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SESSÃO DE 7 DE JULHO DE 1848.

Presidiu — O Sr. D. de Palmella.

Secretarios — Os Srs. M. de Ponte de Lima.

Margiochi.

Aberta a Sessão pelas duas horas da tarde, estando presentes 35 D. Pares, leu-se e approvou-se a Acta da ultima Sessão — Concorreu o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros.

Mencionou-se a seguinte

CORRESPONDENCIA.

1.º Um Officio da Camara dos Srs. Deputados, remettendo uma Proposição de Lei para regular a despeza publica no anno economico de 1848 a 1849.

Passou a Proposição á Commissão de Fazenda, á qual se devem reunir as outras.

2.º Outro Officio da mesma Camara, remettendo uma Proposição de Lei, authorisando o Governo para indemnisar Antonio Florencio Reixa, dos soldos que deixára de receber.

Remetteu-se a Proposição á Commissão de Guerra.

3.° Outro Officio da mesma Camara, remettendo uma Proposição de Lei, ampliando o beneficio do artigo 1.° da Carta de Lei de 11 de Abril de 1839, a respeito das embarcações que vão carregar sal a Setubal.

Remetteu-se a Proposição á Commissão de Fazenda.

4.º Outro Officio da mesma Camara, enviando uma Proposição de Lei para authorisar o Governo a construir, um cáes na Ilha de S. Tiago de Cabo Verde.

Passou a Proposição á Commissão de Marinha.

5.° Outro Officio do Ministerio do Reino, satisfazendo aos quesitos exigidos pelo D. Par V. de Sá em 26 de Junho passado, pag. 894, col.ª 1.ª

6.° Outro Officio do Ministerio da Justiça, satisfazendo á exigencia feita em 3 do corrente pelo Sr. Duarte Leitão, pag. 951, col.ª 4.ª

Este e aquelle Officio passou á Secretaria.

O D. Par V. de Fonte Arcada enviou para a Mesa a seguinte

Declaração de voto.

Declaro que na Sessão de hontem votei contra o §. 2.º do art.º 1.º do Projecto de Lei n.º 42. = V. de Fonte Arcada = C. de Rio-maior = C. de Mello = C. da Ribeira Grande.

Mandou-se consignar na Acta.

O Sr. Sousa Azevedo — Sr. Presidente, quando o E.mo O Sr. Cardeal Patriarcha dirigia os trabalhos desta Camara, na ausencia de V. Ex.ª, pedi eu ser inscripto para apresentar um Projecto de Lei: não sei eu se dos apontamentos que ficaram na Mesa consta este meu pedido; mas desde já peço a V. Ex.ª que, quando a ordem dos trabalhos o permittir, me conceda a palavra para eu apresentar o referido Projecto de Lei, na certeza de que elle não é em folio, e que pouco tempo levará á Camara a sua leitura. (O Sr. Presidente — Diz-me um dos Srs. Secretarios, que V. Ex.ª se acha inscripto, e por conseguinte tem desde já a palavra.) Principiarei pela leitura do seu Relatorio (leu-o (1). A Camara talvez que me queira dispensar de lêr o Projecto, porque e uma materia já bastante conhecida, e sobre a qual todos teem, pouco mais ou menos, já feito o seu juizo: mando-o por tanto para a Mesa.

Remetteu-se á Commissão de Legislação.

O Sr. Sousa Azevedo — Sr. Presidente, sei muito bem, pela continuada pratica parlamentar, tendo tido a honra de fazer parte de uma ou outra casa do Parlamento desde 1834 até hoje, que todos os objectos que dizem respeito a dinheiros do Estado costumam ir á Commissão de Fazenda, e nesta generalidade são comprehendidas as pensões. Acontece porém, que existindo hoje na Commissão um Projecto sobre uma pensão, suscitou-se-me a idéa, de que seria conveniente tomar-se outro expediente a este respeito. É certo que á Commissão de Fazenda são mandadas todas as propostas sobre pensões, porque é esta Commissão a que estando mais ao alcance do estado das finanças do Paiz, sabe melhor avaliar se effectivamente a receita publica póde comportar esse augmento de despeza, qualquer que elle fôr; mas além disto resta ainda saber, se a pensão está em harmonia com os serviços prestados em virtude dos quaes ella é concedida, o que, sem duvida, deve pertencer a outra Commissão: por exemplo, se os serviços são militares, pertence o avaliar o seu merecimento a Commissão de Guerra, e esta será a competente para illustrar a de Fazenda quanto ao objecto dos serviços; assim como a Commissão de Fazenda será a competente para illustrar a de Guerra sobre o estado das finanças. Em conclusão, peço que quando fôr á Commissão de Fazenda algum Projecto de pensão, ou materia similhante, a essa Commissão se reuna aquella outra, que mais propria fôr sobre o objecto de que se tractar.

O Sr. C. de Thomar — Parece-me que o D. Par pede se consulte a Camara, sobre se quando fôr qualquer Projecto sobre pensões á Commissão de Fazenda, a esta se deverá reunir aquella Commissão a que o objecto da pensão tiver mais relação; mas eu intendia que seria necessario fixar-se isto como obrigação, e que bastaria ser authorisada a Commissão de Fazenda a ouvir aquellas outras, que julgasse mais competentes sobre os diversos objectos, de que tivesse a dar o seu parecer.

O Sr. Presidente — Para consultar a Camara é necessario, que venha a proposta para a Mesa.

E por esta occasião tomaria a liberdade de solicitar das Commissões o andamento daquelles objectos, que lhes tenham sido commettidos, por que em fim é conveniente dar-lhes uma solução.

O Sr. B. de Porto de Moz — E eu pedia a V. Ex.ª quizesse tambem convidar os Presidentes das Commissões a dar dia e hora para se reunirem e poderem trabalhar, por que os outros que não são Presidentes nem Relatores, vem todos os dias mais cedo, e não encontram com quem funccionem.

O Sr. Silva Carvalho — Sr. Presidente, eu tenho a honra de ser Relator da Commissão de Fazenda, todos os dias venho aqui antes do meio dia, estou sempre prompto a trabalhar na commissão quando lá ha que fazer, e declaro que assim hei de continuar a proceder.

O Sr. Presidente — Cumpre-me dizer ao Sr. B. de Porto de Moz, e observar a todos os D. Pares, que sem razão tem esta Camara sido arguida de negligencia nos seus trabalhos (O Sr. Sousa Azevedo — Apoiado); nada absolutamente ha atrazado; e pode-se dizer, que apenas ha o que é necessario para ir continuando as discussões, pois tem-se dado sahida a todos os negocios, que tem vindo a esta Camara, sem detenção alguma (Apoiados).

O Sr. Sousa Azevedo mandou para a Mesa a seguinte

Proposta.

Proponho que nos objectos que forem remettidos a Commissão de Fazenda, sejam sempre reunidas á mesma Commissão aquellas, a que disser respeito a especialidade do negocio de que se tractar.

Foi approvada.

O Sr. Sousa Azevedo — Sr. Presidente; eu e alguns meus collegas da Commissão de Fazenda de lá vimos agora, e alli estivemos a trabalhar até este momento; posso dizer a V. Ex.ª, que na Commissão de Fazenda existem muito poucos objectos a tractar, e são: um sobre a pensão concedida á Viuva do Sr. Silvestre Pinheiro Ferreira: outro vindo da Camara dos Srs. Deputados, ácerca do pagamento de direitos de mercê a individuos, que foram agraciados por motivos extraordinarios; um Projecto sobre moedas de ouro e prata, do qual tomou iniciativa o D. Par o Sr. Margiochi, e que exige esclarecimentos importantes, e espero que com brevidade se apresentará o respectivo Parecer; e além destes não sei que outros Projectos haja na Commissão, e supponho que nenhum.

O Sr. Presidente — Ha de existir o dos fóros, que foi reenviado á Commissão.

O Sr. Sousa Azevedo — É verdade; mas esse está prompto para se discutir.

O Sr. Presidente — A Camara ouviu isto? Creio que não deve ficar para segunda leitura.

(1) Será consignado quando se discutir.

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O Sr. Sousa Azevedo — Desejava que V. Ex.ª eu a Camara resolvesse, se as explicações devem ter logar agora; porque, se ficarem para o fim da Sessão, poderá haver o mesmo inconveniente, que hontem se apresentou (O Sr. V. de Fonte Arcada — Apoiado). Eu pela minha par te declaro, que heide ser muito breve.

O Sr. Presidente—Parece me que a Camara não terá duvida em ouvir agora as explicações? (Apoiados.) Então tem a palavra o Sr. Sousa Azevedo para explicação.

O Sr. Sousa Azevedo — Sr. Presidente, eu tinha pedido a palavra primeiramente sobre a materia, quando faltava o D. Par o Sr. Felix Pereira de Magalhães, respondendo ás razões que fu havia produzido, quando sustentei o parecer da minoria da Commissão, e isto depois de uma especie de dialogo, aliás muito amigavel, que tinha havido entre nós. Seguiu-se o discurso do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, e votou-se depois na generalidade o projecto que se discutia; pedi então a palavra para uma explicação; e porque tudo que dizia respeito á materia na sua generalidade, posto que importante, já não venha hoje a proposito, usarei da palavra tão sómente para explicação, pelo que diz respeito a algumas referencias, que o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros fez ao meu discurso, eu antes á minha pessoa.

S. Ex.ª fallou tambem sobre a materia de que eu havia tractado; mas essa, como já disse, está fóra do combate, porque já foi approvado o projecto na sua generalidade; porém S. Ex.ª referindo se ás razões que eu havia produzido, sustentando o parecer da minoria da Commissão, disse, que haviam dous pontos no meu discurso, a que S. Ex.ª queria fazer observações, e que classificou um de menos importante, e outro de muito importante.

O menos importante disse S. Ex.ª que era aquelle, que dizia respeito ao exemplo que S. Ex.ª offereceu á Camara para demonstrar, que a agiotagem podia operar no augmento do agio, e adduziu S. Ex.ª o exemplo de uma operação de commercio, que se poderia fazer, da qual resultaria vantagem para o especulador com augmento do agio das notas. Eu procurei responder, como soube, a este argumento de S. Ex.ª, pretendia demonstrar, que elle não procedia; que pelo contrario daria em resultado o opposto ao que S. Ex.ª pretendia demonstrar, isto era, que a sua operação augmentaria em vez de diminuir o valor das notas; mas repelir agora em que consistia aquella operação de commercio; repetir aquillo que eu disse para combater esse argumento; tudo isto é fóra da ordem, porque iria fazer reviver a materia já votada. Porém S. Ex.ª quando adduziu as suas razões, e se referiu ao que eu havia expendido para as combater, disse o que consta destas notas tachygraphicas, que eu fui procurar na competente Repartição, « Ora isto, Sr. Presidente, não é de estranhar no D. Par, que tem seguido toda a sua tida uma profissão diversa; mas realmente é não ter idéa alguma da maneira como se influe na alta ou baixa das especies que dependem do credito; é uma innocencia. não é outra cousa; e não serei eu que queira tirar vantagem, não direi de conhecimentos praticos, que não possuo, desta qualidade de operações, mas do muito que tenho ouvido dos modos e methodos, por que se agitam os preços dos fundos, e se influe, como digo, para a sua alta eu baixa.»

Sr. Presidente, eu sou o primeiro a confessar a minha completa ignorancia em transacções de jogo de fundos em qualquer praça para altas ou baixas; sou o primeiro a ceder em tudo, e muito especialmente neste ramo de conhecimentos, a S. Ex.ª o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, que já declarou nesta Camara ter muita experiencia de negocieis de commercio, posto que de ha muito os houvesse abandonado; mas como S. Ex.ª, insistindo na procedencia do seu argumento, e exemplo de especulação, attribuiu á minha innocencia sobre taes objectos o não haver bem comprehendido essa mesma procedencia; vou como explicação offerecer a S. Ex.ª algumas considerações sobre essa innocencia, que me attribue, e que se reduzem a um dilema, para que S. Ex.ª adopte delle a parte que quizer, estando eu perfeitamente convencido, de que S. Ex * optará pela primeira parte do mesmo dilema.

Se a innocencia, que S. Ex.ª me envia e attribue, é simplesmente com applicação a que o objecto de commercio, e jogo de fundos, de que se tractava, é alheio á minha profissão; S. Ex.ª me permittirá lhe diga, que então essa innocencia é commum a todos os membros desta Camara, porque com excepção de um ou dous D. Pares, ninguem mais aqui está da profissão do commercio; e por tanto, se eu fui innocente não entendendo aquelle argumento, innocente foi comigo toda a Camara, e S. Ex.ª veio apresentar aqui um argumento com a certeza, de que não podia ser entendido, não se dando ao trabalho de o explicar em termos claros e conhecidos, para que a Camara o attendesse, e não ficasse innocente, como eu, e talvez persuadida de que o argumento de S. Ex.ª provava contraproducente!. Se porém a palavra — innocencia — não teve o sentido simples e natural, mas o figurado que lhe dão os diccionarios, e que é o obvio quando se applica ao homem de cincoenta annos, mas não agradavel, então neste caso, que, repito, me persuado não ser aparte do dilema que o D. Par acceita, S. Ex.ª. me permittirá que lhe reenvie intacta a palavra — innocencia — para a applicar, e fazer uso della como quizer, mas não a mim, que a não acceito. Este é o ponto que S. Ex.ª considerou menos importante: agora darei explicações ao segundo ponto, classificado de mais importante.

