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900 DIARIO DO GOVERNO.

O sr. vice-presidente deu para ordem do dia de sexta-feira os projectos - sobre direitos da Madeira - depois o da venda dos bens nacionaes - e (sobrando tempo) o outro sobre a venda dos fóros: fechou a sessão passava das quatro horas.

Lisboa, 25 de Maio.

A PUBLICAÇÃO das estatisticas é uma necessidade, porque em presença dellas só a opposição é capaz de sustentar o contrario de que mostram os algarismos.

Quando se tratou na camara dos deputados do projecto para diminuir os direitos das pautas na ilha da Madeira, os habitantes dessa localidade demonstraram com razões indestructivas, que a legislação fiscal de 1837, quando applicada ao seu districto, tinha poderosamente concorrido para grandes prejuizos commerciaes pela diminuição da exportação de vinhos, pela falta de trabalho, e pela emigração que se seguiu.

As circumstancias especiaes da Madeira, e os desastres que tem soffrido, reclamavam imperiosamente a providencia que se adoptou, de accordo com os votos dos habitantes da ilha. A opposição applaudio o pensamento da maioria; e não só votou pelo projecto, como propôz que se estendessem as suas disposições a outros, districtos, fundando-se em argumentos que, a serem plausiveis, serviriam para recommendar uma reducção geral de direitos em todas as alfandegas do reino.

A pretenção da esquerda era inteiramente contraria ás suas anteriores doutrinas ácerca das pautas; e se nós quizessemos imitar as interpretações dos nossos adversarios não seria difficil inculcar essa tendencia como exclusivamente favoravel para os interesses dos estrangeiros, dos quaes com insigne má fé nos julgam officiosos procuradores nesta e noutras questões.

Apresentou-se no parlamento um mappa de vinhos da Madeira, extrahido dos livros da alfandega do Funchal. Este documento prova effectivamente que a exportação diminuiu em vez de augmentar.

Em 1841 propôz-se em côrtes a formação de uma commissão de inquerito para a Madeira, a fim de dar o seu parecer sobre as causas da decadencia do commercio naquella ilha. Determinou-se que a commissão tomasse como pontos de partida cinco annos antes da usurpação, cinco annos dentro da usurpação, e cinco annos depois. No mappa a que nos referimos toma-se por ponto de partida o anno de 1828, e seguintes até 1834, e compara-se a renda da alfandega e sua exportação durante estes annos com os de 34 a 42. Mas a época da usurpação foi excepcional, e toda de soffrimento e prejuizo para a Madeira. Os proprietarios estavam em grande parte presos, ou desterrados, e os seus bens confiscados, havia um bloqueio rigoroso, e quasi constante; o que admira pois, que desde 1828 a 1834 se exportasse menos do que de 1834 a 1842?

A Madeira chegou a exportar vinte mil pipas de vinho; e depois da paz de 1815 até ao principio da usurpação a exportação foi geralmente, superior a dez mil pipas, das quaes seis a sete mil eram remettidas para Inglaterra. A legislação das pautas, elevando consideravelmente os direitos aos objectos de importação na Madeira, influiu desvantajosamente, não só no numero das pipas exportadas, como no seu valor, circumstancia esta essencialmente attendivel. O vinho que d'antes se vendia a 40 e 50 libras sterlinas passou a valer apenas 12 e 15 libras; e deste modo uma exportação de nove mil pipas não renderia mais do que outra de tres mil, effectuada anteriormente.

É verdade que em 1837, 38, e 39 o mappa mostra um augmento na exportação de poucas centenas de pipas; mas essa differença insignificante explica-se facilmente. É ainda uma consequencia natural mas transitoria do estabelecimento das pautas. Obrigando os negociantes a despachar maior porção, de mercadorias antes dellas vigorarem, forçosamente se devia provocar em retorno um momentaneo accrescimo na exportação do vinho.

