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Mas vamos ao ponto. — Considero esta operação j marchando por si mesma. O Governo recebe, segundo o systema do projecto, tres partes em metal e uma em notas pelo valor nominal: e segundo a emenda, o contribuinte paga metade em notas pelo valor do mercado. Emprega-se por este methodo de certo maior somma em notas para que a amortisação seja maior. Negará alguem que assim seja? Não se faz uma innovação no valor de um papel que ora se chama, ora senão quer chamar moeda. Este papel crescerá comtudo de valor, porque se emprega era grandes quantias, que se vão tirar do mercado. Se pelo primeiro methodo se amortisam dez, por este se dobra a amortisação: a marcha para a diminuição do agio é dobradamente mais rapida. Não é o bem exclusivo nem o mal exclusivo dos contribuintes que neste meio se propõe: o seu effeito actua sobre todas as transacções sociaes.

O caso é simples — Existe este grande mal da depreciação das Notas; todos concordam em que se lhe deve per termo: demonstrando-se que este termo chega mais breve, e sem alterações violentas, como a de uma parte de curso forçado, está provada a preferencia de tal meio ao outro adoptada pela Commissão. Mas eu quero considerar oi effeitos que esta medida pôde ter: ou por ella diminue o agio, ou não: se o agio diminue, a amortisação é mais lenta, mas não provem dahi mil, porque em tal caso o valor das Notas se aproxima do metal; e ellas são então um auxilio do meio circulante, que adquire cada dia maior preço. Mas supponhamos que augmenta o agio, e este papel cresce em descredito — e isto um mal sem duvida, mas elle foi considerado pelo D. Par author da proposta: e diz elle: nesta alternativa succederá que a amortisação corre mais veloz; porque então vem a ser necessario dar consumo a maior quantidade de Notas. E como este maior consumo trará infallivelmente o augmento do valor do objecto, é indubitavel que o necessario resultado da medida ha de ser a diminuição do agio, e maior valor do papel. Desta sorte poderemos proferir que o inconveniente do augmento do agio não pôde de nenhum modo recear-se; que pelo contrario, é infallivel a sua diminuição; e quando esta aproximar o pape] do metal, a duração que tiver até á sua extincção não poderá ser considerada como mal: talvez a certos respeitos se haverá por um bem. Eis-aqui como eu considero o merito, e os resultados da emenda do D. Par; e por mais que lide não vejo que deva, ou possa ser avaliada de outro modo. Ainda vejo nella outra vantagem, e vem a ser que, adoptado o methodo proposto, a fluctuação do agio não ha de ser tão varia como, sem duvida, se dará nos outros methodos até agora apresentados. Mas para que este seja rejeitado argumenta-se-nos com o grande defeito da estiva diaria. Neste encarecimento não descubro mais do que a vontade de achar obstaculos.

Já se disse, se demonstrou que não são invenciveis esses convenientes, posto que mais algum trabalho e applicação se exija para os evitar. Lamenta-se o embaraço, ou os mil embaraços, que vamos causar ao commercio; e isto quando ha bastantes mezes existe essa estiva com que elle se vai acommodando, sem ter feito uma só representação contra. E o Governo que agora vê os enormes tropeços da estiva, ignorou-os até hoje, não se moveu para os evitar. Quaes argumentos esta consideração me suggere sei eu, mas não quero agora demorar-me neste terreno.

Eu tambem desejo livrar os Empregados Publicos da tentação de prevaricar; mas não considero que podesse ter logar essa grande prevaricação, porque todos nós sabemos que as estivas estão por ahi patentes a toda agente, afiliadas nas praças, publicadas nos jornaes, e finalmente ao alcance de quem as quizer ir vêr e examinar. Como se pôde tirar de tal medida um partido de prevaricação? Algumas inexactidões poderia haver devidas ás estivas semanaes; mas não ás diarias — Causarão augmento de trabalho; mas ordenada a escripturação diaria em conformidade com a medida, não vejo que tentações possam nascer deste systema. Sabidas as tarifas, e registados e declarados os dias dos pagamentos, pôde consultar-se qual foi o valor das Notas em todos elles, ainda decorridos alguns mezes e annos. Mas em fim desde que não é impossivel acautellar um inconveniente secundario, não vejo para que se ha de abandonar por causa delle um systema preferivel a outro. Com isto não quero eu dizer que se não devam empregar cuidados e cautellas; mas os medos de que os Empregados prevariquem todos os dias não são para recear. (O Sr. Pereira de Magalhães — Mais trabalho.) Mais trabalho! Ninguem o duvida, mas nós lemos abundancia de Empregados, e temos Empregados mui habeis (Apoiados): a maxima parte são habeis e muito habeis (Apoiados). Estamos quasi sempre a fazer alluzões ás prevaricações dos Empregados da Fazenda, mas façamos uma vez justiça á probidade

honra destes Empregados em geral (Apoiados) Apontem-me os abusos da maior parte destes Em, pregados, derramados por todo o paiz! (Apoiados). Quasi todos faltos do necessario; muitos sem uma casaca para vestir, e alguns até talvez sem poderem sahir de casa!