Tinha S. Ex.ª asseverado, quando sustentou o parecer da maioria da Commissão, e respondendo ao D. Par o Sr. Fonseca Magalhães, que, com quanto fosse certa a theoria, de que a procura e offerta de um genero produzia o seu maior ou menor valor, todavia este principio não colhia, applicado ás notas do Banco de Lisboa como moeda fraca, o que procurou demonstrar com varias razões; e quando eu tractei de sustentar o parecer da minoria da Commissão, disse eu, referindo-me ao que S. Ex.ª expendera, que não era necessario fazer differença de generos de consumo, e de primeira necessidade, porque a respeito de todos que estavam em commercio, a desproporção entre a procura e a offerta havia de produzir necessariamente o seu maior ou menor valor; disse que isto era um principio, que já não admittia duvida; que se lhe podia chamar regra invariavel de economia politica, ou axioma que passava, e se transmitia a todas as intelligencias sem contradicção; e pretendendo eu corroborar ainda mais a minha opinião, e combater a doutrina contraria, fiz referencia a uma consulta do Tribunal do Thesouro Publico, em que estes principios se consignam, e que fóra assignada por S. Ex.ª juntamente comigo. É a esta parte do meu discurso, que S. Ex.ª se refere, e diz — «a que veio esta consulta, para que ir procurar, estes argumentos directos, que podem produzir reconvenções desagradaveis?!»

Sr. Presidente, em verdade fez-me muita impressão esta susceptibilidade de S. Ex.ª e estremeci por um momento, pois entendi que se julgava que eu tinha ido devassar os cartorios das Repartições; que tinha ido desenterrar cousas occultas para as dar ao Publico, ou que me havia prevalecido de ser membro do Tribunal para obter do seu archivo um documento não conhecido'. Mas com um pouco de reflexionar tranquillisei o meu espirito, reconhecendo que não fui ao Thesouro, nem a qualquer outra Repartição pedir certidão ou documento algum, nem fui dizer ao publico cousa que elle não soubesse repetidas vezes pela imprensa, e de officio; por quanto, a consulta do Tribunal do Thesouro Publico, a que me referi, e que tive a honra de redigir, é relativa ao Decreto de 15 de Junho de 1847, que reduziu ao terço o cabimento das Notas nos respectivos pagamentos; e tractando-se de revogar ou não aquelle Decreto, o Tribunal do Thesouro, depois de algumas conferencias com o Sr. C. de Tojal, que então era Ministro da Fazenda, foi de parecer que devia ser revogado, sendo votos da maioria o Sr. Gomes de Castro e eu, e da minoria o Sr. Conselheiro Lobo. Entrou depois no Ministerio o Sr. Franzini, revogou aquelle Decreto de 15 de Junho, e no Diario do Governo N.º 116 de 13 de Setembro de 1847 publicou-se com o Decreto, que revogou o de 15 de Junho, a integra da Consulta do Tribunal do Thesouro, a que me tenho referido: por consequencia, eu não fui aos cartorios procurar um documento de que o publico não tivesse conhecimento, e especialmente esta Camara; pôr quanto, o Sr. Margiochi tomando a iniciativa de um projecto de lei a respeito do curso das Notas do Banco, recopilou todos os documentos, em que se tinha tractado desta materia, e fez explicita menção deste, em que o Tribunal reconheceu, que a offerta e procura das Notas no mercado havia de influir no seu agio; e pedindo o Sr. Fonseca Magalhães, que se imprimissem a integra desta proposta e seus documentos no Diario do Governo, ahi vem novamente a consulta do Tribunal do Thesouro no N.º 114 da serie deste anuo: por consequencia, tendo se publicado differentes vezes esta consulta, tendo-se feito menção della nesta Camara, e ainda na penultima Sessão, quando tomou a palavra sobre a materia o Sr. Margiochi, que á mencionada consulta se referiu; parece-me que eu em nada alterei os estylos parlamentares, pois que fiz uso de um documento publico, para comprovar o principio que me parecia de doutrina certa e orthodoxa: todavia S. Ex.ª pareceu mostrar-se offendido com a minha referencia; mas eu declaro que não tive nem tenho jamais intenção de fazer allusões a ninguem, e muito menos a S. Ex.ª, senão em bom sentido, e para sustentar as doutrinas que defendo.

S. Ex.ª disse mais, que tal pratica de discutir trazia reconvenções desagradaveis, e logo S. Ex.ª se referiu ao Decreto de 19 de Novembro de 1846, e disse, que alguem se poderia admirar de que o auctor do Decreto que estabeleceu o curso forçado das Notas do Banco, viesse hoje combater um projecto, que tende a estabelecer esse curso, não na totalidade, como então, e por vinte e sete annos, mas sómente na quarta parte - isto foi equivoco de S. Ex.ª, que havia de querer dizer vinte e tres annos, porque para amortisar 5.000:000$000 réis em Notas a 216:000$000 réis por anno é bastante o espaço de vinte e tres annos e dous mezes.

Vê-se pois que S. Ex.ª, procurou retalliar a referencia que eu tinha feito á consulta do Tribunal do Thesouro; mas eu observo-lhe, que me não dou por escandalisado com esta retalliação, e assim o declaro tambem a respeito de todos e quaesquer opiniões e pareceres meus, que existam escriptos ou registados nas Repartições em que tenho servido, ainda que não tenham sido impressos e publicados. Mas voltando ao Decreto de 19 de Novembro, ácerca do qual S. Ex.ª quiz mostrar a contradicção que alguem me poderia notar, de impugnar hoje o curso forçado das Notas na quarta parte dos pagamentos das dividas activas e passivas do Estado, quando tinha estabelecido o mesmo curso forçado na totalidade por vinte e tres annos até á extincção das mesmas Notas; tenho a ponderar que isto longe de me incommodar, agradeço-o muito; e ainda que eu poderia agora enviar a S. Ex.ª a palavra innocencia, já se sabe no bom sentido," visto que na demonstração, que o objecto exige, entra alguma cousa de especialidade alheia á profissão de S. Ex.ª, não usarei dessa applicação, porque entendo que para homens de Estado e illustrados é pedantismo julgar que não podem avaliar senão os objectos de sua especial profissão; e porque não careço deste recurso para demonstrar evidentemente, que não existe essa inculcada contradicção. Tenho pois de recorrer aos principios de hermeneutica juridica; e com quanto S. Ex.ª não professe esses conhecimento», começo por declarar, que muito bem os pude supprir na sua illustrada intelligencia pelos da boa logica, e principios geraes; de maneira que igualmente habilitado para resolver a questão, espero que S. Ex.ª reconsiderando a sua asserção ha de acquiescer á procedencia de minhas razoes.

Sr. Presidente, ensinam os mestres das Universidades em que se estuda direito, que quando se tracta á examinar qualquer fragmento de direito em que se estabelecem principios e sentenças, isto é, qualquer Lei, deve, para isso bem se fazer, examinar-se quaes eram os principios que então regiam; quem fóra o auctor desse fragmento, e os estudos que tinha; os principios que seguia, as doutrinas que sustentava, as circumstancias que occorreram, etc. etc. isto é, saber a historia contemporanea em relação ao objecto da analyse para se poderem bem entender o verdadeiro sentido e disposições dessa Lei, ou capitulo. Já se vê pois, que não se fazendo isto mesmo para o caso em questão, os principios e allusão de S. Ex.ª a respeito do Decreto de 19 de Novembro, não podem ser procedentes.

Sr. Presidente, se se attender com abstracção de todas as circumstancias, a que o homem que quiz o curso forçado das Notas do Banco de Lisboa em 19 de Novembro de 1846, é o mesmo que não quer agora dar o seu voto para o curso forçado era Julho de 1848, pôde concluir-se pela repugnancia e contradição de principios desse mesmo homem; mas se se passar ao exame critico das circumstancias dessa época; se forem comparadas com as de hoje. e com tudo que entre as duas épocas tem occorrido. talvez a contradição desappareça totalmente! — Se assim se fizer, conhecer-se-ha, que quem quiz o curso forçado das Notas em 1846, julgou que a guerra civil brevemente acabaria; julgou que um horisonte mais prospero viria restituir a ordem ao Paiz, com ella o credito, e com este os valores aos objectos que o tinham real; Julgou que uma emissão de Notas, assim feita, podia produzir bons resultados por meio de um systema coordenado sobre bases, que pareceram boas a muitas capacidades, e intelligencias superiores; mas este mesmo homem acha, dous annos e meio depois, que tal systema não perde ser convenientemente levado a effeito; que não foi possivel haver esse curso forçado das Notas; o que as provisões do respectivo Decreto foram alteradas muitas vezes, não direi se com razão ou sem ella, não direi se com proveito ou prejuizo do serviço publico; mas o facto é, que, esse systema foi completamente destruido; e então deverá concluir-se, que desta exacta comparação de differentes circumstancias resulta não haver neste homem a menor contradição de principios, quando entende hoje que não é possivel restabelecer o curso forçado das Notas, depois do lautos elementos de destruição, que tornaram quasi impossivel, e por certo prejudicial, a providencia que assim o estatuísse? (Apoiados.)

Agora direi no Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, que é contradictorio dizer-se, que é forçado o curso das Notas pelo Projecto do Governo, e limita-lo, como se vê do 1.º artigo, a certos pagamentos! Se as Notas entram nos pagamentos tão sómente no activo e passivo do Estado, não é curso forçado (Apoiados): se-lo-ía se fosse para todas as cousas, e para todas as pessoas, isto é, em todos os pagamentos como pertendia, e propoz a illustre Commissão de Fazenda da Camara dos Srs. Deputados: do contrario poderia dizer-se ao Sr. Ministro, que já tinha havido uma moeda-papel com curso forçado, sem que ninguem o soubesse: fallo dos Titulos das Tres Operações, que entrara ao par do metal em certas dividas ao Estalo, e com que o mesmo Estado paga. ao par dividas, suas; mas quem tal dissesse commetteria erro, porque esses titulos não tiveram nem Icem curso forçado, mas tão sómente cabimento ao par em certas dividas, que foram pela Lei especialmente designadas; e nem isso é curso forçado, nem, rigorosamente fallando, o pôde ser o cabimento que tem as Notas do Banco pelo Projecto do Governo (Apoiados).

Sr. Presidente, tenho dado as minhas explicações como pude, e parece-me que do modo por que tractei de defender as opiniões, que sigo, não ultrapassei os usos, ou estylos parlamentares, de que tenho tido bastante pratica; nem a minha consciencia me accusa, de uma só vez ao menos ter fallado ás regras da civilidade, que devem observar-se nas questões, que se ventilam nos Corpos Legislativos. (Apoiados — Muito bem.)

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros — Sr. Presidente, tenho ouvido com toda a attenção a explicação, que acaba de dar o D. Par: não me proponho agora a responder a S. Ex.ª, porque tenho muito empenho em que a discussão desta Lei progrida, e não quero, tomando agora a palavra, tirar o tempo á Camara. O que digo sómente é, que o discurso do D. Par ha de aparecer, e o meu tambem; e o D. Par tem mais a vantagem de apresentar ao publico as suas explicações: o publico pois avaliará de que lado estão os melhores argumentos. (O Sr. Sousa Azevedo— Apoiados.)

O Sr. Fonseca Magalhães — Sr. Presidente, isto de explicações, como eu as entendo, são desforços do resentimento dos oradores: parecem uma necessidade no momento em que se pede a palavra para as dar, e depois tornam-se indifferentes, e a mim enojosas muitas vezes, passada a occasião — até frequentemente me esqueço do seu objecto: talvez agora me succeda isto. Mas em fim verei se me recordo... É verdade: ainda não perdi de todo o sentimento desagradavel de uma allusão, que me foi feita, tanto pela importancia geral da frase, como pela sua significação nas Camaras. Disse-se que eu tinha feito uma reticencia... Attribuiamos, nós os Membros da Camara electiva, este habito de fazer reticencias á necessidade de alguns oradores, que pretendiam saber muita cousa má de alguns homens, fingiam dó do; que matariam de certo se fallassem — se levantassem uma ponta do véo, que encubria a enormes — inauditas atrocidades. — Uma reticencia era uma ameaça. Ah! se se realisasse quanta gente ficaria perdida? Mas isto, passado algum tempo, nada significou; e até se tornou um tanto theatral (Riso). Não sei a que sentido o D. Par. o Sr. Felix Pereira, me imputou uma ou duas reticencias. Eu nenhuma fiz: parei onde queria parar, e não ameacei ninguem: o que se seguia era claro, plano, e até mesmo trivial.

Tambem um D. Par me apresentou como adversario gratuito do Banco de Lisboa: não o sou, Sr. Presidente, não o fui nunca, nem nunca o demonstrei. Quando eu fallei aqui no Banco de Lisboa foi como resposta ao D. Par, que attribuiu as causas do descredito daquelle estabelecimento ao que lhe pareceu, não comprehendendo todas as que tinha havido, nem as mais geralmente sabidas; e S. Ex.ª reduziu-as todas a odios, e manobras de intrigantes, ou de gente illudida por elles para desacreditar o Banco; tendo em resultado dar delle má fama, e fazer retirar os capitães em moeda que alli se achavam. Muito repetiu o D. Par a que alludo estas asserções.