Passado esse curto prazo e mappa encarrega-se de desmentir aquelles que para elle appellam. Desde 1840 a diminuição da exportação de vinho é constante: nesse anno é de 7,957 pipas, no de 1841 de 7,157 pipas, em 1842 de 6,270 pipas, menos do que em qualquer dos annos anteriores desde 1831, quando o districto se achava occupado militarmente, e quasi totalmente paralysado o seu commercio. Em fim para completar o quadro, segundo expoz o sr. Affonseca no parlamento, desde 12 de janeiro deste anno até 12 de fevereiro, apenas se despacharam para consumo em Londres tres mil gallões de vinho Madeira, em quanto se extrahiram vinte e dous mil de vinho de Sicilia, e vinte e tres mil de Xerez!

Não precisamos portanto de outro documento mais do que o proprio mappa, que um jornal da opposição insere nas suas columnas, sem reparar em que essa estatística, assim como outras que tem publicado, é a mais victoriosa refutação de tudo o que escreve. Para não perder o costume não faltam as injurias. Somos taxados de ignorancia, e de orgão do gabinete inglez, porque nos fundamos nos proprios algarismos de um mappa que os nossos adversarios publicaram para nos confundir, provavelmente sem se darem ao trabalho de examinar o seu conteudo.

Se o augmento que se nota no detalhe do rendimento da alfandega do Funchal indicasse a prosperidade do commercio, referindo-se ao valor das mercadorias importadas; se não amalgamasse a imposição municipal nos cereaes e a dotação da junta do credito publico, cujas sommas não são inferiores a 30 contos de réis, poderiamos acreditar, que uma elevação geral nos direitos das mercadorias destinadas para uma ilha (pela sua posição geographica, e pela especialidade dos seus productos principalmente interessada em attrahir o maior numero de vasos estrangeiros) só havia concorrido para o desenvolvimento da sua riqueza. Os factos attestam o contrario; e se as rendas da alfandega do Funchal mostram algum accrescimo, porque se exigiram 50, e 60 em logar de 15 por cento de direitos que d'antes se pagavam, não é menos certo que a importancia das remessas diminuiu na proporção do rigor fiscal, que affugentava a navegação de uma ilha, que só pelo commercio póde prosperar.

Não é possivel fugir deste dilemma: ou os mappas da alfandega do Funchal indicam que as pautas augmentaram os recursos da Madeira, e neste caso a opposição não devia votar a favor do projecto de reducção dos direitos, ou confirmam plenamente a nossa doutrina, e então os que se lembram de os citar, mostram-se flagrantemente contradictorios.

Debalde se soccorreram os nossos adversarios á singular justificação do seu voto em favor do projecto que se lê na Revolução de 22 do corrente. Ainda não deparâmos com mais triste explicação.

Diz-se, que a terrivel catastrophe da Madeira abrandou a opposição a respeito da lei, que noutras circumstancias seria vigorosamente impugnada; isto é, allega-se que a esquerda attendeu aos desejos daquelles povos, reconhecendo na inundação de que foram victimas um aggravo dos prejuizos que haviam soffrido no seu commercio; aqui novamente cumpre advertir que a opposição tinha tanta confiança na efficacia do projecto, que não hesitou, em propor que se ampliasse até ao archipelago dos Açores.

Mais abaixo destróe-se o que acima se declara. Affirma-se que a opposição votou pelo projecto, conhecendo que só poderia ter funestos resultados; mas que pertendeu authorisar um ensaio para desengano dos povos da Madeira.

Tal é a consciencia destes empyricos. Condoidos dos males de um districto inteiro julgam que o melhor meio de curar os seus habitantes é propinar-lhes o veneno que ha de matal-os!

Sejam porém quaes forem as intenções da posição approvando projecto, é evidente os dados estatisticos em que agora segunda parte negar a sua efficacia, são absolutamente contraproducentes, servindo-se, sómente para tornar a todos patente a inconcebivel incoherencia e leviandade dos nossos adversarios.

