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Í^^timM^£m^*'$r. (kfdeal Patriafcha.

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^|j^^^|^;â|J|^|||n|CPares, declarou o

Lea-se » acla da anlecedtnte, contra a qu*l não

J|tffl;;'#c%áiiçâo, ' '^.^V-^ pí^írí^feílíario Confa "ã^&felh mencionou a ^^^|§^^eçpa0d«neii-y?3 ', - _ ^ // ,, Ç!gl^t|(fi|rõ'vdò Ministério dos negócios do Reino, %|^|||^#!,aílí-^ Decreto aafhoff^pjf- datado de ^^^^|||3elo =qufl' S^fejp^gftfe EbRu, r^^lÍ0í^^P|iÉ«^dò Rêi#!|a ^tpbVni prorogar ;p^|||^|^P|i-ÍêsvgeTaesK-â'l4|o; di'a.3 de Agosto

iil^^^^RílI^ftt^oS' negócios do Reino par-

^i%^jfBft*'"ffq'è otffjSj^jj||õ do dia 31 do corrente.

atif í#rsâwò ^ p[ll4efcit^ da Carta IkrosUtúeiô-

K§jfÍÍMfrffPèjueít de Bf«gançí, ííi^dèTér Jogar I ill^S0 dâS Necessidades peia uma hofl da tarde. IfÊ^mradà -

llfiÔ^Sí. Presidente —-Na fítrma do estylo tem de f Wàeaf-se uma grandV depultçâo pàrâ concorrer Tilsegunda-feira aoBeija-tnão. Refêrir-se-hâ»lògó f$É nomes dos «iiguos Pares que devem compor a ; metma deputação. l

i Í*HÍro offlcio do Mgnjffltejio. dM^frtí Publicas, fpffféndo 7S èxeáptirêiWTwMinf n;° 4 da-í^lpr Ministério.

s~1ÊÍ

' í*#Sr, Presidente—Devíamos passar á primeira parte da ordem do dia, que tinha ficado reserva-| da para quando e»tive»se premente o Sr. Miniitro 1 da Fazenda; mas como Si Ex * na» está presente, \ fica ainda1 diferida para quando estiver Passamos i portanto á discussão do parecer n ° 173.

["" ? /. OHDtM DO DIA

I Discussão do parecer {n.° 173)/*"*

i A commissão de fazenda fui presente o projecto de lei n ' 142{ rindo da Camará das Senho-rer Deputados, tenlo por objecto abolir/medfan-I te uma compensação para o Tbesouro, os impos-\ tos especiaes, què m carne e no vinho foram es-l tahelecidos para 0s concelhos de Belém e Olivaes, \ pela Decreto de 11 de Setembro de 1852, artigo 3.°, n," 2; e a commissão, considerando que às providencias propostas melhoram a situação dos mtsmfis concelhos, em relação á cobrança fiscal tdos mesmos impostos, sem prejuizo algum para a fazenda publica, garantida ainda pelo restabelecimento delles, no caso de não ser cumprida pontualmente pelas refpectivas Gamaras a obri-í gação «ubrogada; entende que o mesmo projecto

é digno de ser appro»ado por esta Camará. [ Saia da commissão em 24 de Julho de 188$. == José da Silva Carvalho, presidente =F. S. Mar* ffhchi=^Tt de Âquino de Carvalho == Joté Maria Grande ^Visconde de Castro = Ví$cobde dePoden-§es—F, A. F da Silva Ferrão.'

Projecto de lei n.° 142.

Artigo i.° Ficam abolidos, a contar do primeiro de Julho dê mil oitocentos cincoenta e cinco em diante, os impostos especiaes no vinho e carne, e sobre a» licenças pelas casas dê venda de líquidos estabelecidos para os concelhos de Belém e Olivaes, pelos números primeiro, segundo e terceiro Ho artigo terceiro do Decreto nu-mero dois de onze de Setembro de mil oitocentos cincoenta e dois.

:Art? 2 o Os impostos de que tracta o artigo antecedente continuarão a ser cobrados até ao fim çdji anno eçonomico^de mil oitocentos cinctenta e |#íncot comprehend«ndo o imposto de quinze réis jjèm arrátel de carne todas as carnes verdes, séc-Lcás, s#lgadaS| fumadas, ou p r qualquer sorte If^eparadair, |/ Art. 3 * Desde o primeiro de Julho de mil

Eoitoeentos cincoenta e cinco em diante, os concelhos de Belém e dos Olivaes ficam sujeitos, como os -demais concelhos do reino, ao**pigamento |do imposto do reat d'agoa, applieando-se-lhes a ^fespectÍTa legislação.