Ora, eu desejo primeiro que tudo que se faça, justiça á verdade: eu disse que as causas do descredito do Banco eram muitas, e que algumas dellas vinham de muito longe; e entra estas notei, sem animo de offender os cavalheiros que compunham a Direcção, e a Assembléa daquelle estabelecimento (longe disso), que se havia calculado mal: creio que nenhum delles terá a preterição de ser impeccavel: o errar é dos homens, e o errar em cousas difficeis é de quasi todos (Apoiados). Notei, digo, mais de uma causa, entre e)las indiquei uma, que sempre ma pareceu poder denominar um abuso: isto é, o empenharem-se as Acções do Banco no proprio Banco, quero dizer, o comprarem-se essas Acções, o retirar-se logo o valor dellas da caixa do mesmo Banco (Apoiados). Concedo que se devia dar a faculdade aos possuidores das Acções para as poderem hypothecar, ou negociar de qualquer outro modo: isso a Lei o permittia; mas nunca entendi que isto se devesse fazer assim como um acto successivo de trocar e destrocar no mesmo Banco, o que seria nada menos do que fazer para desfazer (Apoiados).

Sr. Presidente, o comprador da Acção deve dar era troca della dinheiro. Mas para que? Para este dinheiro ficar nos cofres do Banco, aonde deve sempre existir uma somma sufficiente para occorrer a algum acontecimento sinistro.

Ora, o conhecimento, e a idéa geral de que no Banco não havia o numerario sufficiente atterrou o publico; e foi esta uma das causas que, no meu parecer, indubitavelmente, sem animo de offender ninguem, eu disse que tinham concorrido para o descredito do Banco; porque, em materia de credito, a desconfiança é o maior de todos os inimigos (Apoiados).

Tambem me pareceu que tinha havido pouca circumspecção (permitta-se-me a palavra) nos dividendos que se haviam repartido pelos Accionistas, principalmente nos ultimos annos. Sr. Presidente, eu tenho aqui um mappa por cuja veracidade respondo, porque me merece muito credito a pessoa que me deu, e nelle vejo quaes foram os dividendos repartidos pelos Accionistas do Banco nestes ultimos dez annos; e por aqui se demonstra que os lucros de cada Acção excedem o capital della. Não fui buscar uma época anterior, e referi-me a estes dez annos, porque quando se discorre nestas materias tomamos para termo de comparação um tempo que pareça rasoavel. Por este motivo eu disse que os dividendos não estavam em proporção com os lucros de 5 por cento, que se disse terem sido os das negociações com o Governo.

Ora, em quanto aos oitenta e tantos mil contos que o Banco emprestou ao Governo, e ao referido juro de 5 por cento, exclamou o D. Par muito, e mais de uma vez — a cinco por cento! — e foi, então que eu observei, que havia para mim uma grande difficuldade, a de entender como fossem essas negociações assim feitas (sendo* ellas as mais importantes do estabelecimento) ao passo que os dividendos excediam tanto o interesse do dinheiro emprestado. Intendi que devia dar-se algum engano neste calculo; e attribui-o engano ao do lucro dos emprestimos, som animo de fazer a minima offensa a ninguem. Não contrario o D. Par; mas o D. Par sabe, e muitos outros, se, nas negociações que se faziam com o Banco, o que entrava era tudo moeria metalica, ou tambem papeis de valor muito menor (O Sr. Pereira de Magalhães — O Banco não Senhor, eu me explicarei. Pois explicará: eu posso dizer de facto alguma cousa, Sr. Presidente, entraram papeis; eu não quero tomar em consideração qual o preço delles; mas sempre intendo, que da sua juncção resultaria lucro maior que esse de 5 por cento, e algumas vezes mais de 10. Em todas as Propostas vinha sempre apresentada ao Governo como — conditio sine que non — a recepção de papeis, cujo valor não era o do dinheiro: eram titulos, a cujo pagamento o Governo citava obrigado, é verdade; mas esses obtinham assim um pagamento integral. Ora eu penso, que em tal caso os emprestimos sempre eram feitos a mais que a 5 por cento ao par.

Eis aqui, Sr. Presidente, a rasão porque eu duvidei, não como reticencia, de que operações a 5 por cento podessem dar o resultado dos dividendos que aqui estão; não quero por isso mal ao Banco: não é para lhe fazer nem censura nem accusação que explico assim qual a minha opinião; quis e quero dizer que por esses favores, se o são, e não transacções commerciaes, o Governo, tambem o favoreceu, e habilitou o Banco a distribuir dividendos fortes, que nunca repartiria senão tivessem logar as operações que fez com o mesmo Governo.

Disse o D. Par, se o Banco não fizesse estes emprestimos, desgraçadamente haviam de cair impostos sobre a Nação em igual quantia: ora eu

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nunca esperei que tal fosse a conclusão do D: Par. Eu digo: senão houvesse a facilidade de taes emprestimos, talvez se tivesse seguido um systema mais economico (Apoiados). Quando fiz parte do Governo, assim como os meus collegas, entendamos bem que era necessario expor o verdadeiro estado das cousas; mas considerações boas ou más nos obstaram; e a verdade é que não tivemos a coragem de o fazer, do que tomo a minha parte de responsabilidade (Apoiados): tomo-a, e é pesada. Agora affirmar-se que senão fossem os emprestimos teriamos de lançar tributos por igual somma sobre o povo: oh! isso não era. possivel: o D. Par bem sabe que não tinhamos nem temos materia tributavel para tanto. Falta para esses mesmos impostos que a muito custo chegaram a produzir 8 mil contos de réis.

O Banco fazia negocios com o Governo: tirou-o de alguns apuros, não o nego; negociava olhando seriamente por seus interesses; tão pouco o censuro: essa era a sua obrigação, e creio que devemos parar aqui; porém quando nós apresentam aquelle estabelecimento entrando nessas negociações com um desinteresse exemplar, movido só de zêlo pelo bem do Governo, tudo para dar, nada para receber, inspirado só por sentimentos philantròpicos; todo amor.. (O Sr. Pereira Magalhães — Tudo.) E nenhum interesse? Não prossigamos sobre este assumpto, que me não é inteiramente estranho. Não direi agora se certas contemplações com o Banco se oppunham tambem a que se expuzesse a nossa verdadeira situação: o que sei é que algum dos seus me tractou desabridamente entendendo que eu mirava com pouca attenção para os interesses daquelle estabelecimento. Mas nós não estamos aqui nem para tecer elogios ao Banco de Lisboa, nem para lançar accusações a pessoa ou corporação alguma. O que nos cumpre é tributar respeito á verdade (Apoiados).

Eu não fiz reticencia para fingir que sabia muitas cousas que ignorava, nem para deixar suspeitas no animo de ninguem: tractei de impróvida a generosa divisão dos interesses dos accionistas, isto já em tempo em que os embaraços financeiros cresciam; o que se prova da tabella que tenho presente, e á qual já fiz inferencia (leu-a). Quero dizer, ao passo em que as difficuldades se iam augmentando os dividendos iam sendo maiores. Diz-se que isso provinha de recrescerem as negociações: eis aqui sufficiente motivo para augmentar o susto por essas negociações: excediam a base sobre que podiam ser feitas (Apoiados).

Nada mais tenho que allegar em minha defensa: não trouxe eu a questão a este campo, nem para louvar nem para culpar o Banco de Lisboa; e só me resolvi a tractar do assumpto com uma certa franqueza e liberdade quando vi que apaixonadamente se achava tudo bom e bello da parte do Banco, o qual só tractara dos interesses do Governo, descuidando-se notavelmente dos seus proprios; e vindo depois a ser victima, não de erros seus, não de tentativas de negociações um tanto precipitadas, mas sim de intrigas de uns poucos de individuos, que, carregados de saccos de prata, andavam de porta em porta dando metal por Notas para com ellas assaltar os mal cheios cofres daquella casa. Desgraçado era já o estado do Banco, se umas poucas de duzias de saccos de pesada prata podiam, como baterias de moderno calibre, desmantellar aquella fortaleza. O que eu digo póde não merecer attenção; mas ao menos sempre servirá para aconselhar cautellas aos successores do Banco de Lisboa, que se previnam para evitar a sorte do estabelecimento que precedeu o Banco de Portugal. Ao menos a queda de um caminhante serve de aviso aos que marcham na mesma estrada (Apoiados).

O Sr. Pereira de Magalhães— Sr. Presidente, eu hei de ser muito breve nas explicações que tenho a dar, e começarei por dizer, que quando disse que o D. Par fizera uma reticencia, longe de mim a idéa de lhe dar o sentido em que era tomada no tempo, a que S. Ex.ª a alludiu; não era essa a minha intenção, nem o objecto o pedia, e estou certisssimo de que nem era esse o pensamento do D. Par; empreguei aquella palavra porque não ha outra com que podesse exprimir o meu pensamento,

Sr. Presidente, eu sinto que o D. Par se não lembre, de que eu mesmo declarei que foram muitas as causas, que concorreram para a fallencia do Banco, e referi as principaes: é verdade que não referi todas, e se S. Ex.ª me arguiu por isso é com justiça, porque não era possivel referir todas: mas eu não posso admittir por modo nenhum, que eu referisse como unica causa uma intriga facciosa. Eu não disse lai, pelo contrario declarei, que se os acontecimentos politicos fossem a unica causa da catastrophe do Banco, não a citaria, porque eu não sou homem politico, detesto a politica, e não entendo nada de politica; assignalei varias causas, e até se me prevaleci da palavra intrigantes, não sei se eram politicos, nem de que natureza eram: referi-me a pessoas que os viram andar espalhando noticias aterradoras contra o Banco, entrando mesmo nas casas de pessoas conhecidas a instalas, para que mandassem trocar as Notas: para melhor se fazerem, acreditar, nomeavam varios capitalistas que já tinham tirado do Banco capitães avultados, que alli tinham em deposito. Aconteceu até, que no mesmo momento em que estes agentes designavam certo capitalista como um dos que levara do Banco 40:000$000 de réis; este capitalista pelo contrario estava mandando o seu dinheiro em prata para o Banco, a fim de auxiliar a troca das Notas zêlo dos agentes era tão vivo, que chegaram a ir com saccos de prata a casas particulares para trocar por Notas, e leva-las ao Banco! Declaro comtudo, que não conheço os agitadores, não sei se eram politicos. ou não eram; porque não tenho razões para saber nada de politica, como effectivamente não sei senão o que souber toda a gente.

Sr. Presidente, da parte do Banco não houve abuso em comprar ou vender as suas acções, porque era um objecto de commercio como outro qualquer, dos que são proprios destas instituições. Emprestava tambem sobre as suas proprias acções, o que lhe era permittido pelo seu Regulamento, sendo comtudo muito parco nestas transacções, porque 700:000$000 de réis, que nellas empregou, não influiu nada para um Banco, que tinha um fundo de 12.000:000$000 de réis, que podia dispor muito bem daquella somma a favor dos seus Accionistas, e para credito das suas acções, as quaes davam solida segurança ao Banco; e alem desta tinha o Banco por hypotheca todos os bens dos Accionistas devedores.

Sr. Presidente, o D. Par insistiu em que os dividendos do Banco não podiam provir sómente dos S porcento das transações com o Governo, e disse S. Ex.ª —que sabia, e mais alguem que estava presente nesta Camara, que em algumas destas transacções o Banco emparelhou papeis; mas o que não é exacto é que o Banco comprasse esses papeis por preço baixo: direi ao D. Par como isto aconteceu.

Houve occasiões em que o Governo pediu ao Banco que descontasse os prets, as ferias, os soldos, e os ordenados dos servidores do Estado, o Banco recusou ao principio, mas depois cedeu, e fazia estes descontos por modico preço (Apoiados); e aqui tenho uma destas operações, e muito grande, que comprehende os annos que decorreram de 1823 a 1831, nove annos consecutivos. O Banco, a pedido do Governo, descontou esses recibos, prets e ferias, com modico desconto, e sabe-se muito item que posteriormente, em 1841, o Banco descontou tambem a pedido do Governo escriptos do Thesouro, e recibos de ordenados e soldos, importantes em centenares de contos de réis: isto por um modico preço. O Governo, fazendo estes pedidos, promettia pagar pontualmente, mas não pagou como não paga nunca: promette muito quando necessita, e falta sempre depois de servido. Eis-aqui como o Banco adquiria estes papeis, e não tendo modo algum de haver a sua importancia aproveitava as occasiões, craque o Governo lhe pedia algum supprimento, e estipulava que seria feito parte em dinheiro, e parte naquelles papeis. O mesmo acontecia com os escriptos do Thesouro e letras que o Governo pedia ao Banco que descontasse, e effectivamente descontava por medico preço. Aqui tenho a relação de muitas destas transacções, que o Governo depois não cumpriu, e que o Banco era obrigado, para haver o pagamento, a entrar com ellas nos emprestimos que lhe fazia. Não são pois papeis comprados, como os compram 03 cambistas a 20 e 30 por cento: o Banco nunca entrou nessas operações com o Governo, porque eram contra a sua Lei, a qual nunca transgrediu, nem mesmo quando entrava em transações com os particulares.