HOJE pelo meio dia, no cemiterio dos Prazeres, depois da celebração dos suffragios e missa de defuntos, foram transferidos, com a assistencia de muitos dos seus saudosos amigos, os restos mortaes do benemerito conselheiro Antonio Manoel Lopes Vieira de Castro para um rico mausoleo, mandado erigir por seu digno irmão o desembargador L. L. Vieira de Castro. Possa o monumento consagrado á memoria na do illustre finado servir de perpetuo inocentivo á imitação das nobres qualidades que ornaram a sua vida, e tão sentida fizeram sua prematura morte!

SERVIÇO DE MARINHA.

Registo tomado em 25 de maio.

EMBARCAÇÕES ENTRADAS.

ESCUNA ingleza Invernesse, cap. S. de Liverpool em 17 dias, com fazendas, a ordens; 5 pessoas de trip. Destinasse parar Messina e Palermo, e vem arribada em consequencia de avaria que soffreu com tempo. Patacho portuguez Liberdade, cap. F. Urbano dos Passos, de Havre de Grace era em 15 dias, com fazendas, geço, e papel, a A. Martan; 10 pessoas de trip., e 4 passag.

EMBARCAÇÕES SAHIDAS.

Escuna ingleza Lady Comtuay, cap. R. Trinick, para Liverpool com sal e vinho.

Escuna portugueza Delphim, cap. B. de Medeiros Ferreira, para os Bancos da Terra Nova com sal.

Brigue americano Orontes, cap. VV. A. Benedicrt, para o Rio de Janeiro com sal, e 30 passag.

Escuna ingleza Welcomeretum, cap. J. Allen, para Villa Nova de Portimão em lastro.

Cahique portuguez Senhora da Boa Viagem, mestre M. de Oliveira, para Olhão com sal.

Rasca Sacramento, mestre F. dos Santos, para a Ericeira em lastro.

Hiate portuguez Flor do Guadiana, mestre V. Jaques, para Villa Real de Santo Antonio com encommendas, e 4 passag.

Bordo da fragata Duqueza de Bragança, surta em frente de Belem, em 25 de maio de 1843. = Manoel Thomás da Silva Cordeiro, 1 capitão-tenente, commandante.

ANNUNCIOS.

PELO juizo de direito da 4.ª vara, escrivão Ferreira, se habilita D. Maria Adelaide Peixoto Pinto Coelho, representada por seu curador e administrador, Bento Paes de Sande e Castro, para haver o monte-pio de seu fallecido marido, Silverio Paes Sande e Castro, assim como os soldos vencidos até o seu fallecimento.

PERANTE o juizo de direito da comarca de Barcellos correm editos de quinze dias para se deferir a curadoria dos bens ou legitima do ausente Manoel José Ferreira, filho de Francisco José Ferreira, e mulher, de Santa Maria do Abbade do Neiva, a seus irmãos Antonio José, Ferreira e outros.

ANGELICA Maria tracta de habilitar-se herdeira de seu irmão Antonio Gonçalves, fallecido em Angola; cuja herança se acha no deposito publico: quem á mesma, tiver direito venha deduzi-lo ao juizo do commercio, escrivão Botto, no prazo de trinta dias, pena de se julgar livre.

ADELA inspecção geral das obras publicas se annuncia que no dia 31 do corrente mez de maio, pelo meio dia; se ha de ajustar em concorrencia publica no logar de Sacarem o fornecimento de carros para serviço da obra de uma muralha que se está reconstruindo na estrada alem da ponte.

LEILÃO de brilhantes em papel, moveis, forte pianno, louça, vidros, etc. Domingo 28 de maio, ao meio dia, na rua do Loreto n.° 69.

ESPECTULOS.

Theatro N.º da rua dos Condes.

SEXLA feita 26 de maio, beneficio da sr. Raddicci: Ditas Filhas, drama em 3 actos - Camões do Rocio.

Lisboa, na Imprensa nacional.