t Ari. 4 ° Cessam, desde a me^m* data em diante, os subsídios que o Governo deveria entregar a cada ama das Cambras dos concelhos de Belém 5 e dos Olivaes em virtude do artigo duodécimo do Decreto numero um de onze de Setembro de mil oitocentos cinco*nta e dois; re«ertendo a fa-ptõT áõ TbesouYo a importância da cUducção feita |na dotação da Gamara municipsl de Lisboa, nos Itcrmof d» artigo undécimo do mesmo Decreto. | Ari 5.° Desde o prrmeiro de Julho de mil !oi|tíé|títÔt,C]incoent* e cinco em diante, asGama-|xàs áiufifcípáes diès concelhos de Btlcm e dos OH-|*||# filfaro obrigadas a pajçar ao Xhesouro uma ^ sõttirfa intual fixa, ã ti tufo de compensação das fíttff|Iiis*especiies que o Estado preita aos mes-/n|^|%tfB:cei!feos.''""

fíllt-Wfáo. Se si Camarás municipaes deixarem |^|fp||ãt algumt parte desta som«a annual fixa, nas épocas designadas para o seu pagamento, o |#&fej^|)f Com o Voto affirmativo do Cõníelho de Estado, poderá restabelecer os impostos especiaes abolidos no artigo primeiro, além da responsabilidade que possa competir contra os vereadores ' d|l,|efièfidas Caní*>Íi=. " . " *f * v '

? *ÁHi 6.° A compensação de que tractâ o artigo antecedente será de uma somaa igual ao rendimento médio annual dos impostos mencionados noãrtigo primeiro desd* que principiaram a ser cobrsdos «té ao fim do anno económico de mil oitocentos cincoenta e quatro » mil oitocenlos cincoenta e cinco, deduzindo-se delia ó preço por que fór arrem*tado o real d'agoa dos dois concelhos para o ánno ecenoraico de mil oitocentos cincoenta e cinco a mil oitocentos cincoenta e seis, ] e a importan. ia d«s subsídios qoe dèii.am dè se entregar ás tèÍpectifííI?Gániif8s, nos termos do artigo quarto. ;

Art. 7 °~ O Governo, ouvidís as Camarás municipais dos concelhos de Belém e dos Olivaes, estâb||isG#riíO modo-||ãt^||> àp serem executadas as diipòiiçõls 4o| fr|ig^f quintç e seíío da pre-setite lei, / ' -?*"* ' *' "-3-

Arf. 8\° Tíca t revoga da Ioda a legislação em reontra,rfo, ' * f, , ^_

Paíacio das Cóíteí^euf 11 de Julho do 1851. =JuUo Gornes, da êúiia Sanèhes, Presidente = Cuttoãio RébMo ãe Carvalho, Deputado Secretario z=José Tàvarei de Maçado D?putado S?cretajio.

Foi approvado na generalidade, c em contmu*-ção à proposta por arligqs, et a mesma redacção,

O Sr. Pretidenie-^tíí ler-se a íiltiina redâé-ção das alterações que nesta Camará se fizeram ao projecto da feforma do processo criminal, a fim de que, sendo «pprovadaâ, posta ser enviado o projecto á outra Çamgrav

Leram te-, t luram approvaiás.

Entrou en% discutsã» o parecer (n,° 176}-

A coatiiiisâo de fazenda examinou o projecto -de 14\P;°JM»4lle,,??*0>»%Cimara dos Senhores Deputa(f||A e qoe tem por flfli futhorisar o Governo s âdqiiiif para VÊlíádí o edifício èoTbeairo

df 8» Cirkíí pi^ofe m inferirei 4® 8 por

deritõ peío |ár faíor nomínaí, até á quantia de 50,000^000 réis, a somnia qaè se liquidar ser ainda! devida aó Contracto do Tabaco findo em 1817^ A coinmisiiíõ, Considerando que é de re-cttnhecidif vaútá*gèm à aSqaíiíçíb pafa ò Estado do edrfivio de que se tracta. e que a quantia de 50:000^000 réis em inscripções de 3 por cento é réafmerite miiitd fnferior Iqúelíã (|ué finda se deve á commissão liquidatária do Contracto do Tabaco findo em 1817; consileranfo que a au-nuidade correspondente a ?0:000^O00 réis em inacripções de 3 por cento é certamente inferior á renda qne teria de pagar-se pelo uso dof mei-mo éiificio, e que terá de âbater-se no subsidio qnè o Estado costuma conceder á respectiva em-preza; é de parecer que <_ de='de' sole-mnidades='sole-mnidades' projecto='projecto' lei='lei' por='por' approvado='approvado' para='para' guaídadas='guaídadas' prescriptas='prescriptas' camará='camará' referido='referido' carta='carta' ser='ser' io='io' saneciona='saneciona' poder='poder' compelentemente='compelentemente' monarchia.='monarchia.' p='p' as='as' na='na' esta='esta' constitucional='constitucional' seja='seja' da='da'>

Sala da «ommiisão, 26 de Julho de 1854. = 'F; Â. F. ãa Silva Ferrão =T de Âquino de Carvalho— F. S. ífargiochi=Josá Maria Grande=Yis-cmde de Podentes^-Viseonãe de Algéi—Visconde de Castro, ProJeç(o ãe hi n.o m.