Sr. Presidente, aqui tenho todas as transacções feitas entre o Banco e o Governo, desde o Sr. Sebastião José de Carvalho Ministro da Fazenda até ao actual, o Sr. Joaquim José Falcão, que comprehendem desde a época da sua installação em 1822 até 31 de Maio de 1848; aqui estão os differentes systemas, que para haverem dinheiro do Banco, pozeram em praticados Sr.s Ministros da Fazenda, dos quaes muitos teem assento nesta Camara; daqui se póde vêr que todas essas transacções foram feitas em dinheiro corrente, e em muito poucas entraram papeis, isto é, os recibos a que se alludiu, recibos de ordenados dos servidores do Estado, cuja importancia o Banco adiantara a pedido do Governo, e com grande beneficio para o Estado, e para os Empregados Publicos. O que fez esses dividendos a que se chamam grandes, e torno-o a repetir, de 1843, 1844, e 1845, foram as circumstancias que se deram: o Banco, possuindo uma grande quantidade de Inscripções e de Acções suas, que havia comprado, e vendo quanto ellas subiam de valor no mercado; vendeu-as, e desta venda resultou ganhar muito. O repartir-se esse maior dividendo não póde dar motivo de accusações contra o Banco, porque a sua Direcção apresentava todos os annos á Assembléa Geral as suas contas, e qual o dividendo a repartir: esta determinava o dividendo a fazer, a Direcção executava a resolução da Assembléa Geral, que tinha o direito inconcusso de resolver como entendesse. Se recorremos aos principios, eu entendo tambem que a Assembléa Geral do Banco não transgrediu os principios.

O Banco de Inglaterra, pelos seus estatutos, tem determinado que o seu dividendo não passa de 7 por cento, em quanto que o juro dá. praça, é de 3 por cento. Segundo as estatutos, que eu hontem mostrei, o dividendo do Banco de Lisboa, termo medio, tem sido de 8 porcento, em quanto que o juro regular da nossa praça é de 9* por cento: seguindo-se o systema de Inglaterra deveria o dividendo do Banco ser de 19 porcento, e deste modo guardar-se-hia a devida porporção com as praticas inglezas, e não se poderia affirmar, que era um dividendo extraordinario. Se o Banco pois em algum ou outro anno dividiu 10 ou 12 por cento, a razão foi tambem porque se accuranlavam interesses dos annos anteriores, os quaes não haviam sido repartidos, pois em geral o dividendo não passava de 7 ou 8 por cento. Resta-me sómente unir a minha debil voz á de um D. Par, que disse uma grande verdade, verdade que chegou agora justamente a época de se pôr em execução, e eu desejo vêr essa coragem do Governo e das Côrtes.

Disse um D: Par — se o Banco não tivesse feito esses emprestimos, o Governo teria tido a coragem de apresentar ao Corpo Legislativo o verdadeiro estado da Fazenda Publica, a fim de se fazerem as reformas convenientes: parece-me que foi isto o que disse o D. Par. (O Sr. Fonseca Magalhães — Apoiado:) Pois bem:" se o Banco não tivesse emprestado, os Empregados não teriam recebido os seus ordenados como então effectivamente recebiam; mas agora que o Banco já não faz esses emprestimos, nem os ha de fazer, porque não está habilitado pelos seus Estatutos a poder emprestar ao Geverno sem authoridade da Assembléa Geral, os Empregados já soffrem as consequencias disto, porque já recebera apenas metade dos seus vencimentos, e nem essa metade se lhes póde pagar, nem poderá nunca! Tenho a infelicidade de fazer esta profecia. É necessario que da parte do Governo, das Camaras, e dos servidores do Estado se apresente coragem: o Governo em propôr essas reformas, as Camaras em as approvar, e os Empregados em as consentirem; porque, sejamos francos, o Estado não póde com a despeza que tem, é preciso corta-la; mas eu não quero que o córte se faça nos ordenados (Apoiados), porque os que actualmente se dão, pequenos de mais os acho eu. Quero que hajam Empregados, mas estes tantos quantos forem indispensaveis, dando-se bons ordenados; quero, Sr. Presidente, uma fiscalisação em todos os ramos da Administração, porque é de fiscalisação que nós muito necessitamos (Apoiados). A reforma póde-se pois muito bem fazer, porque essa época a que se alludiu chegou, e chegou infelizmente por ser o resultado do nosso mau estado financeiro: os Empregados que já estão a meio vencimento, não recebendo mesmo esse pouco, serão desgraçadamente obrigados a procurar outro modo de vida. e a sua tristissima situação afogentará aquelles que tentarem seguir similhante carreira. Se deste modo os Empregados ineptos inuteis desapparecerem nisto ganhará o Estado, não só porque nada fazem de utilidade, mas embaraçam os bons Empregados que o podessem fazer. As reformas não consistem em se pôr uma e duas decimas, isto nada quer dizer (Apoiados), é querer atirar poeira aos olhos; as reformas consistem no pequeno numero de Empregados, mas estes bem pagos, porque a vida de Empregado Publico é um modo de vida como qualquer outro, é necessario que elle veja que terá sustento ria sua velhice, e que sua familia não fique na miseria! Conservera-se pois os homens, que já estão exercitados nos logares publicos, mas exijam-se habilitações para os que houverem de entrar para esses logares

Concluo fazendo votos, para que chegue quanto antes o momento em que todos desenganados de que este estado não póde continuar, concorram para organisar o Governo com a indispensavel economia, a fim de que todos os serviços sejam pagos bem e com pontualidade.

O Sr. Tavares de Almeida— Quando hontem fallou sobre a materia o D. Par o Sr. Sousa Azevedo, fez allusão a um á parte que tinha ouvido nesta Camara com referencia aos Empregados Publico; eu entendi, até por outra circumstancia, que a allusão era feita a mim, e por isso tenho que dar uma explicação, ainda que o D. Par ha pouco declarou, que se não referia a ninguem quando fizera allusão ao á parte.

Sr. Presidente, eu respeito a classe dos Empregados Publicos, tenho para com ella a maior consideração, porque entendo, que essa classe é tão util e necessaria como outra qualquer; mas é preciso que se faça o que um D. Par acaba de dizer, eu estimarei muito entrar nesses côrtes, e quando chegarmos ao campo das reformas, S. Ex.ª ter-me-ha como soldado e cam irada ao seu -lado.

O Sr. Sousa Azevedo — Eu tenho a declarar, que quando fiz allusão a esse á parte, não tive em vista referir-me a nenhum D. Par, e tanto assim, que até no meu discurso disse, que ignorava quem havia dito aquillo a que me referi; porque ouvi uma voz destacada, e nem soube donde tinha vindo.

O Sr. Fonseca Magalhães — Pedi a palavra para ter um Parecer da Commissão Especial encarregada da nova organisação da Repartição Tachygraphica. Está assignado por todos os Membros da Commissão, menos o Sr. B. de Chancelleiros, que ouvindo-o ter declarou que annuia a elle.

O Sr. Presidente — Quer a Camara que se imprima? (Vozes — Nada. Nada.)

O Sr. Sousa Azevedo—Parece-me escusado imprimir-se, póde ficar sobre a Mesa para ser consultado pelos D. Pares, e V. Ex.ª, quando entender, da-lo-ha para ordem do dia (Apoiados).

ordem do dia.

parecer n.º 42 sobre a proposição de lei n.º 32, estabelecendo a fórma dos recebimentos e pagamentos era Notas do Banco de Lisboa, cuja discussão começada a pag. 942, col. 1.ª seguiu a pag. 950, col. 2.; a pag. 965, col.2.º; e pag. 985, col. 2.ª

Da Proposição

Art. 3.º Aos direitos que se cobram nas Alfandegas, bem como ás contribuições e rendas publicas no Continente do Reino, em cujo pagamento é admittida a quarta parte em Notas, será extraordinariamente addicionado, durante o anno economico de 1848 a 1849, um imposto de dez por cento, applicado para a amortisação das Notas do Banco de Lisboa. As Côrtes regularão, na seguinte Sessão legislativa, a proporção em que deverá continuar o imposto addicional.

§. unico. Este imposto addicional será pago em Notas do Banco de Lisboa pelo seu valor nominal, as quaes serão trancadas, e golpadas no acto do pagamento.

Da Commissão

Art. 3.° O mesmo da Proposição.

O Sr. Sousa Azevedo — Sr. Presidente, votou-se na especialidade o 1.° artigo deste projecto; nelle se consignou o preceito e que o pagamentos ao Estado, e por sua conta, «criam, depois da publicação desta Lei, realisados da seguinte fórma — tres quartas partes era metal, e usa quarta parte em Notas do Banco de Lisboa pelo seu valor nominal; venceu-se por tanto o principio exarado no Parecer da maioria da Commissão quanto ás regras que de futuro se devem observar nos pagamentos desta ordem, ficando prejudicado o principio estabelecido no Parecer da minoria da mesma Commissão, que pretendia fosse observado o Decreto de 9 de Dezembro de 1847, o qual determinava que os pagamentos ao Estado, e por sua conta, fossem satisfeitos metade em metal e metade em Notas do Banco de Lisboa, pelo seu valor no mercado.

A razão com que se impugnou o outro principio do Parecer da minoria da Commissão, estabelecendo o imposto de cinco por cento addicionaes para a amortisação das Notas, foi, que era um tributo novo que se ia estabelecer sobre aquelles que já existiam, o que se tornava sem duvida nenhuma muito prejudicial ao giro do commercio, e por consequencia ás conveniencias publicas: muito bem; o principio da maioria da Commissão está vencido, quanto ao cabimento das Notas, e as suas razões procederam: mas agora que pelo artigo 3.° se tracta da segunda base essencial do projecto, que é o methodo de amortisação, pretendo eu fazer uma emenda, ou substituição a este artigo, que não tem de commum as difficuldades que esta Camara julgou haver no outro principio proposto pela minoria da Commissão, e é pelo contrario, e sem inconvenientes a mais propria para se obter o fim principal deste projecto; isto é, a mais prompta amortisação das Notas do Banco de Lisboa.

Vou pois offerecer como emenda, ou substituição ao artigo 3.ª, outro principio sobre a amortisação das Notas do Banco de Lisboa, que produzindo maiores vantagens do que aquellas que podem resultar da prescripção deste artigo 3.º, não tem os inconvenientes que á notaram na provisão correspondente, e offerecida pela minoria da Commissão, quando foi tractado o Projecto na sua generalidade. Está vencido que o Estado receba nos pagamentos tres quartas partes em metal, e uma em Notas do Banco de Lisboa pelo seu valor nominal, assim como que pague pela mesma fórma, e neste artigo 3.° determina-se, que para a amortisação das Notas do Banco de Lisboa se addicionara ás rendas e contribuições publicas,* um imposto de dez por cento em Notas do Banco de Lisboa pelo seu valor nominal; e sobre que cifra deve operar este imposto? Não serei temerario se procurar uma cifra, que tem sido publicada nos jornaes que sustentam os principio? da actual Administração: tomarei pois a cifra de 6.000:000$ de réis, e por consequencia de 600:000$000 réis a somma resultante dos 10 por cento do imposto sobre os direitos que se pagam nas Alfandegas, e sobre os mais rendimentos e contribuições publicas. Proponho pois, que á quarta parte em Notas pelo seu valor nominal admittida nos pagamentos ao Estado. em observancia do disposto no artigo 1.°, se addicione o equivalente em Notas da differença do seu valor nominal, e o effectivo no mercado; e esta differença será lançada na Caixa da amortisação, de maneira que o fim principal deste projecto, isto é. o da amortisação das Notas, conseguir-se ha assim com mais facilidade, ao mesmo tempo que não terá os defeitos e inconvenientes, que se notaram no methodo offerecido pela minoria da Commissão, isto é, que iria pezar muito sobre todos os contribuintes, e em especial sobre o commercio, sendo um tributo novo e impolitico, de que deveriam resultar graves prejuizos.

Pela emenda que offereço á consideração da Camara não se cria novo imposto, nem se aggrava a situação actual dos negociantes, ao mesmo tempo que se attenuam os sacrificios dos Empregados Publicos, e de todos os credores do Estado, no recebimento das Notas pelo valor nominal na quarta parte dos pagamentos; porque, sendo a minha proposta tendente a fazer mais forte a amortisação das Notas, e em mais curto espaço de tempo, o agio ha de necessariamente diminuir, e augmentando o valor das Notas será menor o prejuizo de quem as receber a opor do seu nominal.

Calculando pois na. mesma cifra de 6000.000$ de réis o rendimento do Estado sobre que recahe o imposto addicional, teremos pelo methodo do --Governo, e segundo o artigo 3.°, 600:000$000 réis de amortisação de Notas em cada anno; e pela ementa que proponho, e calculando sobre o agio das Notas a 50 por cento (que póde ser a 40 ou 45, mas tomo a cifra 50 para mais facilidade da demonstração); teremos em cada anno 1.500:000$000 de réis de amortisação, que é a differença que vai na quarta parte em Notas entre o seu valor nominal, e o effectivo do mercado; e addicionando a esta quantia a de 216:000$ de réis que resulta da amortisação feita pelo Banco de Portugal, segundo o Decreto de 19 de Novembro de 1846, e as que provierem das differentes Leis já publicadas, somma tudo muito mais de 2.000:000$000 de réis, o que é uma amortisação fortissima, que ha de produzir até o monopolio das Notas nas mãos de poucos possuidores, decrescendo o agio a pinto de ficar reduzido a quasi nada, porque só dependerá da vontade desses mesmos possuidores.

