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N.° 84

SESSÃO DE 4 DE JULHO DE 1885

Presidencia do exmo sr. João de Andrade Corvo

Secretarios— os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiros
Francisco Simões Margiochi

SUMMARIO

Leitura e approvação da, acta. — Correspondencia. — O digno par Agostinho de Ornellas usa da palavra a proposito, de um attentado contra a associação catholica do Porto. — Responde-lhe o sr. ministro da fazenda. — O sr. visconde de Chancelleiros pede providencias ao governo ácerca da phylloxera.-- Responde-lhe o sr. presidente do conselho. — Sobre este mesmo assumpto, falla o digno par, Simões Margiochi. — O sr. conde de Alte justifica o seu não comparecimento á sessão anterior. — O sr. Vaz Preto faz varias declarações.— Responde-lhe o sr. presidente do conselho. — Os dignos pares conde de Ficalho, Telles de Vasconcellos e visconde de Bivar mandam para a mesa differentes pareceres de commissões. — Ordena do dia: Discussão dos pareceres sob n.°s 77, 78 e 79, que são approvados sem discussão. — O sr. marquez de Vallada pede para que entre em discussão o parecer n.° 81. — Obsta a isso o digno par conde de Castro, por não estar presente o er. ministro da marinha, a quem deseja interpellar.— Approva-se em, seguida e sem discussão o parecer n.° 82.— Apresenta-se p sr. ministro da marinha. — Trocam-se algumas explicações entre s. exa. e o sr. conde de Castro, e a final é approvado o parecer n.° 81. — Approva-se tambem, e sem discussão, o sob n.° 63.— Suspende-se a sessão. — Reabre pouco depois. — Usam da palavra os are. Vaz Preto e visconde de Chancelleiros, a quem responde o sr. presidente. — O digno par Jayme Larcher manda para a mesa um parecer, por parte da commissão de fazenda e obras publicas.

Ás tres horas da tarde, estando presentes 19 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Quatro officios da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo as seguintes proposições de lei:

l.ª Approvando, para serem ratificados pelo poder executivo, a convenção supplementar e o tratado de amisade e commercio de 11 de novembro de 1870, entre Portugal e a republica da Africa meridional.

Á commissão de negocios externos.

2.ª Approvando, para serem ratificados pelo poder executivo, o jacto addicional á convenção de 1 de julho de 1878 e bem assim os demais actos addicionaes e accordos que resultaram do congresso postal reunido ultimamente em Lisboa..........

Á commissão de negocios externos

3.ª Elevando á l.ª classe a missão diplomatica em Berlim.

Á commissão de negocios externos

4.ª Approvando uma nova tabella de emolumentos consulares.

Á commissão de negocios externos.

(Estava presente o sr. ministro da fazenda.}

O sr. Ornellas: — A associação catholica do Porto enviou-me, para ser apresentada á camara dos dignos pares, uma, representação em que se queixa de um attentado contra um dos seus estabelecimentos de moralisação, attentanto mais grave quanto parece que foi perpetrado por um agente da auctoridade, o qual até agora tem ficado impune, estando por consequencia os habitantes d’aquelle estabelecimento em continuo sobresalto, porque receiam que se reproduzam manifestações da mesma natureza. E este receio cresce de ponto por haver alguem interessado em, excitar contra o mesmo estabelecimento o povo ignorante.

Como está presente o sr. ministro da fazenda, que representa o governo, eu pedia a s. exa. que, se não tem conhecimento d’estes factos, tivesse a bondade de se informar d’elles, e solicitasse do seu collega, o sr. ministro do reino, providencias urgentes e efficazes de modo que completamente assegurem a liberdade e tranquillidade dos queixosos.

São dignas de todo o credito as pessoas que firmam esta representação figura entre os signatarios o nosso collega, sr. conde de Samodães. O attentado de que se queixam é dos mais odiosos e condemnaveis, é o vicio e a crapula perseguindo a virtude e a honestidade, é querendo prohibir-lhes que abriguem é regenerem as infelizes creaturas que pretendem surgir da condição mais abjecta que existe nas nossas sociedades. Não é, pois, sem motivo, e grave, que se recorre a esta camara para que solicite do governo as indispensaveis providencias, e por honra da srs; ministros confio que se não farão esperar.

É costume d’esta camara mandar publicar as representações que lhe são dirigidas; peço portanto a v. exa. se digne consultal-a sobre se permitte que seja publicada esta e que se imprimam tambem as assignaturas. São pouco numerosas, mas têem muito valor pela qualidade das pessoas e pela associação benemerita a que pertencem.

Consultada a camara, approvou que se publicasse a representação do digno par, o sr. Agostinho de Ornellas, no Diario do governo.

O sr. Visconde de Bivar:— Mando para a mesa dois pareceres da commissão de fazenda.

(S. exa. não reviu.)

Foram a imprimir.

O sr. Ministro da. Fazenda (Hintze Ribeiro):— Tenho apenas a declarar ao digno par que effectivamente não possuo informação alguma ácerca do, facto a que s. exa. se referiu e que consta da representação que mandou para a mesa.

Todavia, estou certo de que o meu collega, o sr. ministro do reino, desde que tenha informações d’essa occorrencia, não deixará de manter a ordem, pelos meios ao seu alcance, salvaguardando os direitos de quem os tiver.

É o que me cumpre dizer ao digno par.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Conde d’Alte: — Declaro a v. exa. que não assisti á sessão de hontem, por motivo justificado.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Ornellas: — Agradeço ao sr. ministro da fazenda o assegurar-me que informaria p seu collega do reino ácerca do facto mencionado na representação que eu aqui apresentei, e solicitará as providencias necessarias para que a ordem seja mantida e os queixosos attendidos.

(S. exa. não reviu.)

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