E no meio de tudo isto onde estão os numerosos abusos — concedendo que alguns ha como em toda a parte? (Apoiados). A Nação portugueza pôde talvez dar um exemplo de honesto proceder dos funccionarios, sem negar, como digo, que haja alguns abusos. (Apoiados).

O. D. Par tinha premeditado a sua emenda, e por tacto havia estudado a materia com aquella attenção que emprega no exame de todos os objectos. S. Ex.ª desceu a calculos de numeros, eu não fiz tanto. (Não posso lêr aqui uma nota que havia tomado sobre a fixidade dos direitos era quanto ao agio): não considero inconveniente algum na medida proposta pelo D. Par o Sr. Sousa Azevedo, inconveniente algum, digo, resultante da não fixidade do agio, influindo sobre a não fixidade do direito; porque eu intendo que este inconveniente, se algum ha, tambem se encontra no projecto vindo da contra Camara; porque está intendido que quem não tiver Notas, e for compra-las no mercado para entrar com ellas na quarta parte dos seus pagamentos pelo valor nominal, e para satisfazer os 10 por cento addicionaes, ha de sujeitar-se á fluctuação do mercado. Ocaso é que o systema apresentado pala minoria da Commissão ainda não foi combatido: tem-se dito que é difficil por causa da escripturação, e das estivas; que é complicado, e até vicioso; mas acaba-se aqui; e eu desejava que se me demonstrasse que este methodo é damnoso aos contribuintes e ao Governo, e que os seus inconvenientes avultam mais do que os que ninguem pede negar ao methodo adoptado pela maioria da Commissão. Estou persuadido que nunca isto se demonstrará: já ha muito se teria feito, se isso fosse possivel; Voto por conseguinte pela emenda offerecida pelo D. Par.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros — Não me levanto para entrar outra vez extensamente neste negocio, e combater as asserções que se fazem, em favor da nova Proposta.

Primeiramente devo affirmar, que eu não taxei nenhum dos argumentos do D. Par o Sr. Fonseca Magalhães de miseraveis; e permitta-me S. Ex.ª licença para lhe dizer, que por meu proprio interesse não podia usar de similhante termo: eu sómente disse, que não havia perfeita applicação quando se tractava das notas, que voltavam ao mercado, e cuja procura e offerta era simultanea; mas em todo o caso, posso affiançar que não usei da palavra miseravel.

Disse o D. Par (e limitar-me-hei unicamente a este argumento, porque a Camara já tem ouvido todas quantas razões naturalmente se possam dar—se o agio diminuir não ha mal nenhum em deixar continuar o papel — mas eu respondo a isto, que nisso ha um grande mal.

Quero conceder que um agio grande trará uma maior amortisação; mas esta maior amortisação dará em resultado um agio mais pequeno; quero suppôr que passado um anno as notas ficavam sómente com o agio de 10 por cento. O D. Par neste caso não achava inconveniente, em que as notas permanecessem no giro, e eu achava-lhe o maior dos inconvenientes: a amortisação tornava-se muito mais pequena, e por conseguinte ahi tinhamos a permanencia das notas na circulação, quando nós queremos arredar quanto antes este torpeço do meio circulante, e pôr o Commercio, por uma vez, ao abrigo das oscilações de uma moeda fraca.

O methodo pois do Projecto vindo da outra Camara, e que na minha opinião já está vencido em duas votações, é muito mais regular do que esse agora offerecido. Por elle se pôde quasi marcar o tempo, em que a amortisação total das notas se concluirá, entretanto que neste novo alvitre tudo é incerto. Se isto é tão bom por que se não propoz logo desde o principio? Vem agora com a recommendação do optimo; mas eu tenho muito medo do optimismo: muitos malogros temos tido por querermos procurar esse optimo: contentemo-nos pois com o que seja simplesmente bom, e já não é mau livrarmo-nos da tal tarifa, ou estiva que nos tem atormentado.