Esta minha emenda, alem da vantagem de augmentar a amortisação das Notas produz tambem a grande conveniencia, que eu já tractei de demonstrar, e fazer sobresahir quando sustentei o Parecer da minoria da Commissão; convem saber, opera em perfeita harmonia com o agio, ou valor das Notas, e amortisa maior ou menor quantia do seu nominal na proporção da necessidade publica; se o credito cahe e o agio sobe, amortisam se mais Notas; se o credito se restabelece, amortisam se menos, e assim se observam os principios com exactidão.

Mas S. Ex.ª o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiro?, combatendo este mesmo principio quando se discutia a generalidade do Projecto, disse, que aos que assignaram o Parecer da minoria da Commissão fóra indifferente a calamidade publica, que resultava do augmento do agio das Notas; porque, antevendo este mal asseveraram, que a mais forte amortisação e attenuaria. Sr. Presidente, n'uma doença grava qual será o medico ou facultativo previdente, que ao dar suas ordens ao enfermeiro preveja só o curso ordinario e provavel da doença, e não previna qualquer incidente extraordinario, mais ou menos possi-

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vel, para nesse caso se applicarem ao enfermo certos e determinados remedios? Assim, qual será o legislador cauteloso, que em objectos desta natureza não preveja o que pode acontecer, e não designe o remedio em proporção com o mal que pôde sobrevir, por mais improvável que seja na recta concepção do juizo humano? Pois não é possivel antever qualquer acontecimento dentro ou fóra do nosso paiz, que influa no credito desta moeda fraca, assim como no valor de quaesquer outros fundos? Não foi esta mesma possivel calamidade prevista por quem combateu o Parecer da minoria da Commissão, e designadamente pelo Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, que impugnando as razões produzidas pelo D. Par, o Sr. Fonseca Magalhães, quando comparou o pagamento de metade em Notas pelo valor do mercado, ao que se fizesse nesta mesma proporção era trigo, disse que não procedia a analogia lembrada pelo Sr. Fonseca Magalhães, porque o trigo tinha sempre um valor real, mas podiam sobrevir acontecimentos extraordinarios e inesperados, que fizessem perder o valor das Notas, e até que não valessem cousa alguma? Se pois S. Ex.ª mesmo reconhece, que podem existir esses acontecimentos, nem é erro recea-los, nem proprio do legislador deixar de os prevenir com uma amortisação forte e efficaz, que em apuro de Circumstancias sirva de modificar o mal que pôde apparecer'; eis-aqui a providencia da emenda que offereço ao artigo 3.º

Sr. Presidente, se os males que affligem a nossa existencia social forem consideravelmente diminuindo; se o complexo dos elementos governativos, concorrerem para a prosperidade' publica; o credito renascerá, e a fixidade do principio, operando sempre em proporção da necessidade do sacrificio. dos. contribuintes, ha de forçosamente produzir os mais convenientes resultados.

Se as Notas recuperarem o seu valor, cessa a necessidade do sacrificio, e assim acontecerá pelo arbitrio que adopto; se o não recuperarem, é preciso recorrer ao remedio efficaz que proponho: por tanto, e neste sentido mando para a Mesa a minha emenda ao artigo 3.°

Emenda ao artigo 3.º

Art. 3.º Para amortisação das Notas do Banco de Lisboa e extraordinariamente estabelecido um imposto nos termos seguintes:

A quarta parte em Notas pelo seu valor nominal, admittida nos pagamentos do Estado, em conformidade com o disposto no artigo 1.º, será addicionado com o equivalente em Notas, da differença entre o seu valor nominal, e o effectivo no mercado.

Emenda ao §. unico do artigo 3.º

§. unico. As Notas que se receberem, correspondentes ao imposto estabelecido neste artigo, serão trancadas e golpeadas no acto do pagamento. = Sousa Azevedo.

Foi admittida á discussão.

O Sr. Silva Carvalho — Eu queria dizer só duas palavras. Quando se tractou deste negocio por convite do Sr. D. de Saldanha, tivemos, eu, e alguns Membros da Commissão de Fazenda, uma conferencia com S. Ex.ª, e o meu amigo o Sr. Sousa Azevedo apresentou lá esta mesma emenda, a qual eu e o Sr. B. de Chancelleiros admittimos; mas não podemos convencer a Commissão toda, nem adquirir maioria: depois, tornando-se na Commissão a fallar nisso, nós ficámos firmes na nossa opinião, e entretanto adoptámos o Parecer como aqui se vê, salva a nossa substituição, e outras modificações. Levantei-me por tanto para dizer, que coherentes com as idéas que tinhamos emittido na Secretaria do Reino, assim como o Sr. B. de Chancelleiros, que não está presente por incommodo de saude seu, ou de sua familia, todos adoptamos esta ementa.

O Sr. Presidente — Então póde-se adoptar como emenda proposta pela minoria da Commissão.

O Sr. Sousa Azevedo — Certamente.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros — Sr. Presidente, eu estou convencido, de que esta materia já está prejudicada, porque quando se tractou da generalidade deste projecto, e, logo em seguida, da votação do artigo 1.*, um dos pontos principaes sobre que versou a discussão, e a votação, foi o curso das notas pelo seu valor nominal, ou pelo seu valor no mercado; a maior parte da argumentação que se ouvio nesta Camara foi, ou sustentando a chamada estiva, ou sustentando o curso pelo valor nominal (O Sr. Sousa Azevedo — Peço a palavra.)

Estava eu persuadido de que quando se approvou o methodo proposto pelo Governo, se approvou esta matriz do seu projecto: agora, porém, que vejo tornar a pôr em duvida este ponto, é necessario combatê-lo: entraremos novamente nesse campo; confessarei que estou em erro, se me convencerem; mas eu, Sr. Presidente, apesar de todas as boas razões que ouvi produzir ao meu nobre amigo o Sr. Sousa Azevedo, estou ainda convencido, de que a sua emenda não pôde merecer a approvação desta Camara, porque por uma ampliação, aliás incerta, da amortisação, ' continuaria a trazer ao commercio e ao Thesouro, todos os males do estado actual, e todos os males do projecto da minoria da commissão.

Sr. Presidente, o D. Par fundamentou a superioridade da sua emenda na maior rapidez da amortisação; disse que pelo projecto do Governo sómente se amortisavam 600:000$000 annuaes, quando, pelo que propõe, se amortisação 1.500:000$000, e para isto fez o calculo sobre um agio permanente de 50 por cento. Sr. Presidente, este calculo é fallivel, este calculo não se pôde sustentar. O D. Par hade concordar, era que se a amortisação podesse ser tão importante como imagina, o resultado immediato seria a sua propria paralisação; porque, o agio descendo em consequencia da procura, a amortisação seria conseguintemente tanto menor (O Sr. Sousa Azevedo — Apoiadissimo): isto é obvio; e digo mais -conheço todo O alcance que o D. Par quiz dar apoiado, mas não me há de achar em contradicção: o que eu acabo de proferir não destroe, nem levemente, o que eu tive a honra de dizer nesta Camara. Respondendo ao Sr. Fonseca Magalhães eu affirmei, que a procura das notas não linha paridade alguma com a procura dos generos: o caso presente é muito diverso, Sr. Presidente, e aqui é que é preciso, que o D. Par faça uso da sua hermeneutica logica para pesar a diversidade das circumstancias. Neste caso procuravam-se as notas para se retirarem do mercado, para se queimarem; mas quando respondi ao Sr. Fonseca Magalhães, procuravam-se para ficarem no mercado, procuravam-se de manhã, e offereciam-se de tarde ou no outro dia: logo não ha paridade de argumento, logo não podem tirar-se as mesmas consequencias. Sr. Presidente, não heide dar grande desenvolvimento a esta materia, porque em verdade, já se discutio, e por que, tendo eu fallado duas vezes e em ambas sobre o mesmo ponto, seria impossivel que deixasse de me repetir.

Sr. Presidente; o mal que afflige o commercio está justamente naquella estiva, que se quer que passe de novo nesta segunda instancia; está nessa tarifa, nesse boletim de peste, que se apresenta todos os dias ao commercio; está nesse manifesto de banca-rota semanal.

O Governo decretou que o credor recebesse do seu devedor as notas pelo valor nominal, e diz agora a esse credor — esses 4$800 com que me queres pagar, dão, são senão 2$400 amanhã serão 2$200, no outro dia serão 2$000 réis: o que é isto senão um manifesto de banca-rota? Isto é a morte do commercio, isto desanima todas as transacções, isto não tem paridade em paiz algum; e eis-aqui o que se quer renovar, e eis-aqui como se quer que a Camara diga hoje sim, ao que hontem disse não.

O calculo do D. Par, seja-me permittido repeti-lo, tem uma base falsa. Se não podemos dizer que as notas não estejam em breve a 1$600, a 1$400, a 1$200, como podemos accreditar em um calculo, que é fundado em um desconto de 50 por cento? O Governo faz votos para que ellas vão ao menor agio possivel; mas accrescentarei eu, não sabemos nós que desde que se apresentou este projecto até hoje que elle se discute, variaram não menos do que um terço? Quando se apresentou este projecto estavam as notas a 2$600 réis, o lucro para o despachante, ou contribuinte era então de 9 por cento, mas, hoje já este beneficiou de 6 por cento, nada menos do que um terço de differença; differença esta muito consideravel; e então digo eu, como se pôde fazer um calculo sobre uma base que está variando todos os dias? Felizmente nós vemos, que este projecto foi bem abraçado, e esperamos que elle hade ir produzindo os seus effeitos: não nos illudâmos pois com essa grande amortisação que é imaginaria, por que assenta n'uma base muito fallivel.

Teve-se em vista uma cousa muito consideravel, que foi o querer proscrever a estiva; a confusão da escripturação, e a prevaricação, que della podia resultar, prevaricação que, como muito bem disse o D. Par o Sr. Felix Pereira, todo o Governo tem obrigação de evitar pelos modos que poder.

Por tanto, se o D. Par, e meu nobre amigo o Sr. Sousa Azevedo, ainda hontem pugnou por um projecto opposto á sua emenda, não poderá agora convencer-nos a abraçar essa mesma emenda: pelo menos não me parece que isso seja muito coherente: basta lembrar-mo nos, de que uma grande parte dos argumentos produzidos para sustentar o parecer da minoria, não podem ser empregados para sustentar este novo alvitre.

Sr. Presidente, o Governo não se limitou á amortisação de 600:000$000 réis. e eu lastimo que os projectos do Governo não sejam discutidos n'um certo ensemble, como se costuma fazer em outras nações. Desde que o Governo se determinou a receber as notas pelo seu valor nominal em um quarto, trouxe ás Camaras varios projectos, com amortisação de notas, e esta amortisação está hoje calculada em 1.200:000$000 réis. A maior amortisação que o D. Par quer inculcar, ainda quando se provasse, não compensava os damnos da estiva, a confusão da escripturação publica, e os embaraços do Commercio.

Como o meu illustre amigo o Sr. Silva Carvalho, alludio ao que se passou na Secretaria dos Negocios do Reino, tambem posso alludir ao que se passou na Commissão, tambem posso dizer que esta idéa foi apresentada na Commissão, e que a maioria della a rejeitou; e agora concluirei, que com o projecto do Governo, que se acha approvado nos seus pontos capitães, já temos conseguido uma situação, que a emenda do D. Par não poderia deixar de pôr em risco.

O Sr. Sousa Azevedo — Sr. Presidente, com poucas excepções do que disse S. Ex.ª o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, eu estimaria vêr a meu lado um tão strenuo defensor da emenda, ou substituição que apresentei á Camara! S. Ex.ª combatendo a emenda não fez mais do que mostrar a sua conveniencia: não posso com tudo deixar passar a asserção de S. Ex.ª da inopportunidade (O Sr. Pereira de Magalhães — Peço a palavra), quero dizer, da incompetencia de se tractar hoje da emenda como prejudicada.

Sr. Presidente, quaesquer que fossem as considerações que houvesse na discussão da generalidade do Projecto, por maneira nenhuma poderia ficar prejudicada qualquer emenda na especialidade (Apoiados). Quando se tracta da generalidade de um Projecto, cada um dos oradores, que toma parte na discussão, lança mão de qualquer ponto, e procura apresentar as suas idéas ou combatendo, ou approvando (Apoiados); mas fica a cada um a mesma liberdade a respeito da especialidade do Projecto, para propor quaesquer emendas, additamentos, ou substituições, como entender que é conveniente. Sendo pois inconcusso, que os Membros da Camara teem esta liberdade, passo agora a tractar da doutrina da emenda que offereci á consideração da Camara.

Disse S. Ex.ª (e foi até o seu ultimo argumento): « é necessario ter em consideração o ensemble das medidas.» Isto, Sr. Presidente, foi uma inexactidão casual, ou equivoco que houve nos D. Pares, que tomaram parte na discussão a favor do Parecer da maioria da Commissão: S. Ex.ª mostraram grande jactância das provisões do Projecto da maioria, da Commissão, e sempre lhe addicionaram os resultados de outras providencias alheias ao seu Projecto. Eu já respondi a este argumento, ou antes a este equivoco; mas como se repete, não será estranho que eu tambem repita as razões com que o combati. O ensemble das medidas, como disse S. Ex.ª, era commum aos dous Projectos, e ainda o é a doutrina do artigo 3.°, e á emenda que proponho. Os 200:000$000 de réis da Loteria, e os calculos das quantias em Notas, que de mais se hão de amortisar era virtude das Leis publicadas, fazem esse ensemble, que tanto concorre com a minha substituição, ou emenda, como com a prescripção do artigo 3.°, que se discute; e o que temos agora a fazer é tão sómente o parallelo das duas medidas para se optar pela mais efficaz e providente.

