvida em a admittir, porque não tenho capricho nenhum em I sustentar esta ou aquella opinião: eu quero o melhor, e como a tinham apresentado como o melhor dei-me ao trabalho de a examinar. Mas, Sr. Presidente, sem entrar em grandes argumentos, e sem me estender muito, pelos mesmos motivos que o D. Par acabou de dizer; ha duas razões pelas quaes eu rejeito a substituição: uma é a da tarifa, e tudo que tiver por base a tarifa eu rejeito (O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros — Apoiado), porque a ella se attribuiu o subir o agio das Notas. Em segundo logar rejeito a substituição, porque augmenta o onus aos contribuintes (O Sr. Tavares de Almeida— Apoiado. É verdade), e bastam estas duas razões para eu a rejeitar. Tambem a rejeito, porque continuo a sustentar, que todas as vezes que as Notas se admittem pelo preço do mercado, augmenta a difficuldade da fiscalisação e dos pagamentos. Eu sou amigo da simplicidade, Pela substituição da minoria da Commissão ao artigo 1.º entrava metade em Notas pelo preço no mercado por esta nem á metade, é um quarto que é menos, ficando o Governo com as Notas pelo valor nominal, em quanto preenchem a somma integral da contribuição, e o que excede é que vai para a amortisação: a isto é que se reduz a substituição.
Sr. Presidente, escrevi duas notas do que o D. Par disse, e depois que escrevi a segunda li a primeira, e dá-se o acaso que responde uma 4 outra, de sorte que querendo eu servir-me do' mesmo argumento do D. Par, encarregou se elle mesmo de se responder.
Disse primeiro o D. Par, que o prejuizo que resultava aos servidores do Estado pela sua Substituição, seria attenuado, porque as amortisações. decretadas minorando o agio das Notas, o. prejuizo havia ser menor, e que o deficit resultante ao Thesouro havia ser menor, tambem pelo effeito da amortisação. Passado tempo diz o D. Par — reparei que a maioria da Commissão fatia jactância das provisões do seu Parecer, quando estas provisões são as mesmas do Projecto da minoria da, Commissão, que concordou com ellas. Mas escrevendo eu estas duas cousas ao pé uma da outra, succede que esta jactância, que S. Ex.ª attribuia á maioria, se pôde tambem, attribuir minoria, porque tanto o deficit, e o prejuizo, como a sua attenuação, que ha de provir da amortisação, 6 commum aos dous Projectos, tanta jactância pôde ter a maioria como a minoria; porque, se a amortisação da minoria da Commissão ha de diminuir o sacrificio e o deficit, tambem esse deficit ha de attenuar e diminuir o sacrificio pelo systema da maioria, porque o mesmo effeito que produz n’um produz em outro.
Agora, Sr. Presidente, direi que ha muitos meios para alterar o agio das Notas, e o D. Par sabe isto muito bem, melhor do que eu, que nisto, de subir o agio das Notas ha grandes artificios;, mas disseram-me, não sei se com verdade, quando vira para aqui, que o agio vai subindo porque viram-se agora no Rocio certas figuras offerecendo grande quantidade de Notas: tendo-se aberto pela manhã o agio a 2$200. 2$240, e 2$250 réis, agora já estão a 2$500, segundo affirma o D. Par. Isto é o que me disseram no caminho, que andavam agitadores a offerecelas, e agora talvez estejam a mais. (O Sr. Presidente do Conselho de Ministros— Ouvi dizer que estavam a 2$500.) Ora para fazer subir o agio em Lisboa basta apresentarem-se dous homens com cem moedas a offerecê-las. Eu entendo que não ha razão verdadeira para o agio das Notas subir nem descer por estar aqui o Projecto; mas o que é certo é, que se tem decretado já muitos modos de amortisação, e ha alguem que as hade querer comprar no agio alto, sendo certo que nestes dias appareciam compradores, e se ha alguma agitação, como me disseram, é para as fazer subir; e os meios reaes para attenuar o agio são as provisões deste Projecto admittindo as no pagamento ao Estado pelo nominal, amortisando-as e capitalisando-as o Banco: então é que o agio das Notas virá a diminuir consideravelmente, mantendo-se a paz e s ordem, e que ninguem tenha receio de ter as Notas em casa, pois ellas hão de diminuir muito, porque as Notas estão muito bem garantidas, A bom lê-las em casa porque estão ganhando. Concluo, Sr. Presidente, que não posso approvar a Substituição do D. Par por duas causas: a primeira, pela estiva, a qual entendo faz augmentar o agio, e complica a fiscalisação da Fazenda; e a segunda porque aumenta o onus aos contribuintes.
O Sr. Fonseca Magalhães – Sr. Presidente, depois de terem fallado na materia intelligencias tão superiores, quasi nada me resta que dizer: e esse pouco o direi pelo desejo que tenho de manifestar a minha opinião. Tive comtudo motivo para me lembrar de fallar quando ouvi a um dos illustres oradores, que me precederam, declarar que este assumpto estava prejudicado (fui a primeira expressão), porque tendo-se vencido que as notas pelos pagamentos ao Governo e pelo Governo entrassem na quarta parte dos ditos pagamentos pelo seu valor nominal, e não pelo seu valor no mercado, entendia-se que não havia meio nenhum de admittir a emenda do D. Par o Sr. Sousa Azevedo; mas depois S. Ex.ª não se demorou muito em mostrar que a substituição não estava prejudicada.
A materia do artigo 3.º é a imposição de um tributo para a amortisação das notas: o artigo 3.º propõe (leu o).
O methodo apresentado pelo D. Par o Sr. Sousa Azevedo tem uma vantagem moral sobre aquelle, que é não fazer innovação senão a favor dos contribuintes, favor que não altera o valor do que pagam: continuam a fazer os pagamentos em metal, consideradas as notas pelo seu valor no mercado, que importa o mesmo. Aqui podia eu dizer alguma cousa quanto á impropriedade que se achou no simile que apresentei, quando quiz provar que a juncção das notas ao metal não significaria mais do que a determinação de se pagar uma parte em especie metalica, e outra em generos como se se dissesse em trigo, por exemplo. Clamou-se que o trigo tem um certo valor, e as notas não são mais do que tiras de papel sem nenhum.
A isto direi que todos os objectos tem o valor que lhes arbitra o consumo que delles se faz: o trigo o tem maior ou menor segundo a procura que delle possa haver para consumo; as notas o tem proporcionalmente quando se consomem pela boca da amortisação. Quanto aquelle cereal, quantas vezes não pôde elle sahir dos celeiros de seus donos por falta de preço, isto é, de bocas que o consumam? (Apoiados.) Em confirmação desta asserção acabou o D. Par o Sr. Felix Pereira de Magalhães de declarar garantido sufficientemente o consumo das notas; e em virtude delle, de assegurar que o seu valor cresceria successivamente. Que é isto senão considerar o valor daquelle genero na proporção do maior emprego e do maior consumo? Eis o que succede com todos os productos, quaesquer que elles sejam. Quando cessasse de empregar-se estofo de que nos vestimos cessaria ella de ter valor.(Apoiados)