Por esta occasião digo, que muito estimei que o D. Par o Sr. Fonseca Magalhães fallasse a respeito dos Empregados Publicos com uma lingoagem tão lisongeira, porque algumas vezes não se tem explicado dessa maneira,... (O Sr. Fonseca Magalhães — Peço a palavra.) Eu faço a esses Empregados a mesma justiça, que S. Ex.ª lhes fez; mas eu como Membro do Governo e do Corpo Legislativo tenho obrigação de lhes tirar todos os meios de prevaricação, e neste sentido o methodo do Governo é tambem muito mais preferivel.

O Sr. Tavares de Almeida — Sr. Presidente," pedi a palavra, quando o D. Par o Sr. Fonseca Magalhães se dirigiu a este lado da Camara, querendo-nos mostrar as vantagens, que resultavam da doutrina da emenda do D. Par o Sr. Sousa Azevedo, sobre aquellas que resultariam do projecto da maioria da Commissão; e como eu nessa occasião respondesse a S. Ex.ª, que pela emenda pagam mais os contribuintes, desejo explicar-me a esse respeito.

O D. Par o Sr. Sousa Azevedo, ria sua emenda, propõe que á quarta parte em Notas admittida pelo seu valor nominal em todos os pagamentos feitos ao Governo, se addicione o equivalente era Notas, mas pelo agio da differença entre o valor nominal, e o effectivo no mercado; e esta differença, quanto a mim, (e persuado-me de que todos o entenderão) é um maior onus que se vai lançar aos contribuintes, o que se não dá no parecer da maioria da Commissão: pelo contrario, por este projecto o contribuinte logra ainda um beneficio modico. Além disso, pela doutrina do projecto da maioria, não são mais affectados os servidores, e credores do Estado, ao passo que é favorecido o commercio, e toda a qualidade de contribuintes, 03 quaes pela emenda todos vem a pagar mais.

É um engano dizer-se, que só é favorecido o commercio: falla-se tanto em favor deste, e não se falla nada do proprietario e do lavrador, que são a base da sociedade! Se o commercio é onerado com este, ou aquelle tributo, o negociante taxa o seu genero, regula o preço, e levanta-o, deitando o tributo para o consumidor, que é na realidade quem o vem a pagar: com isto não quero eu dizer, que o commerciante não possa soffrer uma estagnação no seu genero, ou falta de consumo dos generos, em consequencia do imposto que se lhes lança; mas fallando em geral, o imposto é pago pelo consumidor, ou productor, e não pelo commercio: logo esse beneficio que se diz reverter só ao commercio, reverte antes para a sociedade, a qual não recebe favor algum com a doutrina consignada na emenda do D. Par; porque, pagando-se essa quarta parte dos impostos em Notas pelo valor nominal, e demais, o equivalente em Notas pelo agio da differença entre esse valor nominal, e o effectivo no mercado, é o mesmo que pagar-se tudo em metal, e ainda com mais incommodo.

Por hypothese consideremos, que um contribuinte tem de pagar os tributos na somma de 100$000: pela doutrina do projecto vindo da outra Camara, esse contribuinte é beneficiado, sem que ninguem seja lezado. Os tributos importam na somma de 100$000 réis, a quarta parte em Notas são 25$000 réis, rebatidos a 25 por cento reduzem-se a 12$500 réis, e reduzida a somma total a dinheiro forte, vem o contribuinte a pagar 87$500 réis: acrescentando-se porém 10 por cento addicionaes em Notas pelo seu valor nominal, que se poderão ir comprar ao mercado a 50 por cento, são 5$000 réis: logo o contribuinte pagará 100$000 réis com 92$500 réis em moeda metalica, e por conseguinte vem a ter o beneficio de 7$500 réis, em quanto que pela emenda do D. Par o Sr. Sousa Azevedo, embora esteja o agio a 50, ou 25, ou mais ou menos, o contribuinte virá sempre a pagar a mesma quantia dos 100$000 réis, a mesma, com que tinha sido collectado, e igual á moeda forte, por isso que essa differença, que se dava na quarta parte em Notas pelo seu valor nominal, ha de elle satisfazer com um equivalente nas mesmas Notas, pelo seu valor effectivo no mercado. A emenda pois do D. Par não faz beneficio nenhum ao contribuinte, seja de que classe fôr, e tira o favor dado aos proprietarios e aos lavradores.

Voto por tanto contra ella, e approvo a doutrina do projecto vindo da outra Camara, porque é mais benefico.