Ora, disse S. Ex.ª o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros = como se pôde fazer o calculo sobre o agio se elle não é permanente? = Pois essa é a principal belleza da minha emenda; o remedio vai sempre na proporção do mal; se este é maior attenua-se com mais forte auxilio; se é menor reclama, e applica-se-lhe menos auxilio, que tambem menos custa aos contribuintes; pelo contrario, os 10 por cento constantes, em Notas do Banco de Lisboa pelo seu valor nominal, custarão maior somma de réis ao contribuinte á proporção que o agio diminuir; e quando menos sacrificio deveria exigir-se, será então que maior se verificará; e eis-aqui o resultado da doutrina estabelecida no artigo 3.º do Projecto do Governo! Accrescentou S. Ex.ª que o Projecto foi bem abraçado, e que ia produzindo o seu effeito. Sr. Presidente, eu podia observar, que se o valor das Notas augmentou ha pouco tempo, já depois disso diminuiu; mas não deve argumentar-se com esses acontecimentos, que são devidos a diversas circumstancias, que ora fazem melhorar, ora peorar o agio das Notas; e repito o que já disse na discussão da generalidade do Projecto, que todas as medidas já adoptadas, e a que se discute, hão de augmentar o valor das Notas; a questão versa porém sobre a escolha da melhor providencia. Sr. Presidente, repito e confesso que eu não queria ao pé de mim um melhor defensor da medida do que o é S. Ex.ª, porque todos os argumentos são em favor della.

Sr. Presidente, não quero cançar a Camara repetindo o que já tenho dito durante esta discussão, e a da generalidade do Projecto: já fui demasiadamente extenso, e mais do que as minhas forças me permittiam, defendendo a doutrina do Projecto da minoria; a maior parte dos principios que então apresentei e sustentei, são applicaveis para aqui; mas note-se, que na emenda, ou substituição que offereço ao artigo 3.º, nada ha de commum com a substituição geral da minoria da Commissão senão a estiva, ou tabella do valor das Notas; e os outros inconvenientes que alguns D. Pares entenderam haver naquelle systema, não existem na emenda que apresento agora á consideração da Camara, porque nem aggrava a situação actual do commercio, nem estabelece tributo novo, nem contraria essa especie de curso forçado das Notas na quarta parte dos pagamentos activos e passivos do Estado. Em quanto á estiva já disse o que podia dizer, e conclui — que apesar de não ter medo della, com tudo a minoria da Commissão tinha sido cautelosa mudando a estiva semanal para diaria; e então seria inacreditavel, que alguns D. Pares affirmassem, que no espaço de poucas horas se poderia operar no mercado, de maneira que á vontade e arbitrio dos especuladores o agio fosse progressivamente augmentando em prejuizo dos particulares, e do publico.

Eu escuso de cançar mais a Camara, porque as explicações que podia dar já estão dadas, e a sua convicção está formada; além disso a Sessão está muito adiantada, não só a de hoje, mas mesmo a Sessão legislativa deste anno, e por tanto a Camara resolverá o que entender na sua sabedoria.

O Sr. Pereira de Magalhães — Sr. Presidente, antes de ouvir lêr a substituição do D. Par, já tinha ouvido fallar nella, e apresentaram-me algumas idéas a seu respeito que fiquei accreditando, que ella era mais vantajosa do que a do Projecto; mas depois disso o D. Par teve a bondade de me confiar a sua substituição, e vi-a por escripto, e teve tambem a benevolencia de a explicar: desde este momento eu fiquei convencido, de que ella era peior do que a substituição ao artigo 1.°, e ainda muito peior do que a provisão do artigo 1.°; e se assim não fosse, e eu me convencesse do contrario, não tinha duvida em a admittir, porque não tenho capricho nenhum em I sustentar esta ou aquella opinião: eu quero o melhor, e como a tinham apresentado como o melhor dei-me ao trabalho de a examinar. Mas, Sr. Presidente, sem entrar em grandes argumentos, e sem me estender muito, pelos mesmos motivos que o D. Par acabou de dizer; ha duas razões pelas quaes eu rejeito a substituição: uma é a da tarifa, e tudo que tiver por base a tarifa eu rejeito (O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros — Apoiado), porque a ella se attribuiu o subir o agio das Notas. Em segundo logar rejeito a substituição, porque augmenta o onus aos contribuintes (O Sr. Tavares de Almeida— Apoiado. É verdade), e bastam estas duas razões para eu a rejeitar. Tambem a rejeito, porque continuo a sustentar, que todas as vezes que as Notas se admittem pelo preço do mercado, augmenta a difficuldade da fiscalisação e dos pagamentos. Eu sou amigo da simplicidade, Pela substituição da minoria da Commissão ao artigo 1.º entrava metade em Notas pelo preço no mercado por esta nem á metade, é um quarto que é menos, ficando o Governo com as Notas pelo valor nominal, em quanto preenchem a somma integral da contribuição, e o que excede é que vai para a amortisação: a isto é que se reduz a substituição.

Sr. Presidente, escrevi duas notas do que o D. Par disse, e depois que escrevi a segunda li a primeira, e dá-se o acaso que responde uma 4 outra, de sorte que querendo eu servir-me do' mesmo argumento do D. Par, encarregou se elle mesmo de se responder.

Disse primeiro o D. Par, que o prejuizo que resultava aos servidores do Estado pela sua Substituição, seria attenuado, porque as amortisações. decretadas minorando o agio das Notas, o. prejuizo havia ser menor, e que o deficit resultante ao Thesouro havia ser menor, tambem pelo effeito da amortisação. Passado tempo diz o D. Par — reparei que a maioria da Commissão fatia jactância das provisões do seu Parecer, quando estas provisões são as mesmas do Projecto da minoria da, Commissão, que concordou com ellas. Mas escrevendo eu estas duas cousas ao pé uma da outra, succede que esta jactância, que S. Ex.ª attribuia á maioria, se pôde tambem, attribuir minoria, porque tanto o deficit, e o prejuizo, como a sua attenuação, que ha de provir da amortisação, 6 commum aos dous Projectos, tanta jactância pôde ter a maioria como a minoria; porque, se a amortisação da minoria da Commissão ha de diminuir o sacrificio e o deficit, tambem esse deficit ha de attenuar e diminuir o sacrificio pelo systema da maioria, porque o mesmo effeito que produz n’um produz em outro.

Agora, Sr. Presidente, direi que ha muitos meios para alterar o agio das Notas, e o D. Par sabe isto muito bem, melhor do que eu, que nisto, de subir o agio das Notas ha grandes artificios;, mas disseram-me, não sei se com verdade, quando vira para aqui, que o agio vai subindo porque viram-se agora no Rocio certas figuras offerecendo grande quantidade de Notas: tendo-se aberto pela manhã o agio a 2$200. 2$240, e 2$250 réis, agora já estão a 2$500, segundo affirma o D. Par. Isto é o que me disseram no caminho, que andavam agitadores a offerecelas, e agora talvez estejam a mais. (O Sr. Presidente do Conselho de Ministros— Ouvi dizer que estavam a 2$500.) Ora para fazer subir o agio em Lisboa basta apresentarem-se dous homens com cem moedas a offerecê-las. Eu entendo que não ha razão verdadeira para o agio das Notas subir nem descer por estar aqui o Projecto; mas o que é certo é, que se tem decretado já muitos modos de amortisação, e ha alguem que as hade querer comprar no agio alto, sendo certo que nestes dias appareciam compradores, e se ha alguma agitação, como me disseram, é para as fazer subir; e os meios reaes para attenuar o agio são as provisões deste Projecto admittindo as no pagamento ao Estado pelo nominal, amortisando-as e capitalisando-as o Banco: então é que o agio das Notas virá a diminuir consideravelmente, mantendo-se a paz e s ordem, e que ninguem tenha receio de ter as Notas em casa, pois ellas hão de diminuir muito, porque as Notas estão muito bem garantidas, A bom lê-las em casa porque estão ganhando. Concluo, Sr. Presidente, que não posso approvar a Substituição do D. Par por duas causas: a primeira, pela estiva, a qual entendo faz augmentar o agio, e complica a fiscalisação da Fazenda; e a segunda porque aumenta o onus aos contribuintes.

O Sr. Fonseca Magalhães – Sr. Presidente, depois de terem fallado na materia intelligencias tão superiores, quasi nada me resta que dizer: e esse pouco o direi pelo desejo que tenho de manifestar a minha opinião. Tive comtudo motivo para me lembrar de fallar quando ouvi a um dos illustres oradores, que me precederam, declarar que este assumpto estava prejudicado (fui a primeira expressão), porque tendo-se vencido que as notas pelos pagamentos ao Governo e pelo Governo entrassem na quarta parte dos ditos pagamentos pelo seu valor nominal, e não pelo seu valor no mercado, entendia-se que não havia meio nenhum de admittir a emenda do D. Par o Sr. Sousa Azevedo; mas depois S. Ex.ª não se demorou muito em mostrar que a substituição não estava prejudicada.

A materia do artigo 3.º é a imposição de um tributo para a amortisação das notas: o artigo 3.º propõe (leu o).

O methodo apresentado pelo D. Par o Sr. Sousa Azevedo tem uma vantagem moral sobre aquelle, que é não fazer innovação senão a favor dos contribuintes, favor que não altera o valor do que pagam: continuam a fazer os pagamentos em metal, consideradas as notas pelo seu valor no mercado, que importa o mesmo. Aqui podia eu dizer alguma cousa quanto á impropriedade que se achou no simile que apresentei, quando quiz provar que a juncção das notas ao metal não significaria mais do que a determinação de se pagar uma parte em especie metalica, e outra em generos como se se dissesse em trigo, por exemplo. Clamou-se que o trigo tem um certo valor, e as notas não são mais do que tiras de papel sem nenhum.

A isto direi que todos os objectos tem o valor que lhes arbitra o consumo que delles se faz: o trigo o tem maior ou menor segundo a procura que delle possa haver para consumo; as notas o tem proporcionalmente quando se consomem pela boca da amortisação. Quanto aquelle cereal, quantas vezes não pôde elle sahir dos celeiros de seus donos por falta de preço, isto é, de bocas que o consumam? (Apoiados.) Em confirmação desta asserção acabou o D. Par o Sr. Felix Pereira de Magalhães de declarar garantido sufficientemente o consumo das notas; e em virtude delle, de assegurar que o seu valor cresceria successivamente. Que é isto senão considerar o valor daquelle genero na proporção do maior emprego e do maior consumo? Eis o que succede com todos os productos, quaesquer que elles sejam. Quando cessasse de empregar-se estofo de que nos vestimos cessaria ella de ter valor.(Apoiados)

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Mas vamos ao ponto. — Considero esta operação j marchando por si mesma. O Governo recebe, segundo o systema do projecto, tres partes em metal e uma em notas pelo valor nominal: e segundo a emenda, o contribuinte paga metade em notas pelo valor do mercado. Emprega-se por este methodo de certo maior somma em notas para que a amortisação seja maior. Negará alguem que assim seja? Não se faz uma innovação no valor de um papel que ora se chama, ora senão quer chamar moeda. Este papel crescerá comtudo de valor, porque se emprega era grandes quantias, que se vão tirar do mercado. Se pelo primeiro methodo se amortisam dez, por este se dobra a amortisação: a marcha para a diminuição do agio é dobradamente mais rapida. Não é o bem exclusivo nem o mal exclusivo dos contribuintes que neste meio se propõe: o seu effeito actua sobre todas as transacções sociaes.

O caso é simples — Existe este grande mal da depreciação das Notas; todos concordam em que se lhe deve per termo: demonstrando-se que este termo chega mais breve, e sem alterações violentas, como a de uma parte de curso forçado, está provada a preferencia de tal meio ao outro adoptada pela Commissão. Mas eu quero considerar oi effeitos que esta medida pôde ter: ou por ella diminue o agio, ou não: se o agio diminue, a amortisação é mais lenta, mas não provem dahi mil, porque em tal caso o valor das Notas se aproxima do metal; e ellas são então um auxilio do meio circulante, que adquire cada dia maior preço. Mas supponhamos que augmenta o agio, e este papel cresce em descredito — e isto um mal sem duvida, mas elle foi considerado pelo D. Par author da proposta: e diz elle: nesta alternativa succederá que a amortisação corre mais veloz; porque então vem a ser necessario dar consumo a maior quantidade de Notas. E como este maior consumo trará infallivelmente o augmento do valor do objecto, é indubitavel que o necessario resultado da medida ha de ser a diminuição do agio, e maior valor do papel. Desta sorte poderemos proferir que o inconveniente do augmento do agio não pôde de nenhum modo recear-se; que pelo contrario, é infallivel a sua diminuição; e quando esta aproximar o pape] do metal, a duração que tiver até á sua extincção não poderá ser considerada como mal: talvez a certos respeitos se haverá por um bem. Eis-aqui como eu considero o merito, e os resultados da emenda do D. Par; e por mais que lide não vejo que deva, ou possa ser avaliada de outro modo. Ainda vejo nella outra vantagem, e vem a ser que, adoptado o methodo proposto, a fluctuação do agio não ha de ser tão varia como, sem duvida, se dará nos outros methodos até agora apresentados. Mas para que este seja rejeitado argumenta-se-nos com o grande defeito da estiva diaria. Neste encarecimento não descubro mais do que a vontade de achar obstaculos.