Artigo 1." É o Governo authorisado a pigar em inscripções de três por cento pelo seu valor nominal, com juro desde o primeiro de Julho deste anoo em diante asemma qu@ se liquidar ser ainda devida ao Contracto do Tabaco findo em mil í oitocentos e dezeiete, pelos adiatamentos gratuitos feitos para a edificação do Theátro dè S Carlos1, e sua conservação até agora. A totalidade do nominal das inscripções não poderá exceder acio-, coenta contos de réis.

Ãrt. 2.° A Junta do credito publico emittirá a; inscripções necessárias para se dar cumprimento ao artigo «ntecedente, e o Governo designará o cofre, pelo qual ha-de receber ai sommas para o pagamento dos juros.

Art. 3.° Realisado o pagamento, entrará o Estado na posse do edifício, e de todos ós pertences dq Theatro.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palácio das Cortes, em 25 de Julho de Í8SÍ. —Jutio Gomes da Silva Sanches. Presidente =.C%u-todio Rebello de Carvalho, Daputad* Secretario = José" Tavares de Macedo Deputado Secretario.

O Sr. Marquei de Loulé pondera que a administração da Casa-pia assim que teve conhecimento do projecto que se discute, representara ao Governo, mostrando não só que o edifício do theatro de S. Carlos, como b terreno em qué elle está situado lhe pertencia, e por isso intende que o projecto deve ser adiado até que o Governo haja de informar, a fim de que a Camará se poiia decidir sem gravar os interesses dè tíh pio estabelecimento*. ^

O Sr. Visconde de Algés (na qualidade de relator da commíssãa) observa que a commissão de fazenda lavrou este1 pirecer, conformando-se com as rasões expendidas pilo Governo, e ponderadas peia commistão

Que agora, porém, ápplrêce o digno Par ei-tando documento», qoe lhepareeem dignos deat-tenção, pelo que intende que é muito conveniente que se remetta outra vez o negocio á commissão, a fim de que, com o» novos documentos.que lá se apresentarem, ie resolva definitivamente eite objecto; pois desde que por parte da administração da Casa-pia, e pêlo órgão de seu presidente, ap-parece uma declaração desta natureza, que contraria em parte ós documentos qtje serviram de base ao projecto, e respectivo parecer, todas af indicBçõas aconselham a que se sobre-esteja aa decisão do negocio, até ulterior deliberação (apoia-dq$J. ~ .,",,' . "' . "O Sr.. Mhistro do Reino disie qne tinha recebido ainda ha p-uco uma representação da administração da Casa pia sobre* este mesmo objecto, a qual não teve ainda tempo de a examinar; que a nmsm» contém documentos que de certo são importantes, pelo que muito convém que a decisão deste negocio seja aqui tomada; com perfeito conhecimento de Causa, e com attencão ao direito que a Casa-pia allega ter, não só ao tbsatro, mas até á propriedade do terreno em que elle está edificado, A Casa-pia é um estabelecimento muito útil e humano; deve-se-lhe pois preitar séria at-tenção, e examinar a sua justiça, posto que quanto ao nobre Ministro, a compra do theatro aos credores póle-se eííectuâr sem detrimento da Ca«a-pla, e até com proveito do mesmo estabelecimento; comtudo é justo e prudente o que pede* o digno Par, Par, e o que o digno relator da commissão confirma.

O Sr. Presidente—Vou pôí ávotaçio o adiamento pára que volte á cominissão. *

O Sr.1 Visconde de ÂÍgés nota* que o1 negocio muda agora um pouco de figura, peto que é necessário que a commisslo considere isso com o Governo, tanto mais "que assim não fica o projecto prejudicado.

A Camará approvou o adiamento. O Sr. Viseonde de Âlgés—En agora pedia que o Sr. Marques de Loulé fosse, para este fim, adjunto ao á commissão (apoiados). Foi concedido.

O Sr. Presidente — Agora vão ler-se os nomei dos digno» Pares que bio-de compor a grande deputação, que h.a~de na segunda feira ir ao beija-maó.