O Sr. Sousa Azevedo — Sr. Presidente, o D. Par que acabou" de fallar advogou a causa dos contribuintes; mas eu não estou aqui para advogar a causa dos contribuintes, nem de qualquer classe, ou individuo, estou sim para advogar os interesses e a causa da Nação Portugueza; e se os empregados publicos, credores do Estado, juristas, e demais classes, todos constituem a Nação Portugueza, é justo, é justissimo, que todos paguem igualmente, e com relação a suas circumstancias, e que todos recebam igual beneficio; porque, Sr. Presidente, como se poderão promover os interesses geraes da Nação, se ao passo que se forem beneficiar certas classes de contribuintes se sobrecarregarem outras!? O D. Par o que deve considerar é qual das doutrina», do artigo do projecto, ou da emenda, deve produzir mais prosperidade publica, porque dessa prosperidade é que hade resultar o grande interesse dos contribuintes, e não da mesquinha quantia calculada sobre um papel, cuja base assenta na miseria publica, que é o que resulta do agio na quarta parte em Notas, que se recebe do contribuinte no pagamento dos tributos, segundo o projecto do Governo I A base deste calculo ataca todos os ramos da industria e os interesses geraes da sociedade. Engana-se quem entende que, o simples proprietario lucra em pagar menor quantia de contribuição, por esse calculo entre o que dispõe o artigo 3.º e o que estabelece a emenda ou substituição, que eu apresentei, porque o verdadeiro calculo consiste era observar e escolher o que é mais proveitoso em geral á Nação: e das medidas que forem mais promotoras da prosperidade é que hade resultar a melhor conveniencia de todas as classes da sociedade. Que importa que o proprietario de cazas pague menos de tributos, se parte de seus predios ficam por arrendar, ou se alugam por preços muito inferiores aos que eram regulares, como acontece a muitos, e eu o sei por experiencia, posto que seja pequeno proprietario! E qual é a causa da depreciação destes valores, senão a miseria publica? Tractemos pois de remediar o mal com a adopção de boas providencias, e abandonemos calculos mesquinhos, que não devem pesar na consideração do Estadista e do Legislador. (Apoiados).

Sr. Presidente, pedi a palavra tambem para fazer algumas observações sobre o que disse o D. Par, o Sr. Pereira de Magalhães; S. Ex.ª asseverou que meia duzia de pessoas podiam influir no agio das Notas, o que em verdade eu ignoro, porque este e o tal objecto especial em que eu sou dos innocentes, como me chamou o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros: eu não sei do machinismo que faz descer, ou subir o valor das Notas; não sei a razão porque, como se disse, dando-se um passeio do Terreiro do Paço para qualquer outro sitio, alli proximo, ellas baixam e sobem; mas o que eu sei é, que S. Ex.ª o Sr. Felix Pereira era a ultima pessoa que devia fallar nisto, porque entre as calumnias, que mais tem vogado, sobresahe a de que o Banco influe nesse manejo, e tem custado a desvanecer esta idéa, (Apoiado) não, a mira, porque entendo por todas as razões, que isto é falso; mas no entanto voga essa idéa no publico, e nestas circumstancias o Presidente do Banco era o ultimo, que devia fallar na facilidade e existencia de taes especulações, que gente incauta, ou mal persuadida, poderá applicar com erro a quem não deva. Da minha parte não ha este erro, porque me regulo pelos principios, e estes me convencem do que a primeira utilidade do Banco era influir para o credito das suas Notas, a fim de as conservar por maior espaço de tempo na circulação, donde necessariamente as ha de tirar a sua depreciação e descredito; mas se eu penso assim, ha muito quem, e talvez de boa fé, julgue o contrario.

Sr. Presidente, estou firmemente convencido, de que muitas causas concorrem para a fluctuação do agio das Notas; não acreditemos só nas traficancias, como aqui se lhe tem chamado; não acreditemos que é o resultado do simples manejo de alguns homens caprichosos, não é assim; são circumstancias politicas geraes da Europa, e especiaes do nosso Paiz, que fazem que um papel de credito so acredite mais ou menos, assim como iguaes causas fazem abalo nas bolsas dos outros paizes; mas não se póde attribuir tal resultado á vontade de meia duzia de homens. Já houve tempo, em que um papelão com algumas notas por baixo e outras por cima, com que á vista se corria pelas lojas de cambio, fazia grande differença no agio das Notas, apparentando-se grande offerta, o que se praticava com fins politicos, e como meio de intriga, que creio que custou caro a alguns dos consentidores t mas isso acabou, não são cousas que se possam fazer mais de uma vez; e quando se pertende reproduzi-las, perdem-se com a propria repetição: por tanto sejamos cautelosos em pontos de grave importancia, e não affirmemos aqui o que é difficil, senão impossivel de demonstrar-se. (Apoiados.)

O Sr. C. DE Linhares — (Para um requerimento.). Proponho que V. Ex.ª consulte a Camara, se dá a materia por discutida. (Apoiados.)

O Sr. Pereira de Magalhães — Eu preciso da palavra para uma explicação.