Já se disse, se demonstrou que não são invenciveis esses convenientes, posto que mais algum trabalho e applicação se exija para os evitar. Lamenta-se o embaraço, ou os mil embaraços, que vamos causar ao commercio; e isto quando ha bastantes mezes existe essa estiva com que elle se vai acommodando, sem ter feito uma só representação contra. E o Governo que agora vê os enormes tropeços da estiva, ignorou-os até hoje, não se moveu para os evitar. Quaes argumentos esta consideração me suggere sei eu, mas não quero agora demorar-me neste terreno.

Eu tambem desejo livrar os Empregados Publicos da tentação de prevaricar; mas não considero que podesse ter logar essa grande prevaricação, porque todos nós sabemos que as estivas estão por ahi patentes a toda agente, afiliadas nas praças, publicadas nos jornaes, e finalmente ao alcance de quem as quizer ir vêr e examinar. Como se pôde tirar de tal medida um partido de prevaricação? Algumas inexactidões poderia haver devidas ás estivas semanaes; mas não ás diarias — Causarão augmento de trabalho; mas ordenada a escripturação diaria em conformidade com a medida, não vejo que tentações possam nascer deste systema. Sabidas as tarifas, e registados e declarados os dias dos pagamentos, pôde consultar-se qual foi o valor das Notas em todos elles, ainda decorridos alguns mezes e annos. Mas em fim desde que não é impossivel acautellar um inconveniente secundario, não vejo para que se ha de abandonar por causa delle um systema preferivel a outro. Com isto não quero eu dizer que se não devam empregar cuidados e cautellas; mas os medos de que os Empregados prevariquem todos os dias não são para recear. (O Sr. Pereira de Magalhães — Mais trabalho.) Mais trabalho! Ninguem o duvida, mas nós lemos abundancia de Empregados, e temos Empregados mui habeis (Apoiados): a maxima parte são habeis e muito habeis (Apoiados). Estamos quasi sempre a fazer alluzões ás prevaricações dos Empregados da Fazenda, mas façamos uma vez justiça á probidade

honra destes Empregados em geral (Apoiados) Apontem-me os abusos da maior parte destes Em, pregados, derramados por todo o paiz! (Apoiados). Quasi todos faltos do necessario; muitos sem uma casaca para vestir, e alguns até talvez sem poderem sahir de casa!

E no meio de tudo isto onde estão os numerosos abusos — concedendo que alguns ha como em toda a parte? (Apoiados). A Nação portugueza pôde talvez dar um exemplo de honesto proceder dos funccionarios, sem negar, como digo, que haja alguns abusos. (Apoiados).

O. D. Par tinha premeditado a sua emenda, e por tacto havia estudado a materia com aquella attenção que emprega no exame de todos os objectos. S. Ex.ª desceu a calculos de numeros, eu não fiz tanto. (Não posso lêr aqui uma nota que havia tomado sobre a fixidade dos direitos era quanto ao agio): não considero inconveniente algum na medida proposta pelo D. Par o Sr. Sousa Azevedo, inconveniente algum, digo, resultante da não fixidade do agio, influindo sobre a não fixidade do direito; porque eu intendo que este inconveniente, se algum ha, tambem se encontra no projecto vindo da contra Camara; porque está intendido que quem não tiver Notas, e for compra-las no mercado para entrar com ellas na quarta parte dos seus pagamentos pelo valor nominal, e para satisfazer os 10 por cento addicionaes, ha de sujeitar-se á fluctuação do mercado. Ocaso é que o systema apresentado pala minoria da Commissão ainda não foi combatido: tem-se dito que é difficil por causa da escripturação, e das estivas; que é complicado, e até vicioso; mas acaba-se aqui; e eu desejava que se me demonstrasse que este methodo é damnoso aos contribuintes e ao Governo, e que os seus inconvenientes avultam mais do que os que ninguem pede negar ao methodo adoptado pela maioria da Commissão. Estou persuadido que nunca isto se demonstrará: já ha muito se teria feito, se isso fosse possivel; Voto por conseguinte pela emenda offerecida pelo D. Par.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros — Não me levanto para entrar outra vez extensamente neste negocio, e combater as asserções que se fazem, em favor da nova Proposta.

Primeiramente devo affirmar, que eu não taxei nenhum dos argumentos do D. Par o Sr. Fonseca Magalhães de miseraveis; e permitta-me S. Ex.ª licença para lhe dizer, que por meu proprio interesse não podia usar de similhante termo: eu sómente disse, que não havia perfeita applicação quando se tractava das notas, que voltavam ao mercado, e cuja procura e offerta era simultanea; mas em todo o caso, posso affiançar que não usei da palavra miseravel.

Disse o D. Par (e limitar-me-hei unicamente a este argumento, porque a Camara já tem ouvido todas quantas razões naturalmente se possam dar—se o agio diminuir não ha mal nenhum em deixar continuar o papel — mas eu respondo a isto, que nisso ha um grande mal.

Quero conceder que um agio grande trará uma maior amortisação; mas esta maior amortisação dará em resultado um agio mais pequeno; quero suppôr que passado um anno as notas ficavam sómente com o agio de 10 por cento. O D. Par neste caso não achava inconveniente, em que as notas permanecessem no giro, e eu achava-lhe o maior dos inconvenientes: a amortisação tornava-se muito mais pequena, e por conseguinte ahi tinhamos a permanencia das notas na circulação, quando nós queremos arredar quanto antes este torpeço do meio circulante, e pôr o Commercio, por uma vez, ao abrigo das oscilações de uma moeda fraca.

O methodo pois do Projecto vindo da outra Camara, e que na minha opinião já está vencido em duas votações, é muito mais regular do que esse agora offerecido. Por elle se pôde quasi marcar o tempo, em que a amortisação total das notas se concluirá, entretanto que neste novo alvitre tudo é incerto. Se isto é tão bom por que se não propoz logo desde o principio? Vem agora com a recommendação do optimo; mas eu tenho muito medo do optimismo: muitos malogros temos tido por querermos procurar esse optimo: contentemo-nos pois com o que seja simplesmente bom, e já não é mau livrarmo-nos da tal tarifa, ou estiva que nos tem atormentado.

Por esta occasião digo, que muito estimei que o D. Par o Sr. Fonseca Magalhães fallasse a respeito dos Empregados Publicos com uma lingoagem tão lisongeira, porque algumas vezes não se tem explicado dessa maneira,... (O Sr. Fonseca Magalhães — Peço a palavra.) Eu faço a esses Empregados a mesma justiça, que S. Ex.ª lhes fez; mas eu como Membro do Governo e do Corpo Legislativo tenho obrigação de lhes tirar todos os meios de prevaricação, e neste sentido o methodo do Governo é tambem muito mais preferivel.

O Sr. Tavares de Almeida — Sr. Presidente," pedi a palavra, quando o D. Par o Sr. Fonseca Magalhães se dirigiu a este lado da Camara, querendo-nos mostrar as vantagens, que resultavam da doutrina da emenda do D. Par o Sr. Sousa Azevedo, sobre aquellas que resultariam do projecto da maioria da Commissão; e como eu nessa occasião respondesse a S. Ex.ª, que pela emenda pagam mais os contribuintes, desejo explicar-me a esse respeito.

O D. Par o Sr. Sousa Azevedo, ria sua emenda, propõe que á quarta parte em Notas admittida pelo seu valor nominal em todos os pagamentos feitos ao Governo, se addicione o equivalente era Notas, mas pelo agio da differença entre o valor nominal, e o effectivo no mercado; e esta differença, quanto a mim, (e persuado-me de que todos o entenderão) é um maior onus que se vai lançar aos contribuintes, o que se não dá no parecer da maioria da Commissão: pelo contrario, por este projecto o contribuinte logra ainda um beneficio modico. Além disso, pela doutrina do projecto da maioria, não são mais affectados os servidores, e credores do Estado, ao passo que é favorecido o commercio, e toda a qualidade de contribuintes, 03 quaes pela emenda todos vem a pagar mais.

É um engano dizer-se, que só é favorecido o commercio: falla-se tanto em favor deste, e não se falla nada do proprietario e do lavrador, que são a base da sociedade! Se o commercio é onerado com este, ou aquelle tributo, o negociante taxa o seu genero, regula o preço, e levanta-o, deitando o tributo para o consumidor, que é na realidade quem o vem a pagar: com isto não quero eu dizer, que o commerciante não possa soffrer uma estagnação no seu genero, ou falta de consumo dos generos, em consequencia do imposto que se lhes lança; mas fallando em geral, o imposto é pago pelo consumidor, ou productor, e não pelo commercio: logo esse beneficio que se diz reverter só ao commercio, reverte antes para a sociedade, a qual não recebe favor algum com a doutrina consignada na emenda do D. Par; porque, pagando-se essa quarta parte dos impostos em Notas pelo valor nominal, e demais, o equivalente em Notas pelo agio da differença entre esse valor nominal, e o effectivo no mercado, é o mesmo que pagar-se tudo em metal, e ainda com mais incommodo.

Por hypothese consideremos, que um contribuinte tem de pagar os tributos na somma de 100$000: pela doutrina do projecto vindo da outra Camara, esse contribuinte é beneficiado, sem que ninguem seja lezado. Os tributos importam na somma de 100$000 réis, a quarta parte em Notas são 25$000 réis, rebatidos a 25 por cento reduzem-se a 12$500 réis, e reduzida a somma total a dinheiro forte, vem o contribuinte a pagar 87$500 réis: acrescentando-se porém 10 por cento addicionaes em Notas pelo seu valor nominal, que se poderão ir comprar ao mercado a 50 por cento, são 5$000 réis: logo o contribuinte pagará 100$000 réis com 92$500 réis em moeda metalica, e por conseguinte vem a ter o beneficio de 7$500 réis, em quanto que pela emenda do D. Par o Sr. Sousa Azevedo, embora esteja o agio a 50, ou 25, ou mais ou menos, o contribuinte virá sempre a pagar a mesma quantia dos 100$000 réis, a mesma, com que tinha sido collectado, e igual á moeda forte, por isso que essa differença, que se dava na quarta parte em Notas pelo seu valor nominal, ha de elle satisfazer com um equivalente nas mesmas Notas, pelo seu valor effectivo no mercado. A emenda pois do D. Par não faz beneficio nenhum ao contribuinte, seja de que classe fôr, e tira o favor dado aos proprietarios e aos lavradores.

Voto por tanto contra ella, e approvo a doutrina do projecto vindo da outra Camara, porque é mais benefico.

O Sr. Sousa Azevedo — Sr. Presidente, o D. Par que acabou" de fallar advogou a causa dos contribuintes; mas eu não estou aqui para advogar a causa dos contribuintes, nem de qualquer classe, ou individuo, estou sim para advogar os interesses e a causa da Nação Portugueza; e se os empregados publicos, credores do Estado, juristas, e demais classes, todos constituem a Nação Portugueza, é justo, é justissimo, que todos paguem igualmente, e com relação a suas circumstancias, e que todos recebam igual beneficio; porque, Sr. Presidente, como se poderão promover os interesses geraes da Nação, se ao passo que se forem beneficiar certas classes de contribuintes se sobrecarregarem outras!? O D. Par o que deve considerar é qual das doutrina», do artigo do projecto, ou da emenda, deve produzir mais prosperidade publica, porque dessa prosperidade é que hade resultar o grande interesse dos contribuintes, e não da mesquinha quantia calculada sobre um papel, cuja base assenta na miseria publica, que é o que resulta do agio na quarta parte em Notas, que se recebe do contribuinte no pagamento dos tributos, segundo o projecto do Governo I A base deste calculo ataca todos os ramos da industria e os interesses geraes da sociedade. Engana-se quem entende que, o simples proprietario lucra em pagar menor quantia de contribuição, por esse calculo entre o que dispõe o artigo 3.º e o que estabelece a emenda ou substituição, que eu apresentei, porque o verdadeiro calculo consiste era observar e escolher o que é mais proveitoso em geral á Nação: e das medidas que forem mais promotoras da prosperidade é que hade resultar a melhor conveniencia de todas as classes da sociedade. Que importa que o proprietario de cazas pague menos de tributos, se parte de seus predios ficam por arrendar, ou se alugam por preços muito inferiores aos que eram regulares, como acontece a muitos, e eu o sei por experiencia, posto que seja pequeno proprietario! E qual é a causa da depreciação destes valores, senão a miseria publica? Tractemos pois de remediar o mal com a adopção de boas providencias, e abandonemos calculos mesquinhos, que não devem pesar na consideração do Estadista e do Legislador. (Apoiados).