O Sr. Presidente — Tambem os Sr.s Tavares de Almeida, e Fonseca Magalhães tinham pedido a palavra. Agora vai-se votar a emenda do Sr. Sousa Azevedo ao artigo e respectivo §.

Rejeitada a Emenda do Sr. Sousa Azevedo, approvou-se o artigo 3.º

Da Proposição.

Art. 4.º Quando os pagamentos forem de quantia tal, que na sua quarta parte não admittam Notas do Banco de Lisboa, serão feitos ou em moeda metalica, ou pelo modo estabelecido no artigo 1.º desta Lei, cedendo neste caso, em beneficio da Fazenda Publica, o excesso que houver no valor nominal da parte em Notas.

Art. 5.º O imposto addicional, estabelecido no artigo 3.°, não se cobrará quando os pagamentos se effeituarem na sua totalidade em moeda metalica, por não haver nas respectivas localidades Notas do Banco de Lisboa.

§. unico. Esta disposição é igualmente applicavel aos pagamentos que se effeituarem era moeda metalica, nos lermos do artigo 4.°

Art. 6.º Quando no imposto addicional, estabelecido no artigo 3.°, não couberem Notas do Banco de Lisboa, o pagamento poderá ser feito ou em Notas do referido Banco pelo seu valor nominal, cedendo-se o excesso que houver a beneficio da Fazenda Publica, ou em moeda metalica, reduzido neste caso o imposto a 6 por cento sobre a importancia dos respectivos direitos, contribuições, ou rendas publicas.

Da Commissão.

Art. 4.º

- 5.º Os mesmos da Proposição.

- 6.°

O Sr. C. de Lavradio — Sr. Presidente, entre as excellentes observações que fez o D. Par o Sri Margiochi quando fallou sobre a generalidade deste projecto, apresentou uma que me fez muita impressão, e foi, que sendo approvado este artigo 6.º, os pequenos contribuintes, os pobres, ficavam pelas disposições deste artigo pagando mais l6 por cento do que os grandes contribuintes. S. Ex.ª deu só o resultado do calculo; mas depois, tendo eu conversado com o D. Par a este respeito, S. Ex.ª mostrou-me os elementos do calculo, e eu tomo a liberdade de o apresentar, declarando que elle pertence mais ao Sr. Margiochi do que a mim (O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros — Peço a palavra): aqui está a formula do calculo, suppondo que cada nota de moeda tem o agio de 2$600 réis.

Grandes contribuintes.

[Ver Diario Original].

Por consequencia o pequeno contribuinte paga mais do que o grande 16 por cento.

Sr. Presidente, esta é uma verdade mathematica, que não pôde ser combatida com palavras vãs; é necessario descer ao calculo; o calculo aqui está; e torno a repetir, não me pertence a gloria que delle resulta, pois foi o Sr. Margiochi que o enunciou quando fallou sobre a generalidade do projecto; mas como S. Ex.ª não tomava agora a palavra, por isso a pedi para apresentar estas reflexões, que me parecem justas; e se assim é, nó» não podemos approvar este artigo 6.* sem commettermos uma grandissima injustiça, qual a de sobrecarregarmos o pequeno contribuinte com um imposto de 164 por cento mais do que o grande. Submetto estas considerações & Camara, e peço-lhe, que attenda ao calculo que lhe apresentei.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros — Persuado-me de que ha alguma confusão de idéas neste negocio. O D. Par o Sr. Margiochi foi o primeiro, que apresentou aqui esse pensamento, mas eu logo disse a S. Ex.ª e á Camara, que nós pagamentos em que não cabia Notas não se pagava o imposto addicional: isto até já está vencido, é o artigo 4.º Chamo a attenção do Sr. C. de Lavradio para vêr, que a confusão é das especies: em uma parte tracta-se dos pagamentos das contribuições, e na outra dos pagamentos do imposto addicional, e feita esta distincção, como se deve fazer á vista da lettra dos artigos, cessa toda a antinomia que parecia existir; porque, j quando os pagamentos, note-se bem, das contribuições não admittirem o quarto em Notas, o contribuinte não paga cousa alguma de imposto addicional; e quando na contribuição couber papel, mas não no imposto addicional, paga-se este em metal, mas sómente na proporção de 6 por cento. Quem paga duas moedas de direitos, ou de contribuição directa, introduz 2$400 em Notas; mas como não pôde pagar de imposto addicional senão 960 rs. o não ha Notas de menos de 1$200, tem de o pagar em metal. O contribuinte que pagou 2$400 em Notas, lucrou 1$200, estando o agio a 50, e na referida proporção de