Sr. Presidente, pedi a palavra tambem para fazer algumas observações sobre o que disse o D. Par, o Sr. Pereira de Magalhães; S. Ex.ª asseverou que meia duzia de pessoas podiam influir no agio das Notas, o que em verdade eu ignoro, porque este e o tal objecto especial em que eu sou dos innocentes, como me chamou o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros: eu não sei do machinismo que faz descer, ou subir o valor das Notas; não sei a razão porque, como se disse, dando-se um passeio do Terreiro do Paço para qualquer outro sitio, alli proximo, ellas baixam e sobem; mas o que eu sei é, que S. Ex.ª o Sr. Felix Pereira era a ultima pessoa que devia fallar nisto, porque entre as calumnias, que mais tem vogado, sobresahe a de que o Banco influe nesse manejo, e tem custado a desvanecer esta idéa, (Apoiado) não, a mira, porque entendo por todas as razões, que isto é falso; mas no entanto voga essa idéa no publico, e nestas circumstancias o Presidente do Banco era o ultimo, que devia fallar na facilidade e existencia de taes especulações, que gente incauta, ou mal persuadida, poderá applicar com erro a quem não deva. Da minha parte não ha este erro, porque me regulo pelos principios, e estes me convencem do que a primeira utilidade do Banco era influir para o credito das suas Notas, a fim de as conservar por maior espaço de tempo na circulação, donde necessariamente as ha de tirar a sua depreciação e descredito; mas se eu penso assim, ha muito quem, e talvez de boa fé, julgue o contrario.

Sr. Presidente, estou firmemente convencido, de que muitas causas concorrem para a fluctuação do agio das Notas; não acreditemos só nas traficancias, como aqui se lhe tem chamado; não acreditemos que é o resultado do simples manejo de alguns homens caprichosos, não é assim; são circumstancias politicas geraes da Europa, e especiaes do nosso Paiz, que fazem que um papel de credito so acredite mais ou menos, assim como iguaes causas fazem abalo nas bolsas dos outros paizes; mas não se póde attribuir tal resultado á vontade de meia duzia de homens. Já houve tempo, em que um papelão com algumas notas por baixo e outras por cima, com que á vista se corria pelas lojas de cambio, fazia grande differença no agio das Notas, apparentando-se grande offerta, o que se praticava com fins politicos, e como meio de intriga, que creio que custou caro a alguns dos consentidores t mas isso acabou, não são cousas que se possam fazer mais de uma vez; e quando se pertende reproduzi-las, perdem-se com a propria repetição: por tanto sejamos cautelosos em pontos de grave importancia, e não affirmemos aqui o que é difficil, senão impossivel de demonstrar-se. (Apoiados.)

O Sr. C. DE Linhares — (Para um requerimento.). Proponho que V. Ex.ª consulte a Camara, se dá a materia por discutida. (Apoiados.)

O Sr. Pereira de Magalhães — Eu preciso da palavra para uma explicação.

O Sr. Presidente — Tambem os Sr.s Tavares de Almeida, e Fonseca Magalhães tinham pedido a palavra. Agora vai-se votar a emenda do Sr. Sousa Azevedo ao artigo e respectivo §.

Rejeitada a Emenda do Sr. Sousa Azevedo, approvou-se o artigo 3.º

Da Proposição.

Art. 4.º Quando os pagamentos forem de quantia tal, que na sua quarta parte não admittam Notas do Banco de Lisboa, serão feitos ou em moeda metalica, ou pelo modo estabelecido no artigo 1.º desta Lei, cedendo neste caso, em beneficio da Fazenda Publica, o excesso que houver no valor nominal da parte em Notas.

Art. 5.º O imposto addicional, estabelecido no artigo 3.°, não se cobrará quando os pagamentos se effeituarem na sua totalidade em moeda metalica, por não haver nas respectivas localidades Notas do Banco de Lisboa.

§. unico. Esta disposição é igualmente applicavel aos pagamentos que se effeituarem era moeda metalica, nos lermos do artigo 4.°

Art. 6.º Quando no imposto addicional, estabelecido no artigo 3.°, não couberem Notas do Banco de Lisboa, o pagamento poderá ser feito ou em Notas do referido Banco pelo seu valor nominal, cedendo-se o excesso que houver a beneficio da Fazenda Publica, ou em moeda metalica, reduzido neste caso o imposto a 6 por cento sobre a importancia dos respectivos direitos, contribuições, ou rendas publicas.

Da Commissão.

Art. 4.º

- 5.º Os mesmos da Proposição.

- 6.°

O Sr. C. de Lavradio — Sr. Presidente, entre as excellentes observações que fez o D. Par o Sri Margiochi quando fallou sobre a generalidade deste projecto, apresentou uma que me fez muita impressão, e foi, que sendo approvado este artigo 6.º, os pequenos contribuintes, os pobres, ficavam pelas disposições deste artigo pagando mais l6 por cento do que os grandes contribuintes. S. Ex.ª deu só o resultado do calculo; mas depois, tendo eu conversado com o D. Par a este respeito, S. Ex.ª mostrou-me os elementos do calculo, e eu tomo a liberdade de o apresentar, declarando que elle pertence mais ao Sr. Margiochi do que a mim (O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros — Peço a palavra): aqui está a formula do calculo, suppondo que cada nota de moeda tem o agio de 2$600 réis.

Grandes contribuintes.

[Ver Diario Original].

Por consequencia o pequeno contribuinte paga mais do que o grande 16 por cento.

Sr. Presidente, esta é uma verdade mathematica, que não pôde ser combatida com palavras vãs; é necessario descer ao calculo; o calculo aqui está; e torno a repetir, não me pertence a gloria que delle resulta, pois foi o Sr. Margiochi que o enunciou quando fallou sobre a generalidade do projecto; mas como S. Ex.ª não tomava agora a palavra, por isso a pedi para apresentar estas reflexões, que me parecem justas; e se assim é, nó» não podemos approvar este artigo 6.* sem commettermos uma grandissima injustiça, qual a de sobrecarregarmos o pequeno contribuinte com um imposto de 164 por cento mais do que o grande. Submetto estas considerações & Camara, e peço-lhe, que attenda ao calculo que lhe apresentei.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros — Persuado-me de que ha alguma confusão de idéas neste negocio. O D. Par o Sr. Margiochi foi o primeiro, que apresentou aqui esse pensamento, mas eu logo disse a S. Ex.ª e á Camara, que nós pagamentos em que não cabia Notas não se pagava o imposto addicional: isto até já está vencido, é o artigo 4.º Chamo a attenção do Sr. C. de Lavradio para vêr, que a confusão é das especies: em uma parte tracta-se dos pagamentos das contribuições, e na outra dos pagamentos do imposto addicional, e feita esta distincção, como se deve fazer á vista da lettra dos artigos, cessa toda a antinomia que parecia existir; porque, j quando os pagamentos, note-se bem, das contribuições não admittirem o quarto em Notas, o contribuinte não paga cousa alguma de imposto addicional; e quando na contribuição couber papel, mas não no imposto addicional, paga-se este em metal, mas sómente na proporção de 6 por cento. Quem paga duas moedas de direitos, ou de contribuição directa, introduz 2$400 em Notas; mas como não pôde pagar de imposto addicional senão 960 rs. o não ha Notas de menos de 1$200, tem de o pagar em metal. O contribuinte que pagou 2$400 em Notas, lucrou 1$200, estando o agio a 50, e na referida proporção de

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6 por cento não paga mais de 576 réis, vindo a economisar o que vai desta quantia para a de 1$00. E, se esta classe de contribuintes não é prejudicada, póde a Camara estar segura de que muito menos o é o pequeno contribuinte, que não póde na sua contribuição introduzir moeda fraca, porque esse está inteiramente isento do imposto addicional (Apoiados).

O Sr. Presidente — O Sr. Margiochi pede licença para do seu logar na Mesa fazer algumas observações.

Concedida..

O Sr. Margiochi — Não posso deixar de pedir uma explicação ao Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, porque no art.° 4.° não vejo a excepção a que allude S. Ex.ª. Estabelece este artigo, que quando os pagamentos forem de quantia tal, que na sua quarta parte não admittam notas do Banco de Lisboa, serão feitos ou em moeda metalica, ou pelo modo estabelecido no artigo 1.º do Projecto, cedendo neste caso o contribuinte em beneficio da Fazenda Publica o excesso que houver no valor nominal da parte em notas. Se o contribuinte, por exemplo, tiver de pagar 4$000 réis, deverá entregar 3$000 rs. em metal, e 1$000 réis em notas do Banco de Lisboa, pelo seu valor nominal; mas como as notas de menor valor são de 1$200 réis, só poderá realisar o pagamento entregando, em logar de 1$000 réis em notas, uma nota de 1$200 réis, e cedendo 200 réis em notas a favor da Fazenda Publica (Apoiados), aliás deverá pagar os 4$000 réis em moeda metalica; mas em qualquer destas formas de pagamento não vejo que no art.º 6.º se declare que o contribuinte não fica obrigado a pagar o imposto addiccional, antes se declara que, neste caso, o imposto será de 6 por cento sobre a importancia dos respectivos direitos ou contribuições (O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros — É o art.° 5.° §. unico). Tambem não vejo neste §. a excepção, quando combino o que nelle se dispõe, com o que se estabelece no art.º 6.º

O Sr. Pereira de Magalhães — Sr. Presidente, as provisões do artigo 4.° e do 6.º não se devem considerar isoladamente, devem-se considerar conjunctamente com o artigo 3.°: a primeira regra geral que apresenta este Projecto, é a do art.º 3.°, que diz (leu-o); outra regra geral é a do art.° 1.° — todos os pagamentos em que entrar a quarta parte em notas terão o imposto addiccional de 10 por cento, este é o art.° 3.º: agora como limitação ao art.º 3.° é o art.º 4.º, que diz — os pagamentos em que não houver a quarta parte em notas — quer dizer, que ficam exceptuados da regra do art.º 3.° para não ter o imposto addiccional do art.° 3.°, e é o que se verifica na hypothese que figurou o Sr. Margiochi — quem paga 4$000 réis de contribuição, paga 3$600 réis em melai, e póde pagar 1$000 réis em notas; mas como não ha notas de 1$000 réis, paga com a mais pequena que ha, de 1$200, e cede a favor da Fazenda o excesso. Mas ainda ha outra hypothese, que é a do art.º 6.°, quando na contribuição couber a quarta parte em notas; porém não no imposto addiccional, que é a hypothese do art.º 6.°, pagará 6 por cento em metal: por exemplo, uma moeda de contribuição paga a quarta parte em notas, que é um quartinho; tem a pagar mais 10 por cento, que é um cruzado novo; mas como não ha tal quantia em notas, paga então só 6 por cento em metal, e aqui está a hypothese do art.º 6.°, que vem a ser 280 réis: por consequencia o calculo feito pelo D. Par, posto que exacto, é sobre uma base que não existe.

O Sr. Margiochi — O que acaba de dizer o D. Par corrobora a minha opinião. Pelo art.º 4.° estabelece-se o seguinte (leu-o): fogo se o contribuinte tem de pagar 1$000 réis em notas, como não ha notas de 1$000 réis, elle pagará com uma nota de 1$200 réis, cedendo em favor da Fazenda 200 réis (O Sr. C. do Tojal — Apoiado). Tendo o contribuinte de pagar do imposto de 10 por cento de 4$000 réis, isto é, 400 réis, como não póde satisfazer esta quantia em notas do Banco de Lisboa, entregará 6 por cento em metal, ou 240 rêis em metal. É isto exactamente o que prescreve a lei nos art.º 4.º e 6.º. Em quanto á exactidão da hypothese que apresento, estimo muito ser apoiado pelo D. Par, o Sr. C. do Tojal, porque creio que S. Ex.ª a tem comprehendido (O Sr C. do Tojal — Apoiado).

O Sr. Pereira Magalhães — No art." 6.'diz-se o seguinte (leu-o); e o art.* 3.' é para aquellas quantias que se pagam com a quarta parte em notas, e não para as que não pagam imposto addiccional, segundo a regra do art.º 4.º para os que pagarem uma moeda: por exemplo, é que se dá a hypothese do art.° 6.°, porque na hypothese dos 4$000 réis que indicou o D. Par, se o individuo cedeu 200 réis, é um beneficio seu, e não tem imposto addiccional, nem de 10 nem de 6 por cento. Entendo pois que isto está clarissimo.

O Sr. C. de Lavradio — Sr. Presidente, as explicações que teem dado os D. Pares são muito boas, e eu vejo que realmente se não quer que exista esta desigualdade entre os grandes, e pequenos contribuintes; mas o que me parece indubitavel é, que não ha clareza sufficiente neste art.º, porque, pergunto — quando o pequeno contribuinte tiver que fazer um pagamento de 1$000 réis, como o ha de fazer na conformidade do que dispõe o art.º 6.°? Ha de dar, entendo eu, os 1$000 réis em dinheiro metal, porque não ha notas de 1$000 réis; e além disto ha de dar mais 6 por cento sobre esta quantia? (Vozes — Não é assim) Se não é assim, então declaro que não entendo o que isto quer dizer, e por isso proponho que volte o art.° á Commissão para o apresentar depois com uma redacção mais clara.

Vozes — Votos, votos.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros — Eu peço a V. Ex.ª que ponha a votos o art.º, salva a redacção (Apoiados).

Approvaram-se os artigos 4.°, 5.°, e 6.°, este salva a redacção.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros — Como o tempo vai avançando tanto, e eu creio está sobre a Mesa o Orçamento, requeria a V. Ex.ª que propozesse á Camara, que prolongasse a Sessão de hoje por mais uma hora. (Vozes — Não póde ser, é já muito tarde.)

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros — Eu retiro a minha proposta.

O Sr. Presidente — Prosegue á manhã a discussão sobre este mesmo assumpto. Está fechada a Sessão — Eram mais de cinco horas.

O Sub-Director da Secretaria, Chefe da Repartição de Redacção,

José Joaquim Ribeiro e Silva.

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